| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A REALIZAR REPASSE DA PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO, DISPONIBILIZADA PELA UNIÃO, DA REMUNERAÇÃO DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, CONFORME DISPÕE A LEI FEDERAL 14.343/2022, NOS TERMOS DA EC 127/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Contabilidade OFÍCIO CONT/Nº 38 /2023 ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei Chapada Gaúcha, 03 de Outubro de 2023. Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Ao cumprimentá-los dirigimo-nos às Vossas Excelências para encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei nº 49/2023, através do qual pretende o Executivo Municipal a imprescindível permissão legislativa para “Dispor sobre Autorização ao Poder Executivo a realizar o repasse da parcela de complementação, disponibilizada pela União, da remuneração dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município de Chapada Gaúcha/MG, conforme dispõe a Lei Federal 14.434/2022, nos termos da EC 127/2022, e dar outras providências”. Solicitamos a tramitação do mesmo em regime de urgência. Atenciosamente, f JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG. Exmo. Sr. fomar Mn ALICH | JOÃO LOPES NERES Je é em OS 12 a Presidente da Câmara de Vereadores das cera A Dea Chapada Gaúcha — Minas Gerais tasas. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: contabilidade(a)chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 D Secretaria Municipal de Administração e Finanças Contabilidade PROJETO DE LEINº 43 12023 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A REALIZAR O REPASSE DA PARCELA DE COMPLEMENTAÇÃO, DISPONIBILIZADA PELA UNIÃO, DA REMUNERAÇÃO DOS ENFERMEIROS, TÉCNICOS DE ENFERMAGEM, AUXILIARES DE ENFERMAGEM E PARTEIRAS, INTEGRANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, CONFORME DISPÕE A LEI FEDERAL 14.434/2022, NOS TERMOS DA EC 127/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. cha-MG “nara Municipal de Chapada Gaú oa io Polo E «ocoton? O/UO Wap) ato do Protocolo suo |). “ora do rea id em Funcionário Responsável O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar o repasse das parcelas de complementação da remuneração dos servidores públicos municipais ativos, ocupantes dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira, destinadas a equiparar a remuneração desses servidores ao piso nacional da categoria em atendimento ao disposto na Lei Federal n.º 14.434, de 4 de agosto de 2022, enquanto estiver ocorrendo repasse de numerário para a complementação do piso salarial por parte do Governo Federal para o Município de Chapada Gaúcha/MG. $ 1.º Caso a União não disponibilize o repasse do recursos referidos no caput, o repasse das parcelas de complementação autorizadas no artigo 1.º será imediatamente suspenso, preservando-se a obrigação de pagamento dos valores básicos de vencimentos dos cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, observadas as prescrições legais contidas nas leis 731/2016 e legislação correlata. 82º. As parcelas de que trata o caput deverão ser honradas na mesma data em que se efetivar o pagamento dos vencimentos dos servidores públicos municipais, condicionadas, porém, ao recebimento dos recursos do Governo Federal, estabelecidos pela Lei Federal 14.581/2023 e suas regulamentações, especialmente Portaria GM/MS Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha - MG E-mail: contabilidade(a) chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Ps Secretaria Municipal de Administração e Finanças Contabilidade n.º 1135 de 16 de agosto de 2023, Portaria GM/MS nº 1355 de 27 de setembro de 2023 e regulamentações posteriores. 83º. Uma vez disponibilizados os recursos suficientes, o pagamento do piso somente será integral no caso de carga horária de 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho, devendo ser pago o complemento de forma proporcional nos casos de carga horária inferior a retromencionada. 8 4º. Depois de disponibilizados os recursos pelo Governo Federal o município publicará portaria estabelecendo os valores repassados e a forma de distribuição. $ 5º. O Município deverá realizar o pagamento retroativo, bem como os repasses futuros aos servidores de que trata esse artigo, na exata extensão dos recursos que receber da União para esse fim. Art.2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha — MG, 03 de outubro de 2023. JAIR MONTAGNER. Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: contabilidade(a)chapadagaucha.meg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “CHAPADA NO RUMO CERTO” SS PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Po Secretaria Municipal de Administração e Finanças Contabilidade MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 11/2023 Excelentíssimo Senhor Presidente, Excelentíssimos Senhores Vereadores, Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., para apreciação e votação por parte dos membros dessa Egrégia Casa, o projeto de lei que “Dispõe sobre Autorização ao Poder Executivo a realizar o repasse da parcela de complementação, disponibilizada pela União, da remuneração dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Parteiras, integrantes do quadro de servidores do Município de Chapada Gaúcha/MG, conforme dispõe a Lei Federal 14.434/2022, nos termos da EC 127/2022, e dá outras providências”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo e justificativa a adequação do valor do piso salarial nacional em conformidade com a Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022. Considerando que a decisão do STF sobre a matéria é em caráter cautelar (não há decisão de mérito) e que também não existe ainda fonte permanente de financiamento pela União, recomenda-se que esse Projeto de Lei não institua o piso no âmbito do Município, mas sim autorize o repasse do valor efetivamente disponibilizado pela União aos profissionais para fins de cumprimento da decisão do STF. Cumpre salientar que o Executivo reforça que é a favor do pagamento do piso aos valorosos profissionais da saúde, contudo, é necessário que haja os recursos federais para tal — como determina a legislação vigente — evitando demissões em massa e o colapso na gestão da saúde do município. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, evidenciado esta que com fincas na redação da EC nº 127/2022, a complementação do piso é de responsabilidade exclusiva da União, ficando condicionado o pagamento destes profissionais ao recebimento do recurso Federal, vez que compete à União “prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas”, e ainda “para o cumprimento dos pisos salariais (...) serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva” (Art. 198, 88 14e 15, CF). Nesse sentido, a “implementação da diferença remuneratória resultante do piso salarial nacional deve ocorrer na extensão do quantum disponibilizado, a título de assistência financeira complementar, pelo orçamento da União” e que, na ausência dos repassas da União para complementação do piso da enfermagem “não será exigível o Avenida Getúlio Vargas. 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG E-mail: contabilidade(a) chapadagaucha.mg.gov.br ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Poo* Secretaria Municipal de Administração e Finanças ra Contabilidade pagamento” por parte do município. Assim, se não houver a complementação financeira, o pagamento não pode ser exigido do Município, pelos profissionais acima mencionados. Estas são as razões pelas quais, em nome do interesse público, estamos propondo o presente Projeto de Lei Ordinária, e nestes termos, requeremos seja o mesmo apreciado e aprovado, na forma da Lei. Na oportunidade, renovo à Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço. Atenciosamente, JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha - MG Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha —- MG E-mail: contabilidade(a chapadagaucha.mg.gov.br MINISTRAÇÃO 2021/2024 — “CHAPADA NO RUMO CERTO”