PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJn. 01.612.489/0001-15
eee e eee me
viamara Municipa! de Chapada Gaúcha-mG
| Protocolo nº Jot/2023 —
OFÍCIO/GABINº. 144/2023 Data do Protocolo LX LLO | 25
| Hora do Protocolo ÃO ars
SERVIÇO: GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Funcionário Responsável
Ea
Chapada Gaúcha, 17 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos as Vossas Excelências para
encaminhar para apreciação desta Casa Legislativa, Projeto de Lei n.º. 053/2023,
através do qual, pretende o Executivo Municipal a imprescindível permissão
legislativa, para AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA EFETUAR
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL Á ASSOCIAÇÃO DOS
AGRICULORES FAMILIARES DO DISTRITO DO RETIRO VELHO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Conforme mensagem do referido Projeto de Lei, solicitamos a tramitação
do mesmo em regime de urgência.
Atenciosamente,
í
JAIR MONTAGNER.
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha/MG.
A Sua Excelência o Senhor, a
JOÃO LOPES NERES 12
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores A
Chapada Gaúcha/MG
Avenida Getúlio Vargas, n.º 500 - Centro - Chapada Gaúcha/MG - CEP 38.689-000 - Tel.: (38) 3634-1112
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chapada No Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ n.º 01.612.489/0001-15
PROJETO DE LEI N.º 053/2023.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA/MG A
FIRMAR, COM A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULORES
FAMILIARES DO DISTRITO DO RETIRO VELHO, TERMO DE
CESSÃO DO BEM MÓVEL QUE ESPECÍFICA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA/MG faz saber, em
cumprimento ao disposto no Artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, que a Câmara Municipal
de Vereadores de CHAPADA GAÚCHA aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.º - Fica o Município de CHAPADA GAÚCHA/MG, autorizado a firmar, com
a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULORES FAMILIARES DO DISTRITO DO RETIRO
VELHO, Termo de Cessão do seguinte bem móvel:
| - 01 (uma) Ensiladeira/Picadeira, montada sobre chassis com pneus,
acionamento tomada de força do trator (540rpm), rolo com 04 facas — Patrimônio nº
223.450-8. O bem ora doado foi avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme
avaliação procedida pela CODEVASF, constante às fls. 23 e 24 do processo
administrativo n.º 59510.000606/2014-41, celebrado entre a Companhia de
Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e Município
de Chapada Gaúcha.
$1.º - O bem descrito no inciso |, deste artigo será obrigatoriamente utilizado para
atendimento a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULORES FAMILIARES DO DISTRITO DO
RETIRO VELHO.
Art. 2.º - O presente Termo tem por objetivo estabelecer as condições para a
cessão do equipamento descrito a seguir, em favor do Município de Chapada Gaúcha,
para atender aos Agricultores do Distrito de Retiro Velho.
Art. 3.º - Quando devidamente comprovado que o bem não mais oferece
condições de uso, o CESSIONÁRIO deverá comunicar imediatamente o CEDENTE, o
qual adotará os procedimentos legais para a devida baixa do bem em seu patrimônio.
Art. 4.º - O Termo de Cessão de Uso firmado entre as partes constitui parte
integrante da presente lei.
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A Chapada Gaúcha/MG, 17 de outubro de 2023.
JAIR MONTAGNER.
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha.
Avenida Getúlio Vargas, n.º 500 - Centro - Chapada Gaúcha/MG - CEP 38.689-000 - Tel.: (38) 3634-1112
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chapada No Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ n.º 01.612.489/0001-15
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 053/2023
Senhor presidente, Senhores Vereadores,
Encaminhamos para apreciação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei cuja
súmula autoriza o Município de Chapada Gaúcha a efetuar termo de cessão de uso de
bem móvel à ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULORES FAMILIARES DO DISTRITO DO
RETIRO VELHO, localizada no Município de Chapada Gaúcha e dá outras providências.
Considerando a necessidade de estruturar a Associação e consequentemente
do maior apoio aos produtores agrícolas do Município de Chapada Gaúcha, vislumbra-se
a cessão do veículo descrito no Projeto de Lei.
Considerando ainda que trará geração de emprego e renda para os pequenos
produtores de Chapada Gaúcha.
Considerando a previsão legal, do artigo 14 da Lei Orgânica do Município de
Chapada Gaúcha que dispõe que a utilização dos bens municipais para a prestação de
serviços a terceiros, serão permitidos através de lei;
Considerando que a presente cessão de uso de bem público municipal se faz
exclusivamente em função de relevante interesse público, em benefício da comunidade.
Diante do exposto, encaminhamos o projeto anexo que autoriza a cessão da
Ensiladeira/Picadeira, montada sobre chassis com pneus, acionamento tomada de força
do trator (540rpm), rolo com 04 facas — Patrimônio nº 223.450-8. O bem ora doado foi
avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme avaliação procedida pela
CODEVASF, constante ás fis. 23 e 24 do processo administrativo n.º
59510.000606/2014-41, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do
São Francisco e do Parnaíba — CODEVASF e Município de Chapada Gaúcha, conforme
documentação anexa, agradecendo o tradicional apoio dos Senhores Vereadores e
solicitamos sua aprovação.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências nossas estimas
de elevado apreço. /
JAIR MONTAGNER.
