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materia nº 39/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 39 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaRECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOM SAMARITANO DE SERRA DAS ARARAS.
native_id232

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
PROJETO DE LEI Nº 039/2023/PODER LEGISLATIVO
“Reconhece de utilidade pública a Associação
Comunitária Bom Samaritano de Serra das Araras”.
ria cem recem
uai xesponsável
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Bom Samaritano
de Serra das Araras, também designada pela sigla ACBS, entidade civil, sem fins
lucrativos, de caráter educacional, cultural, desportivo, de saúde, de estudo e pesquisas
de duração por tempo indeterminado, fundada em 16 de maio de 2020, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 37.753.076/0001-97.
; Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-mG
Protocolo rn 84/2023
Data do Protocolo as 108 123.
Hora do Protocolo —0I-ÉM o
—— 4
Funcionário Responsável
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 31 de julho de 2023.
MARCELO bo DE OLIVEIRA
Vereador
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP-38.689-000, CHAPADA GAUCHA - MG |
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcgQ gmail.com | sec.executivaDchapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637:481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 039/2023/LEGISLATIVO
Exmo. Sr. Presidente;
Nobres Vereadores e Vereadoras,
O Projeto de Lei que ora tenho a honra de apresentar a esta respeitável Casa Legislativa
objetiva em reconhecer como de utilidade pública a Associação Comunitária Bom
Samaritano de Serra das Araras, entidade civil, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de
direito privado de caráter educacional, cultural desportivo, de saúde, de estudos e
pesquisas, cuja duração é por tempo indeterminado, constituída com o objetivo de
prestar quaisquer serviços que possam contribuir para a defesa para a defesa das
atividades econômicas, sociais e culturais.
A Associação Comunitária Bom Samaritano de Serras das Araras, foi fundada em 16 de
maio de 2020, vem prestando relevantes serviços aos seus associados e à comunidade
em geral, sendo pois questão de justiça o reconhecimento pelo Município como
associação de utilidade pública, concedendo assim, maiores condições para que a
associação possa gozar de plenos benefícios no âmbito do nosso Município.
Desta forma, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores e vereadoras no sentido
da aprovação da proposta de reconhecimento desta Associação como de utilidade
pública municipal, para que assim, possa usufruir dos benefícios da utilidade pública.
Atenciosamente,
)
MARCELO WA DE OLIVEIRA
Vereador
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg gmail.com | sec.executivaDchapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
“CMAS
Conselho Municipal de
Assistência Social
Rua Idearte Alves de Souza 140, Centro, Chapada Gaúcha-MG, Telefone : (38) 3634-1276
Protocolo de recebimento
rtotocolo de recebimento
Recebi o Requerimento de inscrição no CMAS da Associação
Comunitária BOM SAMARITANO CNPJ: 37.753.076/000197.
Chapada Gaúcha -MG, 03 de setembro de 2020.
Maria Antonia Gomes Hernrich
Secretária Executiva dos Conselhos Municipais
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA BOM SAMARITANO DE
SERRA DAS ARARAS - ACBS
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art1º- À ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA BOM SAMARITANO DE SERRA DAS
ARARAS, tambem ACSS, fundada em 16 (Dezesseis) de Maio
do ano de 2020 (Dois Mil e Vinte ) com sede no distrito de Serra das Araras município
de Chapada Gaúcha/MG - CEP: 38.689-000, é uma entidade civil sem fins lucrativos
pessoa Jurídica de direito privado de caráter educacional, cultural desportivo, de
saúde, de estudo e pesquisas, cuja duração é por tempo indeterminado, constituída
com o objetivo de prestar quaisquer serviços que possam contribuir para a defesa
das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados, inclusive
mediante a contratação de financiamentos com instituições públicas e privadas. Cuja
area de abrangência será todo o território, do Distrito Serra das Araras município de
Chapada Gaúcha/MG. & reger-se-á pelo presente estatuto e Leis que lhe forem
aplicadas e terá seu foro na Comarca de Arinos/MG.
âri.2º. A associação tem por finalidade a prestação de quaisquer serviços que
possam contribuir para a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais,
inclusive mediante a contratação de financiamentos com instituições públicas e
privadas. Congregar os nabitantes da área de abrangência em torno dos problemas
fundamentais da comunidade buscando as possíveis soluções.
!- Adquirir, construir, arrendar ou alugar os imóveis necessários às suas instalações
administrativas, tecnológicas, de produção, de armazenagens e outras:
il - Manter serviços de assistência médica, odontológica, recreativa, educacional e
jurídica, constituindo-se particular em mandatária dos associados no que diz respeito
à Ecologia, ao meio ambiente, a defesa do consumidor, ou com este mesmo objetivo,
celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada e com organizações
não governamentais.
