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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar Municipal
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-07-20
EmentaDISPÕES SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO/GABINº 107/2023
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei Complementar
Chapada Gaúcha, 13 de Julho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos às Vossas Excelências para encaminhar
para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei Complementar nº 04 /2023,
através do qual pretende o Executivo Municipal a imprescindível permissão
legislativa para “Dispor sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos
Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Chapada Gaúcha (MG) e
dar outras providências”.
Solicitamos a tramitação do mesmo em regime de urgência.
Atenciosamente,
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG.
Exmo. Sr.
JOÃO LOPES NERES
Presidente da Câmara de Vereadores
Chapada Gaúcha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS -
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
CNPJ 01.612.489/0001-15
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº cYDE DE 2023
| protocolo nº . Db) L282D
pa do Protocolo. 1 Lo3 123.
Hora do Protocolo oc
DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARGOS, CARREIRAS E
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES
EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO
DO MUNICÍPIO DE CHAPADA
GAUCHA (MG) E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
| NA
Funcionário Responsável
Eu, JAIR MONTAGNER, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA,
faço saber que a Câmara Municipal de CHAPADA GAÚCHA aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
SEÇÃO |
Do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e seus Objetivos
Art.1º Esta Lei disciplina sobre o Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Chapada
Gaúcha (MG), nos termos da Legislação Vigente.
Parágrafo Único - Constitui objetivo deste Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos a valorização e dignificação dos servidores de acordo com as diretrizes
previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal.
Art.2º Para efeito desta lei integram-se a este Plano de Cargos, Carreiras
e Vencimentos, os Grupos Ocupacionais das áreas da Administração Central
(Gestão), da Saúde e da Assistência Social.
Parágrafo Único — A área da Educação Básica será contemplada com um
Plano de Carreira específico.
SEÇÃO I
Dos Conceitos Básicos e Definições
Art.3º Para efeito desta Lei considera-se:
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Aperfeiçoamento: processo de aprendizagem, baseado em ações de
ensino-aprendizagem, que atualiza, aprofunda conhecimentos e complementa a
formação profissional do servidor, com o objetivo de torná-lo apto a desenvolver
suas atividades, tendo em vista as inovações conceituais, metodológicas e
tecnológicas.
Avaliação de Desempenho: instrumento gerencial que permite ao gestor
mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, mediante
critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas com
a equipe de trabalho, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento
institucional e do servidor.
Capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, que
utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o
desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de
competências individuais.
Cargo: É o conjunto de atribuições com qualificações exigíveis para seu
desempenho, responsabilidades, denominação e número fixado em lei sob regime
estatutário para provimento efetivo por Concurso Público ou provimento em
comissão de livre nomeação e exoneração.
Carreira: é a trajetória natural do trabalhador-servidor dentro do serviço
público municipal, a partir da sua admissão até ao desligamento, sob as normas
estabelecidas com base na lei.
Desempenho: execução de atividades e cumprimento de metas
previamente pactuadas entre o ocupante da carreira e a Instituição, com vistas ao
alcance de objetivos institucionais.
Desenvolvimento: processo continuado que visa ampliar os
conhecimentos, as capacidades e habilidades dos servidores, a fim de aprimorar seu
desempenho funcional no cumprimento dos objetivos institucionais.
Educação formal: educação oferecida pelos sistemas formais de ensino,
por meio de instituições públicas ou privadas, nos diferentes níveis da educação
brasileira, entendidos como educação básica e educação superior.
Função: é o conjunto de atividades concernentes a um determinado
cargo e exercida em caráter temporário ou em substituição, ou'em confiança.
Função de Confiança: é o conjunto de atribuições com qualificações
exigíveis, de que a administração se servirá quando constatada a necessidade de
desempenho que fuja àquelas de cargos criados, mas que não justifique, todavia, a
criação de novo cargo e cujo recrutamento se limita aos servidores do Quadro
Permanente de Pessoal.
Progressão (Grau): ocorre com os marcos das progressões horizontais
que, com intervalos periódicos de 03 anos de efetivo exercício prestados ao
município, com avaliação positiva, garantem o acréscimo do percentual de no
mínimo 3,5% sobre o vencimento ou salário inicial da classe, ao servidor nela
enquadrado, demonstradas em letras do alfabeto, de acordo com o tempo de serviço
exigido para a vida funcional e avaliação de desempenho.
Promoção (Nível): é aquele que corresponde a cada uma das classes em
que esteja escalonado o cargo, no sentido vertical e ordenado em algarismos
romanos e que correspondem à promoção do servidor na carreira. O percentual
,
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intermináveis é definido pela gestão municipal e deve ser de no mínimo 5% (cinco
por cento).
A promoção será conferida em época determinada, podendo sua
concretização ser deferida para o exercício subsequente em respeito ao prescrito no
art.19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
Qualificação: processo de aprendizagem baseado em ações de
educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades,
tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na
carreira.
Remuneração: é o vencimento do cargo, função ou emprego público
acrescido das vantagens pessoais de que seja titular o servidor.
Serviço Público Municipal: é aquele prestado ou colocado à disposição
dos cidadãos pelo município, de forma direta ou indireta.
Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público,
cujo valor será fixado em lei.
CAPÍTULO II
DAS CARREIRAS
SEÇÃO |
Da Criação, Alterações Extinção de Cargos
Art.4º Todos os cargos que comporão este plano de carreira são os
constantes no Anexo |.
Parágrafo único: Os cargos criados são os do anexo IV.
Art. 5º Os cargos alterados ou transformados constam no Anexo Il —
Quadro de Correlação de Cargos, desta lei.
Art. 6º Os cargos extintos são os constantes no Anexo III desta lei.
CAPÍTULO Ill
DAS FORMAS DE ACESSO AOS CARGOS
Art. 7º Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros e são
providos mediante aprovação em Concurso Público para os cargos efetivos ou
nomeação para provimento de cargos em comissão.
Art. 8º As regras do concurso público serão estabelecidas no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais e no edital de concurso público.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA DAS CARREIRAS
SEÇÃO ÚNICA H
DA CONSTITUIÇÃO
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Art.9º Ficam instituídos, na forma desta Lei, observados os princípios
constitucionais os seguintes Grupos Ocupacionais:
|. GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
a) Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais — ASG
b) Carreira de Oficial de Serviços Públicos — OSP
c) Carreira de Agente Administrativo — AGEAD
d) Carreira de Assistente Técnico-Administrativo-ATA
e) Analista Administrativo- ANA
Il. GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA SAÚDE
a) Agente de Saúde — AGES
b) Auxiliar de Saúde — AUS
c) Assistente Técnico em Saúde - ATS
d) Especialista em Saúde — ES
HI. GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
a) Agente de Políticas Sociais
b) Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais
c) Técnico de Nível Superior em Políticas Sociais
Parágrafo único - A estrutura das carreiras instituídas no caput deste
artigo e o número de cargos de cada uma delas são os constantes no Anexo | desta
lei.
CAPÍTULO V
DA FORMA DE INGRESSO NAS CARREIRAS
Art.10 O ingresso em cargo de carreira instituída por esta lei depende de
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art.11 O ingresso em cargos das carreiras do Poder Executivo do
Município de: Chapada. Gaúcha (MG) depende de comprovação de. habilitação
mínima na forma a seguir elencada:
GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
1.1. Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG
Art.12 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental
incompleto.
Art.13 Esta carreira será estruturada em O3(três) níveis, definidos a partir
das seguintes exigências:
| - Ensino fundamental incompleto;
Il - Ensino médio completo; A
HI — Ensino superior completo;
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Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível |, Grau A.
O acesso aos outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou
progressão.
1.2. Carreira de Oficial de Serviços Públicos (OSP)
Art.14 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental
incompleto acumulado com habilidades específicas comprovadas ou curso de
qualificação profissional.
Art.15 Esta carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a partir
das seguintes exigências:
| — Ensino fundamental incompleto, acumulado com habilidades
específicas comprovadas, estabelecidas no Plano de Carreira e no edital.
Il - Ensino médio completo com qualificação profissional estabelecida no
Plano de Carreira e no edital;
Ill - Ensino superior com qualificação profissional, estabelecida no Plano
de Carreira e no edital;
Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível I, Grau A.
O acesso aos outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou
progressão.
1.3 Carreira de Agente Administrativo (AGEAD)
Art.16 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio completo.
Art. 17 Esta carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a partir
das seguintes exigências:
| — Ensino médio completo;
Il = Ensino médio com Curso Técnico (área de atuação):
Ill — Ensino superior completo;
Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível |, Grau A.
O acesso aos outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou
progressão.
1.4 Carreira de Assistente Técnico-Administrativo (ATA)
Art.18 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio completo.
Art.19 Esta carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a partir
das seguintes exigências:
| — Ensino médio com médio técnico; :
Il — Curso superior — área afins; h
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HI — Pós-graduação — área afins.
Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível |, Grau A.
O acesso aos outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou
progressão.
1.5Carreira de Analista Administrativo (AA)
Art.20 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino superior.
Art.21 Esta carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a partir
das seguintes exigências:
I- Ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e
no edital;
Il- Ensino superior acrescido de pós-graduação lato sensu na área ou em
área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital:
IHlI- Ensino superior acumulado com mestrado na área afim, estabelecido
no Plano de Carreira e no edital;
Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível |, Grau A.
O acesso aos outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou
progressão.
2. GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE
Art.22 Considera-se para efeito das carreiras da saúde as seguintes
definições:
a) Profissionais de saúde: todos aqueles que, estando ou não ocupados no
setor de saúde, detém formação profissional específica ou qualificação
prática ou acadêmica para o desempenho de atividades ligadas direta ou
indiretamente ao cuidado ou ações de saúde;
Trabalhadores de Saúde: todos aqueles que se inserem direta ou
indiretamente na atenção à saúde nos estabelecimentos de saúde ou
atividades de saúde, podendo deter ou não formação específica para o
desempenho de funções atinentes ao setor;
c) Trabalhadores do SUS: todos aqueles que se inserem direta ou
indiretamente na atenção à saúde nas instituições que compõem o SUS
podendo deter: ou não formação específica para o desempenho de
funções atinentes ao setor. O mais importante para esta definição é a
inserção do trabalhador no SUS;
d) Carreiras Unificadas do SUS: o conjunto de planos de carreiras dos
órgãos e instituições integrantes do SUS, elaborados com observância das
diretrizes fixadas nesta lei;
b
—
2.1 Carreira de Agente de Saúde
Art.23 Compreende as categorias profissionais de Agente Comunitário de
Saúde e Agente de Combate às Endemias os quais realizam atividades que exigem,
!
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para O seu exercício, nível de escolaridade de ensino medio e piso salarial específico
estabelecido na Lei federal n. 11350/2006 en. 12.994, 2014.
Art.24 Esta carreira será estruturada em 03 (Três) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
| - Ensino médio completo;
Il - Ensino médio completo com curso técnico-profissionalizante de agente
de saúde/endemia
Ill- Ensino superior completo;
8 1º. O ingresso na carreira será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos
outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou progressão.
8 2º. A carreira de agente de saúde será extinta após vacância dos cargos
pelos atuais servidores efetivos, ficando proibido novo concurso público para a
carreira.
2.2. Carreira de Auxiliar de Saúde
Art.25 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio.
Art.26 Esta carreira será estruturada em 3 (três) níveis, definidos a partir
das seguintes exigências:
| - Ensino médio completo ou curso de qualificação profissional
estabelecida no Plano de Carreira e no edital;
Il - Ensino médio com curso técnico-profissionalizante, estabelecido no
Plano de Carreira e edital.
Ill - Ensino superior completo
Parágrafo Único. O ingresso no Nível |.e o acesso aos outros níveis e/ou
graus, somente mediante promoção e/ou progressão.
2.3 Carreira de Assistente Técnico em Saúde
Art.27 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de ensino médio ou profissionalizante, de
acordo com exigência da área de atuação e exigência do cargo.
Art.28 Esta carreira será estruturada em 3 (três) níveis, definidos a partir
das seguintes exigências:
| - Ensino médio com curso técnico-profissionalizante na área específica,
conforme estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Il - Ensino superior;
Il - Pós-graduação.
8 1º. O ingresso no Nível | e o acesso aos outros níveis e/ou graus,
somente mediante promoção e/ou progressão.
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2.4 Carreira de Especialista em Saúde
Art.29 Compreende as categorias profissionais que exigem, para o seu
exercício, nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino superior.
Art. 30 Esta Carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
| — Ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira
e no edital;
Il — Ensino superior acrescido de pós-graduação na área ou em área
afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Hll- Ensino superior acumulado com mestrado na área afim, estabelecido
no Plano de Carreira e no edital;
Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível | e o
acesso aos outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou progressão.
3. GRUPO OCUPACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.1 Carreira de Agente Social
Art.31 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental.
Art.32 Esta carreira deverá ser estruturada em 3 (três) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
| - Ensino Fundamental;
Il - Ensino médio;
Il - Ensino superior.
Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível | e os
níveis seguintes mediante promoção.
3.2 Carreira de Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais
Art.33 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio ou técnico-
profissionalizante, conforme estabelecido no Plano de Cargos e no edital.
Art.34 Esta carreira será estruturada em 03 (Três) níveis, definidos a
partir das seguintes exigências:
| - Ensino médio;
Il - Ensino médio com curso técnico-profissionalizante na área específica,
conforme estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Il - Ensino superior. Í
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Parágrafo Único. O ingresso no Nível | será para os cargos que exijam
somente o ensino médio. O servidor que possuir curso técnico-profissionalizante e
atuar na área específica terá ingresso no Nível Il. O acesso aos outros níveis e/ou
graus, somente mediante promoção e/ou progressão.
3.3 Carreira de Técnico de Nível Superior em Políticas Sociais
Art.35 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades
que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino superior.
Art.36 Esta carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a partir
das seguintes exigências:
| - Ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e
no edital;
Il - Ensino superior acumulado com pós-graduação na área ou em área
afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Ill- Ensino superior acumulado de mestrado na área ou em área afim,
estabelecido no Plano de Carreira e no edital.
Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível |. O
acesso aos outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou progressão.
CAPÍTULO VI
DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
Art.37 O desenvolvimento do servidor nas carreiras instituídas por esta lei
dar-se-á mediante progressão ou promoção.
Art.38 Progressão é a passagem do servidor do grau em que se encontra,
representados pelas letras de “A” a “L” para o grau subsequente, no mesmo nível da
carreira a que pertence.
S 4º Fará jus à progressão o servidor que preencher os seguintes
requisitos:
| - Encontrar-se em efetivo exercício;
Il - Ter cumprido o interstício de três anos de efetivo exercício no mesmo
grau;
Ill - ter recebido três avaliações periódicas de desempenho, individual,
satisfatórias desde a sua progressão anterior, nos termos das normas legais
pertinentes.
V - Comprovar participação e aprovação em curso de formação,
aperfeiçoamento, atualização, de formação continuada em área afim ao cargo.
8 2º A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento permanente
e a progressão na carreira será assegurada por meio de cursos de formação,
aperfeiçoamento ou especialização em instituições credenciadas de programas de
q
ES
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aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de atualização profissional,
segundo normas definidas pelo poder executivo.
