PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade mw
OFÍCIO CONT Nº 22 12023 ft 03
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 14 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos as Vossas Excelências para encaminhar-
lhes o Projeto de Lei, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao
orçamento de 2023”, visando o “Rateio pela Participação em Consórcio Público para
Contrapartida na Aquisição de Máquinas pelo Convales, em decorrência de convênio
firmado com o MAPA — Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento”.
Tendo em vista, a inegável relevância que a matéria evidência, solicito a
gentileza, que o mesmo tramite em regime de urgência.
Contando com o alto espirnto público de Vossa Senhoria e dos demais
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei e na certeza do pronto atendimento
como lhes é peculiar, reitero os protestos de elevada estima e distinta consideração,
sentimentos com os quais subscrevo.
Atenciosamente,
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
A Sua Excelência. o Vereador.
JOÃO LOPES NERES me eme
Câmara Municahat de Chatacá, Gouche :
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores eecetaos É É :2B.
Chapada Gaúcha/MG
&
lass cem
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
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Contabilidade
meme,
; Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-hiG
5/9)
12023.
o rojeto de Lei Nº
Protocolo nº 2/2902
Data do Protocolo. LE | QEI 23.
AQ. 9
Hora do Protocolo O 24
D
Funcionário Responsável
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva a abertura de crédito
adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício de 2023,
visando o rateio pela Participação em Consórcio Público para Contrapartida na
Aquisição de Máquinas pelo Convales, em decorrência de convênio firmado com o
MAPA — Ministério de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente.
Pela Lei Municipal nº 597/2016, foi ratificado o protocolo de
intenções para a adesão do município de Chapada Gaúcha ao Consórcio de Saúde e
Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de Minas, para rateio de recursos financeiros
necessários a realização de despesas de custeio e investimento do CONVALES, que
tem por objetivo a gestão associada de serviços públicos, prestação de serviços
relacionados à saúde, promover serviços de regionalização da saúde entre outras áreas
finalísticas dos municípios associados.
O Convales, dentro das prerrogativas que lhe cabem, assinou
em 31/12/2022 com o MAPA, Convênio Plataforma Brasil nº . 938961/2022, para
aquisição de máquinas e equipamentos no valor de R$ 15.008.555,81 (Quinze milhões,
oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos).
Entre as competências do MAPA está o fortalecimento dos
pequenos e médios produtores, tendo a produção agropecuária como uma das
ferramentas de inclusão produtiva no meio rural, vindo ao encontro desse Programa que
é beneficiar a população rural de forma a permitir a melhoria da qualidade dos produtos,
sua transformação, comercialização e distribuição, com agregação de valor, geração de
renda e oportunidades de trabalho, guardando estreita relação com os objetivos desta
proposta.
A proposta inicial era para aquisição de 15 kits compestos
cada um de 01 RETROESCAVADEIRAS e 01 PÁ-CARREGADEIRA, porém em
assembleia geral ordinária ocorrida em 24 de maio de 2023, foi decidido pelos prefeitos
associados que todos os municípios devem ser contemplados com os equipamentos,
onde acordaram peia aquisição de 19 kits (01 retroescavadeira + 01 pá-carregadeira /
kit).
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Dessa forma, conforme decido em assembleia, os entes
associados, fariam o aporte de recursos no valor aproximado de R$ 126.000,00 (Cento
e vinte e seis mil reais), a título de contrapartida, sendo a proposta do projeto de lei
apresentado. ,
Ressalto que após finalizada a compra dos equipamentos pelo
CONVALES, será realizada em favor do município de Chapada Gaúcha, o Termo de
Cessão de Uso de d1 kit composto por 01 retroescavadeira e 01 pá-carregadeira.
Os maquinários serão utilizados nas ações de manutenções de estradas vicinais do
município, visando o escoamento agrícola.
Por fim, Senhores vereadores, solicitamos por parte desta
Egrégia Casa de Leis que este Projeto de Lei seja apreciado e votado com a celeridade
que lhes é peculiar.
Chapada Gaúcha, 14 de junho de 2023.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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PROJETO DE LEINº 30 12023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$
126.000,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de CHAPADA GAÚCHA, através de seus representantes legais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 126.000,00 (Cento e vinte e seis mil reais), na seguinte dotação
orçamentária para o exercício de 2023:
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR
13.01.02.20.608.0026.3086 — Participação em Consórcios Voltados para o Setor Agrícola
44717000 — Rateio Particip. em Consórcio Pub. 1277 2500000000 126.000,00
Art. 2º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que
trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro, no valor de R$ 126.000,00
(cento e vinte e seis mil reais). da fonte 000 — Recursos Ordinários Não Vinculados de Impostos, apurados no
Balanço Patrimoniai de 2022, conforme disposto no item |, art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 14 de junho de 2023.
f
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha - MG
, Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
BALANÇO PATRIMONIAL
Página 1
Exercício: 2022
ENTIDADE: PREFEITURA MUN.:DE GHAPADA GAÚCHA
ATIVO
ATIVO CIRCULANTE
CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA
CRÉDITOS A CURTO PRAZO
DEMAIS CRÉDITOS E VALORES A CURTO PRAZO
ESTOQUES
TOTAL DO ATIVO CIRCULANTE
ATIVO NÃO CIRCULANTE
CRÉDITOS A LONGO PRAZO
DEMAIS INVESTIMENTOS PERMANENTES
BENS MOVEIS
BENS IMÓVEIS
TOTAL DO ATIVO NÃO CIRCULANTE
12.414.644,96 12.861.892,36
1.714.814,84 1.100.252,74
13.127,39 0,00
0,00 0,00
14.142.587,19 13.962.145,10
1.883.649,19 1.680.406,53
0,00 1.953,21
11.269.569,12 8.922.666,24
54.919.129,36 50.471.864,48
68.072.347,67 61.076.890,46
TOTAL DO ATIVO
PASSIVO E PATRIMÔNIO LIQUIDO
PASSIVO CIRCULANTE
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A
CURTO PRAZO
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A CURTO PRAZO
FORNECEDORES E CONTAS A PAGAR A CURTO PRAZO
OBRIGAÇÕES FISCAIS A CURTO PRAZO
TRANSFERÊNCIAS FISCAIS A CURTO PRAZO
DEMAIS OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZÔ
TOTAL DO PASSIVO CIRCULANTE
PASSIVO NAO-CIRCULANTE
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIAS E ASSISTENCIAIS A PAGAR A
LONGO PRAZO
EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A LONGO PRAZO
TOTAL DO PASSIVO NAO-CIRCULANTE
PATRIMÔNIO LIQUIDO
RESULTADOS ACUMULADOS
TOTAL DO PATRIMÔNIO LIQUIDO
1.826.114,75 1.051.073,55
0,00 0,00
581.881,45 159.491,46
48.780,09 36.461,84
3.300,22 606,65
260.073,52 730,00
2.720.150,03 1.248.363,50
2.825.693,63 2.954.563,12
5.562.233,59 6.222.760,16
8.387.927,22 9.177.323,28
64.613.348,78
64.613.348,78
71.106.857,61
71.106.857,61
TOTAL DO PASSIVO E PATRIMÔNIO LIQUIDO
i 82214.034 6
EE MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA Página 3
Zi BALANÇO PATRIMONIAL Exercício: 2022
QUADRO DO SUPERÁVITIDEFICIT FINANCEIRO
FONTES DE RECURSOS êício Anterior,
046 OUTRAS TRANSF. RECURSOS FNDE 24.498,85 15.446,23
047 TRANSF. SALÁRIO EDUCAÇÃO 93.363,47 394.387,21
053 TRANSF. RECURSOS SUS - BLOCO ESTRUT REDE SERV SAÚ 78.288,11 5.949,54
054 OUTRAS TRANSFERENCIAS REC. SUS 14,36 82.278,36
055 TRANSF.DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL SAUDE 3.117.375,40 1.878.466,12
056 TRANS. REC. FUNDO ESTADUAL ASSIST. SOCIAL - FEAS 21.990,86 12.242,20
059 TRANSF. RECURSOS SUS - BLOCO MANUTEC. SERV. SAÚDE 27.444,81 -36.518,49
E 060 TRANSF. UNIÃO BÔNUS ASSIN. CONTRATO P. PRODUÇÃO 12.319,00 11.758,71 |
061 AUXÍLIO FIN. ENFRENTAMENTO COVID-19 SAÚDE/ASSIST.S 32.401,36 29.457,78
064 TRANSFERENCIA ESPECIAL DA UNIÃO 527.771,79 202.260,55
068 TRANS. ESP. ESTADO - AC.JUDICIAL BAR. BRUMADINHO 56.684,45 406.366,84
069 TRANSFERENCIA ESPECIAL DO ESTADO 274.418,57 0,00
070 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS 595.399,39 0,00
071 TRANSF. ESTADO CONV. OU CONT. REPASSES EDUCAÇÃO = 602.215,08] 0,0]
076 TRANSF. ESTADO CONV. OU CONT. REPASSES SAÚDE "932,66 0,00
081 OUTRAS TRANSF. CONVENIOS OU CONT. REPASSE ESTADOS 304.047,29 0,00
086 TRANSE. UNIÃO REF. ROYALTES PETRÓLEO E GÁS NATURAL 20.035,69 0.00)
090 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS -98.320,21 484.317,05
092 ALIENAÇÃO DE BENS 1.139,51 46,69]
ER DR TOTAL |. 98.701,77 |
BALANÇO PATRIMONIAL
NOTA 15 - O Balanço Patrimonial é composto por:
- Quadro Principal: Conforme o MCASP, elaborado utilizando-se as classes 1 (ativo) e 2 (passivo e patrimônio líquido) do PCASP.
- Quadro dos Ativos e Passivos Financeiros e Permanentes: os ativos e passivos financeiros e permanentes e o saldo patrimoniai são
apresentados pelos seus valores totais.
- Quadro das Contas de Compensação: elaborado utilizando-se a classe 8 (controles credores) do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
(PCASP).
- Quadro do Superávit / Déficit Financeiro: é elaborado utilizando-se o saldo da conta 8.2.1.1.1.01.00 — Disponibilidade por Destinação de
Recursos, segregado por Fonte / Destinação de Recursos que foram normatizadas através da Instrução Normativa 05/2011 expedida pelo
TCE/MG.
NOTA 16 — Superávit / Déficit financeiro: o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, foi no valor de R$ 37.509.956,13. E esse saldo
servirá para a abertura de créditos adicionais no exercício financeiro de 2023.
NOTA 17 — Os ativos e passivos contingentes reconhecidos no Balanço Patrimonial foram avaliados e podem se tornar possíveis entradas ou
saídas de recursos aos cofres municipais, embora ainda não seja provável a ocorrência.
NOTA 18 — A Prefeitura Municipal procedeu a avaliação patrimonial a valor de mercado para o ativo imobilizado, definindo vida útil e valor
residual, utilizando da depreciação, amortização e exaustão no exercício financeiro de 2022 para fazer a correta demonstração no balanço
patrimonial.
JAIR MONTAGNER CLEREM DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal Resp.Controle Interno
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE INOVAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E IRRIGAÇÃO
CONVÊNIO /MAPA Nº 938961/2022 — PLATAFORMA +BRASIL N. 58522/2022
CONVÊNIO — PLATAFORMA+BRASIL
NO 938961/2022, QUE ENTRE Si
CELEBRAM A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO/MAPA, E O(A)
CONVALES - CONSCRCIO DE SAUDE
E DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO NORCESTE DE MINAS/MG.
A URLADO pr entennedio do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, inscrito no
CNPI/ME sob o no 00.396.895/0001-25, com sede, na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, doravante
denominado CONCEDENTE, neste ato representada pelo Secretário da Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável e trrigação, o Sr CLEBER OLIVEIRA SOARES, nomeado pela Portaria nº 1.073, de
95 de setembro de 2022, publicada no DOU edição 169, seção 2, página 01, consoante: delegação de
incia conferida pela Portaria nº 413, de 22 de março de 2022, publicado no D.O.U de 24:de março de
5 io Pág. & é des o q CONVALES - € ODRCIO DE SAUDE E
LES DO NONQES DE MENAS/MIG, inscrito(la) no CNPJ/MF sob o nº
. é JA JOSE FERNANDES VALADARES, 375 - PRIMAVERA | Arinos - iViG.
