| Tipo | Projeto de Lei Complementar Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-07-20 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito OFÍCIO/GABINº 107/2023 ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei Complementar Chapada Gaúcha, 13 de Julho de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los dirigimo-nos às Vossas Excelências para encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei Complementar nº 04 /2023, através do qual pretende o Executivo Municipal a imprescindível permissão legislativa para “Dispor sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Chapada Gaúcha (MG) e dar outras providências”. Solicitamos a tramitação do mesmo em regime de urgência. Atenciosamente, JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG. Exmo. Sr. JOÃO LOPES NERES Presidente da Câmara de Vereadores Chapada Gaúcha — Minas Gerais PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito CNPJ 01.612.489/0001-15 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº cYDE DE 2023 | protocolo nº . Db) L282D pa do Protocolo. 1 Lo3 123. Hora do Protocolo oc DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAUCHA (MG) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | NA Funcionário Responsável Eu, JAIR MONTAGNER, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, faço saber que a Câmara Municipal de CHAPADA GAÚCHA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO | Do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos e seus Objetivos Art.1º Esta Lei disciplina sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo do Município de Chapada Gaúcha (MG), nos termos da Legislação Vigente. Parágrafo Único - Constitui objetivo deste Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos a valorização e dignificação dos servidores de acordo com as diretrizes previstas na Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal. Art.2º Para efeito desta lei integram-se a este Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, os Grupos Ocupacionais das áreas da Administração Central (Gestão), da Saúde e da Assistência Social. Parágrafo Único — A área da Educação Básica será contemplada com um Plano de Carreira específico. SEÇÃO I Dos Conceitos Básicos e Definições Art.3º Para efeito desta Lei considera-se: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Aperfeiçoamento: processo de aprendizagem, baseado em ações de ensino-aprendizagem, que atualiza, aprofunda conhecimentos e complementa a formação profissional do servidor, com o objetivo de torná-lo apto a desenvolver suas atividades, tendo em vista as inovações conceituais, metodológicas e tecnológicas. Avaliação de Desempenho: instrumento gerencial que permite ao gestor mensurar os resultados obtidos pelo servidor ou pela equipe de trabalho, mediante critérios objetivos decorrentes das metas institucionais, previamente pactuadas com a equipe de trabalho, com a finalidade de subsidiar a política de desenvolvimento institucional e do servidor. Capacitação: processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de aperfeiçoamento e qualificação, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais. Cargo: É o conjunto de atribuições com qualificações exigíveis para seu desempenho, responsabilidades, denominação e número fixado em lei sob regime estatutário para provimento efetivo por Concurso Público ou provimento em comissão de livre nomeação e exoneração. Carreira: é a trajetória natural do trabalhador-servidor dentro do serviço público municipal, a partir da sua admissão até ao desligamento, sob as normas estabelecidas com base na lei. Desempenho: execução de atividades e cumprimento de metas previamente pactuadas entre o ocupante da carreira e a Instituição, com vistas ao alcance de objetivos institucionais. Desenvolvimento: processo continuado que visa ampliar os conhecimentos, as capacidades e habilidades dos servidores, a fim de aprimorar seu desempenho funcional no cumprimento dos objetivos institucionais. Educação formal: educação oferecida pelos sistemas formais de ensino, por meio de instituições públicas ou privadas, nos diferentes níveis da educação brasileira, entendidos como educação básica e educação superior. Função: é o conjunto de atividades concernentes a um determinado cargo e exercida em caráter temporário ou em substituição, ou'em confiança. Função de Confiança: é o conjunto de atribuições com qualificações exigíveis, de que a administração se servirá quando constatada a necessidade de desempenho que fuja àquelas de cargos criados, mas que não justifique, todavia, a criação de novo cargo e cujo recrutamento se limita aos servidores do Quadro Permanente de Pessoal. Progressão (Grau): ocorre com os marcos das progressões horizontais que, com intervalos periódicos de 03 anos de efetivo exercício prestados ao município, com avaliação positiva, garantem o acréscimo do percentual de no mínimo 3,5% sobre o vencimento ou salário inicial da classe, ao servidor nela enquadrado, demonstradas em letras do alfabeto, de acordo com o tempo de serviço exigido para a vida funcional e avaliação de desempenho. Promoção (Nível): é aquele que corresponde a cada uma das classes em que esteja escalonado o cargo, no sentido vertical e ordenado em algarismos romanos e que correspondem à promoção do servidor na carreira. O percentual , PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito intermináveis é definido pela gestão municipal e deve ser de no mínimo 5% (cinco por cento). A promoção será conferida em época determinada, podendo sua concretização ser deferida para o exercício subsequente em respeito ao prescrito no art.19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Qualificação: processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira. Remuneração: é o vencimento do cargo, função ou emprego público acrescido das vantagens pessoais de que seja titular o servidor. Serviço Público Municipal: é aquele prestado ou colocado à disposição dos cidadãos pelo município, de forma direta ou indireta. Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, cujo valor será fixado em lei. CAPÍTULO II DAS CARREIRAS SEÇÃO | Da Criação, Alterações Extinção de Cargos Art.4º Todos os cargos que comporão este plano de carreira são os constantes no Anexo |. Parágrafo único: Os cargos criados são os do anexo IV. Art. 5º Os cargos alterados ou transformados constam no Anexo Il — Quadro de Correlação de Cargos, desta lei. Art. 6º Os cargos extintos são os constantes no Anexo III desta lei. CAPÍTULO Ill DAS FORMAS DE ACESSO AOS CARGOS Art. 7º Os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros e são providos mediante aprovação em Concurso Público para os cargos efetivos ou nomeação para provimento de cargos em comissão. Art. 8º As regras do concurso público serão estabelecidas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e no edital de concurso público. CAPÍTULO IV DA ESTRUTURA DAS CARREIRAS SEÇÃO ÚNICA H DA CONSTITUIÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Art.9º Ficam instituídos, na forma desta Lei, observados os princípios constitucionais os seguintes Grupos Ocupacionais: |. GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL a) Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais — ASG b) Carreira de Oficial de Serviços Públicos — OSP c) Carreira de Agente Administrativo — AGEAD d) Carreira de Assistente Técnico-Administrativo-ATA e) Analista Administrativo- ANA Il. GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA SAÚDE a) Agente de Saúde — AGES b) Auxiliar de Saúde — AUS c) Assistente Técnico em Saúde - ATS d) Especialista em Saúde — ES HI. GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL a) Agente de Políticas Sociais b) Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais c) Técnico de Nível Superior em Políticas Sociais Parágrafo único - A estrutura das carreiras instituídas no caput deste artigo e o número de cargos de cada uma delas são os constantes no Anexo | desta lei. CAPÍTULO V DA FORMA DE INGRESSO NAS CARREIRAS Art.10 O ingresso em cargo de carreira instituída por esta lei depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Art.11 O ingresso em cargos das carreiras do Poder Executivo do Município de: Chapada. Gaúcha (MG) depende de comprovação de. habilitação mínima na forma a seguir elencada: GRUPO OCUPACIONAL: ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 1.1. Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais - ASG Art.12 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental incompleto. Art.13 Esta carreira será estruturada em O3(três) níveis, definidos a partir das seguintes exigências: | - Ensino fundamental incompleto; Il - Ensino médio completo; A HI — Ensino superior completo; PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou progressão. 1.2. Carreira de Oficial de Serviços Públicos (OSP) Art.14 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental incompleto acumulado com habilidades específicas comprovadas ou curso de qualificação profissional. Art.15 Esta carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a partir das seguintes exigências: | — Ensino fundamental incompleto, acumulado com habilidades específicas comprovadas, estabelecidas no Plano de Carreira e no edital. Il - Ensino médio completo com qualificação profissional estabelecida no Plano de Carreira e no edital; Ill - Ensino superior com qualificação profissional, estabelecida no Plano de Carreira e no edital; Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível I, Grau A. O acesso aos outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou progressão. 1.3 Carreira de Agente Administrativo (AGEAD) Art.16 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio completo. Art. 17 Esta carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a partir das seguintes exigências: | — Ensino médio completo; Il = Ensino médio com Curso Técnico (área de atuação): Ill — Ensino superior completo; Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou progressão. 1.4 Carreira de Assistente Técnico-Administrativo (ATA) Art.18 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio completo. Art.19 Esta carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a partir das seguintes exigências: | — Ensino médio com médio técnico; : Il — Curso superior — área afins; h PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito HI — Pós-graduação — área afins. Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou progressão. 1.5Carreira de Analista Administrativo (AA) Art.20 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino superior. Art.21 Esta carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a partir das seguintes exigências: I- Ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; Il- Ensino superior acrescido de pós-graduação lato sensu na área ou em área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital: IHlI- Ensino superior acumulado com mestrado na área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou progressão. 2. GRUPO OCUPACIONAL: SAÚDE Art.22 Considera-se para efeito das carreiras da saúde as seguintes definições: a) Profissionais de saúde: todos aqueles que, estando ou não ocupados no setor de saúde, detém formação profissional específica ou qualificação prática ou acadêmica para o desempenho de atividades ligadas direta ou indiretamente ao cuidado ou ações de saúde; Trabalhadores de Saúde: todos aqueles que se inserem direta ou indiretamente na atenção à saúde nos estabelecimentos de saúde ou atividades de saúde, podendo deter ou não formação específica para o desempenho de funções atinentes ao setor; c) Trabalhadores do SUS: todos aqueles que se inserem direta ou indiretamente na atenção à saúde nas instituições que compõem o SUS podendo deter: ou não formação específica para o desempenho de funções atinentes ao setor. O mais importante para esta definição é a inserção do trabalhador no SUS; d) Carreiras Unificadas do SUS: o conjunto de planos de carreiras dos órgãos e instituições integrantes do SUS, elaborados com observância das diretrizes fixadas nesta lei; b — 2.1 Carreira de Agente de Saúde Art.23 Compreende as categorias profissionais de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias os quais realizam atividades que exigem, ! PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito para O seu exercício, nível de escolaridade de ensino medio e piso salarial específico estabelecido na Lei federal n. 11350/2006 en. 12.994, 2014. Art.24 Esta carreira será estruturada em 03 (Três) níveis, definidos a partir das seguintes exigências: | - Ensino médio completo; Il - Ensino médio completo com curso técnico-profissionalizante de agente de saúde/endemia Ill- Ensino superior completo; 8 1º. O ingresso na carreira será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou progressão. 8 2º. A carreira de agente de saúde será extinta após vacância dos cargos pelos atuais servidores efetivos, ficando proibido novo concurso público para a carreira. 2.2. Carreira de Auxiliar de Saúde Art.25 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio. Art.26 Esta carreira será estruturada em 3 (três) níveis, definidos a partir das seguintes exigências: | - Ensino médio completo ou curso de qualificação profissional estabelecida no Plano de Carreira e no edital; Il - Ensino médio com curso técnico-profissionalizante, estabelecido no Plano de Carreira e edital. Ill - Ensino superior completo Parágrafo Único. O ingresso no Nível |.e o acesso aos outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou progressão. 2.3 Carreira de Assistente Técnico em Saúde Art.27 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de ensino médio ou profissionalizante, de acordo com exigência da área de atuação e exigência do cargo. Art.28 Esta carreira será estruturada em 3 (três) níveis, definidos a partir das seguintes exigências: | - Ensino médio com curso técnico-profissionalizante na área específica, conforme estabelecido no Plano de Carreira e no edital; Il - Ensino superior; Il - Pós-graduação. 8 1º. O ingresso no Nível | e o acesso aos outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou progressão. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito 2.4 Carreira de Especialista em Saúde Art.29 Compreende as categorias profissionais que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade mínimo correspondente ao ensino superior. Art. 30 Esta Carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a partir das seguintes exigências: | — Ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; Il — Ensino superior acrescido de pós-graduação na área ou em área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; Hll- Ensino superior acumulado com mestrado na área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível | e o acesso aos outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou progressão. 3. GRUPO OCUPACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.1 Carreira de Agente Social Art.31 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino fundamental. Art.32 Esta carreira deverá ser estruturada em 3 (três) níveis, definidos a partir das seguintes exigências: | - Ensino Fundamental; Il - Ensino médio; Il - Ensino superior. Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível | e os níveis seguintes mediante promoção. 3.2 Carreira de Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais Art.33 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino médio ou técnico- profissionalizante, conforme estabelecido no Plano de Cargos e no edital. Art.34 Esta carreira será estruturada em 03 (Três) níveis, definidos a partir das seguintes exigências: | - Ensino médio; Il - Ensino médio com curso técnico-profissionalizante na área específica, conforme estabelecido no Plano de Carreira e no edital; Il - Ensino superior. Í PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Parágrafo Único. O ingresso no Nível | será para os cargos que exijam somente o ensino médio. O servidor que possuir curso técnico-profissionalizante e atuar na área específica terá ingresso no Nível Il. O acesso aos outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou progressão. 3.3 Carreira de Técnico de Nível Superior em Políticas Sociais Art.35 Compreende as categorias profissionais que realizam atividades que exigem, para o seu exercício, nível de escolaridade de ensino superior. Art.36 Esta carreira será estruturada em 03 (três) níveis, definidos a partir das seguintes exigências: | - Ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; Il - Ensino superior acumulado com pós-graduação na área ou em área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; Ill- Ensino superior acumulado de mestrado na área ou em área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital. Parágrafo Único. O ingresso na carreira será somente no Nível |. O acesso aos outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou progressão. CAPÍTULO VI DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA Art.37 O desenvolvimento do servidor nas carreiras instituídas por esta lei dar-se-á mediante progressão ou promoção. Art.38 Progressão é a passagem do servidor do grau em que se encontra, representados pelas letras de “A” a “L” para o grau subsequente, no mesmo nível da carreira a que pertence. S 4º Fará jus à progressão o servidor que preencher os seguintes requisitos: | - Encontrar-se em efetivo exercício; Il - Ter cumprido o interstício de três anos de efetivo exercício no mesmo grau; Ill - ter recebido três avaliações periódicas de desempenho, individual, satisfatórias desde a sua progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes. V - Comprovar participação e aprovação em curso de formação, aperfeiçoamento, atualização, de formação continuada em área afim ao cargo. 