8 3º As progressões terão vigência a partir do mês seguinte ao que o
profissional preencher todos os requisitos acima especificados.
Art.39 Promoção é a passagem do servidor do nível em que se encontra,
representado por algarismo romano, para o nível subsequente, na carreira a que
pertence.
8 1º Fará jus à promoção o servidor que preencher os seguintes
requisitos:
| - Encontrar-se em efetivo exercício;
Il - Ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no cargo;
ll - Ter recebido avaliações periódicas de desempenho, individual,
satisfatórias desde a promoção anterior, nos termos das normas legais pertinentes;
IV - Comprovar a escolaridade mínima exigida para o nível ao qual
pretende ser promovido;
V - Ter cumprido o interstício de pelo menos dois anos no nível
imediatamente anterior ou cinco anos em nível anterior que não seja o nível anterior
imediato;
8 2º. O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido
dar-se-á no mesmo grau em que ocupava no nível anterior.
8 3º. Quando devida, será efetivada em até três meses ao que o
profissional preencher todos os requisitos acima especificados.
Art.40 Após a conclusão do estágio probatório, o servidor considerado
apto será posicionado no primeiro grau do nível de ingresso na carreira.
Art.41 A contagem do prazo para fins da primeira promoção e progressão
terá início após a conclusão e aprovação do estágio probatório.
Art.42 Poderá haver progressão ou promoção por escolaridade adicional,
nos termos de decreto, aplicando-se fator de redução ou supressão do interstício
necessário, bem como do quantitativo de avaliações periódicas de desempenho,
individual, satisfatórias para fins-de progressão ou promoção, na hipótese de
formação superior àquela exigida para o nível em que o servidor estiver posicionado,
relacionada com a natureza e a complexidade da respectiva carreira.
Parágrafo Único. Os títulos apresentados para aplicação do disposto no
caput deste artigo poderão ser utilizados uma única vez, sendo vedado seu
aproveitamento para fins de concessão de qualquer vantagem pecuniária.
Art.43 Perderá o direito à progressão e à promoção o servidor que, no
período aquisitivo:
| - Sofrer punição disciplinar em que seja:
a) suspenso;
b) exonerado ou destituído de cargo de provimento em comissão ou
função gratificada que estiver exercendo. Ê
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Il - afastar-se das funções especificas de seu cargo, excetuados os casos
previstos como de efetivo exercício nas normas estatutárias vigentes e em legislação
especifica.
Il — Servidor em reajustamento funcional em área diversa das atribuições
do cargo. ,
Parágrafo Unico. Na hipótese prevista no inciso Il do caput deste artigo,
o afastamento ensejará a suspensão do período aquisitivo para fins de promoção e
progressão, contando-se, para tais fins, o período anterior ao afastamento, desde
que tenha sido concluída a respectiva avaliação periódica de desempenho
individual.
CAPÍTULO VII
DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO
Seção |
Do Enquadramento
Art.44 Na implantação do presente Plano serão analisadas:
| - situação funcional do servidor:
Il — a correlação das atribuições do cargo ocupado com as do
correspondente no novo Plano;
Ill- o preenchimento dos requisitos exigidos para o novo cargo e seus
níveis;
IV - os recursos orçamentários disponíveis.
Art.45 O enquadramento neste Plano será processado pela Comissão
especificamente nomeada para esse fim e supervisionada pela Secretaria Municipal
de Administração e Fazenda.
8 1º. Para fins de enquadramento, considerar-se-á como tendo cumprido
os requisitos de promoção por Avaliação de Capacitação e de Desempenho, na data
própria observada os critérios estabelecidos nesta Lei.
8 2º. O Chefe do Poder Executivo, por Decreto, fará o enquadramento dos
servidores beneficiados no ato da aprovação da presente Lei.
8 3º. É garantido ao servidor recorrer do referido enquadramento
determinado nesta Lei, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após publicação do
decreto de enquadramento.
$ 4º. Para a realização do enquadramento de que trata o caput deste
artigo, o Executivo Municipal designará uma Comissão municipal de avaliação,
conforme artigo 16, através de Decreto para análise e acompanhamento.
8 5º. Após designação da comissão por decreto, esta terá o prazo de 6
(seis) meses para enquadrar todos os profissionais efetivos do magistério do
município.
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87. O presente Plano será revisado anualmente, pela comissão de
enquadramento, de modo a adequá-lo à realidade econômica do município e à
disponibilidade de recursos orçamentários.
Art.46 As regras específicas de enquadramento serão definidas no
regulamento desta lei, por meio de decreto.
CAPÍTULO VIII
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art.47 Para cada carreira será instituído um Programa Institucional de
Análise de Desempenho, adequado aos pressupostos básicos das atividades a ela
inerentes.
Art.48 A avaliação de desempenho aferirá a eficiência, a eficácia e a
efetividade do servidor no cumprimento de suas atribuições e destinar-se-á ao
acompanhamento e análise do desempenho dos recursos humanos, fornecendo
subsídios para o planejamento e tomada de decisões quanto ao seu melhor
aproveitamento e incentivo ao seu desenvolvimento nas carreiras.
Art.49 Os critérios e os fatores de avaliação são os definidos em lei e
regulamentos específicos sobre o tema, regulamentados por decreto municipal,
considerando os seguintes aspectos:
|. Assiduidade; que deve ser mensurado pelo comparecimento
regular e permanente no local de trabalho, observando o horário
e o cumprimento da carga horária.
H. Disciplina; tem como objetivo avaliar o comportamento, respeito
à hierarquia e atendimento das normas legais e regulamentares.
Il. Dedicação nas tarefas diárias; que deverá ser analisada pelo
cumprimento integral das atribuições de seu cargo, bem como
cumprimento de tarefas determinadas pelo superior hierárquico.
IV. . Comprometimento e alcance de resultados; avalia o
comprometimento do servidor com suas tarefas, e com as regras
estabelecidas pela organização.
V. Pro-atividade; verifica a habilidade do servidor em adotar
providências em situações não definidas pela chefia e
capacidade de tomar decisões em problemas surgidos no
ambiente de trabalho.
VI. Celeridade/produtividade:; verifica a quantidade e qualidade nos
trabalhos realizados num intervalo de tempo razoável que
deverá ser estabelecido pelo superior hierárquico.
q
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VII. Formação continuada ou cursos oferecidos por outras
instituições;
VIII. Relações interpessoais no ambiente de trabalho e interface com
a comunidade; que deverá ser mensurado também pelos
usuários do serviço público através de sistemas de avaliação, de
preferência digitais.
IX. Participação nos projetos da Administração municipal na área de
atuação.
X. Demais critérios estabelecidos em Decreto.
8 1º. O servidor somente poderá avançar 01 (um) grau a cada 03 anos, a
partir da obtenção de no mínimo 80% (Oitenta por cento) dos créditos distribuídos ao
longo do período avaliado.
8 2º. Servidores cuja avaliação de desempenho for superior a 90% poderá
receber gratificação anual por desempenho conforme disponibilidade financeira e
critérios definidos por decreto, considerando ausência de faltas entre outros critérios
definidos pelo decreto.
8 3º. O servidor que não alcançar desempenho satisfatório para
Progressão horizontal permanecerá durante um ano em recuperação assistida,
permanecendo no grau em que estiver enquadrado e, vencida com sucesso a
recuperação, será procedida a progressão, a partir dessa decisão.
CAPÍTULO IX
DO VENCIMENTO DO CARGO
Art.50 O vencimento do cargo é o estabelecido nas tabelas constantes no
Anexo V.
CAPÍTULO X
DA JORNADA DE TRABALHO
Art.51 Os servidores que, após a publicação desta lei, ingressar em
cargos das carreiras instituídas por esta lei terão carga horária de 40h semanais à
exceção dos cargos que terão carga horária semanal diferenciada com base em
legislação específica.
Art.52 O concurso público para ingresso nas carreiras instituídas por esta
lei obedecerá além dos requisitos desta lei, as exigências previstas no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais.
Art.53 O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo do
Poder Executivo do Município de Chapada Gaúcha MG que em razão de concurso
público posterior à publicação desta lei, ingressar em cargo das carreiras previstas
nesta lei, com jornada equivalente a do cargo de origem, cuja remuneração,
incluídos adicionais, gratificações e vantagens pessoais, for superior à remuneração
K
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do cargo de carreira instituída por esta lei, poderá perceber a diferença a título de
vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à revisão geral
da remuneração dos servidores públicos municipais.
Parágrafo Único. Para o cálculo da diferença prevista no caput deste
artigo, não serão computados os adicionais previstos na Lei Orgânica do Município.
CAPÍTULO XI
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art.54 As atribuições dos cargos serão estabelecidas no Anexo VI desta
Lei.
- CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art.55 Ficam os cargos de provimento efetivo transformados em cargos
de provimento efetivo na forma da correlação estabelecida no Anexo Il desta lei,
ressalvados os cargos vagos de provimento efetivo.
Parágrafo Único. Os cargos extintos ou transformados por esta e por
outras leis anteriores encontra-se no anexo desta Lei
Art.56 Ficam criados os cargos constantes no anexo |.
Art.57 As tabelas de vencimento básico das carreiras instituídas por esta
Lei são as estabelecidas nos Anexos IV.
Parágrafo Único. Os níveis de vencimentos previstos nas tabelas a que
se refere o caput serão reajustados na mesma proporção, de acordo com a
disponibilidade do erário público municipal e com os dispositivos constitucionais.
Art.58 As regras de posicionamento decorrente do enquadramento a que
se refere esta Lei serão estabelecidas em decreto, após a publicação desta Lei, e
abrangerão critérios que conciliem:
| - a escolaridade do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor;
Il - o tempo de serviço no cargo de provimento efetivo transformado por
esta lei;
Ill - o vencimento básico do cargo de provimento efetivo percebido pelo
servidor na data de publicação do decreto a que se refere o caput.
8 1º As regras de posicionamento não acarretarão redução da
remuneração percebida pelo servidor na data de publicação do decreto que as
estabelecer.
8 2º Os atos de posicionamento a que se refere o caput deste artigo
somente produzirão efeitos após sua publicação.
S8 3º Enquanto não ocorrer a publicação dos atos de posicionamento de
que trata o caput deste artigo, será mantido o valor do vencimento básico percebido
4
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pelo servidor ocupante de cargo das carreiras instituídas por esta lei na data de
publicação do decreto, acrescido das vantagens previstas na legislação vigente.
$ 4º Aplicam-se ao detentor do cargo a que se refere o caput deste artigo
as regras de enquadramento e posicionamento de que tratam esta Lei.
8 5º O enquadramento do servidor nos cargos transformados cuja
escolaridade mínima exigida não corresponda à do cargo transformado, dispensa-se
a exigência do preenchimento de tal requisito, desde que o servidor esteja em
efetivo exercício das atividades correspondente.
Art.59 Ao servidor que, na data de publicação desta Lei, for ocupante de
cargo de provimento efetivo será concedido o direito de optar por não ser
enquadrado na estrutura das carreiras instituídas por esta lei, observado o seguinte:
|- a opção a que se refere o caput deste artigo deverá ser formalizada por
meio de requerimento escrito, dirigido ao Prefeito Municipal;
Il - o prazo para a opção a que se refere o caput deste artigo será de
trinta dias contados da data de publicação do decreto que estabelecer as regras de
posicionamento.
$ 1º O servidor que não fizer a opção de que trata o caput deste artigo
será automaticamente enquadrado e posicionado na estrutura das carreiras
instituídas por esta Lei, na forma de regulamento.
8 2ºO servidor que optar pelo não enquadramento, na forma deste artigo,
não fará jus às vantagens atribuídas às carreiras instituídas por esta lei.
Art.60 O detentor de função pública, que não tenha sido efetivado será
enquadrado na estrutura das carreiras instituídas por esta lei apenas para fins de
percepção do vencimento básico correspondente ao nível e ao grau em que for
posicionado, observadas as regras de enquadramento e posicionamento a que se
refere esta lei e mantida a identificação como “função pública", com a mesma
denominação do cargo em que for posicionado.
Parágrafo Único. A função pública de que trata o caput será extinta com
a vacância.
Art.61 Fica mantida a carga horária semanal de trabalho dos servidores
que, na data de publicação desta lei, forem ocupantes de cargos de provimento
efetivo transformados em cargos das carreiras instituídas por esta lei.
Art.62. Os cargos das carreiras do grupo ocupacional da administração
central serão distribuídos às secretarias municipais, conforme a necessidade publica
por meio de Decreto.
Art.63. O cargo de Auxiliar de Enfermagem fica transformado em cargo
de Técnico de Enfermagem, devendo os seus ocupantes no prazo de 03 anos
realizar a formação em Técnico de Enfermagem, aquele que não realizar o curso
não progredirá na Carreira, ficando posicionado no Nível |.
Art. 64. O cargo de coordenador de recursos humanos fica transformado
no cargo de especialista em gestão de recursos humanos. !
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Art.65 As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art.66 No que diz respeito às formas de provimento de cargos efetivos, as
definições de gratificações, adicionais, movimentação de pessoal, férias e demais
normas, aplica-se o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de
Chapada Gaúcha MG.
Parágrafo Único. O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais a que
se refere o caput será revisto no prazo de 30 (trinta) dias para adequá-lo aos
pressupostos desta lei.
Art.67 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na
data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha (MG), 13 de julho de 2023.
f
JAIR MONTAGNER
Prefeito.
ROSA
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DO cuca vo Gabinete do Prefeito
995
ANEXO I
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DESTA LEI.
1.1 GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (GESTÃO)
CARREIRA Nº DE VAGAS
Auxiliar de Serviços Gerais 30
Auxiliar de Serviços Gerais Gari 15
Vigia 10
Recepcionista 06
Subtotal
Motorista AD 30
Pedreiro 02
Oficial de Serviços Públicos Operador de Maquinas 10
Operador de Motoniveladora 03
Mecânico 01
Subtotal
Agente Administrativo Agente Administrativo 20
Subtotal
Fiscal de Obras, Posturas e 04
Tributação
Técnico Administrativo 02
Técnico em Contabilidade 02
Eletricista E
Assistente Técnico-Administrativo Ten nano 02
Guarda Municipal E
Jardineiro 01
Técnico Esportivo
Técnico em Segurança do Trabalho
Educador Físico Esportivo
Engenheiro Civil 01
, a , Engenheiro Agrônomo 01
Analista Administrativo Especialista em gestão de recursos | 01
humanos
TOTAL GERAL
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1.2 GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA SAÚDE
CARREIRA
Agente de Saúde
CARGO
Agente Comunitário de Saúde
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Agente de Combate às Endemias 03
Subtotal
Auxiliar de Saúde Auxiliar de Laboratório 02
Auxiliar de Saúde Bucal 03
Subtotal
Técnico de Enfermagem 20
Assistente Técnico em Saúde Técnico de Laboratório 03
Técnico de Saúde Bucal 03
Técnico de Radiologia 02
Fiscal de Vigilância Sanitária 04
Subtotal
Farmacêutico/ Bioquímico 02
Fisioterapeuta 02
Odontólogo 02
Especialista em Saúde Epa 9 ea
Nutricionista 01
Assistente Social 01
Educador Físico 01
Subtotal
TOTAL GERAL
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1.3 GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARREIRA CARGO Nº DE VAGAS
Agente de Políticas Sociais Agente de Políticas Sociais 02
Subtotal 02
Técnico de Nível Médio em Técnico de Nível Médio em Políticas 02
Políticas Sociais Sociais
Subtotal
as , . Assistente Social
Técnico de Nível Superior em Psicólogo 03
Políticas Sociais Sicólog
Advogado
Subtotal
TOTAL GERAL
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ANEXO II
QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS
CARGO ANTERIOR
Registrar aqui os cargos que existem na leia
ser alterada, mesmo que a nomenclatura seja a
mesma na lei substituta.
