Era
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
PROJETO DE LEI Nº 058/2023/PODER LEGISLATIVO
“Reconhece de utilidade pública a Associação
Comunitária dos Remanescentes do Quilombo das
Comunidades Rurais São José do Barro Vermelho”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta, e eu sanciono a seguinte Lei:
CNPJ/MF sob o nº 07.868.398/0001-21.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 20 de novembro de 2023.
FERE eia o So eae
: amara Municipal de Chapada Gaúcha-mG
| Protocolo nº J4/ DO) 3
Data do Protocolo. 20 [II | 23.
“Horado Protocolo dB-36.
| Funcionário Responsável
eee e rm,
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg(Dgmail.com | Sec.executivaQ)chapadagaucha.mg.leg.br
Site: Www.chapadagaucha.mg.leg.br
«PD
É cuenóicado “4
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 058/2023/LEGISLATIVO
Exmo. Sr. Presidente;
Nobres Vereadores e Vereadoras,
O Projeto de Lei que ora tenho a honra de apresentar a esta respeitável Casa Legislativa
objetiva reconhecer como de utilidade pública a Associação Comunitária dos
Remanescentes do Quilombo das Comunidades Rurais São José do Barro Vermelho,
entidade civil, sem fins lucrativos, que trata dos remanescentes das comunidades dos
quilombos, autônoma, democrática, apartidária, constituída pelo conjunto de seus
associados, de representação da comunidade negra rural do Barro Vermelho, fundada
em 28 de maio de 2000, com sede e administração na comunidade de Barro Vermelho
I, zona rural do Distrito de Serra das Araras, Município de Chapada Gaúcha, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 07.868.398/0001-21.
Referida associação vem prestando relevantes serviços aos seus associados, em
especial a defesa da titulação dos territórios dos remanescentes das comunidades dos
quilombos, executando trabalhando e estabelecendo estratégias para proporcionar às
referidas comunidades uma maior autoestima e desenvolvimento sócio-econômico-
educacional e cultural, sendo pois questão de justiça o reconhecimento pelo Município
como associação de utilidade pública, concedendo assim, maiores condições para que
a associação possa gozar de plenos benefícios no âmbito do nosso Município.
Desta forma, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores e vereadoras no sentido
da aprovação da proposta de reconhecimento desta Associação como de utilidade
pública municipal, para que assim, possa usufruir dos benefícios da utilidade pública.
Atenciosamente,
SINELTON IEIRA DE ARAÚJO
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramegQgmail.com | sec.executivaDchapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
20/11/2023, 13:00 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
07.868.398/0001-21
MATRIZ
=
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO TEOR
CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS REMANESCENTES DO QUILOMBO DAS COMUNIDADES RURAIS SAO JOSE DO
[BARRO VERMELHO
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) PORTE
ACR - BARRO VERMELHO DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais (Dispensada *)
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (Dispensada *)
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO “| [NUMERO COMPLEMENTO
COM BARRO VERMELHO SIN pereira
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
CEP BAIRRO/DISTRITO MUNICÍPIO
38.689-000 SERRA DAS ARARAS CHAPADA GAUCHA
ENDEREÇO ELETRÔNICO
TELEFONE
CONTATOGFTCONTABILIDADE.COM.BR (38) 9731-8517
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
mera
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 23/11/2018
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
responsabilidade quanto às atividades dispensadas.
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 20/11/2023 às 12:45:44 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:biank
SITUAÇÃO ESPECIAL DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
peca Dad es
j
(*) A dispensa de alvarás e licenças é direito do empreendedor que atende aos requisitos constantes na Resolução CGSIM nº 51, de 11 de
junho de 2019, ou da legislação própria encaminhada ao CGSIM pelos entes federativos, não tendo a Receita Federal qualquer
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS REMANESCENTES DO QUILOMBO
DAS COMUNIDADES RURAIS SÃO JOSE DO BARRO VERMELHO IE II -
ACR-Q
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO |
Constituição - foro - objetivos - duração — marca — social
Ar. 1º - Associação Comunitária dos Remanescentes do Quilombo das
Comunidades Rurais São Jose do Barro Vermelho ACR-Q, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos. é uma associação fundada no dia, 28 de maio de
2000, tendo seu primeiro Estatuto Social registrado em 16 de fevereiro de 2006, no livro
Awa-6. folhas 95 a 96V sob o Ne. 919, e em 21 de junho de 2009, tendo sua
denominação social alterada c organizada de acordo com a legislação em vigor, em
especial a que trata dos remanescentes das comunidades dos Quilombos. autônoma.
democrática. apartidária, com sede própria e administração na comunidade de Barro
Vermelho IT. Zona Rural do Distrito de Serra das Araras neste Município de Chapada
Gaúcha Estado de Minas Gerais, CEP 38.689-000. constituída pelo conjunto de seus
associados, com prazo de duração indeterminado, de representação da Comunidade
Negra Rural do Barro Vermelho.
Parágrafo Único - considera-se para fins deste Estatuto. os membros da
Comunidade Negra Rural de Barro Vermelho, como remanescentes das comunidades
dos quilombos. conforme Certidão de Auto Definição registrada no livro de cadastro
Geral No. 012, Registro Ne. 1.269. Fl. 84. pertencentes ao grupo de étnico-raciais,
segundo critérios de auto atribuição, com trajetória histórica própria. dotados das relações
territoriais especificas. com presunção de ancestralidade negra relacionada com sua
resistência à opressão histórica sofrida.
1 - São objetivos e competência Associação Comunitária dos
Remanescentes do Quilombo das Comunidades Rurais São Jose do Barro Vermelho
ACR-Q. promover juntamente com as Comunidades Negras Rurais e Urbanas
Quilombolas do Estado, a defesa da titulação dos territórios dos remanescentes das
comunidades dos quilombos. conforme prevê o art. 68 do Ato das Disposições
Constitucionais e Transitórias da Constituição Federal de 1988:
H - Elaborar e sugerir políticas na esfera rural e urbana, inclusive de ação
afirmativa. executar trabalhos e estabelecer estratégias. para proporcionar às comunidades
quilombolas uma maior autoestima e desenvolvimento sócio-econômico-educacional-
cultural.
HI - Prestar serviços permanentes e sem distinção de clientela. combater
todos c quaisquer tipos de preconceito, segregação. estigmatizarão, as práticas de
discriminação racial em todas suas manifestações, buscando construir uma sociedade da
qual sgjam eliminadas todas as formas de exploração e sejam respeitados os Direitos
Humanos:
Sede própria e administração de Barro Vermelho I, Zona rural do Distrito de Serra da;
Araras neste Município de Chapada Gaúcha Minas Gerais, CEP: 38.689-700 ON
Ea
y
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS REMANESCENTES DO QUILOMBO
DAS COMUNIDADES RURAIS SÃO JOSE DO BARRO VERMELHO LE IH -
ACR-Q
IV - A proteção ao meio ambiente, ao consumidor.
estético. histórico. cultural, à saúde, à territorialidade de quil
direitos da criança e do adolescente. da mulher. da maternidade. do idoso, à comunidade
especialmente na defesa judicial da igualdade racial, incluindo a propositura de
cíveis e criminais. ações das coletivas e/ou públicas destinadas à proteç
remanescentes das comunidades dos quilombos. aos direitos difusos
ao patrimônio artístico.
ombola, à família. aos
ações
ão dos direitos
e coletivos da
população negra e de quaisquer outros seguimentos vitimados por discriminação injusta.
V - Realizar trabalhos de Assistência Social, beneficentes. educacionais.
culturais, Esportivos, Recreativos;
VE - Promover o desenvolvimento institucional. visando o bem-estar da
comunidade. bem como a preservação do meio ambiente:
VIE - Administrar o território quilombola. de domínio e posse do Título
Definitivo entregue pelo órgão público competente, à representação da comunidade.
Art. 2º - A Associação Comunitária dos Remanescentes do Quilombo das
Comunidades Rurais São Jose do Barro Vermelho ACR-Q, tem área de atuação no
Municipio de Chapada Gaúcha, com sede própria e administração na comunidade de
Barro Vermelho |, Zona Rural do Distrito de Serra das Araras neste Municipio de
Chapada Gaúcha Estado Minas Gerais, CEP 38.689-700. tendo como foro a Comarca de
Municipio de Arinos-MG.
