br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

materia nº 34/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 34 / 2023
Date 2023-06-23
EmentaDISPÕE SOBRE DISSEMINAÇÃO DO EMPREENDEDORISMO, GESTÃO E INOVAÇÃO NOS PEQUENOS NEGÓCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id199

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
OFÍCIOIGABIN. 098/2023
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha/MG, 23 de junho de 2023.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me do presente para
encaminhar a esta Colenda casa de Leis para apreciação de Vossa Excelência e dos
Nobres Pares, o PROJETO DE LEI N.º 034/2023 — “que dispõe sobre disseminação
do Empreendedorismo, Gestão e Inovação nos Pequenos Negócios e dá outras
providências”.
Tendo em vista, a inegável relevância que a matéria evidência,
solicito a gentileza, que o mesmo tramite em regime de urgência.
Contando com o alto espírito público de Vossa Senhoria e dos
demais Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei e na certeza do pronto
atendimento como lhes é peculiar, reitero os protestos de elevada estima e distinta
consideração, sentimentos com os quais subscrevo.
Atenciosamente,
JAIR MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA/MG
A Sua Excelência, o Vereador.
JOÃO LOPES NERES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Chapada Gaúcha/MG
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: contabilidade(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “CHAPADA NO RUMO CERTO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
——
- camara Municipal de Chapada Gaúcha-tis |
a
,
| Protocolonº q FLS Lore
E
PROJETO DE LEI N.º 034/2023
Data do Protocoio. Z 2 [20 [25.
“Dispõe sobre disseminação do Empreendedorismo,
Gestão e Inovação nos Pequenos Negócios e dá outras
providências e dá outras providências”.
Hora do Protocoi Rico
cm meme
E 4
e Lurrearl
Dime am mea
Funcionário Responsável
O Povo do Município de Chapada Gaúcha Minas Gerais, por seus representantes, na
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome,
promulgo a seguinte Lei:
Capítulo |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1.º. Fica instituído programa que tem a intenção de
colaborar para melhoria da gestão dos pequenos negócios do município de Chapada
Gaúcha, através da orientação, capacitação e consultoria, visando o melhor controle da
empresa e o uso consciente dos serviços financeiros disponíveis por parte do segmento
empresarial, proporcionando a disseminação do Empreendedorismo e a Inovação nos
Pequenos Negócios e ainda, a capacitação dos servidores municipais.
PARAGRÁFO ÚNICO. A formalização da parceria entre o
SEBRAE MINAS e Prefeitura Municipal de Chapada será visando à mobilização do
universo empresarial, para realização de eventos voltados ao atendimento aos Pequenos
Negócios do município de Chapada Gaúcha.
Art. 2.º. O programa tem como objetivo estabelecer as
seguintes diretrizes:
| — estimular, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos
modelos de negócios e suas formas associativas, startups e cooperativas de produção,
gestão, comercialização e serviços;
Il — incentivar a criação de políticas públicas e privadas para
fortalecer o conceito de empreendedorismo e disseminar a cultura empreendedora;
Ill — proporcionar, profissionalizar e ofertar alternativas aos
novos empreendedores e aos já estabelecidos, para sustentar seus negócios com novas
formas de vendas e de divulgação em um mercado cada dia mais competitivo;
)
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: contabilidade(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 —- “CHAPADA NO RUMO CERTO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
IV — fomentar a criação de microempresas individuais e
explorar novos conceitos e oportunidades de negócio e de mercado;
V — criar locais para os empreendedores, representantes de
empresas e comércios trocarem experiências junto às questões pertinentes para a
criação, inovação e/ou desenvolvimento de seus empreendimentos, compartilhando
alternativas, novas ideias e recursos, gerando interação e aprendizado em meio ao
empreendedorismo.
VI — mobilização do PJ e Produtor Rural das entidades,
visando melhoria na gestão de Pequenos Negócios associados;
VII — realizar ações para atendimento, finanças e marketing
focado no perfil e nos propósitos dos pequenos negócios de acordo com a demanda das
entidades;
VIII — capacitação dos Gestores Municipais;
IX — atender em soluções de gestão empresarial e tecnologia,
focando o desenvolvimento e crescimento de suas empresas.
Art. 3.º. O cronograma de ações será definido em conjunto
entre a Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha e SEBRAE MINAS, focando sempre as
necessidades da região, fazendo assim a diferença para os empreendedores, e também
para à comunidade local.
Art. 4.º. o SEBRAE MINAS, a partir dessa parceria,
compromete-se a:
| - Realizar a contratação e agendamento junto aos
palestrantes e consultores;
Il - Participar conjuntamente com a prefeitura na elaboração
dos meios de divulgação do evento/ação;
Il - Disponibilizar material didático necessário para a
realização das ações;
IV - Elaborar relatório das ações realizadas;