Prefeito Municipal Chapada Gaúcha/MG.
Avenida Getúlio Vargas, n.º 500 - Centro - Chapada Gaúcha/MG - CEP 38.689-000 - Tel.: (38) 3634-1112
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chapada No Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJn.º 01.612.489/0001-15
TERMO DE CESSÃO DE USO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CHAPADA
GAÚCHA/NG E A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULORES FAMILIARES DO DISTRITO
DO RETIRO VELHO.
O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito
no CNPJ sob o n.º. 01.612.489/0001-15, com sede administrativa na Av. Getúlio Vargas,
n.º 500, Centro, Chapada Gaúcha/MG, representado por seu Prefeito Municipal, o Sr.
JAIR MONTAGNER, brasileiro, casado, portador do RG n.º. 5.863.255 — SSP/MG e
inscrita no CPF n.º. 789.190.106-68, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves, n.º.
447, Centro, Chapada Gaúcha/MG, a seguir denominado CEDENTE e a ASSOCIAÇÃO
DOS AGRICULORES FAMILIARES DO DISTRITO DO RETIRO VELHO, pessoa jurídica
de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º. 31.030.713/0001-21, com sede na
COMUNIDADE DE RETIRO VELHO, nº SN, Zona Rural Chapada Gaúcha/MG,
representada por seu Presidente, a Sr. DANIEL RODRIGUES CORDEIRO, brasileiro,
casado, portadora do RG n.º. MG-23893054 e inscrito no CPF n.º. 093.035.881-34,
residente e domiciliada na VILA DISTRITO DO RETIRO VELHO, n.º SN, CEP: 38689-
000 na cidade de Chapada Gaúcha/MG, a seguir denominada CESSIONÁRIA, firmam a
presente Cessão de Uso, de conformidade com a Lei Municipal n.º.8.666/93,conforme
resolução regional nº243 datada 22 de dezembro de 2014 de do Comitê de Gestão
Executiva da 1º/SR da CODEVASF, constante do processo administrativo
nº59510.00606/2014-41 conforme as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O CEDENTE cede ao CESSIONÁRIO o bem abaixo descrito, recebido através do
convênio com a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do
Parnaíba — CODEVASF:
* 01 (uma) Ensiladeira/Picadeira, montada sobre chassis com pneus, acionamento
tomada de força do trator (540rpm), rolo com 04 facas — Patrimônio nº 223.450-8. O bem
ora doado foi avaliado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme avaliação procedida
pela CODEVASF, constante ás fis. 23 e 24 do processo administrativo ns
59510.000606/2014-41, celebrado entre a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do
São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e Município de Chapada Gaúcha.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA FINALIDADE
O bem descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA é para uso exclusivo do CESSIONÁRIO,
ficando vedada outra destinação sem prévia autorização do CEDENTE.
f
Avenida Getúlio Vargas, n.º 500 - Centro - Chapada Gaúcha/MG - CEP 38.689-000 - Tel.: (38) 3634-1112
E-mail: gabinete(a chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2621/2024 — “Chapada No Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJn. 01.612.489/0001-15
CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA
A cessão de uso vigerá por 05 (cinco) anos, a partir da assinatura deste Termo, podendo
ser prorrogada por interesse das partes através de Termo Aditivo.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Ao término da vigência do presente instrumento, ou no caso de
sua rescisão antecipada, o bem descrito na CLÁUSULA PRIMEIRA deverá ser restituído
ao CEDENTE em perfeitas condições de conservação e funcionamento, considerando o
desgaste natural dos mesmos pelo tempo de uso.
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA
a) fazer a conservação e manutenção dos bens, objeto deste instrumento, como se
próprio fosse custeando as respectivas despesas, bem como as decorrentes de acidentes
(materiais e/ou pessoais), não cabendo ao CEDENTE ressarcimento pelas despesas que
vier a efetuar, seja a que título for.
b) providenciar a pronta reposição de qualquer avaria que os bens apresentarem,
assumindo toda obrigação e/ou responsabilidade decorrente de seu uso, isentando o
CEDENTE de qualquer envolvimento ou ônus com terceiros.
c) assumir todas as obrigações e/ou responsabilidades que possam advir do uso dos
bens cedidos, providenciando, sempre que solicitado, informações necessárias ao
controle e registro patrimonial do CEDENTE.
d) comunicar imediatamente o CEDENTE, com a devida comprovação, quando os bens
não mais oferecerem condições de uso, a fim de que sejam adotados os procedimentos
legais para a baixa no patrimônio municipal.
