| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BOM SAMARITANO DE SERRA DAS ARARAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL PROJETO DE LEI Nº 039/2023/PODER LEGISLATIVO “Reconhece de utilidade pública a Associação Comunitária Bom Samaritano de Serra das Araras”. ria cem recem uai xesponsável O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Comunitária Bom Samaritano de Serra das Araras, também designada pela sigla ACBS, entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, desportivo, de saúde, de estudo e pesquisas de duração por tempo indeterminado, fundada em 16 de maio de 2020, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.753.076/0001-97. ; Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-mG Protocolo rn 84/2023 Data do Protocolo as 108 123. Hora do Protocolo —0I-ÉM o —— 4 Funcionário Responsável Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha-MG, 31 de julho de 2023. MARCELO bo DE OLIVEIRA Vereador AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP-38.689-000, CHAPADA GAUCHA - MG | (38) 3634-1366 - E-mail: camaramcgQ gmail.com | sec.executivaDchapadagaucha.mg.leg.br Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637:481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 039/2023/LEGISLATIVO Exmo. Sr. Presidente; Nobres Vereadores e Vereadoras, O Projeto de Lei que ora tenho a honra de apresentar a esta respeitável Casa Legislativa objetiva em reconhecer como de utilidade pública a Associação Comunitária Bom Samaritano de Serra das Araras, entidade civil, sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado de caráter educacional, cultural desportivo, de saúde, de estudos e pesquisas, cuja duração é por tempo indeterminado, constituída com o objetivo de prestar quaisquer serviços que possam contribuir para a defesa para a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais. A Associação Comunitária Bom Samaritano de Serras das Araras, foi fundada em 16 de maio de 2020, vem prestando relevantes serviços aos seus associados e à comunidade em geral, sendo pois questão de justiça o reconhecimento pelo Município como associação de utilidade pública, concedendo assim, maiores condições para que a associação possa gozar de plenos benefícios no âmbito do nosso Município. Desta forma, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores e vereadoras no sentido da aprovação da proposta de reconhecimento desta Associação como de utilidade pública municipal, para que assim, possa usufruir dos benefícios da utilidade pública. Atenciosamente, ) MARCELO WA DE OLIVEIRA Vereador AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG (38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg gmail.com | sec.executivaDchapadagaucha.mg.leg.br Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br “CMAS Conselho Municipal de Assistência Social Rua Idearte Alves de Souza 140, Centro, Chapada Gaúcha-MG, Telefone : (38) 3634-1276 Protocolo de recebimento rtotocolo de recebimento Recebi o Requerimento de inscrição no CMAS da Associação Comunitária BOM SAMARITANO CNPJ: 37.753.076/000197. Chapada Gaúcha -MG, 03 de setembro de 2020. Maria Antonia Gomes Hernrich Secretária Executiva dos Conselhos Municipais ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA BOM SAMARITANO DE SERRA DAS ARARAS - ACBS CAPÍTULO | DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS Art1º- À ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA BOM SAMARITANO DE SERRA DAS ARARAS, tambem ACSS, fundada em 16 (Dezesseis) de Maio do ano de 2020 (Dois Mil e Vinte ) com sede no distrito de Serra das Araras município de Chapada Gaúcha/MG - CEP: 38.689-000, é uma entidade civil sem fins lucrativos pessoa Jurídica de direito privado de caráter educacional, cultural desportivo, de saúde, de estudo e pesquisas, cuja duração é por tempo indeterminado, constituída com o objetivo de prestar quaisquer serviços que possam contribuir para a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais de seus associados, inclusive mediante a contratação de financiamentos com instituições públicas e privadas. Cuja area de abrangência será todo o território, do Distrito Serra das Araras município de Chapada Gaúcha/MG. & reger-se-á pelo presente estatuto e Leis que lhe forem aplicadas e terá seu foro na Comarca de Arinos/MG. âri.2º. A associação tem por finalidade a prestação de quaisquer serviços que possam contribuir para a defesa das atividades econômicas, sociais e culturais, inclusive mediante a contratação de financiamentos com instituições públicas e privadas. Congregar os nabitantes da área de abrangência em torno dos problemas fundamentais da comunidade buscando as possíveis soluções. !