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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-10-18
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL N°915/2021 - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2022 A 2025, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, DA LEI 4.320/2964 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-20 Proposição aprovada U
2022-04-20 Encaminhado ao Gabinete Presidencial U REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N°02512022 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal n°.915/2021 - Plano Plurianual para o Período de 2012 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$138.600,00 (cento e trinta e oito mil e seiscentos reais), nas dotações abaixo especificadas. 10- SEC. MUN. CULTURA, ESP. LAZER E TUR 10.03- FUNDO MUN. DO PATRIMÓNIO CULTURAL 10.03.02 - FUNDO MUN. PATRIMÓNIO CULTURAL 13.392.0020.3106 — Construção/Restauração de Prédios Inventariados e/ou Tombados 44900000 -Aplicações Diretas Fonte 190 Valor R$ 138.600,00 Art. 2° - Como fonte para abertura do crédito adicional suplementar que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de operação de crédito, no valor de R$138.600,00 (cento e trinta e oito mil e seiscentos reais), conforme disposto no item IV, art. 43 da Lei Federal 4.320/64: Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal n. 915/2021 — Plano Plurianual do Município de Chapada Gaúcha, para o quadriênio 2022/2025, acrescentando as seguintes alterações: Programa: 20 CIDADE CULTURAL Ação: 3106 — Construção/Restauração de Prédios Inventariados elou Tombados Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira 2022 OBRAS EXECUTADAS Unidade 1 138.600,00 Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
2022-04-20 Aguardando Redação Final U RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei n°025/2022, de autoria do Prefeito Municipal, que "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal n°915/2021 - Plano Plurianual para o Período de 2012 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras providências". Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, na forma do proposto. Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado.
2022-04-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-04-18 Aguardando votação em plenário U RELATÓRIO 1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°025/2022, que "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal n°.915/2021 - Plano Plurianual para o Período de 2012 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras providências 2. Publicada, a proposição foi distribuída a estas Comissões para manifestar-se, de forma conjunta, via parecer, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento Interno. 3. E sucintamente, o relatório. FUNDAMENTAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO 4. Em sede preliminar, reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e também quanto à iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de matéria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da alínea "a", inciso I, parágrafo 1° do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: Art. 107... § 1°. São de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que: ... c) orçamento municipal anual, plurianual e as diretrizes orçamentárias. 5. No mérito, o Prefeito Municipal busca autorização para abrir no orçamento municipal de 2022, créditos adicionais especial, para reforço da dotação orçamentária destinada a Construção/Restauração de Prédios Inventariados elou Tombados, no valor de R$138.600,00 (cento e trinta e oito mil e seiscentos reais). Conforme consta da mensagem do Prefeito anexa ao Projeto de Lei, o referido valor "visa a atender ações de manutenção e desenvolvimento do património cultural para a execução de obra de restauração e reforma da Casa de Cultura de Serra das Araras João Lopes Viana". 6. Destarte, não vejo óbice à aprovação do projeto de lei. CONCLUSÃO 7. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n°025/2022 e no mérito, pela sua aprovação.
2022-04-05 Aguardando parecer conjunto das comissões U DESPACHO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação, Comissão permanente de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas e Comissão Permanente de Serviços Públicos Municipais nos termos do art. 84, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao PROJETO DE LEI N°025/2022"Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o Exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal n°915/2021 — Plano Plurianual para o Período de 2012 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências".
2022-04-04 Encaminhado ao Gabinete Presidencial U

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Pool ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
OFÍCIO CONTITESINº 037 12022
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 01 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos as Vossas Excelências para
encaminhar-lhes o Projeto de Lei, que “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial ao orçamento de 2022”.
Considerando a argumentação tecida em sede de mensagem ao
Projeto de Lei, ciente ainda das peculiaridades do nosso Município, requer seja o
presente Projeto recebido, discutido e aprovado em regime de URGENCIA
ESPECIAL, nos termos do Regimento desta Corte.
Sem mais para o momento, exteriorizamos nosso sentimento de
admiração e respeito pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
f
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
A Sua Excelência, o Senhor, E E ET E
Inaldo da Silva Barbosa piada
pe em
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha - MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
; Protocolo nº J [ ADA
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
PooN ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretária Municipal de Administração e Finanças 2
Contabilidade / Tesouraria Aprovado em../ Discuss
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| É resid;
PROJETO DE LEIS: DS S/DO 2 À — fa —
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o exercício
financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal nº.915/2021 -
Plano Plurianual para o Período de 2012 a 2025, com
fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras
providências.
