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materia nº 61/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-11-28
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO SUPLEMENTAR PARA A AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL JUNTO AO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA.
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RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL 
2023
Chapada Gaúcha/MG
Instituto de Previdência Municipal de 
Chapada Gaúcha - IPREMCHAG
Perfil atuarial: III
Data focal: 31 de dezembro de 2022
Nota técnica: 2021.000005.1
Versão: 02
Data de elaboração: 23/11/2023
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RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO ATUARIAL 
2023
Instituto de Previdência Municipal de 
Chapada Gaúcha - IPREMCHAG
Atuários Responsáveis:
Thiago Costa Fernandes
Diretor Técnico
MIBA 100.002
Vanessa Pinheiro Diniz
Atuária
MIBA 1.562
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SUMÁRIO EXECUTIVO
Procedemos à Avaliação Atuarial anual do exercício de 2023, posicionada em 31 de 
dezembro de 2022, contemplando a Legislação e a Nota Técnica Atuarial do Regime Próprio de 
Previdência Social, considerando a Legislação Municipal vigente na data-base desta Avaliação 
Atuarial, assim como os dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e dos 
pensionistas, posicionados na data base de 31/12/2022, bem como as informações contábeis e 
patrimoniais, levantados e informados pelo RPPS, posicionados na data base de 31/12/2022.
O Plano de Benefícios é composto por 259 servidores ativos, 18 aposentados e 4 pensões. 
Considerando as informações da base de dados, verifica-se que a despesa atual com pagamento de 
benefícios previdenciários do Município de Chapada Gaúcha representa 9,49% da folha de
pagamento dos servidores ativos.
As alíquotas de Contribuição Normal vertidas atualmente ao RPPS somam 28,49% (11,38%
para o servidor e 17,11% para o Município). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições 
normais de servidores e do Governo Municipal, para a formação equilibrada das Provisões para 
pagamento de benefícios, devem somar 28,14% sobre a remuneração de contribuição dos servidores 
ativos.
A Avaliação Atuarial demonstrou que o RPPS apresenta um Déficit Técnico Atuarial no valor 
de R$ 19.697.174,58, considerando o Plano de Custeio de equilíbrio.
O Município de Chapada Gaúcha, através da Lei Municipal nº 574, de 21/10/2011, instituiu 
um Plano de Amortização por alíquotas para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo 
este alterado pela Lei Municipal nº 705, de 17/08/2015. O montante correspondente ao Valor 
Presente da Contribuição Suplementar Futura deste Plano de Amortização é de R$ 12.493.004,16. O 
Plano de Amortização vigente não será suficiente para integralizar as Reservas a Amortizar no prazo 
previsto.
A Portaria MTP nº 1.467/2022 possibilitou a amortização do Déficit Atuarial com adoção de 
prazo fixo para o equacionamento, assim como possibilitou o reinício de contagem deste prazo a 
partir da Avaliação Atuarial 2020 (previsto desde a Portaria nº 464/2018). Assim, poderá ser 
implementado plano de amortização com o prazo fixo inicial de 35 anos, a contar da implementação 
em Lei pelo ente federativo.
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Ainda, conforme disposto nos incisos I e II do art. 2º da Portaria MTP nº 1.467/2022, poderá 
ser deduzido do déficit atuarial o Limite do Déficit Atuarial – LDA calculado em função da duração 
do passivo ou da sobrevida média dos aposentados e pensionistas. Neste caso, o prazo máximo do 
plano de equacionamento terá como parâmetro a duração do passivo ou a sobrevida média dos 
aposentados e pensionistas.
O Déficit Técnico Atuarial apurado nesta Avaliação Atuarial é de R$ 19.697.174,58. 
Considerando as normas técnicas definidas na Portaria MTP nº 1.467/2022, o LDA apurado, baseado 
na duração do passivo desta Avaliação Atuarial (19,89 anos), é de R$ 6.854.459,02, assim, deduzindo￾se este valor do déficit técnico apurado, a reserva a amortizar corresponde a R$ 12.842.715,56 e deve 
ser financiada no prazo máximo de 39 anos (duas vezes a duração do passivo), conforme a tabela a 
seguir:
Equacionamento do Déficit Técnico Atuarial por aporte suplementar
ANO DÉFICIT ATUARIAL 
INICIAL (R$)
APORTE 
SUPLEMENTAR (R$)
DÉFICIT ATUARIAL 
FINAL (R$)
2023 12.842.715,56 545.757,45 12.948.083,80
2024 12.948.083,80 597.613,59 13.006.938,05
2025 13.006.938,05 659.824,80 13.006.565,02
2026 13.006.565,02 697.661,62 12.968.336,24
2027 12.968.336,24 704.638,24 12.921.192,65
2028 12.921.192,65 711.684,62 12.864.612,49
2029 12.864.612,49 718.801,47 12.798.046,88
2030 12.798.046,88 725.989,48 12.720.918,37
2031 12.720.918,37 733.249,38 12.632.619,55
2032 12.632.619,55 740.581,87 12.532.511,49
2033 12.532.511,49 747.987,69 12.419.922,13
2034 12.419.922,13 755.467,57 12.294.144,62
2035 12.294.144,62 763.022,24 12.154.435,51
2036 12.154.435,51 770.652,47 12.000.012,92
2037 12.000.012,92 778.358,99 11.830.054,59
2038 11.830.054,59 786.142,58 11.643.695,77
2039 11.643.695,77 794.004,01 11.440.027,14
2040 11.440.027,14 801.944,05 11.218.092,47
2041 11.218.092,47 809.963,49 10.976.886,28
2042 10.976.886,28 818.063,12 10.715.351,29
2043 10.715.351,29 826.243,75 10.432.375,85
2044 10.432.375,85 834.506,19 10.126.791,11
2045 10.126.791,11 842.851,25 9.797.368,17
2046 9.797.368,17 851.279,76 9.442.814,97
2047 9.442.814,97 859.792,56 9.061.773,13
2048 9.061.773,13 868.390,49 8.652.814,54
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ANO DÉFICIT ATUARIAL 
INICIAL (R$)
APORTE 
SUPLEMENTAR (R$)
DÉFICIT ATUARIAL 
FINAL (R$)
2049 8.652.814,54 877.074,39 8.214.437,84
2050 8.214.437,84 885.845,14 7.745.064,70
2051 7.745.064,70 894.703,59 7.243.035,90
2052 7.243.035,90 903.650,62 6.706.607,19
2053 6.706.607,19 912.687,13 6.133.945,05
2054 6.133.945,05 921.814,00 5.523.122,06
2055 5.523.122,06 931.032,14 4.872.112,21
2056 4.872.112,21 940.342,46 4.178.785,83
2057 4.178.785,83 949.745,89 3.440.904,39
2058 3.440.904,39 959.243,35 2.656.114,89
2059 2.656.114,89 968.835,78 1.821.944,14
2060 1.821.944,14 978.524,14 935.792,57
2061 935.792,57 988.309,38 0,00
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ÍNDICE
1. Introdução...............................................................................................................................................................10
2. Bases da Avaliação Atuarial dos RPPS ..........................................................................................................11
2.1. Base Técnica Atuarial...........................................................................................................................................11
2.1.1. Tábuas Biométricas ..............................................................................................................................................12
2.1.2. Premissas Utilizadas.............................................................................................................................................12
2.1.3. Outras Informações Relevantes.......................................................................................................................14
2.2. Base Normativa......................................................................................................................................................15
2.2.1. Normas Gerais........................................................................................................................................................15
2.2.2. Normas do Ente Federativo..............................................................................................................................15
2.3. Base Cadastral........................................................................................................................................................16
3. Consolidado Estatístico das Informações Cadastrais ..............................................................................17
4. Benefícios Previdenciários .................................................................................................................................23
4.1. Descrição dos benefícios previdenciários do RPPS .................................................................................23
4.1.1. Benefício para o servidor: ..................................................................................................................................23
4.1.2. Benefícios para os dependentes: ....................................................................................................................24
4.2. Condições de elegibilidade...............................................................................................................................24
5. Patrimônio do Plano............................................................................................................................................25
6. Custos Previdenciários........................................................................................................................................26
6.1. Benefícios em Capitalização .............................................................................................................................26
6.2. Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura...............................................................................27
6.3. Despesas Administrativas ..................................................................................................................................27
6.4. Plano de Custeio...................................................................................................................................................29
6.4.1. Custo normal..........................................................................................................................................................29
6.5. Provisões Matemáticas e Saldo do Sistema ...............................................................................................31
7. Equacionamento do déficit atuarial...............................................................................................................33
7.1. Financiamento com alíquota suplementar crescente .............................................................................33
8. Análise de Sensibilidade.....................................................................................................................................37
8.1. Impacto da Variação da Folha de Salários ..................................................................................................37
8.2. Impacto da Variação da Taxa de Juros Real no Custo Normal ...........................................................38
8.3. Impacto da Taxa de Crescimento Salarial no Custo Normal................................................................38
8.4. Impacto das Tábuas de Mortalidade no Custo Normal.........................................................................39
8.5. Impacto da Variação da Idade Média Atual ...............................................................................................41
8.6. Impacto da Variação da Idade Média de Aposentadoria......................................................................42
8.7. Impacto de Aportes Financeiros no Custo Suplementar.......................................................................43
9. Parecer Atuarial .....................................................................................................................................................43
9.1. Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados ...............44
9.2. Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos resultados 
apurados ................................................................................................................................................................................44
9.3. Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas futuras de 
comportamento dos custos e dos compromissos do Plano de Benefícios..................................................45
9.4. Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados e de seus 
dependentes e análises de sensibilidade para os resultados ............................................................................45
9.5. Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação previdenciária a 
receber e impactos nos resultados..............................................................................................................................46
9.6. Composição e características dos ativos garantidores do Plano de Benefícios............................47
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7
9.7. Variação dos compromissos do Plano (VABF e VACF)...........................................................................47
9.8. Resultado da Avaliação Atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS.....................................48
9.9. Plano de Custeio a ser implementado e medidas para a manutenção do Equilíbrio Financeiro 
e Atuarial................................................................................................................................................................................48
9.10. Parecer sobre a análise comparativa dos resultados das três últimas Avaliações Atuariais ....52
9.11. Identificação dos principais riscos do Plano de Benefícios...................................................................52
9.12. Considerações Finais ...........................................................................................................................................53
10. Referências Bibliográficas ..................................................................................................................................55
ANEXO A – Glossário de Termos Técnicos Atuariais e Siglas ............................................................................56
ANEXO B – Relatório Estatístico....................................................................................................................................62
ANEXO C – Análise Crítica da Base de Dados Cadastrais....................................................................................70
ANEXO D – Projeções Atuariais da Massa de Participantes, Receitas e Despesas. ...................................74
ANEXO E – Projeção da evolução das Provisões Matemáticas para os próximos doze meses ............86
ANEXO F - Ganhos e perdas atuariais ........................................................................................................................87
ANEXO G - Demonstrativo de Reserva Matemática (Portaria MTP nº 1.467/2022)..................................88
ANEXO H – Projeção para Relatório de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução 
Orçamentária........................................................................................................................................................................91
ANEXO I - Análise de Variação dos Resultados das últimas Avaliações Atuariais.....................................93
ANEXO J - Demonstrativo de Duração do Passivo................................................................................................96
ANEXO K – Tábuas Biométricas.....................................................................................................................................97
Anexo L - Resultado da Demonstração de Viabilidade do Plano de Custeio............................................99
ÍNDICE DE ILUSTRAÇÕES
Ilustração 1 - As três bases da Avaliação Atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social.........11
Ilustração 2 - Impacto dos grupos de servidores no sistema previdenciário..............................................17
Ilustração 3 – Elegibilidades dos ativos aos benefícios de aposentadoria voluntária conforme a data 
de admissão..........................................................................................................................................................................24
Ilustração 4 – Regra de apuração do limite para despesa administrativa ....................................................29
ÍNDICE DE TABELAS
Tabela 1: Tábuas Biométricas utilizadas em função do evento gerador....................................................12
Tabela 2: Premissas utilizadas no cálculo atuarial em 2022 e 2023.............................................................14
Tabela 3: Outras informações relevantes para o cálculo atuarial .................................................................14
Tabela 4: Data base dos dados e data base da avaliação ...............................................................................16
Tabela 5: Quantitativo de participantes do plano..............................................................................................16
Tabela 6: Distribuição de participantes ..................................................................................................................18
Tabela 7: Bases de cálculo e receitas de contribuição......................................................................................19
Tabela 8: Resultado Financeiro do RPPS................................................................................................................19
Tabela 9: Distribuição dos servidores Ativos por sexo e tipo de carreira..................................................20
Tabela 10: Distribuição dos servidores por situação funcional ...................................................................20
Tabela 11: Distribuição dos servidores - Risco Iminente...............................................................................20
Tabela 12: Distribuição dos servidores Aposentados por sexo...................................................................22
Tabela 13: Informações consolidadas dos Pensionistas ................................................................................22
Tabela 14: Patrimônio constituído pelo RPPS....................................................................................................25
Tabela 15: Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio..........................................26
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Tabela 16: Custo Normal dos Benefícios em Capitalização..........................................................................27
Tabela 17: Custo Normal dos Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura............................27
Tabela 18: Despesas administrativas dos últimos três anos.........................................................................28
Tabela 19: Limite de despesa administrativa na regra geral ........................................................................29
Tabela 20: Plano de Custeio do Custo Normal sugerido...............................................................................30
Tabela 21: Servidor Ativo...........................................................................................................................................30
Tabela 22: Servidor Aposentado.............................................................................................................................30
Tabela 23: Pensionistas...............................................................................................................................................31
Tabela 24: Bases de cálculo e receitas de contribuição – TOTAL ESTIMADA ........................................31
Tabela 25: Provisões Matemáticas e Saldo do Sistema..................................................................................32
Tabela 26: Equacionamento do Déficit Técnico Atuarial por aporte suplementar..............................34
Tabela 27: Impacto da variação da folha salarial na RMBaC........................................................................37
Tabela 28: Variação de CN e Provisões em Função da Idade Média Atual ............................................41
Tabela 29: Variação de CN e RMBaC em Função da Idade Média de Aposentadoria .......................42
Tabela 30: Ativos ...........................................................................................................................................................62
Tabela 31: Aposentados.............................................................................................................................................62
Tabela 32: Pensionistas...............................................................................................................................................62
Tabela 33: Total de participantes............................................................................................................................62
Tabela 34: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária...................................................................63
Tabela 35: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão...................................................64
Tabela 36: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial................................................................64
Tabela 37: Distribuição dos Servidores Ativos por Tempo de Serviço .....................................................65
Tabela 38: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria.......................66
Tabela 39: Distribuição dos Servidores Ativos por Situação de Cônjuge................................................66
Tabela 40: Distribuição Dos Servidores Aposentados Por Faixa Etária ....................................................67
Tabela 41: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício .......................................68
Tabela 42: Distribuição dos Pensionistas por Faixa Etária.............................................................................69
Tabela 43: Distribuição dos Pensionistas por Faixa de Benefício ...............................................................69
Tabela 44: Atualização da base de dados cadastral ........................................................................................70
Tabela 45: Quadro resumo do Banco de Dados dos servidores ativos....................................................70
Tabela 46: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para 
servidores ativos .................................................................................................................................................................71
Tabela 47: Quadro resumo do Banco de Dados dos servidores aposentados......................................72
Tabela 48: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para 
servidores inativos..............................................................................................................................................................72
Tabela 49: Quadro resumo do Banco de Dados dos pensionistas ............................................................72
Tabela 50: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para 
pensionistas 73
Tabela D 1 - Projeção Atuarial do quantitativo de participantes .....................................................................74
Tabela D 2 - Projeção Atuarial das receitas e despesas (em R$)......................................................................77
Tabela D 3 – Fluxo de Caixa - Plano de Custeio Vigente (em R$)....................................................................80
Tabela D 4 – Fluxo de Caixa - Plano de Custeio Apurado (em R$) – de equilíbrio ...................................83
Tabela F 1 – Balanço de ganhos e perdas atuariais...............................................................................................87
Tabela G 1 – Valores a serem lançados no balancete contábil.........................................................................88
Tabela G 2 – Valores a serem lançados no balancete contábil – padrão PCASP 2023............................90
Tabela H 1 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – PROJEÇÕES ATUARIAIS..........................................91
Tabela I 1 - Variações do Quantitativo de participantes .....................................................................................93
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9
Tabela I 2 - Variações das Folhas de Salários e Benefícios .................................................................................93
Tabela I 3 - Variações dos Salários e Benefícios Médios .....................................................................................93
Tabela I 4 - Variações nos Custos Normais ..............................................................................................................94
Tabela I 5 - Variações nos valores das Provisões e Ativos Financeiros do Plano.......................................94
Tabela J 6 – Evolução da Duração do Passivo.........................................................................................................96
Tabela L 7 – Extrato dos resultados do Estudo de Viabilidade ...................................................................... 100
ÍNDICE DE GRÁFICOS
Gráfico 1: Distribuição relativa dos participantes............................................................................................18
Gráfico 2: Distribuição da folha mensal ..............................................................................................................19
Gráfico 3: Distribuição por sexo dos professores e não professores.......................................................21
Gráfico 4: Distribuição percentual dos servidores ativos por sexo...........................................................21
Gráfico 5: Distribuição percentual dos servidores ativos por carreira.....................................................21
Gráfico 6: Distribuição por sexo dos aposentados .........................................................................................22
Gráfico 7: Distribuição percentual por sexo dos pensionistas....................................................................22
Gráfico 8: Pirâmide Populacional dos participantes.......................................................................................23
Gráfico 9: Segmentação Patrimonial....................................................................................................................25
Gráfico 10: Variação do Custo Normal em Função da Taxa de Juros Real ..............................................38
Gráfico 11: Variação do Custo Normal em Função do Crescimento Salarial ..........................................39
Gráfico 12: Variação do Custo Normal em função da Tábua de Mortalidade selecionada...............40
Gráfico 13: Variação do Custo Suplementar em Função de Aportes Financeiros .................................43
Gráfico 14: Pirâmide Populacional dos Servidores Ativos ..............................................................................63
Gráfico 15: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária...................................................................63
Gráfico 16: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão...................................................64
Gráfico 17: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial................................................................65
Gráfico 18: Distribuição dos Servidores Ativos por Tempo de Serviço .....................................................65
Gráfico 19: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria.......................66
Gráfico 20: Distribuição dos Servidores Ativos por Situação de Cônjuge................................................66
Gráfico 21: Pirâmide Etária dos Aposentados.....................................................................................................67
Gráfico 22: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa Etária.....................................................67
Gráfico 23: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício .......................................68
Gráfico 24: Pirâmide Etária dos Pensionistas.......................................................................................................68
Gráfico 25: Distribuição dos Pensionistas por Faixa Etária.............................................................................69
Gráfico 26: Distribuição Dos Pensionistas Por Faixa De Benefício ..............................................................69
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10
1. Introdução
A Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, dispõe sobre as regras gerais para a organização 
e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos da 
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Essa mesma lei determina que esses RPPSs 
têm a obrigação de se basearem em normas gerais de contabilidade e atuária, de maneira a garantir 
e perenizar o Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) do sistema.
Ainda, a Portaria MTP nº 1.467, de 02 de junho de 2022, institui novas normas aplicáveis às 
avaliações atuariais dos RPPS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e 
estabelece parâmetros para a definição do plano de custeio e o equacionamento do déficit atuarial.
Com o intuito de atuar junto ao Instituto de Previdência Municipal de Chapada 
Gaúcha/MG - IPREMCHAG, no desenvolvimento de ações que objetivem a completa estruturação 
do sistema previdenciário de seus servidores, adequando-o às novas determinações legais e 
buscando um modelo otimizado de gestão que permita um total controle do fluxo de despesas 
previdenciárias, a RTM Consultores Associados foi contratada para a realização da Avaliação 
Atuarial do exercício de 2023.
Este trabalho contém a análise atuarial necessária para a quantificação das obrigações 
previdenciárias do plano de benefícios do Governo Municipal de Chapada Gaúcha, verificando sua 
estabilidade atual e propondo alternativas de custeio que prestigiem o equilíbrio e a perenidade do 
sistema, por meio de:
a) levantamento do perfil estatístico do grupo de participantes do plano de modo a identificar 
quais os fatores que mais influenciaram no custo previdenciário;
b) levantamento do custo previdenciário e Provisões matemáticas necessárias à cobertura dos 
benefícios previstos no regulamento do plano;
c) comparação entre os ativos financeiros do plano e o passivo atuarial;
d) indicação de formas de amortização do déficit técnico atuarial, caso exista;
e) projeções atuariais de receitas e despesas previdenciárias para um planejamento 
estratégico com objetivo de manutenção do Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) no longo 
prazo.
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2. Bases da Avaliação Atuarial dos RPPS
Para a realização de uma Avaliação Atuarial para qualquer sistema previdenciário, deve-se 
levar em consideração três bases distintas:
• A Base Atuarial;
• A Base Legal; e
• A Base Cadastral.
Pode-se fazer um paralelo da nossa Avaliação Atuarial como se fosse uma casa que 
necessita de três pilares atuando em conjunto para sua completa sustentação. A ilustração 1
apresenta um esquema visual dessa comparação. Neste item, será realizada uma descrição detalhada 
acerca de cada uma dessas bases.
Ilustração 1 - As três bases da Avaliação Atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social
2.1.Base Técnica Atuarial
A Base Técnica Atuarial é composta por todas as premissas, hipóteses e técnicas 
matemáticas, dentre outras, que norteiam o cálculo da Reserva Matemática de Benefícios 
Concedidos (RMBC), da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC), do Custo Normal 
(CN) e do Custo Suplementar (CS) do Sistema Previdenciário. Para o cálculo dessas Provisões
Matemáticas foi utilizado o método chamado prospectivo1
, que equivale à diferença entre o valor 
1 Ver Ferreira (1985, vol. IV, pp. 355-62).
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atual dos benefícios futuros e o valor atual das contribuições futuras (vide ANEXO A). A seguir será 
apresentada de forma detalhada a Base Técnica Atuarial utilizada neste estudo.
2.1.1. Tábuas Biométricas
As Tábuas Biométricas2
são tabelas estatísticas que determinam para cada idade3
, a 
probabilidade da ocorrência de algum evento, a saber: morte, sobrevivência, entrada em invalidez, 
morte de inválido ou rotatividade (turnover). 
A tabela abaixo apresenta as Tábuas Biométricas utilizadas neste cálculo atuarial:
Tabela 1: Tábuas Biométricas utilizadas em função do evento gerador
EVENTO GERADOR TÁBUA 2022 TÁBUA 2023
Fase laborativa
Masculino IBGE - 2020 Homens IBGE - 2021 Homens
Feminino IBGE - 2020 Mulheres IBGE - 2021 Mulheres
Fase pós-laborativa
Masculino IBGE - 2020 Homens IBGE - 2021 Homens
Feminino IBGE - 2020 Mulheres IBGE - 2021 Mulheres
Mortalidade de 
Inválidos
Masculino IBGE - 2020 Homens IBGE - 2021 Homens
Feminino IBGE - 2020 Mulheres IBGE - 2021 Mulheres
Entrada em Invalidez ALVARO VINDAS ALVARO VINDAS
2.1.2. Premissas Utilizadas
As premissas são variáveis fundamentais que influenciam diretamente no resultado do 
Cálculo Atuarial e, em função disto, precisam ser muito bem mensuradas e adequadas, para que os 
resultados reflitam a perfeita realidade na qual se encontra o Sistema Previdenciário em questão.
Como exemplos dessas premissas, destacam-se: as taxas de juros, de inflação, de crescimento de 
salários e benefícios e a de despesas administrativas do RPPS. É preciso também informar se serão 
considerados “novos entrados” na massa de participantes ativos e se a estimativa da compensação 
previdenciária a receber será utilizada como Ativo Financeiro do plano.
2 Conforme define a Portaria MF nº 1.467/2022, em seu artigo 36, para a taxa de sobrevivência de válidos e inválidos, o 
limite mínimo será dado pela tábua anual de mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE, 
segregada obrigatoriamente por sexo, e, para a taxa de entrada em invalidez, o limite mínimo será dado pela tábua Álvaro 
Vindas.
3 Variando normalmente de 0 (zero) a 115 (cento e quinze) anos.
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Estão divididas em três conjuntos, a seguir.
a. Econômicas: 
Balizar prognósticos econômicos prudentemente amparados na matemática econômica e 
em elementos de econometria de comprovada consistência. Normalmente são considerados os 
seguintes fatores: 
• Inflação de longo prazo;
• Fator de determinação
• Ganho real dos investimentos;
• Escala de ganhos salariais;
• Indexador de benefícios;
• Teto de benefício do sistema público;
• Custeio administrativo.
• Comprev
b. Biométricas
Tábuas Biométricas são instrumentos destinados a medir as probabilidades de 
sobrevivência, morte, morbidez e higidez dos servidores. De modo geral, utilizam-se tábuas para 
medir:
• Mortalidade geral do grupo;
• Entrada em invalidez;
• Rotatividade.
• Reposição.
c. Genéricas
Representam elementos adicionais ao cálculo das reservas matemáticas, e têm extrema 
importância na composição da gestão de risco do plano. Normalmente são considerados os 
seguintes fatores:
• Composição familiar;
• Idade presumida de 
aposentadoria;
• Idade de entrada no emprego;
• Idade de adesão ao sistema 
público;
• Opcionais formas de escolha dos 
benefícios.
A tabela a seguir apresenta as premissas utilizadas neste cálculo atuarial e no cálculo do 
ano anterior:
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Tabela 2: Premissas utilizadas no cálculo atuarial em 2022 e 2023
PREMISSA UTILIZADO EM 2022 UTILIZADO EM 2023
Taxa de Juros Real 4
4,93% 5,07%
Fator de Determinação (FD) 100,00% 100,00%
Taxa de Crescimento Salarial Real 5
1,00% 1,00%
Taxa de Crescimento de Benefícios Real 0,00% 0,00%
Fator redutor do Benefício6
85,00% 80,00%
Taxa de Despesa Administrativa 7
2,00% 3,60%
Rotatividade8
1,00% 1,00%
Novos entrados Sim Sim
Compensação Previdenciária a pagar Não Não
Compensação Previdenciária a receber Sim Sim
2.1.3. Outras Informações Relevantes
Existem outras informações que são importantes de serem registradas, quando da 
realização do cálculo atuarial. Destacam-se nesse item a data de criação do RPPS, os percentuais de 
contribuição atualmente praticados por patrocinador e seus participantes, bem como o valor do 
salário mínimo e do teto de benefícios pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), vigente 
na data da Avaliação Atuarial. A tabela a seguir apresenta essas informações.
Tabela 3: Outras informações relevantes para o cálculo atuarial
INFORMAÇÃO UTILIZADO
Data de Criação do RPPS 14/02/1997
Contribuição do Patrocinador
para Ativo 17,11%
para Aposentado ---
para Pensionista ---
Custo Suplementar 5,45%
Contribuição do Participante
Ativo 11,38%
Aposentado* 14,50%
Pensionista* 15,31%
Salário Mínimo R$ 1.212,00
Teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) R$ 7.087,22
* a contribuição dos aposentados e pensionistas é realizada sobre o excedente entre o valor do benefício e o teto do INSS. 
4 De acordo com o art. 39 §2º da Portaria MF nº 1.467/2022, a taxa de juros real anual a ser utilizada como taxa de desconto 
para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições do RPPS deverá ter como limite a taxa de juros 
parâmetro cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média seja o mais próximo à duração do passivo do RPPS.
5 De acordo com o artigo 38 da Portaria MF nº 1.467/2022, à hipótese de taxa real de crescimento da remuneração ao 
longo da carreira será de, no mínimo, 1% (um por cento) a cada ano da projeção atuarial.
6
É o valor estimado de redução individualizado para cada servidor, seja pela própria regra de concessão de aposentadoria 
(porcentagem da média salarial) conforme ilustração 4. 
7 A Despesa Administrativa considerada neste estudo corresponde a 3,60% do total da remuneração de contribuição dos 
servidores ativos do Município, relativamente ao exercício financeiro anterior.
8 Conforme o estabelecido no artigo 37 da Portaria MF nº 1.467/2022, a taxa de rotatividade máxima permitida é de 1% ao
ano.
