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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO Nº 146/2023
SERVIÇO: GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 20 de outubro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos às Vossas Excelências para encaminhar para
apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei nº 054/2023, através do qual pretende
o Executivo Municipal a imprescindível permissão legislativa para “declarar de utilidade
pública municipal o Rotary Club de Chapada Gaúcha/MG.
Conforme mensagem do referido Projeto de Lei, solicitamos a tramitação do
mesmo em regime de urgência.
Segue em anexo, cópia do cartão CNPJ, Ata de Constituição, Ata da eleição da
última diretoria e Estatuto Social do Rotary Club de Chapada Gaúcha/MG.
Atenciosamente, W
JAIR MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA/MG
Exmo. Sr.
JOÃO LOPES NERES
Presidente da Câmara de Vereadores
Chapada Gaúcha — Minas Gerais ásids 23
E-mail: contabilidade(achapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
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| Protocolo nº Ao8/2005
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| Horado Protocolo ii
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PROJETO DE LEI Nº 054/2023
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“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O
ROTARY CLUB DE CHAPADA GAUCHA”.
| Funcionário Responsável
amo tem
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais,
no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública no âmbito do município de Chapada
Gaúcha — MG, o Rotary Club de Chapada Gaúcha, fundada em 27 de março de 2018,
associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob número 31.097.115/0001-70, com
foro na Comarca de Arinos/MG, com todos os direitos e prerrogativas constantes em lei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 20 de outubro de 2023.
JAIR MONTAGNER ,
PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA/MG
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: contabilidade(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 054/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Tenho a honra de encaminhar a V. Exa., para apreciação e votação por parte dos membros
dessa Egrégia Casa, o projeto de lei que declara de utilidade pública municipal o Rotary Club de
Chapada Gaúcha/MG.
O presente projeto de lei visa declarar o “Rotary Club de Chapada Gaúcha”, associação
de direito privativo, constituído por tempo indeterminado, sem fins econômicos ou lucrativos, de
caráter organizacional e assistencial, com finalidade de atender a todos que a ela se dirige, e
necessitarem, independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor, com sede nesta
cidade de Chapada Gaúcha/MG, conforme disposições do seu respectivo Estatuto Social que
segue anexa à presente.
Assim, a necessidade de conceder à referida associação o título de utilidade pública lhe
trará mais benefícios nesta empreitada, especialmente no tocante a possibilidade de recebimento
de subvenção social para implementação dos projetos por ela idealizados.
A declaração de utilidade pública que se busca, portanto, tem, acima de tudo, caráter
social, de interesse da sociedade em geral, especialmente aos munícipes que são e
permanecerão atendidos com apreço e dedicação pela associação respectiva.
Dessarte, o projeto de lei em questão é imprescindível, de modo que conto com a
colaboração dos nobres edis para aprovação em caráter de urgência do presente.
Na oportunidade, renovo à Vossa Excelência e aos ilustres Senhores Vereadores os meus
protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Atenciosamente,
JAIR MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA/MG
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: contabilidade(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “CHAPADA NO RUMO CERTO”
29/09/2022 15:36 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
[ NÚMERO DE INSCRIÇÃO
A Ã DATA DE ABERTURA
31.097.115/0001.70 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO 02/08/2018
[MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ROTARY CLUB DE CHAPADA GAUCHA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ROTARY CLUB DE CHAPADA GAUCHA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
Lo
NINIá
[ cóDico E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
R GUIMARAES ROSA 200 poros
=]
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO ur E
[ 38.689-000 CENTRO CHAPADA GAUCHA MG J
+
[ENDEREÇO ELETRÔNICO TELEFONE
CONTATOGFTCONTABILIDADE.COM.BR (38) 9731-8517
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
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SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 02/08/2018 1]
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL ] E DA SITUAÇÃO ESPECIAL
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Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 27 de dezembro de 2018.
Emitido no dia 29/09/2022 às 15:36:19 (data e hora de Brasília). Página: 111
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Ata da Assembleia Geral Extraordinária para Constituição, Aprovação do Estatuto e
Regimento Interno e Eleição e Posse da Conselho Diretor e Conselho Fiscal do Rotary
Club de Chapada Gaúcha. Aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e dezoito, às
dezenove horas, em sua sede, na rua Guimarães Rosa, nº 200, Centro, Chapada Gaúcha —
MG, reuniram-se os sócios, com base no Estatuto do Rotary Internacional, para discutir
e deliberar sobre a seguinte “Ordem do Dia”: | — Constituição do Rotary Club de Chapada
Gaúcha; II — Eleição do Conselho Diretor; II — Designação do Conselho Fiscal; IV —
Aprovação do Estatuto. Com a palavra, o presidente Jose Juliano Espindola, presidente
do Rotary Club Unaí Centenário padrinho do Rotary Club de Chapada Gaúcha, após
verificar a lista de presença e constatar número legal para deliberar declarou aberto os
trabalhos e convidou a Sr.º Rodolfina Rodrigues Ribeiro para secretariar a assembleia.
Ao assumir a palavra a Sr? Rodolfina Rodrigues Ribeiro, fez a leitura da “ordem do dia”,
passando logo a discussão e votação referente ao item I da pauta, sendo aprovado por
unanimidade ficando a vigência indeterminada e terá como sede o Clube da Melhor Idade,
situada na Rua Guimarães Rosa, nº 200, Bairro Centro, CEP: 38.689-000. Ato contínuo,
passou-se para o item II, no qual foi discutido a forma de constituição do Conselho
Diretor. Ficou estabelecido que os cargos do respectivo conselho seriam preenchidos por
aclamação, ficando portanto aprovado por unanimidade e eleitos por aclamação o
Conselho Diretor, assim constituído: Presidente: Sr. Rodrigo da Silva Almeida,
brasileiro, solteiro, farmacêutico, CPF 083.644.116-83, RG 13.170.361 SSP-MG,
domiciliado à Rua João Branco, nº 82, Jardim da Paz, CEP 38.689-000, Chapada Gaúcha
- MG. Vice-presidente: Sr.* Mônica Wenning. brasileira, casada, enfermeira, CPF
038.329.906-31, RG nº 10.032.343 SSP-MG domiciliada à Avenida Minas Gerais, nº
1072, Centro, Chapada Gaúcha - MG, CEP 38.689-000. 1º Secretária: Sr” Rodolfina
Rodrigues Ribeiro, brasileira, divorciada, servidora pública municipal, CPF 053.941.626-
62, RG nº 12.630.593 SSP-MG, domiciliada à Avenida Tancredo Neves, nº 480, Centro,
Chapada Gaúcha - MG, CEP 38.689-000. 2º Secretária: Lílian Cristine Moreira Maier,
brasileira, casada, enfermeira, CPF 082818.376-75, RG 14.319.428 SSP-MG,
domiciliada à Avenida Tancredo Neves, nº 480, Centro, Chapada Gaúcha - MG, CEP
38.689-000. 1º Tesoureira: Sr Alana Lais Boza, brasileira, solteira; administradora de
empresas, CPF 097.526.876-79, RG nº 16.448.357 SSP-MG, domiciliada à Avenida
Getúlio Vargas, nº 714, Centro, Chapada Gaúcha - MG, CEP 38.689-000. 2º Tesoureiro:
Sr. Valter Luis Lopes Careiro, brasileiro, casado, servidor público municipal, CPF
049.114.026-60, RG 12.225.767 PC-MG, domiciliado à Rua Açucena, nº 200, Jardim da
Paz, Chapada Gaúcha - MG, CEP 38.689-000. 1º Diretor de Protocolo: Sr. Ronan dos
Santos Ribeiro, brasileiro, solteiro, técnico em segurança do trabalho, CPF 094.024.596-
50, RG nº 15455245 SSP-MG, domiciliado à Rua João Branco, nº 82, Jardim da Paz,
Chapada Gaúcha - MG, CEP 38.689-000. 2º Diretor de Protocolo: Sr. Américo Augusto
Guimarães, brasileiro, solteiro, técnico em segurança do trabalho, CPF 083.585.016-17,
RG 15.358.910 SSP-MG, domiciliado à Rua João Branco, nº 82, Jardim da Paz, Chapada
Gaúcha - MG, CEP 38.689-000. Presidente de Desenvolvimento de Quadro de Pessoal:
Srº Laura Gabriela Gomes Ribeiro, brasileira, casada, bancária, CPF 094.464.986-60,
RG 15.830.502 SSP-MG, domiciliada à Avenida Getúlio Vargas, nº 546, Centro,
Chapada Gaúcha - MG, CEP 38.689-000. Presidente Comissão de Imagem Pública:
Fernanda Costa Avelar, brasileira, casada, educadora física, CPF 071.955.456-01, RG
13.710.125 SSP-MG, domiciliada à Rua Eloi Ferreira da Silva, nº 455, Centro, Chapada
Gaúcha - MG, CEP 38.689-000. Presidente Fundação Rotária: Welinton dos Santos
Porto, brasileiro, casado, farmacêutico, CPF 024.463.106-99, RG 9.210.252 PC-MG,
domiciliado à Rua João Branco, nº 80, Jardim da Paz, Chapada Gaúcha - MG, CEP
38.689-000. Todos foram empossados e se comprometeram a seguir as diretrizes do
Rotary Internacional. O Senhor Presidente, Rodrigo da Silva Almeida, deu continuidade
a Reunião passando ao item III da pauta. Após voto por aclamação foi constituído o
Conselho Fiscal, composto pelos seguintes conselheiros: Cláudia Berwanger Toledo,
brasileira, casada, servidora pública estadual, CPF 054.338.636-89, RG 10.141.005 PC-
MG. domiciliada à Rua João Branco, nº 80, Jardim da Paz, Chapada Gaúcha - MG, CEP
38.689-000; Halley Luciana Gomes Ribeiro, brasileira, casada, produtora rural, CPF
117.823.506-83, RG 17.204.450 PC-MG, domiciliada à Rua Serra das Araras, nº 341,
Centro, Chapada Gaúcha - MG, CEP 38.689-000; Gilliard Luiz de Deus, brasileiro,
solteiro, bancário, CPF 058.388.916-61, RG 12.637.673 SSP-MG, domiciliado à Avenida
Getúlio Vargas, nº 546, Centro, Chapada Gaúcha - MG, CEP 38.689-000. Os mesmos
foram empossados pelo Presidente e se comprometeram a exercer suas funções pautados
pela ética e pelas normas do Rotary Club. Passou-se, então, ao item IV. Dando
seguimento a assembleia o presidente recém-empossado fez a leitura minuciosa do
Estatuto, artigo por artigo, que após algumas discussões foi aprovado por unanimidade.
