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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-04-16
Ementa"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id311

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-08 Proposição aprovada
2024-07-05 Aguardando votação em plenário
2024-04-16 AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
2024-04-15 Encaminhado ao Gabinete Presidencial

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DSO
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
EXERCÍCIO DE 2025
U-8 Sintese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:09:50 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
4 A E
R PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
» Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
iii Contabilidade
Ofício CONT nº 33/2024
Assunto: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha/MG, 15 de abril de 2024
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encaminhamos em anexo MENSAGEM e PROJETO DE LEI, que dispõe sobre as
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO
MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025.
Observados os requisitos legais, aguardo aprovação pelos membros desta colenda casa
legislativa.
Atenciosamente,
Jair Montagner
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
João Lopes Neres
Presidente da Câmara de Vereadores
Chapada Gaúcha — Minas Gerais
Av. Getúlio Vargas, 500 - Centro - Tel.: (38) 3634-1112 CEP 38.689-000
Chapada Gaúcha — MG — e-mail: contabilidade(a chapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Contabilidade
MENSAGEM
Excelentíssimos Senhores,
Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha:
Para os efeitos legais, submeto a deliberação dessa egrégia casa
legislativa a seguinte matéria:
PROJETO DE LEI:
Ementa: “Dispõe sobre as diretrizes gerais para a elaboração e execução da Lei
Orçamentária para o exercício financeiro de 2025 e dá outras providências”
JUSTIFICATIVA:
Muito nos honra submeter ao exame dessa egrégia Casa Legislativa a
compreendida Propositura, que trata das diretrizes do Município de Chapada Gaúcha
para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2025, na
forma do inciso Il, 8 2º, do art. 165, da Constituição Federal/88; do art. 4º, da Lei
Complementar nº 101/2000; nas normas da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de
1964; e os dispositivos da Lei Orgânica do Município.
Na elaboração dos anexos que acompanham o presente projeto de Lei foi
observado o Manual de Demonstrativos Fiscais — MDF, 142 edição que foi aprovado pela
portaria STN/MF nº 699 de 07 de julho de 2023.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem como objetivo nortear a
formulação do planejamento das ações governamentais e orientar durante a execução
orçamentária do exercício financeiro de 2025, sendo peça fundamental e indispensável
para a Administração Pública.
Entre os seus principais tópicos podemos destacar:
| — Definição das metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Ill — Trazer orientações gerais para elaboração e estruturação da Lei
Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2025;
HI — Dispor sobre a política de pessoal e serviços extraordinários;
|)
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SA ”
“& — PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
ape: Contabilidade
IV — Dispor sobre a receita e alterações na legislação tributária do
Município;
V — Promover o equilíbrio entre receitas e despesas;
VI — Definir critérios e formas de limitação de empenho;
VII — Definir normas relativas ao controle de custos e a avaliação de
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos,
VIII — Propor condições e exigências para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas;
IX — Autorizar o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a
outros entes da Federação;
X — Definir parâmetros para a elaboração da programação financeira e do
cronograma mensal de desembolso;
XI - definir critérios para início de novos projetos;
XII — Definir despesas consideradas irrelevantes;
XIII — Dispor sobre a dívida pública;
XIV — Dispor sobre o orçamento do Poder Legislativo e da Administração
Indireta;
XV — Definição de critérios para fixação e execução das emendas
legislativas;
XVI — Das disposições gerais e finais.
No projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2025 são
apresentadas as metas de receita, despesa, resultado primário e resultado nominal em
valores correntes e constantes, abrangendo o orçamento fiscal e da seguridade social,
como também a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos,
autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
As projeções fiscais utilizadas no projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2025 tomaram como base a arrecadação dos três últimos
exercícios, como também as projeções para o cenário macroeconômico do país,
k
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ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
Contabilidade
extraídos de fontes oficiais! Foram considerados para o exercício de 2025 a previsão da
evolução do PIB em 2,00%, a previsão inflacionária com base no IPCA em 3,51%, a taxa
de Juros em 8,50% e câmbio em R$/US$5,00, enquanto que para o exercício de 2026
foram considerados a previsão da evolução do PIB em 2,00%, a previsão inflacionária
com base no IPCA em 3,51%, a taxa de Juros em 8,50% e câmbio em R$/US$5,04, com
os valores arredondados na casa de 1.000,00.