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2.2.Base Normativa
2.2.1. Normas Gerais 
Utilizou-se nesse trabalho a Base Legal representada pela legislação aplicável aos RPPSs. O 
embasamento legal parte do artigo 40 da Constituição Federal de 1988 e a partir deste, uma série 
de Emendas Constitucionais, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Portarias, Resoluções e 
Orientações Normativas, dentre outras que regem a matéria previdenciária, conforme segue:
➢ Constituição Federal (alterações introduzidas pelas Emendas Constitucionais nos 20/1998, 
41/2003, 47/2005 e 103/2019) - Modifica o sistema de previdência social, estabelece normas de 
transição e dá outras providências.
➢ Lei nº 9.717, publicada em 28/11/1998 – Dispõe sobre regras gerais para a organização e o 
funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, 
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal 
e dá outras providências.
➢ Lei nº 10.887, publicada em 21/06/2004 – Dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda 
Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nos 9.717/1998, 
8.213/1991, 9.532/1997, e dá outras providências.
➢ Lei Complementar nº 152, publicada em 03/12/2015 - Dispõe sobre a aposentadoria 
compulsória por idade, com proventos proporcionais, nos termos do inciso II do § 1º do art. 40 
da Constituição Federal.
➢ Portaria MTP nº 1.467, publicada em 02/06/2022 - Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais 
para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores 
públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
➢ Portaria MTP nº 1.837, publicada em 30/06/2022 - Define a taxa de juros real a ser utilizada nas 
avaliações atuariais dos RPPS dos exercícios a partir de 2023.
2.2.2. Normas do Ente Federativo
Foram também levadas em consideração as seguintes normas municipais, dentre outras:
➢ Lei Municipal nº 272, de 04/04/2002 – Reestruturou o Instituto de Previdência Municipal de 
Chapada Gaúcha - IPREMCHAG, criado pela Lei Municipal nº 238, de 23/01/2001.
➢ Lei Municipal nº 981, de 26/12/2022 – Estipulou a alíquota de contribuição em 17,11% para o 
patrocinador sobre a folha de Ativos.
➢ Lei Municipal nº 895, de 29/04/2021 - Estabeleceu a contribuição por tabela progressiva para o 
servidor ativo sobre o seu salário, bem como para o aposentado e para o pensionista, sendo 
que para esses dois últimos, apenas sobre o excedente entre o valor do benefício e o teto do
RGPS.
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➢ Lei Municipal nº 705, de 17/08/2015 - Alterou a projeção das Alíquotas Suplementares, a título 
de amortização do Déficit Atuarial.
➢ Lei Municipal nº 980, de 26/12/2022 – Define a taxa de administração do plano de benefícios.
2.3.Base Cadastral
A base cadastral é aquela onde constam todas as informações relativas aos participantes 
ativos e assistidos (tais como datas de nascimento, datas de admissão, datas de início de benefício, 
sexo, estado civil, número de dependentes, tempo de contribuição ao INSS, valor do salário, valor 
do benefício, composição familiar, dentre outras). Uma base cadastral consistente nos levará aos 
resultados atuariais mais próximos à realidade do sistema em questão, sendo a inversa também 
verdadeira, ou seja, uma base de dados pobre e inconsistente causará vieses na análise, dada a 
necessidade de adoção de hipóteses conservadoras, causando aumentos nos custos do sistema.
A base cadastral utilizada nesta avaliação contém informações sobre os servidores ativos e 
aposentados do Município de Chapada Gaúcha/MG, bem como dos dependentes destes servidores 
e, ainda, as informações cadastrais dos pensionistas. A tabela a seguir informa a data base em que 
foram gerados os dados, a data base em que foi realizada a avaliação atuarial e a data da elaboração 
da avaliação.
Tabela 4: Data base dos dados e data base da avaliação
DATA-BASE DOS DADOS DATA BASE DA AVALIAÇÃO DATA DA ELABORAÇÃO DA 
AVALIAÇÃO
31/12/2022 31/12/2022 04/07/2023
A base de dados disponibilizada apresenta o seguinte quantitativo de informações 
cadastrais:
Tabela 5: Quantitativo de participantes do plano
ATIVOS APOSENTADOS NORMAIS APOSENTADOS POR 
INVALIDEZ PENSIONISTAS
259 17 1 4
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3. Consolidado Estatístico das Informações Cadastrais
As características relativas à população considerada em uma análise atuarial (idade atual, 
tempo de contribuição, valor da remuneração, sexo etc.) são variáveis que influenciam diretamente 
os resultados apresentados no estudo.
A ilustração 2 exemplifica o impacto em termos de tempo de contribuição e tempo de 
recebimento de benefício dentro do sistema previdenciário, para cada um dos quatro grupos de 
participantes ativos, a saber: homens não professores, homens professores, mulheres não 
professoras e mulheres professoras, tomando como referência as elegibilidades definidas para a 
aposentadoria voluntária estabelecida pela Emenda Constitucional nº 20/1998. Analisando a 
ilustração 2, ratifica-se o maior peso das mulheres dentro do sistema previdenciário quando 
comparadas aos homens: em primeiro lugar elas comprovadamente possuem maior longevidade do 
que os homens; em segundo, por legalmente possuírem um período menor de contribuição, 
notadamente as professoras. 
Ilustração 2 - Impacto dos grupos de servidores no sistema previdenciário
Dessa forma, a combinação entre as variáveis estatísticas da população estudada e as 
garantias constitucionais e legais deferidas aos servidores públicos, podem resultar no agravamento 
do custo previdenciário, sobretudo em virtude de que:
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• quanto menor o tempo de contribuição maior será o custo previdenciário, uma vez que a 
forma de cálculo do benefício já está determinada (benefício definido);
• quanto maior o número de vantagens pecuniárias incorporadas à remuneração do servidor 
em atividade, maior será o crescimento real dos salários e consequentemente mais elevado 
será o custo previdenciário. Ressaltando, ainda, que quanto mais perto da aposentadoria 
forem concedidas estas incorporações, menor será o prazo para a formação de Provisões que 
possam garanti-las, resultando em um agravamento do custo previdenciário.
Para que se tenha uma visão geral do perfil estatístico da população estudada, este capítulo 
descreve um consolidado estatístico resumido da base de dados disponibilizada pelo RPPS para a 
realização desta avaliação atuarial.
A tabela 6 apresenta a distribuição do quantitativo de participantes, sua folha mensal de 
remuneração e a remuneração média calculada para cada tipo de participante (ativo, aposentado e 
pensionista). O gráfico 1 e o gráfico 2 apresentam respectivamente a distribuição relativa dos 
participantes e a distribuição de sua folha mensal.
Tabela 6: Distribuição de participantes
DISCRIMINAÇÃO FOLHA MENSAL QUANTIDADE REMUN. MÉDIA IDADE MÉDIA
Ativos R$ 699.759,01 259 R$ 2.701,77 43
Aposentados Normais R$ 38.136,90 17 R$ 2.243,35 66
Aposentados por Invalidez R$ 1.956,28 1 R$ 1.956,28 62
Pensionistas R$ 26.340,66 4 R$ 6.585,17 55
Total R$ 766.192,85 281 R$ 2.726,66 45
A tabela 6 aponta para uma razão de 11,77 ativos para cada aposentado e pensionista.
Gráfico 1: Distribuição relativa dos participantes
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Gráfico 2: Distribuição da folha mensal
A tabela 7 apresenta as bases cálculo das contribuições e a receita mensal de contribuição 
para o patrocinador e participantes. A tabela 8 mostra o resultado financeiro do RPPS.
Tabela 7: Bases de cálculo e receitas de contribuição
DISCRIMINAÇÃO BASE DE CÁLCULO VALOR DA BASE 
DE CÁLCULO
PERCENTUAL DE 
CONTRIBUIÇÃO RECEITA
Ativos Folha de salários R$ 699.759,01 11,38% R$ 79.632,58
Aposentados excedente ao teto do INSS R$ 0,00 14,50% R$ 0,00
Pensionistas excedente ao teto do INSS R$ 8.469,90 15,31% R$ 1.296,74
Patrocinador - CN Folha de salários R$ 699.759,01 17,11% R$ 119.728,77
Patrocinador - CS Folha de salários R$ 699.759,01 5,45% R$ 38.136,87
Total R$ 238.794,95
(*) Lei Municipal nº 705, de 17/08/2015.
Tabela 8: Resultado Financeiro do RPPS
DISCRIMINAÇÃO TOTAL
Receita Total (Contribuição) R$ 238.794,95
Despesa Total (despesas previdenciárias) R$ 91.625,16
Resultado (receitas - despesas) R$ 147.169,79
Resultado sobre folha salarial 21,03%
Resultado sobre arrecadação 61,63%
As tabelas e gráficos a seguir apresentam algumas estatísticas por sexo, com relação aos 
servidores ativos.
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Tabela 9: Distribuição dos servidores Ativos por sexo e tipo de carreira 
DISCRIMINAÇÃO
HOMEM MULHER TOTAL
NÃO 
PROFESSOR PROFESSOR TOTAL NÃO 
PROFESSORA PROFESSORA TOTAL NÃO 
PROFESSOR PROFESSOR GERAL
População 62 11 70 133 56 189 195 67 259
Folha salarial 
mensal (R$) 153.694,83 36.070,88 184.164,05 288.067,18 227.527,78 515.594,96 441.762,01 263.598,66 699.759,01
Salário médio (R$) 2.478,95 3.279,17 2.630,92 2.165,92 4.063,00 2.728,02 2.265,45 3.934,31 2.701,77
Idade média atual 44 45 44 41 45 42 42 45 43
Idade média de 
adm. 30 29 29 27 30 28 28 30 28
Idade média de 
apos. projetada 62 58 61 57 52 56 59 53 57
Tabela 10: Distribuição dos servidores por situação funcional 
DISCRIMINAÇÃO
SITUAÇÃO FUNCIONAL
EM 
EXERCÍCIO
AFASTADOS / 
LICENCIADOS CEDIDOS
População 241 17 1
Folha salarial mensal (R$) 668.859,26 28.839,22 2.060,53
Salário médio (R$) 2.775,35 1.696,42 2.060,53
Idade média atual 43 41 37
Tabela 11: Distribuição dos servidores - Risco Iminente
DISCRIMINAÇÃO HOMEM MULHER TOTAL
População 1 16 17
Folha mensal de 
benefícios (R$) 4.615,13 60.477,18 65.092,31
Benefício médio (R$) 4.615,13 3.779,82 3.828,96
Idade média atual. 57 54 54
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21
Gráfico 3: Distribuição por sexo dos professores e não professores
Gráfico 4: Distribuição percentual dos servidores ativos por 
sexo
Gráfico 5: Distribuição percentual dos servidores ativos por 
carreira
22
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Tabela 12: Distribuição dos servidores Aposentados por sexo
DISCRIMINAÇÃO HOMEM MULHER TOTAL
População 3 15 18
Folha mensal de benefícios R$ 5.385,99 R$ 34.707,19 R$ 40.093,18
Benefício médio R$ 1.795,33 R$ 2.313,81 R$ 2.227,40
Idade média atual. 68 65 66
Gráfico 6: Distribuição por sexo dos aposentados
Tabela 13: Informações consolidadas dos Pensionistas
DISCRIMINAÇÃO HOMEM MULHER TOTAL
População 3 1 4
Folha mensal de Benefício R$ 10.783,54 R$ 15.557,12 R$ 26.340,66
Benefício médio R$ 3.594,51 R$ 15.557,12 R$ 6.585,17
Idade média atual 50 67 55
Gráfico 7: Distribuição percentual por sexo dos pensionistas
O gráfico 8 apresenta a pirâmide populacional de todos os participantes do sistema 
previdenciário. 
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23
Gráfico 8: Pirâmide Populacional dos participantes
O ANEXO A apresenta um maior detalhamento estatístico acerca da base de dados 
disponibilizada. 
4. Benefícios Previdenciários
Com relação à cobertura do sistema previdenciário (elenco de benefícios), o §2º do artigo 
9º da Emenda Constitucional nº 103/2019, estabelece que, o rol de benefícios dos Regimes Próprios 
de Previdência Social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte. Assim, o plano de 
benefícios do RPPS compreende as seguintes prestações:
4.1.Descrição dos benefícios previdenciários do RPPS
4.1.1. Benefício para o servidor:
a. Aposentadoria por Idade;
b. Aposentadoria Especial para - Professor - Educação Infantil e Ensino Fund. e Médio;
c. Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
d. Aposentadoria Compulsória;
e. Aposentadoria por Invalidez.
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4.1.2. Benefícios para os dependentes:
f. Pensão por Morte.
4.2.Condições de elegibilidade
As condições de elegibilidade aos benefícios assegurados, são definidas na legislação 
municipal, seguindo, em resumo, as condições apresentadas na ilustração abaixo.
Ilustração 3 – Elegibilidades dos ativos aos benefícios de aposentadoria voluntária conforme 
a data de admissão
REQUISITOS HOMEM MULHER HOMEM MULHER HOMEM MULHER
IDADE 53 anos 48 anos 60 anos 55 anos 60 anos 55 anos
TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO 35 anos 30 anos 35 anos 30 anos 35 anos 30 anos
TEMPO DE SERVIÇO 
PÚBLICO 10 anos 10 anos 10 anos
TEMPO NO CARGO 05 anos 05 anos 05 anos
PEDÁGIO 20% --------------- ---------------
BÔNUS (Professor, 
Magistrado, MP e TC) 17% 20%
Redutor de 5 anos na 
idade e tempo de 
contribuição
Redutor de 5 anos na 
idade e tempo de 
contribuição
CÁLCULO DAS 
APOSENTADORIAS E 
PENSÕES
Aposentadorias e 
Pensões integrais. 
Redutor por antecipação 
(idades inferiores a 60 
anos se homem e 55 
anos se mulher) pela 
média da remuneração.
Aposentadorias e 
Pensões integrais. Se 
menos de 20 anos de 
serviço público e 10 anos 
de carreira, o cálculo é 
feito pela média da 
remuneração.
Aposentadorias e 
Pensões limitadas ao 
teto do funcionalismo 
público. 
Para os servidores 
admitidos até 
31/12/2003 foi 
considerada paridade 
Para os admitidos 
posterior, considerou￾se a média da 
remuneração (fator 
redutor de 15%).
REAJUSTE Anual e sem Paridade Paridade Anual e sem Paridade
15/12/1998
EC 20
31/12/2003
EC 41
25
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5. Patrimônio do Plano
O Patrimônio Garantidor efetivamente constituído pelo RPPS é o valor utilizado para fazer 
face às Provisões Matemáticas calculadas e determinará se o Sistema Previdenciário está equilibrado, 
deficitário ou superavitário. Esse patrimônio pode ser composto por bens, direitos e ativos 
financeiros. Esses ativos financeiros segundo o art. 2º da Resolução CMN nº 4.963/2021 podem estar 
segmentados em renda fixa, renda variável, investimentos no exterior, investimentos estruturados, 
fundos imobiliários e empréstimos consignados.
A tabela seguinte apresenta o valor do patrimônio do RPPS e sua respectiva data de 
apuração. O gráfico a seguir apresenta a segmentação patrimonial percentual.
Tabela 14: Patrimônio constituído pelo RPPS
ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$) DATA DA APURAÇÃO
Renda Fixa R$ 980.023,61 31/12/2022
Renda Variável R$ 26.431.980,81 31/12/2022
Saldo dos Acordos de Parcelamento R$ 488.941,87 31/12/2022
Total R$ 27.900.946,29 31/12/2022
Gráfico 9: Segmentação Patrimonial
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6. Custos Previdenciários
A determinação do custo previdenciário foi realizada considerando o seguinte modelo de 
financiamento:
Tabela 15: Tipo de Benefício e Regime Financeiro utilizado para o custeio
BENEFÍCIO REGIME FINANCEIRO MÉTODO DE 
FINANCIAMENTO
Aposentadoria Normal Capitalização IEN
Reversão da Aposentadoria Normal em 
Pensão Capitalização IEN
Aposentadoria por Invalidez Repartição de Capitais de Cobertura ---
Reversão da Aposentadoria por Invalidez 
em Pensão Repartição de Capitais de Cobertura ---
Pensão por Morte do Servidor Ativo Repartição de Capitais de Cobertura ---
6.1.Benefícios em Capitalização
O Regime Financeiro de Capitalização possui uma estrutura técnica de forma que as 
contribuições pagas por todos os servidores e pelo Município, juntamente com os rendimentos 
oriundos da aplicação dos ativos financeiros, são incorporados às Provisões Matemáticas, que 
deverão ser suficientes para manter o compromisso total do Regime Próprio de Previdência Social 
para com os participantes sem que seja necessária a utilização de outros recursos, considerando que 
as premissas estabelecidas para o Plano Previdenciário se verificarão.
Conforme a Portaria MTP nº 1.467/2022, o Regime Financeiro de Capitalização será utilizado 
como o mínimo aplicável para cálculo das aposentadorias programadas e pensões por morte 
decorrentes dessas aposentadorias.
Desta forma, para o cálculo dos benefícios de Aposentadoria Voluntária e Compulsória 
(reversível aos dependentes) utilizou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como método 
de acumulação de Provisões o de “Idade de Entrada Normal – IEN”. Neste método, o cálculo do 
custo é realizado de forma individualizada e seu somatório é dividido pelo valor da folha de salários. 
Esse procedimento aponta um percentual de contribuição constante ao longo do tempo que deverá 
ser rateado entre os servidores e o Município. Ressalte-se que, nesse modelo, o período de 
contribuição se estende da data de admissão no serviço público até a data de aposentadoria.
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Tabela 16: Custo Normal dos Benefícios em Capitalização
CUSTO NORMAL CUSTO ANUAL TAXA SOBRE A 
FOLHA DE ATIVOS
Aposentadoria Voluntária e Compulsória R$ 1.736.591,94 19,09%
Reversão da Aposentadoria Voluntária e 
Compulsória em Pensão R$ 96.426,79 1,06%
6.2.Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura
O Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura possui uma estrutura técnica 
de forma que as contribuições pagas por todos os servidores e pelo Município, em um determinado 
período, deverão ser suficientes para constituir integralmente as Provisões Matemáticas de 
Benefícios Concedidos decorrentes dos benefícios gerados nesse mesmo período. 
Conforme a Portaria MTP nº 1.467/2022, o Regime Financeiro de Repartição de Capitais de 
Cobertura será utilizado como o mínimo aplicável para cálculo dos benefícios não programáveis de 
aposentadorias por invalidez e as pensões por morte delas decorrentes, bem como a pensão por 
morte de segurados ativos.
Tabela 17: Custo Normal dos Benefícios em Repartição de Capitais de Cobertura
CUSTO NORMAL CUSTO ANUAL TAXA SOBRE A 
FOLHA DE ATIVOS
Aposentadoria por Invalidez R$ 184.666,40 2,03%
Reversão da Aposentadoria por Invalidez em 
Pensão R$ 10.916,24 0,12%
Pensão por Morte do Servidor Ativo R$ 203.769,82 2,24%
À medida que esses eventos ocorrerem ao longo do ano, as Provisões técnicas 
correspondentes integrarão a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos, observados o plano de 
contas do RPPS.
6.3.Despesas Administrativas
O custeio administrativo é a contribuição considerada na avaliação atuarial, expressa em 
alíquota e estabelecida em lei para o financiamento do custo administrativo do RPPS. 
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A Lei Municipal nº 980, de 26/12/2022, determina que a taxa administrativa vigente está 
estabelecida em 3,60% (três vírgula sessenta pontos percentuais), aplicados sobre o total da 
remuneração de contribuição dos servidores ativos, relativos ao exercício anterior.
Conforme informações repassadas pelos gestores, abaixo estão esquematizados os 
montantes orçados e executados nos últimos três exercícios:
Tabela 18: Despesas administrativas dos últimos três anos 
DISCRIMINAÇÃO 2020 2021 2022
Valor da remuneração dos servidores ativos R$ 6.555.623,99 R$ 6.905.161,23 R$ 8.482.112,14
Valor dos proventos dos aposentados R$ 274.318,19 R$ 244.988,02 R$ 320.844,75
Valor dos proventos dos Pensionistas R$ 220.907,52 R$ 240.915,80 R$ 252.991,97
Valor total dos proventos e remunerações R$ 7.050.849,70 R$ 7.391.065,05 R$ 9.055.948,86
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 2,00% 2,00% 2,00%
Limite de Gastos Estimado R$ 141.016,99 R$ 147.821,30 R$ 181.118,98
Limite de Gastos Ocorrido R$ 134.223,03 R$ 156.310,46 R$ 173.951,62
Cumpre ressaltar que conforme disposto no inciso II do artigo 84 da Portaria MTP 
nº 1.467/2022:
“II - previsão em lei do ente federativo dos seguintes percentuais máximos de taxa de 
administração, apurados com base no exercício financeiro anterior:
a) de até 2,0% (dois por cento) para os RPPS dos Estados e Distrito Federal, 
classificados no grupo Porte Especial do ISP-RPPS, de que trata o art. 238, aplicado 
sobre o somatório da base de cálculo das contribuições dos servidores ou de até 1,3% 
(um inteiro e três décimos por cento), sobre o somatório das remunerações brutas dos 
servidores, aposentados e pensionistas;
b) de até 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) para os RPPS dos Municípios 
classificados no grupo Grande Porte do ISP-RPPS, aplicado sobre o somatório da base 
de cálculo das contribuições dos servidores ou de até 1,7% (um inteiro e sete décimos 
por cento), sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados 
e pensionistas;
c) de até 3,0% (três por cento) para os RPPS dos Municípios classificados no grupo 
Médio Porte do ISP-RPPS, aplicado sobre o somatório da base de cálculo das 
contribuições dos servidores ou de até 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento), 
sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, aposentados e 
pensionistas; ou
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d) de até 3,6% (três inteiros e seis décimos por cento) para os RPPS dos Municípios 
classificados no grupo Pequeno Porte do ISP-RPPS, aplicado sobre o somatório da 
base de cálculo das contribuições dos servidores ou de até 2,7% (dois inteiros e sete 
décimos por cento), sobre o somatório das remunerações brutas dos servidores, 
aposentados e pensionistas;”
Nessa nova regra, a taxa de administração varia conforme sua a classificação de Índice de 
Seguridade Previdenciário – ISP. Ainda, tal alíquota pode ter o acréscimo de 20% para recursos 
destinados ao pró-gestão. As regras correspondem ao esquema abaixo apresentado:
Ilustração 4 – Regra de apuração do limite para despesa administrativa
Grupo de classificação IPS Classificação 
ISP Taxa básica
Recurso destinado ao pró￾gestão
Acréscimo 
20% Taxa final
Estados e Distrito Federal i 1,30% 0,40% 2,40%
Municípios de Grande Porte do ISP ii 1,70% 0,48% 2,88%
Municípios de Médio Porte do ISP iii 3,00% 0,60% 3,60%
Municípios de Pequeno Porte do ISP iv 3,60% 0,72% 4,32%
Assim, para o regramento apresentado, demonstramos abaixo os resultados apurados para 
despesa administrativa na nova regra.
Tabela 19: Limite de despesa administrativa na regra geral
Classificação ISP iv
Limite mensal Limite anual Base de incidência R$ 699.759,01
Regra básica 3,60% R$ 25.191,32 R$ 327.487,22
Acréscimo 20% - para pró-gestão 4,32% R$ 30.229,59 R$ 392.984,66
Recurso destinado ao pró-gestão 0,72% R$ 5.038,26 R$ 65.497,44
6.4.Plano de Custeio
6.4.1. Custo normal
As alíquotas de Contribuição Normal vertidas atualmente ao RPPS somam 28,49% (11,38% 
para o servidor e 17,11% para o Município). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições 
normais de servidores e do Governo Municipal, para a formação equilibrada das Provisões para 
pagamento de benefícios, devem somar 28,14% sobre a remuneração de contribuição dos servidores
ativos. Portanto, sugere-se a manutenção da alíquota patronal e das alíquotas progressivas 
aplicadas aos participantes, conforme apresentado nas tabelas a seguir.
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Tabela 20: Plano de Custeio do Custo Normal sugerido
FAIXA SALARIAL ALÍQUOTA ATIVOS
ALÍQUOTA –
APOSENTADOS E 
PENSIONISTAS
Até 1 Salário mínimo 11,00% ---
R$ 1212,01 a R$ 2427,35 11,00% ---
R$ 2427,36 a R$ 3641,03 12,00% ---
R$ 3641,04 a R$ 7087,22 14,00% ---
R$ 7087,23 a R$ 12136,79 14,50% 14,50%
R$ 12136,8 a R$ 24273,57 16,50% 16,50%
R$ 24273,58 a R$ 47333,46 19,00% 19,00%
Acima de R$ 47333,46 22,00% 22,00%
* A contribuição dos aposentados e pensionistas incide sobre a parcela do benefício excedente ao teto dos benefícios pagos pelo RGPS.
As tabelas 21, 22 e 23, apresentam os resultados da receita total a ser arrecadada quando 
aplicada a tabela de contribuição normal progressiva. A tabela 24 apresenta os resultados 
consolidados quanto a receita de contribuição e as alíquotas de contribuição correspondentes.
Tabela 21: Servidor Ativo
FAIXA SALARIAL VALOR DA BASE DE 
CÁLCULO ALÍQUOTA RECEITA
Até 1 Salário mínimo R$ 313.908,00 11,00% R$ 34.529,88
R$ 1212,01 a R$ 2427,35 R$ 221.663,91 11,00% R$ 24.383,03
R$ 2427,36 a R$ 3641,03 R$ 115.017,41 12,00% R$ 13.802,09
R$ 3641,04 a R$ 7087,22 R$ 49.169,69 14,00% R$ 6.883,76
R$ 7087,23 a R$ 12136,79 R$ 0,00 14,50% R$ 0,00
R$ 12136,8 a R$ 24273,57 R$ 0,00 16,50% R$ 0,00
R$ 24273,58 a R$ 47333,46 R$ 0,00 19,00% R$ 0,00
Acima de R$ 47333,46 R$ 0,00 22,00% R$ 0,00
TOTAL DE CONTRIBUIÇÃO - SERVIDORES ATIVOS R$ 79.598,76
Tabela 22: Servidor Aposentado
FAIXA SALARIAL VALOR DA BASE DE 
CÁLCULO ALÍQUOTA RECEITA
Até 1 Salário mínimo R$ 21.816,00 --- R$ 0,00
R$ 1212,01 a R$ 2427,35 R$ 9.934,27 --- R$ 0,00
R$ 2427,36 a R$ 3641,03 R$ 5.888,72 --- R$ 0,00
R$ 3641,04 a R$ 7087,22 R$ 2.454,19 --- R$ 0,00
R$ 7087,23 a R$ 12136,79 R$ 0,00 14,50% R$ 0,00
R$ 12136,8 a R$ 24273,57 R$ 0,00 16,50% R$ 0,00
R$ 24273,58 a R$ 47333,46 R$ 0,00 19,00% R$ 0,00
Acima de R$ 47333,46 R$ 0,00 22,00% R$ 0,00
TOTAL DE CONTRIBUIÇÃO - SERVIDORES APOSENTADOS R$ 0,00
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Tabela 23: Pensionistas 
FAIXA SALARIAL VALOR DA BASE DE 
CÁLCULO ALÍQUOTA RECEITA
Até 1 Salário mínimo R$ 4.848,00 --- R$ 0,00
R$ 1212,01 a R$ 2427,35 R$ 4.861,40 --- R$ 0,00
R$ 2427,36 a R$ 3641,03 R$ 4.386,60 --- R$ 0,00
R$ 3641,04 a R$ 7087,22 R$ 3.774,76 --- R$ 0,00
R$ 7087,23 a R$ 12136,79 R$ 5.049,57 14,50% R$ 732,19
R$ 12136,8 a R$ 24273,57 R$ 3.420,33 16,50% R$ 564,35
R$ 24273,58 a R$ 47333,46 R$ 0,00 19,00% R$ 0,00
Acima de R$ 47333,46 R$ 0,00 22,00% R$ 0,00
TOTAL DE CONTRIBUIÇÃO - PENSIONISTAS R$ 1.296,54
Tabela 24: Bases de cálculo e receitas de contribuição – TOTAL ESTIMADA
DISCRIMINAÇÃO BASE DE 
CÁLCULO
VALOR DA BASE 
DE CÁLCULO
ALÍQUOTA 
EFETIVA RECEITA
Ativos TABELA ESCALONADA – Tabela 21 11,38% R$ 79.598,76
Aposentados TABELA ESCALONADA – Tabela 22 --- R$ 0,00
Pensionistas TABELA ESCALONADA – Tabela 23 15,31% R$ 1.296,54
Ente Normal Folha de Salários R$ 699.759,01 17,11% R$ 119.728,77
TOTAL GERAL R$ 200.624,06
Assim, caso se mantenha a alíquota de contribuição dos servidores de conforme tabela 
progressiva, o Custo Normal sugerido é de 28,49% (11,38% para o servidor e 17,11% para o 
Município).
