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materia nº 17/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-04-08
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id308

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-06 Proposição aprovada
2024-05-06 Aguardando votação em plenário
2024-04-17 Aguardando parecer conjunto das comissões
2024-04-03 Encaminhado ao Gabinete Presidencial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 26

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO/GABINº 042/2024
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha - MG, 02 de abril de 2024.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a
esta Colenda casa de Leis para apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres
Pares, o Projeto de Lei n.º 11/2024, ao qual “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE
BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Tendo em vista, a inegável relevância que a matéria evidência, solicito a
gentileza, que o mesmo tramite em regime de urgência.
Contando com o alto espírito público de Vossa Senhoria e dos demais
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei e na certeza do pronto
atendimento como lhes é peculiar, reitero os protestos de elevada estima e distinta
consideração, sentimentos com os quais subscrevo.
Atenciosamente,
f
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
A Sua Excelência, o Senhor.
JOÃO LOPES NERES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Chapada Gaúcha/MG
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
GABINETE DO PREFEITO
DI dm PROJETO DE LEI N.º (11/1/2024
Data do protocolo Si". uma
|
na do Protocolo AA
ni
) ! Vem q
“Funcionário esnonsável
“DISPÕE SOBRE DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS
IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar Termo de Doação,
iniciando na data de sua aprovação, com a Igreja Pentecostal Deus é Amor em
Chapada Gaúcha / MG, inscrita no CNPJ sob nº. 43.208.040/0001-36, sediada na
Avenida do Estado nº.4568 - Cambuci/SP, de bem imóvel de propriedade do
Município.
81º- O imóvel é constituído de uma área total de 1.000,00 m2, (um mil
metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua
Hebert de Souza, medindo 20 metros; 50 metros do lado Direito com o
remanescente do lote do Sindicato dos Produtores, 50 metros do lado esquerdo
remanescente do lote da área verde, 20 metros de fundo, localizado no loteamento
denominado Expansão do Núcleo Comunitário da Sede do Município de Chapada
Gaúcha/MG, desmembrado da matrícula nº 10.610 do 2RG do CRI da Comarca de
Arinos/MG, conforme planta e memorial descritivo anexos.
82º- O imóvel objeto da presente doação destina-se à construção da sede
própria da entidade IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR EM CHAPADA
GAÚCHA | MG. f
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (28) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM, 2021/2024 - “Chapada no Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º A entidade IGREJA PENTECOSTAL DEUS É AMOR EM CHAPADA
GAÚCHA | MG, terá o prazo de 02 (dois) anos, contados da vigência desta lei para
cumprir integralmente a destinação do imóvel a que se refere o artigo anterior, sob
pena de sua reversão ao patrimônio Público Municipal.
Art. 3º O donatário não poderá alienar o imóvel pelo prazo de 20 (vinte) anos.
Art. 4º As despesas decorrentes da transferência do imóvel correrão por
conta da entidade beneficiária.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 02 de abril de 2024.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chanada no Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Nobres Edis,
O presente Projeto de Lei que “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BENS
IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A referida doação faz necessário uma vez que com a Igreja Pentecostal Deus
é Amor em Chapada Gaúcha / MG, inscrita no CNPJ sob nº. 43.208.040/0001-36,
sediada na Avenida do Estado nº.4568 - Cambuci/SP, de bem imóvel de propriedade
do Município, não dispõem de local para a instalação da sede de sua congregação
no município de Chapada Gaúcha/MG.
Nada mais, aproveitamos o momento para prestar os nossos votos da mais
alta estima e distinta consideração e colocamo-nos à disposição para os
esclarecimentos adicionais julgados necessários e reiteramos a extrema
necessidade de apreciação do referido projeto e regime de urgência.
Atenciosamente,
Chapada Gaúcha/MG, 02 de abril de 2024.
j
JAIR MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA/MG
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM 2071/0094 — “Chanada na Rumo Corta”
Chapada Gaúcha/MG, 27 de fevereiro de 2024.
SUNTO: SOLICITAÇÃO
«cetentissimo prefeito,
*o cumprimentá-lo dirigimo-nos as Vossas Excelências solicitar a
ção do terreno. para a construção da Igreja Pentecostal Deus é Amor, pois
“mos de tavor e de aluguel na sede do Município desde 2005 e devido as
resas de emergia solar estarem a procura de aluguel na sede do Município,
oroprietarios de imóveis estão pedindo valores abusivos nos aluguéis, onde
'reja nao tem condições de pagar os valores que estão pedindo, temos mais
atdezorno) anos de permanência da igreja na Chapada Gaúcha como Sede
nonai com aproximadamente 130(cento e trinta) membros, sem contar as
unidades do entorno que fazem parte da igreja, bem como Serra das Araras,
izenca Patos, Emas, Buracos e Japão.
“em mais para o momento, exteriorizamos nosso sentimento de
vração e respeito pelo nobre Prefeito.
Atenciosamente,
Dá
ASR esmuallire Eantioga
Pastor Regional da Igreja Pentecostal Deus é Amor
IR MONTAGNER
N'CIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
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O TERRITÓRIO NALIUNAL
Damião 207
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> Mesas Pátio Siva - Preiderdo da DETRAM-GO D64 18557458
308 eee CON ASSOZATT,
fi cais/notas/recibos. CNPJ
IF DA: 43.208.040/00071-36.
