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EMENDA MODIFICATIVA NO 01/2023, AO PROJETO DE LEI NO 20/2023
Referência: Projeto de Lei no 20/2023, que "Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Município de Chapada Gaúcha-MG e dá outras providências.
O artigo 94, do Projeto Lei em referência, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 94 - Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei n o 347, de 25 de novembro de 2005, que "Institui o Órgão de Controle Interno " e Lei n o. 783, de 21 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Município de Chapada Gaúcha, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação”.
Sala das Comissões, 02 de junho de 2023.
RONILDO SIQUEIRA DA CONCEIÇÃO
Vereador
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