6.5.Provisões Matemáticas e Saldo do Sistema
A tabela seguinte apresenta as Provisões Matemáticas calculadas, o patrimônio constituído 
pelo RPPS, o valor de compensação previdenciária estimada para os benefícios concedidos e a 
conceder (quando for o caso) e a situação na qual se encontra o sistema previdenciário em questão
(déficit, equilíbrio ou superávit).
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Tabela 25: Provisões Matemáticas e Saldo do Sistema
DESCRIÇÃO VALORES
ATIVOS GARANTIDORES DOS COMPROMISSOS DO PLANO DE BENEFÍCIOS (a) R$ 27.900.946,29
Aplicações em Segmento de Renda Fixa - RPPS R$ 980.023,61
Aplicações em Segmento de Renda Variável - RPPS R$ 26.431.980,81
Demais Bens, direitos e ativos R$ 488.941,87
VALOR ATUAL DOS SALÁRIOS FUTUROS R$ 86.178.708,74
PROVISÃO MATEMÁTICA TOTAL SEM COMPREV (b) = (c) +(d) R$ 52.304.406,96
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos – PMBC sem COMPREV (c) R$ 10.391.659,20
Valor Atual dos Benefícios Futuros - Concedidos R$ 10.577.187,95
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Ente) R$ 0,00
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - Concedidos (Servidores) R$ 185.528,75
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder – PMBaC sem COMPREV (d) R$ 41.912.747,76
Valor Atual dos Benefícios Futuros - a Conceder R$ 57.721.350,90
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Ente) R$ 9.489.940,80
(-) Valor Atual das Contribuições Futuras - a Conceder (Servidores) R$ 6.318.662,34
AJUSTE DA PMBC E PMBaC REFERENTE À COMPREV (e) = (f) – (g) + (h) – (i) R$ 4.706.286,09
Valor atual da Compensação Previdenciária a Pagar - Benefícios Concedidos (f) R$ 0,00
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - Benefícios Concedidos (g) R$ 665.791,53
Valor atual da Compensação Previdenciária a Pagar - Benefícios a Conceder (h) R$ 0,00
(-) Valor Atual da Compensação Previdenciária a Receber - Benefícios a Conceder (i) R$ 4.040.494,56
PROVISÃO MATEMÁTICA TOTAL COM COMPREV (j) = (k)+(l) R$ 47.598.120,87
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos – PMBC com COMPREV (k) = (c) – (g) + (f) R$ 9.725.867,67
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder – PMBaC com COMPREV (l) = (d) – (i) +(h) R$ 37.872.253,20
RESULTADO ATUARIAL (m) = (a) – (j) R$ (19.697.174,58)
Superávit R$ 0,00
 Reserva de Contingência R$ 0,00
 Reserva para Ajuste do Plano R$ 0,00
Déficit R$ (19.697.174,58)
DÉFICIT EQUACIONADO: R$ 19.697.174,58
Valor Atual do Plano de Amortização do Déficit Atuarial estabelecido em lei R$ 19.697.174,58
Valor Atual da Cobertura da Insuficiência Financeira R$ 0,00
DÉFICIT ATUARIAL A EQUACIONAR R$ 0,00
Para as definições dos termos constantes na tabela acima, consultar ANEXO A desta 
Avaliação Atuarial.
O Custo Normal apurado nesta avaliação é de 28,14%, porém, como as contribuições 
atualmente vertidas ao IPREMCHAG somam 28,49%, o patamar desta contribuição excedente ao 
Custo Normal apurado (0,35%) foi destinado à composição do Valor Atual das Contribuições Futuras 
– VACF.
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Considerando-se a Alíquota Normal Sugerida, observa-se que as Reservas Matemáticas 
equivalem a R$ 47.598.120,87. Como o Ativo Total corresponde a R$ 27.900.946,29, o plano
apresentou um Resultado Técnico Atuarial Deficitário de R$ 19.697.174,58.
O Município de Chapada Gaúcha através da Lei Municipal nº 574, de 21/10/2011, instituiu 
um Plano de Amortização por alíquotas para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo 
este alterado pela Lei Municipal nº 705, de 17/08/2015. O montante correspondente ao Valor 
Presente da Contribuição Suplementar Futura deste Plano de Amortização é de R$ 12.493.004,16.
7. Equacionamento do déficit atuarial 
É a contribuição destinada, entre outras finalidades, a custear o tempo de serviço passado 
e/ou para o equacionamento de déficits atuariais.
Para que o Plano esteja em equilíbrio financeiro e atuarial, o patrimônio constituído pelo 
RPPS deverá fazer frente às Provisões Matemáticas. Entretanto, se o valor do patrimônio total for 
inferior ao valor das Provisões Matemáticas, gerando assim as Reservas a Amortizar, o Plano estará 
deficitário.
Deve-se entender que se o Custo Normal tivesse sido praticado desde a contratação do 
primeiro servidor no Município, formando-se reserva, mesmo que em algum momento a folha de 
benefícios fosse maior ou igual à de salários, a arrecadação resultante da aplicação desta alíquota 
somada à receita de ganho financeiro seria suficiente para cobrir as despesas.
Uma vez havendo este entendimento, há que se vencer o maior obstáculo: o financiamento 
das Reservas a Amortizar.
7.1.Financiamento com alíquota suplementar crescente
O Município de Chapada Gaúcha, através da Lei Municipal nº 574, de 21/10/2011, instituiu 
um Plano de Amortização por alíquotas para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo 
este alterado pela Lei Municipal nº 705, de 17/08/2015. Como o montante correspondente ao Valor 
Presente da Contribuição Suplementar Futura deste Plano de Amortização é inferior às Reservas a
Amortizar, recomenda-se a alteração do mesmo.
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A Portaria MTP nº 1.467/2022 possibilitou a amortização do Déficit Atuarial com adoção de 
prazo fixo para o equacionamento, assim como possibilitou o reinício de contagem deste prazo a 
partir da Avaliação Atuarial 2020 (previsto desde a Portaria nº 464/2018). Assim, poderá ser 
implementado plano de amortização com o prazo fixo inicial de 35 anos, a contar da implementação 
em Lei pelo ente federativo.
Ainda, conforme disposto nos incisos I e II do art. 2º da Portaria MTP nº 1.467/2022, poderá 
ser deduzido do déficit atuarial o Limite do Déficit Atuarial – LDA calculado em função da duração 
do passivo ou da sobrevida média dos aposentados e pensionistas. Neste caso, o prazo máximo do 
plano de equacionamento terá como parâmetro a duração do passivo ou a sobrevida média dos 
aposentados e pensionistas.
O Déficit Técnico Atuarial apurado nesta Avaliação Atuarial é de R$ 19.697.174,58. 
Considerando as normas técnicas definidas na Portaria MTP nº 1.467/2022, o LDA apurado, baseado 
na duração do passivo desta Avaliação Atuarial (19,89 anos), é de R$ 6.854.459,02, assim, deduzindo￾se este valor do déficit técnico apurado, a reserva a amortizar corresponde a R$ 12.842.715,56 e deve 
ser financiada no prazo máximo de 39 anos (duas vezes a duração do passivo), conforme a tabela a 
seguir:
Tabela 26: Equacionamento do Déficit Técnico Atuarial por aporte suplementar
ANO DÉFICIT ATUARIAL 
INICIAL (R$)
APORTE 
SUPLEMENTAR (R$)
DÉFICIT ATUARIAL 
FINAL (R$)
2023 12.842.715,56 545.757,45 12.948.083,80
2024 12.948.083,80 597.613,59 13.006.938,05
2025 13.006.938,05 659.824,80 13.006.565,02
2026 13.006.565,02 697.661,62 12.968.336,24
2027 12.968.336,24 704.638,24 12.921.192,65
2028 12.921.192,65 711.684,62 12.864.612,49
2029 12.864.612,49 718.801,47 12.798.046,88
2030 12.798.046,88 725.989,48 12.720.918,37
2031 12.720.918,37 733.249,38 12.632.619,55
2032 12.632.619,55 740.581,87 12.532.511,49
2033 12.532.511,49 747.987,69 12.419.922,13
2034 12.419.922,13 755.467,57 12.294.144,62
2035 12.294.144,62 763.022,24 12.154.435,51
2036 12.154.435,51 770.652,47 12.000.012,92
2037 12.000.012,92 778.358,99 11.830.054,59
2038 11.830.054,59 786.142,58 11.643.695,77
2039 11.643.695,77 794.004,01 11.440.027,14
2040 11.440.027,14 801.944,05 11.218.092,47
2041 11.218.092,47 809.963,49 10.976.886,28
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ANO DÉFICIT ATUARIAL 
INICIAL (R$)
APORTE 
SUPLEMENTAR (R$)
DÉFICIT ATUARIAL 
FINAL (R$)
2042 10.976.886,28 818.063,12 10.715.351,29
2043 10.715.351,29 826.243,75 10.432.375,85
2044 10.432.375,85 834.506,19 10.126.791,11
2045 10.126.791,11 842.851,25 9.797.368,17
2046 9.797.368,17 851.279,76 9.442.814,97
2047 9.442.814,97 859.792,56 9.061.773,13
2048 9.061.773,13 868.390,49 8.652.814,54
2049 8.652.814,54 877.074,39 8.214.437,84
2050 8.214.437,84 885.845,14 7.745.064,70
2051 7.745.064,70 894.703,59 7.243.035,90
2052 7.243.035,90 903.650,62 6.706.607,19
2053 6.706.607,19 912.687,13 6.133.945,05
2054 6.133.945,05 921.814,00 5.523.122,06
2055 5.523.122,06 931.032,14 4.872.112,21
2056 4.872.112,21 940.342,46 4.178.785,83
2057 4.178.785,83 949.745,89 3.440.904,39
2058 3.440.904,39 959.243,35 2.656.114,89
2059 2.656.114,89 968.835,78 1.821.944,14
2060 1.821.944,14 978.524,14 935.792,57
2061 935.792,57 988.309,38 0,00
Observação: a aplicação de Aportes periódicos para cobertura do déficit atuarial não 
impacta a LRF do Ente como Despesa de Pessoal, haja vista que a despesa será empenhada na 
origem dentro do Grupo 3.3. (Vide Nota Técnica nº 633/2011/CCONF/SUBSECVI/STN).
Cumpre observar, segundo o parágrafo 1º da Portaria MPS nº 746, de 27 de novembro de 
2011, para que os Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial não impactem a LRF do Ente Federativo 
como Despesa de Pessoal, deverão ser controlados separadamente dos demais recursos e 
permanecer devidamente aplicados em conformidade com as normas vigentes, no mínimo, 
por 5 anos.
Não obstante, de acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022 no caput do artigo 54:
"Art. 54. O plano de custeio proposto na avaliação atuarial com data focal em 31 de 
dezembro de cada exercício que indicar a necessidade de majoração das 
contribuições, implementado por meio de lei do ente federativo editada, publicada e 
encaminhada à SPREV e ser exigível até 31 de dezembro do exercício seguinte."
E o parágrafo 6º do artigo 55:
"Art. 55 (...)
§ 6º O plano de equacionamento do déficit somente será considerado implementado 
a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo, observado o prazo previsto 
no art. 54."
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Juntamente com o parágrafo 4º do artigo 50:
"Art. 50(...)
§ 4º A responsabilidade pelas informações a serem prestadas no Demonstrativo de 
Viabilidade do Plano de Custeio relativas às projeções atuariais do RPPS é do atuário 
e, pelos dados contábeis, financeiros, orçamentários e fiscais, do representante legal 
do ente federativo e dos dirigentes da unidade gestora do RPPS."
Ainda, o parágrafo 2º do artigo 52:
"Art. 52 (...)
§ 2º Os conselhos deliberativo e fiscal do RPPS deverão acompanhar as informações 
do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio, que serão encaminhadas aos 
órgãos de controle interno e externo para subsidiar a análise da capacidade 
orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo para cumprimento do plano de 
custeio do RPPS."
Portanto, o Município deverá analisar a viabilidade orçamentária e financeira do plano 
de equacionamento sugerido para o período previsto (até 2061).
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8. Análise de Sensibilidade
Para um melhor entendimento acerca do impacto que algumas importantes variáveis 
exercem nos resultados atuariais apresentados, foram realizadas algumas simulações variando a taxa 
de juros real, variando a taxa de crescimento salarial dos participantes ativos, variando as tábuas de 
mortalidade para o evento sobrevivência e variando aportes financeiros a serem realizados.
8.1.Impacto da Variação da Folha de Salários
Considerando as variações da folha de salários dos servidores em atividade, a Reserva 
Matemática de Benefícios a Conceder sofre os seguintes impactos.
Tabela 27: Impacto da variação da folha salarial na RMBaC
Variação da Folha de 
Salários Folha Salarial RMBaC Variação 
RMBaC
-15% R$ 594.795,16 R$ 32.279.056,20 -14,77%
-10% R$ 629.783,11 R$ 34.109.879,97 -9,93%
-5% R$ 664.771,06 R$ 35.984.025,16 -4,99%
0% R$ 699.759,01 R$ 37.872.253,19 0,00%
5% R$ 734.746,96 R$ 39.761.207,63 4,99%
10% R$ 769.734,91 R$ 41.650.162,07 9,98%
15% R$ 804.722,86 R$ 43.539.116,51 14,96%
Conforme observado no quadro anterior, ao variarmos a folha salarial dos servidores ativos, 
observa-se um impacto na Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC). Aumentando-se 
a Folha Salarial em 5,00%, por exemplo, a RMBaC sofrerá um aumento na proporção de 4,99%.
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8.2.Impacto da Variação da Taxa de Juros Real no Custo Normal
Considerando a taxa de retorno financeiro de 5,07% ao ano (taxa de juros real), foi apurado 
um Custo Normal para equilíbrio do plano previdenciário de 28,14%. Entretanto, as oscilações 
positivas e negativas em torno desta taxa de 5,07%, como pode ser observado no gráfico a seguir, 
provocam variações do custo apurado, elevando-o ou reduzindo-o. Fica evidente, desta forma, a 
importância de se buscar uma boa rentabilidade para os ativos financeiros da entidade de 
previdência.
Gráfico 10: Variação do Custo Normal em Função da Taxa de Juros Real
8.3.Impacto da Taxa de Crescimento Salarial no Custo Normal
Considerando a taxa de crescimento salarial de 1,00% ao ano, foi apurado um Custo Normal 
para equilíbrio do plano previdenciário de 28,14%. Tal qual nas taxas de juros, as oscilações ocorridas 
em torno da taxa de crescimento salarial de 1,00%, como pode ser observado no gráfico a seguir, 
provocam variações do custo apurado, elevando-o ou reduzindo-o. 
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Gráfico 11: Variação do Custo Normal em Função do Crescimento Salarial
Pode-se perceber que uma oscilação positiva em relação ao crescimento real médio dos 
salários dos servidores públicos, faz com que o custo previdenciário se eleve, ao passo que uma 
oscilação negativa provocará uma redução do custo previdenciário.
Vale lembrar que o crescimento salarial é fortemente influenciado pelas incorporações 
(anuênios, triênios, quinquênios, funções, etc.), pelas progressões no quadro funcional e pelos 
reajustes salariais concedidos aos servidores ativos, isto é, política de recursos humanos peculiar a 
cada ente da Federação.
8.4.Impacto das Tábuas de Mortalidade no Custo Normal
As tábuas de mortalidade são tabelas estatísticas que determinam a probabilidade de um 
indivíduo falecer por qualquer que seja a causa. É por meio delas que o atuário estima por quanto 
tempo, em média, um benefício de aposentadoria ou pensão será pago. Quanto maior a expectativa 
de sobrevida da tábua de mortalidade utilizada, maior será o montante dos encargos previdenciários 
depositados no sistema, ou seja, maior será o valor da Reserva Matemática. Nesta avaliação atuarial, 
as Provisões foram calculadas utilizando-se a tábua IBGE - 2021 tanto para o evento sobrevivência 
quanto para o evento mortalidade. 
De acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022, a tábua IBGE - 2021 é utilizada como limite 
máximo de taxa de mortalidade para o evento sobrevivência e como limite mínimo de taxa de 
mortalidade para o evento mortalidade. Desta forma a IBGE - 2021 torna-se a única tábua que pode 
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ser utilizada para ambos os eventos. O gráfico a seguir apresenta a variação no Custo Normal, 
considerando as seguintes tábuas para o evento Sobrevivência, utilizando a tábua IBGE - 2021 para 
o evento Morte:
• AT - 83 (segregada por sexo);
• AT - 2000 (segregada por sexo);
• GAM - 94 (segregada por sexo);
• GKM - 95 (segregada por sexo);
• IBGE - 2019 (segregada por sexo);
• IBGE - 2020 (segregada por sexo); e,
• IBGE - 2021 (segregada por sexo).
Gráfico 12: Variação do Custo Normal em função da Tábua de Mortalidade selecionada
O ideal é que seja utilizado no cálculo atuarial uma tábua de mortalidade que efetivamente 
reflita as características demográficas da população em questão, de forma a não superestimar, ou o 
que é muito pior, subestimar os gastos do sistema. Na ausência de um estudo específico acerca da 
mortalidade do RPPS em questão, utilizou-se a tábua IBGE - 2021 para o cálculo das Provisões, mas 
sugere-se que seja feito, o mais rápido possível, um trabalho com o objetivo de aferição do 
verdadeiro padrão de mortalidade dos participantes deste RPPS. Este estudo tem o objetivo de 
comparar as probabilidades de morte observadas na população em questão com diversas tábuas de 
mortalidade, para que seja escolhida aquela que apresentar menores desvios em relação à 
mortalidade observada.
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8.5.Impacto da Variação da Idade Média Atual
Variações na idade média atual geram impacto mínimo no Custo Normal do benefício de 
aposentadoria, pois o método de financiamento (Idade de Entrada Normal – IEN) para apuração 
deste Custo Previdenciário tem a característica de minimizar as variações do Custo Normal ao longo 
do tempo. Entretanto os benefícios de risco (aposentadoria por invalidez e pensão por morte) variam 
conforme a idade média, uma vez que o risco de entrada em invalidez e morte aumenta conforme a 
idade média do grupo cresce.
Por outro lado, o envelhecimento do grupo de servidores ativos implica em aumento nos 
valores de Provisões de Benefícios a Conceder. Isto porque a reserva financeira garantidora do 
pagamento dos benefícios previdenciários futuros apurada na idade de aposentadoria é financiada
entre a idade de admissão no Município e a idade de aposentadoria, sendo que a RMBaC representa 
o saldo deste financiamento que deve estar coberto na idade atual. 
Tabela 28: Variação de CN e Provisões em Função da Idade Média Atual
Variação da
Idade Média Atual
Custo Normal
RMBaC
Aposentadoria Invalidez Pensão Total
40 20,15% 1,76% 1,79% 27,30% R$ 26.376.093,61
41 20,15% 1,88% 1,93% 27,56% R$ 30.011.107,08
42 20,15% 2,00% 2,08% 27,83% R$ 33.831.506,61
43 20,15% 2,15% 2,24% 28,14% R$ 37.872.253,19
44 20,15% 2,31% 2,41% 28,47% R$ 42.127.703,42
45 20,17% 2,45% 2,57% 28,79% R$ 45.602.344,39
46 20,18% 2,60% 2,73% 29,11% R$ 49.225.682,54
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8.6.Impacto da Variação da Idade Média de Aposentadoria
Da mesma forma que há variação da idade média atual, ao se alterar a idade média de 
aposentadoria elevando-se o tempo futuro de contribuição, a Reserva Matemática se reduz.
Por outro lado, ao se alterar a idade média de aposentadoria, o Custo Normal de 
Aposentadoria tem forte impacto. Isso porque o Custo Normal é financiado entre a idade média de 
admissão e a idade média de aposentadoria e, portanto, ao se alterar este parâmetro, tem-se 
alteração no tempo total de financiamento e consequente impacto nos valores de contribuição ao 
Plano conforme quadro a seguir. Já o Custo Normal dos benefícios de risco, bem como os auxílios, 
não sofre variação.
O quadro abaixo revela que variações na idade média de aposentadoria têm forte impacto 
no Custo Normal e na RMBaC. Desta forma, é de grande importância que o cálculo desta estatística 
seja consistente, caso contrário, corre-se o risco de se incorrer em significativo erro destas contas. 
Tabela 29: Variação de CN e RMBaC em Função da Idade Média de Aposentadoria
Varia Id Apos. CN RMBaC
54 33,68% R$ 48.542.152,74
55 31,78% R$ 45.046.532,09
56 30,03% R$ 41.779.491,13
57 28,14% R$ 37.872.253,19
58 26,41% R$ 33.117.663,30
59 24,82% R$ 28.618.317,15
60 23,36% R$ 24.362.538,76
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8.7.Impacto de Aportes Financeiros no Custo Suplementar
A análise de sensibilidade sobre o impacto provocado pelo aporte de recursos financeiros 
ao regime previdenciário é de fundamental importância para a tomada de decisão dos 
administradores do Plano.
Os aportes poderão ser integralizados por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, 
desde que avaliado em conformidade com a Lei n° 4.320/64.
Gráfico 13: Variação do Custo Suplementar em Função de Aportes Financeiros
Na análise realizada verificou-se que a cada R$ 787,886982154623 mil aportados ao Fundo, 
o Custo Suplementar é reduzido em 0,51 pontos percentuais. Note-se que se for aportado o 
equivalente ao total do déficit atuarial, R$ 19.697.174,58, este Custo Suplementar deixará de existir, 
estando as Provisões totalmente integralizadas.
9. Parecer Atuarial
O Instituto de Previdência Municipal de Chapada Gaúcha/MG - IPREMCHAG, buscando 
verificar a adequação do atual plano de custeio previdenciário de seu Regime Próprio de Previdência 
Social, contratou a RTM Consultores Associados a fim de elaborar a avaliação atuarial do plano 
previdenciário para o exercício de 2023.
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Procedeu-se a Avaliação Atuarial posicionada em 31/12/2022, contemplando as normas 
vigentes e a Nota Técnica Atuarial do Plano, bem como os dados individualizados dos servidores 
ativos, aposentados e pensionistas e as informações contábeis e patrimoniais, levantados e 
informados pelo RPPS, todos posicionados na data-base de 31/12/2022.
9.1.Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de 
segurados
A composição da população de servidores de Chapada Gaúcha demonstra que o total de 
aposentados e pensionistas representa uma parcela de 8,49% da massa de servidores ativos. Esta 
distribuição aponta para uma proporção de 11,77 servidores ativos para cada benefício concedido.
Considerando que a massa de servidores ativos tende a uma certa estabilidade, e 
considerando a evolução na expectativa de vida da população brasileira e mundial, a proporção de 
participantes em gozo de benefício aumenta, podendo chegar à equiparação com a massa de 
servidores ativos.
Neste ínterim, torna-se essencial a constituição de um plano previdenciário plenamente 
equilibrado e financiado pelo Regime Financeiro de Capitalização, tendo em vista a formação de 
Provisões Matemáticas para a garantia de pagamento dos benefícios futuros.
9.2.Adequação da base de dados utilizada e respectivos impactos em relação aos 
resultados apurados
Procedemos à Avaliação Atuarial com o intuito de avaliar as alíquotas de contribuições com 
base nos dados individualizados dos servidores ativos, aposentados e pensionistas do Município de 
Chapada Gaúcha, na data base de 31 de dezembro de 2022. Após o processamento das informações, 
consideramos os dados suficientes para a elaboração da presente Avaliação Atuarial.
A inexistência da informação referente ao Tempo de Serviço Anterior à admissão no 
Município para 99,23% servidores ativos foi suprida pela premissa de que o servidor entrou no 
mercado de trabalho aos 25 anos.
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9.3.Análise dos regimes financeiros e métodos atuariais adotados e perspectivas 
futuras de comportamento dos custos e dos compromissos do Plano de 
Benefícios
Para o benefício de aposentadoria voluntária ou compulsória com reversão aos 
dependentes adotou-se o Regime Financeiro de Capitalização, tendo como método de
financiamento o Idade de Entrada Normal – IEN. O cálculo do custo é realizado de forma 
individualizada e seu somatório é dividido pelo valor da folha de salários. Esse procedimento aponta 
um percentual de contribuição constante ao longo do tempo que deverá ser rateado entre os 
servidores e o Município.
Para os benefícios de Pensões por Morte e Aposentadoria por Invalidez com reversão aos 
dependentes, adotou-se o Regime de Capitais de Cobertura.
9.4.Adequação das hipóteses utilizadas às características da massa de segurados e 
de seus dependentes e análises de sensibilidade para os resultados
As bases técnicas utilizadas foram eleitas devido às características da massa de participantes 
e particularidades do Plano: 
✓ Taxa de Juros Reais: 5,07%;
✓ Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador sobrevivência): IBGE - 2021 (segregada 
por sexo);
✓ Tábua de Mortalidade de Válido (evento gerador morte): IBGE - 2021 (segregada por sexo);
✓ Tábua de Entrada em Invalidez: ALVARO VINDAS;
✓ Tábua de Mortalidade de Inválidos: IBGE - 2021 (segregada por sexo);
✓ Crescimento Salarial: 1,00% a.a.;
✓ Rotatividade: 1,00% a.a.;
✓ Despesa Administrativa correspondente a 3,60% calculado do total da remuneração de 
contribuição dos servidores ativos do Município. 
Utilizou-se o fator de capacidade dos benefícios dos assistidos de 100%. O fator de
capacidade reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nos salários ou benefícios, 
obtidos em função do nível de inflação estimada no longo prazo e da frequência de reajustes.
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Segundo o artigo 35 da Portaria MTP nº 1.467/2022, deverá ser elaborado Relatório de 
Análise das Hipóteses para comprovação de sua adequação às características da massa de 
beneficiários do regime, devendo conter os resultados dos estudos técnicos de aderência e de 
acompanhamento, no mínimo, das seguintes hipóteses: taxa atuarial de juros, crescimento real das 
remunerações e probabilidades de ocorrência de morte e invalidez.
Ainda, segundo o artigo 18 da Portaria MTP nº 1.467/2022, se identificada a não aderência 
das hipóteses avaliadas neste relatório, sua alteração deverá ser implementada na avaliação atuarial 
do exercício seguinte ao de elaboração do referido relatório, ou seja, os resultados apurados em 
2022 devem ser aplicados na Avaliação Atuarial 2023.
Diante do exposto e em atendimento à Portaria MTP nº 1.467/2022, utilizou-se nesta 
Avaliação Atuarial a taxa de juros real de 5,07% ao ano (conforme a duração do passivo do Cálculo 
Atuarial 2022), taxa de crescimento salarial real mínima de 1,00% ao ano, tábua IBGE - 2021
segregada por sexo (sobrevivência de válidos e inválidos) e tábua ALVARO VINDAS (entrada em 
invalidez).
A meta atuarial estabelecida para 2022 é de 10,71% (IPCA + 4,93%). A rentabilidade anual 
auferida pelo plano de benefícios em 2022 foi de 9,80%, sendo a rentabilidade líquida no período 
de 3,80%, considerando como índice de correção o IPCA. O IPCA acumulado no período de jan. a 
dez/2022 foi de 5,78%. A meta atuarial 2023 estabelecida para as aplicações dos recursos do RPPS é 
igual a 5,07%, o máximo permitido pela legislação (conforme o cálculo da duração do passivo).
9.5.Metodologia utilizada para a determinação do valor da compensação 
previdenciária a receber e impactos nos resultados
Considerou-se ainda o montante de R$ 4.706.286,09, referente ao Valor Presente da 
Compensação Previdenciária a Receber.