As notas ou recibos dev
pi Ro em o o O o al em ue copio lo sm ab
45
7,
'GREJA PENTECOSTAL “DEUS É AMOR”
CNPJ (ME) nº 43.208.040/0001-36
usa nos termos da Lei n.º 10.825, de 22.12.03, que deu nova redação 3
Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei n.º 10.406, de 19:04-9
artigo 1º - Que aos 03 (três) dias do mês de junho de 1962, um grupo
or Jesus Cristo se reuniu no prédio n.º 241, da Rua 70 (Vista Alegre) | Alto de/Vila
35 p A
' 1º de São Paulo, Estado de São Pauto, Brasil, com bases jurídicas na Constitéição [3
promulgada em 1948, atualmente com fundamento na Carta Magna de 1988, art. 5º, fincs. a
= nte os arts. 18, inc. |; 18, parágrafo único e 19, do Código Civil Brasileito de 4
é di greja Evangélica com a denominação IGREJA PENTECOSTAL “DEUS É E
MOR” e estabeleceu um programa radiofônico denominado “A Voz da Libertação”, com o cha
etivo de evidgar informações sobre as atividades da Igreja, divulgar a Palavra de Deus e
= co Senhor. Hoje, a HGREJA PENTECOSTAL “DEUS É AMOR” é uma
nos termos do disposto no artigo 44 do Novo Código Cívil Brasileiro, - A,
deral 1.º 10.406, de 10.01.2002, com a redação que lhe foi dada pela Lei NX N
3 22.12.2003, e suas finalidades são as seguintes: à
propagar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo em todo o Território
tenor, sem fins lucrativos, usando para isso a palavra fatada, escrita e por todos
oromovendo conferências públicas e cultos em sua Sede, ao ar livre e em N
autorizado ou que achar conveniente,
prestar assistência social e espiritual a qualquer pessoa sem distinção de
do. cur sexo, nacionalidade, idade e posição social;
pugnar pela elevação espiritual, moral e cultural de seus membros, “E i
senvoivendo entre eles o sentimento de unidade e disciplina; $
instruir e incentivar seus membros, no sentido de cumprirem os deveres de
jadãos e cnstãos, obedecendo as leis vigentes no País e aos preceitos evangélicos; combater
meios lícitos ao seu alcance o vício, o crime, a violência, a intoterância e a
io que são os responsáveis diretos pela degenerescência da raça e pelo flagelo
respeitar, acatar e cooperar com campanhas de caráter filantrópico, NO
»9s poderes públicos, privados ou pela Igreja Pentecostal “Deus é Amor”,
s evangélicos; O o
cooperar com as autoridades na manutenção da ordem pública. 5. . x N
C
artigo 2º - A Igreja Pentecostal “Deus é Amor” tem por regra de fée”—
agrada
; 4.568 - SÃO PAULO (SP) BRASIL CEP: 01516-001 *
3 têrmos so Decreto Federal Nº 4857 de 9/11/1939 NN A
N56 E fMiária PSlininl ORIBIRDA CO dm ano naninnas de td
artigo 3º - O tempo de duração ia igreja
|
artigo 4º - À Sede Mundial da era Pentecostal “Deus é Amor” está
esta Capirai do Estado de São Paulo,
ama ne nida do Estado, n.º 4568, Cambuci,
P 01516-000, vara todos os fins.
artigo 5º - Podera a Igreja Pentecostal “Deus é Amor” fundar e instalar.
; Estado de São Paulo ou em qualquer outro Estado da União, igrejas filiais que
usivamente pelo Estatuto da Igreja-Matriz, sempre com idêntica denominação e
iministrada, devendo sempre usar o nome da Igreja Pentecostal “Deus é
aor » empréstimo, atuguel, transferência ou alienação da denominação de origem, sob
Niquer pretexto ou finalidade, devendo cada membro zelar pelo bom uso do nome
artigo 6º - « Igreja Pentecostal “Deus é Amor” poderá, igualmente, WA
ação de igrejas sucursais, representações, sucursais e filiais no Exterior, bem A
cões e associações, desde que autorizadas pelos órgãos competentes e de A
es leis vigentes no País onde se instalarem, nos termos do artigo 5º. a
Parágrafo Unico - As Igrejas Sucursais, representações e filiais serão
as resente Estatuto e o Regulamento interno, sempre utilizando a denominação
reja Pentecostal “Deus é Amor”, no idioma oficial local, sendo a mesma Diretoria do
e é um procurador com poderes específicos e o nome dos Diretores da Igreja do
r. em todos registros de filiais. sucursais, associações e representações em
igrejas serão mantidas com recursos próprios da comunidade do local onde se
ua
St, Ot
CAPITULO bi
DO LOGOTIPO, DA BANDEIRA E DEMAIS SINAIS IDENT IFICADORES
artigo 7º - A igreja Pentecostal “Deus é Amor”, manterá em cada uma de
mdedes, seus sinais identificadores, conforme exposição:
Piaca identificadora, no idioma local, contendo o logotipo da igreja
isuluido de am arco-íris com os dizeres “IGREJA PENTECOSTAL”, e à direita a frase
JEUS É AMOR”. e ainda os dizeres: Fundada em 03 de junho de 1.962, por Miss. David
me modelo contido em seu regulamento interno, e
Sandeira que terá um fundo branco, simbolizando pureza e santidade e o N Rs
Jouzando o pacto de Deus com o homem, e ainda Os dizeres: Fundada em 03 de +. /
or Miss. David Miranda, conforme modelo contido no em seu regulamento int E A
Hino oficial, que deve ser tocado todas as noites as 00:00 horas em todas a
; Igreja Pentecostal “Deus é Amor “ tenha programas. —
A
irandga, cont
Parágrafo Primeiro: - O nome oficial do programa radiofônico da Igreja é “A .
