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← Chapada Gaúcha (MG)

materia nº 6/2023

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-09-19
EmentaEMENDA MODIFICATIVA N°01/2023, AO PROJETO DE LEI N°044/2023.
native_id240

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-22 Veto total ou parcial promulgado

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
em CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
i Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-nG
! Protocoton? | 032/2092)
Data do Protocolo. L$ | 09 | 23.
Hora do Protocolo... LL CS
A
Funcionário Responsável |
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001/2023, AO PROJETO DE LEI Nº 044/2023
“Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a realizar O repasse da parcela de
complementação, disponibilizada pela União, da remuneração dos Enfermeiros,
Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, integrantes do quadro
de servidores do Município de Chapada Gaúcha, conforme dispõe a Lei Federal
14.434/2022, nos termos da EC | 27/2022 e dá outras providências”.
Modifica-se a redação do parágrafo 3º. artigo 1º do Projeto de Lei nº 044/2023, que passa
a ter a seguinte redação:
$3º. Uma vez disponibilizados os recursos suficientes, o pagamento do piso
somente será integral no caso de carga horária de 8 (oito) horas diárias e 40
(quarenta) horas semanais de trabalho e de carga horária reduzida, em
virtude de leis específicas, devendo ser pago o complemento de forma
proporcional nos casos de carga horária inferior a retromencionada.
Sala das Comissões, 15 de setembro de 2023. '
AURELICE GONÇALVES DE OLIVEIRA
Vereadora

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