CARGO ATUAL
Registrar aqui os cargos que irão substituir o
anterior.
Agente administrativo
Agente administrativo
Agente comunitário de saúde
Agente comunitário de saúde
Agente de endemias
Agente de combate às endemias
Assistente social
Assistente social
Auxiliar de consultório dentário
Auxiliar de saúde bucal
Auxiliar de enfermagem
Técnico em Enfermagem
Auxiliar de laboratório
Auxiliar de laboratório
Auxiliar de serviços gerais
Auxiliar de serviços gerais
Eletricista
Eletricista
Enfermeiro
Enfermeiro
Farmacêutico/Bioquímico
Farmacêutico/bioquímico
Fiscal de obras e posturas e tributação
Fiscal de obras e posturas e tributação
Fiscal de vigilância sanitária
Fiscal de vigilância sanitária
Fisioterapeuta
Fisioterapeuta
Gari
Gari
Guarda municipal
Guarda municipal
Jardineiro
Jardineiro
mecânico
mecânico
Motorista
Motorista AD
Odontólogo
Odontólogo
Operador de máquinas
Operador de máquinas
Operador de motoniveladora-
Operador de motoniveladora-
Pedreiro
pedreiro
Psicólogo
psicólogo
Técnico administrativo
Técnico administrativo
Técnico agrícola
Técnico agrícola
Técnico ambientalista
Técnico ambiental
Técnico de laboratório
Técnico em laboratório
Técnico em contabilidade
Técnico em contabilidade
Técnico em higiene dental
Técnico de saúde bucal
Técnico de enfermagem
Técnico de enfermagem
Técnico em radiologia
Técnico em radiologia
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ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EXTINTOS
CARGO EXTINTO Nº DE CARGOS
Registre aqui os Cargos extintos. Lembrar que Registre aqui o número de car
OS cargos vagos e que não forem transformados categoria.
podem ser extintos, com a devida justificativa.
Trabalhador braçal 04
Fonoaudiólogo 01
Fiscal de tributos 01
gos extintos, por
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ANEXO Iv
QUADRO DE CARGOS CRIADOS
CARGO CRIADO Nº DE VAGAS
Recepcionista
Técnico em Segurança do Trabalho 01
Agente de Políticas Sociais 02
Educador físico esportivo 01
Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais 02
Advogado 01
Técnico Esportivo 01
Engenheiro agrícola 01
Engenheiro ambiental 01
Especialista em gestão de recursos humanos 01
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ANEXO V
Tabela Salarial
Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais
Cargos: Auxiliar de Serviços Gerais, Gari, Vigia, Recepcionista
Carga horária 40h/semanais
A B c D E F 6 H I J K L
(3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) 85%) | (35%) | (35%) | (35%) | (35% | (35%)
1.713,02] 177297] 183503] 1.899,25] 196573] 203453
1.393,54 1.442,31 1.492,79 1.545,04 1.599,12 1.655,09
Grau/Nível
I
11(5%)
1.514,43 1.567,43 ess] 1.679,08 1.737,84 1.798,67] 1.861,62] 1.926,78] 1.994,21 2.064,01] 2.136,25
1.463,22
(5%)
153638] 1.590,15] 164581 it 176303] 182473] 188860] 195470] 202312] 209393] 216721] 224307
Valores em R$
| - Ensino fundamental incompleto;
Il - Ensino médio completo;
Hll — Ensino superior completo;
Obs.: O ingresso na carreira de Auxiliar de Serviços Gerais será efetivado somente no Nível | e os
níveis seguintes, mediante promoção
ú PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
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Gabinete do Prefeito
Carreira de Oficial de Serviços Públicos — OSP
Cargos: Motorista AD
Carga horária 40h/semanais
Grau/Nível
H I J K L
(3,5%) | (35%) | (3,5%) (3,5%) (3,5%)
2.048,33 2.120,02] 2.194,22] 227102 2.350,51 2.432,78] 2.517,92
1.724,64 1.785,00 1.847,48 1.912,14] 1.979,06
11(5%)
1.810,87 1.874,25 1.939,85 2.007,75 2.078,02 2.150,75 222602] 2.303,93] 2.384,57 2.468,03 assi 2.643,82
1 (5%)
190142] 196797] 203684] 210813 218192] 225829] 233733] 241913] 250380 259143] 268213] 277601
Valores em R$
| — Ensino fundamental incompleto, acumulado com habilidades específicas comprovadas, estabelecidas
no Plano Carreira e no edital.
Il - Ensino médio completo com qualificação profissional estabelecida no Plano de Carreira e no edital;
HH - Ensino superior com qualificação profissional, estabelecida no Plano de Carreira e no edital;
Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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Carreira de Oficial de Serviços Públicos - OSP
Cargos: Pedreiro
Carga horária 40h/semanais
(3,5%) (3,5%) (3,5%)
Grau/Nível
E F G H ] J
o E
142489) 147676] 152638] 157980] 1635009] 160232] 175155] 181286] 187621] 194198 2.080,30
165%) 149613) 154850] 160270] 165879] 171685] 477694] 183913] 190350 04 203908] 211045] 218431
til (5%) 157094] 162592] 168263] 17473] 180269] 186579) 199109] 199868 zosa6s 214103] 221597] 220358
Valores em R$
| — Ensino fundamental incompleto, acumulado com habilidades específicas comprovadas, estabelecidas
no Plano Carreira e no edital.
Il - Ensino médio completo com qualificação profissional estabelecida no Plano de Carreira e no edital;
Ill - Ensino superior com qualificação profissional, estabelecida no Plano de Carreira e no edital;
Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
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ADMINISTRAÇÃO 90910094 «mbncnas arm = Im
Grau/Nível
11(5%)
11 (5%)
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Carreira de Oficial de Serviços Públicos - OSp
Cargos: Operador de Máquinas
Carga horária 40h/semanais
B (o) D E
(3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%)
1.998,18 2.068,12 2.140,80] 2.215,42 2.373,21 2.456,27
2.542,24] 2.631,22 2.72331
2.818,63] 2.917,28
2.098,09 2.171,52 2.247,53 2.326,19 2.407,61 249187 2.579,09
2.669,36] 2.762,78 2.859,48 2.959,56] 3.063,15
2.202,99 2.280,10 2.359,90 2425 dad 2.616,47 2.708,04
280282] 2.900,92] 300245 3.107,54] 3.216,30
Valores em R$
| — Ensino fundamental incompleto, acumulado com habilidades específicas comprovadas, estabelecidas
no Plano Carreira e no edital.
Il - Ensino médio completo com qualificação profissional estabelecida no Plano de Carreira e no edital;
Ill - Ensino Superior com qualificação profissional, estabelecida no Plano de Carreira e no edital;
Obs: O ingresso será somente no Nível |,
promoção.
Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
f
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ADMINISTRAÇÃO ann: m0=-
Grau/Nível
ESA
995
Cargos: Operador de Mot
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Carreira de Oficial de Serviços Públicos - OSP
oniveladora
Carga horária 40h/semanais
B (o,
D E
(3,5%) (3,5%)
F
(3,5%)
G
(35%)
H
(3,5%)
I J K
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
264475] 273732] 283312] 293228] 303491] 314113] 325107] 336486] 348263] 360452] 373068] 386125
11 (5%) 2.776,99 seus 297478 ami 318666] 320819] 341363 asa assa 378475] 391722] 405432
HI (5%) 291584] 301789] 342352] 323284] 334590] 346310] 358431] 370976 asso] 397399] 441308] 425703
Valores em R$
| — Ensino fundamental incompleto, acumulado com habilidades específicas comprovadas, estabelecidas
no Plano Carreira e no edital.
Il - Ensino médio completo com qualificação profissional estabelecida no Plano de Carreira e no edital;
Ill - Ensino superior com qualificação profissional, estabelecida no Plano de Carreira e no edital;
Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Corto”
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Carreira de Oficial de Serviços Públicos — OSP
Cargos: Mecânico
Carga horária 40h/semanais
(3,5%) (3,5%) (3,5%)
3.568,28, 3.693,17 3.822,43 3.956,22
Grau/Nível
E G H ) J K
(3,5%) (3,5%) (3,5%) | (35%) | (3,5%) (3,5%)
4.094,68 4.238,00 4.386,33] 4.539,85] 4.698,74] 4.863,20
5.033,41] 5.209,58
(5%) 374669] 387783 soc a 429942] 444990] 460584] 476684] 493368] 510636] 528508] 547006
WI (5%)
393403) 407172] 421423 ca 451439] 467239] 483593] 5.005,18] 5.180,36] 5.36168] 554934] 574356
Valores em R$
| — Ensino fundamental incompleto, acumulado com habilidades específicas comprovadas, estabelecidas
no Plano Carreira e no edital.
Il - Ensino médio completo com qualificação profissional estabelecida no Plano de Carreira e no edital;
HI - Ensino superior com qualificação profissional, estabelecida no Plano de Carreira e no edital;
Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
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ADMINISTRAÇÃO 90910094 GOhanada No Duma Pauta)
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Gabinete do Prefeito
Carreira de Agente Administrativo — AGA
Cargos: Agente Administrativo
Carga horária 40h/semanais
D E F
(3,5%) (3,5%) (3,5%)
Grau/Nível
1857 158828] 164087] 170141] 176095] 182250] 188638] 196240] 202074 209146] 216466] 224043
1 (5%) 181130) 166769] 172600] 170648] 184000) 191372] 198070] 205002] 212177 219603] 227290] 235245
HI (5%) 169186] 175108] 181237] 187580
Valores em R$
1.941,45 2.009,40
2.079,73] 2.152,52
2.227,86] 2.305,84 2.386,54] 2.470,07
| — Ensino fundamental completo;
Il — Ensino médio completo;
Ill — Ensino superior completo;
Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
|
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 2091/0094. Gbanndz arm mo 71 7a
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Assistente Técnico Administrativo - ATA
Cargos: Fiscal de Obras, Posturas e Tributação.
Carga horária 40h/semanais
E F 6 H | J K U
(3,5%) (3,5%) (5%) | (35%) | (35%) | (35%) | (35% | (35%)
Grau/Nível
(3,5%) (3,5%) (3,5%)
1.534,57 1.588,28 1.643,87 1.701,41 1.760,95
1.822,59 1.886,38] 195240] 2.020,74] 2.091,46 2.164,66] 2.240,43
6%) 1.811,30 seo 1.726,06 iza 184900] 191372] 198070] 205002] 212177] 219603
2.272,90] 2.352,45
(5%)
169186] 175108] 181237] 187580 roatas 200940] 2.079,73] 215252] 222786] 2.305,84
Valores em R$
2.386,54] 2.470,07
| — Ensino médio Completo;
Il — Ensino médio com médio técnico;
HI — Curso superior.
Obs: O ingresso será somente no Nível I,
Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTDAÇÃA 90410004 mera . ue =
ESA
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Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
995
Carreira de Assistente Técnico Administrativo - ATA
Cargos: Guarda Municipal.
Carga horária 40h/semanais
Grau/Nível
E G I J K E
(3,5%) (3,5%) (35%) | (3,5%) (3,5%) (3,5%)
1.424,89 1.474,76 1.526,38
1.579,80 1.635,09 1.692,32 1.751,55] 181286] 1.876,31] 1.941,98 2.009,95] 2.080,30
(5%)
1.496,13 1.548,50 1.602,70 1.716,85 1.776,94 1.839,13] 1.903,50] 1.970,12] 2.039,08 ama 2.184,31
1.658,79
HI (5%)
ismal essa] E" 1.741,73
180269] 186579] 193109] 199868] 206863] 214103 2.215,97] 2.203,53
Valores em R$
| — Ensino médio Completo;
Il - Ensino médio com médio técnico;
HI — Curso superior.
Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 90910094 siiooso nr mm =
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Gabinete do Prefeito
Carreira de Assistente Técnico Administrativo - ATA
Cargos: Técnico Administrativo, Técnico em Contabilidade, Técnico Ambiental, Técnico Agrícola.
E E G H I J K
(3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) | (35%) | (3,5%) (3,5%)
2.172,89 2.248,95] 2.327,66
Carga horária 40h/semanais
(o) D
1.650,12 1.707,88 1.767,65
Grau/Nível
1.594,32 1.829,52 1.893,55 1.959,83] 2.028,42] 2.099,41
11 (5%) 198823] 205782] 2.129,84 sau 228154] 2.361,39] 244404
1.674,04 1.732,63 1.793,27 1.856,03 1.920,99
Ut (5%) 208764] 216071) 2.236,33 r3usi] 239562] 247946] 2.566,24
1TSTIA] 181926] 188293] 194884] 201704
Valores em R$
| — Ensino médio Completo;
Il — Ensino médio com médio técnico;
Il — Curso superior.
Obs: O ingresso será somente no Nível Il, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 90910094 «mimos nr m Es =
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Gabinete do Prefeito
Carreira de Assistente Técnico Administrativo — ATA
Cargos: Eletricista
Carga horária 40h/semanais
jo D
(3,5%) (3,5%)
1.847,48 1.912,14
Grau/Nível
I J K E
e
1.979,06 2.048,33 2.120,02] 2.194,22] 2.271,02 2.350,51 2.432,78
1.724,64 1.785,00
2.517,92
11(5%)
08] ruz 1.939,85 2.007,75 2.078,02 2.150,75 2.226,02] 2.303,93 " 2.468,03 2.55441] 2.643,82
(5%)
190142] 196797] 203684] 210813 2.181,92]
Valores em R$
2.258,29 2.337,33] 2.419,13] 2.503,80 2.591,43 2.682,13] 2.776,01
| - Ensino médio Completo;
Il — Ensino médio com médio técnico;
Ill — Curso superior.
Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 -
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ADMINISTRAÇÃO 9091/0094 «sa EE —
Chapada Gaúcha — MG
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Gabinete do Prefeito
Carreira de Assistente Técnico Administrativo - ATA
Cargos: Técnico em Segurança do Trabalho, técnico esportivo
Carga horária 40h/semanais
G H
(3,5%) | (3,5%)
Grau/Nível
D
(3,5%)
250000! 25850] 267806] 277170] 28688) 206920] 207314] 248070 320202] 340724] 352850] 364992
(6%) 262800) 271688] 2emsr] 291038] aos) arres] 322080) 233973 345662] 357761] 370282] 383242
HI (5%) Eros) 28272] 296250] 305590] 316286] a27556] 330813] 350672] 362045 375849] 388796] 402404
Valores em R$
| — Ensino médio Completo;
Il — Ensino médio com médio técnico;
Ill — Curso superior.
Obs: O ingresso será somente no Nível II,
Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
=>
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 920910094 aminomao nr e
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Analista Administrativo — ATA
humanos.