8680-000, cioravante denominado(a) CONVENENTE, representado pelo PRESIDENTE, MARCILIO
oh FONSECA DE ALMEIDA, brasileiro(a), portador(a) do CPF/MF no 012.470.116-74, residente e
dota) neste município, RESOLVEM celebrar o presente Convênio, registrado na Plataforma +Brasil,
se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio ve 2000, na Lei no 8,666, de 21 de
Duck
2 de 23 de 6, no Decreto Federal nº 6.170, de 25 de julho de 2007, tegulamentado
tania interininisterial MP/ME/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e atualizações, consoante o
adimnistrativo nº 21000,128273/2022-15 e mediante as cláusulas e concições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto “Aquisição de máquinas e equipamentos”, conforme detalhado no
Pluno ve Trabaiho
CLÁUSULA SEGUNDA — DA VINCULAÇÃO DAS PEÇAS DOCUIVIENTAIS
Integram este Termo de Convênio, independentemente de transcrição, o Plano de Trabalho-&:6 Termo de
Referência propostos pelo CONVENENTE e aceitos pelo CONCEDENTE na Plataforma +Brasil, bem como toda
documentação técnica que deles resultem, cujos termos os partícipes acatam integralmente.
subcláusula Única. Eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto integrardo O Plano de
rabalho, desde que sejam submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente do
CONCEDENTE e que não haja alteração do objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA — DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
cácia do presente Convênio fica condicionada à aprovação pelo CONCEDENTE dos seguintes:documentos
rem apresentados tempestivamente pelo CONVENENTE:
t- Termo de Reterência, nos termos do art. 1º, 8 12, XXXIv, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016;
h Piano de sustentabilidade do equipamento a ser adquirido, conforme art. 21, 813 da Portaria
interministerial nº 424, de 2016;
Hi - Outra(s) condição(ções) porventura indicada(s) no parecer técnico de aprovação do Plano de Trabalho,
exceto aquelas dispostas no art. 22 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016;
áusuia Primeira. O CONVENENTE deverá apresentar o(s) documento(s) referido(s) no caput desta
isula, antes da liberação da primeira parcela dos recursos, até 6 (seis) meses a contar da assinatura do
convênio.
Subcláusula Segunda, O(s) documento(s) referido(s) no caput será(ão) apreciado(s) pelo CONCEDENTE e, se
aceito (s), ensejará(ão) a adequação do Plano de Trabalho, se necessário.
Subclâusula Terceira, Constatados vícios sanáveis no(s) documento(s) apresentado(s); o: CONCEDENTE
comunicará o CONVENENTE, que deverá providenciar c seu saneamento até o prazo previsto fiá Subcláusula
Primeira,
Subclôusuia Quarta, Caso o(s) documento(s) indicado(s) no caput desta cláusula não seja(m) entregue(s) ou
receba(m) parecer contrário à sua aceitação, proceder-se-á à extinção do convênio, nos termos dos.arts. 21,
5 7º,24 583º e 27, XVII, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016,
Subcláusuia Quinta. Quando houver, no Plano de Trabalho, a previsão de transferência de recursos para a
elaboração do termo de referência, limitada a 5% (cinco por cento) do valor total do instrumento; a liberação
do montante correspondente ao custo do serviço se darê após a celebração do instrumento, conforme
cronograma de liberação pactuado entre as partes.
Subcláusula Sexta. A rejeição pelo CONCEDENTE do termo de referência, custeado com recursos da- União,
enseja a imediata devolução dos recursos aos cofres da União, sob pena de instauração de tomada de contas
especial,
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Convênio, são obrigações dos partícipes:
|- DO CONCEDENTE:
3)
a) realizar na Plataforma +Brasil os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução,
atompanhamento, análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas
Especial, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados no sistema;
b) transterir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo
com a programação orçamentária e financeira do Governo Federal! e o estabelecido no crónograma de
desembolso do Plano de Trabalho;
c) atompanhar avaliar e aferir, sistematicamente, a execução física e financeira do objeto deste Convênio,
Dem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua: liberação ao
cumprimento de metas previamente estabelecidas, na forma do art. 41, caput e inciso Ill, da Portaria
interministerial nº 424, de 2016, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades decorrentes do
uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, com fixação do prazo
estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
dj analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
&) dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento, verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas; e
f) divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades.
H - DO CONVENENTE:
a) executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Termo de Referência
aceitos pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Cófivênio;
b) aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente-Convênio;
c) elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e
institucional necessária à celebração deste Convênio, de acordo com os normativos do programa, bem como
apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos
emitidos pelo orgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadyal, do Distrito
Federal ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação
aplicável;
dl) assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços
corventados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e
atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela
papuiação beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controles
=) submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na
torma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;
|) manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta bancária específica,
aberta em instituição financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicação no
mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do
Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes
neste instrumento relativas à execução das despesas; º
e) proceder ao depósito da contrapartida pactuada neste instrumento, na conta bancária específica
vinculada ao presente Convênio, em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de
desembolso do Plano de Trabalho;
hj realizar na Plataforma +Brasil os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução,
atumpanhamento, prestação de contas e informações acerca de Tomada de Contas Especial do Convênio,
quando vouber, inclundo regularmente as informações e os documentos exigidos pela: Portaria
interministerial nº 424, de 2016, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser
realizados no sistema;
i) selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo CONCEDENTE, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de
ulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações; |
j) estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Convênio, bem como na
manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
k) manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos, contadósida data em
que foi apresentada a prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação dá prestação de
contas;
|) manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução destê Convênio,
para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
m) facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-ihe efetuar visitas in loco &
fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto
deste Convênio, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação rêalizada e
aos contratos celebrados;
n) permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno: é externo, a
qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Conivênio, bem como
aos locais de execução do respectivo objeto;
0) apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no pfazo e forma
estabelecidos neste instrumento; -
p) apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos deste
Convênio, a qualquer tempo e a critério do CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação no
prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com
documentos inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados neste Termo de Convênio;
q) assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CONCEDENTE em toda e qualquer ação,
promocional ou não, relacionada com a execução do objeto descrito neste Termo de Convênio &, obedecido
q mudelo-padrão estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a marca do Governo Federal nas placas, painéis e
outdoors de identificação dos projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Convênio,
consoante o disposto na Instrução Normativa SECOM-PR n.º 2, de 20 de abril de 2018, da Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República, ou outra norma que venha a substituí-la;
*) operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes
do Convênio, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se
destina;
») manter o CONCEDENTE informado sobre situações que eventualmente possam dificultar ou iniereomper o
curso normal da execução do Convênio e prestar informações, a qualquer tempo, sabre sas ações
solvidas para viabilizar O acompanhamento e avaliação do processo;
dese
t) permitir ao CONCEDENTE, bem como aos órgãos de controle interno e externo, o acessg à movimentação
financeira da conta bancária especifica vinculada ao presente Convênio;
u) dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou legalidade, e,
havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar a Asivogátia Geral da
9, 0 Ministério Público Federal e o respectivo Ministério Público Estadual;
v) instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo acministrativo disciplinar; quando
constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão
linanceira do convênio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE;
vw) manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela
União de manifestações dos cidadãos relacionadas ao convênio, possibilitando o registro ide sugestões,
elogios, soticitações, reclamações e denúncias;
x) disponibilizar, em seu sítio oficial na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade,
consuita ao extrato do instrumento ou ouiro instrumento utilizado, contendo, pelo mens, o objeto, a
finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem. como as
contratações realizadas para a execução do objeto pactuado; :
y) exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o contrato administrativo de e: ecução ou
fornecimento — CTEF;
2) observar o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nas normas estaduais, distritais ou
municipais vigentes, nos casos em que a execução do objeto, conforme prevista no plano de trabalho,
envolver parcerias com organizações da sociedade civil. :
au) apresentar declaração expressa firmada por representante legal do órgão ou entidade camugiênte, ou
registro na Plataforma +Brasil que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao
procedimento licitatório, observado o disposto no art. 49 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016;
SUBCLÁUSULA ÚNICA.
É prerrogativa do CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do' objeto do
Convênio, no caso de paralisação ou ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade.
CLÁUSULA QUINTA — DA VIGÊNCIA
Este Termo de Convênio terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de assinatura
do instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação do CONVENENTE devidamente fundamentada,
tormulada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do seu término: ts
Subcláusula Única. A prorrogação além dos prazos estipulados no art. 27, inciso V, da Portaria
Interministerial n. 424, de 2016, somente será admitida nas hipóteses de que trata art. 27, 838, daimesma
Portaria, e desde que o novo prazo estabelecido seja compatível com o período em que houve: Grátraso e
viável para a conclusão do objeto pactuado. :
CLÁUSULA SEXTA — DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Convênio, neste ato fixados em R$ 15,008.555,81
(quinze milhões, oito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos), serão alocados de
acordo com o cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho, conforme a seguinte classificação
orçamentária:
i- R$ 14.993.500,00 (quatorze milhões, novecentos e noventa e três mil e quinhentos reais), relativos ao
valor de repasse do CONCENDENTE, correrão à conta da dotação alocada no orçamento, autorizado pela Lei
nº 14.194, de 20 de agosto de 2021; UG 420013, assegurado pela Nota de Empenho nº 2022NE000887, RS
14.993.500,00 (quatorze milhões, novecentos e noventa e três mil e quinhentos reais); PTRES 205147, à
conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 0100000000; Natureza de Despesa
447170/01;
R$ 15.055,81 (quinze mil cinquenta e cinco reais e oitenta e um centavos), relativos à à contrapartida do
CONVENENTE, consignados na Lei Orçamentária vigente.
Subcláusula Primeira. Em caso de ocorrência de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo das metas
constante no Plano de Trabalho poderá ser reduzido até a etapa que não prejudique a funcionalidade do
» pattuado, mediante aceitação do CONCEDENTE.
Subcláusula Segunda, O CONVENENTE obriga-se a incluir em seu orçamento os subprojetos/euba vidades
comemplados pelas transferências dos recursos para a execução deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTRAPARTIDA
Compete ao CONVENENTE integralizar a(s) parcela(s) da contrapartida financeira, em conformi com os
prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, mediante depósitols) na conta
bancária específica do Convênio, podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, ; ritério do
CONVENENTE. '
Subcláusula Primeira. O aporte da contrapartida observará as disposições da lei federal anual dê diretrizes
orçamentárias em vigor à época da celebração do Convênio ou eventual legislação especifica aplicável,
Subcláusula Segunda. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação dos recursos: ho “mercado
financeiro não poderão ser computadas como contrapartida.
Subcláusula Terceira. A comprovação pelo proponente de que a contrapartida proposta está devidamente
assegurada, deverá ocorrer previamente à celebração do instrumento.
CLÁUSULA OITAVA — DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos financeiros relativos ao repasse do CONCEDENTE e à contrapartida do CONVENENTE serão
depositados é geridos na conta específica vinculada ao presente Convênio, aberta em nome do
CONVENENTE exclusivamente em instituição financeira oficial, federal ou estadual. .
subcláusula Primeira. A conta corrente específica será nomeada fazendo-se menção ao instrumento
pactuado e deverá ser registrada com o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNP)
do órgão ou da entidade CONVENENTE ou da unidade executora.
WE
Subcláusula Segunda. A liberação de recursos obedecerá ao cronograma de desembolsoiisprevisto no
instrumento e para os instrumentos enquadrados nos níveis previstos nos incisos IV e V do art, la Portaria
Interministerial nº 424, de 2016, preferencialmente.em parcela única.
Subcláusula Terceira. A liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada à: ga
a) cumprimento das condições suspensivas constantes neste instrumento; e
b) conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo CONCEDENTE.
Subcláusula Quarta. Os recursos financeiros, enquanto não utilizados, serão aplicados conforme disposto no
art. 116, 8 4º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Sucláusula Quinta. Exceto no caso de liberação em parcela única, a liberação das demais parcelas ficará
condicionada à execução de no mínimo 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente,
Sucláusula Sexta. Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo: CONVENENTE, o
cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução: estabelecido no
referido processo licitatório.
Subcláusula Sétima. Na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da
liberação da primeira parcela, o instrumento será rescindido, salvo se presente alguma hipótesé'que autorize
sua suspensão ou prorrogação motivada, conforme previsto no artigo 41, 5819 e 20 :da Portaria
interministerial n. 424, de 2016.
Subcláusula Oitava. A execução financeira mencionada na Subcláusula Quinta será comprovada peia
emissão de Ordem Bancária de Transferências Voluntárias - OBTV.