8 2º A qualificação profissional, objetivando o aprimoramento permanente e a progressão na carreira será assegurada por meio de cursos de formação, aperfeiçoamento ou especialização em instituições credenciadas de programas de q ES 99.5 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação rr Gabinete do Prefeito aperfeiçoamento em serviço e de outras atividades de atualização profissional, segundo normas definidas pelo poder executivo. 8 3º As progressões terão vigência a partir do mês seguinte ao que o profissional preencher todos os requisitos acima especificados. Art.39 Promoção é a passagem do servidor do nível em que se encontra, representado por algarismo romano, para o nível subsequente, na carreira a que pertence. 8 1º Fará jus à promoção o servidor que preencher os seguintes requisitos: | - Encontrar-se em efetivo exercício; Il - Ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no cargo; ll - Ter recebido avaliações periódicas de desempenho, individual, satisfatórias desde a promoção anterior, nos termos das normas legais pertinentes; IV - Comprovar a escolaridade mínima exigida para o nível ao qual pretende ser promovido; V - Ter cumprido o interstício de pelo menos dois anos no nível imediatamente anterior ou cinco anos em nível anterior que não seja o nível anterior imediato; 8 2º. O posicionamento do servidor no nível para o qual for promovido dar-se-á no mesmo grau em que ocupava no nível anterior. 8 3º. Quando devida, será efetivada em até três meses ao que o profissional preencher todos os requisitos acima especificados. Art.40 Após a conclusão do estágio probatório, o servidor considerado apto será posicionado no primeiro grau do nível de ingresso na carreira. Art.41 A contagem do prazo para fins da primeira promoção e progressão terá início após a conclusão e aprovação do estágio probatório. Art.42 Poderá haver progressão ou promoção por escolaridade adicional, nos termos de decreto, aplicando-se fator de redução ou supressão do interstício necessário, bem como do quantitativo de avaliações periódicas de desempenho, individual, satisfatórias para fins-de progressão ou promoção, na hipótese de formação superior àquela exigida para o nível em que o servidor estiver posicionado, relacionada com a natureza e a complexidade da respectiva carreira. Parágrafo Único. Os títulos apresentados para aplicação do disposto no caput deste artigo poderão ser utilizados uma única vez, sendo vedado seu aproveitamento para fins de concessão de qualquer vantagem pecuniária. Art.43 Perderá o direito à progressão e à promoção o servidor que, no período aquisitivo: | - Sofrer punição disciplinar em que seja: a) suspenso; b) exonerado ou destituído de cargo de provimento em comissão ou função gratificada que estiver exercendo. Ê PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Il - afastar-se das funções especificas de seu cargo, excetuados os casos previstos como de efetivo exercício nas normas estatutárias vigentes e em legislação especifica. Il — Servidor em reajustamento funcional em área diversa das atribuições do cargo. , Parágrafo Unico. Na hipótese prevista no inciso Il do caput deste artigo, o afastamento ensejará a suspensão do período aquisitivo para fins de promoção e progressão, contando-se, para tais fins, o período anterior ao afastamento, desde que tenha sido concluída a respectiva avaliação periódica de desempenho individual. CAPÍTULO VII DA IMPLANTAÇÃO DO PLANO Seção | Do Enquadramento Art.44 Na implantação do presente Plano serão analisadas: | - situação funcional do servidor: Il — a correlação das atribuições do cargo ocupado com as do correspondente no novo Plano; Ill- o preenchimento dos requisitos exigidos para o novo cargo e seus níveis; IV - os recursos orçamentários disponíveis. Art.45 O enquadramento neste Plano será processado pela Comissão especificamente nomeada para esse fim e supervisionada pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda. 8 1º. Para fins de enquadramento, considerar-se-á como tendo cumprido os requisitos de promoção por Avaliação de Capacitação e de Desempenho, na data própria observada os critérios estabelecidos nesta Lei. 8 2º. O Chefe do Poder Executivo, por Decreto, fará o enquadramento dos servidores beneficiados no ato da aprovação da presente Lei. 8 3º. É garantido ao servidor recorrer do referido enquadramento determinado nesta Lei, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, após publicação do decreto de enquadramento. $ 4º. Para a realização do enquadramento de que trata o caput deste artigo, o Executivo Municipal designará uma Comissão municipal de avaliação, conforme artigo 16, através de Decreto para análise e acompanhamento. 8 5º. Após designação da comissão por decreto, esta terá o prazo de 6 (seis) meses para enquadrar todos os profissionais efetivos do magistério do município. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito 87. O presente Plano será revisado anualmente, pela comissão de enquadramento, de modo a adequá-lo à realidade econômica do município e à disponibilidade de recursos orçamentários. Art.46 As regras específicas de enquadramento serão definidas no regulamento desta lei, por meio de decreto. CAPÍTULO VIII DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO Art.47 Para cada carreira será instituído um Programa Institucional de Análise de Desempenho, adequado aos pressupostos básicos das atividades a ela inerentes. Art.48 A avaliação de desempenho aferirá a eficiência, a eficácia e a efetividade do servidor no cumprimento de suas atribuições e destinar-se-á ao acompanhamento e análise do desempenho dos recursos humanos, fornecendo subsídios para o planejamento e tomada de decisões quanto ao seu melhor aproveitamento e incentivo ao seu desenvolvimento nas carreiras. Art.49 Os critérios e os fatores de avaliação são os definidos em lei e regulamentos específicos sobre o tema, regulamentados por decreto municipal, considerando os seguintes aspectos: |. Assiduidade; que deve ser mensurado pelo comparecimento regular e permanente no local de trabalho, observando o horário e o cumprimento da carga horária. H. Disciplina; tem como objetivo avaliar o comportamento, respeito à hierarquia e atendimento das normas legais e regulamentares. Il. Dedicação nas tarefas diárias; que deverá ser analisada pelo cumprimento integral das atribuições de seu cargo, bem como cumprimento de tarefas determinadas pelo superior hierárquico. IV. . Comprometimento e alcance de resultados; avalia o comprometimento do servidor com suas tarefas, e com as regras estabelecidas pela organização. V. Pro-atividade; verifica a habilidade do servidor em adotar providências em situações não definidas pela chefia e capacidade de tomar decisões em problemas surgidos no ambiente de trabalho. VI. Celeridade/produtividade:; verifica a quantidade e qualidade nos trabalhos realizados num intervalo de tempo razoável que deverá ser estabelecido pelo superior hierárquico. q PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito VII. Formação continuada ou cursos oferecidos por outras instituições; VIII. Relações interpessoais no ambiente de trabalho e interface com a comunidade; que deverá ser mensurado também pelos usuários do serviço público através de sistemas de avaliação, de preferência digitais. IX. Participação nos projetos da Administração municipal na área de atuação. X. Demais critérios estabelecidos em Decreto. 8 1º. O servidor somente poderá avançar 01 (um) grau a cada 03 anos, a partir da obtenção de no mínimo 80% (Oitenta por cento) dos créditos distribuídos ao longo do período avaliado. 8 2º. Servidores cuja avaliação de desempenho for superior a 90% poderá receber gratificação anual por desempenho conforme disponibilidade financeira e critérios definidos por decreto, considerando ausência de faltas entre outros critérios definidos pelo decreto. 8 3º. O servidor que não alcançar desempenho satisfatório para Progressão horizontal permanecerá durante um ano em recuperação assistida, permanecendo no grau em que estiver enquadrado e, vencida com sucesso a recuperação, será procedida a progressão, a partir dessa decisão. CAPÍTULO IX DO VENCIMENTO DO CARGO Art.50 O vencimento do cargo é o estabelecido nas tabelas constantes no Anexo V. CAPÍTULO X DA JORNADA DE TRABALHO Art.51 Os servidores que, após a publicação desta lei, ingressar em cargos das carreiras instituídas por esta lei terão carga horária de 40h semanais à exceção dos cargos que terão carga horária semanal diferenciada com base em legislação específica. Art.52 O concurso público para ingresso nas carreiras instituídas por esta lei obedecerá além dos requisitos desta lei, as exigências previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Art.53 O servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo do Poder Executivo do Município de Chapada Gaúcha MG que em razão de concurso público posterior à publicação desta lei, ingressar em cargo das carreiras previstas nesta lei, com jornada equivalente a do cargo de origem, cuja remuneração, incluídos adicionais, gratificações e vantagens pessoais, for superior à remuneração K PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito do cargo de carreira instituída por esta lei, poderá perceber a diferença a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, sujeita exclusivamente à revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais. Parágrafo Único. Para o cálculo da diferença prevista no caput deste artigo, não serão computados os adicionais previstos na Lei Orgânica do Município. CAPÍTULO XI DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS Art.54 As atribuições dos cargos serão estabelecidas no Anexo VI desta Lei. - CAPÍTULO XII DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS Art.55 Ficam os cargos de provimento efetivo transformados em cargos de provimento efetivo na forma da correlação estabelecida no Anexo Il desta lei, ressalvados os cargos vagos de provimento efetivo. Parágrafo Único. Os cargos extintos ou transformados por esta e por outras leis anteriores encontra-se no anexo desta Lei Art.56 Ficam criados os cargos constantes no anexo |. Art.57 As tabelas de vencimento básico das carreiras instituídas por esta Lei são as estabelecidas nos Anexos IV. Parágrafo Único. Os níveis de vencimentos previstos nas tabelas a que se refere o caput serão reajustados na mesma proporção, de acordo com a disponibilidade do erário público municipal e com os dispositivos constitucionais. Art.58 As regras de posicionamento decorrente do enquadramento a que se refere esta Lei serão estabelecidas em decreto, após a publicação desta Lei, e abrangerão critérios que conciliem: | - a escolaridade do cargo de provimento efetivo ocupado pelo servidor; Il - o tempo de serviço no cargo de provimento efetivo transformado por esta lei; Ill - o vencimento básico do cargo de provimento efetivo percebido pelo servidor na data de publicação do decreto a que se refere o caput. 8 1º As regras de posicionamento não acarretarão redução da remuneração percebida pelo servidor na data de publicação do decreto que as estabelecer. 8 2º Os atos de posicionamento a que se refere o caput deste artigo somente produzirão efeitos após sua publicação. S8 3º Enquanto não ocorrer a publicação dos atos de posicionamento de que trata o caput deste artigo, será mantido o valor do vencimento básico percebido 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito pelo servidor ocupante de cargo das carreiras instituídas por esta lei na data de publicação do decreto, acrescido das vantagens previstas na legislação vigente. $ 4º Aplicam-se ao detentor do cargo a que se refere o caput deste artigo as regras de enquadramento e posicionamento de que tratam esta Lei. 8 5º O enquadramento do servidor nos cargos transformados cuja escolaridade mínima exigida não corresponda à do cargo transformado, dispensa-se a exigência do preenchimento de tal requisito, desde que o servidor esteja em efetivo exercício das atividades correspondente. Art.59 Ao servidor que, na data de publicação desta Lei, for ocupante de cargo de provimento efetivo será concedido o direito de optar por não ser enquadrado na estrutura das carreiras instituídas por esta lei, observado o seguinte: |- a opção a que se refere o caput deste artigo deverá ser formalizada por meio de requerimento escrito, dirigido ao Prefeito Municipal; Il - o prazo para a opção a que se refere o caput deste artigo será de trinta dias contados da data de publicação do decreto que estabelecer as regras de posicionamento. $ 1º O servidor que não fizer a opção de que trata o caput deste artigo será automaticamente enquadrado e posicionado na estrutura das carreiras instituídas por esta Lei, na forma de regulamento. 8 2ºO servidor que optar pelo não enquadramento, na forma deste artigo, não fará jus às vantagens atribuídas às carreiras instituídas por esta lei. Art.60 O detentor de função pública, que não tenha sido efetivado será enquadrado na estrutura das carreiras instituídas por esta lei apenas para fins de percepção do vencimento básico correspondente ao nível e ao grau em que for posicionado, observadas as regras de enquadramento e posicionamento a que se refere esta lei e mantida a identificação como “função pública", com a mesma denominação do cargo em que for posicionado. Parágrafo Único. A função pública de que trata o caput será extinta com a vacância. Art.61 Fica mantida a carga horária semanal de trabalho dos servidores que, na data de publicação desta lei, forem ocupantes de cargos de provimento efetivo transformados em cargos das carreiras instituídas por esta lei. Art.62. Os cargos das carreiras do grupo ocupacional da administração central serão distribuídos às secretarias municipais, conforme a necessidade publica por meio de Decreto. Art.63. O cargo de Auxiliar de Enfermagem fica transformado em cargo de Técnico de Enfermagem, devendo os seus ocupantes no prazo de 03 anos realizar a formação em Técnico de Enfermagem, aquele que não realizar o curso não progredirá na Carreira, ficando posicionado no Nível |. Art. 64. O cargo de coordenador de recursos humanos fica transformado no cargo de especialista em gestão de recursos humanos. ! PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Art.65 As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art.66 No que diz respeito às formas de provimento de cargos efetivos, as definições de gratificações, adicionais, movimentação de pessoal, férias e demais normas, aplica-se o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Chapada Gaúcha MG. Parágrafo Único. O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais a que se refere o caput será revisto no prazo de 30 (trinta) dias para adequá-lo aos pressupostos desta lei. Art.67 Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha (MG), 13 de julho de 2023. f JAIR MONTAGNER Prefeito. ROSA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação DO cuca vo Gabinete do Prefeito 995 ANEXO I ESTRUTURA DAS CARREIRAS DESTA LEI. 1.1 GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (GESTÃO) CARREIRA Nº DE VAGAS Auxiliar de Serviços Gerais 30 Auxiliar de Serviços Gerais Gari 15 Vigia 10 Recepcionista 06 Subtotal Motorista AD 30 Pedreiro 02 Oficial de Serviços Públicos Operador de Maquinas 10 Operador de Motoniveladora 03 Mecânico 01 Subtotal Agente Administrativo Agente Administrativo 20 Subtotal Fiscal de Obras, Posturas e 04 Tributação Técnico Administrativo 02 Técnico em Contabilidade 02 Eletricista E Assistente Técnico-Administrativo Ten nano 02 Guarda Municipal E Jardineiro 01 Técnico Esportivo Técnico em Segurança do Trabalho Educador Físico Esportivo Engenheiro Civil 01 , a , Engenheiro Agrônomo 01 Analista Administrativo Especialista em gestão de recursos | 01 humanos TOTAL GERAL Gabinete do Prefeito 1.2 GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA SAÚDE CARREIRA Agente de Saúde CARGO Agente Comunitário de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Agente de Combate às Endemias 03 Subtotal Auxiliar de Saúde Auxiliar de Laboratório 02 Auxiliar de Saúde Bucal 03 Subtotal Técnico de Enfermagem 20 Assistente Técnico em Saúde Técnico de Laboratório 03 Técnico de Saúde Bucal 03 Técnico de Radiologia 02 Fiscal de Vigilância Sanitária 04 Subtotal Farmacêutico/ Bioquímico 02 Fisioterapeuta 02 Odontólogo 02 Especialista em Saúde Epa 9 ea Nutricionista 01 Assistente Social 01 Educador Físico 01 Subtotal TOTAL GERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito 1.3 GRUPO OCUPACIONAL DE CARREIRAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL CARREIRA CARGO Nº DE VAGAS Agente de Políticas Sociais Agente de Políticas Sociais 02 Subtotal 02 Técnico de Nível Médio em Técnico de Nível Médio em Políticas 02 Políticas Sociais Sociais Subtotal as , . Assistente Social Técnico de Nível Superior em Psicólogo 03 Políticas Sociais Sicólog Advogado Subtotal TOTAL GERAL PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO II QUADRO DE CORRELAÇÃO DE CARGOS CARGO ANTERIOR Registrar aqui os cargos que existem na leia ser alterada, mesmo que a nomenclatura seja a mesma na lei substituta. CARGO ATUAL Registrar aqui os cargos que irão substituir o anterior. Agente administrativo Agente administrativo Agente comunitário de saúde Agente comunitário de saúde Agente de endemias Agente de combate às endemias Assistente social Assistente social Auxiliar de consultório dentário Auxiliar de saúde bucal Auxiliar de enfermagem Técnico em Enfermagem Auxiliar de laboratório Auxiliar de laboratório Auxiliar de serviços gerais Auxiliar de serviços gerais Eletricista Eletricista Enfermeiro Enfermeiro Farmacêutico/Bioquímico Farmacêutico/bioquímico