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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-07-10
EmentaDISPÕES SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE FILIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG À ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARA MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DA ÁREA MINEIRA SUDENE - AVAMS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id206

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-25 Encaminhado ao Gabinete Presidencial
2023-08-25 Aguardando Redação Final
2023-08-25 Proposição aprovada
2023-08-21 Aguardando votação em plenário
2023-07-05 Aguardando emissão de parecer da comissão
2023-04-17 Encaminhado ao Gabinete Presidencial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 17

CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
“-amara Municipal de Chapada Gaucha MG | PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2023
| Protocolo nº OS$ (202 E
f Data do Protocolo os LO2123
- Hora de Protocolo LO LUA
pr —
A mini
Dispõe sobre autorização para filiação da Câmara
Municipal de Chapada Gaúcha-MG à Associação
das Câmara Municipais e dos Vereadores da Área
Mineira da Sudene — AVAMS e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º. Fica autorizada a filiação da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG à
Associação das Câmara Municipais e dos Vereadores da Área Mineira da Sudene — AVAMS.
entidade civil legalmente constituída, sem fins lucrativos. com sede na cidade de Montes
Claros-MG, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.096.802/0001-47.
Parágrafo único: A filiação a que refere o caput poderá ser firmada por prazo
indeterminado, podendo ser rescindida ou suspensa por qualquer das partes. mediante
comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
Art. 2º. Em decorrência da filiação a que refere o artigo 1º. fica a Câmara Municipal
autorizada a realizar contribuição financeira à Associação das Câmaras Municipais e dos
Vereadores da Área Mineira da Sudene — AVAMS, no valor de R$1.302.00 (um mil. trezentos
e dois reais) mensal, destinada a custear as despesas estatutárias da AVAMS.
Parágrafo único: O valor a que refere o caput poderá ser revisto anualmente. com a
finalidade de manutenção do poder aquisitivo. observadas as disposições estatutárias da
AVAMS.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações
próprias do orçamento municipal, à conta da Câmara Municipal.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 17 de abril de 2023.
JOÃO LOPES NERES
Presidente
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAUCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcgQO gmail.com | sec.executiva(Dchapadagaucha.mg.leg br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2023.
Nobres Colegas Vereadores e Vereadoras,
Apresento aos nobres colegas o incluso Projeto de Resolução que tem por objetivo
autorizar a filiação da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG à Associação das Câmaras
Municipais e dos Vereadores da Área Mineira da SUDENE — AVAMS. entidade civil
legalmente constituída, sem fins de lucros, com sede na cidade de Montes Claros/MG.
Como é de conhecimento dos nobres colegas a referida associação prestar relevantes
serviços de apoio, valorização e fortalecimento do movimento municipalista. com ênfase na
atuação das Câmara Municipais e de seus vereadores.
Pela filiação, a Câmara Municipal contribuirá com a importância de R$1.302.00 (um
mil, trezentos e dois reais) mensais, destinada a custear as despesas estatutárias da AVAMS.
Com relação a impacto financeiro e orçamentário, o mesmo é dispensado. conforme
previsto no artigo 43 da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
São estas nobres colegas, as justificativas a apresentar.
Chapada Gaúcha-MG, 17 de abril de 2023.
JOÃO LOPES NERES
Presidente
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAUCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcgQDgmail.com | sec.executiva(Dchapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS
Nome: ASSOCIACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DA AREA
MINEIRA DA SUDENE (MATRIZ E FILIAIS)
CNPJ: 00.096.802/0001-47
Certidão nº: 12963410/2023
Expedição: 27/03/2023, às 22:18:23
validade: 23/09/2023 - 180 (cento e oitenta) dias, contados da data
de sua expedição.
Certifica-se que ASSOCIACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DA
AREA MINEIRA DA SUDENE (MATRIZ E FILIAIS), inscrito(a) no CNPJ sob o nº
00.096.802/0001-47, NÃO CONSTA como inadimplente no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas.
Certidão emitida com base nos arts. 642-A e 883-A da Consolidação
das Leis do Trabalho, acrescentados pelas Leis ns.º 12.440/2011 e
13.467/2017, e no Ato 01/2022 da CGJT, de 21 de janeiro de 2022.
Os dados constantes desta Certidão são de responsabilidade dos
Tribunais do Trabalho.