Em seguida, o Presidente Rodrigo Almeida passou a palavra para o Presidente do Rotary
Club Unaí Centenário Jose Juliana Espindola, este pontuou a responsabilidade e
comprometimento de cada membro, ressaltou ainda Os princípios do Rotary que deverão
ser seguidos por todos para um efetivo desenvolvimento do Club frente a comunidade, e
agradeceu a todos pelo empenho na constituição do Rotary Club de Chapada Gaúcha,
desejando também sucesso ao novo clube. Nesse momento, o Presidente do Rotary Club
Unaí Centenário retornou a palavra para o Presidente empossado Rodrigo Almeida,
Rotary Club de Chapada Gaúcha, que agradeceu a todos pela confiança dispensada e se
comprometeu a se dedicar dando sempre o seu melhor para o crescimento do Rotary Club
de Chapada Gaúcha; franqueando a palavra, ninguém quis fazer uso da mesma. Por nada
mais haver para registro, o Senhor Presidente, Rodrigo Almeida, declarou encerrados os
trabalhos, passando então, para a lavratura da presente ata, que depois de lida e achada
conforme, vai assinada por todos os membros presentes.
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Ata da Sexta Assembleia Geral Extraordiná feição do Conselho Diretor e Conselho Fiscal do
Rotary Club de Chapada Gaúcha. Aos cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às dezenove
horas e trinta minutos, em segunda convocação, na sede do Rotary Club, na Rua Guimarães Rosa, nº 200,
Centro, Chapada Gaúcha-MG, reuniram-se os sócios, com base no Estatuto do Rotary Internacional, para
discutir e deliberar sobre a seguinte “Ordem do Dia”: | — Eleição e posse do Conselho Diretor; II — Designação
e Posse do Conselho Fiscal. Com a palavra, a presidente do Rotary Club de Chapada Gaúcha, Luciana
Toledo, após verificar a lista de presença e constatar número legal para deliberar declarou aberto os trabalhos
e convidou a Sr. Fábio Toledo dos Santos para secretariar a assembleia. Ao assumir a palavra a Sr. Fábio
Toledo dos Santos, fez a leitura da “ordem do dia”, passando logo a discussão e votação referente ao item I
da pauta, no qual foi discutido a forma de constituição do Conselho Diretor. Ficou estabelecido que os cargos
do respectivo conselho seriam preenchidos por aclamação, ficando, portanto, aprovado por unanimidade e
eleitos por aclamação o Conselho Diretor, assim constituído: Presidente: Sr.* Cláudia Berwanger Toledo,
brasileira, casada, empresária, CPF 054.338.636-89, RG 10.141.005, PC-MG, domiciliada à Rua João
Branco, nº 80, Bairro Jardim da Paz, Chapada Gaúcha - MG, CEP 38.689-000. Vice-presidente e Presidente
Imediato: Sr. Gustavo Rodrigues dos Santos, brasileiro, solteiro, advogado, CPF 118.594.986-04, RG
16.338.824, PC-MG, domiciliado à Rua Flamboyant, nº 435, bairro Jardim da Paz, Chapada Gaúcha - MG,
CEP 38.689-000. 1º Secretária: Sr! Monica Wenning, brasileira, casada, enfermeira, CPF 038.329.906-
31, RG nº 10.032.343, SSP-MG domiciliada à Avenida Minas Gerais, nº 1072, Bairro Alto São João,
Chapada Gaúcha - MG, CEP 38.689-000. 2* Secretário: Sr.* Rodolfina Rodrigues Ribeiro, brasileira,
divorciada, servidora pública municipal, CPF 053.941.626-62, RG nº 12.630.593 SSP-MG, domiciliada à
Rua Santa Tereza, nº 133A bairro Jardim da Paz, Chapada Gaúcha-MG, CEP 38.689-000. 1º Tesoureiro:
Sr. Fábio Toledo dos Santos, brasileiro, solteiro, contador, CPF 088.219.056-32, RG nº 15.61 5.023, SSP-
MG, domiciliado na Rua Santo Agostinho, nº 125, Bairro Centro - Chapada Gaúcha - MG, CEP 38.689-000.
2º Tesoureiro: sra. Lorrane Ribeiro Machado, brasileira, solteira, médica veterinária, CPF 115.205.686-
73, RG 17.975.730, SSP-MG, domiciliada à Rua Açucena, nº 683, bairro Alto São João, Chapada | Í
Gaúcha/MG — CEP 38.689-000. 1º Diretor de Protocolo: Sra. Marina Queiroz de Oliveira, brasileira, |
solteira, servidora pública, CPF 112.159.216-50, RG 18.133.588, SSP-MG, domiciliada à Rua Idearte Alves
de Souza, nº 1061, bairro Novo Horizonte, Chapada Gaúcha-MG, CEP 38.689-000. Presidente de
Desenvolvimento de Quadro de Pessoal: Sra. Djenipher Nathiele Rippel Albuquerque, brasileira,
casada, engenheira agrônoma, CPF 109.524.666-60, RG 16.909.954, SSP-MG, domiciliada à Rua Santa
Maria, nº 80, bairro Jardim da Paz, Chapada Gaúcha-MG, CEP 38.689-000. Presidente de Imagem Pública:
Luciana Toledo, brasileira, solteira, produtora rural, CPF 092.255.466-88, RG 15.615.178, SSP-MG,
domiciliada à Rua João Branco, nº 9640, Centro, Chapada Gaúcha-MG, CEP 38.689-000. Presidente de
Projetos Humanitários: Sr. Welinton Santos Porto, brasileiro, casado, farmacêutico, CPF 024.463.106-
99, RG 9.210.952, SSP-MG, domiciliado na Rua João Branco, nº 80, Bairro Jardim da Paz - Chapada
Gaúcha/MG, CEP 38.689-000. Presidente Fundação Rotária: Sr”. Évila Guedes Gonçalves, brasileira,
solteira, advogada, CPF 090.752.376-50, RG 17.937.224 SSP-MG, residente e domiciliada na Rua João
Branco, nº 660, Bairro Jardim da Paz - Chapada Gaúcha - MG. CEP 38.689-000. Todos foram empossados
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Club de Chapada Gaúcha
e se comprometeram a seguir as diretrizes do Rotary Internacional. A Senhora Presidente, Luciana Toledo,
deu continuidade a Assembleia passando ao item II da pauta. Após voto por aclamação foi constituído o
Conselho Fiscal, composto pelos seguintes conselheiros: Sr. Everton Borghetti, brasileiro, solteiro,
engenheiro civil, CPF 072.580.796-29, RG nº 14.895.225 SSP-MG, domiciliado à Avenida Getúlio Vargas,
nº 333-A, Centro, Chapada Gaúcha-MG, CEP 38.689-000. Sr. Sérgio Botelho Fiuza, brasileiro, solteiro,
médico, CPF 087.269.946-31, RG MG 15.939.446 SSP-MG domiciliado à Avenida Tancredo Neves, nº 539,
Apartamento A, Bairro Centro, Chapada Gaúcha - MG, CEP 38.689-000. Sr. Flávio Soares Rodrigues
Albuquerque, brasileiro, casado, produtor rural, CPF 096.889.136-50, RG 16.345.949, SSP-MG,
domiciliada à Rua Santa Maria, nº 80, bairro Jardim da Paz, Chapada Gaúcha-MG, CEP 38.689-000. Os
mesmos foram empossados pela Presidente e se comprometeram a exercer suas funções pautados pela ética
e pelas normas do Rotary Club. A chapa (membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal) foi empossada
para um mandato de um ano com início no dia 1/07/2023 e término no dia 30/06/2024. Em seguida, passando
a palavra para a Presidente já empossada, sra. Cláudia Berwanger Toledo que pontuou a responsabilidade e
comprometimento de cada membro, ressaltou ainda os princípios do Rotary que deverão ser seguidos por
todos para um efetivo desenvolvimento do Club frente a comunidade, e agradeceu a todos pelo empenho nos
trabalhos desenvolvidos pelo Rotary Club de Chapada Gaúcha, desejando também sucesso ao novo Conselho
diretor. Nesse momento, agradeceu a todos pela confiança dispensada e se comprometeu a se dedicar dando
sempre o seu melhor para o crescimento do Rotary Club de Chapada Gaúcha; franqueando a palavra,
ninguém quis fazer uso da mesma. Por nada mais haver para registro, a Senhora Presidente, Cláudia
Berwanger Toledo, declarou encerrados os trabalhos, passando então, para a lavratura da presente ata, eu,
Fábio Toledo dos Santos, lavrei a presente ata que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos
os membros presentes. Chapada Gaúcha, estado de Minas Gerais, aos cinco dias do mês de julho de dois mil
Cláudia Berwanger Toledo,
Presidente.
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Fábio Toledo dos Santos;
1º Tesoureiro.
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1º Secretária.