CLAUSULA QUINTA:
É expressamente vedada ao CESSIONÁRIO a cessão ou transferência a terceiros, a
qualquer título, dos bens descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA, bem como sua utilização
para fins diversos do objeto ajustado, sem a prévia e expressa concordância do
CEDENTE, sob pena dos mesmos retornarem ao CEDENTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido por acordo entre as partes a qualquer
tempo, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou por interesse da
Administração Municipal, mediante comunicação por escrito, com a antecedência de 60
(sessenta) dias. f
Avenida Getúlio Vargas, n.º 500 - Centro - Chapada Gaúcha/MG - CEP 38.689-000 - Tel.: (38) 3634-1112
E-mail: gabinete(a)chapadagaucha.meg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chapada No Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJn. 01.612.489/0001-15
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS CONTROVÉRSIAS E FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de ARINOS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas desta
Cessão de Uso que, porventura, não venham a ser resolvidas administrativamente. E, por
estarem justos e acordados, firmam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas que também assinam.
) Chapada Gaúcha, 17 de outubro de 2023.
MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA/MG ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULORES FAMILIARES
JAIR MONTAGNER DO DISTRITO DO RETIRO VELHO
CEDENTE CESSIONÁRIO
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF N.º. CPF N.º.
Avenida Getúlio Vargas, n.º 500 - Centro - Chapada Gaúcha/MG - CEP 38.689-000 - Tel.: (38) 3634-1112
E-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “Chapada No Rumo Certo”
ESA
o off tu e
A
Ministério da Integração Nacional
Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba
E SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - SEDE: MONTES ULAROS-MG
1.113.00/2014 TERMO DE DOAÇÃO QUE FAZ A COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF EM
FAVOR DO MUNÍCIPIO DE CHAPADA GAÚCHA
NO ESTADO DE MINAS GERAIS OBJETIVANDO A
DOAÇÃO DE UMA ENSILADEIRA/PICADEIRA
PARA ATENDER AOS AGRICULTORES DO
DISTRITO DE RETIRO VELHO NO REFERIDO
MUNICÍPIO.
A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E
DO PARNAÍBA - CODEVASF, empresa pública criada pela Lei nº 6.088 de 16 de julho de
1974 e alterada pelas Leis nº 9.954 de 06 de janeiro de 2000, 12.040 de 01 de outubro de 2009
e 12.196 de 14 de janeiro de 2010, com sede em Brasília, Distrito Federal, no Setor de
Grandes Áreas Norte - SGAN. Quadra 601, Conjunto 1, CNPJ nº 00.399.857/0001-26, neste
ato representada pelo seu Superintendente da 1º Superintendência Regional, ALDIMAR
DIMAS RODRIGUES, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 149.203.956-04, RG nº M-
274. 308 SSP/MG, residente e domiciliado em Montes Claros - MG, doravante denominada
simplesmente CODEVASF, resolve, por meio do presente termo. celebrar a DOAÇÃO dos
bens discriminados na Cláusula Primeira, em favor do MUNICÍPIO DE CHAPADA
GAÚCHA, pessoa jurídica de direito público intemo, inscrito no CNPJ sob o nº
01.612.489/0001-15 com sede na Rua Idearte Alves de Souza, nº 180, Centro, CEP 39.314-
000, Chapada Gaúcha/MG, neste ato representado pelo seu prefeito o Sr. VICENTE
GONÇALVES DE ALMEIDA, inscrito no CPF nº. 046.320.646-02, portador do RG nº
1981439, expedida pela SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Flamboiant, nº 225, Jardim
da Paz, CEP: 39.314-000, Chapada Gaúcha — MG. doravante denominado BENEF ICIÁRIO.
em consonância com o disposto no art. 17, II, “a”, da Lei nº. 8.666/93, conforme Resolução
Regional nº 243, datada de 26 de junho de 2014 e Resolução Regional nº 511, datada de 22
de dezembro de 2014, do Comitê de Gestão Executiva da 1º/SR da CODEVASF. constante do
processo administrativo nº 59510.000606/2014-41, conforme as cláusulas e condições
seguintes:
01. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO í
O presente Termo tem por objeto estabelecer as condições para doação do equipamento
descrito a seguir, em favor do Município de Chapada Gaúcha, para atender aos agricultores do
Distrito de Retiro Velho, sendo expressamente proibido o seu uso em atividades particulares.
estranhas ao interesse público social:
a) 01 em montada sobre chassis com pneus. aciôn mé
ea
07. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO COMPETENTE
Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Subseção Judiciária de Montes Claros, no Estado de
Minas Gerais, para dirimir questões oriundas do presente Termo de doação.
E, por estarem de acordo com as condições aqui estipuladas, lavrou-se o presente Termo em
três vias de igual teor e para o mesmo efeito, que, lido e achado conforme, é assinado pelas
partes e testemunhas.