1 À Lá
N
*
/
/ '
f te sy
|
STADO, 4.568 - SÃO PAULO (SP) BRASIL CEP: 01516-001 NA
-aragrafo Segundo: - Em todas festividades dg igreja e do País, devem ser
ijas +r as bandeiras da Igreja do País, do Estado e da Cidade; A
CAPITULO Hs À
30S MEMBROS E DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
A
artigo 8º - À igreja Pentecostal “Deus é Arhor i um Regulamento
ta O comportamento pessoal e coletivo de seus membros em face da prática
iai da congregação, regulamento baseado na Bíblia, e aprovado em assembléia.
artigo 2º - Somente poderão ser membros da Igreja Pentecostal “Deus &
s que tenham bom testemunho e submetam-se 30 Batismo por imersão em
: em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, tendo como regra deféeprática ,/
fa Sagraca. sestificando publicamente sua crença no Evangelho de Nosso Senhor Jesus v
sto e ue obedecam a doutrina pregada, conforme a Bíblia Sagrada e o Regulamento Interno,
NE parágrafo Unico - A nacionalidade, credo, cor, sexo ou posição social do /
vão vifluem na sua aceitação ou rejeição, sendo apenas exigido O preenchimento dos e
> artigo anterior ii
artigo 10 - São deveres dos membros:
a) instruir-se em toda doutrina dos Apóstolos, pautando seus atos em preceitos
F -se para progredir e crescer no conhecimento do Evangelho,
frequentar assiduamente as reuniões de cultos e concentrações públicas
| veis igreja Pentecostal “Deus é Amor”, ?
cooperar com a Igreja Pentecostal “Deus é Amor” prestando-lhe todo N
» espiritual moral e material, para atingir sua finalidade,
d> cumprir as decisões deste Estatuto e do Regulamento interno;
=: acatar as decisões da Diretoria, desde que as mesmas não contrariem os
+s evangélicos, nem os bons costumes e a ordem pública;
contribuir espontânea e regularmente para à manutenção da Igreja e de suas
exercer com dedicação, honradez e dignidade o cargo ou função para o quai tenha
do ou designado;
; respeitar e honrar os demais membros € respectivas famílias, prestando-lhes
"aterial e espiritual sempre que estiverem necessitados, fazendo-o na medida do
; comunicar à igreja que frequenta: as mudanças de residência que impliquem
ndereço e ainda as viagens, quando a ausência na igreja for prolongada.
| Jesenvolver trabalho voluntário nos termos das Leis Vigentes e de solidariedade
mu seus memoros e não membros
artigo 11 - Serão disciplinados, podendo inclusive serem excluídos da N NA
embresia mediante comprovação criteriosa, os membros que: Pes À
praticarem atos contrários a doutrina da Bíblia; Ne — À
oraticarem atos contrários ao Estatuto e ao Regulamento intemo; É
DIAL: AV, DO ESTADO, 4.568 - SÃO PAULO (SP) BRASIL CEP: 01518-001
Decreto Federal Nº 4857 de 9/11/1938
cr
Parágrafo Primeiro:
19 Regulamento interno
Lad
Parágrafo Terceiro:
ais componentes da Diretoria procederão com
iveúlda,
F
estados €7
wragrafo Segundo:
issão de Sindicância
ntraditório, por
der
“nrágrafo Quarto: - Os casos omissos serão apreciados e juigados por uma
jembros designada pelo Conselho Deliberativo.
oq
PS dis
”
| PANA
« OS cásos merecedores e exe por justa causa,
- Em qualquer dos casos € naqueles omissos, a Igreja
* com o propósito de apurar os fatos, assegurando-se ao
defesa escrita ou falada, fazendo constar de Ata, cabendo
selho Deliberativo,
- Se o faitoso for membro da Diretoria ou do Conselho
CAPITULO IV
DAS CONTRIBUIÇÕES
wtigo 12 - A igreja Pentecostal
xos devam contribuir, recomendando, entretanto,
que cada um ofene na proporção de seus recursos,
mo preceitua a Bibi
-aragrafo Primeiro: - A Igreja
a er: quaisquer espécies, moeda, bens móveis,
uem quiser fazê-la, sempre de origens lícitas.
raragrafo Segundo: - A Igreja Pentecos
cusar ofertas ou doações nas ocasiões em que en
"ebimento de doação
artigo 13 - & Igreja Pentecostal
y5 institucionais
jiretornta
ia.
CAPITULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
Conselho Deliberativo
Conselho Fiscal
Ministério Gera:
artigo 14 - Todos os cargos & fun
caráter voluntário & por fé, sem remuner&!
STADO, 4.568 - SÃO PAULO (SP) BRASIL CEP: 01516-001
“Deus é Amor” não estipula quantia com
sobre a necessidade das
conforme tenha proposto ,
pentecostal “Deus é Amor”, aceitará
imóveis, utensílios em geral e objetos;
a mesma sistemática
tal “Deus é Amor”, se reserva
tender desaconselhável o
e
“Deus é Amor”, compreende os +.