Carga horária 40h/semanais
Grau/Nível
E F G H I J K E
(3,5%) (3,5%) (3,5%) | (35%) | (3,5%) (3,5%) (3,5%)
3.773,61 3.905,68 4.042,38] 4.183,86] 4.330,30] 4.481,86 4.638,73] 4.801,08
3.288,48 3.403,58 3.522,70 3.646,00
)
15%) dttaso as7a7o] aoompal ago] ago] ar0og7] 42450] 435306 454682] 470595] 487066] 504114
3.625,55) 375244] 388378 som 416040] 430602] 445673] 461271] 4T7416] 494125 5.114,20] 5.293,19
Valores em R$
HI (5%)
| — ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Il — ensino superior acrescido de pós-graduação lato sensu na área ou em área afim, estabelecido no
Plano de Carreira e no edital;
IlI- ensino superior acumulado com mestrado na área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRACÃO 90910094 simao ar
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Agente de Saúde — AGES
Cargos: Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias
Carga horária 40h/semanais
Grau/Nível
E E
R (3,5%)
G
(3,5%)
I J
K
(3,5%)
L
(3,5%)
Í 26000) 273240] 282803] 2or02] 30046] 318549] 32523 335882] 347638] 359805] 372398] 385430
11 65%) 277200] 286902] 290944 soma “A 320227] 340750] 352676] 365019] 377795) 391018] 404704
(5%) 29060] 301247] 34179 sad) S3998| 346688] 387787] a70310] 383270] 296685] 410589 4.249,39
Valores em R$
1 - Ensino fundamental completo;
Il - Ensino médio completo com curso técnico-Í
Hll- Ensino superior completo;
profissionalizante de agente de saúde/endemia
Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis se
promoção.
guintes, somente mediante
h
=
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 909100040 «rm E
Grau/Nível
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Auxiliar de Saúde - AUS
Cargos: Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Saúde Bucal
Carga horária 40h/semanais
B
(3,5%)
D E
(3,5%) (3,5%)
G H I J
(3,5%) (3,5%) | (3,5%) (3,5%)
tázato! 147476] 152638] 457980] 169509 t6gaso! 175156] 181286] 187631] 194196) 200995 2.080,30
(5%) 148613] 154850] 160270] 165879 t76mo! 177094] 183843] 190350] 197012] 202908 211045] 2.184,31
tm (5%) 157098] 162502] temoma] aura] 180260 186579] 193109] 190868] 206863] 214103] 221597 2.293,53
Valores em R$
1 - Ensino fundamental completo ou curso de qualificação profissional estabelecida no Plano de Carreira e
no edital;
Il - Ensino médio com curso técnico-profissionalizante, estabelecido no Plano de Carreira e edital.
HI - Ensino superior completo
promoção.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRACÃO 9091/0004 «rm Se
Grau/Nível
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Assistente Técnico em Saúde - ATS
Cargos: Técnico de Laboratório, Técnico de Saúde Bucal, Técnico de Radiologia, Fiscal de
Carga horária 40h/semanais
Vigilância Sanitária
(o D E E e) H I J k
(3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (65%) | (35%) | (35%) | (35% | (35%)
1.594,32 1.650,12 1.707,88 1.767,65 1.829,52 1.893,55 1.959,83] 202842] 209941] 217289
2.248,95] 2.327,66
11 (5%)
1.674,04 1.732,63 1.793,27 185603] 1.920,99 isa] 205782] 2.129,84] 220439] 2.281,54 2.361,39] 2.444,04
H1 (5%)
1.757,74 1.819,26 1.882,93 1.948,84 2.017,04
2.087,64 2.160,71] 2.236,33] 231461] 239562 2.479,46] 2.566,24
Valores em R$
1 - Ensino médio com curso técnico-profissionalizante na área específica, conforme estabelecido no Plano
de Carreira e no edital;
Il - Ensino superior;
Ill - Pós-graduação.
Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2091/0094 camara arm =
Grau/Nível
11(5%)
1 (5%)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
- CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Assistente Técnico em Saúde - ATS
Cargo: Técnico de Enfermagem
Carga horária 40h/semanais
1.594,32 1.650,12
1.707,88
D
(3,5%)
1.767,65
1.829,52
E F G
H I J K E
(3,5%) | (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%)
2.028,42
1.893,55 1.959,83 2.099,41] 2.172,89
2.248,95] 2.327,66
1.674,04 1.732,63
1.793,27
1.856,03
1.920,99
1.988,23 2.057,82] 2.129,84] 220439 2.281,54 2.361,39] 2.444,04
1.757,74 1.819,26
1.882,93
1.948,84
2.017,04
2.087,64 2.160,71] 2.236,33] 2.314,61 2.395,62 2.479,46] 2.566,24
Valores em R$
| - Ensino médio com curso técnico-.
de Carreira e no edital;
Il - Ensino superior;
HI - Pós-graduação.
Obs: O ingresso será somente no Nível |,
promoção.
profissionalizante na área específica, conforme estabelecido no Plano
Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabincte()chapadagaucha.mg. gov.br
ADMINISTRAÇÃO 9091/9034 «rr RE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Especialista em Saúde — ES
Cargos: Farmacêuticol Bioquímico, Fisioterapeuta, Odontólogo, Psicólogo, Nutricionista, Educador
Físico.
E F G H I
(3,5%) (3,5%) (3,5%) (35%) | (3,5%)
3.773,38 3.905,45 4.042,14] 4.183,61
Carga horária 40h/semanais
3.288,28 3.403,37 3.522,49 3.645,77
Grau/Nível
4.330,04] 4.481,59 4.638,44] 4.800,79
9
11 (5%) | 345269] 357354] 369861] 382806 a bo 4.244,24 Es 4.546,54] 470567] 487037 5.040,83
1 (5%)
362933] 375222] 388354] 401947] 416015] 430575] 445645] 461243] 477387] 494095] 511388] 529287
Valores em R$
| — Ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Il — Ensino superior acrescido de pós-graduação na área ou em área afim, estabelecido no Plano de
Carreira e no edital;
Hl- Ensino superior acumulado com mestrado na área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital:
Obs: O ingresso na carreira será somente no Nível | e o acesso aos outros níveis e/ou graus, somente
mediante promoção e/ou progressão.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(O)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Corto”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Especialista em Saúde — ES
Cargos: Odontólogo.
Carga horária 40h/semanais
3.587,23 &7t2,78| 3.842,73,
Grau/Nível
E F (e) H I J K
(3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) | (3,5%) | (3,5%) (3,5%) (3,5%)
4.116,43 4.260,50
3.977,23, 4.409,62] 4.563,96] 4.723,70] 4.889,03 5.060,14] 5.237,25
11(5%)
3.766,59
3.898,42 4.034,87 4.176,09 4.322,25 4.473,53 4.630,10] 4.792,16] 495988] 5.133,48 5.313,15] 5.499,11
(5%)
395492) 4.093,34 exosil " 453836] 469721] 486161] 503176] 520788] 5.390,15] 557881) 577407
Valores em R$
| — Ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Il — Ensino superior acrescido de pós-graduação na área ou em área afim, estabelecido no Plano de
Carreira e no edital;
IlI- Ensino superior acumulado com mestrado na área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Obs: O ingresso na carreira será somente no Nível | e o acesso aos outros níveis e/ou graus, somente
mediante promoção e/ou progressão.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2071/0094 — &hanada Na Rima Carta?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Especialista em Saúde — ES
Cargos: Assistente Social.
Carga horária 30h/semanais
(3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%)
3.288,28 3.403,37 3.522,49 3.645,77 3.773,38 3.905,45 4.042,14] 418361] 4.330,04] 4.481,59 4.638,44] 4.800,79
Grau/Nível
1 (5%) 345269] 357354] 369861] 382806] 396205) 410072 au 439279] 4.546,54 ansg! 4.870,37] 5.040,83
HI (5%)
3.625,33] 375222] 388354] 401947] 416015] 430575 eussas 461243) 477387 euoes 5.113,88 5.292,87
Valores em R$
| — Ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Il — Ensino superior acrescido de pós-graduação na área ou em área afim, estabelecido no Plano de
Carreira e no edital;
Ill- Ensino superior acumulado com mestrado na área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital:
Obs: O ingresso na carreira será somente no Nível | e o acesso aos outros níveis e/ou graus, somente
mediante promoção e/ou progressão.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 20710094 — “&Chanada No Ruma Corto”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Especialista em Saúde — ES
Cargo: Enfermeiro
Carga horária 40h/semanais
É E F G
Grau/Nível (2,5%) (35%)
4.573,81 4.733,89 4.899,58] 5.071,06] 5.248,55] 5.432,25 5.622,38] 5.819,16
3.985,81 4.125,31 4.269,70 4.419,14
145%) 418510] 433158] 448318] 464010 dah AS7059| 5.144,50] 532462] 551098] 570386] 590350] 611012
11 (5%)
439436] 454816] 470734 ema 504262] 5.219,12
Valores em R$
5.401,78] 5.590,85] 5.786,53] 5.989,06 6.198,67] 6.415,63
| — Ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Il — Ensino superior acrescido de pós-graduação na área ou em área afim, estabelecido no Plano de
Carreira e no edital;
Ill- Ensino superior acumulado com mestrado na área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Obs: O ingresso na carreira será somente no Nível | e o acesso aos outros níveis e/ou graus, somente
mediante promoção e/ou progressão.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 20910094 — &hanada No Rama Canto”
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Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
Carreira de Agente de Políticas Sociais - AGEPS
Cargos: Agente de Políticas Sociais
Carga horária 40h/semanais
(3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%)
1.320,00 1.366,20 1.414,02 1.463,51 1.514,73 1.567,75 1.622,62] 1.679,41] 1.738,19
Grau/Nível
1.799,02 1.861,99] 1.927,16
11 (5%) 1.386,00
1.434,51 1.484,72 1.536,68 1.590,47 1.646,13 1.703,75] 1.763,38] 1.825,10] 1.888,98 1.955,09] 2.023,52
(5%)
145530] 150624] 155895] 161352] 166900] 172844] 178894] 185155] 191635] 198342] 205284) 212469
Valores em R$
| - Ensino Fundamental;
Il - Ensino médio;
HI - Ensino superior.
Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante
promoção.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRACÃO 90910094 — &hanado Na Dema O antn
DSSA
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
R Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
ed Gabinete do Prefeito
Carreira de Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais - TNMPS
Cargos: Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais
Carga horária 40h/semanais
E F 6 H | y K
(3; 5%) (3, 5%) (3! 5%) (3,5%) (3,5%) (0,5%) | (35%) | (35%) | (35%) | (3,5%)
1.594,32 1.650,12 1.707,88 1.767,65 1.829,52 1.893,55 1.959,83] 2.028,42] 209941] 2.172,89
Grau/Nível
2.248,95] 2.327,66
9
11 (8%) 167404] 173263] 179327 (iso 192099] 198823] 205782] 212984] 220439] 228154] 236139] 244404
HI (5%)
ALTA] 181926] 188293] 104884] 201704] 208764] 216071] 223633] 231461] 239562] 247946] 256624
Valores em R$
| - ensino médio;
Il - ensino médio com curso técnico-profissionalizante na área específica, conforme estabelecido no Plano
de Carreira e no edital;
Ill - ensino superior.
Obs: O ingresso no Nível | será para os cargos que exijam somente o ensino médio. O servidor que
possuir curso técnico-profissionalizante e atuar na área específica terá ingresso no Nível Il. O acesso aos
níveis seguintes, somente mediante promoção.
=
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 909100094 — &Ohanada No Bruma Dacia)
Fá
|: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
É ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
fe Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
nora Gabinete do Prefeito
Carreira de Técnico de Nível Superior em Políticas Sociais - TNSPS
Cargos: Assistente Social.
Carga horária 30h/semanais
(o) D E F G H ] J K L
(3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) | (3,5%) | (3,5%) (3,5%) (3,5%)
3.288,28 3.403,37 3.522,49 3.645,77
Grau/Nível
3.773,38 3.905,45 4.042,14] 4.183,61] 4.330,04] 4.481,59 4.638,44] 4.800,79
11 (5%)
345269] 357354 3.698,61 3.828,06 3.962,05 4.100,72 4.244,24] 4.392,79] 4.546,54] 470567 4.870,37] 5.040,83
WI (5%)
362533] 3.752,22
Valores em R$
3.883,54 4.019,47 4.160,15 4.305,75 4.456,45] 461243] 4.77387| 4.940,95 5.113,88] 5.292,87
| - Ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Il - Ensino superior acumulado com pós-graduação na área ou em área afim, estabelecido no Plano de
Carreira e no edital;
Hll- Ensino superior acumulado de mestrado na área ou em área afim, estabelecido no Plano de Carreira e
no edital.
Obs: O ingresso na carreira poderá ser no Nível I, conforme a exigência do cargo. O acesso aos níveis
seguintes, somente mediante promoção.
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Grau/Nível
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Gabinete do Prefeito
Carreira de Técnico de Nível Superior em Políticas Sociais — TNSPS
Cargos: Psicólogo.
Carga horária 40h/semanais
B (o)
D E
(3,5%) (3,5%)
H I J
(3,5%) | (3,5%) | (3,5%)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
328828] 340337] 352249] 364577] 377338] 390545] 404244] 418361] 433004] 448159] 463844] 480079
(6%) aos 357354] 369861] 382806 e 4.100,72] 424424] 439279 nn 470567] 487037 5.040,83
dt (6%) 362533] 375222] 388354 am et 430575] 445645] 461243] ATI387] 494095] 511388] 529287
Valores em R$
| - Ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital;
Il - Ensino superior acumulado com pós-graduação na área ou em área afim, estabelecido no Plano de
Carreira e no edital;
Ill- Ensino superior acumulado de mestrado na área ou em área afim, estabelecido no Plano de Carreira e
no edital.
Obs: O ingresso na carreira poderá ser no Nível |, conforme a exigência do cargo. O acesso aos níveis
seguintes, somente mediante promoção.
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NISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Ruma Corta”
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Gabinete do Prefeito
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
(a que se refere o art. desta lei)
6.1 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (GESTÃO)
CARREIRA
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Executar serviços de limpeza em geral, nas dependências e instalações dos prédios; realizar
trabalhos na copa e cozinha, preparando e servindo o café, recolhendo, lavando e guardando os
utensílios; executar trabalhos de limpeza; efetuar carga e descarga de material e mercadorias,
deslocando-os aos locais estabelecidos, utilizando-se de esforço físico para a remoção de objetos;
efetuar os serviços de plantio, poda, coleta de mudas e conservação de parques e jardins;
executar serviços de apoio operacional em geral; executar outras tarefas compatíveis com a
natureza do cargo.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Compreende as atribuições que se destina a executar serviços gerais nas áreas de jardinagem,
vigilância, copa-cozinha, portaria, mandados internos e externos, executar serviço de limpeza e
arrumação nas áreas que compõem os prédios públicos; lavar, encerar, varrer, lustrar móveis e
equipamentos,etc.; executar serviço braçal em abertura, fechamento e escoramento de salas,
prédios, auxiliar de pedreiro em edificações tanto predial quanto de infraestrutura; capina e
recolher entulhos, serviços de manutenção de estradas, praças, jardins e logradouros públicos;
carregar e descarregar caminhão; recomposição de vias públicas e passeios; construir e ou
reparar cercas protetoras; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e materiais peculiares
ao trabalho; manter sempre limpo o local de trabalho; efetuar a carga, transporte e descarga de
materiais utilizando as mãos ou carrinhos-de-mão, e ferramentas manuais, nos diversos órgãos da
municipalidade; escavar valas e fosso extraindo terra, pedras e outros utilizando pás, picaretas e
outras ferramentas manuais; preparar, carregar, quebrar e espalhar asfalto em vias públicas;
preparar terrenos para a colocação de pisos em geral; auxiliar nos serviços de demolição; efetuar
entregas e outros mandados quando solicitado; participar de mutirões nas atividades de interesse
da coletividade; ajudar os mecânicos da Prefeitura Municipal em pequenos serviços de oficina;
executar serviços de apreensão de animais abandonados em vias públicas; ajudar nos serviços de
limpeza nas dependências dos diversos órgãos municipais; responsabilizar-se pelo controle e
utilização dos equipamentos, utensílios e materiais colocados à sua disposição; ajudar nos
serviços de patrolamento como ajudante de máquina e equipamento; ajudar nos serviços de
aração de terra de trator agrícola; executar outras atividades correlatas.
CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
CARGO
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
PRÉ-REQUISITO
ENSINO FUNDAMENTAL
INCOMPLETO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Registrar no regulamento as atribuições específicas de cada função e as exigências da função.
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ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GARI ENSINO FUNDAMENTAL
GERAIS INCOMPLETO
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Limpar ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas
sarjetas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Varrer ruas, Praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras e outros instrumen-
tos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; recolher o
lixo e entulhos, acondicionando-os em lixeiras apropriadas, sacos plásticos, cestos, carrinhos
de tração manual e outros depósitos adequados; percorrer os logradouros, seguindo roteiros
Preestabelecidos, para coletar o lixo; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos
Utilizados nos trabalhos de limpeza Pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; cuidar da
limpeza das áreas onde se localizam os depósitos de resíduos como caçambas, dispostas em
vários locais da cidade, realizar tarefas de Separação de lixo, por tipo de classificação do
material, para beneficiamento futuro do mesmo; realizar, eventualmente, a varrição de
logradouros públicos; utilizar os equipamentos de proteção individual fornecidos pela gestão
municipal como botas, luvas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do Cargo e previstas em
regulamento.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO sans aro
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
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Gabinete do Prefeito
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
AUXILIAR DE SERVIÇOS VIGIA ENSINO FUNDAMENTAL
GERAIS INCOMPLETO
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões,
roubos e outras anormalidades
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, centros de esportes,
escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais; percorrer
sistematicamente as dependências de edifícios da administração pública e áreas adjacentes,
verifcando-se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e
observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas
preventivas, fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais,
prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para
garantir a segurança do local; anotar em impresso próprio, entrada e saída de veículos,
pertencentes à prefeitura, bem como sua procedência e seu destino, para posterior controle;
zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; zelar pela limpeza das
áreas sob sua vigilância;cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar
outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha —- MG
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ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Certo”
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Gabinete do Prefeito
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
AUXILIAR DE SERVIÇOS RECEPCIONISTA ENSINO FUNDAMENTAL
GERAIS INCOMPLETO
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Executar serviços de Recepção
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas
pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados.
Atender chamadas telefônicas. Anotar recados. Prestar informações. Registrar as visitas e os
telefonemas recebidos. Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo. Utilizar recursos
de informática. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas
de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Auxiliar
em tarefas simples relativas às atividades de administração, para atender solicitações e
necessidades da unidade. Conferir as quantidades e especificações dos materiais solicitados e
distribuilos nas unidades; Controlar frequência, registrar as horas trabalhadas e as
ocorrências diárias; encaminhar ao setor competente os documentos pessoais dos
funcionários, auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios de bens moveis; fazer o controle
patrimonial de bens; executar pedidos de compras de material de consumo e permanente para
execução das atividades do setor; Receber, orientar e encaminhar o público; controlar a
entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho, receber e transmitir mensagens,
encomendas, volumes e outros, interna e externamente; coletar assinaturas de documentos,
mensagens, encomendas, volumes e outros, interna e externamente; coletar assinaturas de
documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade; operar, abastecer, regular,
efetuar limpeza periódica de máquina copiadora, controlar requisições de máquina copiadora,
receber e assinar recibo de material de consumo, correios, reprografia e outros. Utilizar
recursos de informática. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar
outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades associadas ao ambiente
organizacional.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 2071/2094 — “Chanada Na Ruma Corto?
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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Gabinete do Prefeito
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
OFICIAL DE SERVIÇO MOTORISTA NÍVEL FUNDAMENTAL
PUBLICO INCOMPLETO E
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Conduzir veículos automotores Leves ou Pesados (de transportes de passageiros e cargas),
obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e legislações pertinentes
vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com as pessoas, sendo discreto,
paciente e disponível para atender às necessidades da administração pública.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Conduzir Veículos Automotores leves ou pesados obedecendo e observando as regras de
segurança no trânsito e legislações pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação
no trato com pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender às necessidades do
Setor a que estiver subordinado; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veiculo sob sua
responsabilidade; manejar equipamentos em caminhões em obras, coleta de resíduos
controlando a aplicação do material de pavimentação, para estender e alisar as camadas de
asfalto ou de preparo similar, sobre a superfície de ruas e avenidas da municipalidade;
providenciara manutenção preventiva e corretiva dos veículos sob a sua responsabilidade, de
acordo com as normas do setor de transportes ou outro órgão substituto;conduzir a
documentação do veículo e dos bens transportados; manter os veículos em perfeitas
condições em relação às leis de trânsito; recolher o veículo à garagem após a tarefa cumprida;
conduzir veículos de e utilitários, de transporte escolar, ambulância, mediante ordem de
serviço e de acordo com as normas do setor e do trânsito; apresentar relatórios de viagens;
controlar a quilometragem e outras providências necessárias ao bom desempenho da função;
desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de
competência; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar
outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
O candidato à vaga deverá possuir habilitação de acordo com a área de atuação. Deverá
possuir também cursos de direção defensiva e de qualificação na função, de acordo com a
área de atuação (saúde, assistência social ou administrativa)
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 90710094 — &Ohanada No Rumo Conto”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO
OFICIAL DE SERVIÇO PEDREIRO NÍVEL FUNDAMENTAL
PUBLICO INCOMPLETO E.
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Executar serviços de Pedreiro
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executa serviços de manutenção e pequenas construções de alvenaria, concreto e outros
materiais, assentando pisos cerâmicos, tijolos, azulejos, etc., revestindo paredes, tetos e lajes,
bem como dando o acabamento final exigido ao trabalho; Verifica as características da obra,
examinando a planta e especificações para orientar-se na escolha do material apropriado e na
melhor forma e execução do trabalho; Constroem bases de concreto ou de outro material,
baseando-se nas especificações, de forma a possibilitar a instalação de maquinas, postes de
rede elétrica e para outros fins; Efetua o assentamento de batentes, portas e janelas,
utilizando-se de instrumentos pertinentes ao oficio e de acordo com as especificações de
plantas, desenhos e ordens de serviço; Prepara o material a ser utilizado nos trabalhos e
reparos em geral; Executa quaisquer outras tarefas correlatas.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
O candidato à vaga deverá possuir curso ou experiência comprovada.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 2071/0074 — “Chanada No Rumo Corto”
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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Gabinete do Prefeito
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
OFICIAL DE SERVIÇO OPERADOR DE MÁQUINAS | NÍVEL FUNDAMENTAL
PUBLICO COMPLETO E
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Operar maquinas e equipamentos leves ou pesadas, de acordo com a sua habilitação
| profissional e área de atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Máquinas Leves: executar as tarefas relacionadas à operação de trator agrícola para o
preparo de terrenos agricolas e plantio (arar e gradear); operar trator de coleta de resíduos e
similares.
Máquinas Pesadas: operar retroescavadeira, patrol, e outros veículos que exijam maior
complexidade na sua operação; realizar manutenção e conservação de vias públicas; preparar
solos para pavimentação, calçamento, dentre outros; orientar a manutenção e conservação
das máquinas; executar as atividades de acordo com o manual técnico do equipamento; Geral:
Fazer a manutenção, conservação e guarda de equipamentos, de acordo com as normas e
exigências técnicas; examinar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o
trabalho; dirigir e operar as máquinas seguindo todo as normas de segurança no trânsito; zelar
pelo equipamento, ferramentas e materiais diversos inspecionando-os antes do início da
jornada de trabalho; verificar diariamente o estado dos pneus; abastecer e lubrificar a máquina;
vistoriar troca de óleo do equipamento; promover a manutenção preventiva e corretiva de
acordo com a programação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;
executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
O ingresso no cargo será no nível | o Operador de Máquinas Leve
Nivel Il para Operador de Maquinas Pesadas. O Ocupante do cargo deverá possuir curso de
qualificação profissional especifico para a sua área de atuação.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 90910094 — &hanada Aa Dema O nutn
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO
OFICIAL DE SERVIÇO OPERADOR DE NÍVEL FUNDAMENTAL
PUBLICO MOTONIVELADORA COMPLETO E
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Operar maquina motoniveladora, de acordo com a sua habilitação profissional e área de
atuação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar as tarefas relacionadas à operação de maquina motoniveladora e outros veículos que
exijam maior complexidade na sua operação; realizar manutenção e conservação de vias
públicas; preparar solos para pavimentação, calçamento, dentre outros; orientar a manutenção
e conservação das máquinas; executar as atividades de acordo com o manual técnico do
equipamento; Geral: Fazer a manutenção, conservação e guarda de equipamentos, de acordo
com as normas e exigências técnicas; examinar as condições de funcionamento da máquina
antes de iniciar o trabalho; dirigir e operar as máquinas seguindo todo as normas de segurança
no trânsito; zelar pelo equipamento, ferramentas e materiais diversos inspecionando-os antes
do início da jornada de trabalho; verificar diariamente o estado dos pneus; abastecer e
lubrificar a máquina; vistoriar troca de óleo do equipamento; promover a manutenção
preventiva e corretiva de acordo com a programação; observar e cumprir as normas de higiene
e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
| previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
O ingresso no cargo será no nível |. O Ocupante do cargo deverá possuir curso de qualificação
profissional especifico para a sua área de atuação.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 90910094 — Ohanada No Puma Canto?
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ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO
OFICIAL DE SERVIÇO MECÂNICO NÍVEL FUNDAMENTAL
PUBLICO COMPLETO | E
QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Exercer funções de mecânico e que exijam conhecimento e qualificação para o seu exercício.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Montar, manter e reparar equipamentos mecânicos, veículos, maquinas, bem como executar a
manutenção preventiva e corretiva de maquinário. Auxiliar em trabalhos de manutenção,
pesquisa e aperfeiçoamento. Proceder à teste de controle dos materiais e produtos.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas
ao ambiente organizacional. promover a manutenção preventiva e corretiva de acordo com a
programação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar
outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
O ingresso no cargo será no nível |.
O Ocupante do cargo deverá possuir curso de qualificação profissional especifico para a sua
área de atuação.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 2021/0094 — “&Chanada Na Ruma Corto”
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ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
AGENTE ADMINISTRATIVO | AGENTE ADMINISTRATIVO | NÍVEL FUNDAMENTAL
COMPLETO
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Compreende as atribuições que se destinam a executar sob orientação imediata, trabalhos
administrativos de noções gerais, sem muita complexidade, compreendendo o atendimento ao
público, protocolo, arquivo, tramitação de documentos, escriturações e similares.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Realizar atendimento ao público nas repartições, atender ao cidadão, prestar orientações,
receber, encaminhar, conduzir, despachar expedientes, auxiliar as tramitações de processos
nas repartições ou setor; organizar documentos: realizar outros serviços de apoio
administrativo que vierem ser cometidos pelo chefe imediato; operar computador, telefone,
máquina xerox e outros equipamentos de acordo com a função e setor de lotação funcional;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2071/0094 — &hanada No Rumo Corto”
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ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TECNICO- FISCAL DE OBRAS, | NÍVEL MÉDIO
ADMINISTRATIVO POSTURAS E TRIBUTAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem a execução e
atuação na área de atuação e afins.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Aplicar leis e regulamentos na sua área de atuação; executar atividades administrativas e/ou
operacionais conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável
na área de sua competência; Executar atividades de fiscalização tributária, inclusive todos os
procedimentos relativos ao lançamento, notificação, recolhimento, sonegação e outras
situações de omissão dos contribuintes em relação às obrigações principais e acessórias
perante o fisco pertinente à legislação tributária municipal; executar outras atividades
correlatas desde que previsto em regulamento. Promover a fiscalização de obras da
construção civil no Município e atuar as infrações constatadas em conformidade com o Código
de Obras e Posturas; verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística
concernente à edificações particulares; verificar imóveis recém construídos ou reformados,
inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das
paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de “habite-
se”; verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não
estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o
autorizado; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias
realizadas em sua jurisdição; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas
aos violadores da legislação urbanística; realizar sindicâncias especiais para instruções de
processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas
atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades
encontradas, orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas
da classe; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 90910094 — GO hanada Na Drum Conta)
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ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TECNICO- TÉCNICO ADMINISTRATIVO | NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA
ADMINISTRATIVO ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Exercer atividades de nível médio, nas áreas administrativa, financeira e contábil que exijam
maior complexidade na sua execução e/ou formação específica; realizar atendimento ao
público nas repartições, atender ao cidadão, prestar orientações, receber, encaminhar,
conduzir, despachar expedientes; auxiliar as tramitações de processos nas repartições ou
setor.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar trabalhos que exijam conhecimento de administração pública, noções de direito
administrativo, conhecimento da sistemática de funcionamento dos órgãos municipais;
executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e
logística; atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos
e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário
referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; elaborar normas e procedimentos dos
setores, fluxos, organogramas, fluxogramas; assessorar e assistir diretamente a chefia
imediata em assuntos político-administrativos, sociais e de representação; agendar e
oportunizar as audiências com as autoridades, os munícipes e visitantes; agendar as
atividades e programas oficiais, expedir convites, preparar reuniões de conselhos municipais; e
providenciar o desenvolvimento das mesmas; secretariar as reuniões; integrar-se com as
secretarias municipais que desenvolvam atividades junto à comunidade, visando o melhor
resultado de uma ação conjunta; executar trabalhos administrativos, compreendendo dentre
outros serviços, redigir correspondências e outros atos administrativos; estudar e informar
processos; conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade
critica e analítica; transmitir e encaminhar ordens e avisos recebidos; receber, guardar e
conservar processos livros e demais documentos sob sua responsabilidade; dirigir os trabalhos
setoriais quando para isto for designado; expedir certidão, alvará e outros documentos;
receber, efetuar o pagamento de documentos diversos da Prefeitura nas agências bancárias
ou direto a fornecedores, por meio de sistemas. eletrônicos; efetuar o preenchimento de
formulários, partindo de orientações recebidas; prestar atendimento aos servidores sobre os
seus direitos e deveres; fazer inventário de mercadorias em estoque e do ativo permanente;
orientar e fiscalizar os atos licitatórios; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da
repartição e outras informações ao público; apoiar o pregoeiro na elaboração de termos de
referências e cotação de preços para o processo de compras; observar e cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Corto”
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ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TECNICO- TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA
ADMINISTRATIVO CONTABILIDADE ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Elaborar demonstrativos contábeis; executar tarefas de registros contábeis e fiscais; apoiar o
contador e o controlador geral nas atividades de levantamentos, registros e relatórios
contábeis.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar a escrituração analítica de atos e fatos administrativos; escriturar contas correntes
diversas organizando boletins de receita e despesa; levantar balancetes patrimoniais e
financeiros; examinar empenhos analisando a classificação e a existência de saldo nas
dotações; informar processos relativos à despesa interpretando legislação referente à
contabilidade pública, organização, manutenção e orientação do controle interno do Executivo;
organizar, orientar os sistemas orçamentários, financeiro e patrimonial, com emissão de
balancetes anuais, anexos e adendos exigidos pela legislação vigente; prestar contas junto ao
Tribunal de Contas, encaminhamento de balancete mensal à Câmara Municipal e documentos
de receitas e despesas; elaborar atos que disponham sobre a abertura de créditos adicionais
suplementares ou especiais; contestar, quando for preciso, as irregularidades apontadas nos
pareceres prévios do Tribunal de Contas; participar da elaboração do balanço geral e todas
atividades compatíveis com a sua formação profissional; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PUBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINICTDADÃO SASIADA GAR m=ndo AM Menem fimo
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ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TECNICO- ELETRICISTA NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA
ADMINISTRATIVO ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Cuida dos trabalhos rotineiros de eletricista.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Colocar, fixar e montar quadros elétricos, caixas de fusíveis ou disjuntores; efetuar ligações de
fios e fonte fornecedora de energia, reparo e substituição de tomadas, alarmes, campainhas;
executar manutenção corretiva e preventiva em motores e bombas do sistema de transporte
de água e outros equipamentos elétricos; realiza serviços de aterramento em diversos
sistemas; executar correção de queda de fusíveis em transformadores de alta tensão com
recolocação de fusíveis e participa de planejamento de plano de prevenção de consumo
elétrico; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em
regulamento
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Curso Técnico em Elétrica.
