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materia nº 14/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 14 / 2022
Date 2022-10-13
EmentaRevisa os subsídios do prefeito, do vice-prefeito e dos Secretários Municipais de Chapada Gaúcha-MG e dá outras providências.
native_id20

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-22 Proposição aprovada em 1º turno U
2022-02-22 Encaminhado ao Gabinete Presidencial U Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapada Gaúcha-MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam revisados em 10,06% (dez virgula zero seis por cento), os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapada Gaúcha-MG, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE do período de janeiro a dezembro de 2021. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1° de fevereiro de 2022.
2022-02-22 Aguardando Redação Final U Trata-se de Projeto de Lei n°014/2022, de autoria da Mesa Diretora, que "Revisa os subsídios dos Secretários Municipais de Chapada Gaúcha-MG e dá outras providências. Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, na forma do proposto. Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado.
2022-02-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-02-21 Aguardando votação em plenário U RELATÓRIO 1. De autoria da Mesa Diretora, o Projeto de Lei n°014/2022, "Revisa o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapada Gaúcha-MG". 2. A proposição foi distribuída a essas comissões, para análise e parecer nos termos do art. 83 do Regimento Interno. 3. E o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 4. Reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à iniciativa (legitimidade), posto de tratar-se de matéria de iniciativa reservada à Mesa Diretora, conforme dispõe o inciso II do artigo 33 do Regimento Interno, e à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, em conformidade ainda que o que dispõe o disposto no inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: Art. 100. Compete privativamente à Câmara Municipal: VII — reajustar durante o exercício financeiro, a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários. 5. No mérito, a Mesa Diretora propõe revisão do subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipal no índice de 10,06% (dez virgula zero seis por cento), correspondente ao INDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA, apurado no exercício de 2021. 6. Importante destacar que o índice adotado é o mesmo que revisa a remuneração dos servidores municipais, em atendimento ao disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, que assim dispõe: X— a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4° do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices" (destaquei). Sobre a revisão dos subsídios dos agentes políticos, é importante destacar que o Tribunal de Contas de Minas Gerais, possui a Súmula n° 73, onde considera legal a revisão anual dos subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários, tem em vista a perda do valor aquisitivo em decorrência da inflação do período referido. 8. Também nesse sentido, a Consulta n°747.843, de relatoria do Conselho em exercício Hamilton Coelho, o Tribunal de Contas reconheceu o direito dos agentes políticos a revisão geral anual, nos seguintes termos: "a data de concessão da revisão geral anual utilizada para recomposição dos subsídios e ou vencimentos de todos os servidores e agentes políticos de determinado Poder ou Órgão Constitucional deverá ser a mesma, servindo de marco para o cálculo do percentual a ser aplicado na revisão anual seguinte, na hipótese de os agentes públicos destinatários da norma não possuírem data-base já fixada. Por fim, o índice oficial adotado para recomposição salarial em razão das perdas inflacionárias deverá ser único e incidir, isonomicamente, sobre os subsídios e ou vencimentos de todos os servidores e agentes políticos de determinado Poder ou Órgão Constitucional, recomendando-se que o primeiro índice utilizado por qualquer das unidades orgânicas sirva como parâmetro para as revisões a serem realizadas pelas demais. 9. Assim, dúvida não há sobre a legalidade de se conceder revisão aos subsídios dos agentes políticos, entre eles, o Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. CONCLUSÃO 10. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n°014/2022.
2022-02-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Serviços Públicos Municipais, e Comissão de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas nos termos do art. 84, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao Projeto de Lei n°014/2022 "Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapada Gaúcha — MG, e dá outras providências".
2022-02-21 Encaminhado ao Gabinete Presidencial U

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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
PROJETO DE LEI Nº 014/2022/PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
Protocolo nº OL 6! JO 2
| Data do protocolo dA [OQ] »
Hora do protecao DP DO 7
LG 3 agx RÃ AQUA)
Funcionário Responsável
i
a
Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Secretários Municipais de Chapada
Gaúcha-MG e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas
Gerais, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revisados em 10,06% (dez virgula zero seis por cento), os
subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapada Gaúcha-
MG, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE do período de
janeiro a dezembro de 2021.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Chapada Gaúcha-MG, 21 de fevereiro de 2022.
INALDO DÁ'SILVA BARBOSA
“ Presidente
Vice-Presidente
Z E d
JOÃO LOPES NERES
Secretário Aprovado em /Í. Discussão
am lide DO dei
résidente
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg(Dgmail.com | sec.executivaQDchapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº. 014/2022
Submetemos à apreciação dos demais Vereadores a presente proposição, que tem por
objetivo revisar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de
Chapada Gaúcha (MG), ao índice de 10,06% (dez vírgula zero seis por cento),
correspondente ao INDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA de 2021,
para atualizar os respectivos valores de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo
da moeda.
Cabe à Municipalidade, mediante lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, revisar,
anualmente, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, em
conformidade com o que estabelece o inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal e
O inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
É a seguinte a redação do inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 100. Compete privativamente à Câmara Municipal:
VII — reajustar durante o exercício financeiro, a remuneração do Prefeito, do
Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários. ”
Já o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal tem a seguinte redação:
“X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $
4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa de cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”
Importante destacar que para fins de revisão geral, nos termos inciso X do artigo 37, o
parágrafo 6º do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, dispensa a apresentação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
São essas, nobres vereadores, as justificativas para a apresentação do presente projeto de lei.
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcgO gmail.com | sec.executivaDchapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br

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