| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-08-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS INCISOS I E IV E PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 47 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito OFÍCIO/GABINº 116/2023 ASSUNTO: Encaminha Proposta de Emenda à lei Orgânica Municipal Chapada Gaúcha, 03 de agosto de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los dirigimo-nos às Vossas Excelências para encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Proposta de Emenda à lei Orgânica Municipal nº 01 /2023, através do qual pretende o Executivo Municipal a imprescindível permissão legislativa para “Dispor sobre a Revogação dos incisos | e IV e Paragrafo Primeiro do Artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências. Solicitamos a tramitação do mesmo em regime de urgência. Atenciosamente, H JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG. Exmo. Sr. JOÃO LOPES NERES Presidente da Câmara de Vereadores [Câmara Municipar de Chapada Gaucha Chapada Gaúcha — Minas Gerais mom titia [Reco Ass Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “Chapada No Rumo Certo” ; PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 0) /2023 É Câmara Municipal do Bia RARE Protocolon? OTA /2023 Data do Protocolo. CL ÍUL | 23 ! DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS INCISO | E IV E PARAGRAFO Hora do Protocolo )ilc 21 PRIMEIRO DO ARTIGO 47 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ “A na OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Funcionário Responsável A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CHAPA GAÚCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições, faz saber que o plenário aprovou e fica promulgada a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal de Chapada Gaúcha - MG: Art. 1º. Fica Revogado o inciso | do art. 47 da Lei Orgânica Municipal de Chapada Gaúcha-MG que traz a seguinte escrita: “Férias — prêmio, com duração de três meses, adquirida a cada período de cinco anos de efetivo exercício de serviço público admitida sua conversão em espécie, por opção do servidor, ou a contagem em dobro das não gozadas, para efeito de aposentadoria”. Paragrafo Único. Ficam resguardados todos os direitos já adquiridos pelos servidores públicos do munícipio, até a data da promulgação desta Emenda a Lei Orgânica. Art. 2º. Fica Revogado o inciso IV do art. 47 da Lei Orgânica Municipal de Chapada Gaúcha-MG que traz a seguinte escrita: “adicional de dez por cento sobre a remuneração quando completar trinta anos de serviço, ou antes disso, se implementado o interstício necessário para a aposentadoria”. Paragrafo Único. Ficam resguardados todos os direitos já adquiridos pelos servidores públicos do municipio, até a data da promulgação desta Emenda a Lei Orgânica. Art. 3º. Fica Revogado o $ 1º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal de Chapada Gaúcha-MG que traz a seguinte escrita: “Cada período de cinco anos de efetivo exercício dá ao servidor direito a adicional de dez por cento sobre seu vencimento é gratificação inerentes ao exercício de cargo ou função, o qual a estes se incorpora para efeito de aposentadoria”. Paragrafo Único. Ficam resguardados todos os direitos já adquiridos pelos servidores públicos do municipio, até a data da promulgação desta Emenda a Lei Orgânica. Art. 4º. Esta emenda entrará em vigor da data de sua publicação. Chapada Gaúcha - MG, 03 de agosto de 2023. Nomes e assinaturas dos Vereadores. f JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “Chapada No Rumo Certo” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito MENSAGEM A PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº O ) 12023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o projeto de lei que “Dispõe sobre a Revogação dos inciso | e IV e Paragrafo Primeiro do Artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências. A proposta que ora apresentamos à esta Colenda Casa Legislativa, faz-se necessária tendo em vista todo o arcabouço de alterações legislativas enviadas à casa do povo nos últimos meses. Dentre os projetos de lei enviados à esta casa um dos mais importantes refere-se à alteração do estatuto dos servidores, com vistas a atualização e adaptação às necessidades do servidor e da administração pública. O adicional por tempo de serviço previsto no art. 47, IV não faz mais razão de existir uma vez estabelecido e implementado o plano de carreira do servidor público municipal, que estabelece progressões horizontais e verticais com ganho salarial a cada período específico. As férias-prêmio em todos os ordenamentos modernos foram eliminadas dos textos legais, uma vez que onera sobremaneira o município e não traz benefícios efetivo ao servidor. Da mesma forma outros benefícios foram garantidos ao servidor como possibilidade de licença para qualificação que gerará ganhos para a administração e para o próprio servidor que poderá contar como ferramenta de progressão na carreira. Importante frisar que tais direitos devem estar previstos em leis específicas, correção que está sendo reaiizada através desta proposta de emenda a lei orgânica. Por tais aspectos exarados, apresenta-se esta proposta de Emenda à lei orgânica, a fim de alcançar melhoria das atividades características deste Órgão Público. Pelas razões aqui expedidas propomos a presente que será com certeza recebido com a devida atenção dos nobres edis aprovando ao final esta matéria. Na oportunidade, renovo à Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço. JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha - MG Atenciosamente, Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chanada No Rumo Certo”