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ADMINISTRAÇÃO 9091009400 lanadoa Na Dema O anta
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ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TECNICO- TÉCNICO AMBIENTAL NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA
ADMINISTRATIVO ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, organização, controle e
fiscalização dos trabalhos de manejo e meio ambiente.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar trabalhos técnicos, formulação das políticas nacionais de meio ambiente e dos
recursos hídricos, regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais;
melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais; estudos e
proposição de instrumentos estratégicos para a implementação das políticas nacionais de meio
ambiente, bem como para seu acompanhamento, avaliação e controle; e desenvolvimento de
estratégias e proposição de soluções de integração entre políticas ambientais e setoriais, com
base nos princípios e diretrizes do desenvolvimento sustentável.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Curso Técnico em Meio Ambiente
==sS
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 9091009400 Mlanadoa Rn Decmaan Mana
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ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TECNICO- TÉCNICO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA
ADMINISTRATIVO AGRÍCOLA ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, execução e controle de atividades
nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas e nas áreas de pecuária de
pequeno, médio e grandes portes, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo
ao setor agropecuário promovido pela Prefeitura.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar trabalhos rurais; supervisionar a execução da poda de plantas; auxiliar na realização
de culturas agrícolas experimentais; supervisionar a execução de trabalhos fitossanitários;
transmitir orientação sobre a aplicação de defensivos, fertilizantes e corretivos; coletar
amostras de plantas para fins de exame; identificação e classificação; colaborar na
organização de exposições rurais; cooperar com os órgãos encarregados da construção e
manutenção de parques e praças, fiscalizar e inspecionar o abate industrial de produtos de
origem animal no município; desenvolver atividades agrícolas junto a estufas de produtos
hortifrutigranjeiros nas escolas municipais com o acompanhamento de alunos; organizar e
executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas,
determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e
cultivos gerais; orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a
população e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo
amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento,
coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento
de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos
fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e
informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas; auxiliar na
identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos
externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha
de meios de combate ou prevenção das mesmas; orientar sobre a aplicação de fertilizantes e
corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade
apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e
fazendo demonstrações práticas para suacorreta utilização; proceder à coleta de amostras de
solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise; orientar o balizamento de áreas
destinadas à implantação de mudas ou: cultivos; medindo, fixando piquetes e observando a
distância recomendada para cada tipo de cultura; orientar a preparação de mudas, fornecendo
sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra
e de insumos, acompanhando. o crescimento das mesmas; observar e cumprir as normas de
higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
k
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
COMPROVANTE DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRACÃO 2071/0074 — “&hanada Na Ruma Corta”
é
q ”
: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
E) ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
é Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO
ASSISTENTE TECNICO- GUARDA MUNICIPAL NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA
ADMINISTRATIVO ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm o dever de exercer as funções de segurança pública no âmbito
municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Desenvolver políticas de Segurança Pública, no que diz respeito a garantir às pessoas o pleno
e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivas, sociais, políticas,
“a colaboração na segurança pública", “articular e apoiar as ações” de Segurança Pública
desenvolvidas pelas Forças de Segurança Estadual e Federal dentro dos limites do Município,
a “manutenção da ordem”, e o comando das “investigações e ações reservadas, em parceria
com a Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal, nelas inseridas o policiamento ostensivo,
preventivo e repressivo, bem como a atividade de investigação da polícia judiciária, na área
municipal"; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em
regulamento.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
COMPROVANTE DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 90910094 — &Ohanada Na Diem Pauta)
ESA
ú PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
7 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TECNICO- TÉCNICO ESPORTIVO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA
ADMINISTRATIVO ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Executar tarefas de caráter técnico relativas aos trabalhos esportivos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Executar trabalhos técnicos na área esportiva. Treinar atletas, alunos nas técnicas de diversos
jogos e outros esportes. Instruir atletas, alunos sobre os princípios e regras inerentes a cada
uma das modalidades esportivas. Encarregar-se do preparo físico dos atletas, alunos.
Acompanhar e supervisionar as práticas desportivas.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Preferencialmente ensino superior na área de
educação física.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 20710094 — &hanada No Rama Corto”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO |
ASSISTENTE TECNICO- TÉCNICO EM SEGURANÇA | NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA
ADMINISTRATIVO DO TRABALHO ÁREA ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
integridade do pessoal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho
(SST); realizar auditoria, acompanhar e avaliar a área; identificar variáveis de controle de
elaborar relatórios com base nas inspeções, comunicando os resultados das mesmas,
propondo aquisição, reparação e remanejamento de equipamentos, visando verificar a total
observância dos padrões estabelecidos pelas normas técnicas de segurança do trabalho;
prevenção de acidentes, para garantir da integridade do pessoal; Participar de reuniões sobre
segurança do trabalho, fornecendo informações sobre o assunto e apresentando sugestões
para aperfeiçoar o sistema existente; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em
regulamento.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO
TRABALHO E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
/
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha —- MG
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ADMINISTRAÇÃO 90910054 rEre O as me
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
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Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ANALISTA ADVOGADO NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
ADMINISTRATIVO DE ATUAÇÃO
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Prestar assistência jurídica às questões de direito administrativo, trabalhista, civil, tributário e
constitucional.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Emitir pareceres jurídicos sempre que for solicitado; presidir comissões de inquérito; examinar
previamente projetos de leis encaminhados à Câmara, bem como, as emendas propostas pelo
Poder Legislativo; orientar para o veto ou aprovação do Prefeito de Leis transitadas na Câmara
Municipal; receber, analisar e encaminhar os casos de denúncias; elaborar, dar parecer em
contratos e convênios em que a prefeitura seja parte; estudar, interpretar e propor alterações
na legislação básica do município: representar o município em juízo mediante procuração do
Prefeito: emitir pareceres jurídicos sempre que for solicitado; presidir comissões de inquérito;
representar o prefeito e seus assessores, quando delegados pelo prefeito ou pelo Procurador
do Município; na área social compete ao advogado prestar assessoria jurídico-social apoiar
e esclarecer os direitos do cidadão, da mulher da criança e do adolescente, bem como a
responsabilização do agressor, encaminhando cada caso aos órgãos competentes; observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis
com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB)
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 90910094 — GM hannda Na Derman A inasn3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO
ANALISTA EDUCADOR FÍSICO NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
ADMINISTRATIVO ESPORTIVO ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Desenvolver atividades físicas e práticas Corporais junto à comunidade; incentivar a criação de
espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas
comunidades, por meio de atividade física re: ular, do esporte e lazer e das práticas corporais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á
vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; desenvolver atividades físicas e
práticas corporais junto á comunidade; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com
ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade
física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente
em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma
de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais
metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;
articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde
que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a
valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão
social; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o
desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; capacitar os profissionais, inclusive os
Agentes Comunitários de Saúde — ACS, para atuarem como facilitador-monitores no
desenvolvimento de Atividades Fiísicas/Práticas Corporais; supervisionar de forma
compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade;
com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a
ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos que estimulem
ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da
população. é
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabincte(dchapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 909100594 «zm =», —
K
: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
S Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
od Gabinete do Prefeito
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO |
ANALISTA ENGENHEIRO CIVIL NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
ADMINISTRATIVO DE ENGENHARIA CIVIL
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
r do Município e projetos e programas firmados por meio de contratos e/ou co
com instituições governamentais e não governamentais.
Executar serviços de engenharia de responsabilidade da Prefeitura de acordo com o Plano
Direto)
nvênios
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
medição e representação de terrenos, lotes e áreas pertencentes ao município
desenhistas arquitetônicos conforme. pro
cargo e previstas em regulamento.
Projetar, dirigir, fiscalizar obras em construção ou reforma conduzir a conservação de estradas
de rodagem, vias públicas, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou
supervisionar trabalhos topográficos; aprovar projetos; realizar perícias, avaliações, laudos e
arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica,
eletromecânica e redes de distribuição de energia, água, sanitária e pluvial; examinar projetos
e proceder a vistorias de construções; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e
técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira;
particulares, conforme estabelecido pelo órgão; orientar e supervisionar o trabalho de
etos propostos; observar e cumprir as normas de
higiene e Segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
ou de
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE- CREA
Í
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 90910054 cru ES:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO
ANALISTA ENGENHEIRO AGRÔNOMO | NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
ADMINISTRATIVO DE ENGENHARIA CIVIL
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais
renováveis e ambientais; fiscalizar essas atividades, promover a extensão rural, orientando
produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaborar documentação
técnica e científica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Planejar, auxiliar e executar os serviços ligados à escolha da cultura, preparação do solo, do
plantio, da adubação e da colheita; cuidar da criação, alimento, saúde, reprodução e abate de
rebanhos, bem como no combate à pragas e doenças que atacam plantações e animais;
acompanhar ainda, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a venda dos produtos;
planejar e executar obras e serviços técnicos de engenharia rural, incluindo construções para
fins rurais, visando à aumentar a funcionalidade das instalações e irrigação e drenagem para
fins agrícolas; pesquisar e implantar novas tecnologias no setor agroindustrial, incluindo
beneficiamento e conservação de produtos e seu aproveitamento industrial, aproveitamento de
recursos naturais e do meio ambiente, defesa e vigilância sanitária, projetos de mecânica,
adubação, irrigação e colheita;fiscalizar a indústria e o comércio de adubos e agrotóxicos,
desenvolver assim projetos de cuidar da padronização e do controle de qualidade dos produtos
finais; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 90910044 «sm RR =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ANALISTA ESPECIALISTA EM NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
ADMINISTRATIVO GESTÃO DE RECURSOS DE ADMINISTRAÇÃO OU
HUMANOS GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Prestar assistência na área de gestão de Recursos Humanos organizando a vida funcional do
Servidor e implantando normas quando necessárias.
municipal, colaborando com secretários e diretores na organização do pessoal; Treinar e
CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Pós-graduação em gestão de recursos humanos.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 909100544 «sm ==” —
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ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
6.2 SAÚDE
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
| AGENTE AGENTE COMUNITÁRIO DE | NÍVEL FUNDAMENTAL
DE SAÚDE SAÚDE COMPLETO
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Prestar atendimentos em ambulatórios, postos de saúde, vacinação, distribuição e controle de
medicamentos, inspeção sanitária em postos de saúde e estabelecimentos comerciais;
atuarem campanhas educativas; atuar na execução de campanhas de erradicação de agentes
nocivos à saúde pública e nas campanhas de prevenção.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita
às Unidades Básicas de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho
de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição
de famílias em base geográfica definida, a micro área; estar em contato permanente com as
famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e à prevenção das
doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro
área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de
saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças
e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas
individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada,
principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita
domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as
necessidades definidas pela equipe; e cumprir com as atribuições atualmente definidas para os
Agentes Comunitários de Saúde - ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da
Dengue; desenvolver atividades nas unidades básicas, desde que vinculadas às atribuições
acima; observar e cumpriras normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Para concorrer à vaga, o candidato deverá residir na comunidade onde irá atuar, desde a
datado Processo Seletivo Público.
=Q
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha —- MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
Co ARMNISTRADÃO dai a
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ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
AGENTE AGENTE DE COMBATE ÀS | NÍVEL FUNDAMENTAL
DE SAÚDE ENDEMIAS COMPLETO
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, ações de
defesa sanitária, combate às endemias e zoonoses mediante ações de campo, realizações de
relatórios e outras ações na saúde da população; executar tarefas de sua atividade em geral,
além de tarefas afins.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua
atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para
controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
estimulara participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de
qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor
de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; atender os moradores
de cada casa em todas as questões relacionadas com a saúde; identificar problemas, orientar,
encaminhar e acompanhar a realização dos procedimentos necessários à proteção, à
promoção, à recuperação/ reabilitação da saúde das pessoas daquela comunidade; realizar,
por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua
responsabilidade na lógica da vigilância à saúde; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Para concorrer à vaga, o candidato deverá residir na comunidade onde irá atuar, desde a
datado Processo Seletivo Público.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 90910094 — O hanado No Dema Paso)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
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ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
AUXILIAR DE SAÚDE AUXILIAR DE MÉDIO
LABORATÓRIO
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo têm as tarefas de auxiliar os profissionais na realização dos exames
laboratoriais e manutenção dos equipamentos e local de trabalho de sua responsabilidade.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados no laboratório;
sob supervisão do Bioquímico ou Biomédico, realizar procedimentos preventivos aos usuários,
individuais ou coletivos, preparar e organizar o instrumental e materiais necessários para
realização do trabalho dos profissionais, durante a realização de procedimentos clínicos.
agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e a preparação para a realização dos exames;
executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: : .