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Ata da Sexta Assembleia Geral Extraordiná: feição do Conselho Diretor e Conselho Fiscal do
Rotary Club de Chapada Gaúcha. Aos cinco dias do mês de julho de dois mil e vinte e três, às dezenove
horas e trinta minutos, em segunda convocação, na sede do Rotary Club, na Rua Guimarães Rosa, nº 200,
Centro, Chapada Gaúcha-MG, reuniram-se os sócios, com base no Estatuto do Rotary Internacional, para
discutir e deliberar sobre a seguinte “Ordem do Dia”: I - Eleição e posse do Conselho Diretor; II— Designação
e Posse do Conselho Fiscal. Com a palavra, a presidente do Rotary Club de Chapada Gaúcha, Luciana
Toledo, após verificar a lista de presença e constatar número legal para deliberar declarou aberto os trabalhos
e convidou a Sr. Fábio Toledo dos Santos para secretariar a assembleia. Ao assumir a palavra a Sr. Fábio
Toledo dos Santos, fez a leitura da “ordem do dia”, passando logo a discussão e votação referente ao item I
da pauta, no qual foi discutido a forma de constituição do Conselho Diretor. Ficou estabelecido que os cargos
do respectivo conselho seriam preenchidos por aclamação, ficando, portanto, aprovado por unanimidade e
eleitos por aclamação o Conselho Diretor, assim constituído: Presidente: Sr.* Cláudia Berwanger Toledo,
brasileira, casada, empresária, CPF 054.338.636-89, RG 10.141.005, PC-MG, domiciliada à Rua João
Branco, nº 80, Bairro Jardim da Paz, Chapada Gaúcha - MG, CEP 38.689-000. Vice-presidente e Presidente
Imediato: Sr. Gustavo Rodrigues dos Santos, brasileiro, solteiro, advogado, CPF 118.594.986-04, RG
16.338.824, PC-MG, domiciliado à Rua Flamboyant, nº 435, bairro Jardim da Paz, Chapada Gaúcha - MG,
CEP 38.689-000. 1º Secretária: Sr”, Monica Wenning, brasileira, casada, enfermeira, CPF 038.329.906-
31, RG nº 10.032.343, SSP-MG domiciliada à Avenida Minas Gerais, nº 1072, Bairro Alto São João,
Chapada Gaúcha - MG, CEP 38.689-000. 2º Secretário: Sr.' Rodolfina Rodrigues Ribeiro, brasileira,
divorciada, servidora pública municipal, CPF 053.941.626-62, RG nº 12.630.593 SSP-MG, domiciliada à
Rua Santa Tereza, nº 133A bairro Jardim da Paz, Chapada Gaúcha-MG, CEP 38.689-000. 1º Tesoureiro:
Sr. Fábio Toledo dos Santos, brasileiro, solteiro, contador, CPF 088.219.056-32, RG nº 15.615.023, SSP-
MG, domiciliado na Rua Santo Agostinho, nº 125, Bairro Centro - Chapada Gaúcha - MG, CEP 38.689-000.
2º Tesoureiro: sra. Lorrane Ribeiro Machado, brasileira, solteira, médica veterinária, CPF 115.205.686-
73, RG 17.975.730, SSP-MG, domiciliada à Rua Açucena, nº 683, bairro Alto São João, Chapada
Gaúcha/MG — CEP 38.689-000. 1º Diretor de Protocolo: Sra. Marina Queiroz de Oliveira, brasileira, |
solteira, servidora pública, CPF 112.159.216-50, RG 18.133.588, SSP-MG, domiciliada à Rua Idearte Alves
de Souza, nº 1061, bairro Novo Horizonte, Chapada Gaúcha-MG, CEP 38.689-000. Presidente de
Desenvolvimento de Quadro de Pessoal: Sra. Djenipher Nathiele Rippel Albuquerque, brasileira,
casada, engenheira agrônoma, CPF 109.524.666-60, RG 16.909.954, SSP-MG, domiciliada à Rua Santa
Maria, nº 80, bairro Jardim da Paz, Chapada Gaúcha-MG, CEP 38.689-000. Presidente de Imagem Pública:
Luciana Toledo, brasileira, solteira, produtora rural, CPF 092.255.466-88, RG 15.615.178, SSP-MG,
domiciliada à Rua João Branco, nº 9640, Centro, Chapada Gaúcha-MG, CEP 38.689-000. Presidente de
Projetos Humanitários: Sr. Welinton Santos Porto, brasileiro, casado, farmacêutico, CPF 024.463.106-
99, RG 9.210.952, SSP-MG, domiciliado na Rua João Branco, nº 80, Bairro Jardim da Paz - Chapada
Gaúcha/MG, CEP 38.689-000. Presidente Fundação Rotária: Sr”. Évila Guedes Gonçalves, brasileira,
solteira, advogada, CPF 090.752.376-50, RG 17.937.224 SSP-MG, residente e domiciliada na Rua João
Branco, nº 660, Bairro Jardim da Paz - Chapada Gaúcha - MG, CEP 38.689-000. Todos foram empossados
ha
Rotary ie OS:
Club de Chapada Gaúcha Pé
& se comprometeram a seguir as diretrizes do Rotary Internacional. A Senhora Presidente, Luciana Toledo,
deu continuidade a Assembleia passando ao item II da pauta. Após voto por aclamação foi constituído o
Conselho Fiscal, composto pelos seguintes conselheiros: Sr. Everton Borghetti, brasileiro, solteiro.
engenheiro civil, CPF 072.580.796-29, RG nº 14.895.225 SSP-MG, domiciliado à Avenida Getúlio Vargas,
nº 333-A, Centro, Chapada Gaúcha-MG, CEP 38.689-000. Sr. Sérgio Botelho Fiuza, brasileiro, solteiro,
médico, CPF 087.269.946-31, RG MG 15.939.446 SSP-MG domiciliado à Avenida Tancredo Neves, nº 539,
Apartamento A, Bairro Centro, Chapada Gaúcha - MG. CEP 38.689-000. Sr. Flávio Soares Rodrigues
Albuquerque, brasileiro, casado, produtor rural, CPF 096.889.136-50, RG 16.345.949, SSP-MG,
domiciliada à Rua Santa Maria, nº 80, bairro Jardim da Paz, Chapada Gaúcha-MG, CEP 38.689-000. Os
a
mesmos foram empossados pela Presidente e se comprometeram a exercer suas funções pautados pela ética
e pelas normas do Rotary Club. A chapa (membros do Conselho Diretor e Conselho Fiscal) foi empossada
para um mandato de um ano com início no dia 1º/07/2023 e término no dia 30/06/2024. Em seguida, passando
a palavra para a Presidente já empossada, sra. Cláudia Berwanger Toledo que pontuou a responsabilidade e
comprometimento de cada membro, ressaltou ainda os princípios do Rotary que deverão ser seguidos por
todos para um efetivo desenvolvimento do Club frente a comunidade, é agradeceu a todos pelo empenho nos
trabalhos desenvolvidos pelo Rotary Club de Chapada Gaúcha, desejando também sucesso ao novo Conselho
diretor. Nesse momento, agradeceu a todos pela confiança dispensada e se comprometeu a se dedicar dando
sempre o seu melhor para o crescimento do Rotary Club de Chapada Gaúcha; franqueando a palavra,
ninguém quis fazer uso da mesma. Por nada mais haver para registro, a Senhora Presidente, Cláudia
Berwanger Toledo, declarou encerrados os trabalhos, passando então, para a lavratura da presente ata, eu,
Fábio Toledo dos Santos, lavrei a presente ata que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos
os membros presentes. Chapada Gaúcha, estado de Minas Gerais, aos cinco dias do mês de julho de dois mil
e vinte e três. . 7
Cláudia Berwanger Toledo,
Presidente.
Fábio Toledo dos Santos,
1º Tesoureiro.
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1º Secretária.
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ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA
ESTATU IAL DO ROTARY PADA GAÚ
DI 47
ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA, associação sem fins lucrativos e
econômicos; constituída e fundada em 27 de março de 2018, cujos propósitos são de ordem
humanitária e beneficente, em conformidade com a legislação vigente admitida como membro
do ROTARY INTERNATIONAL em 27 de março de 2018, resolve. pelos seus sócios
presentes à Assembleia Geral Extraordinária de 19 de abril de 2018, instituir o Estatuto em
vigor e dar-lhe nova redação como segue:
CAPÍTULO |
DA PERSONALIDADE JURÍDICA
SEÇÃO I
Da denominação social, definições, sede, limites e duração
Art. 1º. - Sob a denominação de ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA, foi
constituída e fundada em 27 de março de 2018 uma associação sem fins lucrativos, cujos
propósitos são de índole humanitária, em conformidade com a legislação vigente, admitida
como membro do ROTARY INTERNATIONAL, e que se regerá pelo presente estatuto.
Parágrafo Único: - Quando usados nestes estatutos, os termos abaixo relacionados terão o
significado dado a seguir, exceto quando de outra forma for claramente exigido pelo contexto:
I Conselho: O conselho diretor deste clube;
H. Regimento Interno: O regimento interno deste clube;
HH. Diretor: Qualquer membro do conselho diretor deste clube;
IV. | Sócio: Qualquer sócio deste clube, exceto os honorários;
V. RI: Rotary International;
VI. Ano: O periodo de 12 meses que se inicia em 1º de julho.
VIH. Rotary Club: a associação à qual este Estatuto Social se refere.
Art. 2º - A entidade terá sua sede na Rua Guimarães Rosa, 200, Bairro Centro, Chapada
Gaúcha - MG e foro na cidade de Chapada Gaúcha- Estado de Minas Gerais — Brasil.
£. 1º. - O local de sede do ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA, localizar-se-á na
Rua Guimarães Rosa, 200, Bairro Centro - Chapada Gaúcha - MG — CEP 38.689-000.
8 2º. - Os limites territoriais deste Rotary Club serão os da localidade do Município de
Chapada Gaúcha - MG.
Art. 3º - O prazo de duração da entidade é indeterminado.
ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA
SEÇÃO HI
Do Objetivo Social
Art. 4º. - O objetivo do Rotary Club de Chapada Gaúcha é estimular e fomentar o ideal de
servir, como base de todo o empreendimento digno, promovendo e apoiando:
1 - O desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar a
oportunidade de servir;
IH - O reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a difusão das normas de ética
profissional;
HI — A melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um na sua vida pública
e privada;
IV — A aproximação dos profissionais de todo o mundo, visando a consolidação das
boas relações, da cooperação e da paz entre as nações.
