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CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
MO + CNPJ 01 637 481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
«nára Municipa! de Chapada Gaucha,
Protocolo nº ) Zs
Data do Protocolo <2Z [26 122.
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EMENDA ADITIVA Nº. 001
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Funcionário Responsável
Referência: Projeto de Lei nº 035/2023, que “Institui no Município de Chapada Gaúcha a
Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública, prevista no artigo 149-A da
Constituição Federar.
Adiciona-se ao projeto de lei em referência, o seguinte artigo
Art. Xx— Os recursos advindos da arrecadação prevista nesta Lei serão aplicados observando
o seguinte:
|- no mínimo 60% (sessenta por cento) dos recursos arrecadados no exercício de 2024 serão
investidos em sistema de eficiência energética, incluindo instalação ou substituição de sistema
de iluminação pública, com lâmpadas de led e respectivos acessórios;
Il - no mínimo 40% (quarenta cento) dos recursos arrecadados no exercicio de 2025 serão
investidos em sistema de eficiência energética, incluindo instalação ou substituição de sistema
de iluminação pública, com lâmpadas de led e respectivos acessórios;
Ill — no mínimo 30% (trinta cento) dos recursos arrecadados no exercício de 2026 serão
investidos em sistema de eficiência energética, incluindo instalação ou substituição de sistema
de iluminação pública, com lâmpadas de led e respectivos acessórios.
$ 1º: Considera-se eficiência energética para fins deste artigo:
| - a substituição de lâmpadas fluorescente, incandescentes, halógenas ou a vapor por
lâmpadas de led;
Il - sistema de geração de energia solar.
8 2º: Fica dispensado a observância do disposto neste artigo, caso comprovado a implantação
de sistema de eficiência energética em 100% (cem por cento) do sistema de iluminação pública
do Município.
Chapada Gaúcha-MG, 29 de junho de 2023,
já
RONILDO SIQUEIRA DA CONCEIÇÃO
Vereador
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg(Ogmail.com | sec executiva)chapadagaucha mg leg br
Site: www.chapadagaucha mg leg br
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