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← Chapada Gaúcha (MG)

materia nº 6/2023

Tipo Emenda Aditiva
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-07-14
EmentaEMENDA ADITIVA N°001 AO PROJETO DE LEI N °17/2023.
native_id208

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-26 Proposição aprovada
2023-07-26 Aguardando Redação Final
2023-07-17 Parecer de redação final
2023-07-10 Aguardando votação em plenário
2023-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-14T11:25:19.785340-03:00 Aprovado por maioria simples - Presidente não vota conf. Art. 42 RI 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
EMENDA ADITIVA Nº 001, AO PROJETO DE LEI Nº 017/2023, QUE “DISPÕE
SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LET
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O art. 59 do Projeto de Lei nº 017, de 2023, passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo 5º, com a seguinte redação:
Art. 59.
$ 5º O Projeto de Lei contendo a proposta de lei orçamentária
terá, além da reserva de contingência a que refere o inciso HI, do
artigo 5º da Lei Federal Complementar nº 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, terá reserva especifica para servir como
fonte de recurso para as emendas parlamentar de natureza
obrigatória, no valor a que refere o art. 60.
Sala das Sessões, 10 de julho de 2022.
marcelo DE OLIVEIRA
RELATOR
“Sâmara Municipal de Chapada Gaúcha-:
* Protocolon? O (Ed / 205
; ata do Protocolo JS Loto
! Hora da protocoto LIC
| a
Funcionário Responsável

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