No caso de pessoa jurídica, a Certidão atesta a empresa em relação
a todos os seus estabelecimentos, agências ou filiais.
A aceitação desta certidão condiciona-se à verificação de sua
autenticidade no portal do Tribunal Superior do Trabalho na
Internet (http://www.tst.jus.br).
Certidão emitida gratuitamente.
INFORMAÇÃO IMPORTANTE
Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas constam os dados
necessários à identificação das pessoas naturais e jurídicas
inadimplentes perante a Justiça do Trabalho quanto às obrigações
estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado ou em
acordos judiciais trabalhistas, inclusive no concernente aos
recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a
emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei; ou decorrentes
de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do
Trabalho, Comissão de Conciliação Prévia ou demais títulos que, por
disposição legal, contiver força executiva.
27/03/2023 21:52
about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DEINGGRIÇÃO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | DhTADE ABERTURA
00.096.802/0001-47
21/06/1994
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DA AREA MINEIRA DA SUDENE
————
a |
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
AVAMS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.20-1-00 - Atividades de organizações sindicais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
Não informada
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
R MESTRE JANJAO
NÚMERO COMPLEMENTO
41 set
CEP BAIRRO/DISTRITO
39.400-353 SAO JOSE
ENDEREÇO ELETRÔNICO
MALVEIRACONTABILIDADEQGMAIL.COM
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
MUNICÍPIO
MONTES CLAROS
UF
MG
TELEFONE
(38) 3221-0260) (38) 8836-8496
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 09/11/2006
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
eee
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 27/03/2023 às 21:51:02 (data e hora de Brasília).
about:blank
Página: 111
11
CERTIDÃO
“TATIANE APARECIDA SILVEIRA, escrevente substituta do Cartório de Registro de
Títulos e Documentos e cumulativamente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, da
| Comarca de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e na forma
Ida lei, etc...
Certifico que o estatuto da ASSOCIAÇÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS E DOS ||
| VEREADORES DA ÁREA MINEIRA DA SUDENE-AVAMS foi registrado sob o nº. 18526 |
| livro A-22 e protocolado sob o nº. 92764 livro A9, em: 08 de junho de 2011. Foram E
| apresentados os documentos exigidos por lei O referido é verdade. Dou Fé.
Montes Claros, 08 de junho de 2011.
UTO DA ASSOCIA S CÂMA
CIAÇÃO DAS C; E DOS VEREADORES DA
ÁREA MINEIRA DA S Sd
CAPITULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E OBJETIVOS
Art. 1º — Associação das Câmaras Municipais e dos Vereadores da Área Mineira da Sudene
— AVAMS é uma entidade civil, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins
p econômicos, de caráter organizacional, assistencial e promocional, rege por este estatuto e,
no que lhe for aplicável, pelas leis do País.
a) A AVAMS tem sede e foro na cidade de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, onde
manterá os seus escritórios.
b) A AVAMS adotará como símbolo uma bandeira e um brasão aprovados em assembléia
geral.
c) A AVAMS não remunera seus diretores e conselheiros que exercerão os seus mandatos
em regime de efetiva gratuidade.
Art, 2º — A AVAMS constitui-se no órgão legítimo de representação das Câmaras Municipais
e dos Vereadores da Área Mineira da Sudene e tem por objetivos:
| — Defender, de maneira efetiva, através de todos os modos disponíveis, o vereador e sua
atuação, como expressão da dignidade de sua função de representação popular.
p |! — Realizar congraçamento de todos os vereadores das câmaras municipais mineiras no
“sentido da troca de informações sobre experiências administrativas e legislativas em todos
os níveis. é
Hi — Estimular o espírito associativo entre vereadores e desses com as demais entidades
“sociais, culturais, de classes de representação populares.
Esquematizar programas e equacionar problemas procurando soluções, com projeção
“regional ou nacional, sugerindo, indicando ou postulando junto aos organismos
tentes, para execução das soluções encontradas.” É Res esa
mi que
IS.
do legislativo e valorização política das câmaras mun
joramento das
— IX — Assessorar as câmal
é alterações constitucionais. :
f a : = Ps soluções para a previdência social a nível dos dois po
los poderes legislativos dos municípios de abrangência desta Associação.