Para efeito de estimativa da Compensação Previdenciária referente aos Benefícios 
Concedidos, calculou-se o percentual da folha de aposentados e pensionistas que retorna ao RPPS 
como Compensação Previdenciária e aplicou-se tal percentual (6,29%) sobre o Valor Presente de 
Benefícios Futuros dos aposentados e pensionistas. Para a estimativa referente aos Benefícios a 
Conceder, estimou-se utilizando como base o tempo de serviço anterior dos servidores 
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anteriormente à admissão no Município para o RGPS, sendo esta estimativa de 7,00% sobre o Valor 
Presente dos Benefícios Futuros dos servidores Ativos.
Cabe ressaltar que, como não possuímos os valores dos salários de contribuição de cada 
servidor no período a compensar, o cálculo do valor individual a receber foi limitado ao valor médio 
dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, em conformidade com a 
Portaria MTP nº 1.467/2022.
9.6.Composição e características dos ativos garantidores do Plano de Benefícios
Os Ativos Garantidores do Plano estão posicionados em 31/12/2022, tendo a seguinte 
composição:
• Renda Fixa: R$ 980.023,61; 
• Renda Variável: R$ 26.431.980,81;
• Saldo dos Acordos de Parcelamento: R$ 488.941,87;
• TOTAL: R$ 27.900.946,29.
9.7.Variação dos compromissos do Plano (VABF e VACF)
Confrontando-se o Valor Atual dos Benefícios Futuros – VABF do Plano em relação ao 
exercício anterior, observa-se que o VABF relativo aos benefícios concedidos teve um aumento de 
20,39%, motivado pela concessão de novas pensões e pelo crescimento nos valores dos benefícios 
médios das aposentadorias.
Já em relação aos benefícios a conceder, observa-se um aumento do VABF de 28,41%, 
decorrente do aumento do salário médio dos servidores ativos em 37,24%.
Ainda, o Valor Atual das Contribuições Futuras – VACF apresentou um aumento de 16,76%.
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9.8.Resultado da Avaliação Atuarial e situação financeira e atuarial do RPPS
As Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos – RMBC, fixadas, com base nas 
informações individuais dos servidores aposentados e pensionistas, são determinadas atuarialmente 
pelo valor presente dos benefícios futuros líquidos de eventuais contribuições de aposentados e 
pensionistas. Assim, as RMBC perfaziam, na data-base da Avaliação Atuarial, o montante de 
R$ 9.725.867,67.
Já as Provisões Matemáticas de Benefícios a Conceder – RMBaC foram avaliadas em 
R$ 37.872.253,20, na data de 31 de dezembro de 2022.
Sendo o Ativo Líquido de cobertura das obrigações do passivo atuarial no montante de 
R$ 27.412.004,42, e o Valor Presente dos Créditos de R$ 488.941,87, atestamos que o plano de 
benefícios previdenciários do IPREMCHAG apresentou um Déficit Técnico Atuarial no valor de 
R$ 19.697.174,58, que deverá ser financiado em 35 anos, prazo máximo estabelecido legalmente.
9.9.Plano de Custeio a ser implementado e medidas para a manutenção do 
Equilíbrio Financeiro e Atuarial
As contribuições normais atualmente vertidas ao IPREMCHAG somam 28,49% (11,38% para 
o servidor e 17,11% para o Município). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições normais 
de servidores e do Governo Municipal, para a formação equilibrada das Provisões para pagamento 
de benefícios, devem somar 28,14% sobre a remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Conforme definido na Emenda Constitucional nº 103/2019, os Estados, Distrito Federal e 
Municípios não poderão praticar alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, salvo 
na situação de ausência de déficit atuarial, hipótese em que a alíquota não poderá ser inferior às 
alíquotas aplicáveis ao INSS.
As alíquotas de Contribuição Normal vertidas atualmente ao RPPS somam 28,49% (11,38% 
para o servidor e 17,11% para o Município). A avaliação atuarial demonstrou que as contribuições 
normais de servidores e do Governo Municipal, para a formação equilibrada das Provisões para 
pagamento de benefícios, devem somar 28,14% sobre a remuneração de contribuição dos servidores
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ativos. Portanto, sugere-se a manutenção da alíquota patronal e das alíquotas progressivas 
aplicadas aos participantes, conforme apresentado nas tabelas a seguir.
Plano de Custeio do Custo Normal sugerido
FAIXA SALARIAL ALÍQUOTA ATIVOS
ALÍQUOTA –
APOSENTADOS E 
PENSIONISTAS
Até 1 Salário mínimo 11,00% ---
R$ 1212,01 a R$ 2427,35 11,00% ---
R$ 2427,36 a R$ 3641,03 12,00% ---
R$ 3641,04 a R$ 7087,22 14,00% ---
R$ 7087,23 a R$ 12136,79 14,50% 14,50%
R$ 12136,8 a R$ 24273,57 16,50% 16,50%
R$ 24273,58 a R$ 47333,46 19,00% 19,00%
Acima de R$ 47333,46 22,00% 22,00%
* A contribuição dos aposentados e pensionistas incide sobre a parcela do benefício excedente ao teto dos benefícios pagos pelo RGPS.
O Município de Chapada Gaúcha, através da Lei Municipal nº 574, de 21/10/2011, instituiu 
um Plano de Amortização por alíquotas para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo 
este alterado pela Lei Municipal nº 705, de 17/08/2015. Como o montante correspondente ao Valor 
Presente da Contribuição Suplementar Futura deste Plano de Amortização é inferior às Reservas a
Amortizar, recomenda-se a alteração do mesmo.
A Portaria MTP nº 1.467/2022 possibilitou a amortização do Déficit Atuarial com adoção de 
prazo fixo para o equacionamento, assim como possibilitou o reinício de contagem deste prazo a 
partir da Avaliação Atuarial 2020 (previsto desde a Portaria nº 464/2018). Assim, poderá ser 
implementado plano de amortização com o prazo fixo inicial de 35 anos, a contar da implementação 
em Lei pelo ente federativo.
Ainda, conforme disposto nos incisos I e II do art. 2º da Portaria MTP nº 1.467/2022, poderá 
ser deduzido do déficit atuarial o Limite do Déficit Atuarial – LDA calculado em função da duração 
do passivo ou da sobrevida média dos aposentados e pensionistas. Neste caso, o prazo máximo do 
plano de equacionamento terá como parâmetro a duração do passivo ou a sobrevida média dos 
aposentados e pensionistas.
O Déficit Técnico Atuarial apurado nesta Avaliação Atuarial é de R$ 19.697.174,58. 
Considerando as normas técnicas definidas na Portaria MTP nº 1.467/2022, o LDA apurado, baseado 
na duração do passivo desta Avaliação Atuarial (19,89 anos), é de R$ 6.854.459,02, assim, deduzindo-
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se este valor do déficit técnico apurado, a reserva a amortizar corresponde a R$ 12.842.715,56 e deve 
ser financiada no prazo máximo de 39 anos (duas vezes a duração do passivo), conforme a tabela a 
seguir:
Equacionamento do Déficit Técnico Atuarial por aporte suplementar
ANO DÉFICIT ATUARIAL 
INICIAL (R$)
APORTE 
SUPLEMENTAR (R$)
DÉFICIT ATUARIAL 
FINAL (R$)
2023 12.842.715,56 545.757,45 12.948.083,80
2024 12.948.083,80 597.613,59 13.006.938,05
2025 13.006.938,05 659.824,80 13.006.565,02
2026 13.006.565,02 697.661,62 12.968.336,24
2027 12.968.336,24 704.638,24 12.921.192,65
2028 12.921.192,65 711.684,62 12.864.612,49
2029 12.864.612,49 718.801,47 12.798.046,88
2030 12.798.046,88 725.989,48 12.720.918,37
2031 12.720.918,37 733.249,38 12.632.619,55
2032 12.632.619,55 740.581,87 12.532.511,49
2033 12.532.511,49 747.987,69 12.419.922,13
2034 12.419.922,13 755.467,57 12.294.144,62
2035 12.294.144,62 763.022,24 12.154.435,51
2036 12.154.435,51 770.652,47 12.000.012,92
2037 12.000.012,92 778.358,99 11.830.054,59
2038 11.830.054,59 786.142,58 11.643.695,77
2039 11.643.695,77 794.004,01 11.440.027,14
2040 11.440.027,14 801.944,05 11.218.092,47
2041 11.218.092,47 809.963,49 10.976.886,28
2042 10.976.886,28 818.063,12 10.715.351,29
2043 10.715.351,29 826.243,75 10.432.375,85
2044 10.432.375,85 834.506,19 10.126.791,11
2045 10.126.791,11 842.851,25 9.797.368,17
2046 9.797.368,17 851.279,76 9.442.814,97
2047 9.442.814,97 859.792,56 9.061.773,13
2048 9.061.773,13 868.390,49 8.652.814,54
2049 8.652.814,54 877.074,39 8.214.437,84
2050 8.214.437,84 885.845,14 7.745.064,70
2051 7.745.064,70 894.703,59 7.243.035,90
2052 7.243.035,90 903.650,62 6.706.607,19
2053 6.706.607,19 912.687,13 6.133.945,05
2054 6.133.945,05 921.814,00 5.523.122,06
2055 5.523.122,06 931.032,14 4.872.112,21
2056 4.872.112,21 940.342,46 4.178.785,83
2057 4.178.785,83 949.745,89 3.440.904,39
2058 3.440.904,39 959.243,35 2.656.114,89
2059 2.656.114,89 968.835,78 1.821.944,14
2060 1.821.944,14 978.524,14 935.792,57
2061 935.792,57 988.309,38 0,00
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Observação: a aplicação de Aportes periódicos para cobertura do déficit atuarial não 
impacta a LRF do Ente como Despesa de Pessoal, haja vista que a despesa será empenhada na 
origem dentro do Grupo 3.3. (Vide Nota Técnica nº 633/2011/CCONF/SUBSECVI/STN).
Cumpre observar, segundo o parágrafo 1º da Portaria MPS nº 746, de 27 de novembro de 
2011, para que os Aportes para Cobertura do Déficit Atuarial não impactem a LRF do Ente Federativo 
como Despesa de Pessoal, deverão ser controlados separadamente dos demais recursos e 
permanecer devidamente aplicados em conformidade com as normas vigentes, no mínimo, 
por 5 anos.
Não obstante, de acordo com a Portaria MTP nº 1.467/2022 no caput do artigo 54:
"Art. 54. O plano de custeio proposto na avaliação atuarial com data focal em 31 de 
dezembro de cada exercício que indicar a necessidade de majoração das 
contribuições, implementado por meio de lei do ente federativo editada, publicada e 
encaminhada à SPREV e ser exigível até 31 de dezembro do exercício seguinte."
E o parágrafo 6º do artigo 55:
"Art. 55 (...)
§ 6º O plano de equacionamento do déficit somente será considerado implementado 
a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo, observado o prazo previsto 
no art. 54."
Juntamente com o parágrafo 4º do artigo 50:
"Art. 50(...)
§ 4º A responsabilidade pelas informações a serem prestadas no Demonstrativo de 
Viabilidade do Plano de Custeio relativas às projeções atuariais do RPPS é do atuário 
e, pelos dados contábeis, financeiros, orçamentários e fiscais, do representante legal 
do ente federativo e dos dirigentes da unidade gestora do RPPS."
Ainda, o parágrafo 2º do artigo 52:
"Art. 52 (...)
§ 2º Os conselhos deliberativo e fiscal do RPPS deverão acompanhar as informações 
do Demonstrativo de Viabilidade do Plano de Custeio, que serão encaminhadas aos 
órgãos de controle interno e externo para subsidiar a análise da capacidade 
orçamentária, financeira e fiscal do ente federativo para cumprimento do plano de 
custeio do RPPS."
Portanto, o Município deverá analisar a viabilidade orçamentária e financeira do plano 
de equacionamento sugerido para o período previsto (até 2061).
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9.10. Parecer sobre a análise comparativa dos resultados das três últimas 
Avaliações Atuariais
Em relação às alterações da Avaliação Atuarial realizada em 2022 para esta Reavaliação 
Atuarial de 2023, houve uma redução de 1,94 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria 
Programada, devido ao aumento da taxa de juros, de 4,93% para 5,07%.
Houve aumento de 0,1 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria por Invalidez, devido 
ao aumento da idade média dos servidores ativos em 1,12 anos. 
O Custo da Pensão por Morte apresentou aumento de 0,09 pontos percentuais, também 
devido ao aumento da idade média dos servidores ativos. 
A Reserva Matemática de Benefícios a Conceder apresentou um aumento de 33,43%, 
decorrente do crescimento natural desta conta, impactado pelo aumento do salário médio dos 
participantes ativos em 37,24%. 
A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos apresentou um aumento de 20,68%, 
consequência do aumento do quantitativo de pensionistas e do aumento dos benefícios médios dos 
aposentados, em 18,04%. 
Ainda, as alterações nas premissas e metodologias, estabelecidas pela Portaria MTP 
nº 1.467/2022, também afetam a estrutura do cálculo, podendo provocar oscilações no Custo 
Normal e Provisões Matemáticas deste exercício, quais sejam:
• Aumento da taxa de juros (conforme taxa de juros parâmetro); e,
• Atualização da tábua, antes IBGE - 2020 e agora IBGE – 2021, ambas segregada por sexo.
9.11. Identificação dos principais riscos do Plano de Benefícios
Os riscos atuariais aos quais o Plano de Benefícios está submetido decorrem principalmente 
da inadequação das hipóteses e premissas atuariais, as quais apresentam volatilidade ao longo do 
período de contribuição e percepção de benefícios, sendo que para o RPPS, caracterizam-se, 
basicamente, como Demográficas, Biométricas e Econômico-financeiras.
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Contudo, cabe ressaltar que as hipóteses, regimes financeiros e métodos de financiamento 
utilizados estão em acordo com as práticas atuariais aceitas, bem como em consonância com a 
legislação em vigor que parametriza às Avaliações e Reavaliações Atuariais dos RPPS.
Ademais, reafirmamos, de modo especial, a importância da regularidade e pontualidade das 
receitas de contribuição a serem auferidas pelo RPPS. Quaisquer receitas lançadas e não efetivadas 
pelo Ente ou Segurados deverão ser atualizadas monetariamente e acrescidas de juros, a partir da 
data em que foram devidas. Isto decorre do fato de que sendo as contribuições partes integrantes 
do plano de custeio, a falta de repasse ou atraso e sua consequente não incorporação às Provisões
Técnicas, além de inviabilizar o RPPS em médio prazo, resulta em déficit futuro, certo e previsível. 
Ressaltamos que as contribuições referentes aos servidores ativos deverão ser repassadas 
integralmente, conforme determina a legislação vigente e pertinente.
9.12. Considerações Finais
Ante todo o exposto, conclui-se que a situação econômico-atuarial do Plano de Benefício 
Previdenciário do Instituto de Previdência Municipal de Chapada Gaúcha/MG - IPREMCHAG, em 31 
de dezembro de 2022, apresenta-se de forma desequilibrada no seu aspecto atuarial, conforme 
comprova a existência do Déficit Técnico Atuarial, sendo necessário a alteração do plano vigente de 
equacionamento para a amortização do Déficit Técnico. Entretanto, recomenda-se a manutenção do 
Custo Normal praticado.
No caso da aplicação deste modelo, o plano de custeio deverá ter a seguinte configuração:
• Contribuições mensais dos servidores ativos: conforme Tabela 20, incidentes 
sobre a remuneração de contribuição;
• Contribuições mensais dos servidores aposentados e pensionistas: conforme 
Tabela 20, incidentes sobre a parcela dos proventos que exceder o teto de benefício 
do RGPS;
• Contribuições mensais da patronal de 17,11% sobre a remuneração de 
contribuição dos servidores ativos, a título de Custo Normal; já inclusas 
Contribuições mensais da patronal de 3,60% sobre a remuneração de 
contribuição dos servidores ativos, a título de Taxa de Administração; e,
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• Contribuições mensais da patronal de 5,94% sobre a remuneração de 
contribuição dos servidores ativos, no ano de 2023, a título de Custo Suplementar.
Para tanto, é necessário primeiramente adequar à legislação municipal referente a:
• Custo Suplementar conforme Tabela 26 deste relatório.
Ainda, recomendamos a contínua manutenção da legislação municipal quanto às 
alterações técnicas estabelecidas e/ou permitidas pela Portaria MTP nº 1.467/2022, no que 
couber. Destacamos:
• A necessidade de contínua atualização cadastral dos segurados do plano de 
benefícios, bem como dos seus dependentes;
• A elaboração de estudos complementares necessários à boa prática atuarial
que afetem as premissas e hipóteses previstas neste estudo e, 
consequentemente, o equilíbrio atuarial do plano.
Este é o nosso parecer.
Thiago Costa Fernandes
Diretor Técnico
MIBA 100.002
Vanessa Pinheiro Diniz
Atuária
MIBA 1.562
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10.Referências Bibliográficas
• AITKEN, William H. (1996) “A Problem-Solving Approach to Pension Funding and 
Valuation” Second Edition
• BOOTH, Philip, CHADBURN, Robert, HABERMAN, Steven, JAMES, Dewi, KHORASANEE, 
Zaki, PLUMB, Robert H. and RICKAYZEN, Ben (2005) “Modern Actuarial Theory and 
Practice” Second Edition – Chapman & Hall / CRC.
• BOWERS, Newton L., GERBER, Hans U., HICKMAN, James C., SONES, Donald A. and 
NESBIT, Cecil J. (1986) “Actuarial Mathematics”, First Edition, published by SOA – Society of 
Actuaries, 1986.
• FERREIRA, Weber J. (1985) “Coleção introdução à Ciência Atuarial”, Rio de Janeiro, IRB, 
1985, 4v.
• IYER, Subramaniam (1999) “Actuarial Mathematics of Social Security Pensions” -
International Labour Office (December 1, 1999).
• SCOTT, Elaine A. (1989) “Simple Defined Benefit Plans: Methods of Actuarial Funding”
• WINKLEVOSS, Howard E. (1993) “Pension mathematics with numerial illustrations” Second 
edition. Pension Research Concil of the Wharton School of the University of Pennsylvania.
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ANEXO A – Glossário de Termos Técnicos Atuariais e Siglas
Abono anual - prestação pecuniária anual, de pagamento único, correspondente a 1/12 (um doze avos) do total das 
aposentadorias e pensões pagas pelo RPPS durante o ano. É o 13º salário, também chamado de gratificação natalina.
Acidente Pessoal - é o evento com data caracterizada, exclusiva e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, 
causador de lesão física, que por si só e independente de toda e qualquer causa tenha como consequência direta a morte 
ou invalidez permanente total ou parcial do servidor.
Anuidade - série de pagamentos ou recebimentos sucessivos, de valor geralmente constante, efetuado no começo do 
período (antecipada) ou no fim de cada período (postecipada). Quando a série de pagamentos é anual denomina-se 
especificamente de anuidade. 
Aportes – Aplicações feitas ao plano objetivando diminuir o prazo de contribuição sem diminuir o benefício estimado.
Aposentadoria Normal - aposentadoria gerada por eventos que não invalidez. Por convenção, chama-se de 
aposentadoria normal voluntária por idade e/ou por tempo de contribuição e a aposentadoria compulsória.
Assistidos - são todas as pessoas que recebem benefícios previdenciários de prestação continuada. No caso dos RPPS são 
assistidos os servidores aposentados, os pensionistas dos servidores aposentados e os pensionistas dos servidores ativos, 
definidos nos termos da legislação vigente.
Atuária – É a ciência que utiliza as técnicas específicas de análise de riscos e expectativas para a elaboração de planos de 
previdência e seguros em geral, por meio de conhecimentos de economia, estatística e matemática financeira. É usada 
para garantir que os riscos sejam cuidadosamente avaliados, que os prêmios sejam estabelecidos adequadamente e para 
que se faça a adequada provisão para os pagamentos futuros.
Atuário - técnico especializado em matemática superior que atua no mercado econômico-financeiro, promovendo 
pesquisas e estabelecendo planos e políticas de investimentos e amortizações e, em seguro privado e social, calculando 
probabilidades de eventos, avaliando riscos e fixando prêmios, indenizações, benefícios e Provisões matemáticas9
.
Avaliação Atuarial - estudo realizado anualmente pelo atuário, considerando o levantamento de dados estatísticos e 
biométricos da população em risco, as bases técnicas atuariais e o plano de benefícios oferecido. Em função dessas 3 bases 
o atuário avalia o valor dos compromissos e mensura os recursos necessários à garantia da solvência e equilíbrio do sistema.
Base de cálculo - limite preestabelecido de uma grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para 
obter o valor que será pago ou recebido, sendo o limite desta, preestabelecido10
.
Bases Técnicas - são as hipóteses ou premissas demográficas, biométricas, financeiras e econômicas, utilizados pelo 
Atuário no bojo da avaliação atuarial e verossímeis às características e especificidades do conjunto de indivíduos expostos 
ao risco e ao plano (regulamento) de benefícios considerado.
Beneficiário - é a pessoa física indicada pelo segurado para receber o pagamento do benefício garantido no plano, em 
decorrência do seu falecimento e segundo à legislação vigente.
Benefício - valor pecuniário pago sob a forma de renda ou pecúlio ao participante do plano ou ao seu(s) pensionista(s).
9 Definição de atuário constante no art1º do Decreto n° 66.408, de 3 de abril de 1970 que dispõe sobre a regulamentação do exer cício 
da profissão de Atuário, de acordo com o Decreto-lei n° 806, de 4 de setembro de 1969.
10 Ministério da Previdência Social – Secretaria de Previdência Social – Estudos – Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço 
Público.
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Benefício de Prestação Continuada - benefício de caráter previdenciário pago periodicamente, sob a forma de renda 
mensal ou anuidade, até a morte do participante ou de seu beneficiário.
Benefício de Risco - benefícios decorrentes dos eventos não previsíveis como a morte ou a invalidez. São benefícios de 
risco: a Pensão por Morte de servidor ativo e a Aposentadoria por Invalidez.
Benefício Programado: benefícios decorrentes dos ditos eventos programados, ou seja, eventos em que a data de início 
é previsível e pode ser previamente calculada. São benefícios programados: a Aposentadoria Normal e sua reversão em 
pensão.
Carência - tempo mínimo de contribuição ao RPPS definido nos termos da legislação vigente, para que o indivíduo se 
torne elegível de receber o benefício previdenciário.
Carteira de Investimentos - conjunto de ativos patrimoniais, ativos financeiros e bens, ligados aos segmentos de imóveis, 
renda fixa e renda variável, conforme legislação vigente.
Contribuições - são os recolhimentos previstos nos planos de custeio dos RPPS para os Patrocinadores e para os 
participantes, com o objetivo de garantir o pagamento de todos os compromissos e obrigações a ele atribuídos por força 
dos planos de benefícios vigentes.
Composição Familiar - conjunto de beneficiários considerados na apuração das obrigações decorrentes da morte ou 
reclusão do servidor.
Comprev – É a sigla do Sistema Informatizado de Compensação Previdenciária, que tem como objetivo operacionalizar 
toda a compensação previdenciária entre o RGPS e o RPPS. Esse mecanismo permite preservar em um Regime de 
Previdência, pelo seu caráter contributivo, a responsabilidade pelo pagamento de um benefício previdenciário: frente às 
contribuições efetuadas; frente a outros Regimes; frente às mudanças da relação de trabalho11
. 
Crescimento Real do Salário ou do Benefício - representa o acréscimo médio anual que será incorporado, ao longo do 
tempo, aos salários dos servidores ativos ou benefícios dos assistidos do RPPS. Esse crescimento não considera a inflação.
CRP – Certificado de Regularidade Previdenciária. É um documento fornecido pela Secretaria de Políticas de Previdência 
Social – SPS, do Ministério da Previdência Social, que atesta o cumprimento dos critérios e exigências estabelecidos na Lei 
nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, pelo regime próprio de previdência social de um Estado, do Distrito Federal ou de 
um Município, ou seja, atesta que o ente federativo segue normas de boa gestão, de forma a assegurar o pagamento dos 
benefícios previdenciários aos seus segurados12
. 
Custo Normal - corresponde ao somatório das parcelas necessárias para a formação das Provisões para o pagamento dos 
benefícios de risco e das Provisões para o pagamento dos benefícios programados. Em um plano equilibrado, o Custo 
Normal é aquele que será suficiente cobrar de patrocinadores e participantes para a composição das Provisões
Matemáticas necessárias ao pagamento dos benefícios.
Custo Suplementar - corresponde ao financiamento, em um prazo determinado, da diferença entre o patrimônio 
constituído pelo plano previdenciário e o somatório das Provisões necessárias para arcar com o pagamento dos benefícios 
de aposentadoria e pensão de cada servidor e/ou dependente. Quando é realizado o cálculo atuarial e encontra-se que as 
11 Definição dada pela Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais – ABIPEM (www.abipem.org.br).
12 Ministério da Previdência Social – Secretaria de Previdência Social – Estudos – Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço 
Público.
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Provisões Matemáticas não estão completamente integralizadas, ou seja, existe o déficit técnico ou passivo atuarial, 
necessita-se inserir um Custo Suplementar no sistema para que o mesmo venha a equilibrar-se no tempo.
Custo Total - corresponde à soma do Custo Normal com o Custo Suplementar do sistema.
Déficit Técnico – (ver Passivo Atuarial).
Dependentes - são os beneficiários dos servidores ativos ou aposentados, definidos nos termos da lei.
Diferimento - período de espera para início dos pagamentos ou recebimentos.
DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial. É um documento preparado pelo atuário que contém 
informações relativas às avaliações atuariais do plano previdenciário13
. 
Elegível - servidor ou dependente que reúne as condições ou pré-requisitos necessários ao recebimento do benefício 
previdenciário.
Equilíbrio Financeiro e Atuarial (EFA) - acontece quando o patrimônio constituído pelo Sistema Previdenciário equivale 
à soma das Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos e Benefícios a Conceder, ou seja, o sistema possui os recursos 
acumulados necessários à garantia do cumprimento de suas obrigações.
Evento Gerador - é a ocorrência da morte ou invalidez do participante durante o período de cobertura ou sua 
sobrevivência até o cumprimento de todas as elegibilidades necessárias para sua aposentadoria.
Fator de Capacidade - calculado em função do nível esperado de inflação de longo prazo e da frequência de reajustes no 
período, a fim de refletir os ganhos financeiros pela perda do poder aquisitivo em termos reais.
Geração Atual - conjunto dos servidores e assistidos do RPPS considerados na avaliação atuarial.
Geração Futura - conjunto projetado dos servidos que deverão entrar para o RPPS nos exercícios seguintes aos da 
avaliação atuarial.
Hipóteses Atuariais – (ver Premissas Atuariais).
Invalidez Total e Permanente - é a moléstia do participante que gera definitiva impossibilidade para qualquer trabalho, 
remunerado ou não, a partir de informação médica idônea sobre a impossibilidade de recuperação ou reabilitação com os 
recursos terapêuticos disponíveis.
Liquidez - existência, em dado momento, de ativos realizáveis capazes de fazer face aos compromissos do plano de 
benefícios no curto prazo.
Método de Financiamento - metodologia adotada pelo atuário para garantir o pagamento das obrigações assumidas 
pelo sistema, face às características biométricas, demográficas, financeiras e econômicas dos participantes.
Mínimo Atuarial - parâmetro mínimo desejado para o retorno dos investimentos no segmento de em renda fixa, renda 
variável e imóveis. O Mínimo Atuarial é normalmente fixado como sendo a taxa real de juros adotada na avaliação atuarial 
conjugada com um indexador inflacionário, por exemplo, INPC/IBGE ou IGPM/FGV.
Nota Técnica Atuarial - documento elaborado pelo atuário contendo a formulação matemática utilizada nos cálculos e 
considerando as premissas atuariais, os regimes financeiros, os métodos de financiamento, bem como a descrição e o 
equacionamento técnico dos benefícios e garantias do plano de benefícios.
Novos Entrados - os novos entrados são os participantes fictícios que são repostos na base de dados dos servidores 
ativos, sempre que esses servidores se aposentam. Neste trabalho, considera-se que sempre que um servidor se aposenta, 
13 Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal - www.fenae.org.br.
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entra um novo servidor ativo no cálculo, com as mesmas características, quando de sua admissão, daquele que se 
aposentou.
