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' PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade
OFÍCIO CONT/Nº 31/2023
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 31 de agosto de 2023.
Exmo. Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, através do presente, encaminho o
Projeto de Lei nº nyZ. /2023, que “Autoriza a abertura de crédito
adicional suplementar ao orçamento de 2023” destinado ao custeio da
manutenção das ações e serviços públicos de saúde na assistência hospitalar e
ambulatorial.
Sem mais para o momento, exteriorizamos nosso sentimento de
admiração e respeito pelos nobres Vereadores.
Atenciosamente,
JAIR Assinado de forma digital
por JAIR
MONTAGNER:7 montacner:78919010668
Dados: 2023.08.31 14:29:26
8919010668 -oz00
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
A Sua Excelência, o Senhor,
João Lopes Neres
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha - MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
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a: de Chapada Gaúcha-iG
PROJETO DE LEINº (14212023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
” goto AMO AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$
A 190.000,00 (CENTO E NOVENTA MIL REAIS) E DÁ OUTRAS
rmcionário Responsável PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de CHAPADA GAÚCHA, através de seus representantes legais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no
orçamento geral do município, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), nas seguintes dotações
orçamentárias para o exercício de 2023:
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR
08.01.03.10.302.0011.2057 — Manutenção dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial
33900000 — Aplicações diretas 1600000000 190.000,00
Art. 2º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que
trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação da seguinte dotação orçamentária no
valor de R$ 190.000,00 (Cento e noventa mil reais), conforme disposto no item Ill, art. 43 da Lei Federal nº
4.320/64:
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR
08.01.02.10.301.0010.2055 — Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
33903200 — Material de Distribuição Gratuita 0421 1600000000 190.000,00
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 30 de agosto de 2023.
JAIR MONTAGNER .
PREFEITO MUNICIPAL, DE CHAPADA GAUCHA — MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
tá
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Mensagem ao Projeto de Leinº ML 2023.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o
incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal, para abrir crédito
adicional suplementar por anulação de dotação, no valor de R$ 190.000,00
(cento e noventa mil reais).
As dotações suplementadas com o presente projeto de lei, serão destinadas à
despesas de custeio na manutenção das ações e serviços públicos de saúde no
âmbito da assistência hospitalar e ambulatorial para cumprimento das metas.
Os recursos foram liberados pelo Ministério da Saúde, transferência fundo a
fundo, bloco de custeio, sendo:
R$ 100.000,00 — Portaria GM/MS nº 630/2023
R$ 90.000,00 — Portaria GM/MS nº 544/2023
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado
apreço e o reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda
Câmara Municipal no encaminhamento e aprovação de projetos que contribuem
para o bem estar dos munícipes de Chapada Gaúcha.
Por fim, Senhores Vereadores, solicitamos por parte desta Egrégia Casa de Leis
que este Projeto de Lei seja apreciado e votado com a celeridade que lhes é
peculiar.
Chapada Gaúcha, 31 de agosto de 2023.
JAIR Assinado de forma digital
MONTAGNER: ieniacnssesnsorocs
7891901068. “E SECR ass
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
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