XI — Manter as câmaras Municipais informadas dos assuntos publicados nos órgãos
res em geral e súmulas do tribunal de
ras municipais nas alterações da lei orgânica em decorrência das,
deres ou, isoladamente,
Federais e municipais, revistas técnicas e circula
contas do Estado de Minas Gerais.
XI 5 Apoiar e incentivar o fortalecimento da autonomia administrativa das câi
Municipais.
». 8 1º — A Associação terá duração indeterminada e será
contribuições dos associados, nos termos do art. 34,
subvenções de entidades de direito público.
maras
mantida pelos recursos advindos das
e ainda, por doações de terceiros e
CAPITULO
DO QUADRO SOCIAL
Art. 3º — O Quadro Social da AVAMS é constituído de ilimitado número de associados a
saber:
| a) Associados Efetivos- Representam os Vereador:
f para a AVAMS, com uma mensalidade equivalent
| de 1% (um por cento) da sua arrecadação mensal. O pagamen
efetuado dentro do próprio mês que a mesma for devida.
representam os vereadores que, sendo membros de Câmaras
rem com a AVAMS, decidam, individualmente, contribuir
0% (dez por cento) do salário minimo vigente. E
c) Associados Fundadores —- Representam os Vereadores e ex-vereadores que
compareceram € assinaram a ata de fundação da entidade e o livro de presença da primeira
assembléia geral. O associado “fundador está dispensado da contribuição mensal.
8 1º — Para admissão de associados é imprescindível a condição de vereador e
“requerimento expresso do interessado nesse sentido. A demissão far-se-á mediante
requerimento formal, sem necessidade de declinar os motivos.
a deliberação da assembléia.
es cujas Câmaras Municipais contribuírem
e a um salário mínimo vigente e ou valor
to dessa mensalidade será
b) Associados Contribuintes-
Municipais que não contribuí
mensalmente com o valor igual a 1
É assegurado aos ans a. o a
gurado aos membros, sujeitos Uição, ja.
to ao contraditório. : Sujeitos ao pi = Ca EE ampla gelada e
4º = O cometimento de ato que atente a moral pública ou decoro parlamentar poderá
ensejar a exclusão do associado. Nos processos de exclusão de associados são
assegurados ampla defesa e direito ao contraditório, e decisão da diretoria, por maioria
simples. Das decisões da diretoria neste sentido é cabível recurso para a assembléia geral.
Art die Somente os associados efetivos e contribuintes, em dia com as suas obrigações,
gozarão dos direitos estatuídos por este documento.
An. 5º E Os sócios efetivos e contribuintes que deixarem de pagar três (03) parcelas
consecutivas da contribuição que trata o art. 3º, alínea “a” e “p”, perderão o direito de votar e
serem votados.
em em situação de inadimplência, e
Art. 6º — Os sócios efetivos e contribuintes que estiver
leitoral, deverão quitar suas
quiserem regularizar sua situação para participar do processo e
obrigações no prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do pleito.
Art 7º — As medidas constantes dos arts 5º e 6º somente serão aplicadas caso os
pagamentos não se regularizarem após notificação a cada vereador, com 30 (trinta) dias de
antecedência.
Art 8º — Os associados da AVAMS não respondem individual nem solidária ou
subsidiariamente pelos compromissos assumidos pela entidade.
CAPÍTULO Hl
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 9º — São direitos dos associados: ano
iação;
re ser votado;
à proporcionar.
pelo bom nom e É cia
parlamentar.
e mi — Manter conduta pública compatível com o sa da ativid
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS.
Art. 11 — São órgãos administrativos da AVAMS.
A) A Assembléia Geral
PB) ADiretoria
. C) Conselho Fiscal
D) Coordenadoria Microrregional
DA ASSEMBLÉIA GERAL
erano da AVAMS, e será constituída
Reunir-se-á anualmente na segunda
des da Diretoria, deliberar sobre a
de fevereiro para eleição da
ada. Constituirá em primeira
Art. 12-A Assembléia Geral é O órgão máximo e sob!
pelos seus associados em pleno gozo de seus direitos.