Montes Claros-MG,
ÁLDIMAR DIMAS RODRIGUES
Superintendente Regional
CODEVASF- 1º SR —
TESTEMUNHAS:
Nome Ui item Jurs Lopes Cameim Nome
CPF CUGILUGIEC CO CPF
WSrv04 Isnassessoria jurídicaMeus documentosiTERMO DE DOAÇÃOIANO - 201480 - TD -Material é equipamento - Municipio de
Chapada Gaúcha doc
cgl
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Atesto para os devidos fins que a entidade ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES
FAMILIARES DO DISTRITO DE RETIRO VELHO, com sede no Distrito de Retiro Velho, área
rural do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ nº
31.030.713/0001-21, está em pleno e regular funcionamento desde 08/09/1998 cumprindo
com suas finalidades estatutárias e sociais no que se concerne às atividades assistências,
beneficentes e filantrópicas, sendo sua diretoria constituída por pessoas idôneas e sem
remuneração, com mandato de 13/05/2021 à 13/05/2024, composta dos seguintes membros:
Presidente: DANIEL RODRIGUES CORDEIRO
CI: RG nº. MG-23.893.054 -PC/MG - CPF: 093.035.881-34
Endereço: Comunidade Retiro velho SN/ Chapada Gaúcha-MG
Vice-Presidente: CARLINDO RODRIGUES CORDEIRO
CI: RG nº. 1269529-SSP/DF - CPF: 599.335.341-49
Endereço: Comunidade Retiro velho SN/ Chapada Gaúcha-MG
1ºSecretária: MARIA APARECIDA CHAVES CORDEIRO
Ci: RG nº. 1235617 SSP/DF - CPF: 599.335.001-63
ENDEREÇO: Comunidade Retiro velho SN/ Chapada Gaúcha-MG
2ºSecretário: ANEZIA CORDEIRO DOS SANTOS
Cl: RG nº MG-12.725.938 PC/MG - CPF: 052.690.666-96
ENDEREÇO: Comunidade Retiro velho SN/ Chapada Gaúcha-MG
1ºTesoureiro: ITALARIAJE FERREIRA CORDEIRO
Cl: RGnº. MG-23.893.042 -PC/MG - CPF: 240.051.181-00
ENDEREÇO: Comunidade Retiro velho SN/ Chapada Gaúcha-MG
Atesto, outrossim, que a referida entidade não remunera os membros de sua Diretora pelo
exercício específico de suas funções, não distribui lucros, vantagens ou bonificações a
dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma, destinando a totalidade das
rendas apuradas ao atendimento beneficente e gratuito de suas finalidades.
Chapada Gaúcha-MG, 24/08/2023
JOAO LOPES = Assinado de forma digital por
JOAO LOPES NERES:08421836633
NERES:08421 836633 Dactos: 20230824 10:33:32 -0300'
João Lopes Neres
Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP-38.689-000, CHAPADA GAUCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg (gmail.com | sec.executivaQ)chapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
Ata da Assembleia Geral Extraordinária para Alteração estatutária e assuntos gerais
Associação dos Agricultores Familiares do Distrito do Retiro Velho. Aos (1) um dias do mês
de abril, de dois mil e vinte e três, as 17:00 (dezessete) horas, na Sede da associação,
reuniram-se os sócios conforme prevê edital datado no dia 20 (vinte) de março de dois mil e
vinte e três, para discutir a ordem do dia: 1º Alteração Estatutária. 2º Assuntos gerais
sem caráter deliberativo. Iniciando a assembleia o Presidente Daniel Rodrigues Cordeiro
fez uso da palavra agradecendo a presença de todos os sócios e convidou a todos para
fazer uma oração, falou dos desafios da associação, passou a palavra para a secretária, que
leu artigo por artigo do novo Estatuto, sendo o mesmo aprovado pela plenária da
TR Assembleia, passando então para os assuntos gerais. Não tendo nada mais a tratar o
) Presidente Daniel Rodrigues Cordeiro encerrou a assembleia e eu Maria Aparecida Chaves
Cordeiro, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por mim e pelos
presentes, Associação dos Agricultores Familiares do Distrito do Retiro Velho Chapada
Gaúcha — MG, um de abril de dois mil e vinte e três.
A
A SA Ai DA
pla Abe 4
AN “SUS QU OJeS 6056 epppjjene einduos
seu saNpárioo SfeUL
BENSBLADV
viandisa
vao
CA e eco erros orcs
ECIVILDAS, reali
v. Aristóteles F Fernandes Valadares, 1.634 Arinos vend
Telefone: (38) 9394.4333 - E-mail “il rtdjarnos yahoo cos br Luciane Pir
t
PROTOCOLO: /1813 | REGISTRO: 449 .Ay7 í
LIvRO: FOLHA: ss 13/07/2023
Cotação: Emol, O ad O Ei Rgdas E Rs R$ 10,84
ISS:RS! oral 26 Bo
É
%
DE CONSULTA NT
FCVE7TO(
3 cônico di DES Enteral Visessisimaarao
Quant
E Alols) praticado(s) por Eciign Riba Dirtas >
a É
i1o8
>
e FOCUS Goo FILAS
b IV. Administrar as partes comuns da comunidade e zelar pela sua ,
conservação e manutenção de sua infraestrutura Rural e Urbana;
Q- V. Representar a comunidade junto a órgãos públicos e privados no
atendimento de suas reivindicações;
8 C Vi. Congregar órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições
: socioeconômico da comunidade; Ê
ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DO Va
DISTRITO DO RETIRO VELHO
CAPÍTULO | Eysist asda É Sri
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS 1) Coif) Pod lots
Art.1º — A Associação dos Agricultores Familiares: do Distrito do Retiro Velho
cujo CNPJ 31.030713/0001-21 fundada em (26) vinte e seis de julho do ano de
(2018) dois mil e dezoito, é uma entidade sem fins lucrativos organizados
exclusivamente para a prestação de serviço socioeconômico e comunitário que
terá duração por tempo indeterminado, e sua área de abrangência
compreenderá o município de Chapada Gaúcha estado de Minas Gerais zona
rural Distrito de Retiro Velho com sede na Comunidade de Distrito de Retiro
Velho, S/N, Zona Rural, neste Município de Chapada Gaúcha Estado de |
Minas Gerais, CEP 38689-000, , Distrito de Retiro Velho. Terá seu foro na
Comarca de Arinos/MG.
