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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
SUBSTITUTIVO-AO-PROJETO-DE LEI Nº 025/2023/PODER LEGISLATIVO
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“Proíbe som automotivo nos locais que
específica, no Distrito de Serra das Araras,
Município de Chapada Gaúcha-MG e dá
mms mec mer rmemem outras providências”.
Funcionério Responsável
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais,
faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica proibida a utilização de som automotivo, a uma distância de 150
(cento e cinquenta) metros de igrejas e templos religiosos, no Distrito de Serra das
Araras, no Município de Chapada Gaúcha-MG, observado o seguinte:
| — independentemente do dia e horário, no Santuário de Santo Antonio,
considerado as áreas destinadas a realização da tradicional festa de Serra das Araras;
e,
Il — nos horários de cultos e celebrações religiosas, para as demais igrejas e
templos religiosos.
Parágrafo único: até o dia 20 (vinte) de janeiro de cada ano, os lideres das igrejas
sediadas no Distrito de Serra das Araras comunicarão à Prefeitura Municipal e à Policia
Militar, os horários de cultos e celebrações religiosas.
Art. 2º. Consideram-se som automotivo, para fins desta Lei, todo e qualquer
equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou
sobre as carrocerias de veículos.
Parágrafo único: ressalva-se deste artigo, os equipamentos e sons utilizados
pelos promotores dos eventos e cultos religiosos.
Art. 3º. Os infratores do disposto nesta Lei serão advertidos e compelidos à cessar
a infração, com o desligamento dos aparelhos, sob pena de apreensão do veículo e
equipamentos de som e multa no valor de R$1.000,00 (um mil reais), no caso de
descumprimento.
Art. 4º. O cumprimento do disposto nesta Lei será fiscalizado por agente fiscal
designado pela Prefeitura Municipal ou por agentes da Polícia Militar.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg gmail.com | sec.executivaDchapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Chapada Gaúcha-MG, 28 de junho de 2023.
AVENIDA ANTÓNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAUCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg gmail.com | sec.executiva(Dchapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
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