| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2023 |
| Date | 2023-06-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DISSEMINAÇÃO DO EMPREENDEDORISMO, GESTÃO E INOVAÇÃO NOS PEQUENOS NEGÓCIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito OFÍCIOIGABIN. 098/2023 ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei Chapada Gaúcha/MG, 23 de junho de 2023. Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a esta Colenda casa de Leis para apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres Pares, o PROJETO DE LEI N.º 034/2023 — “que dispõe sobre disseminação do Empreendedorismo, Gestão e Inovação nos Pequenos Negócios e dá outras providências”. Tendo em vista, a inegável relevância que a matéria evidência, solicito a gentileza, que o mesmo tramite em regime de urgência. Contando com o alto espírito público de Vossa Senhoria e dos demais Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei e na certeza do pronto atendimento como lhes é peculiar, reitero os protestos de elevada estima e distinta consideração, sentimentos com os quais subscrevo. Atenciosamente, JAIR MONTAGNER PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA/MG A Sua Excelência, o Vereador. JOÃO LOPES NERES Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Chapada Gaúcha/MG Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: contabilidade(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito —— - camara Municipal de Chapada Gaúcha-tis | a , | Protocolonº q FLS Lore E PROJETO DE LEI N.º 034/2023 Data do Protocoio. Z 2 [20 [25. “Dispõe sobre disseminação do Empreendedorismo, Gestão e Inovação nos Pequenos Negócios e dá outras providências e dá outras providências”. Hora do Protocoi Rico cm meme E 4 e Lurrearl Dime am mea Funcionário Responsável O Povo do Município de Chapada Gaúcha Minas Gerais, por seus representantes, na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Capítulo | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1.º. Fica instituído programa que tem a intenção de colaborar para melhoria da gestão dos pequenos negócios do município de Chapada Gaúcha, através da orientação, capacitação e consultoria, visando o melhor controle da empresa e o uso consciente dos serviços financeiros disponíveis por parte do segmento empresarial, proporcionando a disseminação do Empreendedorismo e a Inovação nos Pequenos Negócios e ainda, a capacitação dos servidores municipais. PARAGRÁFO ÚNICO. A formalização da parceria entre o SEBRAE MINAS e Prefeitura Municipal de Chapada será visando à mobilização do universo empresarial, para realização de eventos voltados ao atendimento aos Pequenos Negócios do município de Chapada Gaúcha. Art. 2.º. O programa tem como objetivo estabelecer as seguintes diretrizes: | — estimular, apoiar e incentivar o desenvolvimento de novos modelos de negócios e suas formas associativas, startups e cooperativas de produção, gestão, comercialização e serviços; Il — incentivar a criação de políticas públicas e privadas para fortalecer o conceito de empreendedorismo e disseminar a cultura empreendedora; Ill — proporcionar, profissionalizar e ofertar alternativas aos novos empreendedores e aos já estabelecidos, para sustentar seus negócios com novas formas de vendas e de divulgação em um mercado cada dia mais competitivo; ) Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: contabilidade(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 —- “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito IV — fomentar a criação de microempresas individuais e explorar novos conceitos e oportunidades de negócio e de mercado; V — criar locais para os empreendedores, representantes de empresas e comércios trocarem experiências junto às questões pertinentes para a criação, inovação e/ou desenvolvimento de seus empreendimentos, compartilhando alternativas, novas ideias e recursos, gerando interação e aprendizado em meio ao empreendedorismo. VI — mobilização do PJ e Produtor Rural das entidades, visando melhoria na gestão de Pequenos Negócios associados; VII — realizar ações para atendimento, finanças e marketing focado no perfil e nos propósitos dos pequenos negócios de acordo com a demanda das entidades; VIII — capacitação dos Gestores Municipais; IX — atender em soluções de gestão empresarial e tecnologia, focando o desenvolvimento e crescimento de suas empresas. Art. 3.º. O cronograma de ações será definido em conjunto entre a Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha e SEBRAE MINAS, focando sempre as necessidades da região, fazendo assim a diferença para os empreendedores, e também para à comunidade local. Art. 4.º. o SEBRAE MINAS, a partir dessa parceria, compromete-se a: | - Realizar a contratação e agendamento junto aos palestrantes e consultores; Il - Participar conjuntamente com a prefeitura na elaboração dos meios de divulgação do evento/ação; Il - Disponibilizar material didático necessário para a realização das ações; IV - Elaborar relatório das ações realizadas; Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: contabilidade(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito V - Disponibilizar, instrumentos e ferramentas gerenciais do portfólio de soluções do Sebrae Minas, com linguagem e vocabulário acessível ao perfil do empreendedor, possibilitando ao empresário a interpretação de alguns dos principais conceitos e indicadores de gestão adequados à realidade de seu negócio. Art. 5.