Subcláusula Nona. É vedada a liberação da primeira parceia de recursos para o CONVENENTE que tiver
inst'umentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeira por prazo superior a 180
icento € oitenta) dias e que não tenham sido motivadamente suspensos ou prorrogados, confórme autoriza
o artigo d1, 8919 e 20 da Portaria Interministerial n, 424, de 2016.
Subcláusula Décima. Os recursos serão liberados de acordo com a disponibilidade orçamentá financeira
do Governo Federal, em conformidade com o número de parcelas e prazos estabelecidos no-€)
desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado na Piataforma +Brasil, que guardará coni
as metas, fases e etapas de execução do objeto do Convênio.
Subeláusula Décima Primeira, Para recebimento de cada parcela dos recursos, deverá o CONV NENTE:
!- comprovar o aporte da contrapartida pactuada, que deverá ser depositada na conta bancária específica
em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso do Plano: de Trabalho,
podendo haver antecipação de parcelas, inteiras ou parte, à critério do convenente; e
H - estar em situação regular com a realização do Plano de Trabalho, com execução de nothínimo 70%
(setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente, quando não se tratar de liberaçãovem parcela
única,
Subcláusula Décima Segunda. Nos termos do 83º do art. 116 da Lei nº 8.666, de 1993, a liberação das
parcelas do Convênio ficará retida até o saneamento das impropriedades constatadas, quando:
não houver comprovação da boa e regular aplicação da parcela anteriormente recebida, constatada pelo
CONCEDENTE ou pelo órgão competente do Sistema de Controle Interno da Administração Pública Federal;
H - for verificado o desvio de finalidade na aplicação dos recursos, atrasos não justificados no; rimento
das etapas ou fases programadas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais de Administração
Publica nas contratações e demais atos praticados na execução do Convênio, ou o inadimplemento do
CONVENENTE com relação a outras cláusulas conveniais básicas; e su E
tt - o CONVENENTE deixar de adotar as medidas saneadoras apontadas pelo CONCEDENTE 'óu por
integrantes do respectivo sistema de controle interno.
K
Subcláusula Décima Terceira. Os recursos deste Convênio, enquanto não empregados ha Sia finálidade,
ão obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE em caderneta de poupança de instituição financeira
oficial, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação finangeirá!de curto
prazo uu operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando à utilização desses
recursos verificar-se em prazos menores que um mês.
Exa!
Subcldusula Décima Quarta. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do. instrumento, os
rendimentos das aplicações financeiras deverão ser devolvidos ao CONCEDENTE e ao CONVENENTE,
observada a proporcionalidade prevista na celebração, sendo vedado o aproveitamento de rendiment tos para
ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado.
Subcláusula Décima Quinta. A conta bancária específica do Convênio será preferencialmente isenta. da
cobrança de tarifas bancárias.
Subciáusula Décima Sexta. O CONVENENTE autoriza desde já o CONCEDENTE para que solicite junto à
instituição financeira albergante da conta corrente específica: :
!- a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta
única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo (cento e
oitenta) dias e não haja motivada suspensão ou prorrogação deste prazo, nos termos da Subetát Sétima;
f
tico
te dos saidus remanescentes, nos casus em que não houver a devolução dos recursos; no prazo
previsto no art. 60 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016. va
Subcláusula Décima Sétima. O CONCEDENTE deverá solicitar, no caso da Subcláusula Décima 'Segunda, junto
a inshituição financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos recursos fihan eiros por
ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União.
Subcláusula Décima Oitava. No caso de paralisação da execução pelo prazo disposto na Subelá
Quarta, inciso |, a conta corrente especifica do instrumento deverá ser bloqueada pelo Pre de até 180
cento e oitenta) dias.
Subciáusula Décima Nona. É vedada a liberação de recursos pelo CONCEDENTE nos trêsmeses que
antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alínea “a” do inciso VI do art. 73 da Lei nº 9 504, de 1997,
ressalvadas as exceções previstas em lei.
Subcláusula Vigésima. O sigilo bancário dos recursos públicos envolvidos neste Convênio nã det oponível
au CONCEDENTE e nem aos órgãos públicos fiscalizadores.
Subcláusula Vigésima Primeira. Os recursos deverão ser mantidos na conta corrente específica do
instrumento e somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano: de Trabalho
ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Interministerial nº
424, de 2016, ”
CLÁUSULA NONA — DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
O presente Convênio deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas
ea celoiação aplicável.
1 utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste
instrumento;
H- realizar despesas em data anterior à vigência do Convênio; ES
ill efetuar pagamento em data posterior à vigência do Convênio, salvo se o fato gerador da despesa tenha
ocorrido durante a vigência deste instrumento;
lv - efetuar pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado publico integrante de quadi
de órgão ou entidade publica cla administração direta ou indireta, inclusive por serviços de €oi sultoria ou
assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
v - realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive. referentes a
pagamentos ou recolhimentos fora do prazo, exceto no que se refere às muitas e aos juros, se decorrentes de
atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e desde que os prazos para pag
percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
vi - realizar despesas a titulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
VI - realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação so
qual não constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde que previstas
no Plano de Trabalho,
Vil - transferir recursos para clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres,
exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar; Ê
IX - transferir recursos liberados pelo CONCEDENTE, no todo ou em parte, a conta que não à vinculada ao
presente Convênio;
X - celebrar contrato, convênio ou outro tipo de parceria com entidades impedidas de rei
tederais;
xI- pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servi
ativa. ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, do órgão ce
serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, salvo nas event
previstas em leis especificas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias; '
xt subdelegar.as obrigações assumidas por meio do presente convênio, salvo se permitido neste
instrumento e em norma correlata, bem como se houver anuência expressa por parte do CONCEDENTE;
XHI - realizar o aproveitamento de rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho
pactuado; é
XIV - utilizar os recursos do instrumento para aquisição ou construção de bem que desobedeça al ein. 6.454,
de 1977. É
Subcláusula Segunda. Os atos referentes à movimentação dos recursos depositados na conta! específica
deste Convênio serão realizados ou registrados na Plataforma +Brosil e os respectivos pagamentos serão
efetuados pelo CONVENENTE mediante crédito na conta corrente de titularidade dos scedores e
prestadores de serviço, facultada a dispensa deste procedimento nos seguintes casos, êm io crédito
podera ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio CONVENENTE, devendo sei
Plataforma +Brasilo beneficiário final da despesa:
!- por ato da autoridade máxima do CONCEDENTE;
H--na execução do objeto pelo CONVENENTE por regime direto; e
Hi — no ressarcimento ao CONVENENTE por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos
a liberação de recursos pelo CONCEDENTE e em valores além da contrapartida pactuada.
subcláusula Terceira. Antes da realização de cada pagamento, o CONVENENTE incluirá na Platáfi ma +Brasil,
no mínimo, as seguintes informações:
1a destinação do recurso;
Ho nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
HE- q contrato a que se refere o pagamento realizado;
iv - informações das notas fiscais ou documentos contábeis; e
V-a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento.
Subcláusula Quarta. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação do beneficiário do
pagumento pela instituição financeira depositária, poderá ser realizado, no decorref da-vigência do
instrumento, um único pagamento por pessoa física que não possua conta bancária, até o limite de R$
1.200,00 (um inil e duzentos reais).
Subcláusula Quinta. No caso de fornecimento de equipamentos e materiais especiais de" fabricação
específica, o desbloqueio de parcela para pagamento da respectiva despesa far-se-á na forma de art, 38 do
Decreto nº 93.872, de 1986, observadas as seguintes condições:
| esteja caracterizada a necessidade de adiantar recursos ao fornecedor para viabilizar a produção de
material ou equipamento especial, fora da linha de produção usual, e com especificação singular destinada a
empreendimento específico;
ho pagamento antecipado das parcelas tenha sido previsto no edital de licitação e no CTEF dos materiais
ou equipamentos; e
tl - o fornecedor ou o CONVENENTE apresentem uma carta fiança bancária ou instrumento congênere no
valor do adiantamento pretendido.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA CONTRATAÇÃO COM TERCEIROS
E:
O CONVENENTE deverá observar, quando da contratação de terceiros para execução de serviços-Ou aquisição
de bens com recursos da União vinculados à execução do objeto deste Convênio, as disposições. contidas na
Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 17 de junho de 2002, e demais normas federais estaduais e
municipais pertinentes às licitações e contratos administrativos, inclusive os procedimentos ali definidos para
os casos de dispensa e/ou inexigibilidade de licitação. /
4
Z.
',
9
Subcláusula Primeira. Os editais de licitação para consecução do objeto conveniado serão
CONVENENTE após a assinatura do presente Convênio, devendo a publicação do extrato dos
as disposições da legislação específica aplicável ao respectivo processo licitatório, obedecid
art. 49 da Portaria Interministerial n. 424, de 2016.
Subcláusula Segunda. O prazo para início do procedimento licitatório será de até sessenta di
data de assinatura do instrumento ou, havendo cláusula suspensiva, do aceite do termg deteferência, e
poderá ser prorrogado uma única vez, desde que motivado pelo CONVENENTE e aceito pelo CONCEDENTE.
Subciáusula Terceira. Excepcionalmente, quando o objeto envolver a aquisição de equipamentos ou a
execução de custeio, em casos devidamente justificados pelo CONVENENTE e admitidos pélo
poderão ser aceitos, desde que observadas as condicionantes previstas no artigo 504 é Portaria
Interministerial nº 424, de 2016:
a) licitação realizada antes da assinatura do instrumento;
D) adesão à ata de registro de preços, mesmo que o registro tenha sido homologado em data anterior ao
inicio da vigência do instrumento;
“) contrato celebrado em data anterior ao início da vigência do instrumento.
Subciáusula Quarta. Nos casos de que trata a Subcláusula Terceira, somente serão aceitas as de pesas que
ocorrerem durante o período de vigência do instrumento de transferência voluntária e a iib
ecursos está condicionada à conclusão da análise técnica e ao aceite do processo ligitat
CONCEDENTE
Subcláusula Quinta, Para aquisição de bens e serviços comuns, será obrigatório o uso da modal tai
nus termos cla Lei nº 10,520, de 2002 e de seu regulamento, na forma eletrônica, exceto nos casos
lei cu à regulamentação específica que dispuser sobre a modalidade de transferência discipi
diversa as contratações com os recursos do repasse,
Subcláusula Sexta. Na contratação de bens e serviços com recursos do presente Convênio, 0:
deverá observar os critérios de sustentabilidade ambiental dispostos nos artigos 2º a 6º da Instrução
Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, no que couber.
Subeláusula Sétima. As atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostás dédorrentes das
iicitações, bem corno as informações referentes às dispensas e inexigibilidades, deverão ser tegistradas na
Piatafornia +Brasil
Subcláusula Oitava. O CONCEDENTE deverá verificar os procedimentos licitatórios realizados. pelo
CONVENENTE, atendo-se à documentação no que tange aos seguintes aspectos:
! - contemporaneidade do certame ou subsunção a uma das hipóteses do artigo 50-
interministerial nº 424, de 2016;
|- compatibilidade dos preços do licitante vencedor com os preços de referência;
tl - enquadramento do objeto conveniado com o efetivamente licitado, e
V - fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONVENENTE ou registro na
Plataforma +Brasil que a substitua, atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis ao
procedimento licitatório. .
Subcláusula Nona. Compete ao CONVENENTE:
| realizar, sob sua inteira responsabilidade, sempre que optar pela execução indireta de serviços; processo
icitatório nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes à matéria, é segurando a
correção dos procedimentos legais, além da disponibilização da contrapartida, quando for o caso;
il. registrar na Plataforma +Brasil o extrato do edital dé licitação, o preço estimado pela Adinrinistração
Publica para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada ligitante com o seu
respectivo CNP), o termo de homologação e adjudicação, o extrato do Contrato Administrativo, de Execução
ou Fornecimento — CTEF e seus respectivos aditivos;
nl - prever no edital de licitação e no Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento; =/CTEF que a
responsabilidade pela qualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada
para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impro iedades que
possam comprometer a consecução do objeto conveniado;
Iv - exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o Contrato Administrativo de” Execução ou
Fornecimento — CTEF, nos termos do art. 78, inciso IX e 88 4º a 6º da Portaria Interministerial nº 424, de
2016;
v - inserir cláusula, nos contratos celebrados à conta dos recursos deste Convênio, que obrigué o contratado -
à conceder livre acesso de servidores do CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle intefnio e externo,
aos processos, documentos, informações, registros contábeis e locais de execução, referentes ao objeto
contratado, inclusive nos casos em que a instituição financeira oficial não controlada pela Uni jo faça a gestão
da conta bancária específica do Convênio.
subcláusula Décima. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais transferidos mediante o
presente Convênio, a participação em licitação ou a contratação de empresas que constem;
| no cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência,
Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
Hi - no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspeiigas; ou
ill - no Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa-e inelegibilidade,
supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça. Ê -
subcláusula Décima Primeira. O CONVENENTE deve consultar a situação do fornecedor islécisnado no
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Tesnisparêricia
na internet, antes de solicitar a prestação do serviço ou a entrega do bem.