quinzena de junho para tomar conhecimento das ag:
prestação de contas; bienalmente na primeira quinzena
Diretoria e, extraordinariamente, quando devidamente convoc;
convocação com à maioria absoluta dos associados e, em segunda convocação, meia hora
-— após a primeira, com qualquer número, deliberando pela maioria simples dos votos dos
— presentes, salvo nos casos previsto neste estatuto, tendo as seguintes prerrogativas:
“|. Fiscalizar os membros da AVAMS, na consecução de seus objetivos;
l. Eleger e destituir os administradores;
|. Deliberar sobre a prestação de contas;
|V. Estabelecer O valor das mensalidades dos associados;
w. Alterar, no todo ou em parte, O presente estatuto social,
|. Deliberar quanto à dissolução da AVAMS,
. Decidir, em ultima instância, sobre todo e qualqu
er assunto de interesse social, bem
3º. Serã » SJ4S€S que deliberaram por s lização, farão a convocação:
dd ais Por escrutínio secreto as del ões que envolvam eleições da
: 5 E aa eino fiscal e o julgamento dos atos da diretoria quanto à aplicação de
8 4º — Em razão da matéria, as vota
a ões nas assembléias gerais poderão ser simbólicas,
nominais ou secretas. Ê És E e ip
Art. 13 — A assembléia geral se instala, em primeira convocação, com a presença de
e associados representando a maioria absoluta e, em segunda convocação meia hora depois,
com qualquer quorum.
Art. 14 — A assembléia geral é coordenada pelo presidente da entidade, pelos associados
escolhidos pelos presentes, sendo secretariada por quem o mesmo convidar.
DA DIRETORIA
Art. 15 — A diretoria é constituída do presidente, 1º 23 e 3º vice-presidente, do secretário
geral, do 1º e 2º secretário, 1º e 2º tesoureiro e um (01) diretor administrativo nomeado pelo
presidente.
8 1º - A diretoria será eleita, e empossada pela assembléia geral, com mandato de 2 anos e
direito a reeleição por igual período.
& 2º - À diretoria compete:
Ê |- Executar e fazer cumprir as decisões emanadas da assembléia geral;
1H — Administrar os bens da AVAMS e zelar por seus interesses;
Hi — Organizar e dirigir os congressos de vereadores;
V — Instituir comissões de trabalho, permanentes ou temporárias;
Criar cargos e funções, fixando-lhes salário ou remuneração; , AMN Pas0a
s honoríficos, tanto ara vereadores como para outras
do por maioria d embros da diretoria, do conselho
IV — Assinar, juntamente com o funcionário hi
seu substituto, conforme o re
encerramento dos livros de a
sejam relativos à secretaria.
à Fun erarquicamente superior na administração ou
Eae interno, Os ofícios, memorandos, termos de abertura e
as e demais documentos que se fizerem necessários ou que
V-— Assinar, | : i
bertura do com o tesoureiro e na sua falta com o diretor (a) administrativo (a)a
conta bancaria , termos de abertura, encerramento de livros contábeis,
ba i Ê pasa E
a projetos de orçamento anual, além de emitir cheques e notas promissórias, aceitar
créditos da AVAMS ou relativo a tesouraria. nei:
VI — Enviar ao conselho fiscal até dia 15 de maio, a prestação de contas do ano anterior.
a 81º — O 1º Vice-presidente substituirá o presidente nos seus impedimentos e sucedê-lo-á no
f caso de vaga.
$ 2º — O 2º vice-presidente substituirá o 1º vice-presidente nos seus impedimentos e sucede-
lo-á no caso de vaga.
8 3º — O 3º vice-presidente substituirá 02º vice-presidente nos seus impedimentos e sucedê-
lo-á no caso de vaga.
Art. 17 — Compete ao Secretário Geral:
|- Organizar e secretariar os congressos da AVAMS.
is E ade Er EI VAMENTO
Il — Instituir juntamente com o presidente comissões de trabalho. q AriN 24596
Il - Comunicar aos sócios qualquer alteração na vida social da entidade ou dos sócios nas
suas relações com a AVAMS.
IV — Providenciar a convocação de reuniões da Diretoria, do Conselho Fiscal das
Assembléias Gerais, respeitadas as normas das atividades sociais.
e dz V — Confeccionar os relatórios mensais e anuais das atividades sociais.
E VI — Assinar correspondência da Diretoria em conjunto com o Presidente.
- VII — Zelar para que os livros e documentos da diretoria estejam sempre em ordem,
“ mantendo-os sob guarda, na sede da entidade.