Am. 3º - A Associação Comunitária dos Remanescentes do Quilombo das
Comunidades Rurais São Jose do Barro Vermelho ACR-Q, doravante será
denominada pela sigla ACR-Q e marca social de Quilombo do Barro Vermelho:
Art, 4 - À ACRQ terá tempo indeterminado de duração, o ano social coincidirá
com o ano civil. e seus dirigentes não serão remunerados por qualquer forma, sendo
defeso a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes mantenedores ou
associados, sob nenhuma forma ou pretexto.
Am. 5º - Para cumprimento de seus objetivos a ACR-Q poderá estabelecer
convênios. contratos. acordos e instrumentos similares nas parcerias. com quaisquer
pessoas jurídicas de direito público ou privado nacional ou internacional, visando obter
recursos financeiros, técnicos, materiais ou pessoal.
Art. 6º- À ACR-Q terá princípios:
a) Combater qualquer forma de violência contra a criança e o adolescente.
mulher c o idoso. discriminação e racismo, lutar pela igualdade de
oportunidades e pela justiça social:
bj Buscar soluções que visem seu desenvolvimento sustentável e solidário da
comunidade. com ênfase no etno-desenvolvimento;
c) Reivindicar para as comunidades negras quilombolas. junto aos órgãos
municipais. estaduais, entidades nacionais e internacionais, melhorias. reparos
Sede própria e administração de Barro Vermelho 1, Zona rural do Distrito de Serra EA
Araras neste Município de Chapada Gaúcha Minas Gerais, CEP: 38.689-700 BO
“
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS REMANESCENTES DO QUILOMBO
DAS COMUNIDADES RURAIS SÃO JOSE DO BARRO VERMELHO 1 E H-
ACR-Q
referentes à urbanização e Infraestrutura. do meio ambiente. assistência
técnica e fornecimento de sementes e insumos. equipamentos. bem como
beneficios em nível educacional. de saúde. do trabalho. da cultura, do esporte
e do lazer:
d
Planejar e promover atividades que tenham como objetivo o atendimento das
necessidades de seus associados criando representações e departamentos
quando estes se fizerem necessários:
e
Desenvolver programas educacionais. culturais. esportivos de saúde para seus
associados pertencentes à comunidade negra rural quilombola:
Parágrafo Unico. À ACR-Q, para a execução e desenvolvimento de
suas atividades. poderá contratar serviços e assistência necessária no limite de suas
possiblidades financeiras e aprovadas pela Diretoria Executiva.
Art, 7º - São prerrogativas da ACR-Q:
1 — Promover campanhas, encontros. cursos. reuniões de trabalho,
Assembléias sobre interesses da entidade e da comunidade:
IH — Arrecadar as contribuições para implementação de suas atividades.
finalidades e objeúvos:
HI — Firmar convênios e programas de intercâmbio com órgãos públicos e
privados. nacionais e internacionais. mantida a autonomia da entidade. atendendo
prioridades estabelecidas nos programas de ação:
IV Manter serviços de educação, ambientalíssimo. esporte. recreação,
saúde e direitos humanos para a comunidade negra quilombola e demais populações
socialmente excluidas:
V — Criar condições para estudos e projetos na área da educação e educação
profissional:
Vi - Empreender esforços no sentido de inserir os jovens quilombolas no mercado de
trabalho.
Sede própria e administração de Barro Vermelho 1, Zona rural do Distrito de Serra das
Araras neste Município de Chapada Gaúcha Minas Gerais, CEP: 38.689-700
* +
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS REMANESCENTES DO QUILOMBO É
DAS COMUNIDADES RURAIS SÃO FOSE DO BARRO VERMELHO I E H- YB
ACR-Q
CAPÍTULO H
DOS ASSOCIADOS - DIREITOS - DEVERES PENALIDADES
SEÇÃO I
DOS ASSOCIADOS
Art. 8º - São associados da ACR-Q:
[- Fundadores (as)
H- Contribuintes
a) — Fundadores (as) são aquelas pessoas membros da Comunidade Negra
Rural de Barro Vermelho Le II. conforme especifica o parágrafo único do
art. 1º deste Estatuto que faziam parte da Associação na data da
Assembléia Geral Extraordinária da Associação Comunitária Rural São
José do Barro Vermelho. denominada de ATA de auto reconhecimento de
Comunidade Quilombola. lavrada em 21 de junho de 2009;
Contribuintes são aquelas pessoas membros da Comunidade Negra Rural
de Barro Vermelho 1 e [ conforme especifica o parágrafo único do art. 1º,
deste Estatuto que admitidas posteriormente à Assembléia de fundação da
ACR-O;
h
Parágrafo Unico. Não poderão se associar pessoas fisicas, bem como
entidades de direito privado. construídas de diversas associações. que figurem como
intermediação de representação entre as comunidades negras rurais quilombolas e a
ACR-Q.
Art. 9º Para a pessoa ser admitida no quadro de associados da ACR-Q é
imperativo que:
| - Preencha proposta social:
U-Submeta à avaliação da Diretoria Executiva, para reconhecimento de sua
origem histórica e sua adequação ao que prevê este Estatuto;
Parágrafo Único. A pessoa só será filiada após deferimento da Diretoria
Executiva, cuja decisão deve ser por maioria dos votos.
SEÇÃO H
DOS DIREITOS
Sede própria e administração de Barro Vermelho I, Zona rural do Distrito de Serra das
Araras neste Município de Chapada Gaúcha Minas Gerais, CEP: 38.689-700
= 4 À ART RR
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS REMANESCENTES DO QUILOMBO
DAS COMUNIDADES RURAIS SÃO JOSE DO BARRO VERMELHO FE II -
ACR-Q
Art. 10º. Aos associados (as), quites com suas obrigações, assiste a todos
9s direitos e vantagens previstas neste Estatuto e no Regimento interno:
aj. Votar e ser votado nas Assembléias Gerais:
b). Recorrer à Assembléia Geral das penalidades e atos que lhes forem
impostos pela Diretoria Executiva do Conselho Fiscal. em prazo improrrogável de 15
(quinze) dias. sob pena de prescrição:
e). Solicitar a convocação de Assembleia Geral Extraordinária. na
forma deste Estatuto:
d). Ser informado de Participar das atividades desenvolvidas pela
associação.
O sócio que faltar a três reuniões consecutivas. sem Justificação s
automaticamente excluído da ACR-Q. A nova filiação a esta só poderá dar-se após o
decurso de seis meses.
1) Perde-se também a condição de ser sócio:
1 - Pela demissão.
H- Pela exclusão
BH — Pela mudança do sócio da comunidade de Comunidade São Jose do Barro
Vermelho.
IV — Decornido o prazo de interposição de recurso. ou se for denegado pela Assembleia
Geral ctetivar-se-á a exclusão, mediante o termo lavrado no livro de registro dos
associados com a transcrição das circunstancias que motivaram a exclusão.
$ 1º - A demissão dar-se-á a pedido do associado, mediante carta dirigida à Diretoria da
ociação. não podendo ser negada:
82 - A exclusão será aplicada pela Diretoria com o aval da Assembleia Geral e
ocorrerá por morte física ou por infringir qualquer disposição legal ou estatutária 90
tnoventa) dias após o associado ter sido notificado por escrito, assegurado o direito ao
contraditório e ampla defesa conforme preleciona o art. 57 do Código Civil
SEÇÃO HH
DOS DEVERES
Art. 11 — São deveres dos Associados (as)
a). Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e Regimento Interno ce a
Deliberações dos órgãos constituídos;
é | quote
Sede própria e administração de Barro Vermelho I, Zona rural do Distrito de Serra das oR
Araras neste Município de Chapada Gaúcha Minas Gerais, CEP: 38.689-700 Na
; CA ata
ASSOCIAÇÃO COML
DAS COMUNIDADES RL
ITÁRIA DOS REMANESCENTES DO QUILOMBO
RAIS SAO JOSE DO BARRO VERMELHO LE II -
ACR-Q
by. Exercer com zelo e dedicação os cargos e comissões para os quais for
eleito ou nomeado;
c). Comparecer às reuniões e Assembléias quando convocado. tomando parte
nos trabalhos e acatando as suas decisões;
dj. Pagar pontualmente as mensalidades sociais, zelando pela conservação do
património social:
e). Promover por todos os meios ao seu alcance. o progresso e o bom nome
da Associação:
DB. Comunicar mudanças de endereço, bem como outras que venham alterar
as declarações prestadas, quando de sua admissão no quadro social:
v). Não tomar qualquer deliberação isolada que seja de competência da
Diretoria Executiva;
h). Propagar no meio da comunidade que viver as vantagens decorrentes da
união de todos em torno da ACR-Q;
i. Respeitar os diretores, associados. convidados e empregados da ACR-Q;
|) Abster-se nas dependências de Associação de qualquer manifestação
política ou religiosa ou relativa à questões de raça ou nacionalidade. exceto quando
envolver estudos políticos e ações compensatórias. que se revertem em benefício
coletivo da ACR-Q;
Parágrafo Único. E expressamente vedado o uso da razão social, em atos que
envolvam à entidade em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo
social. especialmente a prestações de avais, endossos. fianças e cauções de favor.