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: contabilidade(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “CHAPADA NO RUMO CERTO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
V - Disponibilizar, instrumentos e ferramentas gerenciais do
portfólio de soluções do Sebrae Minas, com linguagem e vocabulário acessível ao perfil
do empreendedor, possibilitando ao empresário a interpretação de alguns dos principais
conceitos e indicadores de gestão adequados à realidade de seu negócio.
Art. 5.º. Caberá as demais entidades:
| - participar conjuntamente com o SEBRAE MINAS na
elaboração dos meios de divulgação do evento/ação;
Il - sensibilização e mobilização dos associados;
Ill - organizar o local para realização das ações, sonorização,
bem como o fornecimento de lanche quando necessário;
IV - disponibilizar os dados dos associados participantes das
ações ao SEBRAE MINAS.
Art. 6.º. O detalhamento das ações, datas e valores, serão
anualmente regulamentas via Decreto Municipal e posteriormente firmado
parceria/contrato com o SEBRAE.
Art.7.º. Ocorrerá contratação de profissionais que trabalham
com beleza e bem-estar, tais quais: cabeleireiro, barbeiro, manicure e pedicure, designer
de sobrancelhas, na cidade para compor a programação dos eventos realizados pela
administração municipal, cujo procedimento será via modalidade de credenciamento.
Art. 8.º. As despesas decorrentes com a execução da presente
Lei correrão por conta” de dotações orçamentárias próprias suplementadas se
necessárias.
Art. 9.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Chapada Gaúcha/MG, 23 de junho de 2023.
f
JAIR MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha - MG
E-mail: contabilidade()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras,
Submeto a apreciação de Vossa Excelência e de seus dignos
pares o presente projeto de lei que tem por finalidade instituir programa com a intenção
de colaborar para melhoria da gestão dos pequenos negócios do município de Chapada
Gaúcha, através da orientação, capacitação e consultoria, visando o melhor controle da
empresa e o uso consciente dos serviços financeiros disponíveis por parte do segmento
empresarial, proporcionando a disseminação do Empreendedorismo e a Inovação nos
Pequenos Negócios e ainda, a capacitação dos servidores municipais.
Trata-se de Projeto de Lei que visa sobretudo ensinar e formar
profissionais cada vez mais preparados para o mercado de trabalho.
O empreendedorismo pode ser entendido como a disposição
ou capacidade de idealizar, coordenar e realizar projetos. A palavra é também muitas
vezes definida como a habilidade em criar e implementar mudanças, inovações e
melhorias a um mercado ou negócio.
Com intuito de desenvolver junto aos MEI, ME, EPP, Produtor
Rural, e Gestores Municipais, uma cultura voltada ao empreendedorismo, cooperação,
inovação, eco sustentabilidade, ética e cidadania, além de noções de economia, finanças
e plano de negócio.
Dessa forma, o empreendedorismo é diretamente responsável
por produzir as riquezas de um país. Porém, as atitudes empreendedoras também podem
produzir bem-estar social apresentando solução para muitas mazelas.
Ser empreendedor significa ser um realizador que produz
novas ideias através da congruência entre criatividade e imaginação. Hoje os MEI, ME,
EPP, Produtor Rural, e Gestores Municipais tem pouca informação sobre está matéria
que no atual cenário onde a automatização das fábricas acaba com várias vagas de
emprego, e os conhecimentos de empreendedorismo darão uma nova visão e expectativa
para todos que ao sair das capacitações conseguirão fomentar uma conquista no
mercado de trabalho formal. k
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: contabilidade(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “CHAPADA NO RUMO CERTO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Vale ressaltar, que o conceito de empreendedorismo é muito
mais amplo que a simples idéia de abrir um negócio. Atitudes empreendedoras podem
estar ligadas à idéia de encontrar soluções para problemas de uma sociedade.
Essas atitudes podem partir tanto das empresas através de
suas políticas de responsabilidade social quanto da sociedade civil com a criação de
instituições com objetivos sociais.
Por fim, estabelece que o empreendedor é o responsável pelo
crescimento econômico e pelo desenvolvimento social. Por meio da inovação, dinamiza
a economia.
Vale observar, que as ações já acontecem isoladamente nas
no âmbito municipal, contudo o Projeto Jornada Empreendedora visa agregá-las em um
mesmo local e dia específico, a fim de viabilizar um prestação de serviço mais ágil e
eficaz, com atendimento de um maior número de cidadãos, sendo que estas ações não
causarão impacto financeiro.
Face à enorme relevância do tema, conto com o apoio dos
nobres pares para analisar, aperfeiçoar e aprovar este projeto de lei com a maior
brevidade.
Nada mais havendo, subscrevo-me, esperando que o projeto
seja apreciado na forma regimental.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres Edis a aprovação
do referido projeto em regime de urgência.
Atenciosamente.
JAIR MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: contabilidade(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”

open original →