ções mencionados no artigo anterior serão
ção da Igreja Pentecostal “Deus é .-
is
Tr nos das Leis vigentes, posto que inexiste víntulo empregatício preconizado ne
Sr ; Incos
asciidação das Leis do Trabalho em vigor.
CAPITULO VI N
:m INRETORIA EXECUTIVA, COMPETÊNCIA E ATRIBUIÇÕES.
artigo 15 - A Diretoria é O órgão executivo da igreja Pentecostal “Deus é
«he principalmente, executar os objetivos da Instituição de acordo com as
jo Conselho Deliberativo e cumprir as decisões tomadas em Assembléia Geral
mor”. cabe
etrizes fixadas
o Ministéric o
Pá
ff
artigo 16 - A Igreja Pentecostal “Deus é Amor”, será aúministrada por A j
a Diretoria Executiva composta de 04 membros: A <
; 4
f 4
dente » |.
e-Presidente JÉ (1
Diretor Secretário, ATI teto.
Diretor Financeiro Pad
parágrato Primeiro: - Para se candidatarem aos cargos da diretoria executiva,
werá haver uma análise de recomendação do Conselho Deliberativo, sendo que os membros |
verão ser castores, presbiteros, diáconos, evangelistas ou missionários da igreja
'entecosta! “Deus é Amo”, devidamente credenciados e preencher 05 seguintes requisitos:
| ter reconhecida idoneidade moral,
» ser obreiro da Igreja Pentecostal “Deus é Amor, a mais de 10 anos, com
nevantes serviços prestados à Igreja,
“ ser maior de 21 anos;
rarágato Segundo: - Os membros da Diretoria Executiva serão eleitos pelo
:/3 dos membros do Conselho Deliberativo e terão mandato de 02 (dois) anos.
rarágrafo Terceiro: - A eleição da Diretoria será realizada até a última
o anterior, e será procedida do relatório & prestação de contas da diretoria que
iá com 0 parecer do conselho fiscal.
artigo 17 - Nos impedimentos temporários do Presidente, este será substituído
veio respectivo vice-Presidente, e em se tratando de impedimentos do Vice-Presidente este será
substituido pé tor Secretário, sendo que no caso de vacância do cargo de Presidente, de
i de Diretor Financeiro, os mesmos serão preenchidos através de eleição pelo .
srativo no prazo de 30 (tinta) dias. Ocorrendo a vacância simultânea dos três *
. à direção da igreja Pentecostal “Deus é Amor”, será exercida pelo o
“onselho Deliberativo, por prazo não superior a 10 (dez) dias, quando diet =
A
. f “j EA:
INCIAL: AV DO ESTADO, 4.588 - SÃO PAULO (SP) BRASIL CEP: 01519-001 + o U, ko
e
do Decreto Federal Nº 4857 de Gnn939 No?
Artigo 18 - 4 Direioria está investida de plenos poderes para praticar atàs
atrativos necessários & execução dos objetivos da entidade e não poderá, no entanto,
«o relativo bos bens pairimoniais da mesma: nem contrair empréstimos, sem
do Conselho Deliberativo.
artigo 19 - à Diretoria reuniai-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e
de, sempre que for necessário, com a presença da maioria de seus-membros,
ção da maioria E vá
artigo 20 — Compete & Diretoria:
gir a igreja Pentecostal “Deus é r
seu patrimônio e promover O bem-estar geral de seus membros €
| elaborar os regulamentos de prestação e execução de procedimentos de
2a intema técnica, social e assistencial prestados pela Igreja, subordinados a este Estatuto,
+ cumprir e defender as Leis em vigor bem como o Estatuto, Regulamento Intemo
iristério Geral, do Conselho Fiscal e do Conselho Deliberativo;
:; decretar e tomar efetiva as penalidades que aplicar submetendo ao Conselho
sos previstos neste Estatuto,
-, estruturar Os serviços intemos, assistenciais, sociais técnicos e administrativos,
»ropor a compra e venda de bens imóveis, na forma da Lei e deste Estatuto;
esoluções do
iberativo 05
» exercitar quaisquer outros poderes legais não reservados especialmente ao
ao Conselho Deliberativo, ou ao Conselho Fiscal,
| promover a abertura de filiais, sucursais e representações;
atualizar o Regulamento Intemo, conforme deliberação do Ministério Geral € do
; elaborar o relatório de sua gestão, bem como a prestação de contas com
balanço, a fim de submeter ao conselho fiscal e ao Conselho Deliberativo para
artigo 21 - Compete ao Presidente:
Representar em todos os atos cíveis, administrativos e espirituais a Igreja
“entecosta! “Deus é Amor”, exceto em procedimentos criminais de qualquer espécie ou
epresentar a entidade em juízo e nas suas relações;
presidir as reuniões da igreja e fiscalizar as resoluções;
tomar as resoluções necessárias à boa execução das disposições do
o coste Estatuto que, pelo seu caráter de urgência, não possam ser resolvidas pela
vordo comunicar à Diretoria e ao Conselho Fiscal , em tempo oportuno, essa:
convocar todas as Assembléias Gerais,
Assinar juntamente com o Diretor Secretário Certificados de Ordenação
bem como todos os documentos que exigirem por natureza, assinatura de 02 (dois)
) assinar em conjunto com o Diretor Financeiro cheques e qua
dos quais resultem responsabilidades pecuniárias para a instituição, De
FADO, 4 568 - SÃO PAULO (8P) BRASIL CEP: 01518-001
:êrmos du Decreto Federal Nº 4857 de 9/11/1939
j
N
Ba
j
ass?
eis de poupança, contas bancárias e fazer aplicações financeiras em nome da
«esinar escrituras ou compromissos de compra & venda de imóveis ou
nainimônio da Instituição, desde que tenha autorização do Conselho Deliberativo;
Outorgar todos os tipos de procurações, .