- Adquirir, construir, arrendar ou alugar os imóveis necessários às suas instalações administrativas, tecnológicas, de produção, de armazenagens e outras: il - Manter serviços de assistência médica, odontológica, recreativa, educacional e jurídica, constituindo-se particular em mandatária dos associados no que diz respeito à Ecologia, ao meio ambiente, a defesa do consumidor, ou com este mesmo objetivo, celebrar convênios com qualquer entidade pública ou privada e com organizações não governamentais. Hi - Para realização de seus objetivos a ACBS poderá filiar-se a outras entidades congêneres, sem perder sua individualidade e autonomia. Parágrafo Unico — A fim de cumprir a (s) sua (s) finalidade (s), a ACBS poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo Regimento Interno. Art.3º . No objeto de suas atividades a ACBS Observará os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade economicidade e das eficiências. Art. 4º - A fim de cumprir seus objetivos, a ACBS observará os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de contabilidade. Art.5º - No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo, partidarismo político ou religião. Art. 6º - Para a execução de suas diretrizes a ACBS poderá firmar convênio com quaisquer entidades públicas ou privadas visando a conjugação de recursos para atingirem seus objetivos. Art. 7º - A ACBS para executar e desenvolver suas atividades poderá contratar serviços e assistência necessária no limite de suas possibilidades financeiras com a aprovação previa da diretoria, conseiho fiscal e deverá ser registrado em ata ir Guedes Glngates 443632 CAPÍTULO Il DOS ASSOCIADOS, SUA ADMISSÃO, DEMISSÃO, ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO Art. 8º - A associação é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos a juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas, maiores de idade, em pleno gozo dos seus direitos civis, e que manifestem interesse em contribuir para a execução dos objetivos da instituição. Parágrafo 1º - A admissão dará a pedido do associado, mediante carta dirigida à Diretoria da Instituição, e a aceitação ficará condicionada a comprovação dos requisitos exigidos neste artigo. Parágrafo 2º - A exclusão será aplicada pela Diretoria com o aval da Assembleia Geral e ocorrerá por morte física ou por infringir qualquer disposição legal ou estatutário, 90 (noventa) dias, após o associado ter sido notificado por escrito; Parágrafo 3º - O associado poderá recorrer à Assembleia Geral dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da notificação. Parágrafo 4º. O recurso terá efeito suspensivo até a realização da primeira Assembleia Geral. Parágrafo 5º - A eliminação considerar-se-á definitiva se o associado não recorrer da penalidade no prazo previsto no $ 3º deste artigo. Parágrafo 6º - A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida a diretoria da instituição, não podendo ser negada. & Único - São membros fundadores os que participarem da 1º reunião de eleição da diretoria e conselho fiscal e assinarem a ata de constituição da ASSOCIAÇÃO. Art.Sº - Haverá as seguintes categorias de associados: 1) Fundadores, são aqueles que participaram da Assembleia de Constituição da entidade e assinaram a respectiva ata; 2) beneméritos, são aqueles que por prestarem à entidade relevantes serviços, sendo os mesmos indicados espontaneamente pela Assembleia Geral ou pela diretoria, não tendo direito a voto e não podendo ser votados; 3) Honorários, são aqueles que prestaram serviços de notoriedade e assim se fizeram credores dessa homenagem apontados por proposta da diretoria à Assembleia Geral, não tendo direito a voto e não podendo ser votados; 4) Contribuintes, são aqueles que contribuem com uma importância mensal no valor e na modalidade estabelecida pela diretoria: Art. 10º-São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais: !- Votar e se votado para os cargos eletivos !— Tomar parte nas assembleias gerais: Hi — Participar das reuniões da Assembleia Geral, discutir e votar os assuntos que nelas forem tratados IV — Demitir-se a sociedade quando lhe convier; Art. 11 — São deveres dos associados: |! — Cumprir as disposições estatutárias e regimentais; il — Acatar as determinações da Diretoria; Hll- Contribuir, por todos os meios do seu alcance, para o bom nome e para o progresso da associação. «ti Guedes Gonçalve: UABIMO 143.637 advogado Art. 12 - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da Entidade. CAPÍTULO Il DA ADMINISTRAÇÃO Art. 13 — A associação será administrada por: | - Assembleia Geral; Il — Diretoria; e HI — Conselho Fiscal. Art. 14 — A Assembleia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários. Art. 15 — Compete à Assembleia Geral: |— Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal; H — Destituir os administradores; HH — Apreciar recursos contra decisões da diretoria; IV — Decidir sobre a reforma do estatuto. V - Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do art. 33º do Estatuto; Vi —- Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria Vil — Aprovar as contas iX — Aprovar o regimento interno. Parágrafo único: A assembleia geral extraordinária competirá privativamente para destituir os administradores e alterar o estatuto. Art. 16 — A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para: !