Congregar os habitantes da área de abrangência em torno dos
problemas fundamentais da comunidade buscando as possíveis
soluções;
Desenvolver o espírito comunitário de seus associados bem como o
desenvolvimento comunitário em que está inserida;
Proporcionar a seus associados, condições adequadas para a plena
realização das funções de habitar trabalhar recriar e desenvolver;
<>
Ae flo dor guy
Vil. Promover recreativos e atividades assistenciais
diretamente ou através de entidades filantrópicas;
eventos sociais
L/)
= Cord
Syntes a
4
Ea da comunidade; Q
E = Iv. Reivindicar perante as entidades públicas e privadas melhoria de So
, qualquer espécie para a comunidade sobretudo quanto à saúde,
2 Ea] educação, lazer, transporte, comunicação e segurança;
3 V. Construir comissões permanentes ou transitórias para a execução de .
3 st 3 tarefas que visam o desenvolvimento da comunidade; E
: es Art.4º — No desenvolvimento de suas atividades, a entidade não (ÃO Som E
à ê E discriminação de raça, cor, sexo ou fes oie” ç
PS E
= Doni pay led five o egnolho a :
o Milt. Trabalhar pelo desenvolvimento da agricultura pecuária e pela melhoria
3 do nível de vida e do bem-estar das famílias da sua área de atuação;
Art.3º — Para atingir seus objetivos a Associação dos Agricultores Familiares
do Distrito do Retiro Velho se dedicará as seguintes atividades:
Colaborar na execução dos problemas da extensão Rural;
Colaborar com órgãos e entidades que atuam com coleta de dados
básicos e outras informações sobre a situação da comunidade;
Participar da análise e interpretação dos dados básicos da situação e
das informações complementares para Feia das necessidades
a
de old
sura Tres
Art. 5º - Para execução de suas diretrizes a Associação dos Agricultores
nvênio com quaisquer
ção de recursos para,
E atingirem seus objetivos. s
9 E Art. 6º - A Associação dos Agricultores Familiares do Distrito do Retiro Velho
&
Em
Familiares do Distrito do Retiro Velho poderá afirmar co
entidades públicas ou privadas visando a conjuga:
para executar e desenvolver suas atividades poderá contratar serviços e
assistência necessária no limite de suas possibilidades financeiras com a
aprovação prévia da diretoria conselho fiscal e deverá ser registrado em ata.
CAPÍTULO Il
DOS ASSOCIADOS
Art.7º — A associação é constituída por número ilimitado de associados,
domiciliados ou residentes por mais de seis meses, que serão admitidos, a
A juízo da diretoria, dentre pessoas idôneas, a partir de 16 anos de idade em
pleno gozo de seus direitos civis, e que manifestem interesse em contribuir
A para a execução dos objetivos da associação.
Art. 8º - Haverá as seguintes categorias de associados:
1) Fundadores, são aqueles que participaram da Assembleia de constituição
da entidade e assinaram a respectiva ata;
2) Beneméritos, são aqueles que por prestam à entidade relevantes serviços,
Ç Q sendo os mesmo indicados espontaneamente pela Assembleia Geral ou pela
diretoria, não tendo direito a voto e não podendo ser votados;
3) Honorários, são aqueles que prestaram serviços de notoriedade e assim se
fizeram credores dessa homenagem apontados por proposta da diretoria à
Assembleia Geral, não tendo direito a voto e não podendo ser votados;
: 4) Contribuintes, são aqueles que contribuem com uma importância mensal
: É Art. 9º — São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
no valor e na modalidade estabelecida pela diretoria;
|. - Votar e recolher voto sem restrição de cargo;
Usufruir de todos os serviços oferecidos pela associação;
Discordar de qualquer decisão da diretoria executiva;
Participar de qualquer promoção feita pela Associação dos Agricultores
Familiares do Distrito do Retiro Velho;
Oferecer sugestões que venham contribuir pelo bom desenvolvimento da
Associação dos Agricultores Familiares do Distrito do Retiro Velho;
VI. Requerer a convocação da assembleia geral em caráter extraordinário;
Vil. Tomar parte nas assembleias gerais;
<Esz
V
)
ed é
EN
Art. 10º — São deveres dos associados:
turns do <sarês
1. Cumprir as disposições estatutárias,
Il. Acatar as determinações da diretoria e assembleia; .
Hl. Ser correto e pontual com as contribuições mensais ou anuais da
associação dos agricultores familiares do distrito do retiro velho;
Cultivar a amizade entre os seus colegas mantendo um entendimento
Franco sincero e informal;
OE ApoAo
EO A?