Subcláusula Décima Segunda. Nos casos em que a execução do objeto do Convênio, conforr
plano de trabalho, envolver parceria do CONVENENTE com entidade(s) privada(s) sem finalida
deverá ser observado o disposto na legislação específica que rege a parceria.
Subciáusula Décima Terceira. Nos casos em que empresa pública, sociedade de economi ta
subsidiárias figurem como convenente ou unidade executora, deverão ser observadas as di posições da Lei
nº 13.303, de 2016, quando da contratação de terceiros.
Subcláusula Décima Quarta. No caso de termo de colaboração, termo de fomento ou acordo
com Organizações da Sociedade Civil (OSC), deverão ser observadas a Lei nº 13.019, de 31 de
e as normas estaduais, distritais ou municipais aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA ALTERAÇÃO DO CONVÊNIO
Este Convênio poderá ser alterado por termo aditivo mediante proposta do CONVENENTE
iormalizada e justificada, a ser apresentada ao CONCEDENTE para análise e decisão, no prazo mínimo de 60
(sessenta) dias antes do término da vigência, vedada a alteração do objeto aprovado.
Subcláusula Primeira. Nos eventuais ajustes realizados durante a execução do objeto, di verá o
CONVENENTE demonstrar a respectiva necessidade e os benefícios que se pretende agregar ao projeto, cuja
justificativa, uma vez aprovada pela autoridade competente do CONCEDENTE, integrará o Planoide Trabalho.
Subcláusula Segunda. No caso de aumento de metas, a proposta deverá ser acompanhada di
ajustes no Plano de Trabalho, de orçamentos detalhados e de relatórios que demonstrem a reg:
das metas, etapas e fases já pactuadas,
execução
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DO ACOMPANHAMENTO
incumbe ao CONCEDENTE exercer as atribuições de monitoramento e acompanhamento da!
física e financeira durante a execução do Convênio, além da avaliação da execução física e do:
ultados, na
forma dos artigos 53 a 58 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, de forma a garantir are tidade dos
atos praticados e a plena execução do objeto, podendo assumir ou transferir a responsabilidade pela sua
execução, no caso de paralisação ou ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade,
respondendo o CONVENENTE, em todo caso, pelos danos causados a terceiros, decorrentes de-culpa ou dolo
na execução do instrumento.
Subcláusula Primeira. O CONCEDENTE designará e registrará na Plataforma +Brasil representante para o
acompanhamento da execução deste Convênio, que anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas
observadas, verificando:
:- a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
il - a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no Plano de Trabalho e os
desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
Wt- a regularidade das informações registradas pelo CONVENENTE na Plataforma +Brasil; IV -
«las metas do Plano de Trabalho nas condições estabelecidas.
primento
Subcláusula Segunda. No prazo máximo de 10 (dez) dias contados da assinatura do presente ihst umênto, o
CONCEDENTE deverá designar formalmente o servidor ou empregado responsável “pelo seu
acompanhamento a
Subciáusula Terceira. No exercício da atividade de acompanhamento da execução do objeto, 9 CONCEDENTE
poderá:
| - valer-se do apoio técnico de terceiros;
il - delegar competência ou firmar parcerias com outros órgãos ou entidades que se situem próximos ao local
de aplicação dos recursos, com tal finalidade;
ill - revrientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na
execução do instrumento;
iv solicitar diretamente à instituição financeira comprovantes de movimentação da cófita bancária
específica do Convênio;
v - programar visitas ao local da execução, quando identificada a necessidade, observado o disposto no art.
54, caput, inciso Il e 82º, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016;
vi utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes-sociais na
internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação; e
vii - valer-se de outras formas de acompanhamento autorizadas pela legislação aplicável.
Subcláusula Quarta. Constatadas irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de
ordem técnica, apuradas durante a execução do Convênio, o CONCEDENTE suspenderá a liberação de
parcelas de recursos pendentes e comunicará o CONVENENTE para sanear a situação ou presta;
o esclarecimentos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual periodo.
Subcláusula Quinta. Recebidos us esclarecimentos e informações solicitados, o CONCEDENTE,
45 (quarenta e cinco) dias, apreciará, decidirá e comunicará quanto à aceitação, ou não; das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizará a apuração do dano.
Subcláusula Sexta. Prestadas as justificativas, o CONCEDENTE, aceitando-os, fará constar ni
processo as justificativas prestadas.
Subcláusula Sétima. Caso as justificativas não sejam acatadas, o CONCEDENTE abrirá prazo d
cinco) dias para o CONVENENTE regularizar a pendência e, havendo dano ao erário, de
medidas necessárias ao respectivo ressarcimento. ,
- (guarenta e
adotar as
Subcláusula Oitava. A utilização dos recursos em desconformidade com o pactuado no instru
obrigação do CONVENENTE devolvê-los devidamente atualizados, conforme exigido para
débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistemi Especial de
Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ag da devolução
dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos
recursos à conta única do Tesouro.
nto ensejará
Subcláusula Nona. A permanência da irregularidade após o prazo estabelecido na Subelâsula Sétima
ensejará o registro de inadimplência na Plataforma +Brasil e, no caso de dano ao erário, a imediata
instauração de Tomada de Contas Especial ou, na hipótese de aplicação do artigo 6º da Instrução Normativa
TCU 71, de 2012, a adoção de outras medidas administrativas ao alcance da autoridade administrativa ou
ainda requerer ao órgão jurídico pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à
obtenção do ressarcimento do débito apurado, inclusive o protesto, se for o caso, sem prejuízo da inscrição
do CONVENENTE no Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN),
nos termos da Lei nº 10.522, de 2002.
Subcláusula Décima. As comunicações elencadas nas Subcláusulas Quarta, Quinta e Sétima serão realizadas
por meio de correspondência com aviso de recebimento - AR, devendo a notificação se gistrada na
Plataforma +Brasil, enviando cópia, em todos os casos, para a Secretaria da Fazenda ou secri ria similar e
para q Poder Legislativo relativos ao CONVENENTE. E
Subcláusula Décima Primeira. Aquele que, por ação ou omissão, causar embaraço, con:
obstáculo à atuação do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo do Poder Execiitivo Federal,
no desempenho de suas funções institucionais relativas ao acompanhamento e fiscalização: des recursos
lecerais transferidos, ficará sujeito à responsabilização administrativa, civil e oenal.
irregularidades praticadas pelo CONVENENTE, salvo nos casos em que as falhas cecorrerem.
responsabilidade atribuída ao CONCEDENTE. O CONVENENTE responde pelos danos causa: |
decorrentes de culpa ou dolo na execução do Convênio. cities do
Subcláusuta Décima Terceira. O CONCEDENTE comunicará aos órgãos de controle qualquer irregularidade da
qual tenha tomado conhecimento e, havendo fundada suspeita da prática de crime
improbidade administrativa, cientificará a Advocacia-Geral da União e os Ministérios Pú
Estadual, nos termos dos artigos 72, 93º e 58 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016,
'Féderal e
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DA FISCALIZAÇÃO
incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na atividade administrativa,
prevista nas legislações específicas de licitação e contratos, que deve ser realizada de modo sistêmático pelo
convenente e seus prepostos, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições, contratuais,
écnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
Subcláusula Única. O CONVENENTE designará e registrará na Plataforma +Brasil repres
acompanhamento da execução deste Convênio, o qual anotará em registro próprio todas
ionadas à consecução do objeto, adotando as medidas necessárias à regularização das falhas
vbservadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O órgão ou entidade que receber recursos por meio deste Convênio estará sujeito a pre
boa e regular aplicação, na forma estabelecida pelos artigos 59 a 64 da Portaria Interminis
2016.
ntas da sua
n£424, de
Subcláusula Primeira. A prestação de contas financeira consiste no procedimento de ac anhamento
sistemático da conformidade financeira, considerando o início e o fim da vigência do presente instrumento,
devendo o registro e a verificação da conformidade financeira ser realizados durante toda; período de
execução do instrumento, conforme disposto no art. 56 da Portaria Interministerial nº 424, de ,
Subcláusula Segunda. A prestação de contas técnica consiste no procedimento de análise do
comprovam, sob os aspectos técnicos, a execução integral do objeto e o alcance dos resultados previstos nos
unstrumentos.
Subcláusula Terceira. À prestação de contas deverá ser registrada pelo CONCEDENTE na Plataforma +Brasil,
iniciando-se concomitantemente com a liberação da primeira parcela dos recursos financeiros dê Convênio.
Subcláusula Quarta. A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias,
contados do término de sua vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, e será
composta, além dos documentos e informações registrados pelo CONVENENTE na PlataformatBrasil, pelo
seguinte:
| relatório de cumprimento do objeto, que deverá conter os subsídios necessários para. à avaliação e
manifestação do gestor quanto à efetiva conclusão do objeto pactuado;
il - cieclaração de realização dos objetivos a que se propunha o Convênio;
HE - comprovante de recolhimento do saldo de recursos, quando houver; e
Iv - termo de compromisso por meio du qual o CONVENENTE se obriga a manter O,
relacionados ao Convênio, nos termos do $3º do art. 4º da Portaria Interministerial nº 424, de
Subciáusula Quinta. Quando a prestação de contas não tor encarninhada no prazo estabelecido neste
instrumento, o CONCEDENTE estabelecerá o prazo adicional máximo de 45 (quarenta e cinco, dias para sua
apresentação.
Subcláusula Sexta. Se, ao término do prazo estabelecido na Subcláusula Quinta, o CONVENENTE não
apresentar a prestação de contas na Plataforma +Brasil nem devolver os recursos, o CONCEDEN registrará
a inadimplência na Plataforma +Brasil por omissão do dever de prestar contas e comunicará ao órgão
de contabilidade analítica a que estiver vinculado, para fins de instauração de Tomada de Contas E pecial sob
aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, Sh pena de
responsabilização solidaria.
Subcláusula Sétima. Caso não tenha havido qualquer execução física nem utilização dos recursos do
presente Convênio, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá occrrer sem a incidência dos juros de
mora, sem prejuizo da restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas,
Subcláusula Oitava. O CONCEDENTE deverá registrar na Plataforma +Brasil o recebimento da prestação de
contas, cuja análise:
| - para avaliação do cumprimento do objeto, será feita no encerramento do instrument:
inlormações contidas nos documentos relacionados nos incisos da SubcláLsula Quarta desta
tl - para avaliação da conformidade financeira, será feita durante o periodo de vigência do instrumento,
devendo constar do parecer final de anúlise da prestação de contas somente impropriedades ou
irregularidades não sanadas até a finalização do documento conclusivo.
Subcláusula Nona, A análise da prestação de contas, além do ateste da conclusão da ex
objeto, conterá os apontamentos relativos à execução financeira não sanados durante o perí
ão. física do
lo-de'vigência
do Convênio,
Subcláusula Décima. Objetivando a complementação dos elementos necessários à análisé
contas dos instrumentos, poderão ser utilizados subsidiariamente pelo CONCEDENTE os relat
de verificação ou outros documentos produzidos pelo Ministério Público ou pelo Tribunal de Contas, durante
as atividades regulares de suas funções.
Subcláusula Décima Primeira. Antes da tomada da decisão final de que trata a Subcláusula D
caso constatada irregularidade na prestação de contas ou na comprovação de resultados,
notificara o CONVENENTE para sanar a irregularidade no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias tart. 10, 89º,
do Decreto nº 6.170, de 2007, c/c art. 59, 89º, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016).
Subcláusula Décima Segunda. A notificação prévia, prevista na Subcláusula Décima Primeira; será feita por
meio de correspondência com aviso de recebimento - AR, com cópia para a Secretaria da Fazenda ou
secretaria similar e para o Poder Legislativo relativos ao CONVENENTE, devendo a notificação ser registrada
na Plataforma +Brasil.