Rubricar o Livro de Atas, Relatórios da Tesouraria e demais documentos
wados pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo;
Representar a instituição nos processos judiciais é administrativos,
7;
artigo 22 —- Compete ao vice-Presidente: A
substituir o Presidente em seus mensicrariad nro fu temporários,
ntas a igreja Pentecostal “Deus é Amor”, é
auxiliar o Presidente nas suas atividades administrativas e sociais;
: substituir o Presidente em caso de renúncia, ou vacância do cargo por
azão. atê a eleição, pelo Conselho Deliberativo do novo Presidente,
Pa |
f
artigo 23 - Compete ao Diretor Financeiro:
substituir o Diretor Secretário nos seus impedimentos:
receber e ter sob sua responsabilidade, os valores pertencentes à Igreja;
manter em dia a escrituração do Livro Caixa;
“epesitar em um ou mais estabelecimentos bancários, ou em outros
s ae credito, escolhidos previamente pela Diretoria, o produto de arrecadação da Igreja;
efetuar pagamentos e autorizar despesas , após aprovação da Diretoria; 5
apresentar relatórios financeiros mensalmente à Diretoria, em sua reunião
apresentar ao Conselho Fiscal balanço anual acompanhado dos
“us cornprovantes,
h elaborar anualmente, relatório geral das atividades desenvolvidas na área
ta Tesouraria
aciministrar a contabilidade, as contas a pagar e haveres a receber;
ser responsável pelo controle do patrimônio móvel e imóvel;
artigo 24 - Compete ao Diretor Secretário:
substituir o Vice-Presidente em seus impedimentos,
secretariar as Assembiéias do Ministério Geral e as reuniões da Diretoria,
pecti s, registrando-as em livro próprio; organizar e dirigir a Secretaria, nas
yntecção do fichário com dados completos dos membros da Igreja; =
elaborar anualmente, relatório das atividades desenvolvidas na Secretaria;
assi juntamente com o Presidente, os Certificados de Ordenação de
manter cadastros atualizados com os endereços das Igrejas no Brasil e no
seram próprias ou alugadas; am
f) manter em local apropriado designado pelo Conselho Deliberativoícos
urcuivos da secretaria, Qo
receber, preparar e despachar com O Presidente o expediente da entidade” 14
DO, 4.568 - SÃO PAULO (SP) BRASIL CEP: 01518-001 9
creto Federal Nº 4857 de 9/11/1939
CAPÍTULO vii
DO CONSELHO DELIBERATIVO
utigo 25 - O Conselho Deliberativo é Cuide deliberativo da igreja
-ntecostat “Deus é Amor”, cabendo-lhe traçar as diretrizes fundamentais da Instituição e
iberar segundo os termos deste Estatuto, sendo constituido por 05 membros, quais sejam,
Vice-Presidente, Secretário e Conselheiros. As decisões do Conselho Deliberativo
ão tomadas “o maioria simples de votos dos conselheiros presentes à reunião.
rarágrafo Primeiro: - Os Conselheiros serão eleitos pelo Ministério Geral, por
+ los presentes, permitida a recondução é terão o mandato de 08 (nove) anos.
Parágrafo Segundo: - Na impossibilidade de quaisquer dos membros virem a
sempenhar suas funções regulares, será eleito novo conselheiro para completar o mandato.
Parágrafo Terceiro: Para se candidatarem aos cargos do Conselho
ieverá haver uma análise de recomendação do próprio Conselho, sendo que os
verão ser pastores, presbíteros, diáconos, evangelistas ou missionários da igreja
entecostal “Deus é Amor”, devidamente credenciados e preencher os seguintes requisitos:
»r reconhecida idoneidade moral;
; ser maior de 21 anos,
artigo 26 - O Conselho Deliberativo se reunirá ordinariamente e
prigatoramente, de 03 (três) em 03 (três) meses.
Artigo 27 - O Conselho Deliberativo se reunirá extraordinariamente, sempre que
convocação do seu presidente, dos seus membros, da diretoria ou do conselho
sca
Paragrafo Primeiro: - O Conselho Deliberativo só funcionará em 1º (primeira)
» a presença da maioria de seus membros efetivos ou em 2º (segunda)
som qualquer número de conselheiros.