— Apreciar o relatório anual da Diretoria: |! — Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conseiho Fiscal. Art. 17 — A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada para: | — Pelo presidente da Diretoria; | — Pela Diretoria; HI — pelo Conselho Fiscal; IV — Por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com as obrigações sociais; ss; Art. 18 — A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da entidade, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de (15) quinze dias. Parágrafo Único- Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com quaiquer número, não exigindo a lei quórum especial. Art. 19 — A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros. Parágrafo Único - O mandato da diretoria será de (4) quatro anos, vedada uma única reeleição consecutiva. Art. 20 — Compete à Diretoria: | - Elaborar e executar programa anual de atividades: il - Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; ll — estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes; iV — Contratar e demitir funcionários; Vi — Convocar a Assembleia Geral; 1 7 Dra, Évila Guedes Gónçalves OAB/MG 143632 Advogada VII — entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesses comuns. Art. 21 — A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês. Art. 22 — Compete ao Presidente: |- Representar a associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente: H — Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o regimento interno; Ill — convocar e presidir a Assembleia Geral: |V — Convocar e presidir as reuniões da Diretoria; V — Assinar com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representam obrigações financeiras da entidade. Art. 23 — Compete ao Vice-Presidente: |- Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos; Il! — Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término: Hll — prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente. Art. 24 — Compete o Primeiro Secretário: | - Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas: H — Publicar todas as notícias das atividades da entidade; Art. 24 — Compete ao Segundo Secretário: | - Substituir o Primeiro Secretário em suas ausências ou impedimentos; Il - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e HI — prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário. Art. 26 — Compete ao Primeiro Tesoureiro: | — Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade: li — Pagar as contas autorizadas pelo Presidente: ll - apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados: IV — Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral: V — Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal: Vi — Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; VI! — manter todo o numerário em estabelecimento de crédito: VIII — assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos gue representem obrigações financeiras da entidade; Art. 27 — Compete ao Segundo Tesoureiro: | — Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas ausências ou impedimentos: !! - Assumir o mandato, em caso de vagância, até o seu término; Hi — prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro. Art. 23 —- O Conselho Fiscal será constituído por (3) três membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral. 8 1º - O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria Executiva. 8 2º — Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término. Art. 29 - Compete ao Conselho Fiscal: !— Examinar os livros de escrituração da entidade; It - Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito; Hli — apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados IV — Opinar sobre a aquisição e alienação de bens ta ta R Advogada Parágrafo Único: O conselho se reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e extraordinariamente, sempre que necessário. Art. 30 — As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem. &rt. 31 — A entidade não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto. Art. 32 - A receita da ASSOCIAÇAO COMUNITARIA BOM SAMARITANO DE SERRA DAS ARARAS - ACBS necessária a sua manutenção será constituída por: — Doações de qualquer natureza recebidas Hl — Produto líquido de promoções de beneficência ill - Rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a possuir: IV — Auxílio e subvenções que venha a receber do poder público ou entidades públicas ou privadas: V — Auxílio ou recursos provenientes de convênio que venha a receber de entidades públicas ou privadas; VI — Contribuições mensais dos associados em pleno gozo de seus direitos Parágrafo 1º - Essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional. Seção Il - DO PATRIMÔNIO Art. 33 — O Patrimônio da ASSOCIAÇAO COMUNITARIA BOM SAMARITANO DE SERRA DAS ARARAS - ACBS , será constituido de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública. Art. 34 — No caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados à outra instituição congênere, com Personalidade Jurídica qualificada nos termos desta da Lei 9.790/99 preferencialmente que tenha o mesmo objeto sociai da extinta, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social CNAS ou entidade pública. FORMA DE ELEIÇÃO Art. 35 - A eleição para os cargos da diretoria e conselho fiscal ocorreram mediante reunião extraordinária na sede da ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA BOM SAMARITANO DE SERRA DAS ARARAS-ACBS , devendo comparecer neste ato a maioria absoluta para fins de votação e as chapas candidatas deveram apresentar seus membros com antecedência de 15 (quinze) dias antes da eleição, para dar publicidade aos integrantes da referida associação, com a fixação de edital no mural de sua sede e em lugares de fácil acesso da comunidade. Art. 36 - Toda eleição obedecerá ao princípio do voto secreto assegurando aos associados contribuintes desde que quites com a tesouraria, o direito de votar e ser votado. 81º - A eleição deverá será coordenada por uma comissão eleitoral composta de 3 (três) membros que dividirão entre si as atribuições, especialmente designado pela Diretoria Executiva e referendado pela Assembleia Geral; $ 2º - Só poderá ocorrer as eleições da ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA BOM SAMARITANO DE SERRA DAS ARARAS - ACBS, com as chapas anteriormente Dra. Évila Guedes Goi. OABIME 14363: Advagada registradas junto à Comissão Eleitoral com Antecedência Mínima de 15 (quinze) dias da eleição. 53º. A apuração do encerramento do pleito. 3 4º . Verificando-se empate entre os candidatos será considerado o mais velho; 85º. O local onde se procederá a votação, bem como a sua duração será marcada previamente pela comissão eleitoral. 86º. Caso não ha ja candidatos para preenchimento dos cargos eletivos, a Assembleia Geral poderá elegê-los por aclamação. resultado da eleição far-se-á imediatamente após o CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 37 - A Associação COMUNITARIA B ARARAS - ACBS será dissolvida especialmente convocada para es OM SAMARITANO DE SERRA DAS por decisão da Assembleia Geral Extraordinária, se fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades. Parágrafo único: Na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social. Art. 38 - O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, não p odendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. Art. 39 - Os casos omissos serão re solvidos pela Diretoria e referendacos pela Assembleia Geral. Art. 40 - O presente estatuto da Associação COMUNITARIA BOM SAMARITANO DE SERRA DAS ARARAS- ACBS entra em vigor na data de sua promulgação, através da assinatura da Diretoria Executiva, conforme deliberação dos comunitários presentes à Assembleia Geral Extraordinária para Aprovação Estatutária, tendo validade Jurídica após seu registro no Cartório de Pessoas Jurídicas competentes. Serra das Araras, 16 de maio de 2020 pedeu m : - E) 3. 8 Presidente e 9 25 e 8 Ss. ga e Etta go E g ! 2.º As O z o s o 4 Sen SE 1º Secretário ER £ fas mo ms x o E nos GE É é 8 % Sos 2 9 u E 5 is SÊ 2d É s z 3 Zé Sê - o] 2 Es E ) ES) ãs o a É ss E » 5 EM. 5E 1º Tesoureiro S ss dE z s a se AS 2 & 8 e a dia 4 . a Es = > as ER f cx Lo Es 3 os EE E 32 15 E ss 52 5 Es Eq a Ra Rs : a ô GE Ha Es ge 2% Kofi - o sã Ja a 8 so É ET sas 3 qº q E à E ij Evilá Guedes Gonçalves 5 Bi €g E» 8 q us So a e Ez OABIMG 143.632 2 És &9 E s5 8 2 E Advogada 5 EB sz [a 2 ad E Su € ES ; Ww 58 É j i E a) Ss õ a E E Ê teconheço, por ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA PARA FUNDAÇÃO, APROVAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL, ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA BOM SAMARITANO DE SERRA DAS ARARAS — ACBS. Aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio de 2020 (dois mil e vinte) às 15h:00 (quinze horas), reuniram-se na residência do Senhor Alex Sandro de Almeida Rodrigues um grupo de pessoas, obedecendo o decreto municipal nº12 de dezessete de março de dois mil e vinte que declara situação de emergência em saúde pública, no município de Chapada Gaúcha-MG, em razão da pandemia, declarada pela organização mundial de saúde em virtude de doença infecciosa viral respiratória — Covid-19, onde foram observados os critérios de proteção individual e de distanciamento social, para Fundação de uma associação comunitária que recebeu a Denominação Social de ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA BOM SAMARITANO DE SERRA DAS ARARAS — ACBS. O Senhor Alex Sandro de Almeida Rodrigues