Subcláusula Décima Terceira. O registro da inadimplência na Plataforma +Brasil só será efetivado após a
concessão do prazo da notificação prévia, caso o CONVENENTE não comprove o sanéamento das
irregularidades apontadas.
Subcláusula Décima Quarta. O CONCEDENTE terá o prazo de um ano, prorrogável por,
mediante justificativa, contado da data do recebimento, para analisar conclusivamente à tação de
contas, com fundamento no parecer técnico expedido pelas áreas competentes. O eventual ato de
aprovação da prestação de contas deverá ser registrado na Plataforma +Brasil, cabendo aq CONCEDENTE
prestar declaração expressa acerca do cumprimento do objeto e de que os recursos transferidi
e regular aplicação.
| periodo
subcláusula Décima Quinta. A análise da prestação de contas pelo CONCEDENTE poderá resultar em:
i provação;
não resulte dano ao erário; ou * EMG dio
com a determinação da imediata instauração de Tomada de Contas Especial, Caso sejam
exaurid as as providências cabíveis para regularização da pendência ou reparação do dano; has” termos da
Subcláusula Décima Sétima. t
Subcláusula Décima Sexta. Quando foro caso de rejeição da prestação de contas em 1 que (o) vala” do dano ao
inadi m plemento no CAD) N, aprovar a prestação de contas com ressalva
Subcláusula Décima Sétima. Caso a prestação de contas não seja aprovada, exauridas todas
cabiveis para regularização da pendência ou reparação do dano, a autoridade competente d ;
sob pena de responsabilização solidária, registrará o fato na Plataforma +Brasil e adotará as: providências
necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, observando os artigos 70 :a 72 da Portaria
Interministerial nº 424, de 2016, com posterior encaminhamento do processo à unidade
contabilidade a que estiver jurisdicionado para os devidos registros ce sua competência.
Subcláusula Décima Oitava. Na hipótese de aplicação do artigo 6º da Instrução Normativa TO E
a autoridade administrativa adotará medidas administrativas ao seu alcance ou requerer ao rgão. jurídico
pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do debito
apurado, inclusive o protesto, se for o caso. ES .
Subcláusula Décima Nona. Findo o prazo de que trata a Subcláusula Décima Quarta desta cláusula,
considerada eventual prorrogação, a ausência de decisão sobre a aprovação da prestação de contas pelo
CONCEDENTE poderá resultar no registro de restrição contábil do órgão cu entidade públi eférente ao
exercício em que occrreu o fato. : ao
Subcláusula Vigésima. Caberá ao prefeito ou governador sucessor da CONVENENTE presk
contas dos
recursos. provenientes de instrumentos firmados pelos seus antecessores. '
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
Quando da conclusão do objeto pactuado, da denúncia, da rescisão ou da extinção d onvênio, o
CONVENENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração ide. Tomada de
Contas Especial do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão: ou entidade
concedente, obriga-se a recolher à CONTA ÚNICA DO TESOURO NACIONAL, no Banco do Brasil S.A., em favor
da União, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponivel no site
www.tesguro fazenda.gov.br, portal SIAFI, informando a Unidade Gestora (UG) 420013 e Gestão 00001
(Tesouro) e:
- o eventual saldo remanescente dos recursos financeiros, inclusive o proveniente das receitas obtidas nas
aplicações financeiras realizadas e não utilizadas no objeto pactuado, ainda que não tenha havido aplicação,
informando o número e a data do Convênio;
1-0 valor total transferido pelo CONCEDENTE, atualizado monetariamente e acrescido de jurós legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, a partir da data de recebimento, nos
Seguintes casos:
a) quando não for executado o objeto do Convênio, excetuada a hipótese prevista no art. 69, $ 2º, da
Portaria Interministerial nº 424, de 2016, em que não haverá incidência de juros de mora, sé uízo da
restituição das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas;
D) quando não for apresentada a prestação de contas no prazo fixado neste instrumento; e
c) quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida neste Convênio
nt valor correspondente às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou
1
jugnados,
atualizado monetariamente e acrescido de juros legais.
Subcláusula Primeira. A devolução prevista nesta Cláusula será realizada com cbservâne
proporcionalidade dos recursos transferidos pelo CONCEDENTE e os da contrapartida d pise,
independentemente da época em que foram aportados pelos partícipes.
Subcláusula Segunda. A inobservância ao disposto nesta Cláusula enseja a instauração de To
“special ou, na hipótese de aplicação do artigo 6º da Instrução Normativa TCU 71, de 20
outras medidas administrativas ao alcance da autoridade adiministrativa cu ainda requerer & gão juridico
pertinente as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, com vistas à obtenção do ressarcimento do débito
apurado, inclusive o protesto, se for o caso, sem prejuízo da inscrição do CONVENENTE Cadastro
informativo dos Créditos não quitados de órgãos e entidades federais (CADIN), nos termos da: Béiin2. 10.522,
de 2002.
Subcláusula Terceira. Nos casos de descumprimento do prazo previsto no caput, o CONCEDENTE deverá
sclicitar a instituição financeira albergante da conta corrente específica da transferência à devolução
imediata, para a conta única do Tesouro Nacional, dos saldos remanescentes da conta corrente específica do
instrumento.
Subcláusula Quarta. Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do objeto
pactuado ou devido a extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em SN
institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das informações referentes aos valores devólvidos e dos
motivos que deram causa à referida devolução.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — DOS BENS REMANESCENTES
tedade do
arial nº 424,
Os bens remanescentes adquiridos ou produzidos no âmbito deste Convênio serão de pk
CONVENENTE, observadas as disposições do Decreto.nº 6.170, de 2007 e da Portaria Interminis!
de 2016,
Subcláusula Primeira. Consideram-se bens remanescentes os equipamentos e materi permanentes
adquiridos com recursos dos instrumentos necessários à consecução do objeto, mas que não seincorporam
a este, no
Subcláusula Segunda. O CONVENENTE deverá contabilizar e proceder à guarda dos bens remanescentes,
bem como encaminhar manifestação ao CONCEDENTE com o compromisso de utilizá-los: para assegurar a
continuidade do programa governamental, devendo nesse documento estar claras as regras
utilização dos bens.
subcláusula Terceira. A transferência da propriedade dos bens remanescentes em favor do CONVENENTE
não se efetivará nos três meses que antecedem o pleito eleitoral, nos termos da alínea “a” dá inciso VI do
art. 73 da Lei nº 9.504, de 1997, ressalvadas as exceções prevista em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser:
| - denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações é auferindo
as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
Ii - rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, has seguintes
hipóteses:
aj utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomadayde;-Contas
“special, observado o disposto nos artigos 71 e 72 da Portaria Interministerial nº 424, de 2016;
e) inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela, salvo
as hipúieses em que houve motivada prorrogação deste prazo, conforme autorização excepcional trazida
pela Portaria Interministerial nº 424, de 2016.
) inexistência de comprovação de retomada da execução, após findo o prazo previsto na cláusula Oitava,
Subcláusula Décima Quinta deste instrumento, situação em que incumbirá ao concedente:
|. solicitar junto à instituição financeira albergante da conta corrente específica, a transferência dos
recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta da Unido;
e
2. analisar a prestação de contas, em atenção ao disposto na cláusula Décima Quarta deste instrumento.
Subcláusula Primeira. A rescisão do Convênio, quando resulte dano ao erário, enseja a ruração de
Tomada de Contas Especial ou inscrição do débito nos sistemas da Divida Ativa da União, exceto sé houver a
aevolução dos recursos devidamente corrigidos, sem prejuízo, no último caso, da continuidadeída:apuração,
por medidas administrativas próprias, quando identificadas outras irregularidades decofrentes do ato
praticado.
Subcláusula Segunda. No prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da denúncia
instrumento, o concedente providenciará o cancelamento dos saldos de empenho. A
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA PUBLICIDADE
A eficácia do presente Convênio fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial da
União, a qual deverá ser providenciada pelo CONCEDENTE no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da
respectiva assinatura. :
Subcláusula Primeira. Será dada publicidade em sítio eletrônico específico denominado Plataforma +Brasil
aos atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento e fiscalização da execução e a
prestação de contas do presente instrumento.
subcláusula Segunda. O CONCEDENTE notificará a celebração deste Convênio à Câmara Municipal,
assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa, conforme O caso, no prazo de 10 (dez) dias contados da
assinatura, bem como da liberação dos recursos financeiros correspondentes, no prazo de 2 (dois) dias úteis
contados da data da liberação, facultando-se a comunicação por meio eletrônico.
Subcláusula Terceira. O CONVENENTE obriga-se a:
|- caso seja município ou o Distrito Federal, a notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e
as entidades empresariais, com sede no município, quando da liberação de recursos relativos-ao' presente
Convênio, no prazo de até dois dias úteis, nos termos do art. 2º da Lei nº 9.452, de 1997, facultada a
notificação por meio eletrônico; é :
| - cientificar da celebração deste Convênio o conselho local ou instância de controle social dafárea vinculada
ao programa de governo que originou a transterência de recursos, quando houver;
HI - disponibilizar, em seu sítio eletrônico na internet ou, na sua falta, em sua sede, em local -de fácil
visibilidade, consulta ao extrato deste Convênio, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidadi valores e as
datas de liberação e detalhamento na aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a
execução do objeto pactuado, ou inserir link em sua página eletrônica oficial que possibilite-agesso direto à
Plataforma +Brasil. ;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
1 todas as comunicações relativas a este Convênio serão consideradas como regularm efetuadas
quando realizadas por intermédio da Plataforma +Brasil, exceto quando a legislaçã gente tiver
estabelecido forma especial;
| - as mensagens e documentos resultantes de eventual transmissão via foc-símite, não pode nstituir-se
em peças de processo e os respectivos originais deverão ser encaminhados no prazo de 05-(cifica) dias;
Was reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes. bem como quaisquer gegrrências que
. me Aus = ' ' dah siso na
possam ter implicações neste Convênio, serão aceitas somente se registradas em ata relatórios
circunstanciados; e ç
VA
ências que não puderem ser cumpridas por meio da Plataforma +Brasil deverâgiser-supridas
atraves da regular instrução processual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, à
tentativa de conciliação perante a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração-Fe | (CCAF), da
Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, doari. 11 daM Provisória
nº 2,180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 18, inciso Ill, do Anexo | ao Decreto ne , de 13 de
dezembro de 2010. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões decorrentes
deste Convênio, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, por força do ingiso-I do art. 109
da Constituição Federal .
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigâm-se ao total e irrenunciável cumprimento
dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado confbrme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual
teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juizo ou
fora dele.
Brasília-DF, 31 de dezembro de 2022.
Pelo CONCEDENTE:
Pelo CONVENENTE:
ALGO ALISSON FONSECA DE ALMEIDA |
PRESIDENTE
FESTEMU NHAS:
0/0
pre
Nome
None artes
asse Dl 4 Dep da SPU TO ftentidade:
er. À SAI MELO CPE:
CPE: É
ORIENTAÇÕES PARA RECEBIMENTO E ENVIO DA MINUTA
Devido ao ano pandêmico causado pela Cuvid-19, e à nova política do PROGRAMA MAPA SEM PAPEL
informamos que os termos de convênios serão aceitos via e-mail, seguindo as orientações abaixo:
1. O Termo de Convênio deverá ser impresso e assinado pelo responsável convenente.
ão será aceito Termo com assinatura digital
Na digitalização (em scanner de mesa) - lormato PDF, o docuhiento deve estar legível e devidamente
alinhado
4 Deverá conter a assinatura de uma testemimba
5. Todas as páginas devem ser rubricadas
à. Não é permitido rasuras e fotos.
