PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Dei Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
OFÍCIO/GABINº 161/2023
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 24 de novembro de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos às Vossas Excelências para encaminhar para
apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei nº 062/2023, através do qual pretende
o Executivo Municipal a imprescindível permissão legislativa para “autorizar o poder
executivo municipal, a transformar o cargo de auxiliar de enfermagem em técnico em
enfermagem e dar outras providências”.
Solicitamos a tramitação do mesmo em regime de urgência.
Atenciosamente,
Á
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG.
Exmo. Sr.
JOÃO LOPES NERES
Presidente da Câmara de Vereadores
Chapada Gaúcha — Minas Gerais
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
E-mail: contabilidade(a)chapadagaucha.mg.gov.br
ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 —- “CHAPADA NO RUMO CERTO”
DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
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Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEINº 062/2023
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+ Câmara Municipal de Chapada Gaucha-MG
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Funcionário Responsável
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A TRANSFORMAR O CARGO DE
AUXILIAR DE ENFERMAGEM EM TÉCNICO
DE ENFERMAGEM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica transformado o Cargo de Auxiliar de Enfermagem, constante do Quadro de
pessoal do município, em Cargo de Técnico em Enfermagem.
S 1º. Pela transformação do cargo a que alude o caput deste artigo e após o
enquadramento e provimento que se dará mediante nomeação de todos os servidores já
integrantes da Administração Pública no Cargo de Técnico em enfermagem, fica extinto
o Cargo de Auxiliar de enfermagem.
8 2º. É condição prévia e obrigatória para o enquadramento e nomeação no Cargo de
Técnico em Enfermagem que o servidor já integrante da Administração Pública investido
no Cargo de Auxiliar de Enfermagem, haja concluído o correspondente Curso Técnico e
tenha obtido o registro no Conselho Regional de Enfermagem — COREM/MG na data de
publicação desta lei.
8 3º. A investidura no Cargo de Técnico em Enfermagem para aqueles que não integram
o Quadro de Cargos da Administração Pública, deverá ser efetuada obrigatoriamente e
originalmente através de concurso público na forma da lei.
Art. 2º. O enquadramento e nomeação do servidor no cargo de Técnico de Enfermagem
nos termos dispostos no Parágrafo Segundo do artigo 1º desta Lei, será realizado de
forma graduada, à medida em que o servidor integrante da Administração Pública for
preenchendo os requisitos desta Lei e mediante prévio requerimento do interessado.
Art. 3º. Com a transformação do Cargo de Auxiliar de Enfermagem em Cargo de Técnico
em Enfermagem, fica expressamente vedada a contratação, nomeação ou de qualquer
forma a admissão de pessoal para ocupar o cargo extinto por força desta lei.
À
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 - “CHAPADA NO RUMO CERTO”
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Art. 4º. Em relação a remuneração, os Auxiliares de Enfermagem progredidos, passarão
a receber valor salarial base correspondente ao do Técnico de Enfermagem, de acordo
com o quadro de pessoal do Município de Chapada Gaúcha/MG.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias constantes no Orçamento Vigente.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 24 de novembro de 2023.
JAIR MONTAGNER.
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha - MG.
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “CHAPADA NO RUMO CERTO”
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Gabinete do Prefeito
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 062/2023
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos à consideração dessa Câmara Municipal, o Projeto de Lei que visa
“autorizar o poder executivo municipal, a transformar o cargo de auxiliar de enfermagem
em técnico em enfermagem e dar outras providências”.
A finalidade do projeto de lei é adequar a situação dos servidores municipais cuja
nomenclatura do cargo é auxiliar de enfermagem, mas que segundo o conselho regional
de enfermagem de Minas Gerais — COREM/NG, executam as funções de técnico em
enfermagem.
Insta salientar que a transformação proposta já é realidade em diversos municípios
e sua alteração não importará em mudanças das atribuições específicas do cargo,
principalmente das atribuições fáticas. Ademais, a alteração da nomenclatura visa dar
reconhecimento aos trabalhos na saúde realizado pelos servidores.
Há de se observar que não ilegalidade no procedimento, haja vista ser apenas uma
conformação de um fato social já admitido pelos tribunais superiores.
Cumpre observar que há atualmente 4 (quatro) auxiliares de enfermagem efetivos
no município, sendo que apenas 3 possuem os requisitos necessários para transformação
dos cargos, sendo assim o impacto financeiro reduzido tendo em vista os atuais salários
dos servidores, conforme será demonstrado relatório de impacto anexo.
O projeto que ora se oferece à elevada apreciação dessa Colenda Casa Legislativa
levou em consideração esses fatores fáticos e a devida conformação na realidade
legislativa municipal.
Solicitamos a Vossa Excelência e Dignos Pares apreciarem e aprovarem esta
matéria, dando-lhe a tramitação de URGÊNCIA PREVISTA na Lei Orgânica Municipal.
Atenciosamente, A
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG
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ADMINISTRAÇÃO 2021/2024 — “CHAPADA NO RIIMO CERTO?
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RELATÓRIO DE IMPACTO FINANCEIRO
SALÁRIO ATUAL AUXILIAR DE 1.395,07
ENFERMAGEM
SALÁRIO ATUAL TÉCNICO DE 1.594,32
ENFERMAGEM
NÚMERO DE SERVIDORES QUE SE 3
ENQUADRAM NO PROJETO DE LEI
IMPACTO FINANCEIRO MENSAL 597,75
CONSIDERANDO O NUMERO TOTAL
DE SERVDORES
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ADMINISTRACÃO 2021/2024 — “CHAPADA NO RUMO CERTO”