Parágrafo Segundo: - O conselho Deliberativo exercerá em sua plenitude
ados vs noderes de competência do Ministério Geral.
artigo 28 - O presidente do Conselho Deliberativo, ou seu substituto legal abrirá
A
er obreiro da igreja Pentecostal “Deus é Amor, a mais de 10 anos, com QN
5 serviços prestados à Igreja; NO
“ quando houver eleição, pedirá aos presentes a indicação de 02 (dois) conselheiros |.
n de escrutinadores Wo
artigo 28 - Compete ao Conselho Deliberativo: CN e
analisar e recomendar os candidatos ao Conselho Deliberativo,
ADO, 4.568 - SÃO PAULO (SP) BRASIL CEP: 01518-001 10
+5 tármos do Decreto Federal Nº 4857 de 9) 11/1939
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2 DOR MISSIONARIO DAVID MARTIN! ! j N
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“eger ou reeleger 0 seu presidânte, pSeu vigb-presidente, o seu secretário...
r ou re-eleger o presidente, O vice-presidente, 6 diretor financeiro e O
f a,
sjeger ou re-eleger os membros do conselho fiscal da entidade,
“onhecer e julgar em grau de recurso os atos e decisões da diretoria,
supervisionar as atividades da entidade;
«provar no último trimestre de cada ano o plano de trabalho e O orçamento
analisar as contas da diretoria;
dispor sobre seu funcionamento,
examinar quaisquer atos do Conselho Fiscal e da Diretoria;
adotar e estabelecer, para todos os órgãos da entidade, práticas de gestão
«cessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de
vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo
nmimistrauva
aprovar a compra e venda de imóveis ou patrimônio em nome da
á
A
artigo 30 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo: Á
presidir as reuniões do Conselho Deliberativo, orientar e conduzir os seus
nalhos. assinar o livro de atas e a correspondência;
convocar o Ministério Geral e o Conselho Fiscal,
empossar Oo Seu sucessor, O vice-presidente, o secretário e os '
sonselho deliberativo, o presidente, o vice-presidente, o diretor financeiro, O +.
e os membros do Conselho Fiscal;
cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o regulamento intemo e demais normas ma
mudade Dem como as resoluções do conselho deliberativo não contrárias a este Estatuto;
artigo 31 - Compete ao Vice-Presidente do Conselho Deliberativo:
auxiliar o presidente do Conselho e substituí-lo em suas ausências ou
nporários:
substituir efetivamente o presidente do conselho em caso de impedimento
ou vacância; -
artigo 32 - Compete ao Secretário do Conselho Deliberativo:
secretariar as reuniões do Conselho, lavrar e assinar as respectivas atas;
encaminhar toda correspondência do Conselho Deliberativo;
encaminhar ao conhecimento da Diretoria as resoluções do Conselhi
substituir o Vice-Presidente em caso de impedimento ou ausência deste, na
a ausência do Presidente e do Vice-Presidente do conselho, instalar a |
10, vromovendo a designação, pelo plenário, de um presidente para assumir os N
artigo 33 - Compete aos Conselheiros:
De
ESTADO, 4.568 - SÃO PAULO (SP) BRASIL CEP: 01516-001 n
do Decreto Federal Nº 4857 de 9/11/1839
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pinar e votar nos assuntos retacionados*
GAPÍTULO VHI
DO CONSELHO FISCAL
A
Artigo 34 - O Conselho Fiscal da soma | “Deus é Amor, será
ç iposto poi (03) és membros efetivos, eleitos pelo Conselho Deliberativo, na forma do presente
“ompetência de fiscalizar a gestão financeira & contábil, com mandado idêntico
uiretoria.
atuto
membr
Artigo 35 —- Ao Conselho Fiscal compete:
opinar sobre os baianostes mensais e balanço anual contábil,
opinar sobre transações cu operações que importem em alteração do
VA
4
a
assinar juntamente com o Presidente e com O Diretor Financeiro, a cc
documentos de conferência dos valores em caixa, bem como de todos as fivros
dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro contábil,
reunir-se mensalmente, em caráter ordinário e extraordinário, quando N
Parágrafo Único: - A leitura e apreciação do parecer do Conseiho Fiscal sobre N
noeiro e Contábil, referente ao exercício imediatamente anteriar, serão submetidas
onselho Deliberativo e deverá constar da ordem do dia no Ministério Geral.
CAPÍTULO IX
DO MINISTÉRIO GERAL
artigo 36 - O Ministério geral é soberano nas suas resoluções.
»arágrato Unico: - No Ministério Geral serão tratados os assuntos constantes
=ditais de Convocação e Ordem do Dia.
úrtigo 37 — A convocação para a reunião ordinária anual do Ministério Geral,
to pelo Presidente da Igreja, por edital, com antecedência mínima de 03 (três)
ização, publicado em jomat de circulação nacional, sendo certo que uma cópia
Jede Mundial
»arágrato Unico: - O Ministério Geral será instalado e funcionará em primeira 1
invocação com a presença de metade mais um dos membros, e decorrida uma hora após aquela É
x t sem o número mínimo exigido, será instalada após segunda e última
: 1/3 (um terço) dos obreiros.
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Decreto Federal Nº 4857 de 9/11/1999
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cangaço
Cio de Presa cido EP
“522541
vao presidente ou de 2/3 (dois terços) da Diretária, por iniciativa expressa do Presidenta
- Geliberativo. ou ainda, por requerimento de 50% (cinquenta por cento) dos obreiros
compõem c Ministéno Geral para exame exclusivo de assuntos determinados no pedido, os
iis deverão ser especificados
vtigo 38 - Reuniar-se -á O ce ed a aenanto por iniolanva”
sarágrafo Único: - Quando o Ministério Geral Extraordinário for convocado,
tonamente comparecer, pelo menos, metade mais 1 (um) do Ministério Geral, e a
derá ser realizada com no mínimo 1.500 (um mil e quinhentos) obreiros.
verao
artigo 39 - Instalado o Ministério Geral O Presidente do Gonselho Deliberativo
à a mesa de trabalho com os Diretores presentes e solicitará a leitura do Edital de
= Ata anterior para conhecimento do Plenário.