Parecer Atuarial - documento elaborado pelo atuário considerando todos os fatores relevantes para os resultados da 
avaliação atuarial devendo constar o custo do plano avaliado, sua expectativa de evolução futura e as causas de 
superávit/déficit com indicação de possíveis soluções para equacionamento ou destinação e ocasionais mudanças de 
hipóteses ou métodos atuariais e suas justificativas14
. 
Participante - no caso do RPPS, são todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas vinculados por lei ao sistema 
previdenciário em questão.
Passivo Atuarial - acontece quando o patrimônio constituído pelo Regime Previdenciário é inferior ao montante das 
Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos e Benefícios a Conceder. Neste caso o sistema possui menos recursos 
acumulados do que os necessários para a garantia do cumprimento das obrigações. Também é chamado de Déficit Técnico 
ou Reserva Matemática à Amortizar.
Patrocinador - no caso dos RPPS é o ente governamental, ou seja, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, 
suas autarquias e fundações. Neste caso o governo contribui, em parceria com o servidor, na formação do recurso 
necessário para sustentar a sua aposentadoria e/ou a pensão de seus dependentes, quando do seu falecimento.
Pensão - Benefício pago mensalmente pelo RPPS ao(s) pensionista(s) do servidor.
Pensionista - dependente que recebe benefícios de renda continuada, em decorrência do falecimento do servidor ativo 
ou aposentado.
Plano de Benefícios - conjunto dos benefícios previdenciários a que têm direito os participantes do Regime Previdenciário, 
nos termos da legislação vigente. Fazem parte do plano de benefícios dos servidores públicos: Aposentadoria Normal, 
Aposentadoria por Invalidez, Pensão por Morte, Salário Família, Salário Maternidade, Auxílio Doença e Auxílio Reclusão.
Plano de Benefício Definido (Plano BD) - é aquele em que o valor do benefício é conhecido quando da adesão ao plano 
(no caso dos servidores públicos o último salário) e a contribuição necessária para se garantir o pagamento desse benefício 
é desconhecida e será definida no cálculo atuarial. Um plano BD possui como principais características: é um plano 
mutualista, o valor do benefício é conhecido, mas o valor da contribuição é uma incógnita, a conta do plano é uma conta 
coletiva, o benefício independe das variações nas Provisões geradas e os lucros ou prejuízos que porventura possam 
ocorrer são riscos coletivos.
Plano de contas- Relação sistemática das contas utilizadas por uma entidade, onde estão delineadas as diretrizes técnicas 
para o registro dos seus atos e fatos15
.
Plano de Contribuição Definida (Plano CD) - é aquele em que a contribuição é previamente determinada e o benefício 
alcançado será função do montante gerado por essa contribuição investida e capitalizada. Um plano CD possui como 
principais características: é um plano individualista, o valor da contribuição é conhecido, mas o valor do benefício é uma 
incógnita, cada participante possui uma conta individual, o benefício é função das Provisões geradas e os lucros ou 
prejuízos que porventura possam ocorrer são riscos assumidos individualmente.
14 Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal - www.fenae.org.br.
15 Ministério da Previdência Social – Secretaria de Previdência Social – Estudos – Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço 
Público.
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Plano de Custeio - determina o nível das contribuições dos Patrocinadores, participantes e dos assistidos, necessários à 
manutenção do EFA.
Premissas Atuariais - são os parâmetros adotados pelo atuário e utilizados no cálculo atuarial anual, em concordância 
com os gestores do Regime Previdenciário. Essas premissas baseiam-se na legislação vigente e consideram as 
características biométricas da massa de participantes, os objetivos pretendidos e os benefícios previdenciários oferecidos. 
São premissas atuariais: Regimes Financeiros, Métodos de Financiamento, Taxas de Juros, Tábuas de Mortalidade, Tábuas 
de Sobrevivência, Tábuas de Entrada em Invalidez, Tábuas de Mortalidade de Inválidos, Tábuas de Rotatividade, 
Composição do Grupo Familiar, Taxas de Crescimento de Salários, Taxas de Crescimento de Benefícios, dentre outras.
Reavaliação atuarial - atualização da Avaliação Atuarial.
Recursos Garantidores - equivalente ao patrimônio de cobertura dos benefícios oferecidos pelo plano.
Regime Financeiro de Capitalização (Full Funding) - Regime Financeiro em que as contribuições previdenciárias são 
determinadas de modo a gerar receitas que serão capitalizadas durante a vida laborativa do participante do Regime 
Previdenciário. Essa capitalização das contribuições deverá produzir montantes equivalentes aos valores atuais dos 
benefícios futuros a serem pagos aos participantes e seus beneficiários indicados. No Regime Financeiro de Capitalização 
existe a composição total de Provisões para os eventos gerados no passado, no presente e no futuro.
Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura (Terminal Funding) - Regime Financeiro em que as 
contribuições previdenciárias pagas por todos os participantes do Regime Previdenciário, em um determinado período, 
deverão ser suficientes para gerar receitas que serão capitalizadas e formarão uma reserva que será capaz de arcar com 
benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse mesmo período. No Regime Financeiro de Repartição de Capitais de 
Cobertura existe a composição parcial de Provisões, ou seja, a reserva será composta apenas para os benefícios gerados 
naquele período.
Regime Financeiro de Repartição Simples (Pay as You Go) - Regime Financeiro em que as contribuições previdenciárias 
pagas por todos os participantes do Regime Previdenciário, em um determinado período, deverão ser suficientes para 
pagar todos os benefícios decorrentes dos eventos ocorridos nesse mesmo período. No Regime Financeiro de Repartição 
Simples não existe a composição de Provisões, ou seja, tudo o que é arrecadado no período é também gasto.
Reserva Matemática - valor calculado atuarialmente que quantifica a necessidade do recurso financeiro necessário ao 
pagamento dos benefícios previstos no Plano.
Reserva Matemática à Amortizar - corresponde ao valor necessário para a amortização do déficit técnico atuarial.
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC) - é o recurso financeiro necessário à garantia de pagamento 
dos benefícios previdenciários aos assistidos do plano, ou seja, àqueles que já estão recebendo suas aposentadorias e 
pensões. No método chamado de Prospectivo equivale à diferença entre o valor atual do fluxo de benefícios a ser pago 
ao participante já aposentado e/ou seu pensionista e o valor atual do fluxo de contribuições a ser realizado pelos mesmos.
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC) - é o recurso financeiro necessário à garantia do pagamento 
dos benefícios previdenciários aos servidores ativos do plano quando os mesmos estiverem aposentados e aos seus 
beneficiários quando de seu falecimento. No método chamado de Prospectivo equivale à diferença entre o valor atual dos 
compromissos futuros do Regime Previdenciário para com os participantes ativos e o valor atual das contribuições futuras 
vertidas pelo mesmo participante quando ativo, quando aposentado, e depois de seu falecimento por seus pensionistas.
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Regulamento do Plano de Benefícios - documento em que consta o conjunto de direitos e obrigações que regem as 
relações entre os participantes ativos, assistidos e patrocinadores.
Reversão em Pensão - transformação do benefício de aposentadoria em pensão aos beneficiários do servidor aposentado, 
em decorrência do seu falecimento, segundo as normas legais.
Risco Iminente - acontece quando o servidor ativo já completou todas as elegibilidades necessárias à concessão do seu 
benefício de aposentadoria programada, mas ainda não requereu o mesmo.
Rotatividade - hipótese adotada pelo Atuário que indica o nível de desligamento obtido por experiência.
Serviço Passado - tempo serviço privado anterior à admissão do servidor no governo federal, estadual ou municipal.
Solvência - acontece quando os ativos realizáveis são capazes de fazer face aos compromissos do plano de benefícios não 
apenas no curto prazo, mas também no médio e longo prazos. Nesta situação o plano é considerado equilibrado sob os 
aspectos atuariais.
Superávit Técnico - acontece quando o patrimônio constituído pelo Regime Previdenciário é superior à soma das 
Provisões Matemáticas de Benefícios Concedidos e Benefícios a Conceder. Neste caso o sistema possui os recursos 
acumulados superiores ao necessário para garantir o cumprimento de suas obrigações.
Tábua Biométrica - tabela ordenada por idade com as respectivas probabilidades de morte por qualquer que seja a causa, 
de morbidez, de entrada em invalidez e de mortalidade de inválidos, resultante da observação das ocorrências em grupos 
populacionais específicos.
Taxa de administração - Limite de gastos permitido pela legislação previdenciária para cobrir despesas com a manutenção 
das atividades administrativas dos RPPS16
.
Taxa de Juros - taxa utilizada para desconto atuarial no cálculo dos valores atuais ou presentes.
Taxa de Retorno dos Investimentos - taxa de retorno esperada de ser obtida pelo investimento do patrimônio do plano.
Teto do INSS - valor máximo do benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Turnover - o mesmo que rotatividade.
Valor Atual dos Benefícios Futuros (VABF) - representa em valores atuais, quanto vale o fluxo futuro de benefícios 
previdenciários a serem pagos aos participantes ativos, aposentados e pensionistas.
Valor Atual das Contribuições Futuras (VACF) - representa em valores atuais, quanto vale o fluxo futuro de contribuições 
previdenciárias a serem pagas pelos participantes ativos, aposentados e pensionistas.
SIGLAS
CRP - Certificado de Regularidade Previdenciária
DRAA - Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social
MPS - Ministério da Previdência Social
RGPS - Regime Geral de Previdência Social
RPPS - Regime Próprio de Previdência Social
16 Ministério da Previdência Social – Secretaria de Previdência Social – Estudos – Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço 
Público.
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ANEXO B – Relatório Estatístico
a) RESUMO ESTATÍSTICO DOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS
Tabela 30: Ativos
Discriminação Valores
Quantitativo 259
Idade média atual 43
Idade média de admissão no serviço público 28
Idade média de aposentadoria projetada 57
Salário médio R$ 2.701,77
Salário médio dos servidores ativos do sexo masculino R$ 2.630,92
Salário médio dos servidores ativos do sexo feminino R$ 2.728,02
Total da folha de salários mensal R$ 699.759,01
Tabela 31: Aposentados 
Discriminação Valores
Quantitativo 18
Idade média atual 66
Benefício médio R$ 2.227,40
Total da folha de benefícios mensal R$ 40.093,18
Tabela 32: Pensionistas
Discriminação Valores
Quantitativo 4
Idade média atual 55
Benefício médio R$ 6.585,17
Total da folha de benefícios mensal R$ 26.340,66
Tabela 33: Total de participantes
Discriminação Valores
Quantitativo 281
Total da folha de salários e benefícios mensal R$ 766.192,85
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Gráfico 14: Pirâmide Populacional dos Servidores Ativos
Tabela 34: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência acumulada
Até 25 1 0,39% 0,39%
26 a 30 2 0,77% 1,16%
31 a 35 35 13,51% 14,67%
36 a 40 64 24,71% 39,38%
41 a 45 71 27,41% 66,80%
46 a 50 47 18,15% 84,94%
51 a 55 24 9,27% 94,21%
56 a 60 13 5,02% 99,23%
61 a 65 2 0,77% 100,00%
66 a 70 0 0,00% 100,00%
71 a 75 0 0,00% 100,00%
Acima de 75 0 0,00% 100,00%
Total 259 100,00% 100,00%
Gráfico 15: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Etária
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Tabela 35: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
Até 25 94 36,29% 36,29%
26 a 30 84 32,43% 68,73%
31 a 35 48 18,53% 87,26%
36 a 40 23 8,88% 96,14%
41 a 45 8 3,09% 99,23%
46 a 50 2 0,77% 100,00%
51 a 55 0 0,00% 100,00%
56 a 60 0 0,00% 100,00%
61 a 65 0 0,00% 100,00%
66 a 70 0 0,00% 100,00%
71 a 75 0 0,00% 100,00%
Acima de 75 0 0,00% 100,00%
Total 259 100,00% 100,00%
Gráfico 16: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade de Admissão
Tabela 36: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
1.212,00 a 2.427,35 141 54,44% 54,44%
2.427,36 a 3.641,03 52 20,08% 74,52%
3.641,04 a 7.087,22 66 25,48% 100,00%
acima de 7.087,22 0 0,00% 100,00%
Total 259 100,00% 100,00%
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Gráfico 17: Distribuição dos Servidores Ativos por Faixa Salarial
Obs. A tabela e o gráfico de distribuição dos salários estão apresentados segundo as atuais faixas de contribuição para o 
Regime Geral de Previdência Social.
Tabela 37: Distribuição dos Servidores Ativos por Tempo de Serviço
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
0 a 5 5 1,93% 1,93%
6 a 10 11 4,25% 6,18%
11 a 15 173 66,80% 72,97%
16 a 20 26 10,04% 83,01%
21 a 25 43 16,60% 99,61%
26 a 30 1 0,39% 100,00%
31 a 35 0 0,00% 100,00%
Acima de 35 0 0,00% 100,00%
Total 259 100,00% 100,00%
Gráfico 18: Distribuição dos Servidores Ativos por Tempo de Serviço
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Tabela 38: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria
Intervalo Feminino Masculino
Até 50 anos 0 0
50 a 55 55 0
56 a 60 132 8
61 a 65 2 62
66 a 70 0 0
71 a 75 0 0
Acima de 75 0 0
Total 189 70
Gráfico 19: Distribuição dos Servidores Ativos por Idade Provável de Aposentadoria
Tabela 39: Distribuição dos Servidores Ativos por Situação de Cônjuge
Ativo com Cônjuge Quantitativo Frequência
Casados 97 37,45%
Não casados 162 62,55%
Total 259 100,00%
Gráfico 20: Distribuição dos Servidores Ativos por Situação de Cônjuge
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Gráfico 21: Pirâmide Etária dos Aposentados
Tabela 40: Distribuição Dos Servidores Aposentados Por Faixa Etária
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
45 a 50 0 0,00% 0,00%
50 a 55 2 11,11% 11,11%
55 a 60 0 0,00% 11,11%
60 a 65 9 50,00% 61,11%
65 a 70 3 16,67% 77,78%
70 a 75 2 11,11% 88,89%
75 a 80 1 5,56% 94,44%
80 a 85 1 5,56% 100,00%
Acima de 85 0 0,00% 100,00%
Total 18 100,00% 100,00%
Gráfico 22: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa Etária
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Tabela 41: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
1.212,00 a 2.427,35 13 72,22% 72,22%
2.427,36 a 3.641,03 1 5,56% 77,78%
3.641,04 a 7.087,22 4 22,22% 100,00%
acima de 7.087,22 0 0,00% 100,00%
Total 18 100,00% 100,00%
Gráfico 23: Distribuição dos Servidores Aposentados por Faixa de Benefício
Gráfico 24: Pirâmide Etária dos Pensionistas
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Tabela 42: Distribuição dos Pensionistas por Faixa Etária
Intervalo - Anos Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
Até 25 0 0,00% 0,00%
26 a 30 0 0,00% 0,00%
31 a 35 0 0,00% 0,00%
36 a 40 0 0,00% 0,00%
41 a 45 0 0,00% 0,00%
46 a 50 2 50,00% 50,00%
51 a 55 1 25,00% 75,00%
56 a 60 0 0,00% 75,00%
Acima de 60 1 25,00% 100,00%
Total 4 100,00% 100,00%
Gráfico 25: Distribuição dos Pensionistas por Faixa Etária
Tabela 43: Distribuição dos Pensionistas por Faixa de Benefício
Intervalo - R$ Quantitativo Frequência Frequência Acumulada
1.212,00 a 2.427,35 0 0,00% 0,00%
2.427,36 a 3.641,03 1 25,00% 25,00%
3.641,04 a 7.087,22 2 50,00% 75,00%
acima de 7.087,22 1 25,00% 100,00%
Total 4 100,00% 100,00%
Gráfico 26: Distribuição Dos Pensionistas Por Faixa De Benefício
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ANEXO C – Análise Crítica da Base de Dados Cadastrais
A base de dados enviada pelo Município de Chapada Gaúcha/MG possui qualidade 
satisfatória para a realização do cálculo atuarial, sendo que algumas informações foram estimadas 
dentro dos princípios atuariais mais conservadores. 
Tabela 44: Atualização da base de dados cadastral
Massa de segurados:
Data do Último 
Recenseamento 
Previdenciário :
Percentual de Cobertura do 
Último Recenseamento 
Previdenciário :
Segurados Ativos 20/03/2021 90,00%
Aposentados 20/03/2021 100,00%
Pensionistas 20/03/2021 100,00%
Determinado pela Portaria MTP nº 1.467/2022, a SPREV disponibilizará, a cada exercício, o 
layout mínimo para apresentação dos dados cadastrais a serem adotados no cálculo atuarial.
Devido à exigência deste preenchimento, também relacionamos abaixo as informações não 
declaradas, ou declaradas com alto índice de incompletude, mas que não foram adotadas premissas 
pois não afetam o resultado do cálculo atuarial devido à metodologia adotada neste estudo.
O banco de dados cadastral foi analisado e as inconsistências encontradas foram corrigidas, 
utilizando as seguintes premissas para cálculo:
a) Servidores Ativos
As tabelas a seguir apresentam: (a) o resumo da base de dados apresentada para o cálculo 
comparada com as informações constantes no DIPR da data-base do mesmo; e, (b) a quantidade de 
registros inconsistentes para servidores ativos, em função da inconsistência encontrada quando da 
depuração dos dados.
Tabela 45: Quadro resumo do Banco de Dados dos servidores ativos
Resumo do Banco de Dados
Data-Base do banco: 31/12/2022
Quantidade de servidores Ativos: 259
Valor da Remuneração Total: R$ 699.759,01
Percentual de Cônjuges: 37,45%
Percentual de Dependentes: 0,00%
Percentual de Professores (Cód.2): 24,71%
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Tabela 46: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para 
servidores ativos
INCONSISTÊNCIA QTD 
REGISTROS
% DO 
TOTAL HIPÓTESE
Tempo de contribuição do servidor ativo 
anterior à admissão no ente para o RGPS 
não informado
257 99,23%
Ajustar o tempo de contribuição anterior à 
admissão para o RGPS admitindo que o 
servidor ingressou no mercado de trabalho 
aos 25 anos de idade
Servidores casados, em união estável ou 
com estado civil "outros", sem a 
respectiva data de nascimento do 
cônjuge
97 37,45%
Admitir que o homem é três anos mais velho 
que a mulher caso não informado data ou 
idade menor que 18 anos.
Baixo índice de dependentes (0%) 259 100,00% Adotar a Estatística da Média Nacional
Baixo índice de casados (menor que 
40%) 97 37,45%
Considerar que todos os servidores são 
casados, admitir que o homem é três anos 
mais velho que a mulher e adotar a 
proporção nacional de casados por idade
Remuneração Bruta mensal total do 
servidor ativo não informada 18 6,95% Admitir que é igual à remuneração de 
contribuição
Contribuição mensal não informada 18 6,95% Informar zero
Tempo de contribuição do servidor ativo 
em outro RPPS não informado - Esfera 
Municipal
259 100,00% Não adotar premissa. 
Tempo de contribuição do servidor ativo 
em outro RPPS não informado - Esfera 
Estadual
259 100,00% Não adotar premissa. 
Tempo de contribuição do servidor ativo 
em outro RPPS não informado - Esfera 
Federal
259 100,00% Não adotar premissa. 
Número de dependentes do servidor 
ativo não informado 25 9,65% Classificar conforme o número de 
dependentes declarado
Data da situação funcional não 
informada ou inconsistente 1 0,39% Não adotar premissa.
Quantidade de dependentes informada 
diferente da quantidade encontrada na 
aba de dependentes
234 90,35% Utilizar a quantidade encontrada na aba de 
dependentes
Tempo de contribuição do servidor ativo 
para o mesmo RPPS em vínculos 
anteriores não informado
258 99,61% Informar zero
b) Aposentados
As tabelas a seguir apresentam: (a) o resumo da base de dados apresentada para o cálculo 
comparada com as informações constantes no DIPR da data-base do mesmo; e, (b) a quantidade de 
registros inconsistentes para os aposentados, em função da inconsistência encontrada quando da 
depuração dos dados.
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Tabela 47: Quadro resumo do Banco de Dados dos servidores aposentados
Resumo do Banco de Dados
Data-Base do Banco: 31/12/2022
Quantidade de Servidores Aposentados: 18
Folha Total dos Proventos: R$ 40.093,18
Percentual de Cônjuges: 50,00%
Percentual de Aposentadorias por Invalidez (tipo 4): 5,56%
Tabela 48: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para 
servidores inativos
INCONSISTÊNCIA QTD 
REGISTROS
% DO 
TOTAL HIPÓTESE
Aposentados casados, em união estável 
ou com estado civil "outros, sem a 
respectiva data de nascimento do 
cônjuge
1 5,56%
Admitir que o homem é três anos mais velho 
que a mulher caso não informado data ou 
idade menor que 18 anos.
Tempo de contribuição do servidor 
aposentado anterior à admissão no ente 
para outros RPPS não informado
16 88,89% Assumir que o tempo é zero
Número de dependentes do aposentado 
não informado 5 27,78% Classificar conforme grupo de dependes 
declarado
Quantidade de dependentes informada 
diferente da quantidade encontrada na 
aba de dependentes
5 27,78% Utilizar a quantidade encontrada na aba de 
dependentes
Dependente informado sem vínculo com 
algum aposentado 1 11,11% Excluir da Base de dados
Tempo de contribuição do servidor ativo 
para o mesmo RPPS em vínculos 
anteriores não informado
18 100,00% Informar zero
c) Pensionistas
As tabelas a seguir apresentam: (a) o resumo da base de dados apresentada para o cálculo 
comparada com as informações constantes no DIPR da data-base do mesmo; e, (b) a quantidade de 
registros inconsistentes para os pensionistas, em função da inconsistência encontrada quando da 
depuração dos dados.
Tabela 49: Quadro resumo do Banco de Dados dos pensionistas
Resumo do Banco de Dados
Data-Base do Banco: 31/12/2022
Quantidade de cotas de pensões: 6
Quantidade de Pensões (cotas consolidadas): 4
Folha Total dos Benefícios: R$ 26.340,66
Percentual de Pensões Vitalícias: 66,67%
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Tabela 50: Quantidade de registros inconsistentes, incompletos ou não declarados para 
pensionistas
INCONSISTÊNCIA QTD 
REGISTROS
% DO 
TOTAL HIPÓTESE
Tempo de contribuição do instituidor da 
pensão anterior à admissão no ente para 
o RGPS não informado
6 100,00% Assumir que é zero
Tempo de contribuição do instituidor da 
pensão anterior à admissão no ente para 
outros RPPS não informado
6 100,00% Assumir que é zero
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ANEXO D – Projeções Atuariais da Massa de Participantes, Receitas e Despesas.
Tabela D 1 - Projeção Atuarial do quantitativo de participantes
Ano Ativos
Existentes
Ativos
Futuros
Total 
de Ativos
Aposentados 
Atuais
Pensionistas 
Atuais
Aposentados
Futuros
Pensionistas
Futuros
Total de
Aposentados e 
Pensionistas
Total de
Participantes
2023 255 4 259 18 4 0 0 22 281
2024 235 24 259 17 4 17 1 40 299
2025 230 29 259 17 4 19 2 42 301
2026 220 39 259 17 4 26 2 49 308
2027 211 48 259 16 4 33 3 56 315
2028 203 56 259 16 4 37 4 60 319
2029 192 67 259 15 4 45 4 69 328
2030 184 75 259 15 4 50 5 74 333
2031 174 85 259 15 4 57 6 81 340
2032 163 96 259 14 4 66 7 90 349
2033 148 111 259 14 3 77 7 102 361
2034 138 121 259 13 3 85 8 110 369
2035 126 133 259 13 3 95 9 120 379
2036 113 146 259 12 3 106 10 131 390
2037 104 155 259 12 3 115 11 141 400
2038 95 164 259 11 3 123 12 149 408
2039 82 177 259 10 3 133 13 159 418
2040 73 186 259 10 3 140 14 167 426
2041 64 195 259 9 3 147 15 174 433
2042 53 206 259 9 3 157 16 185 444
2043 45 214 259 8 3 165 17 193 452
2044 37 222 259 8 3 172 18 201 460
2045 32 227 259 7 2 175 19 204 463
2046 28 231 259 7 2 178 20 207 466
2047 16 243 259 6 2 188 22 218 477
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Ano Ativos
Existentes
Ativos
Futuros
Total 
de Ativos
Aposentados 
Atuais
Pensionistas 
Atuais
Aposentados
Futuros
Pensionistas
Futuros
Total de
Aposentados e 
Pensionistas
Total de
Participantes
2048 12 247 259 6 2 196 23 226 485
2049 6 253 259 5 2 198 24 229 488
2050 4 255 259 5 2 201 25 232 491
2051 4 255 259 4 2 202 26 234 493
2052 3 256 259 4 2 203 27 235 494
2053 1 258 259 3 1 204 28 237 496
2054 1 258 259 3 1 204 29 237 496
2055 1 258 259 3 1 204 30 238 497
2056 1 258 259 2 1 206 30 239 498
2057 1 258 259 2 1 204 31 238 497
2058 0 259 259 2 1 204 32 239 498
2059 0 259 259 1 1 203 32 238 497
2060 0 259 259 1 1 202 33 237 496
2061 0 259 259 1 1 201 33 235 494
2062 0 259 259 1 1 201 33 235 494
2063 0 259 259 1 1 199 33 234 493
2064 0 259 259 1 0 196 33 230 489
2065 0 259 259 0 0 193 33 227 486
2066 0 259 259 0 0 192 33 226 485
2067 0 259 259 0 0 190 33 224 483
2068 0 259 259 0 0 189 33 222 481
2069 0 259 259 0 0 188 32 221 480
2070 0 259 259 0 0 185 32 217 476
2071 0 259 259 0 0 182 31 213 472
2072 0 259 259 0 0 180 31 211 470
2073 0 259 259 0 0 179 31 209 468
2074 0 259 259 0 0 179 30 209 468
2075 0 259 259 0 0 176 30 206 465
2076 0 259 259 0 0 174 29 203 462
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76
Ano Ativos
Existentes
Ativos
Futuros
Total 
de Ativos
Aposentados 
Atuais
Pensionistas 
Atuais
Aposentados
Futuros
Pensionistas
Futuros
Total de
Aposentados e 
Pensionistas
Total de
Participantes
2077 0 259 259 0 0 171 29 200 459
2078 0 259 259 0 0 167 29 196 455
2079 0 259 259 0 0 165 28 193 452
2080 0 259 259 0 0 162 28 190 449
2081 0 259 259 0 0 159 28 187 446
2082 0 259 259 0 0 157 28 185 444
2083 0 259 259 0 0 157 28 185 444
2084 0 259 259 0 0 156 28 183 442
2085 0 259 259 0 0 152 28 180 439
2086 0 259 259 0 0 150 28 177 436
2087 0 259 259 0 0 147 28 175 434
2088 0 259 259 0 0 145 28 173 432
2089 0 259 259 0 0 143 28 171 430
2090 0 259 259 0 0 140 28 168 427
2091 0 259 259 0 0 137 28 165 424
2092 0 259 259 0 0 136 28 164 423
2093 0 259 259 0 0 133 28 161 420
2094 0 259 259 0 0 131 28 158 417
2095 0 259 259 0 0 128 28 156 415
2096 0 259 259 0 0 127 28 154 413
2097 0 259 259 0 0 124 27 152 411
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Tabela D 2 - Projeção Atuarial das receitas e despesas (em R$)
Ano
Remuneração 
Integral dos 
Servidores Ativos 
Atuais
Remuneração 
Integral dos 
Servidores Ativos 
Futuros
Total das 
Remunerações 
dos Servidores 
Ativos
Benefícios 
Futuros dos 
Servidores Ativos 
Atuais
Benefícios 
Futuros dos 
Servidores 
Ativos Futuros
Total de 
Benefícios 
Futuros de 
Ativos
Benefícios dos 
Aposentados 
Atuais
Benefícios dos 
Pensionistas 
Atuais
Total de 
Benefícios de 
Apos. e Pens. 
Atuais
Total de 
Benefícios de 
Apos. e Pens. 
