PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO GABINº 0,74; 12024
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 08 de fevereiro de 2024.
Exmo. Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, através do presente, encaminho o Projeto
de Lei nº u 12024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao
orçamento de 2024”, destinado a execução de obras na construção do prédio do
Conselho Tutelar.
Sem mais para o momento, extariorizamos nosso sentimento de admiração e
respeito pelos nobres Vereadores.
Atenciosamente,
á
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
A Sua Excelência, o Senhor,
João Lopes Neres
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Chapada Gaúcha — MG.
=
Camara Municipal de Chapads Gaúcha
CHAPADA GAUCHA MG
Recebi em so (20á (24
74) Z.
Ass ideação mese!
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha —- MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
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ein? AS 2024.
Mensagem ao Projeto di:
Senhor Presidente
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagern, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o
incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 83.962,53 (Oitenta e três mil,
novecentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos), para
construção da sede do Conselho Tutelar no município de Chapada Gaúcha.
A presente ação fora solicitada e inclusa ao orçamento de 2023, porém não
foi utilizada, devido imprevistos por parte do setor de engenharia, que
ocasionou atrasos na abertura do procedimento licitatório.
Será utilizado recurso oriundo de Transferência Especial da União, emenda
parlamentar do Deputado Carlos Viana IND 202240870005 — C/C: 30.421-2
A demanda se faz necessária tendo em vista que o Conselho não tem uma
sede própria. A construção da seds do Conselho Tutelar, visa contar com
espaço apropriado para realizar os serviços com mais eficácia e agilidade,
uma vez que o Conselho realiza uma função importante no cuidado das
crianças e adolescentes em situações mais complicadas, pois temos o
intuito de preservar a integridade das pessoas como também trazer
segurança e comodidade aos munícipes.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu
renovado apreço e o reconhecimento do apoio que sempre recebemos
dessa veneranda Câmara Municipal no encaminhamento e aprovação de
projetos que contribuem para o bem estar dos munícipes de Chapada
Gaúcha.
Fel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
“Chapada no Rumo Certo”
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Por fim, Senhores Vereadores, solicitamos por parte desta Egrégia Casa de
Leis que este Projeto de Lei seja apreciado e votado com a celeridade que
lhes é peculiar.
Chapada Gaúcha, 08 de fevereiro de 2024.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tei.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
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PROJETO DE LEINº // /2024
! protocolone O 13/2224.
]
| Data do Protocolo OI jo? js Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao
; DE: Orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o exercício
| Hora do Protocolo. SS bo financeiro de 2024 e atualiza a Lei Municipal nº.915/2021 -
t Dm) Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com
| E sta, fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras
' Funcionário Responsável Re
nn nao providências.
O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ar. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao
Orçamento do Município, para o Exercício de 2024, no valor de R$ 83.962,53 (oitenta e três mil,
novecentos e sessenta e dois reais « cinquenta a três centavos), nas dotações abaixo especificadas.
22 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
22.01 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
22.01.01 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
08.243.0006.3217 — Construção clo Prédio cio Conselho Tutelar
44900000 — Aplicações Diretas Fonte 2706003110 Valor R$ 83.962,53
Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito adicional suplementar que trata esta Lei, serão
utilizados recursos provenientes de superávit financeiro no valor de 83.962,53 (oitenta e três mil,
novecentos e sessenta e dois reais « cinquenta e três centavos) conforme disposto no $1º, inciso |, art.
43 da Lei Federal 4.320/64:
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal n.
915/2021 -— Plano Plurianual do Município ce Chapada Gaúcha, para o quadriênio 2022/2025,
acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 6 PROGRAMA COMUNIDADE ASSISTIDA
Ação: 3217 — Construção do Prédio co Conselho Tutelar
Exercício Produto Unidade | Meta Física Meta Financeira
o Medida |
UNIDADE |
2024 CONSTRUÍDA Unidade | 1 83.962,53
,
“Avenida Getúlio Vargas, 500 — Cent o - Tel: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha —- MG
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Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Chapada Gaúcha, 08 de fevereiro de 2024.
Jair IMontagner
Prefeito Municipal
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