£ 1º. - No desenvolvimento de suas atividades, o Rotary Club não fará qualquer
distinção quanto à raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso.
&2º. — Para o cumprimento de seus objetivos o Rotary Club atuará por meio de planos
de ação, projetos, ou programas utilizando-se de doações de recursos físicos, humanos e
financeiros; ou, pela parceria na prestação de serviços intermediários com outras entidades,
também sem fins lucrativos, e, ou órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
CAPÍTULO HI
adro iativo
SEÇÃO I
Das Categorias e Divisão
Art. Sº. — O quadro associativo deste Clube será integrado por pessoas naturais, civilmente
capazes, de caráter ilibado e de boa reputação social, empresarial e profissional.
Art. 6º. - O quadro associativo do Rotary Club terá duas categorias de sócios:
L Representativo - A pessoa que possuir as qualificações estabelecidas pelo
Estatuto do RI, nomeada por força de eleição dos sócios do Rotary Club, na
forma do seu Regimento Interno.
H. Honorário — A pessoa que tenha se sobressaído por serviços meritórios em prol
do ideal do Rotary, e pessoas consideradas amigas do Rotary em virtude de seu
permanente apoio à causa rotária, poderão ser eleitas associados honorários
deste clube.
LA
ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA
a - A duração de sua filiação será determinada pelo conselho diretor do clube, que
poderá prorrogá-la ou rescindi-la a qualquer tempo.
b - É permitida a eleição de uma mesma pessoa na condição de associado honorário
em mais de um clube.
Art. 7º. - As pessoas eleitas ou nomeadas para deter cargo público por um período específico
de tempo não são elegíveis à categoria de associado representativo do Rotary Clube, na
classificação do cargo para o qual tenham sido eleitas ou nomeadas.
81º. - Esta restrição não se aplica âqueles que detenham cargos em Instituição Educacional
ou no Poder Judiciário.
8 2º - Associados representativos eleitos ou nomeados para ocupar cargo público por um
período específico de tempo continuarão a deter, durante seus mandatos, as classificações que
detinham antes de suas eleições ou nomeações.
Art. 8º. - Este Rotary Club poderá ter em seu quadro associativo, associados que sejam
funcionários do Rotary International.
SEÇÃO II
ivo
Art. 9º, - Toda pessoa que possuir as qualificações estabelecidas no Artigo 5º. deste Estatuto
poderá ser eleita para a categoria de sócio representativo deste clube e será classificado de
acordo com seu segmento empresarial ou profissional, sendo a respectiva classificação
correspondente âquela que descreve a atividade principal de sua empresa, instituição ou
profissão.
Art. 10 - Qualquer associado poderá propor como sócio representativo o nome de ex-
rotariano ou rotariano que tenha sido transferido se a pessoa proposta estiver deixando, ou
deixou de pertencer ao quadro associativo de seu antigo clube pelo fato de não mais:
L Exercer a profissão, ou,
H. Conduzir o negócio que a intitulava à classificação detida na localidade daquele
clube ou em seus arredores.
81º.— O associado que se transfere ou ex-associado de clube que estiver sendo preposto como
associado representativo em conformidade com os dispositivos desta seção, também pode ser
proposto pelo ex-clube.
82º. - A classificação de ex-rotariano ou rotariano que esteja sendo transferido não
representará obstáculo à eleição deste como associado representativo mesmo que como
resultado de tal eleição o quadro associativo do clube exceda, temporariamente os limites
relativos a detentores de classificação.
&3º - A admissão como associado representativo de ex-rotariano sendo transferido de acordo
com esta seção estará condicionada ao reconhecimento de documentos do conselho diretor de ”
3
ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA
seu último clube comprovando que ele era associado daquele clube. Dívidas pendentes
tornaram o associado potencial inelegível ao novo clube, que pode exigir do rotariano em
questão, documentos emitidos pelo conselho diretor de seu último clube, comprovando que
ele não tenha dívidas pendentes perante o Rotary.
$£4º - Ex ou atuais associados: Se solicitado por outro Rotary Clube, este clube deverá
fornecer documentos comprovando se o ex ou atual associado está, ou não, quite com suas
obrigações financeiras para este clube.
Art. 11 — Nenhum rotariano poderá ser:
1, Associado representativo simultaneamente neste e em outro clube;
H. Associado representativo e honorário neste Rotary Club
HI. Ser simultaneamente rotariano e rotaractiano.
SEÇÃO IH
Aveni e
Art. 12 — As cinco avenidas de Serviços do Rotary servem de base filosófica e prática para
trabalhos deste clube.
a — Serviços Internos — A primeira avenida de Serviços envolve os passos a serem adotados
pelo rotarianos para um excelente funcionamento deste clube.
b Serviços Profissionais - A segunda Avenida de Serviços tem por objetivo a promoção de
altos padrões de ética nos negócios e profissões, o reconhecimento do valor de todas as
ocupações úteis e a promoção do ideal de servir em todas as atividades profissionais dignas.
O papel dos associados inclui a obediência a um código de conduta pessoal e profissional em
consonância com os princípios do Rotary.
e — Serviços à Comunidade - A terceira Avenida de Serviços consiste das atividades
implementadas pelos rotarianos, às vezes em cooperação em outros para melhorar a qualidade
de vida dos residentes da comunidade ou municipalidade deste clube.
d Serviços Internacionais - A quarta Avenida de Serviços do Rotary refere-se às atividades
implementadas pelos rotarianos em prol da paz, boa vontade é compreensão internacional e o
relacionamento com povos de outros países e conhecimentos de seus costumes, realizações,
aspirações e problemas por meio de contatos pessoais efetuados durante viagens,
comparecimento a convenções, leitura e correspondência, bem como mediante cooperação em
atividades e projetos de clube que beneficiarão pessoas de outros países.
e — Serviços à Juventude — A quinta Avenida de Serviços reconhece a mudança positiva
trazida pelos jovens através do incentivo a atividades de desenvolvimento de líder,
engajamento comunitário, prestação internacional de serviços e de programas de intercâmbio
que enriquecem e promovem a paz e compreensão mundial.
ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA
ÃO IV
. SEÇÃO IV
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 13 — São direitos do associado representativo:
L Participar de todas as atividades do Rotary Club;
IH. Frequentar as reuniões ordinárias deste Rotary Club e de outros em qualquer
parte do mundo;
HI. Pertencer ao Conselho Diretor do Rotary Club e de qualquer comissão
distrital para a qual for convidado; ]
IV. Participar das atividades promovidas pelo Rotary International;
V. Portar o distintivo do Rotary enquanto pertencer ao quadro associativo do
Rotary Club.
Art. 14 - São deveres do associado representativo:
I Respeitar e observar o Estatuto Associativo; as disposições regimentais, as
deliberações da administração e da Assembleia Geral;
H. Prestar ao Rotary Club, cooperação moral, material e intelectual, esforçando-
se pelo seu engrandecimento;
HI. Comunicar, por escrito, ao Conselho Diretor, alterações cadastrais;
IV. Integrar as comissões para as quais for designado; cumprir os mandatos
recebidos e os encargos atribuídos;
Vo Pagar pontualmente a quota anual, na forma estabelecida pelo conselho
diretor; e,
VI | Acatar e cumprir os preceitos de Rotary, conforme expresso em seu objetivo.
Art. 15 - Os associados honorários terão o direito de comparecer a todas as reuniões e
usufruirão todos os demais privilégios inerentes à associação ao Rotary Club. A duração de
sua filiação será determinada pelo conselho diretor. É permitido ser eleito associado honorário
em mais de um clube.
8 1º - Fica vedado ao associado honorário:
I. O direito a voto.
H. Deter cargo de dirigente do Rotary Club; e,
Hi. — Deter classificação.
82º - O associado honorário é isento do pagamento da joia de admissão e das quotas.
83º - O associado honorário não desfrutará de quaisquer benefícios ou direitos em outros
clubes, exceto o direito de visitá-los sem necessidade de convite por parte de rotarianos.
“ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA
SEÇÃO V
Das Classificações
SUBSEÇÃO I
Disposições Gerais
Art. 16 — Todo associado representativo deste clube será classificado de acordo com seu
respectivo ramo de negócio ou profissão ou serviço comunitário. A classificação será aquela
que descreve a atividade principal e reconhecida da firma, companhia ou instituição à qual o
sócio esteja ligado ou aquela que descreve a atividade principal e reconhecida de seu negócio
ou profissão, ou a natureza da atividade de prestação de serviços a comunidade.
Parágrafo Único: Por razões justificadas, o conselho pode corrigir ou alterar a classificação
de qualquer associado. A devida notificação da correção ou do ajuste proposto será
encaminhada ao associado, que terá o direito de ser ouvido a respeito.
Sub Seção II
Das Limitações
Art. 17 - O Rotary Club não deverá eleger à categoria de associativo representativo alguém
que detenha classificação já representada no clube por pelo menos O5(cinco) associados,
exceto quando o clube possuir mais de 50 (cinquenta) associados.
£1º - Caso o Rotary Club possua um quadro social que ultrapasse a 50 (cinquenta) associados
será permitida a eleição de novos associados representativos para uma mesma classificação,
até um máximo equivalente a dez por cento do quadro de associados representativos do clube.
82º - No cálculo do número dos que representam a classificação não serão incluídos os sócios
aposentados.
843º - A classificação de ex-rotariano ou rotariano que esteja sendo transferido não
representará obstáculo à eleição deste como associado representativo mesmo que como
resultado de tal eleição o quadro associativo do clube exceda, temporariamente, aos limites
estabelecidos neste artigo.
84º - Se algum associado mudar de classificação poderá continuar filiado ao clube na nova
classificação independentemente dos limites estabelecidos no caput deste artigo.