SEÇÃO IV
DAS PENALIDADES
Am. 12 - Ficam instituídas as seguintes penalidades para os associados
(as) que infringirem as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno:
ay Advertência oral ou escrita:
b) Suspensão
c) Eliminação
Art 13 - A advertência poderá ser feita verbalmente por qualquer
diretor e aplicada por escrito pela Diretoria Executiva. devendo ser sempre
justificadamente registrada em ata da reunião em livro próprio.
Sede própria e administração de Barro Vermelho 1, Zona rural do Distrito de Serra das
Araras neste Município de Chapada Gaúcha Minas Gerais, CE P: 38.689-700 E E
or SÁ
/
Prutscãoa died nale $
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS REMANESCENTES DO QUILOMBO
DAS COMUNIDADES RURAIS SÃO JOSE DO BARRO VERMELHO HE II -
Art. 14 — A suspensão que não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias.
será aplicada somente pela Diretoria Executiva. não sendo permitido ao associado (a)
punido (a) frequentar as dependências da ACR-Q na vigência de pena, obrigando-se,
entretanto. ao pagamento das contribuições devidas:
$ 1º - O associado (a) poderá recorrer à Assembléia Geral Extraordinária
das Penalidades aplicadas:
3 2º- O prazo é de 15 (quinze) dias. contados na data em que o associado
ta) tomou conhecimento:
83º - Os recursos, em geral são entregues na secretaria de ACR-Q por
escrito, mediante recibo, devidamente circunstanciado. onde serão instruídos;
3 4 - Diretoria Executiva dentro de 15 (quinze) dias reapreciará as
razões do recurso: mantida a decisão. deverá submetê-la à Assembléia Geral
Extraordinária especialmente convocada, em prazo não superior a 30 (trinta) dias.
Art. 15 — Será eliminado (a) o associado (a) que:
a). Atrasar no pagamento de suas mensalidades por mais de 06 (seis)
meses consecutivos. sem motivo justificado:
b). À eliminação a que se refere à alinea “a” é feita pela Diretoria
Executiva. após notificar por escrito o (a) associado (a) e este se silenciar. perdendo
todos os direitos contidos neste Estatuto:
c). Praticar irregularidades no desempenho do mandato administrativo
ou em missão designada pela Diretoria, que resultar prejuízo ao patrimônio social:
d). Causar danos ou prejuizo ao patrimônio social ou dos créditos da
ACR-Q:
e). Em nome da ACR-Q promover reuniões ou festividades fora da
rede social. sem estar devidamente credenciado:
13. Por ma conduta moral ou social ou tenha sido apenado com sentença
criminal transitada em julgado:
£). Contrariando o presente Estatuto, abstiver se das atividades
programadas pela associação sem a devida justificativa.
Parágrafo Único. O (a) associado (a) climinado (a) de acordo com a
alinca “a” poderá reingressar no quadro social, mediante a quitação dos débitos.
SEÇÃO Y
DAS CONTRIBUIÇÕES
Art. 16 - As mensalidades serão estabelecidas anualmente, revistas pela
Diretoria Executiva e aprovada pela Assembléia Geral e amplamente divulgadas para
Sede própria e administração de Barro Vermelho |, Zona rural do Distrito de Serra das
Araras neste Município de Chapada Gaúcha Minas Gerais, CEP: 38.689-700 dn Sálaa
“A tira A ” re PAM
2
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS REM ANESCENTES DO QU
SS JMUN A S REMANESCENTES ILOMBO
DAS COMUNIDADES RURAIS SÃO JOSE DO BARRO led FE TL-
ACR-Q
conhecimento de seus associados e seu pagamento será efetuado na sede da associação
ou através de carnê bancário ou crédito na conta corrente da ACR-Q, devendo neste
caso q (a) associado (a) enviar o devido recibo para registro.
CAPÍTULO HH
DA ESTRUTURA ORGANIZATIVA
SEÇÃO I
Art. 17 - A ACR-Q será regida por este Estatuto e seus órgãos são:
I- Assembléia Geral;
H- Diretoria Executiva:
Hi! - Conselho fiscal:
IV — Conselho Consultivo:
SECÃO H
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. |8 — A Assembléia Geral é o órgão soberano da Associação e se
reúne para deliberar. ordinária ou extraordinariamente, com competência para:
[Eleger e empossar a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal.
EH — Intervir na administração da ACR-Q quando julgar conveniente.
podendo aplicar penalidades e até cassar mandatos dos membros da Diretoria Executiva
e de órgãos. desde que os interesses da Associação O exijam:
HI - Eleger e aprovar as indicações da Diretoria Executiva para preencher
cargos vagos, desde que o restante do mandato seja superior ou igual a 06 (seis) meses:
IV = Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho
Fiscal:
V — Retormar. alterar ou mudar os Estatuto Social,
Art. 19. Considera-se legitimamente constituida a Assembléia Geral,
desde que se verifique em primeira convocação de pelo menos 50% (cinquenta por
cento) dos (as) associados (as) em situação regular com a entidade e. em segunda
última convocação. com pelo menos 1/3 (um terço) de associados (as) em situação
regular com a entidade.
Sede própria e administração de Barro Vermelho 1, Zona rural do Distrito de Serra das es
Araras neste Município de Chapada Gaúcha Minas Gerais, CEP: 38.089-700
1 E !
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS REMANESCENTES DO QUILOMBO
DAS COMUNIDADES RURAIS SÃO JOSE DO BARRO VERMELHO E Il -
ACR-Q
$ 1º Para as deliberações a que se referem os incisos e V é
exigido o
voto concorde de dois terços dos presentes à
Assembléia especialmente convocada para
esse fim. não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta
das pessoas associadas. ou com menos de um terço de conv ocação seguinte:
$ 2º Não havendo suficiente. será feita convocação de nova Assembléia
Geral. no prazo de 7 (sete) a 15 (quinze) dias:
$ 3º Nas Assembléias Gerais permitir-se-á a presença de convidados. sem
que tenham direito a voz. votar e serem votados nas deliberações. mas terão direito à
palavra se houver alguma menção em relação a suas pessoas.
Art. 20 — A Convocação da Assembléia Geral será feita por Edital.
fixado em locais visíveis na entidade e publicado no Diário Oficial do Estado ou do
Município ou outro órgão de imprensa de circulação municipal. com antecedência no
minimo [5 (quinze) dias, salvo nos casos excepcionais que poderão ser convocadas até
no prazo de 72 (setenta e dois) horas. e neste caso por expediente circular.
Art. 21 — A Convocação da Assembléia Geral Extraordinária. por
solicitação dos associados será feita arrazoadamente e justificada, subscrita no minimo
por 1/5 (um quinto) das pessoas associadas em situação regular com a entidade:
Parágrafo Unico - Neste caso será exigido o comparecimento de 50%
fcinquenta por cento) dos (as) associados (as) em situação regular com a entidade, que
subscreveram o requerimento. independentemente das demais exigências Estatutárias.
Art. 22º A Assembléia Geral reunir-se-á:
a) anualmente no mês de maio. para apresentação do relatório e balaço
anual! financeiro com parecer do conselho fiscal.
b) de 04 (quatro) em 04 (quatro) anos, na primeira quinzena do
mês de dezembro, para eleição da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal:
c) extraordinariamente quando por convocação de Diretoria Executiva.