Hi - Para realização de seus objetivos a ACBS poderá filiar-se a outras entidades
congêneres, sem perder sua individualidade e autonomia.
Parágrafo Unico — A fim de cumprir a (s) sua (s) finalidade (s), a ACBS poderá
organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem
necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno.
Art.3º . No objeto de suas atividades a ACBS Observará os princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade economicidade e das eficiências.
Art. 4º - A fim de cumprir seus objetivos, a ACBS observará os princípios
fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de contabilidade.
Art.5º - No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer
discriminação de raça, cor, sexo, partidarismo político ou religião.
Art. 6º - Para a execução de suas diretrizes a ACBS poderá firmar convênio com
quaisquer entidades públicas ou privadas visando a conjugação de recursos para
atingirem seus objetivos.
Art. 7º - A ACBS para executar e desenvolver suas atividades poderá contratar
serviços e assistência necessária no limite de suas possibilidades financeiras com a
aprovação previa da diretoria, conseiho fiscal e deverá ser registrado em ata
ir Guedes Glngates
443632
CAPÍTULO Il
DOS ASSOCIADOS, SUA ADMISSÃO, DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO
Art. 8º - A associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão
admitidos a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas, maiores de idade, em pleno
gozo dos seus direitos civis, e que manifestem interesse em contribuir para a
execução dos objetivos da instituição.
Parágrafo 1º - A admissão dará a pedido do associado, mediante carta dirigida à
Diretoria da Instituição, e a aceitação ficará condicionada a comprovação dos
requisitos exigidos neste artigo.
Parágrafo 2º - A exclusão será aplicada pela Diretoria com o aval da Assembleia
Geral e ocorrerá por morte física ou por infringir qualquer disposição legal ou
estatutário, 90 (noventa) dias, após o associado ter sido notificado por escrito;
Parágrafo 3º - O associado poderá recorrer à Assembleia Geral dentro do prazo de
15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da notificação.
Parágrafo 4º. O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira
Assembleia Geral.
Parágrafo 5º - A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer
da penalidade no prazo previsto no $ 3º deste artigo.
Parágrafo 6º - A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida
a diretoria da instituição, não podendo ser negada.
& Único - São membros fundadores os que participarem da 1º reunião de eleição da
diretoria e conselho fiscal e assinarem a ata de constituição da ASSOCIAÇÃO.
Art.Sº - Haverá as seguintes categorias de associados:
1) Fundadores, são aqueles que participaram da Assembleia de Constituição da
entidade e assinaram a respectiva ata;
2) beneméritos, são aqueles que por prestarem à entidade relevantes serviços,
sendo os mesmos indicados espontaneamente pela Assembleia Geral ou pela
diretoria, não tendo direito a voto e não podendo ser votados;
3) Honorários, são aqueles que prestaram serviços de notoriedade e assim se
fizeram credores dessa homenagem apontados por proposta da diretoria à
Assembleia Geral, não tendo direito a voto e não podendo ser votados;
4) Contribuintes, são aqueles que contribuem com uma importância mensal no valor
e na modalidade estabelecida pela diretoria:
Art. 10º-São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
!- Votar e se votado para os cargos eletivos
!— Tomar parte nas assembleias gerais:
Hi — Participar das reuniões da Assembleia Geral, discutir e votar os assuntos que
nelas forem tratados
IV — Demitir-se a sociedade quando lhe convier;
Art. 11 — São deveres dos associados:
|! — Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
il — Acatar as determinações da Diretoria;
Hll- Contribuir, por todos os meios do seu alcance, para o bom nome e para o
progresso da associação.
«ti Guedes Gonçalve:
UABIMO 143.637
advogado
Art. 12 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas
obrigações e encargos sociais da Entidade.
CAPÍTULO Il
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13 — A associação será administrada por:
| - Assembleia Geral;
Il — Diretoria; e
HI — Conselho Fiscal.
Art. 14 — A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos
associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 15 — Compete à Assembleia Geral:
|— Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
H — Destituir os administradores;
HH — Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
IV — Decidir sobre a reforma do estatuto.
V - Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do art. 33º do Estatuto;
Vi —- Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria
Vil — Aprovar as contas
iX — Aprovar o regimento interno.
Parágrafo único: A assembleia geral extraordinária competirá privativamente para
destituir os administradores e alterar o estatuto.