SEÇÃO VI
Da Jóia de Admissão e das Quotas
Art. 18 — Todo associado representativo pagará uma joia de admissão e a quota anual nos
valores estabelecidos no Regimento Interno pelo Conselho Diretor.
ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA
81º. - Os ex-associados ou associado representativo transferido de outro Rotary Club que
passarem a integrar o quadro associativo deste Rotary Club em conformidade com o Artigo
10 deste Estatuto, fica dispensado de Pagar uma segunda joia para admissão.
82º - A quota anual poderá ser fracionada em parcelas mensais a critério do Conselho Diretor.
SEÇÃO VII
Da V iaeC do Título d iado
Art. 19 — O título de associado vigorará por toda a existência deste clube, exceto quando
cancelado conforme disposições expressas neste Estatuto.
Art. 20 — O título de associado será cancelado automaticamente quando o associado deixar de
possuir as qualificações para pertencer ao quadro associativo.
81º - O conselho poderá outorgar ao associado que mudar da localidade deste clube ou de
seus arredores uma licença especial, de no máximo um ano, para que possa visitar e conhecer
o Rotary Club da nova comunidade, desde que continue ativamente empenhado na mesma
classificação de negócio ou profissão e continue a satisfazer as demais condições de filiação
ao clube.
82º - O conselho pode permitir ao associado representativo que se mudar da localidade deste
clube ou de seus arredores a preservação de sua condição de associado se continuar a satisfazer
todos os requisitos estabelecidos para afiliação ao clube,
£3º - O associado que perder a classificação, por motivos alheios a sua vontade, poderá reter
tal classificação e receber licença especial, não superior a 01 (um) ano, para que possa obter
novo emprego em sua atual classificação ou em outra. O associado deve continuar a satisfazer
todas as condições de filiação ao clube. O cancelamento do título de associado passará a
vigorar somente ao concluir-se o período de licença concedido.
SEÇÃO VIH
i de iado
Art. 21 - Quando a filiação de um associado tiver cessado em virtude do estabelecido no
Artigo 19 e seus parágrafos; este poderá solicitar nova admissão, quer na mesma classificação,
quer em outra, caso, por ocasião da cessação, estivesse em pleno gozo de seus direitos no
clube, não lhe sendo cobrada uma segunda joia de admissão.
SEÇÃO IX
Da sação do lo d i r de ti
Art. 22 — Qualquer associado que deixar de pagar a quota fixada pelo clube dentro de trinta
(30) dias após o prazo estabelecido pelo conselho diretor, será notificado de tal fato por escrito,
pelo secretário do clube, em seu último endereço conhecido. Se a quota não for paga dentro
ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA
de 10 (dez) dias após a data da notificação, o título de tal associado poderá ser cancelado à
critério do conselho diretor.
SEÇÃO X
Da R i di do
Art. 23 - O conselho poderá readmitir o ex-associado, a pedido deste e mediante o pagamento
de seu débito com o clube. No entanto, nenhum ex associado poderá ser readmitido como
associado representativo se a classificação que anteriormente representava estiver em conflito
com o Artigo 16 e seus parágrafos, deste documento.
SEÇÃO XI
Da € o do T) Falta de Freguênci:
Art. 24 — Todo associado deste clube deverá:
a) — Comparecer, ou alternativamente recuperar a frequência, a pelo menos 60%
(sessenta por cento), das reuniões ordinárias realizadas a cada semestre do ano
rotário;
b) — Comparecer a pelo menos 30% (trinta por cento) das reuniões deste clube em
cada semestre do ano rotário. Governadores Assistentes, conforme definido pelo
Conselho Diretor do RI.
Parágrafo Único - Caso o associado não obedeça ao prescrito neste artigo estará sujeito a ter
sua condição de sócio rescindida, a menos que o conselho diretor aceite a ausência por causa
justificada.
Art. 25 — Exceto quando dispensado pelo conselho diretor por motivos justificados ou em
conformidade com dispositivos dos artigos 35 e 36. qualquer associado que falte, ou não
recupere sua frequência, a 04 (quatro) reuniões ordinárias consecutivas será informado pelo
conselho diretor de que suas faltas podem ser consideradas como pedido de baixa do quadro
associativo do clube. Após esse aviso, o conselho, por voto da maioria de seus membros,
poderá dar baixa do associado do seu quadro associativo.
SEÇÃO XII
De Out; ausas de € T e i
Art. 26 — O título de qualquer associado que deixar de possuir as qualificações para ser sócio
deste clube ou por qualquer outra causa justificada pode ser cancelado pelo conselho diretor
mediante o voto de pelo menos dois terços dos seus membros, em reunião convocada para tal
fim.
& 1º - Antes de proceder ao estabelecido no caput deste artigo o conselho notificará o
associado, por escrito, com 10 (dez) dias de antecedência, acerca da medida pendente, para
que possa encaminhar uma resposta, por escrito, sobre o assunto. Terá também o direito de
comparecer perante o conselho para apresentar sua defesa.
&2º - A notificação será entregue por meio de portador ou carta registrada remetida ao último
endereço conhecido do associado. 8)
ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA
£3º - Quando o conselho tiver cancelado o título de um associado, obedecendo ao disposto
neste artigo, o clube não poderá eleger novo associado para representar a classificação que o
ex-associado detinha até que o prazo para interpor recurso tenha expirado e a decisão do clube
ou do juízo arbitral tenha sido anunciada. Contudo, este dispositivo não será aplicado se, com
a eleição do novo associado, o número de associados incluídos nessa classificação
permanecerem dentro dos limites, mesmo que a respeito do cancelamento do título seja
revogada.
SEÇÃO XII
Do Direito a Rec Arbi emC. i
secretário; por escrito, a sua intenção de interpor recurso ao clube ou de pedir a instauração
de mediação ou arbitragem, de acordo com o disposto neste Estatuto.
£ 1º. - Caso recursos tenha sido interposto, o conselho diretor marcará a data para seu
julgamento em uma reunião ordinária do clube, a ser realizada dentro de 21 (vinte e um) dias
após o recebimento da notificação do recurso. A notificação escrita relativa a essa reunião e
ao assunto especial a ser tratado será encaminhada a todos os associados com pelo menos 05
£3º. - Em caso de recurso, a deliberação deste clube será final e obrigatória para todas as
partes, não havendo direito à arbitragem.
£4º. - Se for solicitada arbitragem, a decisão dos árbitros ou, em caso de disputa, do juiz, será
final e obrigatória para todas as partes, não havendo direito a recurso.
$ 5º. - Caso uma mediação seja solicitada, mas fracassar, o sócio pode interpor recurso ao
clube ou pedir a instauração de arbitragem conforme previsto neste artigo.
86º - A deliberação do conselho diretor, se não for apelada ao clube ou não for solicitado
juízo arbitral, será final.
SEÇÃO XIV
Da Renúncia
Art. 28 - A renúncia de qualquer associado deste clube deverá ser apresentada por escrito
(dirigida ao presidente ou ao secretário) e será aceita pelo conselho diretor desde que o débito
total de referido associado para com o clube tenha sido saldado.
9
SEÇÃO XV
Da Inexistên e Res bilidad
Art. 30 - Os associados não responderão solidariamente, nem mesmo subsidiariamente, pelos
encargos do Rotary Club Chapada Gaúcha, como também nenhum direito terão no caso de
retirada ou exclusão, não recebendo remuneração ou honorários Por serviços ou trabalhos
realizados.
AP H
Das reuniões e da Frequência
SEÇÃO I
Das Reuniões
Art. 31 — Este Rotary Club reunir-se-á, regularmente, uma vez por semana, no dia e hora
prescritos em seu Regimento Interno.
£ 1º. — Em caso de emergência ou por justa causa, o conselho poderá transferir uma reunião
ordinária para qualquer dia do período que se inicia no dia seguinte ao da reunião ordinária
anterior e termina no dia que precede a reunião ordinária subsequente, ou para uma hora
diferente no dia regulamentar, ou para um lugar diferente.
£ 2º. - Caso uma reunião ordinária caia num feriado, ou em virtude do falecimento de
associado do clube, ou de uma epidemia, ou de calamidade que afete a comunidade como um
todo, ou de conflito armado na comunidade que coloque em perigo a vida dos associados do
clube, o conselho poderá cancelar tal reunião ordinária.
£3º. - O conselho poderá, à sua discrição, cancelar até um máximo de quatro reuniões
ordinárias por ano Por causas aqui não especificadas, ficando estabelecido, entretanto, que
este clube não poderá deixar de seu reunir Por mais do que 03 (três) reuniões ordinárias
consecutivas.
Art. 32 - O clube realizará, até 31 de dezembro, o mais tardar, a Assembleia anual para eleição
dos seus dirigentes conforme estabelecido no Regimento Interno.
Parágrafo Únic - Uma terça parte do quadro associativo constituirá “quórum” para a
Assembleia Anual e para as reuniões ordinárias do clube.
ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA
[>>>
SEÇÃO H
Da Frequência
Art. 33 — É dever de cada associado comparecer às reuniões ordinárias do Rotary Club. O
associado receberá crédito de frequência se estiver presente a, pelo menos, sessenta por cento
(60%) da reunião, ou estiver Presente e inesperadamente tiver que se retirar e
subsequentemente comprovar satisfatoriamente ao conselho deste clube que essa ação foi
necessária, ou se recuperar sua ausência em outro clube.
81º - O associado deste terá crédito de frequência se, em qualquer dia, no período
compreendido entre os 14 (quatorze) dias que antecederem e os 14 (quatorze) dias que
sucederem o dia e a hora normal de uma ordinária deste clube:
1 — Assistir pelo menos 60% (sessenta por cento) da reunião ordinária de qualquer
outro clube ou clube provisório;
HI - Assistir a uma reunião ordinária de um Rotaract ou Rotaract Club provisório; ou
de Interact Club ou Interact Club provisório; ou Núcleo Rotary de Desenvolvimento
Comunitário ou Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário provisório; ou
Grupo de Companheirismo ou Grupo de Companheirismo Provisório.