<
ADA TT
Mo
N
A
A
(7
o
de odds, DS
dus”
A nA à
”
RS
Ç
AA +
"
É
K
V. Zelar pelo bom nome da associação dos agricultores familiares dos do «o GESROD MS
distrito do retiro velho: RASENNNND
VI. Colaborar com as iniciativas da associação dos agricultores familiares dé
distrito do retiro velho: :
Vil. Exercer os cargos para os quais foram eleitos salvos nos casos de
impedimentos justificados;
Art.11º — O sócio que de alguma forma infringir as disposições deste estatuto
normas e o regulamento da associação dos agricultores familiares do distrito do
retiro velho ficará sujeito às seguintes sanções a critério da diretoria executiva.
a vo fINÁBes
Advertência por escrito ou em caráter reservado;
Art. 12º sócio que faltar a três reuniões consecutivas sem justificativa, será
automaticamente excluído da Associação dos Agricultores Familiares do
Distrito do Retiro Velho, e a nova filiação a este só poderá dar-se após o
discurso de seis meses;
À Art. 13º Perde-se também a condição de ser sócio:
Pela demissão;
Pela explosão;
Pela mudança do sócio da comunidade de distrito de retiro velho;
Decorrido o prazo de interposição do recurso ou se for denegado pela
assembleia geral efetivasse a exclusão mediante o termo lavrado no
ne livro de registro dos associados com a transcrição das circunstâncias
que motivaram a exclusão;
trago Sinta) aralo. sondas,
fases Sos» dlum ds derme
Vvvwv
8 1º A demissão dá sim a pedido do associado, mediante carta dirigida a
A diretoria da associação, não podendo ser negada;
8 2º A exclusão será aplicada pela diretoria com o aval da assembleia geral e
4 Las ocorrerá por morte física ou por infringir qualquer disposição legal ou
“estatutária 90 dias após o associado ter sido notificado por escrito assegurado
“> o direito ao contraditório e ampla defesa conforme preleciona o artigo 57 do
OPA)
de oh
bo BE, a
código civil;
N $ 3º O associado poderá recorrer a assembleia geral dentro do prazo de 30
3 dias contados da data de recebimento da notificação; 4
à 7 $ 4º — Um recurso terá efeito suspensivo até realização da primeira assembleia
geral;
“2 39M
8 5º — A eliminação considerasse a definitiva se o associado não recorrer da .
penalidade no caso previsto no inciso 3º deste artigo;
ls
S subsidiariamente pelas obrigações e encargos sociais dá entidade;
(o,
À
: e Art. 14º — Os associados da entidade não respondem nem mesmo
E)
sê
s, CAPÍTULO Il |
A DA ADMINISTRAÇÃO
RE Art. 15º — A associação será administrada por:
12/29 08019
s/a
E. |- Assembleia Geral;
Dtiuol Peck foer Coecteo
Il — Diretoria; e
Ill - Conselho Fiscal.
Art. 16º — A Assembleia Gera
|, órgão soberano da instituição, constituir-se-á 2"
dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários;
Art. 17º - Compete à Assembleia Geral:
A
VI.
E VII.
; Rr Parágrafo único: A Assembleia geral competirá privativamente destituir os
“ENS administradores e alterar o estatuto.
Art. 18º — A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano -
3 para:
Ve ABAV
x Ohatio eo derô
dass Sto MM
E IV. Por requerimento de 1/3 dos associados quites com as obrigações
sociais. =
V. A aprovação se dará pelo menos por 2/3 dos sócios;
n
Art. 19º — A Assembleia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando
convocada:
Art. 20º — A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital '
afixado na sede da entidade, por circulares ou outros meios convenientes, com
antecedência mínima de (7) sete dias.
Eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal:
Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da
diretoria;
Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar
bens patrimoniais;
Decidir sobre a extinção da entidade:
Aprovar as contas e o balanço geral da Associação dos Agricultores
Familiares do Distrito do Retiro Relho; (
O orçamento anual da receita e despesas da Associação dos
Agricultores Familiares do Distrito do Retiro Velho;
Fixação do valor da mensalidade de manutenção e o seu reajuste tendo 5
em vista proposição da diretoria da Associação dos Agricultores
Familiares do Distrito do Retiro Velho;
Decidi sobre assuntos que eles sejam levados pela diretoria
especialmente o plano de;
Apreciar o relatório anual da Diretoria;
Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho
Fiscal.
z
A
dA o
Pelo presidente da Diretoria;
Pela Diretoria;
Pelo Conselho Fiscal;
Parágrafo Único — Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação
com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer
número, não exigindo a lei quórum especial.
Ze Daulhdfrtidio
(US VD prggrrer
<Q
me
Art. 21º — À Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Ê
Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único - O mandato da diretoria será de (3) três anos, vedada mais
de duas reeleições consecutiva.