Hora da Protocolo.
a
Date do Protocolo JOY FI)
10240
e Funcionário Responsável
O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao
Orçamento do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 138.600,00 (cento e trinta e oito
mil e seiscentos reais), nas dotações abaixo especificadas.
| 10 - SEC. MUN. CULTURA, ESP. LAZER E TUR |
10.03 - FUNDO MUN. DO PATRIMÔNIO CULTURAL |
10.03.02 — FUNDO MUN. PATRIMÔNIO CULTURAL |
13.392.0020.3106 — Construção/Restauração de Prédios Inventariados e/ou Tombados |
|
|
]
| 44900000 — Aplicações Diretas Fonte 190 Valor R$ 138.600,00
Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito adicional suplementar que trata esta Lei,
serão utilizados recursos provenientes de operação de crédito, no valor de R$ 138.600,00 (cento e
trinta e oito mil e seiscentos reais), conforme disposto no item IV, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei
Municipal n. 915/2021 — Plano Plurianual do Município de Chapada Gaúcha, para o quadriênio
2022/2025, acrescentando as seguintes alterações:
4PSbados Pas é q
Programa: 20 CIDADE CULTURAL
Ação: 3106 — Construção/Restauração de Prédios Inventariados e/
Va,
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Charada
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo” er
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS -
CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
Exercício Produto Unidade Meta Física Meta Financeira
Medida
2022 OBRAS EXECUTADAS Unidade 1 138.600,00
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 01 de Abril de 2022.
f
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha - MG
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
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Pool ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
na Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
Mensagem nº 006/2022.
Senhor Presidente
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o
incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito
adicional especial no valor de R$ 138.600,00 (Cento e trinta e oito mil e
seiscentos reais).
O crédito adicional visa a atender ações de manutenção e desenvolvimento do
patrimônio cultural para a execução de obra de restauração e reforma da Casa
de Cultura de Serra das Araras João Lopes Viana.
A restauração da Casa de Cultura de Serra das Araras João Lopes Viana é
motivada pelo seu reconhecimento e por ser também um testemunho da história
do Distrito de Serra das Araras, fazendo parte da vivência e da memória de
várias gerações. O patrimônio cultural foi inventariado em 2008 e tombado a nível
municipal pelo decreto nº 058 de 14 de novembro de 2013.
Assim, a restauração proposta para a Casa de Cultura expressa a importância da
preservação e valorização do patrimônio cultural. Atualmente a Casa de Cultura
encontra-se em estado precário, pois necessita de uma restauração para manter
o seu valor histórico, arquitetônico e cultural.
O laudo elaborado pela equipe técnica responsável apontou a ocorrência de
diversas manifestações patológicas na edificação, conforme apresentado nas
imagens anexas. Entre todos os problemas detectados pela equipe técnica, um
dos principais foi a queda do telhado ocorrido em 01/02/2022 causado
principalmente pela infiltração de água em decorrência do grande volume de
chuvas dos últimos meses.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado
apreço e o reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
h
' PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
1 YosA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
ua Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
Câmara Municipal no encaminhamento e aprovação de projetos transformadores
do nosso querido município de Chapada de Chapada Gaúcha.
Por fim, Senhores vereadores, solicitamos por parte desta Egrégia Casa de Leis
que este Projeto de Lei seja apreciado e votado com a celeridade que lhes é
peculiar.
Chapada Gaúcha, 01 de abril de 2022.
f
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha —- MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
SEC. MUN. CULTURA, ESP. LAZER E TUR
f
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Centro TeL: .38.3634-1110 -Fax: 38 3634-1112 CEP 39.314-000 -
Chapada Gaúcha — MG // e-mail: gabinete(a)prefeiturachapadagaucha.com.br
ADM. 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
SEC. MUN. CULTURA, ESP. LAZER E TUR
4
FABIO LIMA BECKER
etário Mubftipal de Cultura,
Esp. Lazer/g Turismo
Rua Idearte Alves de Souza, 180 - Centro TeL: .38.3634-1110 -Fax: 38 3634-1112 CEP 39.314-000 -
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ADM. 2021/2024

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