Conselho Fiscal ou por 1:3 das pessoas associadas em situação regular com a entidade.
para apreciar fatos relevantes:
dj o Edital de Convocação da Assembléia Geral deverá ser fixado na sede
da ACR-Q, e publicado no Diário Oficial do Estado ou Município ou órgão da
imprensa de circulação no Município, com antecedência de 15 (quinze) dias antes da
realização da Assembléia, seja ela Ordinária ou Extraordinária, salvo exceções previstas
neste Estatuto.
Art. 23º — Nas Assembléias Gerais. somente serão tratados assuntos
constantes no Edital.
Sede própria e administração de Barro Vermelho I, Zona rural do Distrito de Serra das as
Araras neste Município de Chapada Gaúcha Minas Gerais, CEP: 38.689-700 a
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS REMANESCENTES DO QUILOMBO a
DAS COMUNIDADES RURAIS SÃO JOSE DO BARRO VERMELHO | EN - K
ACR-Q
Art. 24º — Os trabalhos de cada Assembléia ou reunião serão registrados
em ATA, que poderá ser manuscrita ou digitada e gravada CD-ROM. que depois de
impressa/escrita. lida, aprovada, deverá ser assinada pelos presentes, sendo os CD's-
ROM e ATAS acondicionadas é arquivadas Pasta e/ou livro em local apropriado.
CAPÍTULO IV
DA CONSTITUIÇÃO DA DIRETORIA E COMPETÊNCIAS
Art. 25º — A associação será administrada por uma Diretoria Executiva,
constituida de um (a) Presidente. um (a) Vice-presidente, um (a) Secretário (a) Geral.
um (a) |º Secretário. um (a) Diretor (a) de Finanças e um (a) 1º Tesoureiro (a). eleitos
pela Assembléia Geral,
8 1º - Os Cargos de Presidente. Vice-Presidente, Secretário Geral. |º
Secretário e Diretor de Finanças. 1º Tesoureiro é Conselho Fiscal são privativos dos
membros da Comunidade Negra Rural Do Barro Vermelho I e II, caracterizados como
estabelece o art. 1º. parágrafo único deste Diploma.
$ 2º - Os mandatos são de 04 (quatro) anos, sendo permitida 01 (uma)
reeleição.
Art, 26º — Vagando-se qualquer cargo eletivo. o substituto legal
ocupará a vaga até que ocorra nova eleição. exceto se à vacância ocorrer a menos de 06
(seis) meses no final de mandato. quando o substituto completará o mandato:
Parágrafo Único. tim caso de Vacância na Diretoria Executiva. com
mandato superior a 06 (seis) meses, q eleição para preenchimento da vaga deverá
Ocorrer num prazo minimo de 15 (quinze) dias e no máximo de 30 (trinta) dias do tato
gerador.
Art. 27 — Perderá o mandato o membro da Diretoria Executiva quem
deixar de comparecer, sem justa causa, a 03 (três) reuniões ordinárias ou consecutivas
ou 05 (cinco) alternadas.
Art. 28 — A Diretoria Executiva, com as restrições impostas por este
Estatuto, terá amplos poderes para praticar todos os atos de gestão. sempre por maioria
dos votos dos presentes, c reunir-se-á ordinariamente mensalmente e
extraordinariamente, sempre que se fizer necessário:
Parágrafo Único. A responsabilidade de que trata este artigo
prescreverá no prazo de 02 (dois) anos. contados da data da aprovação pela Assembléia
Geral, das contas, relatórios e balancetes do exercício que findou seu mandato.
Art. 29 — Os membros da Diretoria Executiva não respondem por mM R
obrigações contraídas em nome da Associação e pela prática de atos normais de gestão. VW Ay
mas assumem responsabilidade pelos atos e práticas infringindo a lei ou Estatuto. E s
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Araras neste Município de Chapada Gaúcha Minas Gerais, CEP: 38.689-700
ASSOCIAÇÃO COMU? ITÁRIA DOS REMANESCENTES DO QUILOMBO
DAS COMUNIDADES RURAIS SÃO JOSE DO BARRO VERMELHO LE IH -
ACR-Q
Art. 30 — Compete à diretoria Executiva:
ay cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto. bem como
Regulamentos e regimento Interno:
by resolver a admissão, readmissão « aplicação de penalidades às
pessous associadas. de acordo com o estabelecido neste Estatuto:
c) admitir. licenciar e demitir empregados:
d) criar Diretorias. Secretarias, Comissões. Departamentos. Delegacias e
Órgãos. nomeado ad nutum seus respectivos titulares:
e) promover a arrecadação das mensalidades e quaisquer outras rendas.
efetuando despesas;
f) organizar anualmente e apresentar à ;
gestão com balanço de receitas e despesa:
Assembléia Geral relatório de sua
£) aprovar o Regimento Interno da ACR-Q;
h) estudar e resolver os casos omissos que lhes sejam submetidos:
t) contratar quantos profissionais forem necessários dentro da capacidade
financeira da Entidade;
1) celebrar convênios. contratos e estabelecer parcerias:
k) orientar os associados no sentido da criação de cooperativas:
1 administrar Os bens e o patrimônio da Entidade;
m) representar ativa e passivamente judicialmente e extrajudicialmente à
ACR-Q.
rt. 31 - Ao (a) Presidente, compete, além de outras atribuições contidas
neste Estatuto;
a) Representar Entidade em todos os atos oficiais. Administrativos e
judiciários ou nomear quem o representante, inclusive por Mandato Procuratório:
b) solucionar casos de urgência. levando-os ao conhecimento dos
demais membros da Diretoria Executiva. na primeira oportunidade:
c) executar todos os atos administrativos. cuja iniciativa é de sua
exclusiva competência;
d) presidir as reuniões da Diretoria Executiva. mandando executar suas
decisões e inscrever em ata os assuntos tratados:
c) autorizar a assinatura de contratos de profissionais necessários ao
perfeito atendimento das finalidades sociais;
1) encaminhar a Assembléia Geral os recursos interpostos pelos
associados:
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Araras neste Município de Chapada Gaúcha Minas Gerais, CEP: 38.689-700
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"OMUNIDADES RURAIS SÃO JOSE DO BARRO VERMELHO HE HH -
ACR-Q
g) nomear diretores. secretários e outros cargos ad nutum e delegar
funções « competências mediante ato expresso: .
h) recorrer a Assembléia Geral das decisões que reputar injustas
do Conselho Fiscal:
i) determinar os pagamentos autorizados da conformidade com este
Estatuto e visar todos os documentos relativos a pagamentos, contas e cheques:
ij) assinar carteiras sociais, titulos honoríficos, atos e despachar
expedientes que sejam de sua alçada: e.
k) constituir advogado (s) ou prepostos para defender os interesses da
Entidade.
= Ao (a) Vice-presidente compete substituir o (a) Presidente no seu
impedimento, faltas e ausência.
Art. 32 - Ao Secretário Geral compete. além de outras atribuições
contidas neste Estatuto:
ay Auxiliar o (a) Presidente no exercício do cargo:
b) Superintender organizar todos os serviços da Entidade:
c) Participar e secretariar as reuniões da Diretoria Executiva:
dy Receber e preparar toda a correspondência da Associação:
ey Despachar com o (a) Presidente o Expediente cuja
solução seja de sua competência:
ty Fiscalizar os livros da secretaria:
e) dar recibos dos requerimentos de solicitações:
h) Comunicar aos sócios qualquer alteração em sua vida social:
i) Emitir parecer nos expedientes destinados a despachos do (a)
Presidente:
|) providenciar as convocações de reuniões da Diretoria Executiva. do
Conselho Fiscal. Conselho Consultivo e das Assembléias Gerais:
|) auxiliar o (a) Presidente na confecção do relatório;
m) juntamente com 0 (a) Presidente. assinar documentos que digam
respeito à entidade:
n) abrir correspondência destinada à presidência.
| - Ao |º Secretário (a) compete auxiliar o (a) Secretário Geral
substituí-lo (a) no seu impedimento. faltas e ausência.
Art, 33 — Ao diretor de finanças compete:
a) superintender e organizar todos os serviços da Tesouraria:
b) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da ACR-Q; .