Fiscal de obras e posturas e tributação Fiscal de obras e posturas e tributação Fiscal de vigilância sanitária Fiscal de vigilância sanitária Fisioterapeuta Fisioterapeuta Gari Gari Guarda municipal Guarda municipal Jardineiro Jardineiro mecânico mecânico Motorista Motorista AD Odontólogo Odontólogo Operador de máquinas Operador de máquinas Operador de motoniveladora- Operador de motoniveladora- Pedreiro pedreiro Psicólogo psicólogo Técnico administrativo Técnico administrativo Técnico agrícola Técnico agrícola Técnico ambientalista Técnico ambiental Técnico de laboratório Técnico em laboratório Técnico em contabilidade Técnico em contabilidade Técnico em higiene dental Técnico de saúde bucal Técnico de enfermagem Técnico de enfermagem Técnico em radiologia Técnico em radiologia PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO III QUADRO DE CARGOS EXTINTOS CARGO EXTINTO Nº DE CARGOS Registre aqui os Cargos extintos. Lembrar que Registre aqui o número de car OS cargos vagos e que não forem transformados categoria. podem ser extintos, com a devida justificativa. Trabalhador braçal 04 Fonoaudiólogo 01 Fiscal de tributos 01 gos extintos, por PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO Iv QUADRO DE CARGOS CRIADOS CARGO CRIADO Nº DE VAGAS Recepcionista Técnico em Segurança do Trabalho 01 Agente de Políticas Sociais 02 Educador físico esportivo 01 Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais 02 Advogado 01 Técnico Esportivo 01 Engenheiro agrícola 01 Engenheiro ambiental 01 Especialista em gestão de recursos humanos 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V Tabela Salarial Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais Cargos: Auxiliar de Serviços Gerais, Gari, Vigia, Recepcionista Carga horária 40h/semanais A B c D E F 6 H I J K L (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) 85%) | (35%) | (35%) | (35%) | (35% | (35%) 1.713,02] 177297] 183503] 1.899,25] 196573] 203453 1.393,54 1.442,31 1.492,79 1.545,04 1.599,12 1.655,09 Grau/Nível I 11(5%) 1.514,43 1.567,43 ess] 1.679,08 1.737,84 1.798,67] 1.861,62] 1.926,78] 1.994,21 2.064,01] 2.136,25 1.463,22 (5%) 153638] 1.590,15] 164581 it 176303] 182473] 188860] 195470] 202312] 209393] 216721] 224307 Valores em R$ | - Ensino fundamental incompleto; Il - Ensino médio completo; Hll — Ensino superior completo; Obs.: O ingresso na carreira de Auxiliar de Serviços Gerais será efetivado somente no Nível | e os níveis seguintes, mediante promoção ú PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA : ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Carreira de Oficial de Serviços Públicos — OSP Cargos: Motorista AD Carga horária 40h/semanais Grau/Nível H I J K L (3,5%) | (35%) | (3,5%) (3,5%) (3,5%) 2.048,33 2.120,02] 2.194,22] 227102 2.350,51 2.432,78] 2.517,92 1.724,64 1.785,00 1.847,48 1.912,14] 1.979,06 11(5%) 1.810,87 1.874,25 1.939,85 2.007,75 2.078,02 2.150,75 222602] 2.303,93] 2.384,57 2.468,03 assi 2.643,82 1 (5%) 190142] 196797] 203684] 210813 218192] 225829] 233733] 241913] 250380 259143] 268213] 277601 Valores em R$ | — Ensino fundamental incompleto, acumulado com habilidades específicas comprovadas, estabelecidas no Plano Carreira e no edital. Il - Ensino médio completo com qualificação profissional estabelecida no Plano de Carreira e no edital; HH - Ensino superior com qualificação profissional, estabelecida no Plano de Carreira e no edital; Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante promoção. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabincte()chapadagaucha.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Carreira de Oficial de Serviços Públicos - OSP Cargos: Pedreiro Carga horária 40h/semanais (3,5%) (3,5%) (3,5%) Grau/Nível E F G H ] J o E 142489) 147676] 152638] 157980] 1635009] 160232] 175155] 181286] 187621] 194198 2.080,30 165%) 149613) 154850] 160270] 165879] 171685] 477694] 183913] 190350 04 203908] 211045] 218431 til (5%) 157094] 162592] 168263] 17473] 180269] 186579) 199109] 199868 zosa6s 214103] 221597] 220358 Valores em R$ | — Ensino fundamental incompleto, acumulado com habilidades específicas comprovadas, estabelecidas no Plano Carreira e no edital. Il - Ensino médio completo com qualificação profissional estabelecida no Plano de Carreira e no edital; Ill - Ensino superior com qualificação profissional, estabelecida no Plano de Carreira e no edital; Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante promoção. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 90910094 «mbncnas arm = Im Grau/Nível 11(5%) 11 (5%) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Carreira de Oficial de Serviços Públicos - OSp Cargos: Operador de Máquinas Carga horária 40h/semanais B (o) D E (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) 1.998,18 2.068,12 2.140,80] 2.215,42 2.373,21 2.456,27 2.542,24] 2.631,22 2.72331 2.818,63] 2.917,28 2.098,09 2.171,52 2.247,53 2.326,19 2.407,61 249187 2.579,09 2.669,36] 2.762,78 2.859,48 2.959,56] 3.063,15 2.202,99 2.280,10 2.359,90 2425 dad 2.616,47 2.708,04 280282] 2.900,92] 300245 3.107,54] 3.216,30 Valores em R$ | — Ensino fundamental incompleto, acumulado com habilidades específicas comprovadas, estabelecidas no Plano Carreira e no edital. Il - Ensino médio completo com qualificação profissional estabelecida no Plano de Carreira e no edital; Ill - Ensino Superior com qualificação profissional, estabelecida no Plano de Carreira e no edital; Obs: O ingresso será somente no Nível |, promoção. Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg gov.br ADMINISTRAÇÃO ann: m0=- Grau/Nível ESA 995 Cargos: Operador de Mot ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Carreira de Oficial de Serviços Públicos - OSP oniveladora Carga horária 40h/semanais B (o, D E (3,5%) (3,5%) F (3,5%) G (35%) H (3,5%) I J K e PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 264475] 273732] 283312] 293228] 303491] 314113] 325107] 336486] 348263] 360452] 373068] 386125 11 (5%) 2.776,99 seus 297478 ami 318666] 320819] 341363 asa assa 378475] 391722] 405432 HI (5%) 291584] 301789] 342352] 323284] 334590] 346310] 358431] 370976 asso] 397399] 441308] 425703 Valores em R$ | — Ensino fundamental incompleto, acumulado com habilidades específicas comprovadas, estabelecidas no Plano Carreira e no edital. Il - Ensino médio completo com qualificação profissional estabelecida no Plano de Carreira e no edital; Ill - Ensino superior com qualificação profissional, estabelecida no Plano de Carreira e no edital; Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante promoção. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Corto” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Carreira de Oficial de Serviços Públicos — OSP Cargos: Mecânico Carga horária 40h/semanais (3,5%) (3,5%) (3,5%) 3.568,28, 3.693,17 3.822,43 3.956,22 Grau/Nível E G H ) J K (3,5%) (3,5%) (3,5%) | (35%) | (3,5%) (3,5%) 4.094,68 4.238,00 4.386,33] 4.539,85] 4.698,74] 4.863,20 5.033,41] 5.209,58 (5%) 374669] 387783 soc a 429942] 444990] 460584] 476684] 493368] 510636] 528508] 547006 WI (5%) 393403) 407172] 421423 ca 451439] 467239] 483593] 5.005,18] 5.180,36] 5.36168] 554934] 574356 Valores em R$ | — Ensino fundamental incompleto, acumulado com habilidades específicas comprovadas, estabelecidas no Plano Carreira e no edital. Il - Ensino médio completo com qualificação profissional estabelecida no Plano de Carreira e no edital; HI - Ensino superior com qualificação profissional, estabelecida no Plano de Carreira e no edital; Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante promoção. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 90910094 GOhanada No Duma Pauta) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Carreira de Agente Administrativo — AGA Cargos: Agente Administrativo Carga horária 40h/semanais D E F (3,5%) (3,5%) (3,5%) Grau/Nível 1857 158828] 164087] 170141] 176095] 182250] 188638] 196240] 202074 209146] 216466] 224043 1 (5%) 181130) 166769] 172600] 170648] 184000) 191372] 198070] 205002] 212177 219603] 227290] 235245 HI (5%) 169186] 175108] 181237] 187580 Valores em R$ 1.941,45 2.009,40 2.079,73] 2.152,52 2.227,86] 2.305,84 2.386,54] 2.470,07 | — Ensino fundamental completo; Il — Ensino médio completo; Ill — Ensino superior completo; Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante promoção. | Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2091/0094. Gbanndz arm mo 71 7a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Carreira de Assistente Técnico Administrativo - ATA Cargos: Fiscal de Obras, Posturas e Tributação. Carga horária 40h/semanais E F 6 H | J K U (3,5%) (3,5%) (5%) | (35%) | (35%) | (35%) | (35% | (35%) Grau/Nível (3,5%) (3,5%) (3,5%) 1.534,57 1.588,28 1.643,87 1.701,41 1.760,95 1.822,59 1.886,38] 195240] 2.020,74] 2.091,46 2.164,66] 2.240,43 6%) 1.811,30 seo 1.726,06 iza 184900] 191372] 198070] 205002] 212177] 219603 2.272,90] 2.352,45 (5%) 169186] 175108] 181237] 187580 roatas 200940] 2.079,73] 215252] 222786] 2.305,84 Valores em R$ 2.386,54] 2.470,07 | — Ensino médio Completo; Il — Ensino médio com médio técnico; HI — Curso superior. Obs: O ingresso será somente no Nível I, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante promoção. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTDAÇÃA 90410004 mera . ue = ESA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito 995 Carreira de Assistente Técnico Administrativo - ATA Cargos: Guarda Municipal. Carga horária 40h/semanais Grau/Nível E G I J K E (3,5%) (3,5%) (35%) | (3,5%) (3,5%) (3,5%) 1.424,89 1.474,76 1.526,38 1.579,80 1.635,09 1.692,32 1.751,55] 181286] 1.876,31] 1.941,98 2.009,95] 2.080,30 (5%) 1.496,13 1.548,50 1.602,70 1.716,85 1.776,94 1.839,13] 1.903,50] 1.970,12] 2.039,08 ama 2.184,31 1.658,79 HI (5%) ismal essa] E" 1.741,73 180269] 186579] 193109] 199868] 206863] 214103 2.215,97] 2.203,53 Valores em R$ | — Ensino médio Completo; Il - Ensino médio com médio técnico; HI — Curso superior. Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante promoção. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagauch mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 90910094 siiooso nr mm = PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Carreira de Assistente Técnico Administrativo - ATA Cargos: Técnico Administrativo, Técnico em Contabilidade, Técnico Ambiental, Técnico Agrícola. E E G H I J K (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) | (35%) | (3,5%) (3,5%) 2.172,89 2.248,95] 2.327,66 Carga horária 40h/semanais (o) D 1.650,12 1.707,88 1.767,65 Grau/Nível 1.594,32 1.829,52 1.893,55 1.959,83] 2.028,42] 2.099,41 11 (5%) 198823] 205782] 2.129,84 sau 228154] 2.361,39] 244404 1.674,04 1.732,63 1.793,27 1.856,03 1.920,99 Ut (5%) 208764] 216071) 2.236,33 r3usi] 239562] 247946] 2.566,24 1TSTIA] 181926] 188293] 194884] 201704 Valores em R$ | — Ensino médio Completo; Il — Ensino médio com médio técnico; Il — Curso superior. Obs: O ingresso será somente no Nível Il, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante promoção. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-m abinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 90910094 «mimos nr m Es = PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Carreira de Assistente Técnico Administrativo — ATA Cargos: Eletricista Carga horária 40h/semanais jo D (3,5%) (3,5%) 1.847,48 1.912,14 Grau/Nível I J K E e 1.979,06 2.048,33 2.120,02] 2.194,22] 2.271,02 2.350,51 2.432,78 1.724,64 1.785,00 2.517,92 11(5%) 08] ruz 1.939,85 2.007,75 2.078,02 2.150,75 2.226,02] 2.303,93 " 2.468,03 2.55441] 2.643,82 (5%) 190142] 196797] 203684] 210813 2.181,92] Valores em R$ 2.258,29 2.337,33] 2.419,13] 2.503,80 2.591,43 2.682,13] 2.776,01 | - Ensino médio Completo; Il — Ensino médio com médio técnico; Ill — Curso superior. Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante promoção. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 9091/0094 «sa EE — Chapada Gaúcha — MG PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Carreira de Assistente Técnico Administrativo - ATA Cargos: Técnico em Segurança do Trabalho, técnico esportivo Carga horária 40h/semanais G H (3,5%) | (3,5%) Grau/Nível D (3,5%) 250000! 25850] 267806] 277170] 28688) 206920] 207314] 248070 320202] 340724] 352850] 364992 (6%) 262800) 271688] 2emsr] 291038] aos) arres] 322080) 233973 345662] 357761] 370282] 383242 HI (5%) Eros) 28272] 296250] 305590] 316286] a27556] 330813] 350672] 362045 375849] 388796] 402404 Valores em R$ | — Ensino médio Completo; Il — Ensino médio com médio técnico; Ill — Curso superior. Obs: O ingresso será somente no Nível II, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante promoção. => Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 920910094 aminomao nr e PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Carreira de Analista Administrativo — ATA humanos. Carga horária 40h/semanais Grau/Nível E F G H I J K E (3,5%) (3,5%) (3,5%) | (35%) | (3,5%) (3,5%) (3,5%) 3.773,61 3.905,68 4.042,38] 4.183,86] 4.330,30] 4.481,86 4.638,73] 4.801,08 3.288,48 3.403,58 3.522,70 3.646,00 ) 15%) dttaso as7a7o] aoompal ago] ago] ar0og7] 42450] 435306 454682] 470595] 487066] 504114 3.625,55) 375244] 388378 som 416040] 430602] 445673] 461271] 4T7416] 494125 5.114,20] 5.293,19 Valores em R$ HI (5%) | — ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; Il — ensino superior acrescido de pós-graduação lato sensu na área ou em área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; IlI- ensino superior acumulado com mestrado na área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante promoção. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(Dchapadagaucha.mg. gov.br ADMINISTRACÃO 90910094 simao ar PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Carreira de Agente de Saúde — AGES Cargos: Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias Carga horária 40h/semanais Grau/Nível E E R (3,5%) G (3,5%) I J K (3,5%) L (3,5%) Í 26000) 273240] 282803] 2or02] 30046] 318549] 32523 335882] 347638] 359805] 372398] 385430 11 65%) 277200] 286902] 290944 soma “A 320227] 340750] 352676] 365019] 377795) 391018] 404704 (5%) 29060] 301247] 34179 sad) S3998| 346688] 387787] a70310] 383270] 296685] 410589 4.249,39 Valores em R$ 1 - Ensino fundamental completo; Il - Ensino médio completo com curso técnico-Í Hll- Ensino superior completo; profissionalizante de agente de saúde/endemia Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis se promoção. guintes, somente mediante h = Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabincte(chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 909100040 «rm E Grau/Nível PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Carreira de Auxiliar de Saúde - AUS Cargos: Auxiliar de Laboratório, Auxiliar de Saúde Bucal Carga horária 40h/semanais B (3,5%) D E (3,5%) (3,5%) G H I J (3,5%) (3,5%) | (3,5%) (3,5%) tázato! 147476] 152638] 457980] 169509 t6gaso! 175156] 181286] 187631] 194196) 200995 2.080,30 (5%) 148613] 154850] 160270] 165879 t76mo! 177094] 183843] 190350] 197012] 202908 211045] 2.184,31 tm (5%) 157098] 162502] temoma] aura] 180260 186579] 193109] 190868] 206863] 214103] 221597 2.293,53 Valores em R$ 1 - Ensino fundamental completo ou curso de qualificação profissional estabelecida no Plano de Carreira e no edital; Il - Ensino médio com curso técnico-profissionalizante, estabelecido no Plano de Carreira e edital. HI - Ensino superior completo promoção. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 9091/0004 «rm Se Grau/Nível PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Carreira de Assistente Técnico em Saúde - ATS Cargos: Técnico de Laboratório, Técnico de Saúde Bucal, Técnico de Radiologia, Fiscal de Carga horária 40h/semanais Vigilância Sanitária (o D E E e) H I J k (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (65%) | (35%) | (35%) | (35% | (35%) 1.594,32 1.650,12 1.707,88 1.767,65 1.829,52 1.893,55 1.959,83] 202842] 209941] 217289 2.248,95] 2.327,66 11 (5%) 1.674,04 1.732,63 1.793,27 185603] 1.920,99 isa] 205782] 2.129,84] 220439] 2.281,54 2.361,39] 2.444,04 H1 (5%) 1.757,74 1.819,26 1.882,93 1.948,84 2.017,04 2.087,64 2.160,71] 2.236,33] 231461] 239562 2.479,46] 2.566,24 Valores em R$ 1 - Ensino médio com curso técnico-profissionalizante na área específica, conforme estabelecido no Plano de Carreira e no edital; Il - Ensino superior; Ill - Pós-graduação. Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante promoção. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2091/0094 camara arm = Grau/Nível 11(5%) 1 (5%) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Carreira de Assistente Técnico em Saúde - ATS Cargo: Técnico de Enfermagem Carga horária 40h/semanais 1.594,32 1.650,12 1.707,88 D (3,5%) 1.767,65 1.829,52 E F G H I J K E (3,5%) | (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) 2.028,42 1.893,55 1.959,83 2.099,41] 2.172,89 2.248,95] 2.327,66 1.674,04 1.732,63 1.793,27 1.856,03 1.920,99 1.988,23 2.057,82] 2.129,84] 220439 2.281,54 2.361,39] 2.444,04 1.757,74 1.819,26 1.882,93 1.948,84 2.017,04 2.087,64 2.160,71] 2.236,33] 2.314,61 2.395,62 2.479,46] 2.566,24 Valores em R$ | - Ensino médio com curso técnico-. de Carreira e no edital; Il - Ensino superior; HI - Pós-graduação. Obs: O ingresso será somente no Nível |, promoção. profissionalizante na área específica, conforme estabelecido no Plano Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabincte()chapadagaucha.mg. gov.br ADMINISTRAÇÃO 9091/9034 «rr RE PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Carreira de Especialista em Saúde — ES Cargos: Farmacêuticol Bioquímico, Fisioterapeuta, Odontólogo, Psicólogo, Nutricionista, Educador Físico. E F G H I (3,5%) (3,5%) (3,5%) (35%) | (3,5%) 3.773,38 3.905,45 4.042,14] 4.183,61 Carga horária 40h/semanais 3.288,28 3.403,37 3.522,49 3.645,77 Grau/Nível 4.330,04] 4.481,59 4.638,44] 4.800,79 9 11 (5%) | 345269] 357354] 369861] 382806 a bo 4.244,24 Es 4.546,54] 470567] 487037 5.040,83 1 (5%) 362933] 375222] 388354] 401947] 416015] 430575] 445645] 461243] 477387] 494095] 511388] 529287 Valores em R$ | — Ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; Il — Ensino superior acrescido de pós-graduação na área ou em área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; Hl- Ensino superior acumulado com mestrado na área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital: Obs: O ingresso na carreira será somente no Nível | e o acesso aos outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou progressão. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(O)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Corto” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Carreira de Especialista em Saúde — ES Cargos: Odontólogo. Carga horária 40h/semanais 3.587,23 &7t2,78| 3.842,73, Grau/Nível E F (e) H I J K (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) | (3,5%) | (3,5%) (3,5%) (3,5%) 4.116,43 4.260,50 3.977,23, 4.409,62] 4.563,96] 4.723,70] 4.889,03 5.060,14] 5.237,25 11(5%) 3.766,59 3.898,42 4.034,87 4.176,09 4.322,25 4.473,53 4.630,10] 4.792,16] 495988] 5.133,48 5.313,15] 5.499,11 (5%) 395492) 4.093,34 exosil " 453836] 469721] 486161] 503176] 520788] 5.390,15] 557881) 577407 Valores em R$ | — Ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; Il — Ensino superior acrescido de pós-graduação na área ou em área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; IlI- Ensino superior acumulado com mestrado na área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; Obs: O ingresso na carreira será somente no Nível | e o acesso aos outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou progressão. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2071/0094 — &hanada Na Rima Carta? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Carreira de Especialista em Saúde — ES Cargos: Assistente Social. Carga horária 30h/semanais (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) 3.288,28 3.403,37 3.522,49 3.645,77 3.773,38 3.905,45 4.042,14] 418361] 4.330,04] 4.481,59 4.638,44] 4.800,79 Grau/Nível 1 (5%) 345269] 357354] 369861] 382806] 396205) 410072 au 439279] 4.546,54 ansg! 4.870,37] 5.040,83 HI (5%) 3.625,33] 375222] 388354] 401947] 416015] 430575 eussas 461243) 477387 euoes 5.113,88 5.292,87 Valores em R$ | — Ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; Il — Ensino superior acrescido de pós-graduação na área ou em área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; Ill- Ensino superior acumulado com mestrado na área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital: Obs: O ingresso na carreira será somente no Nível | e o acesso aos outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou progressão. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 20710094 — “&Chanada No Ruma Corto” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Carreira de Especialista em Saúde — ES Cargo: Enfermeiro Carga horária 40h/semanais É E F G Grau/Nível (2,5%) (35%) 4.573,81 4.733,89 4.899,58] 5.071,06] 5.248,55] 5.432,25 5.622,38] 5.819,16 3.985,81 4.125,31 4.269,70 4.419,14 145%) 418510] 433158] 448318] 464010 dah AS7059| 5.144,50] 532462] 551098] 570386] 590350] 611012 11 (5%) 439436] 454816] 470734 ema 504262] 5.219,12 Valores em R$ 5.401,78] 5.590,85] 5.786,53] 5.989,06 6.198,67] 6.415,63 | — Ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; Il — Ensino superior acrescido de pós-graduação na área ou em área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; Ill- Ensino superior acumulado com mestrado na área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; Obs: O ingresso na carreira será somente no Nível | e o acesso aos outros níveis e/ou graus, somente mediante promoção e/ou progressão. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 20910094 — &hanada No Rama Canto” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Carreira de Agente de Políticas Sociais - AGEPS Cargos: Agente de Políticas Sociais Carga horária 40h/semanais (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) 1.320,00 1.366,20 1.414,02 1.463,51 1.514,73 1.567,75 1.622,62] 1.679,41] 1.738,19 Grau/Nível 1.799,02 1.861,99] 1.927,16 11 (5%) 1.386,00 1.434,51 1.484,72 1.536,68 1.590,47 1.646,13 1.703,75] 1.763,38] 1.825,10] 1.888,98 1.955,09] 2.023,52 (5%) 145530] 150624] 155895] 161352] 166900] 172844] 178894] 185155] 191635] 198342] 205284) 212469 Valores em R$ | - Ensino Fundamental; Il - Ensino médio; HI - Ensino superior. Obs: O ingresso será somente no Nível |, Grau A. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante promoção. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 90910094 — &hanado Na Dema O antn DSSA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 R Secretaria Municipal de Governo e Comunicação ed Gabinete do Prefeito Carreira de Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais - TNMPS Cargos: Técnico de Nível Médio em Políticas Sociais Carga horária 40h/semanais E F 6 H | y K (3; 5%) (3, 5%) (3! 5%) (3,5%) (3,5%) (0,5%) | (35%) | (35%) | (35%) | (3,5%) 1.594,32 1.650,12 1.707,88 1.767,65 1.829,52 1.893,55 1.959,83] 2.028,42] 209941] 2.172,89 Grau/Nível 2.248,95] 2.327,66 9 11 (8%) 167404] 173263] 179327 (iso 192099] 198823] 205782] 212984] 220439] 228154] 236139] 244404 HI (5%) ALTA] 181926] 188293] 104884] 201704] 208764] 216071] 223633] 231461] 239562] 247946] 256624 Valores em R$ | - ensino médio; Il - ensino médio com curso técnico-profissionalizante na área específica, conforme estabelecido no Plano de Carreira e no edital; Ill - ensino superior. Obs: O ingresso no Nível | será para os cargos que exijam somente o ensino médio. O servidor que possuir curso técnico-profissionalizante e atuar na área específica terá ingresso no Nível Il. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante promoção. = Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 909100094 — &Ohanada No Bruma Dacia) Fá |: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA É ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 fe Secretaria Municipal de Governo e Comunicação nora Gabinete do Prefeito Carreira de Técnico de Nível Superior em Políticas Sociais - TNSPS Cargos: Assistente Social. Carga horária 30h/semanais (o) D E F G H ] J K L (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) (3,5%) | (3,5%) | (3,5%) (3,5%) (3,5%) 3.288,28 3.403,37 3.522,49 3.645,77 Grau/Nível 3.773,38 3.905,45 4.042,14] 4.183,61] 4.330,04] 4.481,59 4.638,44] 4.800,79 11 (5%) 345269] 357354 3.698,61 3.828,06 3.962,05 4.100,72 4.244,24] 4.392,79] 4.546,54] 470567 4.870,37] 5.040,83 WI (5%) 362533] 3.752,22 Valores em R$ 3.883,54 4.019,47 4.160,15 4.305,75 4.456,45] 461243] 4.77387| 4.940,95 5.113,88] 5.292,87 | - Ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; Il - Ensino superior acumulado com pós-graduação na área ou em área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; Hll- Ensino superior acumulado de mestrado na área ou em área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital. Obs: O ingresso na carreira poderá ser no Nível I, conforme a exigência do cargo. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante promoção. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br Grau/Nível ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito Carreira de Técnico de Nível Superior em Políticas Sociais — TNSPS Cargos: Psicólogo. Carga horária 40h/semanais B (o) D E (3,5%) (3,5%) H I J (3,5%) | (3,5%) | (3,5%) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 328828] 340337] 352249] 364577] 377338] 390545] 404244] 418361] 433004] 448159] 463844] 480079 (6%) aos 357354] 369861] 382806 e 4.100,72] 424424] 439279 nn 470567] 487037 5.040,83 dt (6%) 362533] 375222] 388354 am et 430575] 445645] 461243] ATI387] 494095] 511388] 529287 Valores em R$ | - Ensino superior na área específica, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; Il - Ensino superior acumulado com pós-graduação na área ou em área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital; Ill- Ensino superior acumulado de mestrado na área ou em área afim, estabelecido no Plano de Carreira e no edital. Obs: O ingresso na carreira poderá ser no Nível |, conforme a exigência do cargo. O acesso aos níveis seguintes, somente mediante promoção. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br NISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Ruma Corta” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS (a que se refere o art. desta lei) 6.1 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL (GESTÃO) CARREIRA AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Executar serviços de limpeza em geral, nas dependências e instalações dos prédios; realizar trabalhos na copa e cozinha, preparando e servindo o café, recolhendo, lavando e guardando os utensílios; executar trabalhos de limpeza; efetuar carga e descarga de material e mercadorias, deslocando-os aos locais estabelecidos, utilizando-se de esforço físico para a remoção de objetos; efetuar os serviços de plantio, poda, coleta de mudas e conservação de parques e jardins; executar serviços de apoio operacional em geral; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Compreende as atribuições que se destina a executar serviços gerais nas áreas de jardinagem, vigilância, copa-cozinha, portaria, mandados internos e externos, executar serviço de limpeza e arrumação nas áreas que compõem os prédios públicos; lavar, encerar, varrer, lustrar móveis e equipamentos,etc.; executar serviço braçal em abertura, fechamento e escoramento de salas, prédios, auxiliar de pedreiro em edificações tanto predial quanto de infraestrutura; capina e recolher entulhos, serviços de manutenção de estradas, praças, jardins e logradouros públicos; carregar e descarregar caminhão; recomposição de vias públicas e passeios; construir e ou reparar cercas protetoras; zelar pela guarda e conservação das ferramentas e materiais peculiares ao trabalho; manter sempre limpo o local de trabalho; efetuar a carga, transporte e descarga de materiais utilizando as mãos ou carrinhos-de-mão, e ferramentas manuais, nos diversos órgãos da municipalidade; escavar valas e fosso extraindo terra, pedras e outros utilizando pás, picaretas e outras ferramentas manuais; preparar, carregar, quebrar e espalhar asfalto em vias públicas; preparar terrenos para a colocação de pisos em geral; auxiliar nos serviços de demolição; efetuar entregas e outros mandados quando solicitado; participar de mutirões nas atividades de interesse da coletividade; ajudar os mecânicos da Prefeitura Municipal em pequenos serviços de oficina; executar serviços de apreensão de animais abandonados em vias públicas; ajudar nos serviços de limpeza nas dependências dos diversos órgãos municipais; responsabilizar-se pelo controle e utilização dos equipamentos, utensílios e materiais colocados à sua disposição; ajudar nos serviços de patrolamento como ajudante de máquina e equipamento; ajudar nos serviços de aração de terra de trator agrícola; executar outras atividades correlatas. CARGA HORÁRIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO CARGO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PRÉ-REQUISITO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Registrar no regulamento as atribuições específicas de cada função e as exigências da função. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(A)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2071/2094 — “&Chanada No Rima Corta) ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO AUXILIAR DE SERVIÇOS GARI ENSINO FUNDAMENTAL GERAIS INCOMPLETO DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Limpar ruas e logradouros, varrendo, coletando lixo e retirando detritos acumulados nas sarjetas. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Varrer ruas, Praças, parques e jardins do Município, utilizando vassouras e outros instrumen- tos similares, para manter os referidos locais em condições de higiene e trânsito; recolher o lixo e entulhos, acondicionando-os em lixeiras apropriadas, sacos plásticos, cestos, carrinhos de tração manual e outros depósitos adequados; percorrer os logradouros, seguindo roteiros Preestabelecidos, para coletar o lixo; zelar pela conservação dos utensílios e equipamentos Utilizados nos trabalhos de limpeza Pública, recolhendo-os e mantendo-os limpos; cuidar da limpeza das áreas onde se localizam os depósitos de resíduos como caçambas, dispostas em vários locais da cidade, realizar tarefas de Separação de lixo, por tipo de classificação do material, para beneficiamento futuro do mesmo; realizar, eventualmente, a varrição de logradouros públicos; utilizar os equipamentos de proteção individual fornecidos pela gestão municipal como botas, luvas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do Cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha mg. gov.br ADMINISTRAÇÃO sans aro | PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO AUXILIAR DE SERVIÇOS VIGIA ENSINO FUNDAMENTAL GERAIS INCOMPLETO DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Exercer a vigilância de edifícios e logradouros públicos municipais, para evitar invasões, roubos e outras anormalidades DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Manter vigilância sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, centros de esportes, escolas, obras em execução e edifícios onde funcionam repartições municipais; percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da administração pública e áreas adjacentes, verifcando-se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas, fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências de edifícios municipais, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; anotar em impresso próprio, entrada e saída de veículos, pertencentes à prefeitura, bem como sua procedência e seu destino, para posterior controle; zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância;cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha —- MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Certo” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO AUXILIAR DE SERVIÇOS RECEPCIONISTA ENSINO FUNDAMENTAL GERAIS INCOMPLETO DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Executar serviços de Recepção DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Recepcionar membros da comunidade e visitantes procurando identificá-los, averiguando suas pretensões para prestar-lhes informações e/ou encaminhá-los a pessoas ou setor procurados. Atender chamadas telefônicas. Anotar recados. Prestar informações. Registrar as visitas e os telefonemas recebidos. Auxiliar em pequenas tarefas de apoio administrativo. Utilizar recursos de informática. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. Auxiliar em tarefas simples relativas às atividades de administração, para atender solicitações e necessidades da unidade. Conferir as quantidades e especificações dos materiais solicitados e distribuilos nas unidades; Controlar frequência, registrar as horas trabalhadas e as ocorrências diárias; encaminhar ao setor competente os documentos pessoais dos funcionários, auxiliar nas solicitações de materiais e relatórios de bens moveis; fazer o controle patrimonial de bens; executar pedidos de compras de material de consumo e permanente para execução das atividades do setor; Receber, orientar e encaminhar o público; controlar a entrada e saída de pessoas nos locais de trabalho, receber e transmitir mensagens, encomendas, volumes e outros, interna e externamente; coletar assinaturas de documentos, mensagens, encomendas, volumes e outros, interna e externamente; coletar assinaturas de documentos diversos de acordo com as necessidades da unidade; operar, abastecer, regular, efetuar limpeza periódica de máquina copiadora, controlar requisições de máquina copiadora, receber e assinar recibo de material de consumo, correios, reprografia e outros. Utilizar recursos de informática. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidades associadas ao ambiente organizacional. CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2071/2094 — “Chanada Na Ruma Corto? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO OFICIAL DE SERVIÇO MOTORISTA NÍVEL FUNDAMENTAL PUBLICO INCOMPLETO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Conduzir veículos automotores Leves ou Pesados (de transportes de passageiros e cargas), obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e legislações pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com as pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender às necessidades da administração pública. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Conduzir Veículos Automotores leves ou pesados obedecendo e observando as regras de segurança no trânsito e legislações pertinentes vigentes no país, demonstrando boa educação no trato com pessoas, sendo discreto, paciente e disponível para atender às necessidades do Setor a que estiver subordinado; zelar pela limpeza e bom funcionamento do veiculo sob sua responsabilidade; manejar equipamentos em caminhões em obras, coleta de resíduos controlando a aplicação do material de pavimentação, para estender e alisar as camadas de asfalto ou de preparo similar, sobre a superfície de ruas e avenidas da municipalidade; providenciara manutenção preventiva e corretiva dos veículos sob a sua responsabilidade, de acordo com as normas do setor de transportes ou outro órgão substituto;conduzir a documentação do veículo e dos bens transportados; manter os veículos em perfeitas condições em relação às leis de trânsito; recolher o veículo à garagem após a tarefa cumprida; conduzir veículos de e utilitários, de transporte escolar, ambulância, mediante ordem de serviço e de acordo com as normas do setor e do trânsito; apresentar relatórios de viagens; controlar a quilometragem e outras providências necessárias ao bom desempenho da função; desempenhar outras atribuições que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: O candidato à vaga deverá possuir habilitação de acordo com a área de atuação. Deverá possuir também cursos de direção defensiva e de qualificação na função, de acordo com a área de atuação (saúde, assistência social ou administrativa) Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 90710094 — &Ohanada No Rumo Conto” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO OFICIAL DE SERVIÇO PEDREIRO NÍVEL FUNDAMENTAL PUBLICO INCOMPLETO E. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Executar serviços de Pedreiro DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executa serviços de manutenção e pequenas construções de alvenaria, concreto e outros materiais, assentando pisos cerâmicos, tijolos, azulejos, etc., revestindo paredes, tetos e lajes, bem como dando o acabamento final exigido ao trabalho; Verifica as características da obra, examinando a planta e especificações para orientar-se na escolha do material apropriado e na melhor forma e execução do trabalho; Constroem bases de concreto ou de outro material, baseando-se nas especificações, de forma a possibilitar a instalação de maquinas, postes de rede elétrica e para outros fins; Efetua o assentamento de batentes, portas e janelas, utilizando-se de instrumentos pertinentes ao oficio e de acordo com as especificações de plantas, desenhos e ordens de serviço; Prepara o material a ser utilizado nos trabalhos e reparos em geral; Executa quaisquer outras tarefas correlatas. CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: O candidato à vaga deverá possuir curso ou experiência comprovada. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2071/0074 — “Chanada No Rumo Corto” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO OFICIAL DE SERVIÇO OPERADOR DE MÁQUINAS | NÍVEL FUNDAMENTAL PUBLICO COMPLETO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Operar maquinas e equipamentos leves ou pesadas, de acordo com a sua habilitação | profissional e área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Máquinas Leves: executar as tarefas relacionadas à operação de trator agrícola para o preparo de terrenos agricolas e plantio (arar e gradear); operar trator de coleta de resíduos e similares. Máquinas Pesadas: operar retroescavadeira, patrol, e outros veículos que exijam maior complexidade na sua operação; realizar manutenção e conservação de vias públicas; preparar solos para pavimentação, calçamento, dentre outros; orientar a manutenção e conservação das máquinas; executar as atividades de acordo com o manual técnico do equipamento; Geral: Fazer a manutenção, conservação e guarda de equipamentos, de acordo com as normas e exigências técnicas; examinar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o trabalho; dirigir e operar as máquinas seguindo todo as normas de segurança no trânsito; zelar pelo equipamento, ferramentas e materiais diversos inspecionando-os antes do início da jornada de trabalho; verificar diariamente o estado dos pneus; abastecer e lubrificar a máquina; vistoriar troca de óleo do equipamento; promover a manutenção preventiva e corretiva de acordo com a programação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: O ingresso no cargo será no nível | o Operador de Máquinas Leve Nivel Il para Operador de Maquinas Pesadas. O Ocupante do cargo deverá possuir curso de qualificação profissional especifico para a sua área de atuação. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 90910094 — &hanada Aa Dema O nutn PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO OFICIAL DE SERVIÇO OPERADOR DE NÍVEL FUNDAMENTAL PUBLICO MOTONIVELADORA COMPLETO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Operar maquina motoniveladora, de acordo com a sua habilitação profissional e área de atuação. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar as tarefas relacionadas à operação de maquina motoniveladora e outros veículos que exijam maior complexidade na sua operação; realizar manutenção e conservação de vias públicas; preparar solos para pavimentação, calçamento, dentre outros; orientar a manutenção e conservação das máquinas; executar as atividades de acordo com o manual técnico do equipamento; Geral: Fazer a manutenção, conservação e guarda de equipamentos, de acordo com as normas e exigências técnicas; examinar as condições de funcionamento da máquina antes de iniciar o trabalho; dirigir e operar as máquinas seguindo todo as normas de segurança no trânsito; zelar pelo equipamento, ferramentas e materiais diversos inspecionando-os antes do início da jornada de trabalho; verificar diariamente o estado dos pneus; abastecer e lubrificar a máquina; vistoriar troca de óleo do equipamento; promover a manutenção preventiva e corretiva de acordo com a programação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e | previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: O ingresso no cargo será no nível |. O Ocupante do cargo deverá possuir curso de qualificação profissional especifico para a sua área de atuação. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 90910094 — Ohanada No Puma Canto? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO OFICIAL DE SERVIÇO MECÂNICO NÍVEL FUNDAMENTAL PUBLICO COMPLETO | E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Exercer funções de mecânico e que exijam conhecimento e qualificação para o seu exercício. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Montar, manter e reparar equipamentos mecânicos, veículos, maquinas, bem como executar a manutenção preventiva e corretiva de maquinário. Auxiliar em trabalhos de manutenção, pesquisa e aperfeiçoamento. Proceder à teste de controle dos materiais e produtos. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. promover a manutenção preventiva e corretiva de acordo com a programação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: O ingresso no cargo será no nível |. O Ocupante do cargo deverá possuir curso de qualificação profissional especifico para a sua área de atuação. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/0094 — “&Chanada Na Ruma Corto” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO AGENTE ADMINISTRATIVO | AGENTE ADMINISTRATIVO | NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Compreende as atribuições que se destinam a executar sob orientação imediata, trabalhos administrativos de noções gerais, sem muita complexidade, compreendendo o atendimento ao público, protocolo, arquivo, tramitação de documentos, escriturações e similares. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar atendimento ao público nas repartições, atender ao cidadão, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir, despachar expedientes, auxiliar as tramitações de processos nas repartições ou setor; organizar documentos: realizar outros serviços de apoio administrativo que vierem ser cometidos pelo chefe imediato; operar computador, telefone, máquina xerox e outros equipamentos de acordo com a função e setor de lotação funcional; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2071/0094 — &hanada No Rumo Corto” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO ASSISTENTE TECNICO- FISCAL DE OBRAS, | NÍVEL MÉDIO ADMINISTRATIVO POSTURAS E TRIBUTAÇÃO DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Orientar e fiscalizar o cumprimento das leis, regulamentos e normas que regem a execução e atuação na área de atuação e afins. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Aplicar leis e regulamentos na sua área de atuação; executar atividades administrativas e/ou operacionais conforme necessidade dos atendimentos e inclusive assinar como responsável na área de sua competência; Executar atividades de fiscalização tributária, inclusive todos os procedimentos relativos ao lançamento, notificação, recolhimento, sonegação e outras situações de omissão dos contribuintes em relação às obrigações principais e acessórias perante o fisco pertinente à legislação tributária municipal; executar outras atividades correlatas desde que previsto em regulamento. Promover a fiscalização de obras da construção civil no Município e atuar as infrações constatadas em conformidade com o Código de Obras e Posturas; verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente à edificações particulares; verificar imóveis recém construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de “habite- se”; verificar o licenciamento de obras de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; acompanhar os arquitetos e engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar providências relativas aos violadores da legislação urbanística; realizar sindicâncias especiais para instruções de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas, orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas da classe; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 90910094 — GO hanada Na Drum Conta) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO ASSISTENTE TECNICO- TÉCNICO ADMINISTRATIVO | NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA ADMINISTRATIVO ÁREA ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Exercer atividades de nível médio, nas áreas administrativa, financeira e contábil que exijam maior complexidade na sua execução e/ou formação específica; realizar atendimento ao público nas repartições, atender ao cidadão, prestar orientações, receber, encaminhar, conduzir, despachar expedientes; auxiliar as tramitações de processos nas repartições ou setor. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar trabalhos que exijam conhecimento de administração pública, noções de direito administrativo, conhecimento da sistemática de funcionamento dos órgãos municipais; executar serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; elaborar normas e procedimentos dos setores, fluxos, organogramas, fluxogramas; assessorar e assistir diretamente a chefia imediata em assuntos político-administrativos, sociais e de representação; agendar e oportunizar as audiências com as autoridades, os munícipes e visitantes; agendar as atividades e programas oficiais, expedir convites, preparar reuniões de conselhos municipais; e providenciar o desenvolvimento das mesmas; secretariar as reuniões; integrar-se com as secretarias municipais que desenvolvam atividades junto à comunidade, visando o melhor resultado de uma ação conjunta; executar trabalhos administrativos, compreendendo dentre outros serviços, redigir correspondências e outros atos administrativos; estudar e informar processos; conferir, anotar e informar expediente que exija algum discernimento e capacidade critica e analítica; transmitir e encaminhar ordens e avisos recebidos; receber, guardar e conservar processos livros e demais documentos sob sua responsabilidade; dirigir os trabalhos setoriais quando para isto for designado; expedir certidão, alvará e outros documentos; receber, efetuar o pagamento de documentos diversos da Prefeitura nas agências bancárias ou direto a fornecedores, por meio de sistemas. eletrônicos; efetuar o preenchimento de formulários, partindo de orientações recebidas; prestar atendimento aos servidores sobre os seus direitos e deveres; fazer inventário de mercadorias em estoque e do ativo permanente; orientar e fiscalizar os atos licitatórios; responsabilizar-se pela afixação de avisos, ordens da repartição e outras informações ao público; apoiar o pregoeiro na elaboração de termos de referências e cotação de preços para o processo de compras; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Corto” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO ASSISTENTE TECNICO- TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA ADMINISTRATIVO CONTABILIDADE ÁREA ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Elaborar demonstrativos contábeis; executar tarefas de registros contábeis e fiscais; apoiar o contador e o controlador geral nas atividades de levantamentos, registros e relatórios contábeis. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar a escrituração analítica de atos e fatos administrativos; escriturar contas correntes diversas organizando boletins de receita e despesa; levantar balancetes patrimoniais e financeiros; examinar empenhos analisando a classificação e a existência de saldo nas dotações; informar processos relativos à despesa interpretando legislação referente à contabilidade pública, organização, manutenção e orientação do controle interno do Executivo; organizar, orientar os sistemas orçamentários, financeiro e patrimonial, com emissão de balancetes anuais, anexos e adendos exigidos pela legislação vigente; prestar contas junto ao Tribunal de Contas, encaminhamento de balancete mensal à Câmara Municipal e documentos de receitas e despesas; elaborar atos que disponham sobre a abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; contestar, quando for preciso, as irregularidades apontadas nos pareceres prévios do Tribunal de Contas; participar da elaboração do balanço geral e todas atividades compatíveis com a sua formação profissional; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PUBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINICTDADÃO SASIADA GAR m=ndo AM Menem fimo PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO ASSISTENTE TECNICO- ELETRICISTA NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA ADMINISTRATIVO ÁREA ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Cuida dos trabalhos rotineiros de eletricista. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Colocar, fixar e montar quadros elétricos, caixas de fusíveis ou disjuntores; efetuar ligações de fios e fonte fornecedora de energia, reparo e substituição de tomadas, alarmes, campainhas; executar manutenção corretiva e preventiva em motores e bombas do sistema de transporte de água e outros equipamentos elétricos; realiza serviços de aterramento em diversos sistemas; executar correção de queda de fusíveis em transformadores de alta tensão com recolocação de fusíveis e participa de planejamento de plano de prevenção de consumo elétrico; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Curso Técnico em Elétrica. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 9091009400 lanadoa Na Dema O anta PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO ASSISTENTE TECNICO- TÉCNICO AMBIENTAL NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA ADMINISTRATIVO ÁREA ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, organização, controle e fiscalização dos trabalhos de manejo e meio ambiente. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar trabalhos técnicos, formulação das políticas nacionais de meio ambiente e dos recursos hídricos, regulação, gestão e ordenamento do uso e acesso aos recursos ambientais; melhoria da qualidade ambiental e uso sustentável dos recursos naturais; estudos e proposição de instrumentos estratégicos para a implementação das políticas nacionais de meio ambiente, bem como para seu acompanhamento, avaliação e controle; e desenvolvimento de estratégias e proposição de soluções de integração entre políticas ambientais e setoriais, com base nos princípios e diretrizes do desenvolvimento sustentável. CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Curso Técnico em Meio Ambiente ==sS Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 9091009400 Mlanadoa Rn Decmaan Mana PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO ASSISTENTE TECNICO- TÉCNICO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA ADMINISTRATIVO AGRÍCOLA ÁREA ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas e nas áreas de pecuária de pequeno, médio e grandes portes, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pela Prefeitura. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar trabalhos rurais; supervisionar a execução da poda de plantas; auxiliar na realização de culturas agrícolas experimentais; supervisionar a execução de trabalhos fitossanitários; transmitir orientação sobre a aplicação de defensivos, fertilizantes e corretivos; coletar amostras de plantas para fins de exame; identificação e classificação; colaborar na organização de exposições rurais; cooperar com os órgãos encarregados da construção e manutenção de parques e praças, fiscalizar e inspecionar o abate industrial de produtos de origem animal no município; desenvolver atividades agrícolas junto a estufas de produtos hortifrutigranjeiros nas escolas municipais com o acompanhamento de alunos; organizar e executar os trabalhos relativos a programas e projetos de viveiros ou de culturas externas, determinados pela Prefeitura, para promover a aplicação de novas técnicas de tratamento e cultivos gerais; orientar os trabalhos executados nos viveiros, em áreas verdes do Município, a população e os participantes de projetos, visitando a área a ser cultivada e recolhendo amostras do solo, instruindo-os sobre técnicas adequadas de desmatamento, balizamento, coveamento, preparo e transplante de mudas, sombreamento, poda de formação e raleamento de sombra, acompanhando o desenvolvimento do plantio, verificando os aspectos fitossanitários, fazendo recomendações para sua melhoria ou colhendo materiais e informações para estudos que possibilitem recomendações mais adequadas; auxiliar na identificação de pragas ou doenças que afetam os plantios em viveiros, áreas verdes e cultivos externos do interesse da Prefeitura Municipal, para fornecer subsídios que facilitem a escolha de meios de combate ou prevenção das mesmas; orientar sobre a aplicação de fertilizantes e corretivos de solos nos viveiros ou em outras áreas, indicando a qualidade e a quantidade apropriadas a cada caso, instruindo quanto à técnica de aplicação, esclarecendo dúvidas e fazendo demonstrações práticas para suacorreta utilização; proceder à coleta de amostras de solo, sempre que necessário, e enviá-las para análise; orientar o balizamento de áreas destinadas à implantação de mudas ou: cultivos; medindo, fixando piquetes e observando a distância recomendada para cada tipo de cultura; orientar a preparação de mudas, fornecendo sementes e recipientes apropriados, instruindo sobre a construção de ripados, escolha da terra e de insumos, acompanhando. o crescimento das mesmas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO k OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: COMPROVANTE DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(O)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2071/0074 — “&hanada Na Ruma Corta” é q ” : PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA E) ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 é Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO ASSISTENTE TECNICO- GUARDA MUNICIPAL NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA ADMINISTRATIVO ÁREA ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm o dever de exercer as funções de segurança pública no âmbito municipal. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Desenvolver políticas de Segurança Pública, no que diz respeito a garantir às pessoas o pleno e livre exercício dos direitos e garantias fundamentais, individuais, coletivas, sociais, políticas, “a colaboração na segurança pública", “articular e apoiar as ações” de Segurança Pública desenvolvidas pelas Forças de Segurança Estadual e Federal dentro dos limites do Município, a “manutenção da ordem”, e o comando das “investigações e ações reservadas, em parceria com a Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal, nelas inseridas o policiamento ostensivo, preventivo e repressivo, bem como a atividade de investigação da polícia judiciária, na área municipal"; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: COMPROVANTE DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 90910094 — &Ohanada Na Diem Pauta) ESA ú PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 7 ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO ASSISTENTE TECNICO- TÉCNICO ESPORTIVO NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA ADMINISTRATIVO ÁREA ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Executar tarefas de caráter técnico relativas aos trabalhos esportivos. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Executar trabalhos técnicos na área esportiva. Treinar atletas, alunos nas técnicas de diversos jogos e outros esportes. Instruir atletas, alunos sobre os princípios e regras inerentes a cada uma das modalidades esportivas. Encarregar-se do preparo físico dos atletas, alunos. Acompanhar e supervisionar as práticas desportivas. CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Preferencialmente ensino superior na área de educação física. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 20710094 — &hanada No Rama Corto” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO | ASSISTENTE TECNICO- TÉCNICO EM SEGURANÇA | NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO NA ADMINISTRATIVO DO TRABALHO ÁREA ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: integridade do pessoal. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Elaborar, participar da elaboração e implementar política de saúde e segurança no trabalho (SST); realizar auditoria, acompanhar e avaliar a área; identificar variáveis de controle de elaborar relatórios com base nas inspeções, comunicando os resultados das mesmas, propondo aquisição, reparação e remanejamento de equipamentos, visando verificar a total observância dos padrões estabelecidos pelas normas técnicas de segurança do trabalho; prevenção de acidentes, para garantir da integridade do pessoal; Participar de reuniões sobre segurança do trabalho, fornecendo informações sobre o assunto e apresentando sugestões para aperfeiçoar o sistema existente; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE / Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha —- MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 90910054 rEre O as me PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO ANALISTA ADVOGADO NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA ADMINISTRATIVO DE ATUAÇÃO DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Prestar assistência jurídica às questões de direito administrativo, trabalhista, civil, tributário e constitucional. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Emitir pareceres jurídicos sempre que for solicitado; presidir comissões de inquérito; examinar previamente projetos de leis encaminhados à Câmara, bem como, as emendas propostas pelo Poder Legislativo; orientar para o veto ou aprovação do Prefeito de Leis transitadas na Câmara Municipal; receber, analisar e encaminhar os casos de denúncias; elaborar, dar parecer em contratos e convênios em que a prefeitura seja parte; estudar, interpretar e propor alterações na legislação básica do município: representar o município em juízo mediante procuração do Prefeito: emitir pareceres jurídicos sempre que for solicitado; presidir comissões de inquérito; representar o prefeito e seus assessores, quando delegados pelo prefeito ou pelo Procurador do Município; na área social compete ao advogado prestar assessoria jurídico-social apoiar e esclarecer os direitos do cidadão, da mulher da criança e do adolescente, bem como a responsabilização do agressor, encaminhando cada caso aos órgãos competentes; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: REGISTRO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 90910094 — GM hannda Na Derman A inasn3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO ANALISTA EDUCADOR FÍSICO NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA ADMINISTRATIVO ESPORTIVO ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Desenvolver atividades físicas e práticas Corporais junto à comunidade; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física re: ular, do esporte e lazer e das práticas corporais. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde — ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Fiísicas/Práticas Corporais; supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população. é CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabincte(dchapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 909100594 «zm =», — K : PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 S Secretaria Municipal de Governo e Comunicação od Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO | ANALISTA ENGENHEIRO CIVIL NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA ADMINISTRATIVO DE ENGENHARIA CIVIL DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: r do Município e projetos e programas firmados por meio de contratos e/ou co com instituições governamentais e não governamentais. Executar serviços de engenharia de responsabilidade da Prefeitura de acordo com o Plano Direto) nvênios DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: medição e representação de terrenos, lotes e áreas pertencentes ao município desenhistas arquitetônicos conforme. pro cargo e previstas em regulamento. Projetar, dirigir, fiscalizar obras em construção ou reforma conduzir a conservação de estradas de rodagem, vias públicas, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos; aprovar projetos; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar, projetar, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânica, eletromecânica e redes de distribuição de energia, água, sanitária e pluvial; examinar projetos e proceder a vistorias de construções; exercer atribuições relativas à engenharia de trânsito e técnicas de materiais; efetuar cálculos de estruturas de concreto armado, aço e madeira; particulares, conforme estabelecido pelo órgão; orientar e supervisionar o trabalho de etos propostos; observar e cumprir as normas de higiene e Segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do ou de CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE- CREA Í Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 90910054 cru ES: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO ANALISTA ENGENHEIRO AGRÔNOMO | NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA ADMINISTRATIVO DE ENGENHARIA CIVIL DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e ambientais; fiscalizar essas atividades, promover a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaborar documentação técnica e científica. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Planejar, auxiliar e executar os serviços ligados à escolha da cultura, preparação do solo, do plantio, da adubação e da colheita; cuidar da criação, alimento, saúde, reprodução e abate de rebanhos, bem como no combate à pragas e doenças que atacam plantações e animais; acompanhar ainda, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a venda dos produtos; planejar e executar obras e serviços técnicos de engenharia rural, incluindo construções para fins rurais, visando à aumentar a funcionalidade das instalações e irrigação e drenagem para fins agrícolas; pesquisar e implantar novas tecnologias no setor agroindustrial, incluindo beneficiamento e conservação de produtos e seu aproveitamento industrial, aproveitamento de recursos naturais e do meio ambiente, defesa e vigilância sanitária, projetos de mecânica, adubação, irrigação e colheita;fiscalizar a indústria e o comércio de adubos e agrotóxicos, desenvolver assim projetos de cuidar da padronização e do controle de qualidade dos produtos finais; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 90910044 «sm RR = PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO ANALISTA ESPECIALISTA EM NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA ADMINISTRATIVO GESTÃO DE RECURSOS DE ADMINISTRAÇÃO OU HUMANOS GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Prestar assistência na área de gestão de Recursos Humanos organizando a vida funcional do Servidor e implantando normas quando necessárias. municipal, colaborando com secretários e diretores na organização do pessoal; Treinar e CARGA HORARIA: 40 h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Pós-graduação em gestão de recursos humanos. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 909100544 «sm ==” — PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS 6.2 SAÚDE CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO | AGENTE AGENTE COMUNITÁRIO DE | NÍVEL FUNDAMENTAL DE SAÚDE SAÚDE COMPLETO DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Prestar atendimentos em ambulatórios, postos de saúde, vacinação, distribuição e controle de medicamentos, inspeção sanitária em postos de saúde e estabelecimentos comerciais; atuarem campanhas educativas; atuar na execução de campanhas de erradicação de agentes nocivos à saúde pública e nas campanhas de prevenção. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita às Unidades Básicas de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e à prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde - ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da Dengue; desenvolver atividades nas unidades básicas, desde que vinculadas às atribuições acima; observar e cumpriras normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Para concorrer à vaga, o candidato deverá residir na comunidade onde irá atuar, desde a datado Processo Seletivo Público. =Q Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha —- MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br Co ARMNISTRADÃO dai a PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO AGENTE AGENTE DE COMBATE ÀS | NÍVEL FUNDAMENTAL DE SAÚDE ENDEMIAS COMPLETO DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, ações de defesa sanitária, combate às endemias e zoonoses mediante ações de campo, realizações de relatórios e outras ações na saúde da população; executar tarefas de sua atividade em geral, além de tarefas afins. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimulara participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; atender os moradores de cada casa em todas as questões relacionadas com a saúde; identificar problemas, orientar, encaminhar e acompanhar a realização dos procedimentos necessários à proteção, à promoção, à recuperação/ reabilitação da saúde das pessoas daquela comunidade; realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade na lógica da vigilância à saúde; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Para concorrer à vaga, o candidato deverá residir na comunidade onde irá atuar, desde a datado Processo Seletivo Público. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 90910094 — O hanado No Dema Paso) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO AUXILIAR DE SAÚDE AUXILIAR DE MÉDIO LABORATÓRIO DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Os ocupantes do cargo têm as tarefas de auxiliar os profissionais na realização dos exames laboratoriais e manutenção dos equipamentos e local de trabalho de sua responsabilidade. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados no laboratório; sob supervisão do Bioquímico ou Biomédico, realizar procedimentos preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, preparar e organizar o instrumental e materiais necessários para realização do trabalho dos profissionais, durante a realização de procedimentos clínicos. agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e a preparação para a realização dos exames; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: : . HABILITAÇÃO ESPECÍFICA DE ACORDO COM A EXIGÊNCIA DA PROFISSÃO | Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 9091009400 GOlanado AA Dean Mana PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO AUXILIAR DE SAÚDE AUXILIAR DE NÍVEL MÉDIO SAÚDE BUCAL DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Agendar, receber, atender e orientar pacientes no Gabinete Odontológico para realização de | procedimentos relacionados à saúde bucal. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; preventivos para controle da cárie dental; proceder à manutenção do equipamento odontológico; participar de campanhas comunitárias de orientação à prevenção a cáries; e compatíveis com a natureza do Cargo e prevista em regulamento. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 90910034 «sm RE Fm = PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO ASSISTENTE TÉCNICO EM TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO/TECNICO SAUDE ENFERMAGEM DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência de enfermagem aos usuários do hospital e ambulatórios, auxiliar nas atividades de planejamento, ensino e pesquisa nela desenvolvidos; trabalhar em consonância com as normas e procedimentos de biossegurança. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Cumprir normas e regulamentos da instituição; ter como norma o Código de Ética Profissional do COREN; receber o paciente no Centro Cirúrgico; participar de reuniões com seus líderes quando solicitado; participar de treinamentos e programas de desenvolvimento oferecidos; manter a ordem e a limpeza no seu ambiente de trabalho; zelar pelas condições ambientais de segurança do paciente, da equipe multiprofissional; zelar pelo correto manuseio de equipamentos; estar ciente das cirurgias marcadas para a sala de sua responsabilidade; priorizar os procedimentos de maior complexidade, conforme orientação do enfermeiro; prover o material e equipamentos adequados, de acordo com cada tipo de cirurgia e as necessidades individuais do paciente, descritas no planejamento de assistência realizado pelo enfermeiro assistencial; remover Sujidades dos equipamentos expostos e das superfícies, levando em consideração as orientações do setor de controle de infecção da Unidade; verificar a limpeza de paredes e do piso das Unidades; verificar o funcionamento dos gases medicinais e equipamentos; verificar o funcionamento da iluminação das Unidades assistenciais; tomar providências para a manutenção da temperatura adequada da sala; auxiliar na transferência do paciente da maca para a mesa cirúrgica, certificando-se do correto posicionamento de cateteres, sondas e drenos; auxiliar no correto posicionamento para o ato cirúrgico; notificar o enfermeiro responsável sobre possíveis intercorrências; utilizar corretamente equipamentos, materiais permanentes, descartáveis e roupas, auxiliar o anestesiologista na indução/reversão do procedimento anestésico; preencher corretamente todos os impressos pertinentes ao prontuário do paciente e a instituição; comunicar ao enfermeiro defeitos em equipamentos e materiais; controlar materiais, compressas e gases como fator de segurança para o paciente; auxiliar na paramentação da equipe cirúrgica; abrir os materiais estéreis dentro de técnicas assépticas; solicitar a presença do enfermeirosempreque necessário; encaminhar peças exames e outros pedidos realizados no transcorrer da cirurgia; auxiliar na transferência do paciente da mesa cirúrgica para a maca, certificando-se do correto posicionamento de cateteres, sondas e drenos; Realizar a desmontagem das Unidades utilizadas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO k OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO ASSISTENTE TÉCNICO EM TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO/TECNICO SAUDE LABORATÓRIO DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a desenvolver atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Coletar, receber e distribuir material biológico de pacientes; preparar amostras do material biológico e realizar exames conforme protocolo; operar equipamentos analíticos e de suporte; executar, checar, calibrar e fazer manutenção corretiva dos equipamentos; administrar e organizar o local de trabalho; trabalhar em consonância com as normas e procedimentos técnicos de boas práticas, qualidade e biossegurança: mobilizar Capacidades de comunicação oral e escrita para efetuar registros, dialogar com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico; registrar resultados dos exames em formulários específicos, anotando os dados e informações relevantes, para possibilitar a ação médica; orientar cumpriras normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE Ss Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 90910094 cs =” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO ASSISTENTE TÉCNICO EM TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL | NÍVEL MÉDIO TÉCNICO SAUDE DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, clínicas, laboratórios de prótese das Un idades de Saúde do município; prevenir doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos educativos e de orientação de saúde bucal; confeccionar e reparar próteses dentárias humanas, animais e artísticas; executar procedimentos odontológicos sob atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ANMINICTDAÇDÃO anssianas ro - PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO ASSISTENTE TÉCNICO EM TECNICO EM NÍVEL MÉDIO TÉCNICO SAUDE RADIOLOGIA DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Compreende os cargos que se destinam a executar exames radiológicos, sob supervisão de médico especialista, através da operação de equipamentos de raios. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada pelo médico, e colocá-los no chassi; posicionar o paciente adequadamente, medindo as distâncias para focalização da área a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas; Os efeitos dos raios X, para segurança da sua saúde; registrar entrada e saída de RX, anotando em formulário próprio para controle do material; receber, conferir, registrar e armazenar material de consumo; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo às informações e os documentos necessários; elaborar quadros, tabelas estatísticas, bem como segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg. gov.br ADMINISTRAÇÃO 90910094 spo? arm E PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO ASSISTENTE TÉCNICO EM FISCAL DE VIGILÂNCIA NÍVEL MÉDIO SAÚDE SANITÁRIA DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Fiscalizar e/ou inspecionar estabelecimentos comerciais, feiras livres e de alimentação pública em geral, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Verificar as condições de consumo dos alimentos, encaminhando para análise e apreendendo os alterados, deteriorados ou falsificados, para garantir um consumo de alimentos saudáveis; fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e higiene da população, mediante fiscalização permanente; a interdição de estabelecimentos; a apreensão de bens e mercadorias; o cumprimento de diligências; registrar em formulário próprio, eventuais reclamações e denúncias da comunidade, no que se refere a problemas de higiene e condições de acondicionamento dos produtos alimentícios, afim de que sejam corrigida as irregularidades verificadas; providenciar exames periódicos, através de amostragem, de animais e pessoas, buscando detectar e alertar os órgãos competentes quanto a riscos ou sinais de epidemias em todas as áreas de saúde animal e humana; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, mediante determinação superior: inspecionar, sob o ponto de vista higiênico e sanitário, os produtos alimentares de origem animal, vegetal e seus derivados, verificando as condições e locais de produção, a manipulação, armazenagem e comercialização, para certificar-se do cumprimento de normas de Saúde Pública; conduzir equipes de fiscalização; orientar e fiscalizara observância à legislação sanitária, fazendo cumprir as normas do poder de polícia administrativa do Município; lavrar auto de infração referente ao descumprimento da legislação sanitária municipal; inspecionar clubes de recreação, edificações particulares, controlando a qualidade da água de piscinas e reservatórios, a fim de assegurar condições de saúde satisfatórias à comunidade; comunicar as infrações verificadas, propor a instauração de processos e proceder às devidas autuações de interdições inerentes à função; orientar o comércio e a indústria quanto às normas de higiene sanitária; elaborar relatórios das inspeções realizadas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br Co ADMINISTRAÇÃO jamiaa ai —— PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO ESPECIALISTA FARMACÊUTICO/ NÍVEL SUPERIOR EM EM SAÚDE BIOQUÍMICO BIOQUÍMICA E FARMÁCIA DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Supervisionar, acompanhar a execução de exames diversos, e emitir resultados de exames diversos, conforme normas estabelecidas e técnicas específicas de análise s clínicas; acompanhar e colaborar no trabalho de rotina do laboratório de análises clínicas, zelando pelo seu adequado funcionamento; atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Atuar em atividades de planejamento, elaboração, coordenação, acompanhamento, assessoramento, pesquisa e execução de procedimentos e programas. Programar, orientar executar, supervisionar e responder tecnicamente pelo desempenho das atividades equipamentos opinando tecnicamente na aquisição dos mesmos; prestar assessoria na multidisciplinares no planejamento, elaboração e controle de programas de saúde pública; executar, propor outras atividades que contribuam para a eficiência de seu trabalho; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 909100040 «rm E ms PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO ESPECIALISTA FISIOTERAPEUTA NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA EM SAÚDE ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Aplicar métodos e técnicas fsioterapeuticas; elaborar os diagnósticos, planejar e executar os Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de Pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamentos de se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde; recepcionar e promover consultar, avaliações e reavaliações em pacientes, colhendo dados, solicitando, executando e interpretando exames propedêuticos e complementares que permitam elaborar o diagnóstico; orientar os pacientes sobre a prática de atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO d044m004º vm PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO ESPECIALISTA ODONTÓLOGO NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA EM SAÚDE ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Prestar assistência odontológica em geral a clientela das unidades municipais de saúde e educação e de ação social e outras, no tratamento e na prevenção dentária. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Atuar em conformidade com as atribuições próprias da profissão, em atenção permanente aos princípios éticos, leis e atos normativos do Conselho Profissional; prevenir, diagnosticar e tratar de higiene dentária e bucal das pessoas que procuram pelo atendimento nas Unidades de Atendimento da Prefeitura; sugerir, promover e coordenar programas de saúde bucal preventivo nas diferentes camadas sociais e órgãos do município; acompanhar, verificar e orientar a limpeza geral do consultório odontológico e a assepsia do instrumental utilizado; solicitar a reposição periódica de material de consumo, conforme normas estabelecidas; preencher fichas individuais dos pacientes e relatório mensal do trabalho realizado; fazer registros dos serviços executados; proceder a exames solicitados; difundir os preceitos de saúde pública, odontológica através de aulas, palestras, impressos, escritos; executar programas de saúde do escolar e fazer preventivas da saúde bucal das crianças; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 90910094 mio os arm == PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO ESPECIALISTA ENFERMEIRO NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA EM SAÚDE ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Supervisionar, coordenar e orientar as atividades de assistência global ao doente; controlando a estocagem de medicamentos, vacinas e ações de saúde desenvolvidas pela equipe de enfermagem: efetuar diagnóstico, tratamento pré e pós operatório; realizar consultas; prescrições de assistência e cuidados diretos aos pacientes graves com risco de vida; prestar cuidados e assistência a gestantes puérpera e ao recém- nascido. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Coordenar as atividades gerais de enfermagem nos Centros, Hospitais, Centros e Postos de Saúde; promover palestras referentes aos diversos aspectos de saúde para a produção; a sua habilitação; realizar entrevista clínica e avaliação de eficácia das medidas que aliviam a dor; utilizar- se de técnicas, equipamentos e instrumentos adequados ao bom desempenho profissional; inserir-se na estratégia da saúde da família; zelar pela manutenção e ordem dos exigências do cargo. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE =S Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(Q)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINICTDAÇÃA 4044004 re - PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO . PRÉ-REQUISITO ESPECIALISTA NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA EM SAUDE PSICÓLOGO ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Exercer atividades próprias da sua formação profissional; aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades no âmbito da educação, saúde, trabalho e comunidades com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Na área da Saúde (Psicólogo Clínico): atuar na área específica da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional; atuar junto à equipes multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais unidades de saúde do município. área da Educação: proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico; estudar sistemas de motivação de aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais, analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência; participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fm de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua conseguenteauto-realização; identifcar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as difculdades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches mu- Na área Social:nicipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos; promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes e segmentos sociais nacionais, culturais, intra e interculturais; atuar junto a organizações comunitárias, em equipe multiprofssional no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas comunitários; assessorar os órgãos do município na elaboração e implementação de programas de mudança de caráter social e técnico, em situações planejadas ou não; compor equipe multiprofssional das Unidades sociassistenciais. Na área do trabalho: atuar individualmente ou em equipe multiprofssional, onde quer que se dêem as relações de trabalho nas organizações sociais formais ou informais, visando a aplicação do conhecimento da Psicologia para a compreensão, intervenção e desenvolvimento das relações e dos processos intra e interpessoais e suas articulações com as dimensões política, econômica, social e cultural. As atribuições específicas em cada área serão estabelecidas em regulamento de cada Unidade. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO p OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2071/0074 — “Chanada No Ruma Corto”? PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO ESPECIALISTA NUTRICIONISTA NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA EM SAUDE ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Exercer atribuições inerentes a sua formação profissional, voltadas para a área da saúde. Educação e social. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Integrar equipe multiprofssional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; prestar assistência nutricional, identificando a população-alvo e as necessidades nutricionais; orientar familiares e responsáveis providenciando a educação e orientação nutricional; planejar cardápios; confeccionar escalas de trabalho; selecionar fornecedores; selecionar gêneros perecíveis, não perecíveis, equipamentos e utensílios; supervisionar compras, recepção de gêneros e estoque de alimentos; supervisionar pessoal operacional, preparo e distribuição das refeições; executar procedimentos técnico-administrativos; efetuar controle higiênico-sanitário, através do controle da higienização de pessoal, utensílios e dos alimentos: controlar a validade dos produtos; planejar unidades de alimentação e nutrição; nutrição; planejar serviços e programas de nutrição de pacientes de hospital, da clientela de unidades de saúde, dos educandos da rede municipal, de clientela carente das unidades de saúde do município; organizar cardápios e elaborar dietas; controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos; promover pro- gramas de assistência integral à saúde; analisar os indicadores diretos e indiretos do estado nutricional das comunidades; atuar nas ações de nutrição materno-infantil, da mulher, da criança, do adolescente, do idoso; aplicar as técnicas da conservação de alimentos e da legislação em qualidade de alimentos; realizar palestras e orientações alimentares, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; inserir-se no programa de saúde da família; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamento e local de trabalho; participar de projetos de treinamento e programas educativos; classifica e codificar doenças; manter atualizados os registros das ações necessários a sua área de competência; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 9091009400 amado No Dean O autn3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO ESPECIALISTA EM SAÚDE ASSISTENTE SOCIAL NIVEL SUPERIOR NA AREA ESPECIFICA DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Exercer atribuições inerentes a sua formação profissional, voltadas para a área da saúde. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar diagnósticos das demandas e reconhecimento das situações de vida da população que subsidiem a formulação dos Planos de Assistência Social; formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social; Na área da saúde, o profissional tem como competências intervir nos serviços ofertados no território junto aos fenômenos sócio-culturais e econômicos, que reduzem a eficácia dos programas de prestação de serviços no setor, que seja relacionado à promoção, proteção e ou à recuperação da saúde; discutir com os usuários e /ou responsáveis situações problemas do acompanhamento social do tratamento da saúde; estimular o usuário a participar do seu tratamento; informar e discutir com os usuários acerca dos direitos sociais, mobilizando-os ao exercício da cidadania; elaborar relatórios sociais e pareceres sobre matérias especificas do Serviço Social; participar de reuniões técnicas da equipe interdisciplinar; discutir com os familiares sobre a necessidade de apoio na recuperação e prevenção da saúde do paciente, especialmente os problemas emocionais decorrentes do impacto da internação, no sentido de amenizar as tensões causadas pela doença e todo o processo de internação; realizar consulta social para dar encaminhamento às situações detectadas; :participar, em conjunto com a equipe de saúde, de ações socioeducativas nos diversos programas e clínicas, como na saúde da família, na saúde mental, na saúde da mulher, da criança, do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência (PCD), do trabalhador, no planejamento familiar, na redução de danos, álcool e outras drogas, nas doenças infectocontagiosas (DST/ AIDS, tuberculose, hanseníase, entre outras); e nas situações de violência sexual e doméstica: participar do projeto de humanização da unidade na sua concepção ampliada, sendo transversal a todo o atendi- mento da unidade e não restrito à porta de entrada; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 30h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 90910094 — &Ohanada No Duma Canta) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO ESPECIALISTA EDUCADOR FÍSICO NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA EM SAUDE ESPECÍFICA DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer e das práticas corporais. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Veicular informação que visam à prevenção, minimização dos riscos e proteção á vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto á comunidade; incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; proporcionar Educação Permanente em Atividade Fisica/ Práticas Corporais nutrição e saúde juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; articular ações, de forma integrada às ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais; capacitar os profissionais, inclusive os Agentes Comunitários de Saúde - ACS, para atuarem como facilitador-monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas/Práticas Corporais; supervisionar de forma compartilhada, e participativa, as atividades desenvolvidas pelas ESF na comunidade; promover ações ligadas à Atividade Fisica/Práticas Corporais junto aos demais equipamentos públicos presentes no território; articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Fisica/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da | população. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(O)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “Chanada No Ruma Corta” e P2d se A É PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 4 F) ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 nel Secretaria Municipal de Governo e Comunicação é Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS 5.3 ASSISTÊNCIA SOCIAL CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO AGENTE DE POLÍTICAS AGENTE DE POLÍTICAS ENSINO FUNDAMENTAL SOCIAIS SOCIAIS COMPLETO DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Desempenhar funções de apoio ao provimento dos serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda e ao CadÚnico, diretamente relacionadas às finalidades do SUAS DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Desempenhar funções essenciais de apoio ao funcionamento operacional da gestão das unidades socioassistencias e das instancias de pactuação e deliberação do SUAS, tais como: limpeza, lavanderia, cozinha, copeiragem, transporte e segurança; auxiliar o cuidador social nas diversas tarefas de apoio aos usuários no planejamento e organização de sua rotina diária; apoia e monitorar os cuidados com a moradia, como organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos; apoiar e monitorar os usuários nas atividades de higiene, organização, alimentação e lazer; apoiar e acompanhar os usuários nas atividades externas; desenvolver atividades recreativas e lúdicas; potencializar a convivência familiar comunitária; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(O)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2021/0074 — “Chanada Na Ruma Corto” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRÉ-REQUISITO TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO | TÉCNICO DE NIVEL MÉDIO | NIVEL MÉDIO EM POLITICAS SOCIAIS EM POLITICAS SOCIAIS DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Executar atribuições administrativas e socioeducativas, apoiando os técnicos de nível superior dos programas e projetos da área de assistência social DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Apoiar o trabalho dos técnicos de nível superior da Secretaria de Assistência Social e em especial às equipes de referência do Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e Centros de Referências Especializados de Assistência Social (CREAS), no que se refere às funções técnico-administrativas como coletar informações, preencher formulários, digitar dados no Cadastro Único (CadUnico); fornecer relatórios aos técnicos da gestão do SUAS para análise de dados; participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com as equipes de referência; receber e prestar informações às famílias usuárias do CRAS; mediar processos grupais do serviço socioeducativo geracional, sob orientação do técnico de referência do CRAS, identificando e encaminhando casos para o serviço socioeducativo para famílias ou para acompanhamento individualizado; participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho com as equipes de referência; participar das atividades de capacitação (ou formação continuada); observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em | regulamento CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: Experiência de atuação em programas, projetos, serviços e/ou benefícios socioassistenciais;conhecimento da Política Nacional de Assistência Social (PNAS); noções sobre direitos humanose sociais; sensibilidade para as questões sociais; conhecimento da realidade do território eboa capacidade relacional e de comunicação com as famílias. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 9091009400 GA Lamadoa Na Deruar A nat) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR EM POLITICAS ASSISTENTE SOCIAL NIVEL SUPERIOR NA AREA SOCIAIS ESPECIFICA DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Formular estratégias para elaboração, planejamento, execução e avaliação de políticas públicas, acolher e prestar informações às famílias para os encaminhamentos adequados das de mandas dos usuários dos serviços de saúde e das Unidades socioassistencais do município. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Realizar diagnósticos das demandas e reconhecimento das situações de vida da população que subsidiem a formulação dos Planos de Assistência Social; formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social; elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Assistência Social, formular e defender a constituição de orçamento público necessário à implementação do Plano de Assistência Social: favorecer a participação dos (as) usuários (as) e movimentos sociais no processo de elaboração e avaliação do orçamento público; planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços sócio-assistenciais nos Centros de Referência em Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; implementar o PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; mediar grupos de famílias dos PAIF; realizar atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; acompanhar famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos - Na área da saúde, o profissional tem como competências intervir ofertados no território ou no CRAS junto aos fenômenos sócio-culturais e econômicos, que reduzem a eficácia dos programas de prestação de serviços no setor, que seja relacionado à promoção, proteção e ou à recuperação da saúde; discutir com os usuários e /ou responsáveis situações problemas do acompanhamento social do tratamento da saúde; estimular o usuário a participar do seu tratamento; informar e discutir com os usuários acerca dos direitos sociais, mobilizando-os ao exercício da cidadania: elaborar relatórios sociais e pareceres sobre matérias especificas do Serviço Social; participar de reuniões técnicas da equipe interdisciplinar; discutir com os familiares sobre a necessidade de apoio na recuperação e prevenção da saúde do paciente, especialmente os problemas emocionais decorrentes do impacto da internação, no sentido de amenizar as tensões causadas pela doença e todo o processo de internação; realizar consulta social para dar encaminhamento às situações detectadas; participar, em conjunto com a equipe de saúde, de ações socioeducativas nos diversos programas e clínicas, como “na saúde da família, na saúde mental, na saúde da mulher, da criança, do adolescente, do idoso, da pessoa com deficiência (PCD), do trabalhador, no planejamento familiar, na redução de danos, álcool e outras drogas, nas doenças infectocontagiosas (DST/ AIDS, tuberculose, hanseníase, entre outras); e nas situações de violência sexual e doméstica; participar do projeto de humanização da unidade na sua concepção ampliada, sendo transversal a todo o atendi- mento da unidade e não restrito à porta de entrada; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em | regulamento. CARGA HORARIA: 30h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO ) Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 90910094 — &Ohanada No Rima Corto” OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito ANEXO V QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE CARGOS CARREIRA CARGO PRE-REQUISITO TÉCNICO DE NIVEL NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA SUPERIOR EM POLITICAS PSICÓLOGO ESPECÍFICA SOCIAIS DESCRIÇÃO SUMARIA DO CARGO: Exercer atividades próprias da sua formação profissional; aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades no âmbito da assistência social, com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano. DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Exercer atividades próprias da sua formação profissional; aplicar conhecimentos no campo da psicologia para o planejamento e execução de atividades no âmbito da assistência social, com o objetivo de promover, em seu trabalho, o respeito à dignidade e integridade do ser humano, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com a população assistida pela Assistência Social; promover estudos sobre características psicossociais de grupos em vulnerabilidade social, étnicos, religiosos, classes e segmentos sociais nacionais, culturais, intra e interculturais; atuar junto a organizações comunitárias, em equipe multiprofssional no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas comunitários; assessorar os órgãos do município na elaboração e implementação de programas de mudança de caráter social e técnico, em situações planejadas ou não; compor equipe multiprofssional das Unidades sociassistenciais. As atribuições específicas em cada área serão estabelecidas em regulamento de cada Unidade. CARGA HORARIA: 40h/SEMANAIS FORMA DE RECRUTAMENTO: CONCURSO PÚBLICO OUTROS REQUISITOS DE PROVIMENTO: REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 9091/0094 — «A hanado Na Derman Mnusn3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar a V. Exa,, para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o projeto de lei que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos do Poder Executivo do Município de Chapada Gaúcha (MG) e dá outras providências”. O projeto que ora apresentamos à esta Colenda Casa Legislativa, acolhendo os anseios dos servidores e as práticas hodiernas de escopo constitucional, visa ao estabelecimento de um plano de cargos e salários para os servidores públicos efetivos do município de Chapada Gaúcha/MG. Cuida-se da concretização de demanda dos servidores, há muito gestionada junto à Administração pública municipal. Portanto, a presente proposição é resultado de estudo, discussão e formatação realizada no âmbito da administração pública municipal, conjuntamente com a entidade sindical e demais entidades de representação associativa, submetida a discussão com comissão criada especificamente para este fim. Em essência, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários — PCCS ora apresentado concretiza os anseios dos servidores, correspondendo às necessidades e possibilidades institucionais, a fim de que as funções essenciais continuem a ser prestadas com qualidade e eficiência, não se descurando a Administração da concepção de um plano voltado à realidade institucional.e à eficiente e dinâmica gestão dos recursos humanos existentes. Nesse cenário, a proposta prevê a estruturação dos serviços em três pastas principais: servidores da saúde, servidores da administração central e servidores da pasta de desenvolvimento social, estabelecendo-se para ingresso o nível de escolaridade a partir do ensino fundamental até o ensino superior. As atribuições dos cargos constam do anexo V. A estrutura preconizada segue tendência adotada em diversos outros municípios. A proposta contempla a criação de novas carreiras e engloba e estabelece progressão, que ocorrerá com os marcos das progressões horizontais que, com intervalos periódicos de 03 anos de efetivo exercício prestados ao município, com avaliação positiva, garantem o acréscimo do percentual de no mínimo 3,5% sobre o vencimento ou salário inicial da classe, ao servidor nela enquadrado, demonstradas em f Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINICTRADÃOA 9091020940 GMLndo AI Dera Mana PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito letras do alfabeto, de acordo com o tempo de serviço exigido para a vida funcional e avaliação de desempenho. Ademais, também estabelece a Promoção (Nível), que corresponde a cada uma das classes em que esteja escalonado o cargo, no sentido vertical e ordenado em algarismos romanos e que correspondem à promoção do servidor na carreira. O percentual interníveis é definido pela gestão municipal e deve ser de no mínimo 5% (cinco por cento). Este Plano traz a mobilidade dentro das carreiras em dois planos, o plano horizontal e o plano vertical. No Plano Horizontal, valoriza-se o tempo de serviço prestado pelo servidor, sendo utilizado como componente evolutivo na carreira, mas não somente ele, trazendo também o merecimento medido através de avaliação de desempenho, chama-se essa progressão de Progressão Horizontal. A Progressão horizontal dar-se-á por tempo e merecimento, obedecido o prazo de três anos de efetivo exercício e avaliação positiva de desempenho, sendo precedidas de processo regular de avaliação de desempenho anualmente procedida conforme programa instituído pelo Município, para aqueles que cumprirem o prazo de 03 anos de efetivo exercício no Município, independentemente de requerimento do servidor. Após a aprovação na avaliação de desempenho, o servidor terá direito a ter acrescidos aos respectivos vencimentos a porcentagem de 3,5% sobre o salário base, conforme tabelas constantes nos anexos desta Lei. O Plano horizontal é representado por letras, na ordem alfabética, são o total de 12 letras de “A” a “L” totalizando 36 anos, valorizando o servidor ao longo de toda a sua vida funcional. Já o Plano Vertical, chamamos de progressão vertical, uma vez que garante ao servidor a progressão na carreira por comprovação de nova formação acadêmica, passando de um nível para o outro, dentro do mesmo cargo/carreira, mediante o cumprimento. de interstício de permanência no nível. anterior, depois de cumprido o estágio probatório, e atendido o requisito de formação/profissionalização, quando então o servidor passará a ter o direito de ter acrescidos aos respectivos vencimentos a porcentagem de 5% sobre o salário base do cargo. As progressões verticais terão o número de classes, representadas em algarismo romano, de “|” a “Ill”; havendo 03 níveis para a progressão vertical em cada categoria funcional. Na implantação deste Plano de Carreiras não ocorrerá redução de salários dos servidores, conforme estabelece o art. 37, inciso XV da Constituição Federal, sendo o tempo de efetivo exercício de cargo considerado para o posicionamento do servidor na carreira, com garantia da irredutibilidade de vencimentos, garantida constitucionalmente, para aqueles cujos cargos forem transformados. Se acontecer de, no posicionamento, o valor do vencimento do cargo ser superior ao proposto no Plano de Carreira, este deverá ser enquadrado na tabela de vencimentos no nível e grau mais próximos do valor do vencimento atual. Deverá haver um controle para que este servidor tenha p Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(Achapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRACÃO 2071/2094 — “Chanada Na Rrmo Pavia) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito somente os reajustes lineares, sendo que a progressão e a promoção deverão ser acompanhadas e somente concedidas quando o vencimento deste servidor se equiparar ao valor da tabela para os cargos idênticos. Os critérios adotados possibilitam garantir fluxo de progressão na carreira de modo a estimular os servidores, sem descuidar, contudo, da prudência administrativa quanto aos impactos orçamentários decorrentes. Quanto ao reenquadramento, cumpre esclarecer que, nos termos propostos, será realizado na classe de forma a preservar o patamar salarial dos atuais servidores que assim optarem e ainda aumento real de 5% sobre o vencimento dos atuais servidores. Entende-se que o presente projeto de lei contempla solução justa e adequada, na medida em que bem reconhece a valorosa contribuição dos atuais servidores, considerando, ainda, a particularidade do nível de escolaridade para investidura originária no cargo, sem incorrer, por outro lado, em infração aos princípios e às regras constitucionais da administração pública, em especial no que se refere à regra posta no art. 37, Il, da Constituição Federal. Em linhas gerais, a proposição apresenta-se como medida salutar à organização dos serviços auxiliares do Ente municipal, conferindo estrutura de carreira aos atuais servidores que optarem por sua reclassificação, preservando o patamar remuneratório e concedendo responsável incremento remuneratório pela opção. A repercussão orçamentária da presente proposição está contemplada na Lei de Diretrizes Orçamentárias da Instituição, respeitando os limites estabelecidos no art. 169 da Constituição Federal e na Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000. Pelas razões aqui expedidas propomos o presente Projeto de Lei que será com certeza recebido com a devida atenção dos nobres edis aprovando ao final esta matéria. Na oportunidade, renovo à Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço. Atenciosamente, Í JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha - MG Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 9091009400 Ohanada Na Dema Manta CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal de Chapada Gaúcha — Minas Gerais CERTIDÃO CERTIFICO que no dia 13/07/2023, ao receber o Projeto de Lei Complementar que Dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores do Poder Executivo do Município de Chapada Gaúcha, o enumerei equivocadamente; foi enumerado como Projeto de Lei Complementar 004/2023, quando na verdade deveria ser 002/2023. Diante disso, para os fins que este fizer necessário considerar-se-á como 002/2023. Ante ao exposto, certifico e dou fé na presente certidão. Chapada Gaúcha - MG, 31 de agosto de 2023. Ayub Thiago Moreira Rodrigues Assessor Legislativo da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha - MG AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG (38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg(Ogmail.com | sec.executiva(Dchapadagaucha.mg.leg.br Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br