HI —- Comparecer à:
a) — Convenção do Rotary International;
b) - Reunião do Conselho de Legislação;
c) — Assembleia Internacional;
d) — Instituto Rotário para administradores atuais, € anteriores de RI;
e) — Instituto Rotário para administradores atuais, anteriores e entrantes de RI;
h) — Uma reunião de Comissão do R.L;
i) — Conferência distrital rotária;
j) - Assembleia distrital rotária;
k) — Qualquer reunião distrital realizada por instrução do conselho diretor do RI;
1) — Qualquer reunião de comissão distrital realizada por instrução do governador de
distrito;
m) — Reunião inter-clubes regularmente convocada;
n) — Qualquer outro Clube, no local e hora de sua reunião ordinária, com o propósito
de assisti-la e tal Clube não estiver se reunindo nesse local e nessa hora;
º) — Reunião do conselho diretor 9u, caso autorizado pelo referido conselho, à reunião
de comissão de prestação de serviços para a qual o sócio tenha sido indicado.
Pp) — Participar de projetos de serviços internos, de eventos comunitários organizados
pelo clube ou de reunião autorizadas pelo Conselho Diretor;
E
ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA
q) — Reunião de Clube do Exterior, em viagem que se prolongue por mais de 14
(quatorze) dias;
f) — participar de atividade interativa no “website” do clube pelo período de, em
média, 30 minutos.
IV - Será também computada a presença, se durante a realização das reuniões
ordinárias, o associado:
a) — Estiver de viagem, com a finalidade de comparecer a alguma das reuniões
mencionadas no inciso III, letras “a” a “q” ou do regresso de uma dessas reuniões;
b) — Estiver a serviço do Rotary, desempenhando funções inerentes ao cargo de
administrador, ou de membro de comissão de RI, ou de Curador da Fundação
Rotária;
e) — Estiver a serviço do Rotary no desempenho de funções inerentes ao cargo de
representante especial do governador do distrito na fundação de um novo Clube;
d) — Estiver a serviço de R.I. na condição de seu funcionário;
e) — Estiver participando direta e ativamente, de projeto de prestação serviço
patrocinado pelo distrito, pelo RI, pela Fundação Rotária, em região remota, onde
não seja possível a recuperação da frequência;
f) — Estiver a serviço do Rotary, conforme autorizado pelo conselho, de molde a
impedir o comparecimento às reuniões ordinárias;
V- Será ainda computada a frequência se o associado estiver trabalhando, por longo
Período de tempo, em missão especial, seu comparecimento às reuniões do clube que lhe for
indicado no local de referida missão compensará as ausências às reuniões do próprio clube,
desde que um acordo entre os clubes tenha sido estabelecido.
82º - Quando em viagem ao exterior por período superior a 14 (quatorze) dias, o associado
não estará sujeito aos prazos aqui estabelecidos para recuperação, devendo comparecer às
reuniões de clubes no país visitado a qualquer tempo. Referido comparecimento será
considerado como recuperação válida às reuniões ordinárias que tenha deixado de comparecer
em seu próprio clube em razão da viagem.
Art. 34 — O associado será dispensado de satisfazer os requisitos de freguência:
E — Quando sua ausência ocorrer em circunstâncias e condições aprovadas pelo
conselho diretor do clube que a justificará pelos poderes que lhe são inerentes:
H — Quando a soma da idade e do número de anos em que foi associado de um ou mais
clubes totalize pelo menos 85 (oitenta e cinco) anos e, além disso, houver notificado o
secretário do clube por escrito de que deseja tal dispensa e que o conselho diretor manifeste
sua concordância.
Art. 35 - O associado, no exercício de cargo como Administrador do Rotary International terá
suas ausências justificadas.
Art. 36 — As ausências dos associados incluídos nas situações do artigo 34, incisos 1 e II, não
constarão do registro de frequência do clube referente ao período em pauta. Os associado:
ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA
incluídos na situação descrita no inciso II do Artigo 34 não serão levados em consideração na
obtenção do total de associados utilizado no cálculo da frequência do clube; e, além disso,
nem suas ausências nem seus comparecimentos serão computados para esse fim.
CAPÍTULO IV
Da mblei. ral
rt. 37 - A Assembleia Geral, órgão soberano do Rotary Club, constituir-se-á de todos os
sócios em pleno gozo de seus direitos legais, estatutários e regimentais.
Art. 38 - Compete à Assembleia Geral:
k. Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse do Rotary
Club para o qual for convocada:
H. Reformar o Estatuto Social;
HI. Aprovar e reformar o Regimento Interno;
IV. | Decidir sobre a extinção do Rotary Club Chapada Gaúcha, observando no
que couber o Estatuto do Clube e do Rotary Internacional;
A Eleger ou destituir, a qualquer tempo, e empossar os conselheiros do
Rotary Club Chapada Gaúcha, ressalvadas as disposições específicas
estabelecidas no presente Estatuto;
VI. Tomar, anualmente, as contas dos dirigentes e deliberar sobre os relatórios
e as demonstrações financeiras por ele apresentadas;
VII — Julgar os recursos interpostos;
VIII. Todas as demais atribuições previstas no presente Estatuto Social.
Art.39 - A Assembleia Geral será convocada para fins determinados, mediante edital
publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
£ 1º - Qualquer Assembleia instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos
associados e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com no mínimo, 1/3 dos
associados do clube em pleno gozo de seus direitos.
£ 2º - As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos associados representativos
presentes.
83º - As deliberações serão tomadas necessariamente e sempre pelo voto de 2/3 (dois terços)
dos associados presentes à Assembleia especialmente convocada para este fim. não podendo
ela deliberar em 1º. (primeira) convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com
menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, no que tange às matérias a saber:
1. Extinguir o clube e nomear liquidante:
II. Reformar, parcial ou totalmente, o presente Estatuto e o Regimento Interno; e,
HI. Destituir membros do Conselho Diretor e Fiscal.
PRC
ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA
Art. 40 - A Assembleia Geral será convocada:
I. Pelo Presidente do conselho diretor;
H. Pela maioria dos membros do conselho diretor;
HI. Pelo Conselho Fiscal; e,
IV. Por 1/S (um quinto) dos associados representativos, com notificação
dirigida ao Presidente do Conselho Diretor.
Art. 41 - Quando a Assembleia Geral Extraordinária for solicitada pelos associados, as
deliberações tomadas só serão válidas se o número de participantes da mesma não for inferior
a 2/3 (dois terços) ao número de assinaturas contidas na solicitação.
Art. 42 - As alterações dos artigos 1º e 2º referentes; respectivamente, ao nome e a sede (ou
local de reuniões, na falta desta) do Rotary Club, deverá ser submetida à aprovação do
Conselho Diretor do RI, entrando em vi gor, somente após assim ratificada.
Art. 43 - A Assembleia Geral reunir-se-á, Ordinariamente, no primeiro quadrimestre de cada
exercício para deliberar o que segue:
IR Tomar as contas dos dirigentes, examinar, discutir e votar o relatório da
administração e as demonstrações contábeis e financeiras; e,
H. Eleger os membros do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal.
Art. 44 - A Assembleia Geral reunir-se-á, Extraordinariamente, sempre que necessário para
tratar de todos os assuntos que não sejam de competência da Assembleia Geral Ordinária.
€ LO V
Da Admi o
Art. 45 - São órgãos de administração do Rotary Club:
I. Conselho Diretor; e,
HH. Conselho Fiscal.
Art. 46 - Toda pessoa que 9cupe cargo nos órgãos de administração deverá ser associado do
Rotary Club, em pleno gozo de seus direitos.
Art. 47 - Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração, não perceberá
remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título,
em razão das competências, funções ou atividades que lhe seja atribuída pelo presente
Estatuto.
—— DD.
Art. 48 - Os órgãos de administração do Rotary Club, no desempenho de suas atividades
deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
economicidade, e eficiência e não fará gualquer discriminação de raça, cor, gênero, credo ou
religião, nacionalidade ou condição social.
ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA
Art. 49 - Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração, não poderá obter de
forma individual ou coletiva, benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da
Participação em processos decisórios, devendo Para tanto ser adotadas práticas administrativas
eficientes no cumprimento do disposto no presente artigo.
SEÇÃO I
0) iretor
At. 50 - Ao Conselho Diretor; formado pelos membros eleitos em Assembleia Geral, compete
a administração executiva do Rotary Club e o controle geral sobre todas as comissões,
podendo por justa causa, declarar qualquer cargo vago.
$1º- O Conselho Diretor se reunirá ordinariamente uma vez por mês, no dia e hora prescritos
no Regimento Interno.
$ 2º - Por justa causa, o Conselho Diretor poderá transferir uma reunião ordinária para
qualquer dia do período que se inicia no dia seguinte ao da Reunião Ordinária anterior e
termina no dia que precede a Reunião Ordinária subsequente, ou para uma hora distinta no dia
regulamentar, ou ainda para local distinto.
$3º- A decisão do Conselho Diretor em todos Os assuntos do clube será final, sujeita a recurso
ao clube.
$ 4º - Quando se tratar de baixa do quadro associativo, o associado em conformidade com o
que dispõem os artigos 27 e 63 deste Estatuto, poderá interpor recurso ao clube ou solicitar
arbitragem.
$ 6 - Se for solicitada arbitragem, a decisão dos árbitros ou, em caso de disputa, do juiz, será
final e obrigatória para todas as partes, não havendo direito a recurso.
$7-A deliberação do Conselho Diretor, se não for apelada ao clube ou não for solicitado
juízo arbitral, será final.
