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materia nº 16/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 16 / 2024
Date 2024-04-08
Ementa"ALTERA A LEI MUNICIPAL 1000 DE 16 DE JUNHO DE 2023 PARA CRIAR CARGO COMISSIONADO DE ADVOGADO."
native_id307

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Proposição aprovada
2024-05-01 Aguardando votação em plenário
2024-05-01 Aguardando parecer conjunto das comissões
2024-04-03 Encaminhado ao Gabinete Presidencial

Documents (1)

texto original #

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/ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
á ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO/GABINº 041/2024
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 02 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos as Vossas Excelências para
encaminhar-lhes o Projeto de Lei, que “Altera a lei municipal 1000 de 16
de Junho de 2023, para criar cargo comissionado de advogado.
Sem mais para o momento, exteriorizamos nosso sentimento de
admiração e respeito pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
JAIR Assinado de forma digital por JAIR
MONTAGNER:78919010668
MONTAGNER:78919010668 Dados: 2024.04.02 17:17:04 -03'00'
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de chapada Gaúcha - MG
Exmo. Sr.
JOAO LOPES NERES
Presidente da Câmara de Vereadores
Chapada Gaúcha — Minas Gerais
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Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
2 Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEI: E0UIAO Apr o o
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
GABINETE DO PREFEITO
£ PROJETO DE LEI 12024
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norê é “ALTERA A LEI MUNICIPAL 1000 DE 16 DE
JUNHO DE 2023 PARA CRIAR CARGO
COMISSIONADO DE ADVOGADO”
O povo do município de Chapada Gaúcha, por meio de seus
representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Jair Montagner, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a lei municipal 1000 de 16 de Junho de 2023,
para criar o cargo comissionado de advogado a ser lotado na secretaria de
desenvolvimento social cuja remuneração e atribuições seguem descritos no anexo |.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão
por conta de dotação orçamentária específica.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 02 de abril de 2024.
JAIR Assinado de forma digital por JAIR
MONTAGNER:78919010668
MONTAGNER:78919010668 Dados: 2024.04.02 17:17:29 -03'00'
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapado no Rumo Certo”
Do) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Vo ey do ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
E GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
DESCRIÇÃO DETALHADA DOS CARGOS
CARGO SECRETARIA DE LOTAÇÃO
ADVOGADO SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Tipo de provimento Carga horária Vencimento Quantidade
comissionado 40h 4.149,51 2
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O ocupante do cargo tem como atribuições, atuar no desenvolvimento das políticas públicas, em
diferenciados espaços de orientação, encaminhamento e garantia de direitos, em especial
atuação junto ao CRAS/CREAS garantindo proteção jurídica aos usuários do sistema.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:
Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, dirigir, orientar, planejar e controlar as
atividades do setor e da equipe que dirige, acompanhando os trabalhos dos servidores para
assegurar o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos, sempre em consonância e sob as
ordens do Secretário Municipal: dirigir e controlar os trabalhos que lhe são afetos, respondendo
pelos encargos a eles atribuídos; cumprir os prazos processuais; contribuir e facilitar O exercício
da cidadania por parte dos(as) cidadãos(às) mais vulneráveis, através da viabilização do acesso
aos direitos sociais, socioassistencias e outros; solicitar a aquisição de materiais, peças;
comparecer à sede da Comarca para participação em audiências e júris; responder e mover
processos judiciais representado judicialmente os cidadãos vulneráveis; executar outras
atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em lei e regulamento.
FATORES A SEREM CONSIDERADOS EM RELAÇÃO AO CARGO
EXPERIÊNCIA E REQUSITOS MÍNIMOS:
Nenhuma.
Desejável habilitação na categoria B
ESCOLARIDADE MÍNIMA:
Ensino superior em direito e inscrição na Ordem dos advogados do Brasil (OAB)
JULGAMENTO E INICIATIVA:
Em sua grande maioria as tarefas são variadas e complexas, exigindo planejamento, organização,
coordenação e cuidados para obtenção de resultados.
RELACIONAMENTO:
Demonstrar muito tato ao lidar com pessoas e relacionar-se com os colegas de trabalho.
RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:
Ocupante usa ferramentas, materiais e equipamentos nos quais as possibilidades de perdas
devido a descuidos são patentes, embora em grau reduzido.
FORMA DE PROVIMENTO:
Comissionado.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
2 Avenida Getúlio Vargas, 500 - Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: TESE Chapa aaa SS
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
sé ê
sê 3 nr
q É PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ED ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
E GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Encaminhamos à apreciação dessa Casa o presente Projeto de Lei, buscando
autorização legislativa para que o Poder Executivo possa “Alterar a lei municipal
1000 de 16 de Junho de 2023 para criar cargo comissionado de advogado”.
O nosso município conta com atuação de dois advogados na secretaria
municipal de desenvolvimento social, entretanto, com a alteração legislativa de 2023
que reestruturou a estrutura administrativa houve a extinção dos cargos
comissionados.
Tais cargos foram contemplados no projeto de lei enviado à câmara municipal
sobre plano de carreira que ainda não foi discutido por esta casa legislativa.
Desse modo os cargos ocupados estão amparados apenas por decreto que
tratou da transição de estrutura. Caso não seja votado o presente projeto de lei a
assistência social do município ficará sem atuação de advogados especializados na
proteção de direitos das pessoas vulneráveis.
Tem, portanto como desiderato este Projeto de Lei, incentivo à defesa e
garantia dos direitos sociais, resguardando o direito dos cidadãos carentes de
acesso à justiça
Dada a relevância e alcance social da matéria, esperamos a aprovação por
parte dos Senhores Vereadores.
Na oportunidade, renovo à Vossa Excelência e aos ilustres Senhores
Vereadores os meus protestos da mais alta consideração e distinto apreço.
Chapada Gaúcha/MG, 02 de abril de 2024.
Atenciosamente,
JAIR Assinado de forma digital por JAIR
MONTAGNER:78919010668
MONTAGNER:78919010668 pados: 2024.04.02 17:17:51 0300!
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha - M
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”

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