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SSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS REMANESCENTES DO QUILOMBO
DAS COMUNIDADES RURAIS SÃO JOSE DO BARRO VERMELHO LE II -
ACR-Q %p
€) assinar com o (a) Presidente ou vice-Presidente, quando em substituição
do presidente. os chegues e guias de pagamento:
d) efetuar os pagamentos autorizados:
e) dirigir. organizar e fiscalizar os serviços da Tesouraria:
f) fomecer mensalmente e anualmente os balanços de receita e de
despesas da ACR-Q;
g) fiscalizar todos os livros da Tesouraria;
h) manter devidamente arquivadas as contra cópias de cheques e guia de
pagamentos efetuados:
1) controlar os créditos c débitos da Entidade e o diário bancário e de
caixa:
j) esclarecer dúvidas suscitadas pelo Conselho Fiscal:
|) preparar cheques e guias de pagamentos autorizados:
m) fornecer esclarecimentos ao Conselho Fiscal. permitindo aos primeiros,
o exame de livros e documentos contábeis:
n) manter devidamente controlado o livro próprio de crédito e débito da
Entidade:
o) manter em dia o controle de pagamento de mensalidades dos
Associados. relacionando. mensalmente, aqueles em atraso:
p) manter relacionada à ordem de haveres a cumprir da ACR-Q com as
respectivas datas:
q) organização dos balancetes e relatórios mensais e anuais.
| = Ao |º Tesoureiro (a) compete auxiliar o (a) Diretor de Finanças e substituí-lo (a) no
seu impedimento. faltas e ausência.
SEÇÃO 1
CONSELHO FISCAL
Art. 34 — O Conselho Fiscal será composto de 03ttrês) membros efetivos e
O3(trés) membros suplentes, eleitos. pela Assembléia Geral. a cada O4(quatro) anos.
Art 35 — Ao Conselho Fiscal compete:
| - examinar os livros de escrituração da entidade:
ft - examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro. opinando a respeito:
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DAS COMUNIDADES RURAIS SÃO JOSE DO BARRO VERMELHO FE II- AY
ACR-Q "
HI — apresentar relatórios de receitas e despesas. sempre que forem solicitados:
IV — opinar sobre a aquisição e alienação de bens:
V — Opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil. e sobre as
operações patrimoniais realizadas. emitindo pareceres para os organismos superiores da
entidade.
Parágralo Primeiro: A prestação de contas observará:
1- A escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as
Normas Brasileiras de Contabilidade:
H- A devida publicidade no encerramento do exercício fiscal. ao relatório de atividades
e às demonstrações financeiras da entidade. incluindo-se as certidões negativas de
débito junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer
cidadão:
HI- A realização de auditoria, inclusive por auditores independentes. da aplicação dos
eventuais recursos objeto do termo de parceria, conforme previsto em regulamento:
Parágrafo Segundo — O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada (6) seis meses c.
extraordinariamente. sempre que necessári
Parágrafo Unico. A Responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal. por
atos ou fatos ligados ao cumprimento dos seus deveres, obedecerá às regras que definem
a responsabilidade dos membros dos órgãos administrativos.
Art. 36 — O Conselho Fiscal reunir-se-á. ordinariamente. uma vez por
trimestre e. quando necessário, extraordinariamente. por solicitação de qualquer de seus
membros e por Convocação da Assembléia Geral ou do Presidente da Associação.
sempre justificadamente.
Art. 37 — O Conselho Fiscal reunir-se-á. solenemente. até O3(três) dias após
sua eleição. para eleger seu Presidente e Secretário.
Parágrafo Único. Nenhum de seus membros poderá receber remuneração
alguma a qualquer título. seja ordenado, abono, gratificação, pró-labore. jeton. exceto
ajuda de custo para deslocamento. alimentação e pouso em viagem deliberada pela
Assembléia ou Executiva da ACR-O.
SEÇÃO H
PATRIMONIO SOCIAL
Art. 38 —- O Conselho Consultivo será formado pelas pessoas mais idosas.
Associação Comunitária dos Remanescentes do Quilombo das Comunidades de
Barro Vermelho | e Il, o (a) Presidente, ex-Presidentes, além dos mencionados.
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DAS COMUNIDADES RURAIS SÃO JOSE DO BARRO VERMELHO [E IL.
ACR-Q
poderão integrar a este Conselho Consultivo. pessoas fisicas ou
personalidades de projeção na esfera pública ou privada que
comprovados e efetivos serviços à Comunidade Quilombola.
jurídicas.
tenham prestado
Parágrafo Único. Este conselho de caráter Consultivo. cujos membros
externos à comunidade para integrá-lo, deverão ser aprovados pela Assembléia Geral. e
será convocado para assessorar e orientar a comunidade. pela Diretoria Executiva,
sempre que houver um assunto de relevada importância.
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO
Art. 39 — O Patrimônio da associação é constituído de bens móveis.
imóveis. títulos de renda, donativos. dinheiro em espécie, quaisquer outros valores.
cujos montantes serão apurados anualmente, em balanços demonstrativos.
Art 40 Os bens imóveis, desde que não pertençam ao território
quilombola titulado. semente poderão ser alienados ou onerados. por deliberação da
Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim.
Art. 41 — Os bens móveis, títulos de crédito. ações e obrigações poderão ser
vendidos. permutados ou convertidos em outros valores. mediante à autorização da
Assembléia Geral convocada para essa finalidade.
Paragrafo único: Em caso de dissolução da entidade, a transferência do respectivo
patrimônio líquido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os
requisitos da Lei Federal nº 13,019/2014 e cujo objeto social seja,
preferencialmente, o mesmo da entidade extinta.
CAPÍTULO VI
DA RECEITA E DAS DESPESAS
SEÇÃO I
DA RECEITA
Art. 42 — Considera-se receita da ACR-Q:
a) todas à importâncias provenientes da venda de promoções e festivais de
prêmios.
b) mensalidades pagas pelas associadas e outras contribuições, inclusive
indenizações:
c) donativos recebidos de pessoas fisicas ou pessoas jurídicas privadas ou
públicas:
d) convênios:
e) venda de produtos gerados pelo trabalho das associadas:
f) outras receitas que não estiverem especificadas.
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Parágrafo Único. A AC R-Q aplica integralmente su
eventual resultado operacional na
institucionais no território nacional
as rendas, recursos e
manutenção e desenvolvimento dos objetivos
SEÇÃO HH
DAS DESPESAS
Art. 43 — Consideram-se despesas da ACR-Q:
2) pagamento de impostos, taxas e aluguéis:
b) salario de empregados é professores. assessorias técnicas c jurídicas
contratadas ou credenciadas:
e) custeio de eventos. festejos. jogos c demais diversões e lazer associados:
d) aquisição de imóveis. móveis. utensílios e materiais de expediente:
€) no exercício de suas funções, despesas com viagem e alimentação. bem
como suas locomoções. os membros da executiva da ACR-Q, conselhos «
representantes designados pela Diretoria, deverão ser reembolsados de eventuais
despesas:
13 gastos com representação do (da) Presidente;
£) débitos incobráveis:
h) reembolso de gastos inadiáveis que resultem benefício da Associação:
à) custeio de obras novas ou conservação do patrimônio da ACR-Q.
S 1º - No final de cada ano será levado a efeito um inventário do patrimônio.
cujo rol será anexado ao balanço do exercício.
3 1º - Os membros da Diretoria Executiva, conselho Fiscal e seus (suas)
associados (das), assim como as entidades de apoio que constituem o Conselho
Consultivo, não responderão nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais e
financeiras contraídas pela entidade.
CAPÍTULO VIH
PROCESSO ELEITORAL
Art. 44 — Para a Diretoria Executiva e do Conselho fiscal da ACR-Q, a cada 04
tquatro) anos serão eleitos. em Assembléia Geral. os membros da Diretoria Executiva € Hi] j
os membros do Conselho Fiscal, dentre aquelas chapas completas (Diretoria Executiva / À ad
e Conselho Fiscal) regularmente registradas. PIS
Art. 45 — Cabe à Diretoria Executiva convocar eleição com antecedência minima & y S
de 15 (Quinze) dias através de edital colocado na sede da associação, bem como ES SS
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DAS COMUNIDADES RURAIS SÃO JOSE DO BARRO VERMELHO LE II- De
ACR-Q y
publicar no Diário oficial do Estado ou no Diário Oficial do Município ou outro órgão
de imprensa de circulação municipal, criar a Comissão de Eleição, composta de: 01
(um) Presidente. 01 (um) secretário (a), e 01 (um) Mesário (a), não candidatos. bem
como fornecer à esta comissão. a lista dos associados em condições de votar e serem
votados.
