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materia nº 46/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 46 / 2023
Date 2023-09-21
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL N.°915/2021 - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/1964 E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id242

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-09 Proposição aprovada

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Poo% ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
preeeemaem
i Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-mG
Protocotone DIU4/2025
Data do Protocolo. 20 [23 [25
Hora do Protocolo OD CS a,
Funcionário Responsável
Contabilidade
PROJETO DE LEINº (40 12023
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o exercício
financeiro de 2023 e atualiza a Lei Municipal nº.915/2021 -
Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com
fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras
providências.
O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao
Orçamento do Município, para o Exercício de 2023, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nas
dotações abaixo especificadas.
09 - SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
| 09.01 SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.01.01 — SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.243.0006.7027 — Construção do Prédio do Conselho Tutelar
44900000 — Aplicações Diretas
Fonte 1500000000 Valor R$ 20.000,00
08.243.0006.3109 — Construção do Prédio do Conselho Tutelar - Trans Especial União
44900000 — Aplicações Diretas
|
|
Fonte 1706003110 Valor R$ 80.000,00
Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito adicional suplementar que trata esta Lei, serão
utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor de 80.000,00 (oitenta mil reais) e
de anulação de dotação, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) conforme disposto no $ 1º inciso Il e
Ill respectivamente, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
| 09 - SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
09.03 - FUNDO MUN. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
09.03.01 — FUNDO MUN. DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08.243.0006.6004 — Apoio Desenvolvimentos Projetos Sociais
33900000 — Aplicações Diretas
Fonte 1500000000 Valor R$ 20.000,00
f
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
PooN ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
o Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal n.
915/2021 — Plano Plurianual do Município de Chapada Gaúcha, para o quadriênio 2022/2025,
acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 6 PROGRAMA COMUNIDADE ASSISTIDA
Ação: 7027 — Construção do Prédio do Conselho Tutelar
Exercício Produto Unidade Meta Física Meta Financeira
Medida
UNIDADE
2023 CONSTRUÍDA Unidade 1 20.000,00
Ação: 3109 — Construção do Prédio do Conselho Tutelar - Trans Especial União
Exercício Produto Unidade Meta Física Meta Financeira
Medida
UNIDADE
2023 CONSTRUÍDA Unidade 1 80.000,00
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Chapada Gaúcha, 19 de Setembro de 2023.
j
Jair Montagner
Prefeito Municipal
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
DO ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade
Mensagem ao Projeto de Leinº 04/ /2023.
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o
incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para
construção da sede do Conselho Tutelar no município de Chapada Gaúcha.
A proposta é utilizar duas fontes de recursos, sendo:
R$ 80.000,00 de transferência especial da União, emenda parlamentar do
Deputado Carlos Viana e,
R$ 20.000,00 (vinte mil reais) de recursos ordinários, emenda impositiva da
vereadora Sra. Aurelice, que solicitou a realocação de sua indicação,
através de ofício s/n, de 19/09/2023.
A demanda se faz necessária tendo em vista que o Conselho não tem uma
sede própria. A construção da sede do Conselho Tutelar, visa contar com
espaço apropriado para realizar os serviços com mais eficácia e agilidade,
uma vez que o Conselho realiza uma função importante no cuidado das
crianças e adolescentes em situações mais complicadas, pois temos o
intuito de preservar a integridade das pessoas como também trazer
segurança e comodidade aos munícipes.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu
renovado apreço e o reconhecimento do apoio que sempre recebemos
dessa veneranda Câmara Municipal no encaminhamento e aprovação de
projetos que contribuem para o bem estar dos munícipes de Chapada
Gaúcha.
Por fim, Senhores Vereadores, solicitamos por parte desta Egrégia Casa de
Leis que este Projeto de Lei seja apreciado e votado com a celeridade que
lhes é peculiar.
Chapada Gaúcha, 19 de setembro de 2023.
f
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Da ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade
OFÍCIO CONT/Nº 35 12023
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 19 de setembro de 2023.
Exmo. Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, através do presente, encaminho o Projeto
de Leinº 046 2023, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao
orçamento de 2023”, destinado a execução de obras na construção do prédio do
Conselho Tutelar.
Sem mais para o momento, exteriorizamos nosso sentimento de admiração e
respeito pelos nobres Vereadores.
Atenciosamente,
ú
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
A Sua Excelência, o Senhor,
João Lopes Neres
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha - MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”

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