| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2023 |
| Date | 2023-09-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE DA PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO , DISPONIBILIZADA PELA UNIÃO, DA REMUNERAÇÃO DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, CONFORME DISPÕE A LEI FEDERAL 14.434/2022, NOS TERMOS DA EC 127/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito OFÍCIO/GABINº 12023 ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei Chapada Gaúcha, 05 de setembro de 2028. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los dirigimo-nos às Vossas Excelências para encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei nº 044 /2023, através do qual pretende o Executivo Municipal a imprescindível permissão legislativa para “Dispor sobre Autorização ao Poder Executivo a realizar o repasse da parcela de complementação, disponibilizada pela União, da remuneração dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município de Chapada Gaúcha/MG, conforme dispõe a Lei Federal 14.434/2022, nos termos da EC 127/2022, e dar outras providências”. Solicitamos a tramitação do mesmo em regime de urgência. Atenciosamente, Ê JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG. Exmo. Sr. JOÃO LOPES NERES Presidente da Câmara de Vereadores Chapada Gaúcha — Minas Gerais Avenida Getúlio Vargas. 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: contabilidade(a chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 09 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação E Ono Gabinete do Prefeito PROJETO DE LEINº “4 12023 aa sa i | Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-mG ! Í ) 1 Protocolo nº 202. 087/2023 lo - “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER atado Protocoio. LD | 29 | 25 EXECUTIVO A REALIZAR O REPASSE DA Hora do Protocolo id DO) PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO, | ud DISPONIBILIZADA PELA UNIÃO, DA - —— REMUNERAÇÃO DOS ENFERMEIROS, Funcionário Responsável em TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, CONFORME DISPÕE A LEI FEDERAL 14.434/2022, NOS TERMOS DA EC 127/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse das parcelas de complementação da remuneração dos servidores públicos municipais ativos, ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria em atendimento ao disposto na Lei Federal n.º 14.434, de 4 de agosto de 2022, enquanto estiver ocorrendo repasse de numerário para a complementação do piso salarial por parte do Governo Federal para o Município de Chapada Gaúcha/MG. 8 1.º Caso a União não disponibilize o repasse do recursos referidos no caput, o repasse das parcelas de complementação autorizadas no artigo 1.º será imediatamente suspenso, preservando-se a obrigação de pagamento dos valores básicos de vencimentos dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, observadas as prescrições legais contidas nas leis 731/2016 e legislação correlata. 82º. As parcelas de que trata o caput deverão ser honradas na mesma data em que se efetivar o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais, condicionadas, porém, ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: contabilidade(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 DA Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito pela Lei Federal 14.581/2023 e suas regulamentações, especialmente Portaria GM/MS n.º 1135 de 16 de agosto de 2023 e suas alterações. 83º. Uma vez disponibilizados os recursos suficientes, o pagamento do piso somente será integral no caso de carga horária de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, devendo ser pago o complemento de forma proporcional nos casos de carga horária inferior a retromencionada. 8 4º. Depois de disponibilizados os recursos pelo Governo Federal o município publicará portaria estabelecendo os valores repassados e a forma de distribuição. 8 5º. O Município deverá realizar o pagamento retroativo aos servidores de que trata esse artigo, na exata extensão dos recursos que receber da União para esse fim. 8 6º. Os valores serão pagos a título de complemento e não serão base de cálculo para contribuição previdenciária e outros benefícios. Art.2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha — MG, 05 de setembro de 2023. JAIR MONTAGNER. Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: contabilidade(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 —- “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº vu4 /2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o projeto de lei que “Dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo a realizar o repasse da parcela de complementação, disponibilizada pela União, da remuneração dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município de Chapada Gaúcha/MG, conforme dispõe a Lei Federal 14.434/2022, nos termos da EC 127/2022, e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo e justificativa a adequação do valor do piso salarial nacional em conformidade com a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022. Considerando que a decisão do STF sobre a matéria é em caráter cautelar (não há decisão de mérito) e que também não existe ainda fonte permanente de financiamento pela União, recomenda-se que esse Projeto de Lei não institua o piso no âmbito do Município, mas sim autorize o repasse do valor efetivamente disponibilizado pela União aos profissionais para fins de cumprimento da decisão do STF. Cumpre salientar que o Executivo reforça que é a favor do pagamento do piso aos valorosos profissionais da saúde, contudo, é necessário que haja os recursos federais para tal — como determina a legislação vigente — evitando demissões em massa e o colapso na gestão da saúde do município. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, evidenciado está que com fincas na redação da EC nº 127/2022, a complementação do piso é de responsabilidade exclusiva da União, ficando condicionado o pagamento destes profissionais ao recebimento do recurso Federal, vez que compete à União “prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas”, e ainda “para o cumprimento dos pisos salariais (...) serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva” (Art. 198, S$ 14e 15, CF). Nesse sentido, a “implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão do quantum disponibilizado, a título de assistência financeira complementar, pelo orçamento da União” e que, na ausência dos Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: contabilidade()chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Governo e Comunicação Gabinete do Prefeito repassas da União para complementação do piso da enfermagem “não será exigível o pagamento” por parte do município. Assim, se não houver a complementação financeira, o pagamento não pode ser exigido do Município, pelos profissionais acima mencionados. Estas são as razões pelas quais, em nome do interesse público, estamos propondo o presente Projeto de Lei Ordinária, e nestes termos, requeremos seja o mesmo apreciado e aprovado, na forma da Lei. Na oportunidade, renovo à Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço. Atenciosamente, JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha - MG Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: contabilidade(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “CHAPADA NO RUMO CERTO”