CONYVALES
Consórcio de Saúde e Desenvolvimento
dos Vales do Noroeste de Minas
TERMO DE REFERÊNCIA
(Portaria nº 424/2016-Artigo1º, inciso XXXIV)
1. PROPOSTA/CONVÊNIO: Plataforma+Brasil 028522/2022, Convenio nº 938961/2022.
2. OBJETO: Aquisição de máquinas e equipamentos.
3. DADOS DO PROPONENTE: Consorcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do
Noroeste de Minas
Número do CNPJ: 06.070.075/0001-25
Endereço: Avenida José Fernandes Valadares, nº 375, Primavera |, Arinos — MG
CEP: 38680-000
4. DADOS DO RESPONSÁVEL:
Nome do Presidente: Marcílio Alisson Fonseca de Almeida
Portador do CPF: 012.470.116-74, RG: MG-13.292.188SSP/MG
Endereço: Rua Carlos Cipriano Coelho, nº 135, Primavera Il, Arinos-MG
CEP: 38680-000
Telefone:(38) 3635-1185/9 9229-2349. Endereço eletrônico: seconvales(Ogmail.com
5. CONTEXTUALIZAÇÃO E JUSTIFICATIVA:
O Convales localiza-se na região Noroeste de Minas, ocupa uma área de 60.906,30
km2, com uma população de cerca de 400 mil habitantes, a agropecuária é uma das
principais atividades econômicas da região, porém os produtores ainda encontram
dificuldades para produzir, comercializar e escoar seus produtos. Entre os principais
entraves está a dificuldade no escoamento e comercialização da produção; Estado
precário das estradas vicinais com longos trechos sem manutenção; Altos preços da
produção devido a falta de estradas; Baixa diversificação de sistemas produtivos e
agregação de valor aos produtos dos pequenos e médios produtores e
consequentemente a baixa renda do produtor rural.
Entre as competências do MAPA está o fortalecimento dos pequenos e médios
produtores, tendo a produção agropecuária como uma das ferramentas de inclusão
produtiva no meio rural, vindo ao encontro desse Programa que é beneficiar a
população rural de forma a permitir a melhoria da qualidade dos produtos, sua
transformação, comercialização e distribuição, com agregação de valor, geração de
renda e oportunidades de trabalho, guardando estreita relação com os objetivos desta
proposta.
Ave. José Fernandes Valadares, nº 375, Primavera | - Arinos/MG- CEP: 38.680-000 - Tel: (38) 3635-1185E-mail:
consorciourucuia (Dyahoo.com- CNPJ:06.070.075/0001-25
CONYVALES
Consórcio de Saúde e Desenvolvimento
dos Vales do Noroeste de Minas
No intuito de contribuir com o desenvolvimento dos 19 entes associados, o Convales
vem apresentar proposta para aquisição de dezenove kits com 02 máquinas agrícolas
para mecanização de propriedades rurais e manutenção de estradas vicinais.
Serão beneficiários diretos os agricultores familiares, pequenos e médios
empreendedores rurais e assentados da reforma agrária e indiretos, toda a população
dos 19 municípios atendidos pelo Convales.
Com a execução da presente proposta espera-se o aumento da rentabilidade dos
produtores rurais; desenvolvimento do setor agropecuário regional; estradas vicinais
recuperadas; produção sustentável e inclusão produtiva dos pequenos e médios
agricultores e empreendedores rurais com acesso a novos mercados aumentada.
6. OBJETIVOS:
O Objetivo geral da proposta é promover a realização de práticas que promovam a
agropecuária com ampliação de serviços de mecanização agrícola ao pequeno e médio
produtor, melhoria do manejo adotado pelos produtores na propriedade, a
comercialização e escoamento de sua produção, melhorando as oportunidades de
aumento de produtividade, agregação de valor e geração de renda para o produtor.
7. AQUISIÇÃO DE BENS/CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
O objeto do presente termo é a aquisição de maquinas e equipamentos com a
finalidade de promover o desenvolvimento do setor agropecuário regional; produção
sustentável e inclusão produtiva dos pequenos e médios agricultores e
empreendedores rurais e assentados da reforma agrária conforme descrições a seguir:
7.1. Aquisição de 15 (quinze) RETROESCAVADEIRA, nova — zero km ano vigente,
potência mínima de 80 hp, motor turbo alimentado, 4 cilindros, tração: 4x4; peso
operacional mínimo: 6.500 kg; cabine fechada e climatizada (ar-condicionado) com
estrutura de proteção rops/fops; sistema voltagem mínimo de 12v; direção: hidráulica
ou hidroestática; equipado com indicador de temperatura do líquido de arrefecimento
do motor, nível de combustível, horímetro, alarme de ré, tanque de combustível
mínimo de 130 |; capacidade mínima de caçamba (carregadeira): 0,88 mº;
profundidade de escavação mínima de 4.300mm; caçamba escavação com dentes
mínimo de 0,20 mº; tanque de combustível cheio no momento da entrega, garantia:
mínima de 12 meses e assistência técnica garantida.
7.2. Aquisição de 15 (quinze) PÁS-CARREGADEIRA nova, ano vigente — zero hora —
com especificações mínimas a seguir: turbo alimentado, diesel, mínimo de 04
cilindros, potência líquida mínima de 125 hp, peso operacional mínimo de 10.000 kg;
cabine fechada com ar-condicionado, direção hidráulica. assento com suspensão,
alarme visual e sonoro, com limpador de vidro dianteiro, painel com indicadores
analógicos, tração nas 04 rodas, transmissão powershift, tier iii, mínimo de 04
velocidades a frente e 03 a ré, tanque de combustível mínimo de 140], capacidade
minima operacao de 2.900 kg; caçamba com capacidade mínima de 1,80 mº, com
laminas e dentes. pneus minimo de 10 lonas, tanque de combustível cheio no
Ave. José Fernandes Valadares, nº 375, Primavera | - Arinos/MG- CEP: 38.680-000 - Tel: (38) 3635-1185E-mail:
consorciourucuiaQDyahoo.com- CNPJ:06.070.075/0001-25
CONYALES
Consórcio de Saúde e Desenvolvimento
dos Vales do Noroeste de Minas
momento da entrega, garantia mínima de 12 meses e assistência técnica garantida.
8. COTAÇÕES DE PREÇOS- DADOS DAS EMPRESAS PARTICIPANTES
EMPRESA!1: Triama Norte Tratores Implementos Agrícolas e Máquinas Ltda.
Endereço: Avenida Dep. Plínio Ribeiro, nº 937, Esplanada, CEP: 39.401.474, inscrita
no CNPJ: 01.563.351/0001-73, IE nº 433320456.00-43, telefone: (38) 3690-6144.
EMPRESA 2: Valence Máquinas e Equipamentos Ltda
Endereço: Rua Francisco Ildeu da Fonseca, nº 450,, Pilar - CEP: 30.390-012, Belo Horizonte-
MG, inscrita no CNPJ: 08.250.241/0001-09, IE nº 001019653.00-40, telefone: (31)
3389-3050.
EMPRESA 3: BRASIF S/A Exportação Importação
Endereço: Rua Margarida, Assis Fonseca, nº 171, Califórnia - CEP: 30.855-070, Belo
Horizonte-MG, inscrita no CNPJ: 52.226.073/0001-08 Inscrição Estadual nº
062270714.00-49, telefone: (31) 999680050.
QTDE DETALHAMENTO DOS ITEM(S) EMPRESA 1 | EMPRESA 2 | EMPRESA 3 método utilizado:
Menor valor
RETROESCAVADEIRA, nova — |
zero km, ano vigente, potência
mínima de 80 hp, motor turbo
alimentado, 4 cilindros, tração:
4x4; peso operacional mínimo:
6.500 kg; cabine fechada e
climatizada (ar-condicionado) com
estrutura de proteção rops/fops;
sistema voltagem mínimo de 12v;
direção: hidráulica ou R$ 410.000,00
15 pidroestática; equipado com | 449.000,00 | 415.000,00 | 435.000,00] Total: 6.150.000,00
indicador de temperatura do
líquido de arrefecimento do motor,
nível de combustível, horímetro,
falarme de ré, tanque de
combustível mínimo de 130 |;
capacidade mínima de caçamba
(carregadeira): 0,88 m*;
profundidade de escavação
mínima de 4.300mm; caçamba
escavação com dentes mínimo de
0,20 mº; tanque de combustível
cheio no momento da entrega,
garantia: mínima de 12 meses e
assistência técnica garantida.
PÁ CARREGADEIRA nova, ano
vigente — zero hora — com
especificações mínimas a seguir:
Ave. José Fernandes Valadares, nº 375, Primavera | - Arinos/MG- CEP: 38.680-000 - Tel: (38) 3635-1185E-mail:
consorciourucuia(Dyahoo.com- CNPJ:06.070.075/0001-25
CONVALES
Consórcio de Saúde e Desenvolvimento
dos Vales do Noroeste de Minas
turbo alimentado, diesel, mínimo
de 04 cilindros, potência líquida
mínima de 125 hp, peso
operacional mínimo de 10.000
kg; cabine fechada com ar-
condicionado, direção hidráulica.
assento com suspensão, alarme
visual e sonoro, com limpador de
vidro dianteiro, painel com
indicadores analógicos, tração
nas 04 rodas, transmissão
15 | powershift, tier ii, mínimo de 04 R$ 590.570,3873
velocidades a irente e 03 a Tê, |599,570,3873] 605.000,00 | 625.000,00] Total: 8.858.555,81
tanque de combustível mínimo
de 140, capacidade minima
operacao de 2.900 kg; caçamba
com capacidade mínima de 1,80
mº, com lâminas e dentes.
pneus minimo de 10 lonas.
tanque de combustível cheio no
momento da entrega, garantia:
mínima de 12 meses e
assistência técnica garantida.
TOTAL R$15.008.555,81
9. PRÉ-REQUISITOS E CONDIÇÕES DE ENTREGA
Durante a execução do CONTRATO, a CONTRATADA zelará pela eficiência,
pontualidade e adequação do fornecimento às normas e padrões aplicáveis;
A entrega das máquinas e equipamentos deverá obedecer ao seguinte:
a) A entrega das máquinas deverá ser efetuada mediante requisição do setor de
compras, que poderá se dar por telefone, fax ou e-mail, num prazo máximo de 30
(trinta) dias úteis da requisição.
b) A entrega das máquinas deverá estar acompanhada da Nota Fiscal, e no
recebimento dos mesmos será observado pela Contratante se os bens entregues estão
de acordo com as especificações.
c) Os itens adquiridos deverão atender rigorosamente às especificações solicitadas no
Edital e seus anexos. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa
por parte da Secretaria, que os colocará à disposição do fornecedor para substituição.
d) Os bens entregues e recebidos ficam sujeitos a reparação ou substituição, pelo
fornecedor, desde que comprovada a existência de defeito, cuja verificação só se tenha
tornado possível no decorrer de sua utilização.
e) Os bens deverão ser entregues na sede do Convales, localizada na Avenida José
Fernandes Valadares, 375, Primavera |, Arinos - MG, devidamente embalados, de
forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e descarga,
assinalando-se nas embalagens a procedência e demais características que os
identifiquem e os qualifiquem.
f) A reparação ou substituição das máquinas deverão ocorrer no prazo máximo de 15
dias úteis a contar da notificação da Secretaria Executiva à empresa sobre a recusa
Ave. José Fernandes Valadares, nº 375, Primavera | - Arinos/MG- CEP: 38.680-000 - Tel: (38) 3635-1185E-mail:
consorciourucuia(Dyahoo.com- CNPJ:06.070.075/0001-25
CONYVALES
Consórcio de Saúde e Desenvolvimento
dos Vales do Noroeste de Minas
dos mesmos. Esgotado esse prazo, a empresa será considerada em atraso e sujeita às
penalidades cabíveis.
10. DEVERES DO CONTRATADO E DO CONTRATANTE E SANÇÕES
10.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Comunicar a empresa vencedora toda e quaisquer ocorrências relacionadas com a
contratação do objeto licitado.
b) Rejeitar, no todo ou em parte, o produto que a empresa vencedora entregar fora das
especificações do Edital e da proposta.
c) efetuar o pagamento nos prazos descritos no Contrato.
10.2. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA
a) Efetuar a entrega das máquinas no prazo estabelecido e de acordo com a
especificação e demais condições do edital, mediante cronograma de desembolso do
recurso do convenio.
b) Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo ou em parte o equipamento
em que se verifique danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a
substituição dos mesmos.
c) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, sociais e comerciais resultante
da adjudicação da licitação.
Pelo descumprimento das obrigações e condições deste TERMO, resguardado sempre
o direito de defesa, o devido processo legal e o contraditório, a parte inadimplente
pagará à outra, a título de multa, a quantia correspondente a 1% (um por cento), do
valor total dos bens adquiridos.
Responderá ainda por perdas e danos a serem apurados em Ação regular, a parte que
infringir qualquer das cláusulas e condições do presente Termo.
11. ADMINISTRAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS
Os bens adquiridos, bem como a manutenção serão de responsabilidade do
Convenente, que serão realizados com peridiodicidade de acordo com a necessidade
dos bens e orientações do fabricante e equipe do setor responsavel.
12. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO
Os métodos a serem utilizados no monitoramento e avaliação da execução do projeto
serão visitas aos municipios e produtores beneficiários, levantamento de dados e
informações pertinentes à produção, agregação de valor e comercialização dos
produtos, renda dos produtores, entre outros.
13. DO PAGAMENTO
O pagamento deverá ser efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do
desembolso do recurso do convenio pelo Concedente e entrega dos equipamentos em
perfeitas condições, desde que atestado o recebimento definitivo dos itens até então
recebidos pelo Convales.
Ave. José Fernandes Valadares, nº 375, Primavera | - Arinos/MG- CEP: 38.680-000 - Tel: (38) 3635-1185E-mail:
consorciourucuia(Dyahoo.com- CNP):06.070.075/0001-25
CONYVALES
Consórcio de Saúde e Desenvolvimento
dos Vales do Noroeste de Minas
O Convales reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, o
fornecimento dos produtos não estiver de acordo com as especificações apresentadas
no Procedimento Licitatório.
Quando a data limite do pagamento coincidir com final de semana, feriado ou recesso,
o pagamento será efetuado no primeiro dia útil subsequente.
14. DO REAJUSTE
Por se tratar de recurso de Convenio e o objeto ser aquisição de máquinas e
equipamentos não haverá prerrogativa para reajuste.
15. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
O pagamento será realizado mediante disponibilização dos recursos financeiros, pelo
Concedente.
16. METODOLOGIA PARA AQUISIÇÃO:
Aaquisição do objeto do convênio se dará mediante processo licitatório em
consonância com a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar. A licitação será
realizada por pregão eletrônico.
Arinos-MG, 24 de março de 2023.
Assado de forma lt potancuo
MARCÍLIO ALISSON FONSECA “ati onseca DEALMIDADr2A TON 1674
DE ALMEIDA:01 247011674 Dados: 2023.03.24 11:47:08 -03'00' .
Marcílio Alisson Fonseca de Almeida
Presidente
Ave. José Fernandes Valadares, nº 375, Primavera | - Arinos/MG- CEP: 38.680-000 - Tel: (38) 3635-1185E-mail:
consorciourucuia(Dyahoo.com- CNPJ:06.070.075/0001-25
CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS
CONVALES
ATA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO
DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS - CONVALES.
Ata da 32 Assembleia Geral Ordinária do Consórcio de
Saúde e Desenvolvimento dos Vales do Noroeste de
Minas, no ano de 2023.
01 Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de maio de 2023 (dois mil e vinte e três), às
02 09h30min (nove horas e trinta minutos) reuniram-se por videoconferência na sala
03 virtual do Google meet, o Conselho de Prefeitos e representantes dos municípios
04 consorciados a seguir: Arinos:” Marcílio Álisson Fonseca de Almeida;
05 Bonfinópolis de Minas Mano | da Costa Lima, Fernanda Oliveira de Jesus
06 Braga; Brasilândia de Minas “Minas acione Campos de Magalhães; Buritis Keny
07 Soares Rodrigues; Cabeceira Grânde: Kayo Cesar Ribeiro de Melo, Naraiane
08 Mariano Ribeiro; Dom Bosco: Nelson reira de Brito; Formoso;/ Dinarte
09 Henrique Guedes de Ornelas; e orais Parar faia Antônio de Oliveira Claudino;
10 Riachinho: Neizon Rezende da Silva; Sana Fé de Minas” Glebson jánior,
11 Claudio Bento Fiuza; Unaí; José Gomes Branquinho; Uruana de Minas: Tânia
12 Menezes Lepesqueur; Urucuia: Antônio Pereira Ribeiro; Vazante” Flávio Ademir
13 de Melo, Luana Tamires Pereira Viana; Convales: fene Gomes Guedes e Gilmar
14 Martins de Azevedo, em atendimento ao “Edital de Convocação nº 003/2023",
15 com a seguinte ordem do dia: 7. Deliberar sobre práticas imediatas para atenuar
16 as pressões dos órgãos fiscalizadores sobre o cumprimento da PNRS e Marco
17 Legal do Saneamento nos municípios associados; 2. Deliberar sobre Proposta de
18 Resolução Orçamentária para contrapartida em projeto de manutenção de
19 estradas vicinais apresentado ao MAPA; 3. Deliberar sobre destinação e
20 contrapartida do Projeto de Aquisição de máquinas agrícolas; e 4 Assuntos
2 Gerais. A Secretária Executiva Irene Gomes Guedes fez a abertura da
22 Assembleia desejando boas-vindas aos presentes, leu o Edital de Convocação e
28 convidou o Presidente do Convales Marcílio Alisson para fazer a abertura oficial
a da Assembleia, que iniciou agradecendo a presença de todos e falando dos
projetos que estão em andamento e precisam de decisões para ser continuados.
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CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS
CONVALES
26 Em seguida a Secretária passou ao primeiro item da pauta, convidou o Dr
27 Tarcísio de Paula, que apresentou a proposta de avanço com práticas imediatas
28 para atenuar as pressões dos órgãos fiscalizadores sobre o cumprimento da PNRS
29 e Marco Legal do Saneamento nos municípios associados. Para isso foi proposto
30 duas ações sendo a primeira: disponibilização imediata de equipamento móvel
31
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36
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38 apresentação a palavra foi aberta para os comentários e encaminhamentos; o
39
40
41
42 todas as dúvidas dos presentes, ficou encaminhado que a Secretária vai entrar
para recuperação dos resíduos de construção (RCC) em rodízio entre os
municípios e, a curto prazo, equipamento para trituração de grandes peças de
resíduos verdes; e a segunda: programação de algumas obras simples, de
menor valor, já no início de 2024, dando início à implantação do sistema que
necessitamos, utilizando para isso uma Ata de Registro de Preços a ser licitada
pelo Convales, com adesão dos municípios interessados; finalizada a
prefeito de Dom Bosco manifestou interesse em participar do Projeto da Rota
tecnológica de resíduos sólidos, o secretário de transporte de Paracatu também
solicitou informações de como Paracatu poderá participar do projeto, sanadas
43 em contato com os municípios interessados para formalizar a adesão, ato
44 continuo, as duas propostas foram colocadas em votação, sendo aprovadas por
As unanimidade. Finalizada a primeira parte a Secretária passou-se ao segundo
46 item da pauta convidando o Contador Gilmar para apresentar a Proposta de
47 Resolução Orçamentária com o objetivo de destinar a contrapartida à Proposta nº
ag 009949/2023 cadastrada na Plataforma Transferegov, cujo objeto é a
49 manutenção de estradas vicinais, no valor global de R$ 45.500.000,00 (quarenta
50 e cinco milhões e quinhentos mil Reais), sendo R$ 45.000.000,00 (quarenta e
51 cinco milhões de Reais) do Mapa e R$ 500.000,00 (quinhentos mil Reais) do
52 Convales; na sequencia o Contador Gilmar apresentou a segunda proposta de
53 Resolução para aporte de contrapartida ao Convenio nº 938961/2022 já firmado
54 com o MAPA cujo objeto é a “aquisição de máquinas e equipamentos”. O referido
35 Convenio está em processo de licitação para aquisição de 15 (quinze) kits com
56
57
58
duas máquinas (pá-carregadeira e retroescavadeira), que serão cedidas aos
municípios, porém, os prefeitos decidiram pela compra de 19 (dezenove) kits,
para que todos os municípios sejam contemplados, para isso será necessário um
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CONSÓRCIO DE SAÚDE E DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO NOROESTE DE MINAS
CONVALES
59 aporte de recursos no valor aproximado de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis
60 mil Reais), a palavra foi aberta para as sugestões e encaminhamentos, foi
61 sugerido pelos prefeitos presentes, o envio de uma minuta de Projeto de Lei para
62 aprovação das Câmaras Municipais; sanadas todas as dúvidas sobre os valores
63 das contrapartidas e destinação das máquinas, acatadas todas as sugestões, as
64 referidas propostas orçamentárias foram colocadas em votação e aprovadas por
65 unanimidade. Na sequencia passou-se aos assuntos gerais, a Secretária
66 convidou o Senhor Ilton Silveira da Empresa SS Studio para apresentar projeto
67 cultural que poderá ser realizado com recursos da Lei Paulo Gustavo. Não
68 havendo nada mais a ser tratado, o Presidente Marcílio agradeceu a presença,
89 participação e compromisso de todos os prefeitos e representantes, declarou-se
70 encerrada a presente Assembleia. e, eu, Irene Gomes Guedes, Secretária
é! Executiva, lavrei a presente ata, que, lida e aprovada, será publicada para que
72 surta os efeitos legais. Arinos - MG, 24 (vinte e quatro) de maio de 2023 (dois mil
e vinte e três).
TN
CR
Irene Gomes Guedes Marcílio Alisson Fonseca de Almeida
Secretária Executiva Presidente
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CONYALES
Consórcio de Saúde e Desenvolvimento
dos Vales do Noroeste de Minas
PLANO DE SUSTENTABILIDADE
(Portaria nº 424/2016 — Artigo 21, 8 13)
1. PROPONENTE: Consorcio de Saúde e Desenvolvimento dos Vales do
Noroeste de Minas.
2. PROPOSTA: Plataforma + Brasil 028522/2022, Convênio nº 938961/2022.
3. VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 24 meses, com início em 31 de dezembro de 2022
a 30 de dezembro de 2024,
4. OBJETO: Aquisição de máquinas e equipmanentos.
5. DESCRIÇÃO DOS BENS E SUA UTILIZAÇÃO: Descrever os bens,
conforme consta no Plano de Aplicação Detalhado, e sua utilização.
1. Aquisição de 15 (quinze) RETROESCAVADEIRAS, nova — zero km ano vigente,
potência mínima de 80 hp, motor turbo alimentado, 4 cilindros, tração: 4x4; peso
operacional mínimo: 6.500 kg; cabine fechada e climatizada (ar-condicionado) com
estrutura de proteção rops/fops; sistema voltagem mínimo de 12v; direção:
hidráulica ou hidroestática; equipado com indicador de temperatura do líquido de
arrefecimento do motor, nível de combustível, horímetro, alarme de ré, tanque de
combustível mínimo de 130 |; capacidade mínima de caçamba (carregadeira): 0,88
m3; profundidade de escavação mínima de 4.300mm; caçamba escavação com
dentes mínimo de 0,20 m3; tanque de combustível cheio no momento da entrega,
garantia: mínima de 12 meses e assistência técnica garantida.
” A referida máquina será utilizada para nivelar terrenos e terraplanar áreas;
realizar carregamento de insumos e materiais de produção; remoção de
resíduos, escavação em geral, entre outros serviços necessários à melhoria
do atendimento aos produtores na produção e comercialização de seus
produtos.
2. Aquisição de 15 (quinze) PÁS-CARREGADEIRA nova, ano vigente — zero hora —
com especificações mínimas a seguir: turbo alimentado, diesel, mínimo de 04
cilindros, potência líquida mínima de 125 hp, peso operacional mínimo de 10.000
kg; cabine fechada com ar-condicionado, direção hidráulica. assento com
suspensão, alarme visual e sonoro, com limpador de vidro dianteiro, painel com
indicadores analógicos, tração nas 04 rodas, transmissão powershift, tier iii, mínimo
de 04 velocidades a frente e 03 a ré, tanque de combustível mínimo de 140,
capacidade minima operacao de 2.900 kg; caçamba com capacidade mínima de
1,80 m3, com laminas e dentes. pneus minimo de 10 lonas, tanque de combustível
cheio no momento da entrega, garantia mínima de 12 meses e assistência técnica
garantida.
Y A referida máquina será utilizada no carregamento e transporte de
produtos e insumos usados no plantio de lavouras, agrofflorestas,
espalhamento de terra; nivelamento de solo; movimentação de granéis
sólidos; serviços de terraplenagem; abertura de estradas e pastagens, entre
outros serviços necessários ao atendimento dos produtores.
CONYALES
Consórcio de Saúde e Desenvolvimento
dos Vales do Noroeste de Minas
6. PLANO RACIONAL DE USO DO BEM
Setor responsável pelo gerenciamento dos bens:
(x) Secretaria Municipal de Agricultura;
(x) Outros.
Estrutura do Setor responsável pelo gerenciamento dos bens: Nº de engenheiros,
agrônomos e/ ou veterinários: .
