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2 *mara Municipa! de Chapada Gaucha-mi
Protocolon? 2574/20/73 c
Data do Protocoto 22 [24 [77.
Hora do Protocol: /7:77
ARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637 481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
EMENDA MODIFICATIVA Nº. 001
(Porra
Funcionário Responsável
Referência: Projeto de Lei nº 035/2023, que “Institui no Município de Chapada Gaúcha a
Contribuição para Custeio de Serviço de Iluminação Pública, prevista no artigo 149-A da
Constituição Federal.
A tabela contida no art. 4º do Projeto de Lei em referência passa a ter a seguinte redação:
Consumo Mensal Percentual a ser aplicado sobre a
(em kWh) Tarifa de Iluminação Pública
0a30 0,65%
31a 50 1,30%
51 a 100 2,20%
101 a 200 3,10%
201 a 250 5,00%
251 a 300 5,50% |
301 a 400 6,50% |
401 a 500 8,00% |
Acima de 500 13,00% e |
Chapada Gaúcha-MG, 29 de junho de 2023.
RONILDO SIQÚEIRA DA CONCEIÇÃO
Vereador
er eeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeeememem
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg gmail. com | sec executivaQDchapadagaucha mg leg br
Site: www.chapadagaucha mg leg br
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