Art. 22º - Compete à Diretoria:
dous do O
| - Elaborar e executar programa anual de atividades;
Il — Elaborar e apresentar, à Assembleia Geral, o relatório anual; $
edito doa jog
Ill — Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV — Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração
em atividades de interesse comum;
V— Contratar e demitir funcionários;
VI — Convocar a Assembleia Geral;
na
ad
,
Art 23º — A Diretoria reunir-se-á no mínimo uma vez por mês, e ã
extraordinariamente sempre que for convocada pelo presidente ou qualquer ( .
membro ou por solicitação do conselho fiscal. á
a
à
3
3
Art. 24º — Compete ao Presidente:
| — Representar a associação ativa e passivamente, judicial e á /
extrajudicialmente;
H — Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e regimento interno;
HI — Convocar e presidir a Assembleia Geral:
s IV — Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
3d vy- Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de
pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da entidade;
A
Oy
o
S
Co Al
od loy
7
Art. 25º —- Compete ao Vice-Presidente:
| — Substituir o Presidente em suas faltas, ausências ou impedimentos;
Il - Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Hi — Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
a
ol Of
Art. 26º- Compete o Primeiro Secretário:
edndio dos
| — Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral e redigir as atas;
H — Publicar todas as notícias das atividades da entidade
Art. 27º — Compete ao Segundo Secretário: Ri
»
cd ZU,
| - Substituir o Primeiro Secretário em suas faltas, ausências ou impedimentos; .
1 — Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e .
Ill — Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
LR
Art. 28º — Compete ao Primeiro Tesoureiro:
GO comem
Ae e (
Lau ds m
| — Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e
donativos, mantendo em dia a escrituração;
Il — Pagar as contas autorizadas pelo Presidente: =
Ill — Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
Derlei s Code
Éssasssasdo Seesesss seo, € ESSAS A
dA ly
enhaDoo es é
é TERA
Nas
Jal
IV — Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia Geral
V — Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI— Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à
tesouraria; E
VII — Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
vim — Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e
títulos que representem obrigações financeiras da entidade;
Art. 29º — Compete ao Segundo Tesoureiro:
| — Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas, ausências ou impedimentos;
Il — Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Ill — Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 30º — O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros efetivos, e
seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
8 1º — O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da
Diretoria.
8 2º — Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo
“
CO ACULEPUSA
montam (
ade
near
Parágrafo Segundo — O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada (6) seis)”
meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
o
À
ral
suplente, até seu término.
Art. 31º — Compete ao Conselho Fiscal:
Iv.
V.
Parágrafo primeiro: A prestação de contas observará
E
Il.
dv s
Examinar os livros de escrituração da entidade;
Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando
a respeito;
Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem
solicitados.
Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre <
as operações patrimoniais realizadas emitindo pareceres para os
organismos superiores da entidade;
E a
f oliva Ss bt vos da dtuaino
dos
Os princípios fundamentais de contabilidade e das normas brasileiras de
contabilidade;
A devida publicidade no encerramento do exercício fiscal ao relatório de >
atividades e as demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se a
certidões negativas de débito junto ao INSS e ao FGTS colocando-os à
disposição para exame de qualquer cidadão;
A realização de auditoria, inclusive por auditores independentes da
aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme
previsto em regulamento; . o
A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública +
recebida será feita de acordo com parágrafo único do artigo 710 da
Constituição da República;
=
3:
Y
Ç
e
da
Mons
amclho Ade LAO
A
3a
Art. 32º — As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos
associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento dg
qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
a
Art. 33º — A entidade não distribuirá lucros, resultados, dividendo
bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma
ou pretexto.
Art 34º — A receita da associação necessária à sua manutenção será
nstituída por:
Doações de qualquer natureza, recebidas;
Produto líquido de promoções de beneficência;
Rendas de emprego de capital ou patrimônio que possua ou venha a
possuir.
Auxílio e subvenções que venha a receber do poder público;
Auxílio ou recursos provenientes de convênio que venha a receber de
entidades privadas;
VI. Mensalidades pagas pelos associados.
8 1º - Essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados
integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais,
no território nacional.