HABILITAÇÃO ESPECÍFICA DE ACORDO COM A EXIGÊNCIA DA PROFISSÃO
|
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 9091009400 GOlanado AA Dean Mana
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ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
AUXILIAR DE SAÚDE AUXILIAR DE NÍVEL MÉDIO
SAÚDE BUCAL
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Agendar, receber, atender e orientar pacientes no Gabinete Odontológico para realização de
| procedimentos relacionados à saúde bucal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso;
preventivos para controle da cárie dental; proceder à manutenção do equipamento
odontológico; participar de campanhas comunitárias de orientação à prevenção a cáries; e
compatíveis com a natureza do Cargo e prevista em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 90910034 «sm RE Fm =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
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ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO
ASSISTENTE TÉCNICO EM TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO/TECNICO
SAUDE ENFERMAGEM
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Orientar e executar o trabalho técnico de assistência de enfermagem aos usuários do hospital
e ambulatórios, auxiliar nas atividades de planejamento, ensino e pesquisa nela desenvolvidos;
trabalhar em consonância com as normas e procedimentos de biossegurança.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Cumprir normas e regulamentos da instituição; ter como norma o Código de Ética Profissional
do COREN; receber o paciente no Centro Cirúrgico; participar de reuniões com seus líderes
quando solicitado; participar de treinamentos e programas de desenvolvimento oferecidos;
manter a ordem e a limpeza no seu ambiente de trabalho; zelar pelas condições ambientais de
segurança do paciente, da equipe multiprofissional; zelar pelo correto manuseio de
equipamentos; estar ciente das cirurgias marcadas para a sala de sua responsabilidade;
priorizar os procedimentos de maior complexidade, conforme orientação do enfermeiro; prover
o material e equipamentos adequados, de acordo com cada tipo de cirurgia e as necessidades
individuais do paciente, descritas no planejamento de assistência realizado pelo enfermeiro
assistencial; remover Sujidades dos equipamentos expostos e das superfícies, levando em
consideração as orientações do setor de controle de infecção da Unidade; verificar a limpeza
de paredes e do piso das Unidades; verificar o funcionamento dos gases medicinais e
equipamentos; verificar o funcionamento da iluminação das Unidades assistenciais; tomar
providências para a manutenção da temperatura adequada da sala; auxiliar na transferência
do paciente da maca para a mesa cirúrgica, certificando-se do correto posicionamento de
cateteres, sondas e drenos; auxiliar no correto posicionamento para o ato cirúrgico; notificar o
enfermeiro responsável sobre possíveis intercorrências; utilizar corretamente equipamentos,
materiais permanentes, descartáveis e roupas, auxiliar o anestesiologista na indução/reversão
do procedimento anestésico; preencher corretamente todos os impressos pertinentes ao
prontuário do paciente e a instituição; comunicar ao enfermeiro defeitos em equipamentos e
materiais; controlar materiais, compressas e gases como fator de segurança para o paciente;
auxiliar na paramentação da equipe cirúrgica; abrir os materiais estéreis dentro de técnicas
assépticas; solicitar a presença do enfermeirosempreque necessário; encaminhar peças
exames e outros pedidos realizados no transcorrer da cirurgia; auxiliar na transferência do
paciente da mesa cirúrgica para a maca, certificando-se do correto posicionamento de
cateteres, sondas e drenos; Realizar a desmontagem das Unidades utilizadas; observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis
com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
k
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TÉCNICO EM TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO/TECNICO
SAUDE LABORATÓRIO
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de laboratório,
realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios,
para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes; preparar amostras do material
biológico e realizar exames conforme protocolo; operar equipamentos analíticos e de suporte;
executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos; administrar e
organizar o local de trabalho; trabalhar em consonância com as normas e procedimentos
técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança: mobilizar Capacidades de comunicação
oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes
quanto à coleta do material biológico; registrar resultados dos exames em formulários
específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica;
orientar
cumpriras normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis
com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
Ss
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 90910094 cs =”
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ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TÉCNICO EM TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL | NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
SAUDE
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese das
Un
idades de Saúde do município; prevenir doença bucal participando de programas de
promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de saúde bucal; confeccionar e reparar
próteses dentárias humanas, animais e artísticas; executar procedimentos odontológicos sob
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento..
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ANMINICTDAÇDÃO anssianas ro -
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Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO
ASSISTENTE TÉCNICO EM TECNICO EM NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
SAUDE RADIOLOGIA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Compreende os cargos que se destinam a executar exames radiológicos, sob supervisão de
médico especialista, através da operação de equipamentos de raios.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo
médico, e colocá-los no chassi; posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias
para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;
Os efeitos dos raios X, para segurança da sua saúde; registrar entrada e saída de RX,
anotando em formulário próprio para controle do material; receber, conferir, registrar e
armazenar material de consumo; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo às
informações e os documentos necessários; elaborar quadros, tabelas estatísticas, bem como
segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg. gov.br
ADMINISTRAÇÃO 90910094 spo? arm E
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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Gabinete do Prefeito
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ASSISTENTE TÉCNICO EM FISCAL DE VIGILÂNCIA NÍVEL MÉDIO
SAÚDE SANITÁRIA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Fiscalizar e/ou inspecionar estabelecimentos comerciais, feiras livres e de alimentação pública
em geral, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação
em vigor.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Verificar as condições de consumo dos alimentos, encaminhando para análise e apreendendo
os alterados, deteriorados ou falsificados, para garantir um consumo de alimentos saudáveis;
fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e higiene da população, mediante
fiscalização permanente; a interdição de estabelecimentos; a apreensão de bens e
mercadorias; o cumprimento de diligências; registrar em formulário próprio, eventuais
reclamações e denúncias da comunidade, no que se refere a problemas de higiene e
condições de acondicionamento dos produtos alimentícios, afim de que sejam corrigida as
irregularidades verificadas; providenciar exames periódicos, através de amostragem, de
animais e pessoas, buscando detectar e alertar os órgãos competentes quanto a riscos ou
sinais de epidemias em todas as áreas de saúde animal e humana; executar outras atribuições
compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior: inspecionar, sob o
ponto de vista higiênico e sanitário, os produtos alimentares de origem animal, vegetal e seus
derivados, verificando as condições e locais de produção, a manipulação, armazenagem e
comercialização, para certificar-se do cumprimento de normas de Saúde Pública; conduzir
equipes de fiscalização; orientar e fiscalizara observância à legislação sanitária, fazendo
cumprir as normas do poder de polícia administrativa do Município; lavrar auto de infração
referente ao descumprimento da legislação sanitária municipal; inspecionar clubes de
recreação, edificações particulares, controlando a qualidade da água de piscinas e
reservatórios, a fim de assegurar condições de saúde satisfatórias à comunidade; comunicar
as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações
de interdições inerentes à função; orientar o comércio e a indústria quanto às normas de
higiene sanitária; elaborar relatórios das inspeções realizadas; observar e cumprir as normas
de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do
cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
Co ADMINISTRAÇÃO jamiaa ai ——
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
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Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
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ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ESPECIALISTA FARMACÊUTICO/ NÍVEL SUPERIOR EM
EM SAÚDE BIOQUÍMICO BIOQUÍMICA E FARMÁCIA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Supervisionar, acompanhar a execução de exames diversos, e emitir resultados de exames
diversos, conforme normas estabelecidas e técnicas específicas de análise s clínicas;
acompanhar e colaborar no trabalho de rotina do laboratório de análises clínicas, zelando pelo
seu adequado funcionamento; atuar em conformidade com as atribuições próprias da
profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho
Profissional.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento,
assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas. Programar, orientar
executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades
equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos; prestar assessoria na
multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública;
executar, propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho; observar e
cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis
com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 909100040 «rm E ms
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ESPECIALISTA FISIOTERAPEUTA NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
EM SAÚDE ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Aplicar métodos e técnicas fsioterapeuticas; elaborar os diagnósticos, planejar e executar os
Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e
movimentação, de Pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o
nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamentos de
se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação
da saúde; recepcionar e promover consultar, avaliações e reavaliações em pacientes,
colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e
complementares que permitam elaborar o diagnóstico; orientar os pacientes sobre a prática de
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO d044m004º vm
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO
ESPECIALISTA ODONTÓLOGO NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
EM SAÚDE ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Prestar assistência odontológica em geral a clientela das unidades municipais de saúde e
educação e de ação social e outras, no tratamento e na prevenção dentária.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos
princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional; prevenir, diagnosticar e tratar
de higiene dentária e bucal das pessoas que procuram pelo atendimento nas Unidades de
Atendimento da Prefeitura; sugerir, promover e coordenar programas de saúde bucal
preventivo nas diferentes camadas sociais e órgãos do município; acompanhar, verificar e
orientar a limpeza geral do consultório odontológico e a assepsia do instrumental utilizado;
solicitar a reposição periódica de material de consumo, conforme normas estabelecidas;
preencher fichas individuais dos pacientes e relatório mensal do trabalho realizado; fazer
registros dos serviços executados; proceder a exames solicitados; difundir os preceitos de
saúde pública, odontológica através de aulas, palestras, impressos, escritos; executar
programas de saúde do escolar e fazer preventivas da saúde bucal das crianças;
executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRACÃO 90910094 mio os arm ==
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO
ESPECIALISTA ENFERMEIRO NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
EM SAÚDE ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Supervisionar, coordenar e orientar as atividades de assistência global ao doente; controlando
a estocagem de medicamentos, vacinas e ações de saúde desenvolvidas pela equipe de
enfermagem: efetuar diagnóstico, tratamento pré e pós operatório; realizar consultas;
prescrições de assistência e cuidados diretos aos pacientes graves com risco de vida; prestar
cuidados e assistência a gestantes puérpera e ao recém- nascido.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Coordenar as atividades gerais de enfermagem nos Centros, Hospitais, Centros e Postos de
Saúde; promover palestras referentes aos diversos aspectos de saúde para a produção;
a sua habilitação; realizar entrevista clínica e avaliação de eficácia das medidas que aliviam a
dor; utilizar- se de técnicas, equipamentos e instrumentos adequados ao bom desempenho
profissional; inserir-se na estratégia da saúde da família; zelar pela manutenção e ordem dos
exigências do cargo.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
=S
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(Q)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINICTDAÇÃA 4044004 re -
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ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO . PRÉ-REQUISITO
ESPECIALISTA NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
EM SAUDE PSICÓLOGO ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Exercer atividades próprias da sua formação profissional; aplicar conhecimentos no
campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades no âmbito da
educação, saúde, trabalho e comunidades com o objetivo de promover, em seu
trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Na área da Saúde (Psicólogo Clínico): atuar na área específica da saúde, colaborando para a
compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo,
isoladamente ou em equipe multiprofissional; atuar junto à equipes multiprofissionais no
sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde
geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais,
prontos-socorros e demais unidades de saúde do município. área da Educação: proceder ou
providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar,
familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da
personalidade e no psicodiagnóstico; estudar sistemas de motivação de aprendizagem,
métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos
processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na
elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades
individuais, analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos
de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de
currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência; participar de
programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões
e outros meios, a fm de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua
conseguenteauto-realização; identifcar a existência de possíveis problemas na área da
psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes
e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver
as difculdades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; prestar
orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches mu- Na área
Social:nicipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos;
promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes e
segmentos sociais nacionais, culturais, intra e interculturais; atuar junto a organizações
comunitárias, em equipe multiprofssional no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação
de programas comunitários; assessorar os órgãos do município na elaboração e
implementação de programas de mudança de caráter social e técnico, em situações
planejadas ou não; compor equipe multiprofssional das Unidades sociassistenciais. Na área do
trabalho: atuar individualmente ou em equipe multiprofssional, onde quer que se dêem as
relações de trabalho nas organizações sociais formais ou informais, visando a aplicação do
conhecimento da Psicologia para a compreensão, intervenção e desenvolvimento das relações
e dos processos intra e interpessoais e suas articulações com as dimensões política,
econômica, social e cultural. As atribuições específicas em cada área serão estabelecidas em
regulamento de cada Unidade.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
p
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRACÃO 2071/0074 — “Chanada No Ruma Corto”?
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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Gabinete do Prefeito
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ESPECIALISTA NUTRICIONISTA NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
EM SAUDE ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Exercer atribuições inerentes a sua formação profissional, voltadas para a área da saúde.
Educação e social.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Integrar equipe multiprofssional, promovendo a operacionalização dos serviços, para
assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; prestar assistência nutricional,
identificando a população-alvo e as necessidades nutricionais; orientar familiares e
responsáveis providenciando a educação e orientação nutricional; planejar cardápios;
confeccionar escalas de trabalho; selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis, não
perecíveis, equipamentos e utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e estoque
de alimentos; supervisionar pessoal operacional, preparo e distribuição das refeições; executar
procedimentos técnico-administrativos; efetuar controle higiênico-sanitário, através do controle
da higienização de pessoal, utensílios e dos alimentos: controlar a validade dos produtos;
planejar unidades de alimentação e nutrição; nutrição; planejar serviços e programas de
nutrição de pacientes de hospital, da clientela de unidades de saúde, dos educandos da rede
municipal, de clientela carente das unidades de saúde do município; organizar cardápios e
elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos;
promover pro- gramas de assistência integral à saúde; analisar os indicadores diretos e
indiretos do estado nutricional das comunidades; atuar nas ações de nutrição materno-infantil,
da mulher, da criança, do adolescente, do idoso; aplicar as técnicas da conservação de
alimentos e da legislação em qualidade de alimentos; realizar palestras e orientações
alimentares, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades
próprias do cargo; inserir-se no programa de saúde da família; zelar pela manutenção e ordem
dos materiais, equipamento e local de trabalho; participar de projetos de treinamento e
programas educativos; classifica e codificar doenças; manter atualizados os registros das
ações necessários a sua área de competência; observar e cumprir as normas de higiene e
segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e
previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 9091009400 amado No Dean O autn3
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Gabinete do Prefeito
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ESPECIALISTA EM SAÚDE ASSISTENTE SOCIAL NIVEL SUPERIOR NA AREA
ESPECIFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Exercer atribuições inerentes a sua formação profissional, voltadas para a área da saúde.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Realizar diagnósticos das demandas e reconhecimento das situações de vida da população
que subsidiem a formulação dos Planos de Assistência Social; formular e executar os
programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social; Na área da saúde, o
profissional tem como competências intervir nos serviços ofertados no território junto aos
fenômenos sócio-culturais e econômicos, que reduzem a eficácia dos programas de prestação
de serviços no setor, que seja relacionado à promoção, proteção e ou à recuperação da saúde;
discutir com os usuários e /ou responsáveis situações problemas do acompanhamento social
do tratamento da saúde; estimular o usuário a participar do seu tratamento; informar e discutir
com os usuários acerca dos direitos sociais, mobilizando-os ao exercício da cidadania;
elaborar relatórios sociais e pareceres sobre matérias especificas do Serviço Social; participar
de reuniões técnicas da equipe interdisciplinar; discutir com os familiares sobre a necessidade
de apoio na recuperação e prevenção da saúde do paciente, especialmente os problemas
emocionais decorrentes do impacto da internação, no sentido de amenizar as tensões
causadas pela doença e todo o processo de internação; realizar consulta social para dar
encaminhamento às situações detectadas; :participar, em conjunto com a equipe de saúde, de
ações socioeducativas nos diversos programas e clínicas, como na saúde da família, na
saúde mental, na saúde da mulher, da criança, do adolescente, do idoso, da pessoa com
deficiência (PCD), do trabalhador, no planejamento familiar, na redução de danos, álcool e
outras drogas, nas doenças infectocontagiosas (DST/ AIDS, tuberculose, hanseníase, entre
outras); e nas situações de violência sexual e doméstica: participar do projeto de humanização
da unidade na sua concepção ampliada, sendo transversal a todo o atendi- mento da unidade
e não restrito à porta de entrada; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em
regulamento.