“ Mill- Lavrar as atas de reuniões da Diretoria e da Assembléias Gerais.
IX — Colaborar estreitamente com o presidente e o tesoureiro para plena execução dos
objetivos sociais.
— Receber as inscrições de chapas para eleição da Diretoria até 30 (trinta) dias antes da
ata designada para eleição, julgando os recursos inerentes. snnninne ia
o
8 1º - O 2º tesoureiro auxiliará o 1º
tesour
impedimentos e suce: dedo eiro em suas atribuições, o substituirá nos se s
-á em caso de vaga.
Art. 19 — Compete ao Diretor Administrativo:
| - Organizar, supervisionar e orientar todos os serviços de secretaria, inclusive a elaboração
das atas de reunião da diretoria:
H — Substituir o 2º tesoureiro nos impedimentos e faltas deste;
Ill — Redigir e publicar editais, resoluções, circulares e demais comunicados de caráter geral
emanados da diretoria ou do presidente;
IV — Assinar, juntamente com o presidente, os documentos expedidos pela secretaria,
quando a situação assim o exigir;
V — Manter sob sua guarda, na sede da associação, o arquivo, o registro dos associados, as
atas e os termos de presenças, mantendo-os sempre atualizados;
VI — Supervisionar a correspondência da associação;
VII — Preparar o expediente da diretoria, inclusive relatórios e programas das atividades da
associação;
VIII — providenciar o registro de documentos para uso da entidade;
IX — auxiliar o presidente na execução de tarefas que sejam atribuídas a ambos pela
diretoria ou que lhe sejam delegadas pelo presidente;
X — coordenar o trabalho de divulgação das atividades realizadas pela associação,
supervisionando a edição de informativo da associação, bem como outros veículos que
Fa fegurem o fluxo contínuo de informações geradas pela diretoria.
E - O diretor administrativo, nomeado pelo presidente, responderá. judicial e
rajudicialmente pelo administração da AVAMS, quando os membros da diretoria se
fastarem em virtude do processo eleitoral. :
Auxiliar o secretári
o ro ger
mbléias Gerais. ea lavramento das atas
“Teuniões da Diretoria e
1º- O 1º Secretário E
5 substituirá ári :
caso de vaga. O Secretário Geral nos seus impedimentos e sucedê-lo-á no.
82º - O 2º Secretário ituirá ci o é
caso de vaga. uirá o 1º Secretário nos seus impedimentos e sucedê-lo-á no
ce DO CONSELHO FISCAL
ed — O Conselho Fiscal será composto por nove membros efetivos e igual número de
suplentes, representando cada microrregião da área mineira da SUDENE, sedo vedada a
representação de um para outra microrregião, eleito em Assembléia Geral.
Parágrafo único — O mandato do conselho fiscal coincidirá com o mandato da diretoria.
Art. 22 — Ao Conselho Fiscal compete:
|! — Reunir-se, anualmente, na primeira quinzena de junho, para apreciar as contas da
Diretoria e encaminhá-las, com parecer escrito e fundamentado à Assembléia Geral.
H — Pronunciar-se sobre assunto que julgar de interesse a AVAMS, sugerindo medidas a
Diretoria.
Ill — Convocar a Diretoria da entidade, para informações que julgar procedente, através de
ofício dirigido ao Presidente, contendo, no mínimo 2/3 (dois terços) das assinaturas de seus
pa membros.
Art. 23 —- O Conselho Fiscal elegerá um Presidente e um Relator.
DAS COORDENADORIAS MICRORREGIONAIS
-— As Coordenadorias Microrregionais, em númer de nove serão constituídas pelo
ente e um secretário, eleito na mesma Assembléia Geral, após eleição da Diretoria da
scrutinar juntament
com um
amar O resultado eleitoral, dándis fo o diretoria indicado pelo presidente,
oral elaborado dentro do estatuto E S, tudo consoante regulamento
CAPÍTULO V
DAS ELEIÇÕES
e a seda a eleição para administração da AVAMS, farão registrar suas
pas completas na Secretaria Geral, através de ofício, contendo nome e consentimento
dos candidatos, Os cargos e a cidade que representa, 15 (quinze) dias antes da data da
Assembléia Geral.
S 1º - Nenhum candidato poderá figurar em mais de uma chapa, sob pena de anulação de
seu nome.