Art. 51 - O Conselho Diretor será formado por um quadro de dirigentes do Rotary Club, a
saber:
Í. Presidente;
H. Vice-Presidente:
ROTARY CLUB DE CHAPADA GAUCHA
HI. Presidente imediato;
Iv. id Secretário;
VA 2º Secretário
VI. 1º Tesoureiro
VIL 2º Tesoureiro
VHL 1º Diretor de Protocolo;
IX. 2º Diretor de Protocolo;
x. Presidente de Desenvolvimento de Quadro de Pessoal;
XI. Presidente de Imagem Pública,
XII. Presidente F; undação Rotária.
Art. 52 - Os mandatos serão de 01 (um) ano.
Art.53- A eleição e posse do Conselho Fiscal, coincidirá com a posse do Presidente do Rotary
Club e de seu Conselho Diretor.
Art. 54 - Ao Presidente do Rotary Clube compete a representação ativa e passiva, judicial e
extrajudicial do referido clube, nos estreitos limites estabelecidos no presente Estatuto.
81º - Os atos do Presidente; praticados de conformidade com o presente Estatuto, obrigará o
Rotary Club Para os todos os efeitos legais.
&2º - Nas ausências e impedimentos do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente.
Art. 55 - O Presidente será eleito no máximo 02 (dois) anos e no mínimo 18 (dezoito) meses
antes da data em que tomará Posse do cargo. Deverá servir como Presidente Indicado, assim
que for eleito e assumirá o título de Presidente Eleito após a eleição de seu sucessor. (0)
Presidente tomará Posse no dia 1º de julho e servirá durante um ano ou até que seu sucessor
tenha sido eleito e satisfeito os requisitos aplicáveis.
Em reunião ordi
o Presidente da sessão solicitará aos associados do clube que indiquem candidatos para
Presidente-Indicado, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, um (1) Diretor de Protocolo do
Clube, e os três (3) membros do Conselho Fiscal do Clube. As indicações podem ser
membros do Conselho Diretor, portanto tomarão Posse no mesmo dia, serão eleitos na mesma
Assembleia Geral Anual para eleger dos dirigentes e serão escolhidos entre associados do
I6
ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA
Clube em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais, com a votação mínima de 2/3
dos associados presentes à Assembleia.
43º — Uma vacância no Conselho Diretor ou em qualquer outra função de líder deve ser
preenchida pelos próprios membros do Conselho Diretor.
8&4º — Se uma função de dirigente eleito ou diretor eleito ficar vaga, ela deve ser preenchida
pelos outros membros do Conselho Diretor.
85º - Qualquer vacância verificada no Conselho Fiscal será preenchida pela eleição através
de Assembleia Geral Extraordinária, convocada para a finalidade, seguindo as determinações
do Estatuto do Clube para as Assembleias.
86º - O Presidente Eleito, a menos que autorizado pelo Governador Eleito, deverá participar
do Seminário Distrital de Treinamento para Presidentes Eleitos de Clubes e da Assembleia
Distrital. Se o Presidente Eleito for dispensado do seminário, deverá enviar um representante
do Rotary Club que posteriormente terá a obrigação de transmitir-lhe as informações obtidas.
£7º - Se o presidente eleito não comparecer ao seminário de treinamento para presidentes
eleitos de clube nem à Assembleia distrital; não tiver sido dispensado pelo governador eleito
desse comparecimento e, no caso de ausência autorizada, não tiver enviado em seu lugar um
representante do clube, não terá direito de assumir o cargo de presidente do clube.
Art. 56 - Os demais Conselheiros serão eleitos conforme o estabelecido no Regimento Interno
& tomarão posse do cargo juntamente com o Presidente em Assembleia Geral Extraordinária,
no dia 1º de julho imediatamente seguinte à sua eleição, servindo o período de seu mandato,
ou até que seus sucessores tenham sido devidamente empossados.
Art. 57 - A movimentação financeira ficará sob a responsabilidade do Presidente em conjunto
com o 1º, Tesoureiro e, na ausência destes por seus substitutos legais.
Art. 58 - Todos os cargos e funções deste clube serão exercidos a título gratuito.
Parágrafo Primeiro - Os dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles
que a ela prestam serviços específicos, poderão receber remuneração, respeitados, em ambos
Os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente a sua área de atuação.
SEÇÃO HI
Do Conselho Fiscal
Art. 59 - O Conselho Fiscal, é um órgão fiscalizador da gestão financeira do Conselho Diretor,
tem sua instalação obrigatória e será composto de 03 (três) membros, eleitos entre os sócios
em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais na forma estabelecida no Regimento
Interno.
Art. 60 - O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o mandato do Conselho Diretor.
17
ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA
Art. 61 - Compete ao Conselho Fiscal:
1. Examinar livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração;
H - Verificar o estado do “caixa” e os valores em depósito;
HI - Examinar o relatório do Conselho Diretor e as demonstrações contábeis e
financeiras anuais, emitindo parecer para deliberação da Assembleia Geral:
IV - Expor à Assembleia Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados,
sugerindo medidas necessárias ao saneamento;
V - Opinar e emitir parecer para deliberação da Assembleia Geral, sobre os relatórios
de desempenho financeiro e contábil bem como sobre as operações patrimoniais realizadas e
apresentadas a ele pelo Conselho Diretor; além de fazer constar no livro de atas seu
parecer relativo à aquisição e alienação de bens da entidade.
VI - Auditar a prestação de contas apresentada pelo Conselho Diretor ou sugerir a
eventual contratação de auditoria externa independente e acompanhar o respectivo trabalho.
VII - a escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e as
Normas Brasileiras de Contabilidade;
VIII - a publicidade, por qualquer meio eficaz, jornal, comunicados, no encerramento
do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade,
incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à
disposição para o exame de qualquer cidadão:
IX - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o
caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em
regimento;
X- a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será
feita, conforme determina o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal.
SEÇÃO HH
Da Arbitragem ou Mediação
Art. 62 - Caso surja qualquer divergência, que não seja sobre decisão do conselho diretor,
entre qualquer associado; associado ou ex-associados de uma parte; e este clube, qualquer de
seus dirigentes ou o conselho diretor, de outra, qualquer que seja a causa que não possa ser
solucionada com base nas normas já estabelecidas, a divergência será resolvida, quando
solicitado por qualquer das partes ao secretário, por arbitragem ou mediação.
£.1º - Em caso de mediação ou arbitragem, o conselho diretor estabelecerá a data para tal Ê 27
mediação ou arbitragem em consulta com as partes em disputa. Tal data deverá estar dentro
de 21 (vinte e um) dias após o recebimento da notificação da mediação ou arbitragem.
ig
ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA
$£2º - Em caso de mediação será seguido procedimento aprovado por autoridade reconhecida
na jurisdição nacional ou estadual, ou procedimento recomendado por órgão profissional
pertinente com reconhecida experiência em métodos alternativos de resolução de disputas ou
procedimento recomendado por diretrizes documentadas segundo deliberação do conselho
diretor do Rotary International ou dos Curadores da Fundação Rotária. Unicamente associados
de Rotary Clubs poderão ser indicados como mediadores. O clube poderá solicitar ao
governador de distrito ou ao governador indicado a nomeação de mediador que seja sócio de
um Rotary Club e tenha experiência e conhecimentos adequados a respeito da medição.
&3º - Os resultados ou decisões tomadas de comum acordo entre as partes em virtude da
mediação serão registrados com cópias entregues a todas as partes, ao(s) mediadores(es) e ao
conselho diretor, esta última a ser arquivada pelo secretário. Uma súmula dos resultados
aceitáveis pelas partes envolvidas será preparada para o conhecimento do clube. Qualquer das
partes, por intermédio do presidente ou secretário, poderá requisitar mediação adicional caso
considere que qualquer uma delas tenha se retratado significativamente da posição mediada.
& 4º - Quando for solicitada arbitragem, cada parte nomeará um árbitro e estes um juiz.
Somente associados de Rotary Clubes poderão ser nomeados árbitros ou juízes.
&5º - Caso seja solicitada arbitragem, a decisão dos árbitros ou, em caso de disputa, do juiz,
será final e obrigatório para todas as partes, não havendo direito a recurso.
8.6º - Caso mediação for solicitada mas fracassar, qualquer dos interessados poderá interpor
recurso conforme previsto neste artigo.
CAPÍTULO V
à) OI
Dos Assunt omunii Nacionais acio:
Art. 63 - Qualquer assunto que envolva o bem-estar geral da comunidade, da nação e do
mundo é do interesse dos sócios deste clube, e é apropriado e pode ser estudado e discutido;
justa e imparcialmente, em reunião do clube para o esclarecimento dos rotarianos na formação
de suas opiniões individuais. No entanto, o clube não expressará opinião a respeito de qualquer
de controvérsia pública.
Art. 64 - Este clube não endossará nem recomendará qualquer candidato a cargos públicos,
nem discutirá em qualquer de suas reuniões os méritos ou deméritos de tais candidatos.
Art. 65 — Este Rotary Club não se envolverá em questões ou problemas de natureza político-
partidária e religiosa.
Art. 66 - Este Rotary Club não adotará nem fará circular resoluções ou pareceres, nem tomará Pá *
medidas com referência a questões mundiais ou problemas nacionais e internacionais de aê
natureza política.
º
/
as ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA
Art. 67 - Este Rotary Club não dirigirá apelos a Clubes, pessoas ou governos € não enviará
cartas, discursos ou planos propostos para a solução de problemas nacionais e internacionais
específicos de natureza política.
SEÇÃO IH
Da Semana Especial
Art. 68 - Em reconhecimento à fundação do Rotary, este Rotary Club se empenhará para
enfatizar os serviços prestados pelo Rotary durante uma semana especial dedicada às
celebrações da sua fundação. A semana de comemorações terá início no dia 23 de fevereiro
de cada ano e será conhecida como “Semana da Paz € Compreensão Mundial”.
Parágrafo Único — No correr dessa semana especial será dada oportunidade para reflexão
sobre os sucessos já alcançados, canalizando energias para o destaque de programas em prol
da paz, compreensão e boa vontade na comunidade e no mundo.