(Atuais e Futuros)
Total
2023 9.057.102,12 111.372,23 9.168.474,35 20.305,32 0,00 20.305,32 516.770,53 339.100,55 855.871,09 876.176,41 10.044.650,76
2024 8.182.712,02 909.894,29 9.092.606,31 768.631,99 610,72 769.242,72 511.840,28 335.506,36 847.346,64 1.616.589,35 10.709.195,66
2025 8.093.825,59 1.058.252,67 9.152.078,26 838.033,97 1.945,32 839.979,29 506.376,86 331.626,36 838.003,22 1.677.982,51 10.830.060,77
2026 7.792.550,79 1.379.153,70 9.171.704,49 1.087.450,30 3.655,08 1.091.105,38 500.337,93 327.448,45 827.786,38 1.918.891,76 11.090.596,25
2027 7.510.032,06 1.683.300,71 9.193.332,77 1.314.018,52 5.882,79 1.319.901,30 493.680,00 322.959,50 816.639,49 2.136.540,80 11.329.873,56
2028 7.278.721,11 1.945.392,74 9.224.113,85 1.490.878,40 8.586,44 1.499.464,84 486.361,87 318.138,23 804.500,10 2.303.964,94 11.528.078,79
2029 6.897.708,91 2.322.063,49 9.219.772,40 1.811.239,58 11.795,56 1.823.035,15 478.352,67 312.961,25 791.313,92 2.614.349,06 11.834.121,47
2030 6.693.512,64 2.557.308,88 9.250.821,52 1.976.136,04 15.587,07 1.991.723,11 469.625,63 307.409,71 777.035,33 2.768.758,45 12.019.579,96
2031 6.333.696,99 2.918.105,18 9.251.802,18 2.255.555,76 19.876,99 2.275.432,76 460.163,66 301.477,96 761.641,63 3.037.074,38 12.288.876,56
2032 5.945.792,06 3.297.854,31 9.243.646,38 2.558.441,90 24.791,75 2.583.233,64 449.952,71 295.161,60 745.114,32 3.328.347,96 12.571.994,34
2033 5.303.435,26 3.876.372,54 9.179.807,80 3.059.186,81 30.441,01 3.089.627,82 438.978,63 283.936,89 722.915,52 3.812.543,34 12.992.351,14
2034 4.840.977,54 4.301.290,94 9.142.268,48 3.436.601,46 36.946,51 3.473.547,97 427.237,65 276.231,13 703.468,78 4.177.016,75 13.319.285,23
2035 4.400.738,20 4.706.331,34 9.107.069,54 3.788.437,16 46.197,68 3.834.634,84 414.740,38 268.070,44 682.810,83 4.517.445,66 13.624.515,21
2036 4.018.013,58 5.067.197,76 9.085.211,34 4.079.711,85 156.006,62 4.235.718,47 401.512,75 259.451,62 660.964,37 4.896.682,84 13.981.894,18
2037 3.678.571,62 5.387.659,16 9.066.230,78 4.322.722,39 280.458,56 4.603.180,95 387.599,41 250.410,85 638.010,26 5.241.191,20 14.307.421,98
2038 3.368.341,16 5.675.087,42 9.043.428,58 4.548.238,79 385.460,57 4.933.699,36 373.050,50 240.989,66 614.040,16 5.547.739,52 14.591.168,10
2039 2.891.837,06 6.087.541,52 8.979.378,59 4.893.835,54 399.574,93 5.293.410,47 357.927,15 231.233,67 589.160,82 5.882.571,28 14.861.949,87
2040 2.614.979,39 6.368.911,14 8.983.890,53 5.074.646,78 416.676,75 5.491.323,53 342.307,63 221.186,91 563.494,54 6.054.818,07 15.038.708,60
2041 2.234.298,87 6.723.706,35 8.958.005,21 5.331.083,84 462.876,07 5.793.959,92 326.300,24 210.892,97 537.193,21 6.331.153,13 15.289.158,34
2042 1.824.226,40 7.088.716,08 8.912.942,48 5.606.782,46 571.119,20 6.177.901,66 310.009,95 200.395,07 510.405,01 6.688.306,68 15.601.249,16
2043 1.549.093,58 7.346.002,43 8.895.096,01 5.769.341,84 699.665,58 6.469.007,42 293.543,85 189.737,81 483.281,66 6.952.289,07 15.847.385,09
2044 1.305.002,49 7.568.703,50 8.873.705,99 5.910.883,57 810.992,95 6.721.876,52 277.008,24 178.969,18 455.977,42 7.177.853,94 16.051.559,94
2045 1.109.080,71 7.763.820,82 8.872.901,52 5.998.897,54 853.110,52 6.852.008,07 260.506,39 168.138,99 428.645,38 7.280.653,44 16.153.554,97
2046 968.601,52 7.930.590,68 8.899.192,20 6.034.870,98 921.121,08 6.955.992,06 244.137,85 157.298,15 401.436,00 7.357.428,06 16.256.620,26
2047 543.413,65 8.289.339,87 8.832.753,53 6.293.201,43 1.022.355,15 7.315.556,57 227.986,79 146.499,19 374.485,99 7.690.042,56 16.522.796,08
2048 428.782,91 8.422.983,09 8.851.766,00 6.295.086,65 1.303.473,01 7.598.559,66 212.118,31 135.818,50 347.936,81 7.946.496,46 16.798.262,46
2049 238.286,43 8.563.395,11 8.801.681,53 6.350.082,66 1.350.536,45 7.700.619,11 196.601,25 125.310,03 321.911,28 8.022.530,40 16.824.211,93
2050 162.397,12 8.669.084,49 8.831.481,60 6.305.037,16 1.510.682,60 7.815.719,76 181.503,93 115.027,17 296.531,10 8.112.250,86 16.943.732,46
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78
Ano
Remuneração 
Integral dos 
Servidores Ativos 
Atuais
Remuneração 
Integral dos 
Servidores Ativos 
Futuros
Total das 
Remunerações 
dos Servidores 
Ativos
Benefícios 
Futuros dos 
Servidores Ativos 
Atuais
Benefícios 
Futuros dos 
Servidores 
Ativos Futuros
Total de 
Benefícios 
Futuros de 
Ativos
Benefícios dos 
Aposentados 
Atuais
Benefícios dos 
Pensionistas 
Atuais
Total de 
Benefícios de 
Apos. e Pens. 
Atuais
Total de 
Benefícios de 
Apos. e Pens. 
(Atuais e Futuros)
Total
2051 130.454,62 8.729.259,76 8.859.714,38 6.215.935,32 1.704.536,82 7.920.472,13 166.886,51 105.021,92 271.908,43 8.192.380,57 17.052.094,95
2052 104.500,93 8.764.306,73 8.868.807,66 6.112.471,14 1.920.053,47 8.032.524,60 152.799,53 95.344,47 248.144,00 8.280.668,60 17.149.476,27
2053 40.521,86 8.830.968,86 8.871.490,72 6.030.209,39 2.062.743,76 8.092.953,15 139.276,72 86.042,57 225.319,29 8.318.272,43 17.189.763,15
2054 40.028,91 8.860.536,25 8.900.565,16 5.887.288,12 2.224.595,97 8.111.884,09 126.339,40 77.185,52 203.524,92 8.315.409,01 17.215.974,17
2055 39.500,11 8.894.440,63 8.933.940,74 5.734.233,12 2.474.721,25 8.208.954,37 114.017,45 68.816,98 182.834,43 8.391.788,80 17.325.729,54
2056 21.138,69 8.920.315,29 8.941.453,98 5.585.502,45 2.732.070,80 8.317.573,25 102.341,13 60.995,96 163.337,08 8.480.910,33 17.422.364,31
2057 20.952,05 8.925.221,28 8.946.173,33 5.412.199,54 2.869.334,91 8.281.534,45 91.333,61 53.757,38 145.090,99 8.426.625,44 17.372.798,77
2058 0,00 8.971.687,31 8.971.687,31 5.245.854,75 3.088.291,94 8.334.146,69 81.022,57 47.129,21 128.151,78 8.462.298,47 17.433.985,79
2059 0,00 8.985.789,74 8.985.789,74 5.053.390,92 3.288.921,64 8.342.312,56 71.432,17 41.130,75 112.562,92 8.454.875,48 17.440.665,22
2060 0,00 8.994.104,92 8.994.104,92 4.852.063,16 3.497.120,89 8.349.184,05 62.580,96 35.769,99 98.350,96 8.447.535,01 17.441.639,93
2061 0,00 9.006.284,89 9.006.284,89 4.642.528,08 3.666.619,66 8.309.147,74 54.481,60 31.038,86 85.520,46 8.394.668,20 17.400.953,09
2062 0,00 9.026.112,47 9.026.112,47 4.425.656,68 3.865.218,18 8.290.874,86 47.123,46 26.904,62 74.028,08 8.364.902,94 17.391.015,41
2063 0,00 9.017.324,05 9.017.324,05 4.202.432,03 4.069.384,91 8.271.816,95 40.471,90 23.295,69 63.767,59 8.335.584,53 17.352.908,58
2064 0,00 9.007.716,81 9.007.716,81 3.973.963,19 4.186.968,98 8.160.932,16 34.487,30 20.092,25 54.579,55 8.215.511,72 17.223.228,52
2065 0,00 9.037.399,01 9.037.399,01 3.741.516,04 4.289.920,74 8.031.436,78 29.127,93 17.170,21 46.298,14 8.077.734,92 17.115.133,93
2066 0,00 9.054.767,60 9.054.767,60 3.506.442,73 4.527.253,36 8.033.696,09 24.349,56 14.484,01 38.833,57 8.072.529,66 17.127.297,26
2067 0,00 9.042.068,43 9.042.068,43 3.270.204,05 4.690.507,16 7.960.711,21 20.101,62 12.038,45 32.140,07 7.992.851,29 17.034.919,72
2068 0,00 9.051.037,77 9.051.037,77 3.034.287,18 4.867.085,92 7.901.373,11 16.339,80 9.841,39 26.181,19 7.927.554,29 16.978.592,06
2069 0,00 9.042.310,13 9.042.310,13 2.800.177,87 5.112.910,20 7.913.088,07 13.030,10 7.897,66 20.927,77 7.934.015,83 16.976.325,96
2070 0,00 9.022.628,05 9.022.628,05 2.569.334,04 5.222.583,64 7.791.917,68 10.145,51 6.207,97 16.353,48 7.808.271,16 16.830.899,21
2071 0,00 9.038.041,97 9.038.041,97 2.343.223,47 5.336.129,25 7.679.352,72 7.672,65 4.766,97 12.439,61 7.691.792,33 16.729.834,30
2072 0,00 9.040.159,15 9.040.159,15 2.123.280,89 5.482.088,02 7.605.368,91 5.603,59 3.560,25 9.163,84 7.614.532,75 16.654.691,90
2073 0,00 9.034.319,28 9.034.319,28 1.910.927,38 5.626.761,43 7.537.688,81 3.918,33 2.563,17 6.481,50 7.544.170,32 16.578.489,59
2074 0,00 8.996.439,57 8.996.439,57 1.707.542,81 5.800.676,11 7.508.218,92 2.581,16 1.751,21 4.332,37 7.512.551,29 16.508.990,86
2075 0,00 8.963.491,72 8.963.491,72 1.514.379,46 5.893.780,00 7.408.159,46 1.557,07 1.113,11 2.670,19 7.410.829,65 16.374.321,37
2076 0,00 8.952.150,91 8.952.150,91 1.332.500,48 5.969.334,19 7.301.834,67 823,92 641,43 1.465,35 7.303.300,02 16.255.450,93
2077 0,00 8.958.754,04 8.958.754,04 1.162.735,92 6.006.891,49 7.169.627,41 356,59 323,09 679,67 7.170.307,09 16.129.061,13
2078 0,00 8.972.738,76 8.972.738,76 1.005.675,91 6.030.243,86 7.035.919,77 111,76 135,30 247,06 7.036.166,82 16.008.905,58
2079 0,00 8.968.696,89 8.968.696,89 861.708,71 6.089.710,83 6.951.419,53 20,53 43,20 63,73 6.951.483,26 15.920.180,15
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79
Ano
Remuneração 
Integral dos 
Servidores Ativos 
Atuais
Remuneração 
Integral dos 
Servidores Ativos 
Futuros
Total das 
Remunerações 
dos Servidores 
Ativos
Benefícios 
Futuros dos 
Servidores Ativos 
Atuais
Benefícios 
Futuros dos 
Servidores 
Ativos Futuros
Total de 
Benefícios 
Futuros de 
Ativos
Benefícios dos 
Aposentados 
Atuais
Benefícios dos 
Pensionistas 
Atuais
Total de 
Benefícios de 
Apos. e Pens. 
Atuais
Total de 
Benefícios de 
Apos. e Pens. 
(Atuais e Futuros)
Total
2080 0,00 8.961.609,48 8.961.609,48 731.056,02 6.111.407,16 6.842.463,18 1,42 8,15 9,57 6.842.472,75 15.804.082,23
2081 0,00 8.941.634,16 8.941.634,16 613.764,53 6.118.134,92 6.731.899,45 0,01 0,47 0,48 6.731.899,94 15.673.534,10
2082 0,00 8.956.319,30 8.956.319,30 509.645,68 6.149.771,15 6.659.416,84 0,00 0,00 0,00 6.659.416,84 15.615.736,13
2083 0,00 8.954.090,17 8.954.090,17 418.256,89 6.193.203,07 6.611.459,96 0,00 0,00 0,00 6.611.459,96 15.565.550,13
2084 0,00 8.917.816,83 8.917.816,83 338.992,08 6.216.060,81 6.555.052,89 0,00 0,00 0,00 6.555.052,89 15.472.869,72
2085 0,00 8.910.570,14 8.910.570,14 271.163,48 6.155.838,01 6.427.001,49 0,00 0,00 0,00 6.427.001,49 15.337.571,63
2086 0,00 8.944.241,38 8.944.241,38 213.969,22 6.128.527,47 6.342.496,69 0,00 0,00 0,00 6.342.496,69 15.286.738,07
2087 0,00 8.944.960,65 8.944.960,65 166.489,35 6.082.719,56 6.249.208,91 0,00 0,00 0,00 6.249.208,91 15.194.169,56
2088 0,00 8.958.360,52 8.958.360,52 127.640,27 6.068.984,23 6.196.624,50 0,00 0,00 0,00 6.196.624,50 15.154.985,02
2089 0,00 8.957.888,98 8.957.888,98 96.257,92 6.018.579,66 6.114.837,58 0,00 0,00 0,00 6.114.837,58 15.072.726,56
2090 0,00 8.963.048,02 8.963.048,02 71.230,36 5.943.304,60 6.014.534,96 0,00 0,00 0,00 6.014.534,96 14.977.582,98
2091 0,00 8.957.955,68 8.957.955,68 51.615,37 5.856.917,84 5.908.533,22 0,00 0,00 0,00 5.908.533,22 14.866.488,89
2092 0,00 8.988.576,82 8.988.576,82 36.600,78 5.814.566,70 5.851.167,48 0,00 0,00 0,00 5.851.167,48 14.839.744,30
2093 0,00 8.983.746,58 8.983.746,58 25.400,45 5.732.722,48 5.758.122,92 0,00 0,00 0,00 5.758.122,92 14.741.869,51
2094 0,00 8.982.979,25 8.982.979,25 17.250,84 5.641.856,24 5.659.107,08 0,00 0,00 0,00 5.659.107,08 14.642.086,33
2095 0,00 8.997.112,15 8.997.112,15 11.473,10 5.558.057,49 5.569.530,59 0,00 0,00 0,00 5.569.530,59 14.566.642,74
2096 0,00 8.998.143,55 8.998.143,55 7.501,79 5.495.065,04 5.502.566,84 0,00 0,00 0,00 5.502.566,84 14.500.710,38
2097 0,00 8.976.725,95 8.976.725,95 4.874,98 5.401.763,50 5.406.638,48 0,00 0,00 0,00 5.406.638,48 14.383.364,43
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80
Tabela D 3 – Fluxo de Caixa - Plano de Custeio Vigente (em R$)
Ano
Receitas do Fundo – Plano de Custeio Vigente Despesas
Total 
(Receitas -
Despesas)
Saldo de 
Contribuições Caixa
do Ente
Contribuições 
dos participantes
Compensação 
Previdenciária
Dívida para 
com o RPPS
Ganhos de 
Mercado
Total de 
Receitas
Benefícios de 
Inativos e 
Pensionistas
Despesas 
Administrativas
Total das 
despesas
2023 2.114.483,41 1.060.006,57 55.295,02 144.591,84 1.389.788,62 4.764.165,47 876.176,41 330.065,08 1.206.241,49 3.557.923,98 30.969.928,40
2024 2.153.358,53 1.051.130,77 107.184,06 104.044,10 1.570.175,37 4.985.892,83 1.616.589,35 327.333,83 1.943.923,18 3.041.969,65 34.011.898,05
2025 2.215.435,62 1.057.636,61 111.547,49 74.867,12 1.724.403,23 5.183.890,07 1.677.982,51 329.474,82 2.007.457,33 3.176.432,74 37.188.330,79
2026 2.271.673,38 1.059.587,07 128.483,21 53.872,21 1.885.448,37 5.399.064,23 1.918.891,76 330.181,36 2.249.073,12 3.149.991,11 40.338.321,91
2027 2.330.202,42 1.061.743,54 143.797,27 38.764,88 2.045.152,92 5.619.661,03 2.136.540,80 330.959,98 2.467.500,78 3.152.160,26 43.490.482,16
2028 2.390.358,18 1.064.918,65 155.602,59 27.894,08 2.204.967,45 5.843.740,95 2.303.964,94 332.068,10 2.636.033,04 3.207.707,91 46.698.190,07
2029 2.445.526,54 1.064.072,24 177.422,50 20.071,77 2.367.598,24 6.074.691,28 2.614.349,06 331.911,81 2.946.260,87 3.128.430,41 49.826.620,48
2030 2.507.787,24 1.067.227,50 188.331,87 14.443,07 2.526.209,66 6.303.999,34 2.768.758,45 333.029,57 3.101.788,02 3.202.211,32 53.028.831,80
2031 2.517.204,74 1.066.935,17 207.222,58 10.392,81 2.688.561,77 6.490.317,07 3.037.074,38 333.064,88 3.370.139,26 3.120.177,81 56.149.009,61
2032 2.525.151,50 1.065.577,35 227.728,31 0,00 2.846.754,79 6.665.211,95 3.328.347,96 332.771,27 3.661.119,23 3.004.092,72 59.153.102,33
2033 2.523.664,36 1.057.854,70 261.778,58 0,00 2.999.062,29 6.842.359,92 3.812.543,34 330.473,08 4.143.016,42 2.699.343,50 61.852.445,83
2034 2.526.771,37 1.053.913,57 287.428,89 0,00 3.135.919,00 7.004.032,84 4.177.016,75 329.121,67 4.506.138,42 2.497.894,42 64.350.340,25
2035 2.530.374,13 1.049.388,48 311.404,64 0,00 3.262.562,25 7.153.729,50 4.517.445,66 327.854,50 4.845.300,17 2.308.429,33 66.658.769,58
2036 2.536.355,73 1.046.353,22 338.105,35 0,00 3.379.599,62 7.300.413,92 4.896.682,84 327.067,61 5.223.750,45 2.076.663,47 68.735.433,05
2037 2.542.926,92 1.043.620,83 362.382,85 0,00 3.484.886,46 7.433.817,05 5.241.191,20 326.384,31 5.567.575,51 1.866.241,54 70.601.674,60
2038 2.548.942,41 1.040.432,79 384.010,32 0,00 3.579.504,90 7.552.890,43 5.547.739,52 325.563,43 5.873.302,95 1.679.587,48 72.281.262,07
2039 2.547.999,58 1.032.534,01 407.624,04 0,00 3.664.659,99 7.652.817,62 5.882.571,28 323.257,63 6.205.828,91 1.446.988,71 73.728.250,78
2040 2.558.887,85 1.032.425,31 419.862,37 0,00 3.738.022,31 7.749.197,84 6.054.818,07 323.420,06 6.378.238,13 1.370.959,71 75.099.210,49
2041 2.564.676,31 1.028.849,46 439.391,35 0,00 3.807.529,97 7.840.447,09 6.331.153,13 322.488,19 6.653.641,32 1.186.805,78 76.286.016,27
2042 2.567.285,69 1.023.087,52 464.581,06 0,00 3.867.701,02 7.922.655,30 6.688.306,68 320.865,93 7.009.172,61 913.482,70 77.199.498,96
2043 2.574.654,98 1.020.423,34 483.251,16 0,00 3.914.014,60 7.992.344,07 6.952.289,07 320.223,46 7.272.512,53 719.831,54 77.919.330,50
2044 2.581.522,18 1.017.360,64 499.233,30 0,00 3.950.510,06 8.048.626,19 7.177.853,94 319.453,42 7.497.307,36 551.318,83 78.470.649,33
2045 2.592.016,85 1.016.649,48 506.622,07 0,00 3.978.461,92 8.093.750,33 7.280.653,44 319.424,45 7.600.077,90 493.672,43 78.964.321,76
2046 2.607.253,82 1.019.031,84 512.188,23 0,00 4.003.491,11 8.141.965,00 7.357.428,06 320.370,92 7.677.798,98 464.166,02 79.428.487,78
2047 2.606.732,18 1.010.874,20 535.661,35 0,00 4.027.024,33 8.180.292,06 7.690.042,56 317.979,13 8.008.021,68 172.270,38 79.600.758,16
2048 2.620.939,70 1.012.460,13 553.800,40 0,00 4.035.758,44 8.222.958,67 7.946.496,46 318.663,58 8.265.160,04 (42.201,38) 79.558.556,79
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Ano
Receitas do Fundo – Plano de Custeio Vigente Despesas
Total 
(Receitas -
Despesas)
Saldo de 
Contribuições Caixa
do Ente
Contribuições 
dos participantes
Compensação 
Previdenciária
Dívida para 
com o RPPS
Ganhos de 
Mercado
Total de 
Receitas
Benefícios de 
Inativos e 
Pensionistas
Despesas 
Administrativas
Total das 
despesas
2049 1.505.967,71 1.006.205,52 559.306,36 0,00 4.033.618,83 7.105.098,42 8.022.530,40 316.860,54 8.339.390,93 (1.234.292,51) 78.324.264,28
2050 1.511.066,50 1.009.067,72 565.765,83 0,00 3.971.040,20 7.056.940,24 8.112.250,86 317.933,34 8.430.184,20 (1.373.243,95) 76.951.020,32
2051 1.515.897,13 1.011.780,51 571.548,59 0,00 3.901.416,73 7.000.642,97 8.192.380,57 318.949,72 8.511.330,29 (1.510.687,32) 75.440.333,00
2052 1.517.452,99 1.012.346,98 577.896,39 0,00 3.824.824,88 6.932.521,24 8.280.668,60 319.277,08 8.599.945,68 (1.667.424,44) 73.772.908,56
2053 1.517.912,06 1.012.218,19 580.689,66 0,00 3.740.286,46 6.851.106,38 8.318.272,43 319.373,67 8.637.646,10 (1.786.539,72) 71.986.368,85
2054 1.522.886,70 1.015.129,22 580.642,96 0,00 3.649.708,90 6.768.367,79 8.315.409,01 320.420,35 8.635.829,36 (1.867.461,57) 70.118.907,28
2055 1.528.597,26 1.018.568,01 586.135,50 0,00 3.555.028,60 6.688.329,37 8.391.788,80 321.621,87 8.713.410,67 (2.025.081,29) 68.093.825,98
2056 1.529.882,78 1.019.103,41 592.511,54 0,00 3.452.356,98 6.593.854,71 8.480.910,33 321.892,34 8.802.802,67 (2.208.947,97) 65.884.878,01
2057 1.530.690,26 1.019.361,64 588.840,31 0,00 3.340.363,32 6.479.255,51 8.426.625,44 322.062,24 8.748.687,68 (2.269.432,17) 63.615.445,85
2058 1.535.055,70 1.022.027,68 591.456,91 0,00 3.225.303,10 6.373.843,39 8.462.298,47 322.980,74 8.785.279,22 (2.411.435,83) 61.204.010,02
2059 1.537.468,62 1.023.436,46 591.047,26 0,00 3.103.043,31 6.254.995,65 8.454.875,48 323.488,43 8.778.363,91 (2.523.368,26) 58.680.641,76
2060 1.538.891,35 1.024.227,16 590.633,68 0,00 2.975.108,54 6.128.860,73 8.447.535,01 323.787,78 8.771.322,78 (2.642.462,06) 56.038.179,70
2061 1.540.975,34 1.025.496,09 587.023,51 0,00 2.841.135,71 5.994.630,66 8.394.668,20 324.226,26 8.718.894,46 (2.724.263,80) 53.313.915,91
2062 1.544.367,84 1.027.669,71 585.021,01 0,00 2.703.015,54 5.860.074,10 8.364.902,94 324.940,05 8.689.842,99 (2.829.768,89) 50.484.147,02
2063 1.542.864,14 1.026.614,09 583.041,10 0,00 2.559.546,25 5.712.065,58 8.335.584,53 324.623,67 8.660.208,20 (2.948.142,62) 47.536.004,40
2064 1.541.220,35 1.025.481,50 574.700,81 0,00 2.410.075,42 5.551.478,09 8.215.511,72 324.277,81 8.539.789,52 (2.988.311,44) 44.547.692,97
2065 1.546.298,97 1.028.825,05 565.114,86 0,00 2.258.568,03 5.398.806,92 8.077.734,92 325.346,36 8.403.081,28 (3.004.274,37) 41.543.418,60
2066 1.549.270,74 1.030.767,79 564.803,14 0,00 2.106.251,32 5.251.092,99 8.072.529,66 325.971,63 8.398.501,29 (3.147.408,30) 38.396.010,30
2067 1.547.097,91 1.029.289,13 559.272,87 0,00 1.946.677,72 5.082.337,64 7.992.851,29 325.514,46 8.318.365,75 (3.236.028,11) 35.159.982,18
2068 1.548.632,56 1.030.276,99 554.744,12 0,00 1.782.611,10 4.916.264,77 7.927.554,29 325.837,36 8.253.391,65 (3.337.126,89) 31.822.855,30
2069 1.547.139,26 1.029.251,88 555.233,48 0,00 1.613.418,76 4.745.043,39 7.934.015,83 325.523,16 8.259.539,00 (3.514.495,61) 28.308.359,69
2070 1.543.771,66 1.026.981,42 546.463,62 0,00 1.435.233,84 4.552.450,54 7.808.271,16 324.814,61 8.133.085,77 (3.580.635,23) 24.727.724,46
2071 1.546.408,98 1.028.706,44 538.337,71 0,00 1.253.695,63 4.367.148,77 7.691.792,33 325.369,51 8.017.161,84 (3.650.013,07) 21.077.711,39
2072 1.546.771,23 1.028.920,14 532.952,65 0,00 1.068.639,97 4.177.283,98 7.614.532,75 325.445,73 7.939.978,48 (3.762.694,50) 17.315.016,89
2073 1.545.772,03 1.028.230,41 528.046,20 0,00 877.871,36 3.979.919,99 7.544.170,32 325.235,49 7.869.405,81 (3.889.485,82) 13.425.531,07
2074 1.539.290,81 1.023.896,85 525.848,03 0,00 680.674,43 3.769.710,12 7.512.551,29 323.871,82 7.836.423,12 (4.066.713,00) 9.358.818,08
2075 1.533.653,43 1.020.127,03 518.739,24 0,00 474.492,08 3.547.011,78 7.410.829,65 322.685,70 7.733.515,35 (4.186.503,57) 5.172.314,51
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Ano
Receitas do Fundo – Plano de Custeio Vigente Despesas
Total 
(Receitas -
Despesas)
Saldo de 
Contribuições Caixa
do Ente
Contribuições 
dos participantes
Compensação 
Previdenciária
Dívida para 
com o RPPS
Ganhos de 
Mercado
Total de 
Receitas
Benefícios de 
Inativos e 
Pensionistas
Despesas 
Administrativas
Total das 
despesas
2076 1.531.713,02 1.018.818,69 511.220,66 0,00 262.236,35 3.323.988,72 7.303.300,02 322.277,43 7.625.577,45 (4.301.588,73) 870.725,78
2077 1.532.842,82 1.019.555,01 501.916,70 0,00 44.145,80 3.098.460,33 7.170.307,09 322.515,15 7.492.822,23 (4.394.361,91) (3.523.636,13)
2078 1.535.235,60 1.021.133,91 492.529,93 0,00 0,00 3.048.899,44 7.036.166,82 323.018,60 7.359.185,42 (4.310.285,98) (7.833.922,10)
2079 1.534.544,04 1.020.663,71 486.603,38 0,00 0,00 3.041.811,12 6.951.483,26 322.873,09 7.274.356,35 (4.232.545,23) (12.066.467,33)
2080 1.533.331,38 1.019.848,99 478.973,02 0,00 0,00 3.032.153,40 6.842.472,75 322.617,94 7.165.090,69 (4.132.937,29) (16.199.404,62)
2081 1.529.913,61 1.017.569,56 471.232,99 0,00 0,00 3.018.716,16 6.731.899,94 321.898,83 7.053.798,77 (4.035.082,61) (20.234.487,24)
2082 1.532.426,23 1.019.236,30 466.159,18 0,00 0,00 3.017.821,71 6.659.416,84 322.427,49 6.981.844,33 (3.964.022,63) (24.198.509,86)
2083 1.532.044,83 1.018.979,82 462.802,20 0,00 0,00 3.013.826,84 6.611.459,96 322.347,25 6.933.807,21 (3.919.980,36) (28.118.490,23)
2084 1.525.838,46 1.014.850,41 458.853,70 0,00 0,00 2.999.542,57 6.555.052,89 321.041,41 6.876.094,30 (3.876.551,73) (31.995.041,96)
2085 1.524.598,55 1.014.025,02 449.890,10 0,00 0,00 2.988.513,68 6.427.001,49 320.780,53 6.747.782,01 (3.759.268,33) (35.754.310,29)
2086 1.530.359,70 1.017.856,38 443.974,77 0,00 0,00 2.992.190,85 6.342.496,69 321.992,69 6.664.489,38 (3.672.298,53) (39.426.608,82)
2087 1.530.482,77 1.017.937,86 437.444,62 0,00 0,00 2.985.865,25 6.249.208,91 322.018,58 6.571.227,50 (3.585.362,25) (43.011.971,07)
2088 1.532.775,49 1.019.462,44 433.763,71 0,00 0,00 2.986.001,64 6.196.624,50 322.500,98 6.519.125,48 (3.533.123,83) (46.545.094,90)
2089 1.532.694,80 1.019.408,50 428.038,63 0,00 0,00 2.980.141,93 6.114.837,58 322.484,00 6.437.321,58 (3.457.179,65) (50.002.274,55)