Art. 16 — A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
!— Apreciar o relatório anual da Diretoria:
|! — Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conseiho Fiscal.
Art. 17 — A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada
para:
| — Pelo presidente da Diretoria;
| — Pela Diretoria;
HI — pelo Conselho Fiscal;
IV — Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações
sociais; ss;
Art. 18 — A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado
na sede da entidade, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência
mínima de (15) quinze dias.
Parágrafo Único- Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a
maioria dos associados e, em segunda convocação, com quaiquer número, não
exigindo a lei quórum especial.
Art. 19 — A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente,
Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único - O mandato da diretoria será de (4) quatro anos, vedada uma
única reeleição consecutiva.
Art. 20 — Compete à Diretoria:
| - Elaborar e executar programa anual de atividades:
il - Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual;
ll — estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
iV — Contratar e demitir funcionários;
Vi — Convocar a Assembleia Geral;
1 7
Dra, Évila Guedes Gónçalves
OAB/MG 143632
Advogada
VII — entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em
atividades de interesses comuns.
Art. 21 — A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês.
Art. 22 — Compete ao Presidente:
|- Representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente:
H — Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o regimento interno;
Ill — convocar e presidir a Assembleia Geral:
|V — Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V — Assinar com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e
títulos que representam obrigações financeiras da entidade.
Art. 23 — Compete ao Vice-Presidente:
|- Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
Il! — Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término:
Hll — prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 24 — Compete o Primeiro Secretário:
| - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas:
H — Publicar todas as notícias das atividades da entidade;
Art. 24 — Compete ao Segundo Secretário:
| - Substituir o Primeiro Secretário em suas ausências ou impedimentos;
Il - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
HI — prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Art. 26 — Compete ao Primeiro Tesoureiro:
| — Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração de acordo com os princípios
fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade:
li — Pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
ll - apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV — Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral:
V — Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal:
Vi — Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria;
VI! — manter todo o numerário em estabelecimento de crédito:
VIII — assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos
gue representem obrigações financeiras da entidade;
Art. 27 — Compete ao Segundo Tesoureiro:
| — Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas ausências ou impedimentos:
!! - Assumir o mandato, em caso de vagância, até o seu término;
Hi — prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 23 —- O Conselho Fiscal será constituído por (3) três membros, e seus
respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
8 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria
Executiva.
8 2º — Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até
seu término.
Art. 29 - Compete ao Conselho Fiscal:
!— Examinar os livros de escrituração da entidade;
It - Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a
respeito;
Hli — apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados
IV — Opinar sobre a aquisição e alienação de bens
ta ta R
Advogada
Parágrafo Único: O conselho se reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e
extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 30 — As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados,
serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro,
gratificação, bonificação ou vantagem.
&rt. 31 — A entidade não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 32 - A receita da ASSOCIAÇAO COMUNITARIA BOM SAMARITANO DE
SERRA DAS ARARAS - ACBS necessária a sua manutenção será constituída por:
— Doações de qualquer natureza recebidas
Hl — Produto líquido de promoções de beneficência
ill - Rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir:
IV — Auxílio e subvenções que venha a receber do poder público ou entidades
públicas ou privadas:
V — Auxílio ou recursos provenientes de convênio que venha a receber de entidades
públicas ou privadas;
VI — Contribuições mensais dos associados em pleno gozo de seus direitos
Parágrafo 1º - Essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão
integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no
território nacional.
Seção Il - DO PATRIMÔNIO
Art. 33 — O Patrimônio da ASSOCIAÇAO COMUNITARIA BOM SAMARITANO DE
SERRA DAS ARARAS - ACBS , será constituido de bens móveis, imóveis, veículos,
semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 34 — No caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão
destinados à outra instituição congênere, com Personalidade Jurídica qualificada nos
termos desta da Lei 9.790/99 preferencialmente que tenha o mesmo objeto sociai da
extinta, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social CNAS ou
entidade pública.
FORMA DE ELEIÇÃO
Art. 35 - A eleição para os cargos da diretoria e conselho fiscal ocorreram mediante
reunião extraordinária na sede da ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA BOM
SAMARITANO DE SERRA DAS ARARAS-ACBS , devendo comparecer neste ato a
maioria absoluta para fins de votação e as chapas candidatas deveram apresentar
seus membros com antecedência de 15 (quinze) dias antes da eleição, para dar
publicidade aos integrantes da referida associação, com a fixação de edital no mural
de sua sede e em lugares de fácil acesso da comunidade.