Art. 46 — Os Concorrentes às eleições farão registro de suas chapas completas
na secretaria, as quais devem conter os nomes eletivos. inclusive do Conselho Fiscal,
até OS (cinco) dias antes da realização das mesmas.
Parágrafo Único — Em caso de eleição para preenchimento de cargos vagos
na Diretoria Executiva ou membros do Conselho Fiscal. será permitido que concorram
tantos associados quantos desejem. reduzindo o prazo para 03 (três) dias.
Art. 47 — Para concorrer ás eleições é necessário que o associado da
comunidade quilombola preencha os seguintes requisitos:
a) ser maior de 18 (dezoito) anos de idade:
b) pertencer à Comunidade Negra Rural de Barro Vermelho Lell,e
pertencer à categoria de Contribuintes e ou Fundadores:
€) possuir bons antecedentes criminais:
d) ser associados (a) até 60 (sessenta) dias consecutivos até a data da eleição:
€) estar quites com os cofres da Entidade:
Art. 48 — As chapas que concorrerão às eleições deverão estar escritas, junto
a Secretaria, até as 16h00m, do 5º (quinto) dia útil antes da eleição, após serão
publicados os nomes de componentes das chapas no prazo de 24 (vinte é quatro) horas.
Art. 49 — São inelegíveis:
| — Os membros da Diretoria Executiva que não tiverem suas contas
aprovadas pelo conselho fiscal:
H — Associados (as) que exercerem atividades consideradas prejudicais à
entidade ou houverem praticado atos que colidam com seus objetivos.
£) — as impugnações sobre a formação das chapas poderão ser apresentadas
impreterivelmente até 72 (setenta e duas) horas antes da eleição:
h) — a comissão de Eleição terá 24 (vinte e quatro) horas após a impetração
do pedido de impugnação. para acatar ou rejeitar a impugnação:
) = a chapa ou chapas impugnadas poderão ser alteradas e regularizadas 24
ivinte e quatro) horas, após o acatamento de impugnação. a que se refere à alínea
anterior, não participando da eleição, aquelas que não se regularizem neste prazo.
Art. 50 - Os cargos de Presidente, Vice-presidente. Secretário Geral. 1º HH
Secretário. Diretor de Finanças, 1º Tesoureiro e Conselho Fiscal são privativos dos (as)
associados (as) membros da Comunidade Negra Rural de Barro Vermelho Le Ile as
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DAS COMUNIDADES RURAIS SÃO JOSE DO BARRO VERMELHO HE I- NY
ACR-Q ND
Chapas devem assegurar no momento de sua constituição a participação de no minimo
13 (um terço) de pessoas do sexo teminine
Art. 5! — À votação para Diretoria Executiva e Conselho Fiscal será feita
na sede social da entidade ou em outro local, com data e hora estabelecidas pela direção
contorme especifica o artigo 45 desde Estatuto.
Stº sotaçã rá ' á siri cas
SIº- A votação será de modo universal por escrutínio secreto & voto
direto se houver mais de uma chapa inscrita, e por aclamação se tor chapa única:
, De sera vida 5 Icncã »- n<
3 —"- será permitida indicação de tantos fiscais quanto sejam as chapas
concorrentes de urnas existentes no local. permitindo um suplente por titular indicado:
9 3º - A indicação de fiscais para acompanhamento da votação «
apuração, bem como seus suplentes, deverá recair obrigatoriamente em sócios na
plenitude de seus direitos sociais:
Art. 52 — O Presidente da Assembléia convidará, dentre os presentes, os
escrutinadores para apuração dos votos, os quais. bem como os fiscais não deverão estar
participando das chapas eletivas
Art. 53 — A contagem dos votos será feita por chapas completas e
proclamada eleita à que tiver maioria dos votos:
Parágrafo Unico. Ocorrendo empate será considerada eleita a chapa
encabeçada pelo candidato a Presidente mais idoso:
CAPÍTULO VHI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 54 A Diretoria Executiva da ACR-Q não assumirá as
responsabilidades por iniciativa tomada isoladamente pelos associados (as).
Art, 55 — A gratuidade dos cargos eletivos e nomeados ad mutun, ressalvada
a hipótese conforme legislação em vigor. de afastamento do trabalho. desemprego e
prestação de serviços autônomos, sendo nestes casos à gratificação estipulada. levarem
em consideração, os parâmetros da categoria profissional
Art. 56 — Associação Comunitária dos Remanescentes do Quilombo das
Comunidades Rurais de Barro vermelho | e Il, somente poderá se extinguir quando não
mais preencher as suas finalidades e por decisão unânime da Assembléia Geral
Extraordinária convocada com essa finalidade.
Parágrafo Unico. Na hipótese deste artigo. seus bens e haveres serão
doados a uma Instituição congênere ou de caráter de assistência social, beneficente ou
filantrópica. registrada no Conselho Nacional de Assistência Social, ou à uma entidade
pública, a critério da Instituição.
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Araras neste Município de Chapada Gaúcha Minas Gerais, CEP: 38.689-700
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DAS COMUNIDADES RURAIS SÃO JOSE DO BARRO VERMELHO [E IL- RN
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Art. 57 — Os cargos de Diretores, Conselheiros e Representantes não serão
remunerados.
Art. 58 — É vedado à Diretoria Executiva da ACR-Q ou qualquer um de
seus membros contribuírem. à custa do cofre social, para quaisquer fins estranhos aos
objetivos da Associação.
Art. 59 — Conselho Fiscal não poderá de forma alguma influir na
consecução das finalidades sociais;
Art. 60 — Este Estatuto poderá ser reformado. alterado ou mudado a
qualquer tempo por proposta aprovada pela Assembléia Geral devidamente justificada.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Amt. 61 — Enquanto não forem elaborados e aprovados o Regimento Interno
da ACR-Q, a associação será dirigida com base exclusiva neste Estatuto.
Art. 62 — Todas as Despesas efetuadas pela Diretoria. Conselhos ou
Departamentos. referentes a viagens ou representações. ficam sujeitas a relatórios nos
quais deverão ficar especificada a natureza e O objetivo das mencionadas despesas.
Art. 63 — Os casos omissos ou não previstos neste Estatuto serão submetidos
à deliberação de Assembléia Geral. especialmente convocada para este fim.
Art. 64 — O representante Estatuto entrará em vigor na data do seu registro no
Serviço Notarial e Registral de Títulos e Documentos desta Comarca.
“Ses Chapada Gaúcha (MG), 16 de Dezembro de 2018.
Nº DA
ETIQUETA
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Tesoureiro
nal: R$ 14,88 -18$ R$0,57
Emoi R$ 10,96 - TF) R$
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OFÍCIO DE REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E Cv DAS PESSOAS JURÍDICAS DE ARINOS da
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E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE MINAS GERAIS
A Solicitação para Alteração da pessoa jurídica ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS
REMANESCENTES DO QUILOMBO DAS COMUNIDADES RURAIS SAO JOSE DO BARRC
VERMELHO cujo recibo é MG45242502 e o identificador 07868398000121 foi analisada com
sucesso.