2090 1.533.577,52 1.019.995,37 421.017,45 0,00 0,00 2.974.590,33 6.014.534,96 322.669,73 6.337.204,69 (3.362.614,36) (53.364.888,90)
2091 1.532.706,22 1.019.415,68 413.597,32 0,00 0,00 2.965.719,22 5.908.533,22 322.486,40 6.231.019,62 (3.265.300,40) (56.630.189,31)
2092 1.537.945,49 1.022.900,22 409.581,72 0,00 0,00 2.970.427,44 5.851.167,48 323.588,77 6.174.756,24 (3.204.328,80) (59.834.518,11)
2093 1.537.119,04 1.022.350,45 403.068,60 0,00 0,00 2.962.538,09 5.758.122,92 323.414,88 6.081.537,80 (3.118.999,71) (62.953.517,82)
2094 1.536.987,75 1.022.263,07 396.137,50 0,00 0,00 2.955.388,32 5.659.107,08 323.387,25 5.982.494,33 (3.027.106,02) (65.980.623,84)
2095 1.539.405,89 1.023.871,37 389.867,14 0,00 0,00 2.953.144,40 5.569.530,59 323.896,04 5.893.426,63 (2.940.282,22) (68.920.906,06)
2096 1.539.582,36 1.023.988,74 385.179,68 0,00 0,00 2.948.750,77 5.502.566,84 323.933,17 5.826.500,00 (2.877.749,23) (71.798.655,29)
2097 1.535.917,81 1.021.551,41 378.464,69 0,00 0,00 2.935.933,92 5.406.638,48 323.162,13 5.729.800,61 (2.793.866,70) (74.592.521,99)
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83
Tabela D 4 – Fluxo de Caixa - Plano de Custeio Apurado (em R$) – de equilíbrio
Ano
Receitas do Fundo – Plano de Custeio Apurado Despesas
Total 
(Receitas -
Despesas)
Saldo de 
Contribuições Caixa
do Ente
Contribuições dos 
participantes
Compensação 
Previdenciária
Dívida para 
com o RPPS
Ganhos de 
Mercado
Total de 
Receitas
Benefícios de 
Inativos e 
Pensionistas
Despesas 
Administrativas
Total das 
despesas
2023 2.114.483,41 1.060.006,57 55.295,02 149.038,62 1.389.788,62 4.768.612,25 876.176,41 330.065,08 1.206.241,49 3.562.370,76 30.974.375,18
2024 2.153.358,53 1.051.130,77 107.184,06 113.716,27 1.570.400,82 4.995.790,46 1.616.589,35 327.333,83 1.943.923,18 3.051.867,28 34.026.242,46
2025 2.225.745,39 1.057.636,61 111.547,49 86.765,37 1.725.130,49 5.206.825,34 1.677.982,51 329.474,82 2.007.457,33 3.199.368,02 37.225.610,48
2026 2.266.940,26 1.059.587,07 128.483,21 66.201,86 1.887.338,45 5.408.550,85 1.918.891,76 330.181,36 2.249.073,12 3.159.477,73 40.385.088,21
2027 2.277.617,48 1.061.743,54 143.797,27 50.511,93 2.047.523,97 5.581.194,20 2.136.540,80 330.959,98 2.467.500,78 3.113.693,42 43.498.781,63
2028 2.289.930,50 1.064.918,65 155.602,59 38.540,54 2.205.388,23 5.754.380,51 2.303.964,94 332.068,10 2.636.033,04 3.118.347,46 46.617.129,09
2029 2.296.304,53 1.064.072,24 177.422,50 29.406,38 2.363.488,45 5.930.694,09 2.614.349,06 331.911,81 2.946.260,87 2.984.433,22 49.601.562,31
2030 2.308.805,05 1.067.227,50 188.331,87 22.437,03 2.514.799,21 6.101.600,66 2.768.758,45 333.029,57 3.101.788,02 2.999.812,64 52.601.374,95
2031 2.316.232,73 1.066.935,17 207.222,58 17.119,43 2.666.889,71 6.274.399,61 3.037.074,38 333.064,88 3.370.139,26 2.904.260,35 55.505.635,30
2032 2.322.169,77 1.065.577,35 227.728,31 0,00 2.814.135,71 6.429.611,14 3.328.347,96 332.771,27 3.661.119,23 2.768.491,91 58.274.127,20
2033 2.318.652,81 1.057.854,70 261.778,58 0,00 2.954.498,25 6.592.784,33 3.812.543,34 330.473,08 4.143.016,42 2.449.767,91 60.723.895,11
2034 2.319.709,70 1.053.913,57 287.428,89 0,00 3.078.701,48 6.739.753,65 4.177.016,75 329.121,67 4.506.138,42 2.233.615,24 62.957.510,35
2035 2.321.241,84 1.049.388,48 311.404,64 0,00 3.191.945,77 6.873.980,74 4.517.445,66 327.854,50 4.845.300,17 2.028.680,57 64.986.190,92
2036 2.325.132,13 1.046.353,22 338.105,35 0,00 3.294.799,88 7.004.390,57 4.896.682,84 327.067,61 5.223.750,45 1.780.640,13 66.766.831,04
2037 2.329.591,08 1.043.620,83 362.382,85 0,00 3.385.078,33 7.120.673,09 5.241.191,20 326.384,31 5.567.575,51 1.553.097,58 68.319.928,62
2038 2.333.473,21 1.040.432,79 384.010,32 0,00 3.463.820,38 7.221.736,70 5.547.739,52 325.563,43 5.873.302,95 1.348.433,76 69.668.362,38
2039 2.330.375,68 1.032.534,01 407.624,04 0,00 3.532.185,97 7.302.719,71 5.882.571,28 323.257,63 6.205.828,91 1.096.890,80 70.765.253,18
2040 2.339.087,72 1.032.425,31 419.862,37 0,00 3.587.798,34 7.379.173,73 6.054.818,07 323.420,06 6.378.238,13 1.000.935,60 71.766.188,77
2041 2.342.678,18 1.028.849,46 439.391,35 0,00 3.638.545,77 7.449.464,76 6.331.153,13 322.488,19 6.653.641,32 795.823,44 72.562.012,22
2042 2.343.067,58 1.023.087,52 464.581,06 0,00 3.678.894,02 7.509.630,18 6.688.306,68 320.865,93 7.009.172,61 500.457,58 73.062.469,80
2043 2.348.194,68 1.020.423,34 483.251,16 0,00 3.704.267,22 7.556.136,40 6.952.289,07 320.223,46 7.272.512,53 283.623,86 73.346.093,66
2044 2.352.797,29 1.017.360,64 499.233,30 0,00 3.718.646,95 7.588.038,18 7.177.853,94 319.453,42 7.497.307,36 90.730,82 73.436.824,48
2045 2.361.004,70 1.016.649,48 506.622,07 0,00 3.723.247,00 7.607.523,26 7.280.653,44 319.424,45 7.600.077,90 7.445,36 73.444.269,84
2046 2.373.931,55 1.019.031,84 512.188,23 0,00 3.723.624,48 7.628.776,10 7.357.428,06 320.370,92 7.677.798,98 (49.022,88) 73.395.246,97
2047 2.371.076,69 1.010.874,20 535.661,35 0,00 3.721.139,02 7.638.751,26 7.690.042,56 317.979,13 8.008.021,68 (369.270,42) 73.025.976,54
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84
Ano
Receitas do Fundo – Plano de Custeio Apurado Despesas
Total 
(Receitas -
Despesas)
Saldo de 
Contribuições Caixa
do Ente
Contribuições dos 
participantes
Compensação 
Previdenciária
Dívida para 
com o RPPS
Ganhos de 
Mercado
Total de 
Receitas
Benefícios de 
Inativos e 
Pensionistas
Despesas 
Administrativas
Total das 
despesas
2048 2.382.927,65 1.012.460,13 553.800,40 0,00 3.702.417,01 7.651.605,19 7.946.496,46 318.663,58 8.265.160,04 (613.554,85) 72.412.421,69
2049 2.383.042,10 1.006.205,52 559.306,36 0,00 3.671.309,78 7.619.863,77 8.022.530,40 316.860,54 8.339.390,93 (719.527,17) 71.692.894,53
2050 2.396.911,64 1.009.067,72 565.765,83 0,00 3.634.829,75 7.606.574,93 8.112.250,86 317.933,34 8.430.184,20 (823.609,26) 70.869.285,26
2051 2.410.600,72 1.011.780,51 571.548,59 0,00 3.593.072,76 7.587.002,59 8.192.380,57 318.949,72 8.511.330,29 (924.327,70) 69.944.957,56
2052 2.421.103,61 1.012.346,98 577.896,39 0,00 3.546.209,35 7.557.556,33 8.280.668,60 319.277,08 8.599.945,68 (1.042.389,35) 68.902.568,21
2053 2.430.599,19 1.012.218,19 580.689,66 0,00 3.493.360,21 7.516.867,26 8.318.272,43 319.373,67 8.637.646,10 (1.120.778,84) 67.781.789,37
2054 2.444.700,70 1.015.129,22 580.642,96 0,00 3.436.536,72 7.477.009,61 8.315.409,01 320.420,35 8.635.829,36 (1.158.819,75) 66.622.969,62
2055 2.459.629,40 1.018.568,01 586.135,50 0,00 3.377.784,56 7.442.117,47 8.391.788,80 321.621,87 8.713.410,67 (1.271.293,19) 65.351.676,43
2056 2.470.225,24 1.019.103,41 592.511,54 0,00 3.313.329,99 7.395.170,19 8.480.910,33 321.892,34 8.802.802,67 (1.407.632,49) 63.944.043,94
2057 2.480.436,14 1.019.361,64 588.840,31 0,00 3.241.963,03 7.330.601,11 8.426.625,44 322.062,24 8.748.687,68 (1.418.086,57) 62.525.957,38
2058 2.494.299,05 1.022.027,68 591.456,91 0,00 3.170.066,04 7.277.849,67 8.462.298,47 322.980,74 8.785.279,22 (1.507.429,55) 61.018.527,83
2059 2.506.304,40 1.023.436,46 591.047,26 0,00 3.093.639,36 7.214.427,48 8.454.875,48 323.488,43 8.778.363,91 (1.563.936,43) 59.454.591,40
2060 2.517.415,49 1.024.227,16 590.633,68 0,00 3.014.347,78 7.146.624,11 8.447.535,01 323.787,78 8.771.322,78 (1.624.698,67) 57.829.892,73
2061 2.529.284,72 1.025.496,09 587.023,51 0,00 2.931.975,56 7.073.779,89 8.394.668,20 324.226,26 8.718.894,46 (1.645.114,57) 56.184.778,16
2062 1.544.367,84 1.027.669,71 585.021,01 0,00 2.848.568,25 6.005.626,82 8.364.902,94 324.940,05 8.689.842,99 (2.684.216,17) 53.500.561,99
2063 1.542.864,14 1.026.614,09 583.041,10 0,00 2.712.478,49 5.864.997,82 8.335.584,53 324.623,67 8.660.208,20 (2.795.210,38) 50.705.351,61
2064 1.541.220,35 1.025.481,50 574.700,81 0,00 2.570.761,33 5.712.163,99 8.215.511,72 324.277,81 8.539.789,52 (2.827.625,53) 47.877.726,08
2065 1.546.298,97 1.028.825,05 565.114,86 0,00 2.427.400,71 5.567.639,59 8.077.734,92 325.346,36 8.403.081,28 (2.835.441,69) 45.042.284,39
2066 1.549.270,74 1.030.767,79 564.803,14 0,00 2.283.643,82 5.428.485,48 8.072.529,66 325.971,63 8.398.501,29 (2.970.015,81) 42.072.268,58
2067 1.547.097,91 1.029.289,13 559.272,87 0,00 2.133.064,02 5.268.723,93 7.992.851,29 325.514,46 8.318.365,75 (3.049.641,82) 39.022.626,76
2068 1.548.632,56 1.030.276,99 554.744,12 0,00 1.978.447,18 5.112.100,85 7.927.554,29 325.837,36 8.253.391,65 (3.141.290,81) 35.881.335,96
2069 1.547.139,26 1.029.251,88 555.233,48 0,00 1.819.183,73 4.950.808,36 7.934.015,83 325.523,16 8.259.539,00 (3.308.730,64) 32.572.605,32
2070 1.543.771,66 1.026.981,42 546.463,62 0,00 1.651.431,09 4.768.647,79 7.808.271,16 324.814,61 8.133.085,77 (3.364.437,97) 29.208.167,35
2071 1.546.408,98 1.028.706,44 538.337,71 0,00 1.480.854,08 4.594.307,22 7.691.792,33 325.369,51 8.017.161,84 (3.422.854,62) 25.785.312,73
2072 1.546.771,23 1.028.920,14 532.952,65 0,00 1.307.315,36 4.415.959,37 7.614.532,75 325.445,73 7.939.978,48 (3.524.019,11) 22.261.293,62
2073 1.545.772,03 1.028.230,41 528.046,20 0,00 1.128.647,59 4.230.696,22 7.544.170,32 325.235,49 7.869.405,81 (3.638.709,59) 18.622.584,03
2074 1.539.290,81 1.023.896,85 525.848,03 0,00 944.165,01 4.033.200,70 7.512.551,29 323.871,82 7.836.423,12 (3.803.222,41) 14.819.361,62
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85
Ano
Receitas do Fundo – Plano de Custeio Apurado Despesas
Total 
(Receitas -
Despesas)
Saldo de 
Contribuições Caixa
do Ente
Contribuições dos 
participantes
Compensação 
Previdenciária
Dívida para 
com o RPPS
Ganhos de 
Mercado
Total de 
Receitas
Benefícios de 
Inativos e 
Pensionistas
Despesas 
Administrativas
Total das 
despesas
2075 1.533.653,43 1.020.127,03 518.739,24 0,00 751.341,63 3.823.861,34 7.410.829,65 322.685,70 7.733.515,35 (3.909.654,01) 10.909.707,61
2076 1.531.713,02 1.018.818,69 511.220,66 0,00 553.122,18 3.614.874,55 7.303.300,02 322.277,43 7.625.577,45 (4.010.702,90) 6.899.004,71
2077 1.532.842,82 1.019.555,01 501.916,70 0,00 349.779,54 3.404.094,07 7.170.307,09 322.515,15 7.492.822,23 (4.088.728,17) 2.810.276,54
2078 1.535.235,60 1.021.133,91 492.529,93 0,00 142.481,02 3.191.380,46 7.036.166,82 323.018,60 7.359.185,42 (4.167.804,96) (1.357.528,41)
2079 1.534.544,04 1.020.663,71 486.603,38 0,00 0,00 3.041.811,12 6.951.483,26 322.873,09 7.274.356,35 (4.232.545,23) (5.590.073,64)
2080 1.533.331,38 1.019.848,99 478.973,02 0,00 0,00 3.032.153,40 6.842.472,75 322.617,94 7.165.090,69 (4.132.937,29) (9.723.010,93)
2081 1.529.913,61 1.017.569,56 471.232,99 0,00 0,00 3.018.716,16 6.731.899,94 321.898,83 7.053.798,77 (4.035.082,61) (13.758.093,55)
2082 1.532.426,23 1.019.236,30 466.159,18 0,00 0,00 3.017.821,71 6.659.416,84 322.427,49 6.981.844,33 (3.964.022,63) (17.722.116,17)
2083 1.532.044,83 1.018.979,82 462.802,20 0,00 0,00 3.013.826,84 6.611.459,96 322.347,25 6.933.807,21 (3.919.980,36) (21.642.096,53)
2084 1.525.838,46 1.014.850,41 458.853,70 0,00 0,00 2.999.542,57 6.555.052,89 321.041,41 6.876.094,30 (3.876.551,73) (25.518.648,26)
2085 1.524.598,55 1.014.025,02 449.890,10 0,00 0,00 2.988.513,68 6.427.001,49 320.780,53 6.747.782,01 (3.759.268,33) (29.277.916,60)
2086 1.530.359,70 1.017.856,38 443.974,77 0,00 0,00 2.992.190,85 6.342.496,69 321.992,69 6.664.489,38 (3.672.298,53) (32.950.215,13)
2087 1.530.482,77 1.017.937,86 437.444,62 0,00 0,00 2.985.865,25 6.249.208,91 322.018,58 6.571.227,50 (3.585.362,25) (36.535.577,37)
2088 1.532.775,49 1.019.462,44 433.763,71 0,00 0,00 2.986.001,64 6.196.624,50 322.500,98 6.519.125,48 (3.533.123,83) (40.068.701,21)
2089 1.532.694,80 1.019.408,50 428.038,63 0,00 0,00 2.980.141,93 6.114.837,58 322.484,00 6.437.321,58 (3.457.179,65) (43.525.880,86)
2090 1.533.577,52 1.019.995,37 421.017,45 0,00 0,00 2.974.590,33 6.014.534,96 322.669,73 6.337.204,69 (3.362.614,36) (46.888.495,21)
2091 1.532.706,22 1.019.415,68 413.597,32 0,00 0,00 2.965.719,22 5.908.533,22 322.486,40 6.231.019,62 (3.265.300,40) (50.153.795,62)
2092 1.537.945,49 1.022.900,22 409.581,72 0,00 0,00 2.970.427,44 5.851.167,48 323.588,77 6.174.756,24 (3.204.328,80) (53.358.124,42)
2093 1.537.119,04 1.022.350,45 403.068,60 0,00 0,00 2.962.538,09 5.758.122,92 323.414,88 6.081.537,80 (3.118.999,71) (56.477.124,13)
2094 1.536.987,75 1.022.263,07 396.137,50 0,00 0,00 2.955.388,32 5.659.107,08 323.387,25 5.982.494,33 (3.027.106,02) (59.504.230,15)
2095 1.539.405,89 1.023.871,37 389.867,14 0,00 0,00 2.953.144,40 5.569.530,59 323.896,04 5.893.426,63 (2.940.282,22) (62.444.512,37)
2096 1.539.582,36 1.023.988,74 385.179,68 0,00 0,00 2.948.750,77 5.502.566,84 323.933,17 5.826.500,00 (2.877.749,23) (65.322.261,60)
2097 1.535.917,81 1.021.551,41 378.464,69 0,00 0,00 2.935.933,92 5.406.638,48 323.162,13 5.729.800,61 (2.793.866,70) (68.116.128,29)
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86
ANEXO E – Projeção da evolução das Provisões Matemáticas para os próximos doze meses
A tabela abaixo apresenta a evolução das reservas matemáticas para os próximos 12 meses.
Mês VASF VABF
concedidos
VACF
concedidos PMBC VABF
a conceder
VACF
ente
VACF
Servidores PMBaC VACompF
a receber
VACompF
a pagar
0 77.081.841,61 10.577.187,95 185.528,75 10.391.659,20 57.721.350,90 9.489.940,80 6.318.662,34 41.912.747,76 4.780.897,72 0,00
1 77.132.404,96 10.589.982,71 185.753,18 10.404.229,54 57.759.214,35 9.496.165,91 6.322.807,19 41.940.241,25 4.784.443,79 0,00
2 77.182.968,30 10.602.777,47 185.977,60 10.416.799,87 57.797.077,80 9.502.391,02 6.326.952,04 41.967.734,74 4.787.989,87 0,00
3 77.233.531,64 10.615.572,24 186.202,03 10.429.370,21 57.834.941,25 9.508.616,14 6.331.096,89 41.995.228,22 4.791.535,94 0,00
4 77.284.094,99 10.628.367,00 186.426,45 10.441.940,54 57.872.804,70 9.514.841,25 6.335.241,74 42.022.721,71 4.795.082,02 0,00
5 77.334.658,33 10.641.161,76 186.650,88 10.454.510,88 57.910.668,15 9.521.066,36 6.339.386,59 42.050.215,20 4.798.628,09 0,00
6 77.385.221,67 10.653.956,52 186.875,31 10.467.081,22 57.948.531,60 9.527.291,47 6.343.531,44 42.077.708,69 4.802.174,17 0,00
7 77.435.785,02 10.666.751,28 187.099,73 10.479.651,55 57.986.395,05 9.533.516,59 6.347.676,29 42.105.202,17 4.805.720,24 0,00
8 77.486.348,36 10.679.546,05 187.324,16 10.492.221,89 58.024.258,50 9.539.741,70 6.351.821,14 42.132.695,66 4.809.266,32 0,00
9 77.536.911,70 10.692.340,81 187.548,58 10.504.792,23 58.062.121,95 9.545.966,81 6.355.965,99 42.160.189,15 4.812.812,39 0,00
10 77.587.475,05 10.705.135,57 187.773,01 10.517.362,56 58.099.985,40 9.552.191,92 6.360.110,84 42.187.682,64 4.816.358,47 0,00
11 77.638.038,39 10.717.930,33 187.997,44 10.529.932,90 58.137.848,85 9.558.417,04 6.364.255,69 42.215.176,12 4.819.904,54 0,00
12 77.688.601,73 10.730.725,10 188.221,86 10.542.503,23 58.175.712,30 9.564.642,15 6.368.400,54 42.242.669,61 4.823.450,62 0,00
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87
ANEXO F - Ganhos e perdas atuariais
O balanço de ganho e perdas atuariais demonstra o ajuste entre os valores realizados e a 
projeção que se tinha quando da formulação do Plano de Custeio na Avaliação Atuarial, tendo em 
vista o comportamento das hipóteses e premissas atuariais.
Tabela F 1 – Balanço de ganhos e perdas atuariais
Descrição
Passivo Atuarial
Benefícios Concedidos Benefícios a Conceder
Valor presente da obrigação atuarial em 1° de janeiro 7.965.600,68 27.814.708,85
Custo dos juros 392.704,11 1.371.265,15
Custo da atualização monetária 460.797,41 1.609.036,95
Contribuições arrecadadas 0,00 2.391.566,37
Benefícios pagos 863.644,01
Valor presente da obrigação atuarial em 31 de dezembro 9.725.867,67 37.872.253,20
(Ganho) perda atuarial sobre a obrigação atuarial no 
início do exercício (valores apurados por diferença) 1.770.409,47 4.685.675,89
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88
ANEXO G - Demonstrativo de Reserva Matemática (Portaria MTP nº 1.467/2022)
A tabela seguinte apresenta as Provisões Matemáticas para registro das provisões 
matemáticas previdenciárias nas demonstrações contábeis.
Importante registrar que o § 3º do artigo 26 da Portaria MTP nº 1.467/202, determina que 
para registro das provisões matemáticas previdenciárias nas demonstrações contábeis deverá ser 
utilizado método de financiamento alinhado às normas de contabilidade aplicáveis ao setor público.
Assim sendo, com base na Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Aplicada ao Setor 
Público, bem como na Instrução de Procedimentos Contábeis 14 (IPC 14), as provisões matemáticas 
que constarão em balanço patrimonial devem ser calculadas com base no método de financiamento 
denominado Crédito Unitário Projetado (CUP). 
Desta forma, a tabela a seguir apresenta as Provisões Matemáticas considerando o plano 
de custeio com base no método de financiamento Crédito Unitário Projetado (CUP), exclusivamente 
para fins de registros contábeis, e as Provisões Matemáticas considerando o método de 
financiamento definido na Nota Técnica Atuarial para apuração do plano de custeio de equilíbrio, 
qual seja, Idade de Entrada Normal – IEN.
Tabela G 1 – Valores a serem lançados no balancete contábil
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS
NOME DO MUNICÍPIO: CHAPADA GAÚCHA ESTADO: MG
DRAA/DADOS CADASTRAIS DO MÊS DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO DE 2022
ATIVO
CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)
(APF) (1) ATIVO - PLANO FINANCEIRO 0,00
1.1.2.1.1.71.00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – CURTO PRAZO 0,00
1.2.1.1.1.01.71 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – LONGO PRAZO 0,00
(APP) (2) ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 27.412.004,42
1.1.2.1.1.71.00 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – CURTO PRAZO 144.591,84
1.2.1.1.1.01.71 PARCELAMENTO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS – LONGO PRAZO 344.350,03
TOTAL DO ATIVO 27.900.946,29
PASSIVO
2.2.7.2.1.00.00
(3) + (4) + (5) + (6) - (7) + (8) + 
(9)
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS 30.488.100,71
PLANO FINANCEIRO
2.2.7.2.1.01.00 (3) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 0,00
2.2.7.2.1.01.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 0,00
2.2.7.2.1.01.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00
2.2.7.2.1.01.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 0,00
2.2.7.2.1.01.04 (-) CONTRIBUIÇÕES DO PENSIONISTA 0,00
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89
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS
NOME DO MUNICÍPIO: CHAPADA GAÚCHA ESTADO: MG
DRAA/DADOS CADASTRAIS DO MÊS DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO DE 2022
2.2.7.2.1.01.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00
2.2.7.2.1.01.07 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00
2.2.7.2.1.02.00 (4) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 0,00
2.2.7.2.1.02.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 0,00
2.2.7.2.1.02.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00
2.2.7.2.1.02.03 (-) CONTRIBUIÇÔES DO SERVIDOR 0,00
2.2.7.2.1.02.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 0,00
2.2.7.2.1.02.06 (-) COBERTURA DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2.2.7.2.1.03.00 (5) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 9.725.867,67
2.2.7.2.1.03.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 10.577.187,95
2.2.7.2.1.03.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 0,00
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 0,00
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÔES DO PENSIONISTA 185.528,75
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 665.791,53
2.2.7.2.1.03.07 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 0,00
2.2.7.2.1.04.00 (6) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 33.255.237,20
2.2.7.2.1.04.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 57.721.350,90
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 12.262.743,32
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR 8.162.875,82
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 4.040.494,56
2.2.7.2.1.04.06 (-) APORTES FINANCEIROS PARA COBERTURA DO DÉFICIT ATUARIAL 0,00
2.2.7.2.1.05.00 (7) PLANO DE AMORTIZAÇÃO 12.493.004,16
2.2.7.2.1.05.98 (-) OUTROS CRÉDITOS 12.493.004,16
2.2.7.2.1.06.00 (8) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO FINANCEIRO 0,00
2.2.7.2.1.06.01 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS 0,00
2.2.7.2.1.07.00 (9) PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO 
PREVIDENCIÁRIO 0,00
2.2.7.2.1.07.01 (+) AJUSTES DE RESULTADO ATUARIAL SUPERAVITÁRIO 0,00
2.2.7.2.1.07.02 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA OSCILAÇÃO DE RISCOS 0,00
2.2.7.2.1.07.03 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA BENEFÍCIOS A REGULARIZAR 0,00
2.2.7.2.1.07.04 (+) PROVISÃO ATUARIAL PARA CONTINGÊNCIAS DE BENEFÍCIOS 0,00
2.2.7.2.1.07.98 (+) OUTRAS PROVISÕES ATUARIAIS PARA AJUSTES DO PLANO 0,00
SITUAÇÃO ATUARIAL
(1) - (3) - (4) PLANO FINANCEIRO - EQUILÍBRIO TÉCNICO ATUARIAL 0,00
(2) - (5) - (6) + (7) - (9) PLANO PREVIDENCIÁRIO - DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL (2.587.154,42)
NOTAS EXPLICATIVAS:
O Município de Chapada Gaúcha através da Lei Municipal nº 574 de 21/10/2011, instituiu um Plano 
de Amortização por alíquotas para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo este 
alterado pela Lei Municipal nº 705 de 17/08/2015. O montante correspondente ao Valor Presente 
da Contribuição Suplementar Futura deste Plano de Amortização é de R$ 12.493.004,16 e foi 
alocado na conta contábil "Outros Créditos”.
