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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
“LEI Nº 03/2024/PODER LEGISLATIVO
: Câmara Municipal dê Chapada Gaucha-mG
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Protocolo” Do 4 2024 =
DatadoPratacolo 25 Lo 2 [24 Revisa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito
Hora do Protocolo. LSTOS e dos Secretários Municipais de Chapada
Gaúcha-MG e dá outras providências.
: Funcionário Responsáve!
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas
Gerais, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam revisados em 4,62% (quatro virgula sessenta e dois por cento),
os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Chapada Gaúcha
-MG, em conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
| Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à
variação do Indice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE do período de
janeiro a dezembro de 2023.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2024.
Chapada Gaúcha-MG, 05 de fevereiro de 2024.
AEE
JOÃO LOPES NERES
esidente
e
PASCOAL DÉ FARIAS DURÃES
Vice-Presidente
RONILDO (o) IRA DA CONCEIÇÃO
Secretário
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg(Dgmail.com | sec.executivaQ)chapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
f
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No. 03/2024
Submetemos à apreciação dos demais Vereadores e Vereadores a presente proposição, que
tem por objetivo revisar os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais de Chapada Gaúcha (MG), ao índice de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois
por cento), correspondente ao INDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO — IPCA
de 2023, para atualizar os respectivos valores de modo a acompanhar a evolução do poder
aquisitivo da moeda.
Cabe à Municipalidade, mediante lei específica, de iniciativa da Câmara Municipal, revisar,
anualmente, os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, em
conformidade com o que estabelece o inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal e
o inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.
É a seguinte a redação do inciso VII do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 100. Compete privativamente à Câmara Municipal:
VII — reajustar durante o exercício financeiro, a remuneração do Prefeito, do
Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários.”
Já o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal tem a seguinte redação:
“X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o $£
4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa de cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”
Importante destacar que para fins de revisão geral, nos termos inciso X do artigo 37, o
parágrafo 6º do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, dispensa a apresentação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
São essas, nobres vereadores, as justificativas para a apresentação do presente projeto de lei.
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg (gmail.com | sec.executivaQDchapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
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