Parágrafo Primeiro: - O componente do Ministério Geral, poderá fazer uso da
e cobre cuda assunto em pauta, uma única vez, durante o tempo máximo que for fixado pelo
af)
/
/
—
carágrato Segundo: - Encerrada a discussão compete ao Presidente do Fi
ivo colocar a matéria em votação, a qual poderá ser- CA
por aclamação ou aberta; o
por escrutínio secreto;
: votação secreta sra processada perante mesa coletora de votos,
«es; membros, responsáveis pelas mesas diretoras dos trabalhos.
varágrato Terceiro: - Finda a coleta de votos, à mesa apuradora fará NY 2
Ciaração de: vencedor
EQ
carágrafo Quarto: - Ao término da sessão lavrar-se-á Ata dos trabalhos do O
inistério Gera, que aprovada será assinada pelo Presidente e Secretário. N
striposta de 4
rarágrafo Quinto! - No caso de empate nas votações por aclamação ou
sulente do Conselho Deliberativa proferirá o voto de qualidade, definindo o resultado,
por escrutínio secreto o empate importará em recusa, saivo quando se tratar de
vetoria, caso que será realizado novo pleito até obtenção de maioria simples,
CAPÍTULO X N
DA COMPOSIÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES A
art. 40 - O Ministério Geral é composto de todos os Pastores, Presbíteros, A
“osperadores, Obreiros e os Dirigentes de todas as Congregações da Igreja N
Pentecostal! “Deus é Amor” ETTA
v DO ESTADO, 4.568 - SÃO PAULO (SP) BRASIL CEP; 01518-001
suada os têrmos do Decreto Federal Nº 4857 de 911/1930
“arágrato Unico: « De acordo a necessidade a igreja poderá consagrar
» Observando os preceitos bíblicos.
àrtigo 4% - Cabe ao Ministério Gerhl Ordinário:
cxaminar e pronunciar-se sobre o relatório da Diretoria e sobre o Balanço
a igreia referente ao último exercício;
scutir e votar qualquer assunto, desde que incluído na Ordem do Dia;
* ou reeleger os membros do Conselho Deliberativo:
IoBHo &
artigo 42 - Os participantes da reunião do Ministério Geral deverão marcar sua
vos atas da Assembléia. Fá
P
CAPÍTULO Xi LF
DA PERDA DO MANDATO ACESA
es
àrtigo 43 - Os membros da Diretoria, Conselh6 Fiscal e do Conselho
eraivo, perderão seus mandatos na ocorrência dos seguintes casos:
ND
EA
Tá
rmaiversação ou dilapidação do patrimônio da Igreja;
aceitação de função ou de transferência que o obrigue ao afastamento do
do cargo qefinitivo ou temporário:
suspensão de suas atividades religiosas em face do Regulamento interno;
ter sido condenado em definitivo, por erime doloso:
mê conduta devidamente comprovada;
urave violação do presente Estatuto ou do Regulamento interno;
abandono do cargo para o quai foi eleito, considerando-se como tai &
nos inustiicada a 2 (três) reuniões ordinárias e sucessivas da Diretoria, do Conselho Fiscal e
onselho Deliberativo ou, ausência alternada injustificada a 5 (cinco) reuniões da Diretoria ou
“melho Fiscai, no decurso de 01 (um) ano
Fuoragrafo Primeiro: - A perda do mandato será declarada peia Diretoria de
jo com o atigu d+ S 2º do presente Estatuto em Assembléia Geral convocada para tal fim.
“uragrato Segundo: - Será garantido ao membro excluído o direito de
o e ampla defesa, cabendo sempre recurso ao Conselho Deliberativo.
Artigo 44 - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, do Conselho Fiscal e ou do
“erto esDeta ivo, para assegurar o funcionamento norma da Igreja, o Presidente convocará
> O stério Geral para que este nomeie uma Comissão Administrativa que deverá
ição ai o dia 15 de janeiro do ano subsequente,
Artigo 45 - Ocorrendo qualquer hipótese de substituição, inclusive por
mento de membros da Diretoria ou do Conselho Fiscal, esta far-se-á de conformidade A
ante Estatuto o A
q h
na Dá
STADO, 4.588 - SÃO PAULO (SP) BRASIL CEP: 01516-001 14
rada nos têrmos dc Decreto Federal Nº 4857 da 9/11/1939
: E INiáca Mrial DAIRIBO DM O 49 0a Aaninana de
REZA
CAPÍTULO XI
DO PATRIMÔNIO
artigo 46 - O patrimônio da Igreja é silo SA saldos positivos que ao
de caca ano administrativo se verifiquem resultantes de excessos do Ativo sobre o Passivo ou
difere i 1 Receita e a Despesa, bens móveis, imóveis, semoventes, símbolos, marcas e
“arágrafo Primeiro: - Constituem a receita da Igreja:
juros, correção monetária, aplicações financeiras, dividendos e aluguéis,
contribuições dos membros, frequentadores e simpatizantes; dízimos e
e)
doações e benefícios eventuais. /Á )
“arágrafo Segundo: - Constituem as despesas da Igreja: e
A
1) auxilio aos necessitados, sem a distinção de raça, sexo, cor, credo ou idade, A
> estes apresentem atestados de pobreza expedidos pela autoridade competente; 44
») doações de alimentos in natura, preparados aos pobres na acepção jurídica da —
ente comprovada;
| gastos com manutenção, conservação e reparação do patrimônio da Igreja;
) 's € outros efetuados nas reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo nas
murustrações cias igrejas filiais;
benfeitorias, mobiliárias e utensílios para uso exclusivo da Igreja;
outras despesas necessárias para q funcionamento regular da igreja.
