| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2023 |
| Date | 2023-10-11 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Dá a y q “ H PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA o Del ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 E Secretaria Municipal de Administração e Finanças Contabilidade OFÍCIO CONTINº 40/2023 ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei Chapada Gaúcha, 09 de outubro de 2023. Exmo. Senhor Presidente, Ao cumprimentá-lo cordialmente, através do presente, encaminho o Projeto de Lei nº 094 12023, que “Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento de 2023” destinado a construção de pontes nas Comunidades de Riacho Fundo e Morro do Fogo, com recursos de Transferências Especiais do Estado — Emenda Parlamentar. Solicitamos a tramitação do mesmo em regime de urgência. Sem mais para o momento, exteriorizamos nosso sentimento de admiração e respeito pelos nobres Vereadores. Atenciosamente, JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG. A Sua Excelência, o Senhor, João Lopes Neres Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Chapada Gaúcha — MG. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo” Ra “ da 7) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA 7d ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Contabilidade | Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG protocolon Jll/ Jor Data do Protocolo. LO JIO | 25. Hora do proeolo 12:20 Funcionário Responsável PROJETO DE LEINº 05.) 12023 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de CHAPADA GAÚCHA, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento geral do município, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), na seguinte dotação orçamentária para o exercício de 2023: CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR 12.01.01.26.782.0027.3073 — Construção de Pontes e Mata Burros 44900000 — Aplicações Diretas 1710003210 100.000,00 Art. 2º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme disposto no item Il, art 43 da Lei Federal nº 4.320/64: Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha — MG, 09 de outubro de 2023. k JAIR MONTAGNER . PREFEITO MUNICIPAL, DE CHAPADA GAÚCHA — MG. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo” D) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Secretaria Municipal de Administração e Finanças Contabilidade Mensagem ao Projeto de Leinº 051 12023. Senhor Presidente Senhores Vereadores, Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal, para abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A dotação suplementada com o presente projeto de lei, será destinada para construção de duas pontes, sendo 01 tipo manilhamento sobre o Córrego Ribeirãozinho na Comunidade de Riacho Fundo e 01 tipo ponte molhada sobre o Córrego de Porcos na Comunidade de Morro do Fogo. O recurso é oriundo de Transferência Especial do Estado — Emenda Individual — Indicação 119771 — Deputado Elismar Prado —- RES SEGOV 12/2023 — INVESTIMENTO. Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado apreço e o reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda Câmara Municipal no encaminhamento e aprovação de projetos que contribuem para o bem estar dos munícipes de Chapada Gaúcha. Por fim, Senhores Vereadores, solicitamos por parte desta Egrégia Casa de Leis que este Projeto de Lei seja apreciado e votado com a celeridade que lhes é peculiar. Chapada Gaúcha, 09 de outubro de 2023. JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG. Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha —- MG ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”