SEÇÃO III
Das Revistas Rotárias
Art. 69 - A menos que, conforme previsto no Regimento Interno do RI, este Clube seja
dispensado pelo conselho diretor do RI de cumprir com os dispositivos deste artigo, todo sócio
se tornará assinante da revista oficial ou de uma revista regional aprovada e prescrita para este
clube pelo conselho diretor do RI, assim permanecendo enquanto fizer parte do quadro social.
À sua assinatura será paga trimestralmente e continuará em vigor enquanto for sócio do Clube
e até o final do trimestre durante o qual deixar de sê-lo.
Parágrafo Único - A importância correspondente à assinatura será antecipadamente cobrada
de cada associado por trimestre pelo clube e será remetida à secretaria do RI ou ao escritório
de tal publicação regional, conforme for estabelecido pelo conselho diretor do RI.
CAPÍTULO VII
Do Regimento Interno
Art. 70 - O Rotary Club adotará um regimento interno; aprovado em Assembleia Geral,
passível de alteração a qualquer tempo, que não esteja em conflito com os estatutos e o
regimento interno do RI, com as regras de procedimento para a administração de qualquer
unidade administrativa territorial estabelecida pelo RI, nem com este estatuto, incorporando
dispositivos adicionais destinados à direção deste clube, o qual poderá sofrer alterações pela
forma nele estabelecida.
CAPÍTULO VII
20
ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA
Exercício Associativo
Art. 71 - O exercício associativo do Rotary Club, tem início em 1º de julho e encerra-se em
30 de junho do ano subsequente.
CAPÍTULO IX
Patrimônio
Art. 72 - O patrimônio do Rotary Club será composto dos bens móveis, imóveis, semoventes,
ações e títulos da dívida pública a ele pertencente, que venham a ser adquiridos por compra,
doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo
ou natureza.
Art. 73 - Os recursos financeiros necessários à manutenção do Rotary Club, serão obtidos
através de:
I. Contribuição dos associados;
H. Contratos e acordos firmados com empresas e organismos de apoio nacionais
€ internacionais:
HI. | Subvenções, doações e legados:
IV. — Termos de parceria, convênios e contratos firmados com a administração
pública para realização de projetos nas suas áreas de atuação;
v. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao
patrimônio de sua administração; e,
VI. Colaborações de outras organizações ou entidades da sociedade civil.
Art. 74 - Todas as rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados
integralmente na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais do Rotary
Club.
Art. 75 - As subvenções e doações recebidas serão integralmente aplicadas nas finalidades a
que estejam vinculadas.
Art. 76 - Os recursos advindos dos poderes públicos deverão ser aplicados dentro do
Município ou Estado que originou o mesmo.
Art. 77 - O Rotary Club, independentemente de celebrar ou não Termo de Parceria com o
Poder Público, na elaboração das Demonstrações Contábeis e Financeiras, deverá observar
Os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Parágrafo Único — Haverá a prestação de contas de eventuais recursos advindos dos Poderes
Públicos, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
Art. 78 - O Rotary Club ao término de cada exercício social dará publicidade por qualquer
meio eficaz do Relatório de atividades e das demonstrações contábeis e financeiras, bem como
providenciará as certidões negativas de débito junto ao INSS e FGTS, além de colocar tais
documentos à disposição dos interessados
2
ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA
Art. 79 - Nos exercícios em que o Rotary Club receber recursos oriundos de termo de parceria
firmado com o Poder Público, as demonstrações contábeis e financeiras deverão ser auditadas
por auditores externos independentes.
Art. 80 - O Rotary Club não distribui entre os seus associados ou conselheiros eventuais,
excedentes operacionais, brutos ou líquidos; dividendos; bonificações, participações ou
parcelas do seu patrimônio auferidas mediante o exercício de suas atividades, devendo o
eventual saldo positivo ou negativo verificado no fechamento de contas de cada exercício
associativo ser transferido para o exercício seguinte.
Parágrafo Único — Os associados representativos não respondem nem subsidiariamente pelas
dividas contraídas.
CAPÍTULO X
Da Interpretação
Art. 81 - Neste estatuto, na interpretação da terminologia “correio”, “mala direta” e “votação
por via postal” entenda-se também o uso de correio eletrônico (e-mail) e da internet visando
reduzir as despesas e aumentar as respostas recebidas.
Parágrafo Único - Sempre que forem usadas expressões do gênero masculino com relação a
sócios deve-se subentender também o gênero feminino. Aplicar-se-ão, também, os princípios
gerais de direito.
CAPÍTULO XI
Da Aceit os Objetivos de Ro No i Regi i
Art. 82 — O associado, ao pagar a joia de admissão e quota, aceita os preceitos do Rotary,
conforme expressos em seu Objetivo, sujeitando-se, ao Estatuto e Regimento Interno deste
clube e concordando em cumpri-los, sendo que somente nessas condições terá direito aos
privilégios do clube. Todos os associados estarão sujeitos aos termos do estatuto e Regimento
Interno, independentemente do fato de ter recebido ou não exemplares desse estatuto.
CAPÍT I
Das Emendas Estatutárias
Art. 83 - Exceção feita ao disposto no artigo seguinte, o Estatuto deverá ser alterado sempre
que emendas foram feitas pelo Conselho de Legislação do RI e mediante procedimento
idêntico ao estabelecido no regimento interno do RI para a modificação do regimento interno
atendendo aos ditames do artigo 59 do Código Civil, através de Assembleia Geral
especialmente convocada para este fim.
Art. 84 — No concemnente ao nome e a localidade do clube, o Estatuto poderá ser alterado em
Assembleia Geral especialmente convocada para este fim, em que haja quórum, pelo voto Se,
favorável de pelo menos 2/3 (dois terços) de todos os associados presentes e volantes, uma
22
“ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA
vez obedecidos o prazo de notificação e os requisitos mínimos requeridos (previstos nos
parágrafos deste artigo).
81º - Da alteração proposta os associados serão comunicados por via postal, com antecedência
de 10 (dez) dias da data da reunião.
£2º - A alteração aprovada pelo Clube será submetida à apreciação do Conselho Diretor de
RI e entrará em vigor quando acolhida por este.
=D
CAPÍTULO XII
Das Disposições Gerais
Art. 85 — O Rotary Club será dissolvido por decisão da Assembleia Geral Extraordinária
especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas
atividades.
81º - O quórum mínimo para instalação da Assembleia será o obtido com a presença de 2/3
(dois terços) dos associados do Rotary Club. Não sendo alcançado o “quórum” estabelecido,
a deliberação será tomada em segunda convocação, com qualquer número de associados
votantes.
82º - No caso de dissolução da instituição, o respectivo patrimônio líguido será transferido a
outra Pessoa Jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99 e 13.019/2014,
preferencialmente que tenha o mesmo objeto social da extinta.
83º - Na hipótese de a pessoa jurídica perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, o
respectivo acervo patrimonial disponível, adquirido com recursos públicos durante o período
em que perdurou aquela qualificação, será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos
termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objeto social.
CAPÍTULO XIV
Das Disposições Finai
Art. 86 - O Rotary Club Chapada Gaúcha elege o foro da comarca de Arinos-MG para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas deste Estatuto.
£ 1º - O Clube será representado em juízo e nas relações com terceiros pelo Presidente do
Conselho Diretor ou por seu substituto legal.
8 2º - Sem prejuízo do disposto neste Estatuto o modo de funcionamento dos órgãos
administrativos deste Clube encontra-se descrito detalhadamente no Regimento Interno do
Clube.
&3 - O presente Estatuto entrará em vigor na data de seu registro oficial no Cartório
competente, juntamente com o Regimento Interno deste Clube, após sua aprovação em “A,
Assembleia Extraordinária convocada para esta finalidade.
23
ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA
Chapada Gaúcha - MG, 19 de abril de 2018.
igo dá Silva Almeida
Presidente Ano Rotário 2018/2019
» ig
Secretária Ano Rotário 2018/2019
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Gustavo R es dos o ip de
Advogado - OAB-MG 170.522 oABie tado 522
O presente Estatuto foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária de 19 de Abril de 2018,
com a existência de quórum legal pela unanimidade dos associados presentes.
Sa E át.
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4 O DE REGISTO DE LOSE DOCUMENTOS EC DAS ESSAS AREAS DE AROS
A Aa Fe Formandos Vad, 836. Regras pri sir A aeamenidyatos came
PROTOCOLO Nº 8631 REG Nº 450 - LIV A 24 - PAG 263
Arinos MG. 02 de agosto de 2018
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Barbara Cristina Pereira ota - Eacravante E EM cg
E Feres 7
24
Lista dos sócios do Rotary Club de Chapada Gaúcha que assinaram presença na
Assembleia Geral realizada aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e dezoito, às
dezenove horas, em sua sede, na rua Guimarães Rosa, nº 200, Centro, Chapada Gaúcha —
MG.
Alana Lais Boza
Américo Augusto Guimarães ; im,
Ananias Berwanger Toledo
Claudia Berwanger Toledo 9.
Everton Borghetti É É ver von
Fábio Toledo dos Santos «x, o
Fernanda Costa Avelar Es, Y Rã os
Gilliard Luiz de Deus Elio // Ceia,
Gustavo Rodrigues dos'Santos
Halley Luciana Gomes Ribeiro
Luciana Toledo EA oo et ON = 270 Dom
Mônica Wenning,
Sérgio Botelho Fiuza SG» images pac Era a
Valter Luiz Lopes Camo LG ss des Prato
Welinton dos Santos Porto
Fernand, tbadurea EM Prog Pre femorremeçe 5? - Adegamcnigpatioa com vs
“ROTOCOLO? Nº 8033 REG Nº 450 - LIVA 24 - PAS 200 «AV Nº Z
Arinos MG. 02 de acosto de 2018
code CNO ONO! GBIO1 E Tora
quantos + , 1 3
Barbara Cristina Pereira Mots - Escrevi
s adora