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← Chapada Gaúcha (MG)

materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG A FIRMAR, COM A COOPSERTÃO, TERMO DE CESSÃO DE USO DO BEM MÓVEL QUE ESPECIFÍCA.
native_id29

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-20 Proposição aprovada U
2022-04-20 Encaminhado ao Gabinete Presidencial U AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA/MG A FIRMAR, COM A COOPSERTÃO, TERMO DE CESSÃO DE USO DO BEM MÓVEL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1.° - Fica o Município de Chapada Gaúcha-MG, autorizado a firmar, com a COOPSERTÃO, Termo de Cessão de Uso de 01 (um) veículo automotor, caminhonete flex, 02 portas. §1.° - O bem descrito no inciso l, deste artigo será obrigatoriamente utilizado para atendimento às finalidades estatutárias da COOPSERTÃO. Art 2.° - A vigência da presente cessão de uso é por 05 (cinco) anos, a contar da assinatura do respectivo Termo, podendo ser prorrogada por interesse das partes através de Termo Aditivo, ficando a cargo do CESSIONÁRIO as despesas decorrentes de conservação e manutenção do bem cedido, bem como as decorrentes de acidentes, materiais elou pessoais. Art. 3.° - Quando devidamente comprovado que o bem não mais oferece condições de uso, o CESSIONÁRIO deverá comunicar imediatamente o CEDENTE, o qual adotará os procedimentos legais para a devida baixa do bem em seu patrimônio. Art. 4.° - O Termo de Cessão de Uso a ser firmado entre as partes conterá as cláusulas consideradas necessárias a referida cessão, em observância a legislação vigente. Art. 5.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
2022-04-20 Aguardando Redação Final U RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei n°023/2022, de autoria do Prefeito Municipal, que "Autoriza o Município de Chapada Gaúcha — MG a firmar, com a Coopsertão, o Termo de Cessão de Uso do Bem Móvel que especifica". Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, na forma do Substitutivo n°01 . Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado.
2022-04-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U Substitutivo anexado em DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-04-18 Aguardando votação em plenário U RELATÓRIO 1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°023/2022, "Autoriza o Município de Chapada Gaúcha — MG afirmar, com a Coopsertão, o Termo de Cessão de Uso do Bem Móvel que especifica 2. Publicada, a proposição foi distribuída a estas Comissões para manifestar-se, de forma conjunta, via parecer, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento Interno. 3. E sucintamente, o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 4. Em sede preliminar, reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local, bem como o disposto no inciso XX, artigo 19 da Lei Orgânica Municipal e também quanto à iniciativa (legitimidade), vez que não trata de matéria de natureza reservada. 5. No mérito, a proposta busca autorização para que o Município possa firmar termo de cessão de uso de bem móvel com a Coopsertão. 6. Não vejo óbice à proposta, entretanto, avalio a necessidade de apresentar Substitutivo ao Projeto, para que não seja definido um veículo específico para a finalidade, mas que o Prefeito tenha a liberdade de ceder um veículo com as mesmas características, ainda que o veículo especificado não possa ser cedido por qualquer motivo. 7. Assim, apresento abaixo, Substitutivo ao Projeto de Lei em análise, sendo certo que está sendo garantida a autorização para o Município ceder veículo à Coopsertão. CONCLUSÃO 8. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n°023/2022 e pela sua aprovação, na forma do Substitutivo n°01, que seja abaixo redigido.
2022-04-18 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-03-31 Encaminhado ao Gabinete Presidencial U

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