compra de imóveis, reformas e construções de templos;
iespesas com pagamento de alugueres, consumo de água e energia
pagamento de programas radiofônicos.
CAPÍTULO xii
DA DISSOLUÇÃO DA IGREJA
nrtigo 47 - À Igreja Pentecostal “Deus é Amor”, poderá ser dissolvida
resolução cla maioria absoluta de seus membros em reunião do Ministério Geral,
secificadamerite convocada para este fim,
Parágrafo Único: - No caso de dissolução da Igreja ou de sua extinção, após a
tvo e passivo, os bens móveis, imóveis e semoventes, e demais direitos, serão
idos para º FUNDAÇÃO REVIVER - REFÚGIO, VIDA VERDADEIRA, instituída pela
m a resolução do Ministério Geral que tratar do assunto mencionado no. Artigo
umidade com a legislação vigente. s
ESTADO, 4.568 - SÃO PAULO (SP) BRASIL CEP: 01516-001 15
us Eua Decreto Federal Nº 4857 de 9/
Ê A Nº 6 (Púário Minial DR/G/R9+
DOR MISSIONARIO DAVID MARTINS MIRANDA +
CAPÍTULO XIV
DISPOSIÇÕES GERAIS
artigo 48 - A Igreja não responde solidariamente tém.comio subsidiariamente,
es contraídas em seu nome, sem anuência, por quaisquer de seus membros e do -
rBiros
artigo 49 - É vedado aos membros do Ministério Geral contratar pessoas,
dutos a crédito, sem autorização específica, bem como ceder espaço de
5, próprios, alugados ou cedidos, para pessoas físicas ou jurídicas, sob qualquer
condição.
Artigo 50 - As obrigações e dívidas contraídas pela igreja Pentecostal
us é smor”, não envolvem a responsabilidade de seus membros, Ministério Geral e O
o que não respondem pelas mesmas, e hipótese alguma, respondendo a igreja com seus
Y
ds
Artigo 81 - A Igreja Pentecostal “Deus é Amor”, não prestará fiança ou 4).
terceiros, sejam pessoas jurídicas ou físicas, bem como não disporá de seus bens 41 |
como garantia hipotecária, de qualquer natureza. o
ártigo 52 - Este Estatuto foi aprovado em Assembléia do Ministério Geral
zada no dia 51/12/2005, na sede da igreja Pentecostal “Deus é Amor”, na Avenida
Estado, n.º 4568, Cambuci, CEP 01516-000, Município de São Paulo, Estado
São Pauio, Brasil.
Parágrato Primeiro: - Este Estatuto só poderá ser reformado por deliberação
narona absouia dos membros da Diretoria e do Conselho Deliberativo da Igreja
ntecostal “Deus é Amor”, em reunião com o Ministério Geral, quando as alterações nas
vigentes no País assim o exigirem ou por, deliberação do Ministério Geral, mediante votos de
dois tercos) dos membros presentes à reunião”
Parágrafo Segundo: - Pajá os efeitos legais, publicar-se-á extrato do presente
“uto no Diário Oficial do Estado de São Paulo, submetendo-o igualmente a registro no Cartório
egistro Gerai das Pessoas Jurídicas. /
arugo 53 - Fica eleito /o foro da Comgrca de São Paulo, Estado de São
e Estaiuto Social.
io, vara es questões emergentes d
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TADO, 4.568 - SÃO PAULO (SP) BRASIL CEP: 01516-001
érmos do Decreto Federai Nº 4857 de 9/11/1839
o E MNiária PNEsiml DRIDIDAS DM A am mão naninana
ALOR MISSIONÁRIO DAVID MARTINS MIRANDA &
imtigo 54 - O presente Estatuto entre em vigor na data de sua aprovação,
as as disposições em contrário.
ANTÔNIO RIBEIRO DE SOUZA
Vice Presidente
DTÁVIO TORES DE ALMEIDA
Diretor Secretário
“RANHE MARTINS DE MIRANDA E ALBERTO SDARES TENÓRIO
PIAS, Cons. Deliberativo eecb Dons. Del tivo
ERENI | OLIVEIRA O DE MIRANDA”
Consgitisira Deliberativa
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"EPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
“ADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
e OMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | egos
CADASTRAL |
JTECOSTAL DEUS É AMOR
cd FORTE
| DEMAIS
Atividades de crjanizações religiosas ou filosóficas
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| las68 aettávas
BEXDADE | | SAO PAULO sP
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03/11/2005
ITUAÇÃO ESPECIAL
ativa RFB nº 1.863. de 27 de dezembro de 2018.
1101/202 1:57:30 (data e hora de Brasilia) Página: 1/1

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