| Tipo | Emenda Aditiva |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2023 |
| Date | 2023-09-19 |
| Ementa | EMEMDA ADITIVA N°001/2023, AO PROJETO DE LEI N°044/2023 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL EMENDA ADITIVA Nº 001/2023, AO PROJETO DE LEI Nº 044/2023 “Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo a realizar o repasse da parcela de complementação, disponibilizada pela União, da remuneração dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município de Chapada Gaúcha, conforme dispõe a Lei Federal 14.434/2022, nos termos da EC 127/2022 e dá outras providências”. Adiciona-se o artigo 2º. com a seguinte redação, remunerando o atual artigo 2º. que passa a ser artigo 3º: Art. 2º. O disposto nesta Lei disciplina os pagamentos relativos às parcelas referentes aos meses de maio. junho, julho e agosto de 2023, conforme Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023. Parágrafo único: Para as parcelas a partir de setembro de 2023, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei tratando da matéria. Sala das Comissões, 15 de setembro de 2023. AURELICE GONÇ [VES DE OLIVEIRA Vereadora i Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-iG ácc RG Protocolon? 23/2024 ; E Data do Protocolo J& Jod 12. 9) Hora do Protocolo -. LAS A o, mm Funcionário Responsável