CARGA HORARIA: 30h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 90910094 — &Ohanada No Duma Canta)
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Gabinete do Prefeito
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
ESPECIALISTA EDUCADOR FÍSICO NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
EM SAUDE ESPECÍFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; incentivar a criação de
espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas
comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á
vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; desenvolver atividades físicas e
práticas corporais junto á comunidade; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com
ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade
física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente
em Atividade Fisica/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma
de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais
metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente;
articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde
que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a
valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão
social; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o
desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; capacitar os profissionais, inclusive os
Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitador-monitores no
desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; supervisionar de forma
compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade;
promover ações ligadas à Atividade Fisica/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos
públicos presentes no território; articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto
com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a
ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos que estimulem
ações que valorizem Atividade Fisica/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da
| população.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(O)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Ruma Corta”
e
P2d
se
A É PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
4 F) ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
nel Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
é Gabinete do Prefeito
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
5.3 ASSISTÊNCIA SOCIAL
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
AGENTE DE POLÍTICAS AGENTE DE POLÍTICAS ENSINO FUNDAMENTAL
SOCIAIS SOCIAIS COMPLETO
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Desempenhar funções de apoio ao provimento dos serviços, programas, projetos, benefícios,
transferência de renda e ao CadÚnico, diretamente relacionadas às finalidades do SUAS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Desempenhar funções essenciais de apoio ao funcionamento operacional da gestão das
unidades socioassistencias e das instancias de pactuação e deliberação do SUAS, tais como:
limpeza, lavanderia, cozinha, copeiragem, transporte e segurança; auxiliar o cuidador social
nas diversas tarefas de apoio aos usuários no planejamento e organização de sua rotina diária;
apoia e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e
preparação dos alimentos; apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene,
organização, alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários nas atividades externas;
desenvolver atividades recreativas e lúdicas; potencializar a convivência familiar comunitária;
observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades
compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(O)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRACÃO 2021/0074 — “Chanada Na Ruma Corto”
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ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO
TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO | TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO | NIVEL MÉDIO
EM POLITICAS SOCIAIS EM POLITICAS SOCIAIS
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Executar atribuições administrativas e socioeducativas, apoiando os técnicos de nível superior
dos programas e projetos da área de assistência social
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Apoiar o trabalho dos técnicos de nível superior da Secretaria de Assistência Social e em
especial às equipes de referência do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e
Centros de Referências Especializados de Assistência Social (CREAS), no que se refere às
funções técnico-administrativas como coletar informações, preencher formulários, digitar dados
no Cadastro Único (CadUnico); fornecer relatórios aos técnicos da gestão do SUAS para
análise de dados; participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de
avaliação do processo de trabalho com as equipes de referência; receber e prestar
informações às famílias usuárias do CRAS; mediar processos grupais do serviço
socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência do CRAS, identificando e
encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento
individualizado; participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de
avaliação do processo de trabalho com as equipes de referência; participar das atividades de
capacitação (ou formação continuada); observar e cumprir as normas de higiene e segurança
do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em
| regulamento
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
Experiência de atuação em programas, projetos, serviços e/ou benefícios
socioassistenciais;conhecimento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS); noções
sobre direitos humanose sociais; sensibilidade para as questões sociais; conhecimento da
realidade do território eboa capacidade relacional e de comunicação com as famílias.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 9091009400 GA Lamadoa Na Deruar A nat)
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Gabinete do Prefeito
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO
TÉCNICO DE NIVEL
SUPERIOR EM POLITICAS ASSISTENTE SOCIAL NIVEL SUPERIOR NA AREA
SOCIAIS ESPECIFICA
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Formular estratégias para elaboração, planejamento, execução e avaliação de políticas
públicas, acolher e prestar informações às famílias para os encaminhamentos adequados das
de mandas dos usuários dos serviços de saúde e das Unidades socioassistencais do
município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Realizar diagnósticos das demandas e reconhecimento das situações de vida da população
que subsidiem a formulação dos Planos de Assistência Social; formular e executar os
programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social; elaborar, executar e
avaliar o Plano Municipal de Assistência Social, formular e defender a constituição de
orçamento público necessário à implementação do Plano de Assistência Social: favorecer a
participação dos (as) usuários (as) e movimentos sociais no processo de elaboração e
avaliação do orçamento público; planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos
recursos orçamentários nos benefícios e serviços sócio-assistenciais nos Centros de
Referência em Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência
Social - CREAS; implementar o PAIF, de acordo com as características do território de
abrangência do CRAS; mediar grupos de famílias dos PAIF; realizar atendimentos
particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; acompanhar famílias
encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos - Na área da saúde,
o profissional tem como competências intervir ofertados no território ou no CRAS junto aos
fenômenos sócio-culturais e econômicos, que reduzem a eficácia dos programas de prestação
de serviços no setor, que seja relacionado à promoção, proteção e ou à recuperação da saúde;
discutir com os usuários e /ou responsáveis situações problemas do acompanhamento social
do tratamento da saúde; estimular o usuário a participar do seu tratamento; informar e discutir
com os usuários acerca dos direitos sociais, mobilizando-os ao exercício da cidadania:
elaborar relatórios sociais e pareceres sobre matérias especificas do Serviço Social; participar
de reuniões técnicas da equipe interdisciplinar; discutir com os familiares sobre a necessidade
de apoio na recuperação e prevenção da saúde do paciente, especialmente os problemas
emocionais decorrentes do impacto da internação, no sentido de amenizar as tensões
causadas pela doença e todo o processo de internação; realizar consulta social para dar
encaminhamento às situações detectadas; participar, em conjunto com a equipe de saúde, de
ações socioeducativas nos diversos programas e clínicas, como “na saúde da família, na
saúde mental, na saúde da mulher, da criança, do adolescente, do idoso, da pessoa com
deficiência (PCD), do trabalhador, no planejamento familiar, na redução de danos, álcool e
outras drogas, nas doenças infectocontagiosas (DST/ AIDS, tuberculose, hanseníase, entre
outras); e nas situações de violência sexual e doméstica; participar do projeto de humanização
da unidade na sua concepção ampliada, sendo transversal a todo o atendi- mento da unidade
e não restrito à porta de entrada; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do
trabalho executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em
| regulamento.
CARGA HORARIA: 30h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
)
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 90910094 — &Ohanada No Rima Corto”
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
ANEXO V
QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS
CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO
TÉCNICO DE NIVEL NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA
SUPERIOR EM POLITICAS PSICÓLOGO ESPECÍFICA
SOCIAIS
DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO:
Exercer atividades próprias da sua formação profissional; aplicar conhecimentos no
campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades no âmbito da
assistência social, com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à
dignidade e integridade do ser humano.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Exercer atividades próprias da sua formação profissional; aplicar conhecimentos no
campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades no âmbito da
assistência social, com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à
dignidade e integridade do ser humano, auxiliando na solução de problemas de ordem
psicológica surgidos com a população assistida pela Assistência Social; promover
estudos sobre características psicossociais de grupos em vulnerabilidade social,
étnicos, religiosos, classes e segmentos sociais nacionais, culturais, intra e
interculturais; atuar junto a organizações comunitárias, em equipe multiprofssional no
diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas comunitários;
assessorar os órgãos do município na elaboração e implementação de programas de
mudança de caráter social e técnico, em situações planejadas ou não; compor equipe
multiprofssional das Unidades sociassistenciais. As atribuições específicas em cada
área serão estabelecidas em regulamento de cada Unidade.
CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO:
CONCURSO PÚBLICO
OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO:
REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 9091/0094 — «A hanado Na Derman Mnusn3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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Gabinete do Prefeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa,, para apreciação e votação por parte dos
membros dessa Egrégia Casa, o projeto de lei que “Dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de
Chapada Gaúcha (MG) e dá outras providências”.
O projeto que ora apresentamos à esta Colenda Casa Legislativa, acolhendo os
anseios dos servidores e as práticas hodiernas de escopo constitucional, visa ao
estabelecimento de um plano de cargos e salários para os servidores públicos efetivos
do município de Chapada Gaúcha/MG.
Cuida-se da concretização de demanda dos servidores, há muito gestionada junto
à Administração pública municipal. Portanto, a presente proposição é resultado de
estudo, discussão e formatação realizada no âmbito da administração pública municipal,
conjuntamente com a entidade sindical e demais entidades de representação
associativa, submetida a discussão com comissão criada especificamente para este fim.
Em essência, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários — PCCS ora apresentado
concretiza os anseios dos servidores, correspondendo às necessidades e possibilidades
institucionais, a fim de que as funções essenciais continuem a ser prestadas com
qualidade e eficiência, não se descurando a Administração da concepção de um plano
voltado à realidade institucional.e à eficiente e dinâmica gestão dos recursos humanos
existentes.
Nesse cenário, a proposta prevê a estruturação dos serviços em três pastas
principais: servidores da saúde, servidores da administração central e servidores da
pasta de desenvolvimento social, estabelecendo-se para ingresso o nível de
escolaridade a partir do ensino fundamental até o ensino superior. As atribuições dos
cargos constam do anexo V.
A estrutura preconizada segue tendência adotada em diversos outros
municípios.
A proposta contempla a criação de novas carreiras e engloba e estabelece
progressão, que ocorrerá com os marcos das progressões horizontais que, com
intervalos periódicos de 03 anos de efetivo exercício prestados ao município, com
avaliação positiva, garantem o acréscimo do percentual de no mínimo 3,5% sobre o
vencimento ou salário inicial da classe, ao servidor nela enquadrado, demonstradas em
f
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINICTRADÃOA 9091020940 GMLndo AI Dera Mana
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
letras do alfabeto, de acordo com o tempo de serviço exigido para a vida funcional e
avaliação de desempenho.
Ademais, também estabelece a Promoção (Nível), que corresponde a cada
uma das classes em que esteja escalonado o cargo, no sentido vertical e ordenado em
algarismos romanos e que correspondem à promoção do servidor na carreira. O
percentual interníveis é definido pela gestão municipal e deve ser de no mínimo 5%
(cinco por cento).
Este Plano traz a mobilidade dentro das carreiras em dois planos, o plano
horizontal e o plano vertical.
No Plano Horizontal, valoriza-se o tempo de serviço prestado pelo servidor,
sendo utilizado como componente evolutivo na carreira, mas não somente ele, trazendo
também o merecimento medido através de avaliação de desempenho, chama-se essa
progressão de Progressão Horizontal.
A Progressão horizontal dar-se-á por tempo e merecimento, obedecido o
prazo de três anos de efetivo exercício e avaliação positiva de desempenho, sendo
precedidas de processo regular de avaliação de desempenho anualmente procedida
conforme programa instituído pelo Município, para aqueles que cumprirem o prazo de 03
anos de efetivo exercício no Município, independentemente de requerimento do
servidor.
Após a aprovação na avaliação de desempenho, o servidor terá direito a ter
acrescidos aos respectivos vencimentos a porcentagem de 3,5% sobre o salário base,
conforme tabelas constantes nos anexos desta Lei.
O Plano horizontal é representado por letras, na ordem alfabética, são o total
de 12 letras de “A” a “L” totalizando 36 anos, valorizando o servidor ao longo de toda a
sua vida funcional.
Já o Plano Vertical, chamamos de progressão vertical, uma vez que garante
ao servidor a progressão na carreira por comprovação de nova formação acadêmica,
passando de um nível para o outro, dentro do mesmo cargo/carreira, mediante o
cumprimento. de interstício de permanência no nível. anterior, depois de cumprido o
estágio probatório, e atendido o requisito de formação/profissionalização, quando então
o servidor passará a ter o direito de ter acrescidos aos respectivos vencimentos a
porcentagem de 5% sobre o salário base do cargo.
As progressões verticais terão o número de classes, representadas em
algarismo romano, de “|” a “Ill”; havendo 03 níveis para a progressão vertical em cada
categoria funcional.
Na implantação deste Plano de Carreiras não ocorrerá redução de salários
dos servidores, conforme estabelece o art. 37, inciso XV da Constituição Federal, sendo
o tempo de efetivo exercício de cargo considerado para o posicionamento do servidor na
carreira, com garantia da irredutibilidade de vencimentos, garantida constitucionalmente,
para aqueles cujos cargos forem transformados. Se acontecer de, no posicionamento, o
valor do vencimento do cargo ser superior ao proposto no Plano de Carreira, este
deverá ser enquadrado na tabela de vencimentos no nível e grau mais próximos do
valor do vencimento atual. Deverá haver um controle para que este servidor tenha
p
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Gabinete do Prefeito
somente os reajustes lineares, sendo que a progressão e a promoção deverão ser
acompanhadas e somente concedidas quando o vencimento deste servidor se equiparar
ao valor da tabela para os cargos idênticos.
Os critérios adotados possibilitam garantir fluxo de progressão na carreira de
modo a estimular os servidores, sem descuidar, contudo, da prudência administrativa
quanto aos impactos orçamentários decorrentes.
Quanto ao reenquadramento, cumpre esclarecer que, nos termos propostos,
será realizado na classe de forma a preservar o patamar salarial dos atuais servidores
que assim optarem e ainda aumento real de 5% sobre o vencimento dos atuais
servidores.
Entende-se que o presente projeto de lei contempla solução justa e
adequada, na medida em que bem reconhece a valorosa contribuição dos atuais
servidores, considerando, ainda, a particularidade do nível de escolaridade para
investidura originária no cargo, sem incorrer, por outro lado, em infração aos princípios e
às regras constitucionais da administração pública, em especial no que se refere à regra
posta no art. 37, Il, da Constituição Federal.
Em linhas gerais, a proposição apresenta-se como medida salutar à
organização dos serviços auxiliares do Ente municipal, conferindo estrutura de carreira
aos atuais servidores que optarem por sua reclassificação, preservando o patamar
remuneratório e concedendo responsável incremento remuneratório pela opção.
A repercussão orçamentária da presente proposição está contemplada na Lei
de Diretrizes Orçamentárias da Instituição, respeitando os limites estabelecidos no art.
169 da Constituição Federal e na Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000.
Pelas razões aqui expedidas propomos o presente Projeto de Lei que será
com certeza recebido com a devida atenção dos nobres edis aprovando ao final esta
matéria.
Na oportunidade, renovo à Vossa Excelência e aos ilustres Senhores
Vereadores os meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
Í
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha - MG
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PODER LEGISLATIVO
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CERTIDÃO
CERTIFICO que no dia 13/07/2023, ao receber o Projeto de Lei Complementar que
Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do Poder
Executivo do Município de Chapada Gaúcha, o enumerei equivocadamente; foi
enumerado como Projeto de Lei Complementar 004/2023, quando na verdade deveria ser
002/2023. Diante disso, para os fins que este fizer necessário considerar-se-á como
002/2023. Ante ao exposto, certifico e dou fé na presente certidão.
Chapada Gaúcha - MG, 31 de agosto de 2023.
Ayub Thiago Moreira Rodrigues
Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG
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