Será designada equipe responsável pelo gerenciamento dos bens composta por
técnicos da entidade proponente e municípios consorciados; o setor de
agropecuária possui engenheiros e médicos veterinários, sendo possível montar
um Serviço/programa de desenvolvimento da agricultura de forma associada
como já temos o Serviço de Inspeção Municipal em parceria com o MAPA.
Forma de cadastro dos beneficiários da proposta:
(x) Registro em site oficial da proponente;
(x) Por agenda física;
() Outros.
Critérios de disponibilização dos bens aos beneficiários:
(x) Em função de um cronograma de plantio pré-definido;
(x) Por ordem de solicitação;
(x) Em atendimento a plano de conservação de estradas vicinais;
(D Outros:
Logística de transporte e deslocamento dos bens:
(x) por caminhão/prancha;
(O força motriz própria;
() Outros:
Observações:
7. OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO BEM
Previsão de recursos para as manutenções preventiva e corretiva do bem:
Os recursos para operação e manutenção estão alocados nos orçamentos dos 19
municípios associados ao Convales na área responsável, nesse caso, a Secretaria
de Agricultura/agropecuária de cada município, que, posteriormente serão
transferidos ao Convales.
Capacidade de realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos:
() presença de oficina na garagem municipal com mecânicos capacitados;
(x) convênio com oficina existente no município/estado (será contratado prestador
de serviços para realizar as manutenções conforme orientações do fabricante);
() Outras observações; i
Declara que obedecerá ao manual de garantia oferecido pelo fabricante:
(9) sim () não
CONYALES
Consórcio de Saúde e Desenvolvimento
dos Vales do Noroeste de Minas
8. IDENTIFICAÇÃO DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO e RESULTADOS
ESPERADOS:
Comunidade/Assentamento | |Nº de benefícios Produção agropecuária atual
kiretos famílias)
Comunidades e assentamentos Produção bastante diversificada,
dos 19 municíios associados ao sendo produtos da agricultura,
Convales 11.550 | mandioca, cana de açúcar, feijão,
1. ARINOS 898 |milho, abóbora, horticultura em
PA Santa Terezinha 41 | geral, frutas, produtos de origem
PA Mimoso 26 animal, como bovinos, suinos,
- aves, peixes, leite e derivados,
PA Rancharia 41 |entre outros produtos de origem
PA Riacho Claro 26 | animal e vegetal.
PA Santo Antônio 29
PA Caiçara 37
PA Grande Borá 38
PA Carro Quebrado 32
PA Roça 37 |
PA Chico Mendes 129 |
PA Carlos Lamarca 76
PA Colônia dos Ciganos 10
PA Boqueirão 40
PA Eloi Ferreira da Silva 42
PA Paulo Freire 44
Outras Comunidades 200
2. BONFINÓPOLIS DE MINAS 550
PA Assa Peixe 41
PA Saco do Rio Preto 60
PA Santo Antônio Lages 12
Comunidade Canabrava 37
Comunidade São Pedro 18
Comunidade Saco da Roça 43
Comunidade Riacho da Calda 26
Comunidade Laginha do Boi 18
Comunidade Santa Maria 13
Comunidade Formigas 05
Riacho das Pedras 43
Gravista 30
Comunidade Riacho da Lagoa 20
Comunidde Caldeirão 05
Volta 08
Imbé 33
Almas 29
Santo André 57
CONYALES
Consórcio de Saúde e Desenvoh imento.
dos Vales do Noroeste de Min:
Comunidade Banco da Terra 15
Comunidade Gado Bravo 20
Comunidade Boqueirão 17
3. BRASILÂNDIA DE MINAS 179
PA Mário Pereira 48
PA Cachoeira Grande 35
PA das Pedras . 47
PA Elza Estrela 49
4 BURITIS 915
PA Mãe Das Conquistas 79
PA Nova Itália 15
PA Vida Nova 65
PA Gado Bravo 23
PA Formosa Taquaril 50
PA Nova Esperança 9
PA Vila Rosa 26
PA Palmeira/Gado Bravo 29
PA Vanderli Ribeiro dos Santos 82
PA União 63
PA Unidos Venceremos 31
PA Roseli Nunes 26
PA Cristo Redentor 59
PA Luz Da Esperança 22
PA Cristo Rei 18
PA Antonio Conselheiro 20
PA Independência 17
PA Formosinha/Gado Bravo 15
PA Olga Benario 21
PA Quilombo dos Palmares 41
PA Nelson Mandela 46
PA Santa Monica 23
PA Hugo Heredia 121
PA Recanto Da Esperança 14
5. CHAPADA GAÚCHA 615
PA Rio dos Bois 135
Catarina 150
Ribeirão de Areias 100
Marimbas 85
Buraquinhos 45
São Felix 40
Barro Vermelho 60
6. CABECEIRA GRANDE 480
Unidos Venceremos de Palmital 300
Associação dos Produtores Rurais
de Bom Sucesso 100
CONYALES
Consórcio de Saúde e Desenvolvimento
dos Vales do Noroeste de Minas
Associação dos Produtores rurais
da Pedra Preta 80
7. DOM BOSCO 261
PA Novo Progresso 41
Comunidade Gado Bravo 82
Comunidade Igrejinha 20
PA Porto do Saco 24
Comunidade Santo Antonio 30
Comunidade Sapato 17
PA Tamboril 25
Comunidade Vargem Bonita 22
8. FORMOSO 341
PA Jalyson José Veronez 19
PA Capão do Mel 75
PA São Francisco 88
PA Piratinga 38
PA São Cristovão 51
Comunidade Goianos 70
9. GUARDA-MOR 500
PA Nossa Senhora da Guia 45
São Romão da Cachoeira 30
Comunidade Vila 25
Comunidade Corda 40
Comunidade Campo Alegre 40
Comunidade Mato Grande 20
Comunidade Cumprido 120
Comunidade Capoeira do Cerpa 50
Comunidade Arrenegado 50
Com. Buriti, Varjão e Ponciano 50
Comunidade Cercado 30
10, JOÃO PINHEIRO 518
PA Fruta D'anta 199
PA Floresta 65
PA Nova Esperança 37
PA Formiga I 16
PA João Pinheiro I 4
PA Barreiro do Cedro 83
PA João Pinheiro Ii 4
PA Campo Grande 22
PA Itatiaia 31
PA Campo Grande de Cima 9
PA Vista Alegre 56
11. LAGOA GRANDE 296
|PA Barreirão 27
PA Aliança e Progresso 51
CONYALES
Consórcio de Saúde e Desenvolvimento
dos Vales do Noroeste de Minas
PA Nova Conquista 63
PA Feliz União 44
PA Nosso Orgulho 42
PA Renovação 48
PA Participação 21
12. NATALANDIA 408
PA Mamoneiras 33
PA Mangal 75
PA Nova Lagoa Rica 96
PA Veredas do Meio: número de 35
PA Porto do Saco 68
Riacho dos cavalos 101
13. PARACATU 601
PA Aracaju 11
PA Quinze de Novembro 68
PA Tiro e Queda 24
PA Herbert de Souza + 78
PA Buriti da Conquista 64
PA Santa Rosa 47
PA Jambeiro 145
PA Belo Vale 22
PA Esperança 73
PA Batalha 56
PA São Cristóvão 13
14, RIACHINHO 703
PA Extrema 67
PA Riachinho 69
PA Colorado 73
PA Casa do Morro 61
PA Canoa 128
PA São João do Boqueirão 57
PA Brejo Verde 66
PA Conceição 45
PA Logradouro 94
PA Lages 29
PA Vereda da Ponte 14
15. SANTA FÉ DE MINAS 596
PA Tamboril 140
Comunidade Chalé 47
Barra do Rio 35
Remanso 32
Lavado 31
Mocambo' 43
Frade-Extrema 135
Três Riachos 20
CONYALES
Consórcio de Saúde e Desenvolvimento
dos Vales do Noroeste de Minas
Brejo do Arroz 18
Logrador 50
Várzea Alegre 25
Paraúna 20
16. UNAI 1673
PA Bálsamo 53
PA Boa União 98
PA Campo Verde 40
PA Nova Califórnia 48
PA PAlmeirinha 161
PA Paraíso 79
| PA Renascer 45
PA Santa Clara Furadinho 45
PA São Pedro Cipó 80
PA Barreirinho 147
PA Vazante 60
PA Santa Marta 57
PA Jibóia 56
PA Canabrava 21
PA São Miguel 110
PA Brejinho 105
PA Menino Jesus 29
PA Curral do Fogo 129
PA Divisa Verde 15
PA Papa Mel 28
PA Estrela Guia 74
PA Eldorado dos Carajás 39
PA Tamboril 28
PA Florestan Fernandes 60
PA Jose de Ribamar Araujo 66
17. URUANA DE MINAS 319
PA Cachoeira 16
PA Elias Alves Cambauba 53
PA Oziel Alves II 13
PA Oziel Alves 1 47
Comunidade Pasto dos Bois 30
Comunidade Sussuarana 10
Comunidade Cercado 150
18. URUCUIA 494
PA Vereda Grande 111
PA Água Branca 23
PA Matão 57
PA Vereda da Cuia-Barreirinho 53
Comunidade Bonito 200
Comunidade Judas 50
CONYALES
Consórcio de Saúde e Desenvolvimento
dos Vales do Noroeste de Minas
19, VAZANTE 1203
Amoreira 30
| Bagres 60
Bainha . 20
Barreiro 30
Barroquinha 40
Biboca 20
Brejinho 60
Brejo Grande 30
Cachoeira 32
Carranca 30
Claro de Minas 150
Conceição de Santa Cruz 38
Gameleira 30
Guariroba 105
Ouro Podre 20
Pastos 23
Cruzeiro da Serra 18
Rio Claro 20
Vazamor 150
Veredas, 43
Macaúba 35
Água quente 85
Riacho da Areia 104
Cafundó 30
9. RESULTADOS ESPERADOS:
Rentabilidade dos produtores rurais aumentada; desenvolvimento do setor
agropecuário regional fortalecido; estradas vicinais recuperadas; produção
sustentável e inclusão produtiva dos pequenos e médios agricultores e
empreendedores rurais com acesso a novos mercados aumentada.
10. CAPACIDADE INSTALADA DA PROPONENTE:
Local para guarda do bem:
(x) Galpão municipal;
(x) Garagem municipal;
MDoutros:
Presença, nos Municípios associados ao Convales, de equipamentos,
implementos e, máquinas que poderão complementar/otimizar a utilização do bem
a ser adquirido e que poderão ser utilizados para a consecução do objetivo do
plano de trabalho:
1. Caminhões;
2. Tratores;
CONYALES
Consórcio de Saúde e Desenvolvimento
dos Vales do Noroeste de Minas
3. Motoniveladoras; entre outros implementos e máquinas.
11. PUBLICIDADE:
Forma de Publicidade de disponibilização do bem para o público beneficiário:
() Através de site da proponente;
(x) Divulgação nos assentamentos, sindicatos e associações;
(DOutros:.
Forma de Controle Social de Uso:
(x) Encaminhamento de relatórios anuais de uso dos bens ao CMDRS;
() Encaminhamento de relatórios anuais de uso dos bens a Associações e
Sindicatos;
() Encaminhamento de relatórios anuais de uso dos bens à Câmara de
Vereadores;
() Outros:
12. DA IDENTIFICAÇÃO DO BEM
Declaro, o comprometimento desse Consorcio em confeccionar e manter durante a
vida útil das máquinas adquiridas através da proposta cadastrada na Plataforma
+ Brasil, sob nº 028522/2022, a placa indicativa da origem e destinação dos
recursos, em que conste o número do convênio e o órgão gestor dos recursos.
13. FICHAS DE CONTROLE DE USO DO BEM
Declaro que conhecemos a necessidade de manter fichas de controle de uso dos
equipamentos, contendo data, local, serviço, identificação, nº de telefone e
assinatura dos ' beneficiários, com objetivo de assegurar o alcance social da
utilização do(s) bem(s), bem como, apresentar durante a fiscalização pelos
órgãos de controle do gestor de programa.
Declaro, ainda, o comprometimento na implantação do Plano de Sustentabilidade ora
apresentado para fins de utilização dos bens adquiridos por meio do Programa
de Fomento ao Setor Agropecuário com recursos do MAPA.
Arinos-MG, 24 de março de 2023.
MARCÍLIO ALISSON FONSECA. A conseca DE nunca oiasro nica
DE ALMEIDA:0 1247011674 | Oados202303:2094359-0300
Marcílio Alisson Fonseca de Almeida
Preisdente