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materia nº 1/2023

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-08-03
EmentaDISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS INCISOS I E IV E PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ARTIGO 47 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO/GABINº 116/2023
ASSUNTO: Encaminha Proposta de Emenda à lei Orgânica Municipal
Chapada Gaúcha, 03 de agosto de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos às Vossas Excelências para encaminhar para
apreciação desta Casa Legislativa Proposta de Emenda à lei Orgânica Municipal nº
01 /2023, através do qual pretende o Executivo Municipal a imprescindível permissão
legislativa para “Dispor sobre a Revogação dos incisos | e IV e Paragrafo Primeiro do
Artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.
Solicitamos a tramitação do mesmo em regime de urgência.
Atenciosamente,
H
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG.
Exmo. Sr.
JOÃO LOPES NERES
Presidente da Câmara de Vereadores [Câmara Municipar de Chapada Gaucha
Chapada Gaúcha — Minas Gerais mom titia
[Reco
Ass
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “Chapada No Rumo Certo”
;
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 0) /2023
É Câmara Municipal do Bia RARE
Protocolon? OTA /2023
Data do Protocolo. CL ÍUL | 23
!
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DOS
INCISO | E IV E PARAGRAFO
Hora do Protocolo )ilc 21 PRIMEIRO DO ARTIGO 47 DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ
“A na OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Funcionário Responsável
A MESA DA CÂMARA DE VEREADORES DE CHAPA GAÚCHA, ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso das suas atribuições, faz saber que o plenário aprovou e fica
promulgada a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal de Chapada Gaúcha - MG:
Art. 1º. Fica Revogado o inciso | do art. 47 da Lei Orgânica Municipal de Chapada
Gaúcha-MG que traz a seguinte escrita: “Férias — prêmio, com duração de três meses, adquirida
a cada período de cinco anos de efetivo exercício de serviço público admitida sua conversão em
espécie, por opção do servidor, ou a contagem em dobro das não gozadas, para efeito de
aposentadoria”.
Paragrafo Único. Ficam resguardados todos os direitos já adquiridos pelos
servidores públicos do munícipio, até a data da promulgação desta Emenda a Lei Orgânica.
Art. 2º. Fica Revogado o inciso IV do art. 47 da Lei Orgânica Municipal de
Chapada Gaúcha-MG que traz a seguinte escrita: “adicional de dez por cento sobre a
remuneração quando completar trinta anos de serviço, ou antes disso, se implementado o
interstício necessário para a aposentadoria”.
Paragrafo Único. Ficam resguardados todos os direitos já adquiridos pelos
servidores públicos do municipio, até a data da promulgação desta Emenda a Lei Orgânica.
Art. 3º. Fica Revogado o $ 1º do art. 47 da Lei Orgânica Municipal de Chapada
Gaúcha-MG que traz a seguinte escrita: “Cada período de cinco anos de efetivo exercício dá ao
servidor direito a adicional de dez por cento sobre seu vencimento é gratificação inerentes ao
exercício de cargo ou função, o qual a estes se incorpora para efeito de aposentadoria”.
Paragrafo Único. Ficam resguardados todos os direitos já adquiridos pelos
servidores públicos do municipio, até a data da promulgação desta Emenda a Lei Orgânica.
Art. 4º. Esta emenda entrará em vigor da data de sua publicação.
Chapada Gaúcha - MG, 03 de agosto de 2023.
Nomes e assinaturas dos Vereadores.
f
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1112 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “Chapada No Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM A PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº O ) 12023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., para apreciação e votação por parte dos
membros dessa Egrégia Casa, o projeto de lei que “Dispõe sobre a Revogação dos inciso | e IV
e Paragrafo Primeiro do Artigo 47 da Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.
A proposta que ora apresentamos à esta Colenda Casa Legislativa, faz-se necessária
tendo em vista todo o arcabouço de alterações legislativas enviadas à casa do povo nos últimos
meses.
Dentre os projetos de lei enviados à esta casa um dos mais importantes refere-se à
alteração do estatuto dos servidores, com vistas a atualização e adaptação às necessidades do
servidor e da administração pública.
O adicional por tempo de serviço previsto no art. 47, IV não faz mais razão de existir uma
vez estabelecido e implementado o plano de carreira do servidor público municipal, que
estabelece progressões horizontais e verticais com ganho salarial a cada período específico.
As férias-prêmio em todos os ordenamentos modernos foram eliminadas dos textos
legais, uma vez que onera sobremaneira o município e não traz benefícios efetivo ao servidor.
Da mesma forma outros benefícios foram garantidos ao servidor como possibilidade de licença
para qualificação que gerará ganhos para a administração e para o próprio servidor que poderá
contar como ferramenta de progressão na carreira.
Importante frisar que tais direitos devem estar previstos em leis específicas, correção que
está sendo reaiizada através desta proposta de emenda a lei orgânica.
Por tais aspectos exarados, apresenta-se esta proposta de Emenda à lei orgânica, a fim
de alcançar melhoria das atividades características deste Órgão Público.
Pelas razões aqui expedidas propomos a presente que será com certeza recebido com a
devida atenção dos nobres edis aprovando ao final esta matéria.
Na oportunidade, renovo à Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os
meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha - MG
Atenciosamente,
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E-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
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