A Alteração para o CNPJ 07.868.398/0001-21 foi realizada com sucesso pelo Cartório de
Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas Arinos - MG com o número de
registro:
NRC: 047589PJ00000364-63
Para emitir o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral, vá no site da Receita
Federal (www .receita.fazenda.gov.br) ou digite o link abaixo:
http:/Awww.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva Solicitacao.asp
RO NIDA HORROR DARE E EE
07868398000121 047589PJ0000036463
Página 1 de 1
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SÃO JOSÉ DO BARRO VERMELHO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL
Prezados Senhores(as) da Comunidade Barro Vermelho |
A coordenadora do CRAS, Renata Cavalcanti Becker, por determinação do
Exceientissimo Senhor Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Arinos,
convoca todos os designados na lista anexa à presente para Assembleia Geral
a realizar-se no dia 01 de Fevereiro de 2023, na sede da associação, localizado
na Geodésica da comunidade, iniciando-se os trabalhos às 9h(nove horas) em
primeira convocação, ou na falta de quórum necessário às 9h30min (nove horas
e trinta minutos) em segunda convocação, com qualquer número de presentes,
para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia:
1. Eleição da Nova diretoria, conselho de administração e conselho fiscal.
Tendo em vista as disposições do Estatuto Social e a decisão judicial do
processo 5000605-17.2020.8.13.0778 fica determinado o seguinte:
1 — Estarão aptos à votação todos os moradores que estiverem na lista de
levantamento do CRAS realizada no dia 07 de Julho de 2022 e homologada pelo
juiz de direito que segue anexa à presente.
2 — Somente os nomes da citada lista poderão se candidatar aos cargos objeto
desta eleição.
3 — Conforme artigo 46 do estatuto social as chapas concorrentes deverão fazer
registro completo na sede do CRAS ou por meio do telefone whatsapp nº (38)
998000293 até as 16h (dezesseis horas) do quinto dia útil antes da eleição.
4 — O processo eleitoral seguirá as determinações do estatuto social, no que não
divergir da decisão judicial no processo 5000605-17.2020.8.13.0778.
Chapada Gaúcha, 11 de Janeiro de 2023
R g alcanti Becker
Coordenadora do CRAS
feno”
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINARIA PARA ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E
CONSELHO FISCAL DA ASSOCIACAO COMUNITARIA DOS REMANESCENTES DO
QUILOMBO DAS COMUNIDADES RURAIS SAO JOSE DO BARRO VERMELHO,
INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 07.868.398/0001-21, CONFORME DETERMINA OS AUTOS
DO PROCESSO Nº 5000605-17.2020.8.13.0778.
Reuniam-se no dia 1º (primeiro) de fevereiro de 2023 (dois mil e vinte e três), às 10 horas na sede da
ACR-Q localizada na comunidade rural Barro Vermelho, município de Chapada Gaúcha-MG, foi aberta
a Assembleia Geral pela comissão eleitoral, tendo como indicação profissionais do Centro de Referência
de Assistência Social- CRAS, conforme intimação do Dr. Juiz de Direito Gustavo Obata Trevisan. Em
seguimento, foi apresentado pela equipe do CRAS as informações necessárias para andamento do
processo eleitoral, logo em seguida se completando com a fala e apresentação do Dr. Juiz, que explanou
a comunidade o objetivo de sua presença, enfatizando como iria ocorrer as eleições e relevância da
participação dos mesmos, momento a qual foi colocado aos presentes se tinham conhecimento da chapa
dos representantes para votação, havendo neste momento, em questionamento por parte de um dos
votantes, sendo então necessário a apresentação dos membros que estão participando desta eleição
sendo os integrantes: Presidente: André Mário Marques da Silva, brasileiro, casado, produtor rural,
portador do RG 14.049.221, SSP/MG e CPF nº 341.411.588-36, residente e domiciliado na comunidade
de Barro Vermelho, s/nº, Zona Rural, Chapada Gaúcha/MG, CEP 38.689-000. Vice-presidente: Nazaré
Magalhães de Oliveira, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG 14.495.097, SSP/MG e CPF
nº 076.324.596-85, residente e domiciliado na comunidade de Barro Vermelho, s/nº, Zona Rural,
Chapada Gaúcha/MG, CEP 38.689-000. Secretária Geral: Poliane Pereira Marques, brasileira, casada,
produtora rural, portadora do RG 18.895.126, SSP/MG e CPF nº 125.706.976-48, residente e
domiciliada na comunidade de Barro Vermelho, s/nº, Zona Rural, Chapada Gaúcha/MG, CEP 38.689-
000. 1º Secretária: Rosilane Magalhães Silva, brasileira, casada, produtora rural, portador do RG
17.204.583, SSP/MG e CPF nº 104.353.866-62, residente e domiciliada na comunidade de Barro
Vermelho, s/nº, Zona Rural, Chapada Gaúcha/MG, CEP 38.689-000. 1º Tesoureiro: Jusciley Lopes
Gonçalves, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG 16.341.593; SSP/MG e CPF nº
093.072.876-94, residente e domiciliado na comunidade de Barro Vermelho, s/nº, Zona Rural, Chapada
Gaúcha/MG, CEP 38.689-000. 2º Tesoureiro: José do Carmo Alves Pereira, brasileiro, casado, produtor
rural, portador do RG 2.106.621, SSP/MG e CPF nº 181.135.366-47, residente e domiciliado na
comunidade de Barro Vermelho, s/nº, Zona Rural, Chapada Gaúcha/MG, CEP 38.689-000. 1º Conselho
Fiscal Efetivo: José da Guia Ferreira, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG 13.611.502,
SSP/MG e CPF nº 068.256.356-03, residente e domiciliado na comunidade de Barro Vermelho, s/nº,
Zona Rural, Chapada Gaúcha/MG, CEP 38.689-000. 2º Conselho Fiscal Efetivo: Bento Paixão Antônio
de Almeida, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG 4.102.922, SSP/MG e CPF nº
587.317.506-30, residente e domiciliado na comunidade de Barro Vermelho, s/nº, Zona Rural, Chapada
Gaúicha/MG, CEP 38.689-000. 3º Conselho Fiscal Efetivo: Ivanei Rodrigues Ferreira, brasileiro, casado,
produtor rural, portador do RG 15.304.067, SSP/MG e CPF nº 081.135.376-19, residente e domiciliado
bem Laptr CoriEis ed
Lélio Tuna AM larguas Uuirs
EA
na comunidade de Barro Vermelho, s/nº, Zona Rural, Chapada Gaúcha/MG, CEP 38.689-000. 1º
Conselho Fiscal Suplente: Valmir Barbosa Ferreira, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG
15.908.488, SSP/MG e CPF nº 090.541.736-45, residente e domiciliado na comunidade de Barro
Vermelho, s/nº, Zona Rural, Chapada Gaúcha/MG, CEP 38.689-000. 2º Conselho Suplente: Neusmi
Rodrigues Ferreira, brasileiro, casado, produtor rural, portador do RG 16.396.522, SSP/MG e CPF nº
100.965.856-50, residente e domiciliado na comunidade de Barro Vermelho, s/nº, Zona Rural, Chapada
Gaúcha/MG, CEP 38.689-000. 3º Conselho fiscal suplente: Izail Magalhães de Oliveira, brasileiro,
casado, produtor rural, portador do RG 15.304.005, SSP/MG e CPF nº 109.060.476-92, residente e
domiciliado na comunidade de Barro Vermelho, s/nº, Zona Rural, Chapada Gaúcha/MG, CEP 38.689-
000. Por conseguinte, iniciou o processo de votação, sendo utilizadas cédulas impressas com a opção
“SIM E NÃO” a mesma foi apresentada para a comunidade presente, bem como a lista in loco feita pela
equipe do CRAS, conforme exigências e critérios preconizados. A votação encerrou às 10h40min, dando
início a apuração dos votos. O resultado da eleição: 35 votos válidos, 1 voto não e 1 voto nulo. Sendo
então eleita a chapa única onde todos foram empossados neste ato para um mandato de 04 (quatro) anos,
iniciando em 01 de fevereiro de 2023 à 31 de janeiro de 2027. Finalizando com a fala do Dr. Juiz de
Direito, ressaltando a importância da participação da Associação na comunidade, bem como os
processos democráticos de uma eleição. O secretário de assistência social agradeceu pela participação
de todos e não havendo mais nada a se tratar, as eleições foram encerradas e assinada esta ata pelos
presentes. Comunidade Barro vermelho, município de Chapada Gaúcha, 01 de fevereiro de 2023.
André Mário Marques da Silva,
Presidente.
Folunk euro y Higaquato
Poliane Pereira Marques,
Secretária Geral.
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ç usciley Lopes Menmaíives,
Tesoureiro.