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90
Tabela G 2 – Valores a serem lançados no balancete contábil – padrão PCASP 2023
PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS - REGISTROS CONTÁBEIS
NOME DO MUNICÍPIO: CHAPADA GAÚCHA ESTADO: MG
DRAA/DADOS CADASTRAIS DO MÊS DE DEZEMBRO DO EXERCÍCIO DE 2022
ATIVO
CÓDIGO DA CONTA NOME VALORES (R$)
(APP) ATIVO - PLANO PREVIDENCIÁRIO 27.412.004,42
1.2.1.1.2.06.04 CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS PARCELADOS - PATRONAL -
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO 488.941,87
1.2.1.1.2.08.02 VALOR ATUAL DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SUPLEMENTAR PARA 
COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL 12.493.004,16
(2) TOTAL DO ATIVO – PLANO PREVIDENCIÁRIO 40.393.950,45
PASSIVO
2.2.7.2.1.00.00
(5) + (6) - (7) PROVISÕES MATEMÁTICAS PREVIDENCIÁRIAS 42.981.104,87
PLANO PREVIDENCIÁRIO
2.2.7.2.1.03.00 (5) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS CONCEDIDOS 9.725.867,67
2.2.7.2.1.03.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 10.577.187,95
2.2.7.2.1.03.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO APOSENTADO 0,00
2.2.7.2.1.03.04 (-) CONTRIBUIÇÔES DO PENSIONISTA 185.528,75
2.2.7.2.1.03.05 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 665.791,53
2.2.7.2.1.04.00 (6) PROVISÕES DE BENEFÍCIOS A CONCEDER 33.255.237,20
2.2.7.2.1.04.01 (+) APOSENTADORIAS/PENSÕES/OUTROS BENEFÍCIOS DO PLANO 57.721.350,90
2.2.7.2.1.04.02 (-) CONTRIBUIÇÕES DO ENTE 12.262.743,32
2.2.7.2.1.04.03 (-) CONTRIBUIÇÕES DO SERVIDOR 8.162.875,82
2.2.7.2.1.04.04 (-) COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA 4.040.494,56
SITUAÇÃO ATUARIAL
(2) - (5) - (6) + (7) PLANO PREVIDENCIÁRIO - DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL (2.587.154,42)
NOTAS EXPLICATIVAS:
O Município de Chapada Gaúcha através da Lei Municipal nº 574 de 21/10/2011, instituiu um Plano 
de Amortização por alíquotas para o equacionamento do Déficit Técnico do Plano, sendo este 
alterado pela Lei Municipal nº 705 de 17/08/2015. O montante correspondente ao Valor Presente 
da Contribuição Suplementar Futura deste Plano de Amortização é de R$ 12.493.004,16 e foi 
alocado na conta contábil " VALOR ATUAL DA CONTRIBUIÇÃO PATRONAL SUPLEMENTAR PARA 
COBERTURA DO DEFICIT ATUARIAL”.
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91
ANEXO H – Projeção para Relatório de Metas Fiscais e Relatório Resumido da Execução 
Orçamentária
LRF Art. 4º, § 2º, Inciso IV, Alínea a (R$ 1,00)
LRF Art. 53, § 1º, inciso II (R$ 1,00)
Portaria MTP nº 1.467/2022, art. 3º, § 5º 
Tabela H 1 – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – PROJEÇÕES ATUARIAIS
ANO
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO
Valor
(a)
Valor
(b)
Valor
(c) = (a-b)
Valor
(d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2022 5.263.739,67 1.008.323,60 4.255.416,07 27.412.004,42
2023 4.849.675,26 1.206.241,49 3.643.433,78 31.055.438,20
2024 5.409.858,48 1.943.923,18 3.465.935,30 34.521.373,50
2025 6.157.042,15 2.007.457,33 4.149.584,82 38.670.958,32
2026 6.717.197,07 2.249.073,12 4.468.123,95 43.139.082,27
2027 7.274.689,12 2.467.500,78 4.807.188,34 47.946.270,61
2028 7.839.379,17 2.636.033,04 5.203.346,12 53.149.616,74
2029 8.363.804,78 2.946.260,87 5.417.543,91 58.567.160,65
2030 8.924.268,34 3.101.788,02 5.822.480,32 64.389.640,97
2031 9.429.402,01 3.370.139,26 6.059.262,75 70.448.903,72
2032 9.894.759,01 3.661.119,23 6.233.639,78 76.682.543,50
2033 10.222.886,70 4.143.016,42 6.079.870,28 82.762.413,78
2034 10.576.997,26 4.506.138,42 6.070.858,84 88.833.272,63
2035 10.899.249,78 4.845.300,17 6.053.949,61 94.887.222,24
2036 11.222.011,94 5.223.750,45 5.998.261,50 100.885.483,73
2037 11.533.840,23 5.567.575,51 5.966.264,72 106.851.748,45
2038 11.829.956,36 5.873.302,95 5.956.653,41 112.808.401,87
2039 11.948.202,84 6.205.828,91 5.742.373,93 118.550.775,79
2040 12.177.548,07 6.378.238,13 5.799.309,94 124.350.085,74
2041 12.296.555,47 6.653.641,32 5.642.914,16 129.992.999,89
2042 12.347.199,96 7.009.172,61 5.338.027,36 135.331.027,25
2043 12.471.070,24 7.272.512,53 5.198.557,71 140.529.584,96
2044 12.589.238,45 7.497.307,36 5.091.931,09 145.621.516,05
2045 12.726.033,52 7.600.077,90 5.125.955,63 150.747.471,68
2046 12.911.566,29 7.677.798,98 5.233.767,31 155.981.238,99
2047 12.765.600,48 8.008.021,68 4.757.578,80 160.738.817,79
2048 12.934.286,49 8.265.160,04 4.669.126,45 165.407.944,25
2049 12.964.730,90 8.339.390,93 4.625.339,97 170.033.284,22
2050 13.142.199,26 8.430.184,20 4.712.015,06 174.745.299,28
2051 13.372.922,15 8.511.330,29 4.861.591,86 179.606.891,14
2052 13.611.581,93 8.599.945,68 5.011.636,25 184.618.527,39
2053 13.797.631,10 8.637.646,10 5.159.985,00 189.778.512,39
2054 14.080.938,72 8.635.829,36 5.445.109,37 195.223.621,76
2055 14.385.534,08 8.713.410,67 5.672.123,41 200.895.745,17
2056 14.668.147,17 8.802.802,67 5.865.344,50 206.761.089,67
2057 14.976.681,32 8.748.687,68 6.227.993,64 212.989.083,30
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92
ANO
RECEITAS 
PREVIDENCIÁRIAS
DESPESAS 
PREVIDENCIÁRIAS
RESULTADO 
PREVIDENCIÁRIO
SALDO FINANCEIRO DO 
EXERCÍCIO
Valor
(a)
Valor
(b)
Valor
(c) = (a-b)
Valor
(d) = (d Exerc. Anterior) + (c)
2058 13.947.086,81 8.785.279,22 5.161.807,59 218.150.890,90
2059 14.212.202,51 8.778.363,91 5.433.838,60 223.584.729,49
2060 14.489.497,98 8.771.322,78 5.718.175,19 229.302.904,69
2061 14.779.152,22 8.718.894,46 6.060.257,76 235.363.162,45
2062 15.089.970,90 8.689.842,99 6.400.127,91 241.763.290,36
2063 15.409.918,15 8.660.208,20 6.749.709,95 248.513.000,31
2064 15.741.011,78 8.539.789,52 7.201.222,26 255.714.222,57
2065 16.104.949,97 8.403.081,28 7.701.868,68 263.416.091,25
2066 16.500.037,49 8.398.501,29 8.101.536,20 271.517.627,45
2067 16.901.603,63 8.318.365,75 8.583.237,88 280.100.865,33
2068 17.334.767,54 8.253.391,65 9.081.375,89 289.182.241,21
2069 17.793.164,26 8.259.539,00 9.533.625,26 298.715.866,47
2070 18.262.111,13 8.133.085,77 10.129.025,37 308.844.891,84
2071 18.771.889,15 8.017.161,84 10.754.727,31 319.599.619,15
2072 19.312.344,71 7.939.978,48 11.372.366,23 330.971.985,38
2073 19.882.328,29 7.869.405,81 12.012.922,49 342.984.907,87
2074 20.478.370,52 7.836.423,12 12.641.947,40 355.626.855,27
2075 21.102.801,27 7.733.515,35 13.369.285,92 368.996.141,19
2076 21.769.856,74 7.625.577,45 14.144.279,28 383.140.420,47
2077 22.479.533,85 7.492.822,23 14.986.711,61 398.127.132,09
2078 23.233.945,04 7.359.185,42 15.874.759,62 414.001.891,71
2079 24.031.707,03 7.274.356,35 16.757.350,68 430.759.242,39
2080 24.871.646,99 7.165.090,69 17.706.556,30 448.465.798,68
2081 25.755.932,15 7.053.798,77 18.702.133,38 467.167.932,06
2082 26.703.235,86 6.981.844,33 19.721.391,53 486.889.323,59
2083 27.699.115,55 6.933.807,21 20.765.308,34 507.654.631,94
2084 28.737.632,41 6.876.094,30 21.861.538,11 529.516.170,05
2085 29.834.983,50 6.747.782,01 23.087.201,49 552.603.371,54
2086 31.009.181,78 6.664.489,38 24.344.692,41 576.948.063,94
2087 32.237.132,09 6.571.227,50 25.665.904,60 602.613.968,54
2088 33.538.529,85 6.519.125,48 27.019.404,37 629.633.372,91
2089 34.902.553,94 6.437.321,58 28.465.232,36 658.098.605,27
2090 36.340.189,62 6.337.204,69 30.002.984,93 688.101.590,20
2091 37.852.469,84 6.231.019,62 31.621.450,22 719.723.040,41
2092 39.460.385,59 6.174.756,24 33.285.629,35 753.008.669,76
2093 41.140.077,65 6.081.537,80 35.058.539,85 788.067.209,61
2094 42.910.395,84 5.982.494,33 36.927.901,51 824.995.111,12
2095 44.780.396,53 5.893.426,63 38.886.969,91 863.882.081,03
2096 46.747.572,28 5.826.500,00 40.921.072,28 904.803.153,31
2097 48.809.453,79 5.729.800,61 43.079.653,18 947.882.806,49
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ANEXO I - Análise de Variação dos Resultados das últimas Avaliações Atuariais
Neste anexo estão descritas as principais variações entre os resultados apurados neste 
estudo e os das últimas avaliações atuariais realizadas pela RTM Consultores Associados e/ou 
disponibilizadas pelo RPPS.
a) VARIAÇÃO NA BASE DE DADOS CADASTRAIS
As tabelas a seguir apresentam respectivamente as variações no quantitativo de 
participantes, nas folhas de salários e benefícios e nos salários e benefícios médios calculados.
Tabela I 1 - Variações do Quantitativo de participantes
AVALIAÇÃO 
ATUARIAL
Quantitativo de Participantes
Ativos Variação % Inativos Variação % Pensionistas Variação %
2020 280 10 3
2021 273 -2,50% 13 30,00% 3 0,00%
2022 267 -2,20% 18 38,46% 3 0,00%
2023 259 -3,00% 18 0,00% 4 33,33%
Tabela I 2 - Variações das Folhas de Salários e Benefícios
AVALIAÇÃO 
ATUARIAL
Folha de Salários e benefícios (R$)
Ativos Variação % Inativos Variação % Pensionistas Variação %
2020 498.870,99 16.195,85 18.768,66
2021 568.543,53 13,97% 21.505,38 32,78% 19.534,25 4,08%
2022 525.620,85 -7,55% 33.965,12 57,94% 20.040,90 2,59%
2023 699.759,01 33,13% 40.093,18 18,04% 26.340,66 31,43%
Tabela I 3 - Variações dos Salários e Benefícios Médios
AVALIAÇÃO 
ATUARIAL
Salários e Benefícios Médios (R$)
Ativos Variação % Inativos Variação % Pensionistas Variação %
2020 1.781,68 1.619,59 6.256,22
2021 2.082,58 16,89% 1.654,26 2,14% 6.511,42 4,08%
2022 1.968,62 -5,47% 1.886,95 14,07% 6.680,30 2,59%
2023 2.701,77 37,24% 2.227,40 18,04% 6.585,17 -1,42%
Comparando os quantitativos da avaliação atuarial de 2023 com a de 2022, tem-se que os 
ativos obtiveram variação de -3,00%, os aposentados de 0,00% e os pensionistas de 33,33%.
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Com relação aos salários/benefícios médios, tem-se que os ativos obtiveram variação de 
37,24%, os aposentados de 18,04% e os pensionistas de -1,42%.
b) VARIAÇÃO NO CUSTO PREVIDENCIÁRIO
No estudo atual, foi utilizado o Método de Financiamento conhecido como Idade de 
Entrada Normal – IEN. Neste método, considerando o cenário de confirmação das premissas 
adotadas, o Custo Normal de aposentadoria programada não varia em função da variação da idade 
média do grupo, ao contrário do que acontece com outros métodos.
As tabelas a seguir apresentam as variações nos custos normais, nos valores das Provisões
e ativos financeiros e nos custos totais, respectivamente.
Tabela I 4 - Variações nos Custos Normais
CUSTO NORMAL
AVALIAÇÃO ATUARIAL
2020 2021 2022 2023
Aposentadorias com reversão ao 
dependente 19,68% 21,65% 22,09% 20,15%
Invalidez com reversão ao dependente 1,94% 1,83% 2,05% 2,15%
Pensão de ativos 1,79% 1,97% 2,15% 2,24%
Auxílios 0,00% 0,00% 0,00% 0,00%
CUSTO ANUAL LÍQUIDO NORMAL 23,41% 25,45% 26,29% 24,54%
Administração do Plano 2,00% 2,00% 2,00% 3,60%
CUSTO ANUAL NORMAL TOTAL 25,41% 27,45% 28,29% 28,14%
Tabela I 5 - Variações nos valores das Provisões e Ativos Financeiros do Plano
SALDO DO SISTEMA
(valores em R$)
AVALIAÇÃO ATUARIAL
2020 2021 2022 2023
(-) RM de Benefícios Concedidos (RMBC)* 5.044.051,25 6.037.365,32 8.611.137,31 10.391.659,20
(-) RM de Benefícios a Conceder 
(RMBaC)* 21.701.161,23 31.311.820,57 31.410.737,77 41.912.747,76
Provisões Matemáticas (RMBaC + 
RMBC) 26.745.212,48 37.349.185,89 40.021.875,08 52.304.406,96
(+) Ativo Líquido do Plano 18.281.358,14 21.063.308,56 23.145.386,91 27.412.004,42
(+) Saldo devedor de Acordo de 
Parcelamento 1.027.767,15 692.262,22 556.792,42 488.941,87
(+) Valor Presente da COMPREV a receber 3.891.903,29 4.614.623,01 4.241.565,55 4.706.286,09
Resultado Técnico Atuarial (3.544.183,90) (10.978.992,10) (12.078.130,20) (19.697.174,58)
* A Compensação Previdenciária foi desconsiderada no cômputo das Provisões Matemáticas.
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Dos dados dispostos nas tabelas anteriores, podem ser feitas as seguintes análises, 
comparando a avaliação atuarial de 2023 com a anterior em 2022:
➢ Houve uma redução de 1,94 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria Programada, 
devido ao aumento da taxa de juros, de 4,93% para 5,07%.
➢ Houve aumento de 0,1 pontos percentuais no Custo de Aposentadoria por Invalidez, devido 
ao aumento da idade média dos servidores ativos em 1,12 anos. 
➢ O Custo da Pensão por Morte apresentou aumento de 0,09 pontos percentuais, também 
devido ao aumento da idade média dos servidores ativos. 
➢ A Reserva Matemática de Benefícios a Conceder apresentou um aumento de 33,43%, 
decorrente do crescimento natural desta conta, impactado pelo aumento do salário médio 
dos participantes ativos em 37,24%. 
➢ A Reserva Matemática de Benefícios Concedidos apresentou um aumento de 20,68%, 
consequência do aumento do quantitativo de pensionistas e do aumento dos benefícios 
médios dos aposentados, em 18,04%. 
Ainda, as alterações nas premissas e metodologias, estabelecidas pela Portaria MTP 
nº 1.467/2022, também afetam a estrutura do cálculo, podendo provocar oscilações no Custo 
Normal e Provisões Matemáticas deste exercício, quais sejam:
• Aumento da taxa de juros (conforme taxa de juros parâmetro); e,
• Atualização da tábua, antes IBGE - 2020 e agora IBGE – 2021, ambas segregada por sexo.
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ANEXO J - Demonstrativo de Duração do Passivo
A duração do passivo corresponde à média dos prazos dos fluxos de pagamentos de 
benefícios do RPPS, líquidos das contribuições dos aposentados e pensionistas, ponderada pelos 
valores presentes desses fluxos.
Considerando o Fluxo Atuarial do Plano de Benefícios do IPREMCHAG para cálculo da 
duração do passivo, em função dos resultados apurados nesta Avaliação Atuarial, obteve-se o valor 
de 19,89 anos.
A tabela a seguir apresenta a evolução da duração do passivo entre a Avaliação Atuarial 
atual e a dos exercícios anteriores.
Tabela J 6 – Evolução da Duração do Passivo
AVALIAÇÃO ATUARIAL Duração do Passivo Variação
2020 21,39 ---
2021 21,44 0,23%
2022 20,66 -3,64%
2023 19,89 -3,74%
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ANEXO K – Tábuas Biométricas
Idade IBGE – 2021 
Mulheres
IBGE - 2021
Homens
ALVARO 
VINDAS
0 0,010321 0,012045 0,000000 
1 0,000686 0,000831 0,000000 
2 0,000436 0,000550 0,000000 
3 0,000329 0,000425 0,000000 
4 0,000268 0,000353 0,000000 
5 0,000229 0,000306 0,000000 
6 0,000202 0,000273 0,000000 
7 0,000183 0,000251 0,000000 
8 0,000171 0,000237 0,000000 
9 0,000165 0,000233 0,000000 
10 0,000166 0,000238 0,000000 
11 0,000175 0,000258 0,000000 
12 0,000205 0,000298 0,000000 
13 0,000239 0,000369 0,000000 
14 0,000265 0,000486 0,000000 
15 0,000319 0,000966 0,000575 
16 0,000366 0,001235 0,000573 
17 0,000403 0,001479 0,000572 
18 0,000425 0,001678 0,000570 
19 0,000437 0,001836 0,000569 
20 0,000448 0,001995 0,000569 
21 0,000463 0,002148 0,000569 
22 0,000479 0,002248 0,000569 
23 0,000495 0,002282 0,000570 
24 0,000514 0,002265 0,000572 
25 0,000533 0,002225 0,000575 
26 0,000555 0,002192 0,000579 
27 0,000583 0,002173 0,000583 
28 0,000618 0,002183 0,000589 
29 0,000660 0,002216 0,000596 
30 0,000707 0,002254 0,000605 
31 0,000758 0,002290 0,000615 
32 0,000810 0,002336 0,000628 
33 0,000860 0,002393 0,000643 
34 0,000913 0,002462 0,000660 
35 0,000972 0,002545 0,000681 
36 0,001041 0,002641 0,000704 
37 0,001119 0,002751 0,000732 
38 0,001207 0,002876 0,000764 
39 0,001307 0,003018 0,000801 
40 0,001416 0,003178 0,000844 
41 0,001537 0,003359 0,000893 
42 0,001677 0,003566 0,000949 
43 0,001840 0,003801 0,001014 
44 0,002022 0,004065 0,001088 
45 0,002221 0,004355 0,001174 
Idade IBGE – 2021 
Mulheres
IBGE - 2021
Homens
ALVARO 
VINDAS
46 0,002432 0,004671 0,001271 
47 0,002651 0,005016 0,001383 
48 0,002873 0,005393 0,001511 
49 0,003105 0,005802 0,001657 
50 0,003355 0,006243 0,001823 
51 0,003627 0,006718 0,002014 
52 0,003915 0,007227 0,002231 
53 0,004220 0,007773 0,002479 
54 0,004545 0,008358 0,002762 
55 0,004903 0,008991 0,003089 
56 0,005296 0,009669 0,003452 
57 0,005720 0,010382 0,003872 
58 0,006176 0,011127 0,004350 
59 0,006673 0,011917 0,004895 
60 0,007219 0,012770 0,005516 
61 0,007828 0,013703 0,006223 
62 0,008510 0,014724 0,007029 
63 0,009277 0,015846 0,007947 
64 0,010134 0,017080 0,008993 
65 0,011071 0,018399 0,010183 
66 0,012102 0,019842 0,011542 
67 0,013255 0,021490 0,013087 
68 0,014550 0,023388 0,014847 
69 0,015988 0,025526 0,016852 
70 0,017545 0,027839 0,019135 
71 0,019238 0,030313 0,021734 
72 0,021121 0,033015 0,024695 
73 0,023225 0,035972 0,028066 
74 0,025551 0,039191 0,031904 
75 0,028051 0,042657 0,036275 
76 0,030747 0,046387 0,041252 
77 0,033736 0,050443 0,046919 
78 0,037070 0,054866 0,055371 
79 0,040755 0,059683 0,060718 
80 0,044794 0,063961 0,069084 
81 0,048986 0,068489 0,078608 
82 0,053355 0,073301 0,089453 
83 0,057927 0,078438 0,101800 
84 0,062732 0,083948 0,115899 
85 0,067804 0,089888 0,131865 
86 0,073185 0,096327 0,190090 
87 0,078921 0,103347 0,170840 
88 0,085070 0,111048 0,194465 
89 0,091696 0,119555 0,221363 
90 0,098882 0,129022 0,251988 
91 0,106724 0,139643 0,000000 
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98
Idade IBGE – 2021 
Mulheres
IBGE - 2021
Homens
ALVARO 
VINDAS
92 0,115342 0,151667 0,000000 
93 0,124886 0,165416 0,000000 
94 0,135543 0,181314 0,000000 
95 0,147552 0,199931 0,000000 
96 0,161221 0,222042 0,000000 
97 0,176955 0,248730 0,000000 
98 0,195296 0,281537 0,000000 
99 0,216979 0,322704 0,000000 
100 0,243028 0,375533 0,000000 
101 0,274895 0,444872 0,000000 
102 0,314683 0,537402 0,000000 
103 0,365487 0,659933 0,000000 
Idade IBGE – 2021 
Mulheres
IBGE - 2021
Homens
ALVARO 
VINDAS
104 0,445801 0,824382 0,000000 
105 0,538851 0,951547 0,000000 
106 0,661938 0,996961 0,000000 
107 0,811089 0,999990 0,000000 
108 0,943363 1,000000 0,000000 
109 0,995762 1,000000 0,000000 
110 0,999981 1,000000 0,000000 
111 1,000000 1,000000 0,000000 
112 1,000000 1,000000 0,000000 
113 1,000000 1,000000 0,000000 
114 1,000000 1,000000 0,000000 
115 1,000000 1,000000 0,000000 
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99
Anexo L - Resultado da Demonstração de Viabilidade do Plano de Custeio
Apresentamos, a seguir, os resultados da análise do impacto do plano de custeio do RPPS 
para a situação financeira e fiscal do ente federativo, segundo os indicadores de viabilidade do plano 
de custeio definidos na Instrução Normativa nº 10/2018:
I - Impacto da Despesa Total de Pessoal na RCL: resultado da divisão do valor da despesa com 
pessoal projetada para o exercício pelo valor da Receita Corrente Líquida (RCL) projetada, segundo 
as instruções do inciso IV do art. 3º da IN nº 10/2018.
Resultado: Atende aos requisitos.
Observado em 2022: 49,5%
Projeção 2023 a 2057:
Mínimo: 20,06%
Máximo: 49,36%
II - Percentual Acima do Limite Prudencial: resultado da divisão do valor apurado no inciso I do artigo 
art. 4º da IN nº 10/2018 pelos percentuais de despesas com pessoal estabelecidos na Lei 
Complementar nº 101, de 2000.
Resultado: Atende aos requisitos.
III- Impacto do Déficit Atuarial após a Inclusão no Quociente do Limite de Endividamento: quociente 
do limite de endividamento após inclusão do resultado atuarial de que trata a alínea "f" do inciso I 
do art. 3º da IN nº 10/2018.
Resultado: Atende aos requisitos.
IV- Resultado Financeiro do Fluxo Atuarial, conforme alínea "f" do inciso IV do art. 3º da IN nº 
10/2018.
Resultado: Atende aos requisitos.
Conclusão
Conforme os resultados apresentados, entende-se que o Plano de Custeio apurado na Avaliação 
Atuarial de 2023 demonstra viabilidade financeira e orçamentária para sua aplicação.
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100
Tabela L 7 – Extrato dos resultados do Estudo de Viabilidade
ANO No. Impacto da Despesa 
Total de Pessoal na RCL
Relação com Limite 
Prudencial (Parágrafo 
único do art. 22 da LRF)
Efetividade do Plano de 
Amortização
2022 0 50,85% -10,80%
2023 1 49,36% -13,40% 8,37%
2024 2 48,40% -15,09% 8,94%
2025 3 46,96% -17,61% 7,89%
2026 4 45,59% -20,01% 7,09%
2027 5 44,29% -22,30% 6,55%
2028 6 43,02% -24,53% 5,72%
2029 7 41,82% -26,64% 5,37%
2030 8 40,75% -28,50% 4,79%
2031 9 39,84% -30,11% 4,19%
2032 10 39,05% -31,49% 3,24%
2033 11 38,17% -33,03% 2,61%
2034 12 37,28% -34,60% 2,05%
2035 13 36,36% -36,21% 1,62%
2036 14 35,43% -37,84% 1,28%
2037 15 34,51% -39,45% 0,98%
2038 16 33,66% -40,94% 0,40%
2039 17 32,77% -42,51% 0,13%
2040 18 31,92% -44,00% -0,31%
2041 19 31,10% -45,44% -0,81%
2042 20 30,27% -46,90% -1,13%
2043 21 29,45% -48,33% -1,43%
2044 22 28,65% -49,74% -1,66%
2045 23 27,86% -51,12% -1,81%
2046 24 27,14% -52,39% -2,44%
2047 25 26,39% -53,70% -2,61%
2048 26 25,68% -54,95% -2,91%
2049 27 24,98% -56,18% -3,04%
2050 28 24,29% -57,39% -3,07%
2051 29 23,63% -58,55% -3,08%
2052 30 22,99% -59,67% -3,14%
2053 31 22,36% -60,77% -3,05%
2054 32 21,76% -61,83% -2,93%
2055 33 21,17% -62,85% -2,80%
2056 34 20,61% -63,84% -2,58%
2057 35 20,06% -64,80% -6,44%

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