º. Caberá as demais entidades: | - participar conjuntamente com o SEBRAE MINAS na elaboração dos meios de divulgação do evento/ação; Il - sensibilização e mobilização dos associados; Ill - organizar o local para realização das ações, sonorização, bem como o fornecimento de lanche quando necessário; IV - disponibilizar os dados dos associados participantes das ações ao SEBRAE MINAS. Art. 6.º. O detalhamento das ações, datas e valores, serão anualmente regulamentas via Decreto Municipal e posteriormente firmado parceria/contrato com o SEBRAE. Art.7.º. Ocorrerá contratação de profissionais que trabalham com beleza e bem-estar, tais quais: cabeleireiro, barbeiro, manicure e pedicure, designer de sobrancelhas, na cidade para compor a programação dos eventos realizados pela administração municipal, cujo procedimento será via modalidade de credenciamento. Art. 8.º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta” de dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessárias. Art. 9.º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Chapada Gaúcha/MG, 23 de junho de 2023. f JAIR MONTAGNER PREFEITO MUNICIPAL Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha - MG E-mail: contabilidade()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores e Vereadoras, Submeto a apreciação de Vossa Excelência e de seus dignos pares o presente projeto de lei que tem por finalidade instituir programa com a intenção de colaborar para melhoria da gestão dos pequenos negócios do município de Chapada Gaúcha, através da orientação, capacitação e consultoria, visando o melhor controle da empresa e o uso consciente dos serviços financeiros disponíveis por parte do segmento empresarial, proporcionando a disseminação do Empreendedorismo e a Inovação nos Pequenos Negócios e ainda, a capacitação dos servidores municipais. Trata-se de Projeto de Lei que visa sobretudo ensinar e formar profissionais cada vez mais preparados para o mercado de trabalho. O empreendedorismo pode ser entendido como a disposição ou capacidade de idealizar, coordenar e realizar projetos. A palavra é também muitas vezes definida como a habilidade em criar e implementar mudanças, inovações e melhorias a um mercado ou negócio. Com intuito de desenvolver junto aos MEI, ME, EPP, Produtor Rural, e Gestores Municipais, uma cultura voltada ao empreendedorismo, cooperação, inovação, eco sustentabilidade, ética e cidadania, além de noções de economia, finanças e plano de negócio. Dessa forma, o empreendedorismo é diretamente responsável por produzir as riquezas de um país. Porém, as atitudes empreendedoras também podem produzir bem-estar social apresentando solução para muitas mazelas. Ser empreendedor significa ser um realizador que produz novas ideias através da congruência entre criatividade e imaginação. Hoje os MEI, ME, EPP, Produtor Rural, e Gestores Municipais tem pouca informação sobre está matéria que no atual cenário onde a automatização das fábricas acaba com várias vagas de emprego, e os conhecimentos de empreendedorismo darão uma nova visão e expectativa para todos que ao sair das capacitações conseguirão fomentar uma conquista no mercado de trabalho formal. k Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: contabilidade(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Vale ressaltar, que o conceito de empreendedorismo é muito mais amplo que a simples idéia de abrir um negócio. Atitudes empreendedoras podem estar ligadas à idéia de encontrar soluções para problemas de uma sociedade. Essas atitudes podem partir tanto das empresas através de suas políticas de responsabilidade social quanto da sociedade civil com a criação de instituições com objetivos sociais. Por fim, estabelece que o empreendedor é o responsável pelo crescimento econômico e pelo desenvolvimento social. Por meio da inovação, dinamiza a economia. Vale observar, que as ações já acontecem isoladamente nas no âmbito municipal, contudo o Projeto Jornada Empreendedora visa agregá-las em um mesmo local e dia específico, a fim de viabilizar um prestação de serviço mais ágil e eficaz, com atendimento de um maior número de cidadãos, sendo que estas ações não causarão impacto financeiro. Face à enorme relevância do tema, conto com o apoio dos nobres pares para analisar, aperfeiçoar e aprovar este projeto de lei com a maior brevidade. Nada mais havendo, subscrevo-me, esperando que o projeto seja apreciado na forma regimental. Diante do exposto, solicitamos aos nobres Edis a aprovação do referido projeto em regime de urgência. Atenciosamente. JAIR MONTAGNER PREFEITO MUNICIPAL Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: contabilidade(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”