7
Pi
CAPITULO IV
DAS ELEIÇÕES
Art. 35º — As eleições para preenchimento dos cargos eletivos, realizar-se até
30 dias antes do vencimento dos mandatos dos membros da diretoria executiva
e do conselho fiscal;
My
$ 1º Todas as eleições obedecerão ao princípio do voto secreto, assegurando
de votar e ser votado;
8 2º A data das eleições deverá ser marcada com antecedência mínima de 7
dias, e, neste prazo a assembleia deverá ser convocado através de edital de
convocação a ser fixado na sede da associação ou em local de grande
concentração de associados, devendo ter ampla divulgação;
PAUS
D ess clero
q 8 3º Por ocasião da assembleia as chapas deverão ser registradas para
, concorrer ao pleito. Em casa de inexistência de registro de chapa poderá ser
N o eleita a nova diretoria por aclamação;
) $ 4º A apuração do resultado da eleição farasse imediatamente após o
À o encerramento do pleito;
o
: q CAPÍTULO IV
) N DAS RECEITAS E DO PATRIMÔNIO
q Art. 36º — O patrimônio da associação será constituído de bens móveis, SECA
SUDO Lu
imóveis, veículos, semoventes, auxílios de entidades públicas, rendas e
eventos promovidos pela entidade contribuições pagas pelos associados
produtos resultantes de venda de bens gerados pelo trabalho dos associados,
doações, subvenções, ações e apólices de dívida pública;
qr
Ro da
a todos os associados contribuintes desde que quite com a tesouraria o direito E
Niua. SVondes,
Cy
oa dy
JU vam dus duro
D
Psi ensino. Gidy
Pd
Aa
o
SA
No
Art. 37º No caso de dissolução da associação, por respectivo patrimônio SE
líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza e que ne:
preencha os requisitos da lei federal 13019 de 2014 cujo objeto social seja o C
mesmo da associação extinta. >
3
g
CAPÍTULO V $
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS x :
S Art. 38º — A associação será dissolvida por decisão da Assembleia Geral 3
Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tomar
AR impossível a continuação de suas atividades. Mr
! Art. 39º — O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por
decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembleia Geral especialmente
convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação,
sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas
convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório. BS
A Art. 40º — Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados e “3
pela Assembleia Geral. O presente estatuto foi aprovado pela Assembleia S
Geral Extraordinária realizada no dia 1 de abril de 2023. 29
És o Chapada Gaúcha- MG, 1 DE ABRIL DE 2023 S
Presidente -
2 ú A NA ga dera
* Secretário
Ofício de Registro Civil e Notas de São Joaquim = Januária
Reconheço, por semelhança, a(s) assinatura(s) de DANIEL
RODRIGUES CORDEIRO, MARIA APARECIDA CHAVES CORDEIRO,
ITALARIAJE FERREIRA CORDEIRO em testemunho da verdade.
Januária-MG, 12 de Julho de 2023
SELO DE CONSULTA: FQP$7129
D) : 6838.9976,7297.
CÓDIGO DE SEGURANÇA: “2426
1) | Quantidade de etos preticados. 03
Ato(s) preticados(s) por: Thais Gonçalves Farias - Escrevente
po
) Bai Cod. e Quantidade do(s) ato(s) Praticado(s): 3 (1801) Ato(s)
; x
Do
v
Praticado(s) por: Thais Gonçalves Farias - Escrevente - Emol. R$
22,32 - Ta. Judic.: R$ 6,88 - Total: R$ 29,26 - 188: R$ 0,00
. ReDA
K: ulte jade ci jo no site: hitps //5eh b
nsu idade ais selo no site s Earas timg)jus br ENE
Escrevente Autorizada
Ata da Assembleia Geral Extraordinária para Alteração estatutária e assuntos gerais
Associação dos Agricultores Familiares do Distrito do Retiro Velho. Aos (1) um dias do mês
de abril, de dois mil e vinte e três, as 17:00 (dezessete) horas, na Sede da associação,
reuniram-se os sócios conforme prevê edital datado no dia 20 (vinte) de março de dois mil e
vinte e três, para discutir a ordem do dia: 1º Alteração Estatutária. 2º Assuntos gerais
sem caráter deliberativo. Iniciando a assembleia o Presidente Daniel Rodrigues Cordeiro
fez uso da palavra agradecendo a presença de todos os sócios e convidou a todos para
fazer uma oração, falou dos desafios da associação, passou a palavra para a secretária, que
leu artigo por artigo do novo Estatuto, sendo o mesmo aprovado pela plenária da
Assembleia, passando então para os assuntos gerais. Não tendo nada mais a tratar o
Presidente Daniel Rodrigues Cordeiro encerrou a assembleia e eu Maria Aparecida Chaves
Cordeiro, lavrei a presente ata que após lida e aprovada será assinada por mim e pelos
presentes, Associação dos Agricultores Familiares do Distrito do Retiro Velho Chapada
úcha —- M à um de abril de dois mil e vinte e três.
Vo Rodryfts Coro Maua Apos tdo chas es dee
o Ú - g : É Fr : — A fe;
AO Ação Leda SL ganho eAA Ls S alas :
y k b
PAS 6 =
NR ARO e o) Oy x Ato dom 20
y E %
Velso de A ÁSIA
> 8
q apish dedico
pola ga SOSREA É
HRERALE A]
Sadica gordas é
go sb dE sda ros É
asa qó adsi ii
$ ao qubits
ã : São;
& “oo
*8
rerseLdar
visndiia
va M
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS ECIVIL DAS PES! JURÍDICAS. gh
Av, Aristóteles Fernandes Valadares, 1.681 - Arinos -MG o i
ci
Telefona: (38) 998944338 - E mal; rpjarinostDyahoo com br Luciane Pim
PROTOCOLO: 11614 | REGISTRO: 449 -Av E
LIVRO; A-43 | FOLHA: 88/83 | DATA: 1107/2023
Cotação: Emol R$299,36 - TFJ R$ 6292 - Recompo R$ 14,34
SE RIM 7 = Valor Fimis HA 59
BI0N-0L1). 66014X1). B101-8(9)
Codigos k o!
1º Registro de Títulos 4 Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Arinos - MO
BELO DE CONSULTA: ECV47TOS
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 7424 5916.9006.5413
Quantidade de atos 1
Aúwts) pralicado(s) por Edans Rbeiro Durdes - Escrevente
fEmol.: R$ 268,70 - TF): R$82,92
Valor Final: R$ 336,62 «188: R$ 11,87
cidade ce vz -