8 2º - O voto deve ser dado a chapa completa e, após o seu registro na Secretaria Geral, é
vedada a substituição de qualquer nome.
83º - A eleição realizar-se-á entre o 1º (primeiro) e 15º (quinquagésimo) dia do mês de
fevereiro.
8 4º - Quando a eleição coincidir com o início de uma nova legislatura, realizar-se-á entre o
4º (primeiro) e 20º (vigésimo) dia do mês de janeiro.
Art. 27 — A votação será secreta.
8 1º - Concluída a votação e apuração, será dado conhecimento oficial do resultado aos
presentes, pelo Presidente dos trabalhos e os eleitos serão empossados 15 (quinze) dias
depois.
8 2º - Qualquer reclamação contra fatos ocorridos durante a eleição, ou contra a própria
eleição, somente será aceita se formulada por escrito antes de proclamados os resultados.
8 Para todos os fins de direitos, a Diretoria representará a entidade, judicial e
mente até que a nova diretoria venha a tomar posse efetivamente.
A
Associação d SA EES o
E da FE Mi imaras adores E
Neira da Sudene —
Parágrafo único — Nã exi i
É grato unico — Não logrando êxito eleitoral, e havendo interesse, o licenciado poderá
reassumir o seu cargo imediat à
s amente após a apresentaçã Ú
Eleitoral correspondente. E Ê or
DA DISSOLUÇÃO é
ARQUIVAMENTO
AMN 24602
Art. 32 — A alteração ou reforma deste Estatuto só pode ocorrer por deliberação da
Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, exigindo-se, o voto favorável de
pelo menos 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria
absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer
número de associados.
Art. 33 — A AVAMS poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a
impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus
objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência
de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados efetivos e
, contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade
dos associados e em segunda chamada, meia hora após a primeira, com a presença de, no
mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
1º - No caso de dissolução, O patrimônio liquido da AVAMS, será transferido a outra
uição que tenha fins e objetivos semelhantes. e É
A transferência ou destinação do patrimônio líquido depende de deliberação pela
assembléia que decretou a dissolução, respeitando o mesmo quorum deste artigo.
Abelard Carlos Pimenta
Presidente
27/03/2023 21:53 SIARE - Secretaria de Estado de Fazenda MG
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS
CERTIDÃO EMITIDA EM:
CERTIDÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS 27/03/2023
Negativa CERTIDÃO VALIDA ATÉ:
25/06/2023
NOME: ASSOCIACAO DAS CAMARAS MUNICIPAIS E DOS VEREADORES DA AREA MINEIRA DA SUDENE
CNPJ/CPF: 00.096.802/0001-47
LOGRADOURO: RUA MESTRE JANJAO NÚMERO: 411
COMPLEMENTO: [EA SAO JOSE CEP: 39400353
DISTRITO/POVOADO: |MUNICÍPIO: MONTES CLAROS UF: MG
Ressalvado o direito de a Fazenda Pública Estadual cobrar e inscrever quaisquer dívidas de
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado
que:
1. Não constam débitos relativos a tributos administrados pela Fazenda Pública Estadual e/ou
Advocacia Geral do Estado;
2. No caso de utilização para lavratura de escritura pública ou registro de formal de partilha, de
carta de adjudicação expedida em autos de inventário ou de arrolamento, de sentença em ação
de separação judicial, divórcio, ou de partilha de bens na união estável e de escritura pública de
doação de bens imóveis, esta certidão somente terá validade se acompanhada da Certidão de
Pagamento / Desoneração do ITCD, prevista no artigo 39 do Decreto 43.981/2005.
Certidão válida para todos os estabelecimentos da empresa, alcançando débitos tributários do
sujeito passivo em Fase Administrativa ou inscritos em Dívida Ativa.
IDENTIFICAÇÃO | NÚMERO DO PTA | DESCRIÇÃO
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada através de aplicativo disponibilizado pela
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, na internet: http://www .fazenda.mg.gov.br
=> Empresas => Certificação da Autenticidade de Documentos.
CÓDIGO DE CONTROLE DE CERTIDÃO:2023000632990787
https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/DETALHE 746?descServico=Solicitar+CertidhE30+de+D%E9bitos+Tribut%E rios&numProto. 11

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