Art. 36 - Toda eleição obedecerá ao princípio do voto secreto assegurando aos
associados contribuintes desde que quites com a tesouraria, o direito de votar e ser
votado.
81º - A eleição deverá será coordenada por uma comissão eleitoral composta de 3
(três) membros que dividirão entre si as atribuições, especialmente designado pela
Diretoria Executiva e referendado pela Assembleia Geral;
$ 2º - Só poderá ocorrer as eleições da ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA BOM
SAMARITANO DE SERRA DAS ARARAS - ACBS, com as chapas anteriormente
Dra. Évila Guedes Goi.
OABIME 14363:
Advagada
registradas junto à Comissão Eleitoral com Antecedência Mínima de 15 (quinze) dias
da eleição.
53º. A apuração do
encerramento do pleito.
3 4º . Verificando-se empate entre os candidatos será considerado o mais velho;
85º. O local onde se procederá a votação, bem como a sua duração será marcada
previamente pela comissão eleitoral.
86º. Caso não ha
ja candidatos para preenchimento dos cargos eletivos, a
Assembleia Geral poderá elegê-los por aclamação.
resultado da eleição far-se-á imediatamente após o
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 37 - A Associação COMUNITARIA B
ARARAS - ACBS será dissolvida
especialmente convocada para es
OM SAMARITANO DE SERRA DAS
por decisão da Assembleia Geral Extraordinária,
se
fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Parágrafo único: Na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída
pela Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos
públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a
outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que
tenha o mesmo objeto social.
Art. 38 - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão
de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada
para esse fim, não p
odendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações
seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.
Art. 39 - Os casos omissos serão re
solvidos pela Diretoria e referendacos pela
Assembleia Geral.
Art. 40 - O presente estatuto da Associação COMUNITARIA BOM SAMARITANO
DE SERRA DAS ARARAS- ACBS entra em vigor na data de sua promulgação,
através da assinatura da Diretoria Executiva, conforme deliberação dos comunitários
presentes à Assembleia Geral
Extraordinária para Aprovação Estatutária, tendo
validade Jurídica após seu registro no Cartório de Pessoas Jurídicas competentes.
Serra das Araras, 16 de maio de 2020
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ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO
SOCIAL, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA
BOM SAMARITANO DE SERRA DAS ARARAS — ACBS. Aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de
2020 (dois mil e vinte) às 15h:00 (quinze horas), reuniram-se na residência do Senhor Alex Sandro
de Almeida Rodrigues um grupo de pessoas, obedecendo o decreto municipal nº12 de dezessete
de março de dois mil e vinte que declara situação de emergência em saúde pública, no município
de Chapada Gaúcha-MG, em razão da pandemia, declarada pela organização mundial de saúde em
virtude de doença infecciosa viral respiratória — Covid-19, onde foram observados os critérios de
proteção individual e de distanciamento social, para Fundação de uma associação comunitária que
recebeu a Denominação Social de ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA BOM SAMARITANO DE SERRA DAS
ARARAS — ACBS. O Senhor Alex Sandro de Almeida Rodrigues deu início a assembleia falando da
necessidade de se criar a entidade para buscar recursos de entidades governamentais e particulares
para atender as pessoas carentes da comunidade, as pessoas presentes concordaram e foi feita a
leitura de artigo por artigo do Estatuto Social que foi aprovado por unanimidade. Em seguida, foi
apresentada uma chapa para Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal que foi aprovada por aclamação
também por unanimidade pelos presentes, ficando assim constituída a Diretoria e Conselho Fiscal
. para um mandato de 4 (quatro) anos, com início em 16 de maio de 2020 e término em 16 de maio
de 2024, como segue: Presidente: Raabe Rodrigues de Souza, brasileira, solteira, do lar, nascida em
01/06/1996, residente e domiciliada no Distrito Serra das Araras município de Chapada Gaúcha MG
* CEP 38689.000, portadora da Cl 3.378883 -PCDF e CPF:059.934.121-19. Vice-Presidente: Veronica
Rodrigues dos Santos, brasileira, solteira, do lar, nascida em 13/05/1998, residente e domiciliada
no distrito Serra das Araras, município de Chapada Gaúcha/MG CEP 38689.000, portadora da CI MG-
20.497.950 SSPMG e CPF 146.660.556-14. Primeira Secretaria: Angélica Rodrigues de Souza,
brasileira, casada, do lar, nascida em 28/12/1994, residente e domiciliada no Distrito Serra das
Arraras município de Chapada Gaúcha/MG CEP 38689.000, portadora da Cl 6.020.671 SSP/GO e CPF
701.207.771-93. Segunda Secretaria: Lidiene da Peixão Almeida Soares, brasileira, casada, do lar,
nascida em 27/03/1986, residente e domiciliada no Distrito Serra das Araras, município de Chapada
Gaúcha MG CEP 38689.000, portadora da Cl MG 15.299.128 SSPMG e CPF- 021.757.431-30.