Av, Aristóteles Fernandes Valadares, 1.681 - Ariros - MG Oficiala:
Telefone: (38) 99894-4338 - E-mail: rtdpjarinos(Gyahoo.com.br Luciane Pimentel Nur
PROTOCOLO: 11527 | REGISTRO: 364 -Av 11
LIVRO: A-42 | FOLHA: 2431244 | DATA 19/08/2028
Cotação: Emol R$ 2 R$89,13 - Recompe R$ 13,84
Iss R$ “55 Valor Pal 48 396,48
Cógigos 6101-017) 8801-061) 8101:5(8)
8 Ribeiro Durdes - Escrevente
+º Registro de Títulos é Documentos e Clvildas Pessoas Jurídicas
Arinos - MG
SELO DE CONSULTA: FCVOS945
CODIGO DE SEGURANÇA: 3839.2901 8091.9533
antidade de atos praticados: 1 ”
Alo!s) praticado(s) por Ediena Ribeiro Durdes - Escrevente Iori
Emol.: R$ 244,81 - TFJ: R$80,43
Velor Final: R$ 324,94 - 188: R$ 11,55
Cone 2» a 12 Sade neste 82: no 8!" http gplos tmp o br
Centro de Referência da Assistência Social - CRAS
CHAPADA GAÚCHA -MG
“CASA DAS FAMILIAS”
Rua Santa Tereza, s/n, centro
Chapada Gaúcha - MG.
Tel.: (038) 3634-1149
LISTA DO PROCEDIMENTO ELEITORAL DE MORADORES DA ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA RURAL DE SÃO JOSÉ DO BAIRRO VERMELHO E ADJACENCIAS
Observação: Todos os moradores que constam na lista do levantamento IN LOCO do dia
11/08/2022, que poderão participar das eleições.
NOME: CPF:
Jacinto Barbosa dos Santos -| 069.184.866-16
1
|2 | Verciana Ferreira da Silva- | 059.091.146-54
'3 | Juliana Barbosa Santos — 083.825.806-96
4 | Imar Barbosa dos Santos 081.420.646-85 e N
O O E AI ywiLe Lado, Ão cando
|5 | Suilene Ferreira Gonçalves | 057.946.216-13 4 7
João Eudes Rodrigues L peecte ru drrtgerir Garros
6 oão Eudes Rodrigues Lopes | 083.940.866-83 <
| DLC .
os Eedoz eednimo o ps)
'7 | Bento Paixão Antônio de 587.317.506-30 fe
| Almeida | ) a ,
8 | David Rodri M EECRETREEE da detido de. ed
avid Rodrigues Marquess .094.436-: 4
'9 | Dalva Magalhães dos 066.660.176-33
| Santos Silva ú CÃAs, A ah ”
[10 | Luis Rodrigues Silva Lou e
11 | Evanilde Ferreira Marques 067.544.136-62 -
| Gras Led Fones mess
| 12 | Salviana Ferreia Marques 057.234.986-65 !
| | Sel aus a 7 PAAV SIL TE o)
| 13 | Ronaldo Rodrigues Raposo — | 074.511.106-80 /
| 14 | Antônia Rodrigues Ferreira | 057.962.176-66 amem
| o
| 15 | José Santana Antônio 048.338.916-11
| Marques
| 16 | Nadir Ferreira Marques 094.238.336-24
[17 | Jéssica Rodrigues Marques | 187.956.356-88 ae Poe É
(18) Geraldo Rodrigues 092.708.626-24 penta ida cod
Ivanei Rodrigues Ferreira 081.135.376-19 E
| José da Guia Rodrigues 068.256.356-03
Ferreira té dl Grrir Roda podes
| 21 | Luciana de Souza Rodrigues | 123.003.156-10
| o | R Lora eds Cosa mais
| 22 | Neusmir Rodrigues Ferreira 100.965.856-50 a
| Plar Palio FEM
23 | Evanilson Ferreira Marques 156.000.226-38 !
24 | Domingos Antônio Marques | 234.234 806-10. ,
| ss PR
'25 | Delzita Francisca Marques | 069.184 936-63 SA fas Fai CEE =
26 | Benizia Lopes Gonçalves 081.838.856-08
E CCMAT ua Los ad VS)
'27 | Poliane Pereira Marques 125.706.976-48
| - - NA ou 2 kem 1 rasguês |
28 | Maria Aparecida da Hora 121.593.806-36
[NO e quascido dio Níia
29 | José Geraldo Gonçalves 673.898.806-00 ,
Je Petlted ole 9 go. sh
30 | Gisiene Lopes Gonçaives 081.135.406-79 E «
LI el * Jens Lap >
| 31 | Juscilei Lopes Gonçalves 093.072.876-94 .
| a SUMA Su DULZA pr eder
32 | Aldemar Rodrigues Lopes 096.773.916-07 a á A =
33 | Rosilane Magalhães Silva | 104.353.866-62 .
|I Raralerrs “lego figo Jima
| 34 | Nazaré Magalhães de 076.324.596-85 Ê
| Oliveira o “; tua gel ns poção luas
| 35 | João do Carmo Alves Pereira Pq A,
L | E (ÁC e Tine fes
36 | Geisiane Rodrigues da Silva | 123.003.186-36
37 | Maria Ducarmo Silva 066.904.306-00
Marques o
| 38 | José Santana Rodrigues
| Marques
39 | José dos Santos Silva 828.825.926-04
Marques
40 | Aslene Marques da Silva 056.314.266-92
| 41 | Adilson Rodrigues Pereira 092.842.556-86
Lo
|42 | Tainá Marques Vieira 159.362.026-85
| | |
| z -
| 43 | André Mario Marques da 341.411.588-36 A / A
| Silva Leu ) Paiao Ya enirrtfi do )
44 | Reginaldo Rodrigues Raposo | 110.533.346-99 nn
45 | Tatiele Souza Rodrigues ]
| 46 | Roseli Magalhães Silva 160.868.166-11
47 | Vilma Marques da Silva 091.929.196-18
ua
Girley Lopes Gonçalves
Magalhães
Eldes Magalhães Rodrigues | 154.712.796-55
Eslane Ferreira Marques 706.860.646-66
53
54
55
56
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58
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60
62
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a Av. Aristóteles Fernandes Valadares, 1.681 - Arinos - MG i
Telefone: (38) 99894-4338 - E-mail: rtdpjarinos(Byahoo.com.br Luciane PimeltafB
PROTOCOLO; 11528 | REGISTRO: 364 -Av 12
LIVRO: A-42 | FOLHA: 248/247 | DATA: 19/08/2023
Cotação Emol. AS 188.02 + TFJ. R$ 66.18 -Recompe: R$ 11 34
ISS: R$ 2.45 - Valor Final R$ 275.99
Codigos 6101-011) 86018(1). 8101-5(3)
Eciane Ribeiro Durdes - Escrevente
1º Registro de Titulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas
Arinos - MO
SELO DE CONSULTA: FCV95955
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 4920.7080.1673.6627
Quantidade ds atos praticados: 5
Alo's) praucaco(s) por Eciane Ribeiro Durões - Escrevente
Emol.: R$200,38 - TEJ: R$
Valor Final: R$ 286,54
Cune.v= a «ade i=ste coiso é
TEIP
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ERMISO DE CONDUCCÓN
4 (2e1 NOME E SOBRENOME: te MABLITAÇÃO
( ANDRE MARIO MARQUES DA SILVA ( 26/02/2015
SORTA LOCAL EUFDE NASCIMENTO
2210711983 JANUARIAMG
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BELO HORIZONTE, MG
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DIRETOR DETRAN - MG
ASSINATURA DO EMISSOR.
95114142020
MG630806365
INAS GERAIS 1-8,
2e 1 NOME E SOBRENOME- 1º HABITAÇÃO
ANDRE MARIO MARQUES DA SILVA ( 26/02/2015,
3 DATA, LOCAL E UF DE NASCIMENTO ==
22/07/1983 JANUARIAIMG
Cornorizos (OC (mm) D
EDGE IDENTIIGE/ ORG EMSSORTUF
MG14049221 SSPMG
(SMT) EE REGISTRO TETAS
NACIONALIDADE
BRASILEIRO
FILIAÇÃO
DOMINGOS ANTONIO MARQUES
DELZITA FRANCISCA MARQUES
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EURICÓDA CUNHA NETO
DIRETOR DETRAN -MG
ASSINATURA DO EMSSOR
ia, 9514142020
BELO HORIZONTE, MG MG630806365
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