deu início a assembleia falando da necessidade de se criar a entidade para buscar recursos de entidades governamentais e particulares para atender as pessoas carentes da comunidade, as pessoas presentes concordaram e foi feita a leitura de artigo por artigo do Estatuto Social que foi aprovado por unanimidade. Em seguida, foi apresentada uma chapa para Eleição da Diretoria e Conselho Fiscal que foi aprovada por aclamação também por unanimidade pelos presentes, ficando assim constituída a Diretoria e Conselho Fiscal . para um mandato de 4 (quatro) anos, com início em 16 de maio de 2020 e término em 16 de maio de 2024, como segue: Presidente: Raabe Rodrigues de Souza, brasileira, solteira, do lar, nascida em 01/06/1996, residente e domiciliada no Distrito Serra das Araras município de Chapada Gaúcha MG * CEP 38689.000, portadora da Cl 3.378883 -PCDF e CPF:059.934.121-19. Vice-Presidente: Veronica Rodrigues dos Santos, brasileira, solteira, do lar, nascida em 13/05/1998, residente e domiciliada no distrito Serra das Araras, município de Chapada Gaúcha/MG CEP 38689.000, portadora da CI MG- 20.497.950 SSPMG e CPF 146.660.556-14. Primeira Secretaria: Angélica Rodrigues de Souza, brasileira, casada, do lar, nascida em 28/12/1994, residente e domiciliada no Distrito Serra das Arraras município de Chapada Gaúcha/MG CEP 38689.000, portadora da Cl 6.020.671 SSP/GO e CPF 701.207.771-93. Segunda Secretaria: Lidiene da Peixão Almeida Soares, brasileira, casada, do lar, nascida em 27/03/1986, residente e domiciliada no Distrito Serra das Araras, município de Chapada Gaúcha MG CEP 38689.000, portadora da Cl MG 15.299.128 SSPMG e CPF- 021.757.431-30. Primeiro Tesoureiro: Joel Rodrigues do Rosário, brasileiro, casado, nascido em 01/07/1963, residente e domiciliado no Distrito Serra das Araras município Chapada Gaúcha/MG CEP 38689.000 portador da CI MG -14.953.551 SSPMG e CPF 494.514.616-20. Segundo Tesoureiro: Waldiane Cordeiro Santana, brasileira, solteira, do lar, nascida em 22/06/1976, residente e domiciliada no Distrito Serra das Araras município de Chapada Gaúcha /MG CEP N38689.000, portadora da CI M- 9.257.027 SSPMG e CPF 871.503.441-00. CONSELHO FISCAL EFETIVO: 1 - MICHAEL AMORIM DE SOUZA, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado no Distrito Serra das Araras município de Chapada Gaúcha/MG, nascido em 28/06/1991, portador da Cl MG-9.242.598SSPMG e CPF- 116.691.156-07. 2 - WALDINEI GOMES DO AMARAL, brasileiro, solteiro, agricultor, residente e domiciliado no Distrito Serra das Araras município de Ch=paua Gaúcha/MG, nascido em 20/11/1980, portador da Ci -1.392.433-1 e CPF -059.871.536-99. 3 - ALEX SANDRO DE ALMEIDA RODRIGUES, brasileiro, casado, agricultor, nascido em 04/01/1972, portador da Cl — 1.442.882 SSP/DF e CPF 602.118.221-91. SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL: 1- WALDINEIA SANTANA DA COSTA, brasileira, solteira, do lar, residente e domiciliada no Distrito Serra das Araras município Chapada Gaúcha/MG, nascida em 20/01/1975, portadora da Cl MG -13.286.518 SSP/MG e CPF — 057.947.336-83. 2 - MARINA DE ALMEIDA CAMPOS, brasileira, do lar, residente e domiciliada no Distrito Serra das Araras município de Chapada Gaúcha/MG, portadora da Cl — 1.964.164 PC/DF e CPF 881.059.621-87. 3 - ALTINA SOARES LINO DE SOUZA RODRIGUES, brasileira, casada, do lar, residente e domiciliada no Distrito Serra das Araras município de Chapada Gaúcha/MG, nascida em 11/11/1973, portadora da Cl— 2.101.209 SSP/DF e CPF 079.308.856-90. Em seguida os eleitos tomaram posse e a presidente falou do compromisso e responsabilidade de cada membro, uma vez que para funcionar cada um tem que fazer sua parte e unidos com o apoio da comunidade lutar para o crescimento de todos. Não havendo nada mais a tratar, a Presidente eleita encerrou a assembleia e eu Angélica Rodrigues de Souza, 12 Secretaria eleita, lavrei a presente ata que depois de lida e discutida se aprovada, será assinada por mim e pelos presentes. Chapada Gaúcha/MG 16 (dezesseis) de maio de 2020 (Dois Mil e Vira. us Presidente: Ped ee a É ae | Vice-Presidente 1º Secretario Ee. 2º Secretario «4 upa! sá 1º Tesoureiro “Ls Fe na, Dela é 2º Tesoureiro : a FAMUSO RAS / ” OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL COM ATRIBUIÇÕES NOTARIAIS E Ã 3 Reconheço, por semelhança, a(s) assinatura(s) de RAABE RODRIGUES DE SOUZA em testemunho da verdade. Chapada Gaúcha/MG, 22/06/2020, SELO CONSUI 384 CÓDIGO SEGURAN FE) Emol.: R$ 5,48 - TFJ: R$ 1,70 - Valor final: R$ 7.44 - ISS: R$ 0,26 nº Da S JURÍDICAS DE ARINOS 2 vaidade des Arinos. MG. 16 de julho de 2020 OFÍCIO DEREGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOA PROTOCOLO Nº 9733 REG Nº 479 - LIV A 32 - PAG 263 -AV ocs e Civil das Pessoas Ju SELO DE CONSULTA: DNZ36238 CÓDIGO DE SEGURANÇA: 2921.2898. 1211.667 Reg. de Títulos e D) Valor final: 206 00 - 188:7.28 menta à uairan