Primeiro Tesoureiro: Joel Rodrigues do Rosário, brasileiro, casado, nascido em 01/07/1963,
residente e domiciliado no Distrito Serra das Araras município Chapada Gaúcha/MG CEP 38689.000
portador da CI MG -14.953.551 SSPMG e CPF 494.514.616-20. Segundo Tesoureiro: Waldiane
Cordeiro Santana, brasileira, solteira, do lar, nascida em 22/06/1976, residente e domiciliada no
Distrito Serra das Araras município de Chapada Gaúcha /MG CEP N38689.000, portadora da CI M-
9.257.027 SSPMG e CPF 871.503.441-00. CONSELHO FISCAL EFETIVO: 1 - MICHAEL AMORIM DE
SOUZA, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado no Distrito Serra das Araras município
de Chapada Gaúcha/MG, nascido em 28/06/1991, portador da Cl MG-9.242.598SSPMG e CPF-
116.691.156-07. 2 - WALDINEI GOMES DO AMARAL, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e
domiciliado no Distrito Serra das Araras município de Ch=paua Gaúcha/MG, nascido em
20/11/1980, portador da Ci -1.392.433-1 e CPF -059.871.536-99. 3 - ALEX SANDRO DE ALMEIDA
RODRIGUES, brasileiro, casado, agricultor, nascido em 04/01/1972, portador da Cl — 1.442.882
SSP/DF e CPF 602.118.221-91. SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL: 1- WALDINEIA SANTANA DA
COSTA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada no Distrito Serra das Araras município
Chapada Gaúcha/MG, nascida em 20/01/1975, portadora da Cl MG -13.286.518 SSP/MG e CPF —
057.947.336-83. 2 - MARINA DE ALMEIDA CAMPOS, brasileira, do lar, residente e domiciliada no
Distrito Serra das Araras município de Chapada Gaúcha/MG, portadora da Cl — 1.964.164 PC/DF e
CPF 881.059.621-87. 3 - ALTINA SOARES LINO DE SOUZA RODRIGUES, brasileira, casada, do lar,
residente e domiciliada no Distrito Serra das Araras município de Chapada Gaúcha/MG, nascida em
11/11/1973, portadora da Cl— 2.101.209 SSP/DF e CPF 079.308.856-90. Em seguida os
eleitos tomaram posse e a presidente falou do compromisso e responsabilidade de cada
membro, uma vez que para funcionar cada um tem que fazer sua parte e unidos com o
apoio da comunidade lutar para o crescimento de todos. Não havendo nada mais a
tratar, a Presidente eleita encerrou a assembleia e eu Angélica Rodrigues de Souza, 12
Secretaria eleita, lavrei a presente ata que depois de lida e discutida se aprovada, será
assinada por mim e pelos presentes. Chapada Gaúcha/MG 16 (dezesseis) de maio de
2020 (Dois Mil e Vira. us
Presidente: Ped ee a É ae |
Vice-Presidente
1º Secretario Ee.
2º Secretario «4 upa! sá
1º Tesoureiro “Ls Fe na, Dela é
2º Tesoureiro : a FAMUSO RAS
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OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL COM ATRIBUIÇÕES NOTARIAIS
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Reconheço, por semelhança, a(s) assinatura(s) de RAABE RODRIGUES
DE SOUZA em testemunho da verdade.
Chapada Gaúcha/MG, 22/06/2020,
SELO CONSUI 384
CÓDIGO SEGURAN FE)
Emol.: R$ 5,48 - TFJ: R$ 1,70 - Valor final: R$ 7.44 - ISS: R$ 0,26 nº Da
S JURÍDICAS DE ARINOS
2 vaidade des
Arinos. MG. 16 de julho de 2020
OFÍCIO DEREGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOA
PROTOCOLO Nº 9733 REG Nº 479 - LIV A 32 - PAG 263 -AV
ocs e Civil das Pessoas Ju
SELO DE CONSULTA: DNZ36238
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 2921.2898. 1211.667
Reg. de Títulos e D)
Valor final: 206 00 - 188:7.28
menta à uairan

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