Nas projeções foram considerados os parâmetros econômicos estipulados
no presente Projeto de Lei, levantados quando da inclusão de receitas e despesas pelos
órgãos e entidades da Administração Municipal. As possíveis frustrações de
arrecadação são estimadas no Anexo de Riscos Fiscais.
Por todo o exposto e, considerando a relevância da matéria veiculada
através da presente proposição, solicito aos ilustres Edis a sua aprovação.
Oportunidade que me coloco à disposição dos nobres senhores para
quaisquer esclarecimentos pertinentes e necessários à elucidação de dúvidas referentes
ao projeto de lei em apreço.
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha, 15 de abril de 2024.
Jair Montagner
Prefeito Municipal.
1 BRASIL, Banco Central. FOCUS - Relatório de Mercado, 28 de março de 2024.
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Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
[| PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Em
Contabilidade
Câmara Municipal de Chapada Gaticha-mG | Projeto de Lei nº jÍ) 12024.
Protocolo nº OP6lagu
]
| “Dispõe sobre as diretrizes gerais para a
Data do Protocolo JO [04 [94
Horado Protocolos) elaboração e execução da Lei Orçamentária
para o exercício financeiro de 2025 e dá outras
providências”
Funcionário Responsável
O Povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, faz saber que a Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito
Municipal sanciono a seguinte Lei:
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no $ 2º
do Artigo 165 da Constituição Federal de 1988, nas normas da Lei Federal nº 4.320 de
17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000,
as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária do Município de
Chapada Gaúcha relativo ao exercício de 2025, compreendendo:
|— as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
Il — orientações gerais para elaboração e estrutura da Lei
Orçamentária Anual (LOA);
ll — disposições sobre a política de pessoal e serviços
extraordinários;
IV — disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária
do Município;
V — equilíbrio entre receitas e despesas;
VI — critérios e formas de limitação de empenho;
VII — normas relativas ao controle de custos e a avaliação de
resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos,
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VIII — condições e exigências para transferências de recursos a
entidades públicas e privadas;
IX — autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas
atribuídas a outros entes da Federação;
X — parâmetros para a elaboração da programação financeira e do
cronograma mensal de desembolso;
XI - definição de critérios para início de novos projetos,
XII — definição de despesas consideradas irrelevantes,
XIII — disposições sobre a dívida pública;
XIV — disposições sobre o orçamento do Poder Legislativo e da
Administração Indireta;
XV — definição de critérios para fixação e execução das emendas
legislativas;
XVI — das disposições gerais e finais.
Seção |
Das metas e prioridades da Administração Pública Municipal
Art. 2º - Em cumprimento ao disposto no art. 165, S 2º, da
Constituição Federal, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou
legal do Município e as ações relativas à manutenção e funcionamento dos órgãos da
Administração Direta e das entidades da Administração Indireta, as metas e as
prioridades para o exercício financeiro de 2025 correspondem às ações especificadas no
Anexo de Metas e Prioridades que integra esta Lei, de acordo com os programas e as
ações estabelecidas no Plano Plurianual relativo ao período de 2022-2025, as quais
terão precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária de 2025 e na sua
execução, não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas, tanto no
aspecto das metas físicas quanto das metas financeiras.
8 1º - A proposta orçamentária será elaborada em consonância com
as metas e prioridades estabelecidas na forma do caput desse artigo.
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S 2º - O projeto de Lei Orçamentária para 2025 conterá
demonstrativo de observância das metas e prioridades estabelecidas na forma do caput
deste artigo.
Seção II
Orientações gerais para elaboração e estrutura da Lei Orçamentária Anual
Art. 3º - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2025 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência da
gestão fiscal, observando-se o Princípio da Publicidade e permitindo o amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, promovendo a
participação popular nos termos do artigo 48, 81º, inciso |, da Lei Complementar Federal
nº 101/2000.
Parágrafo Único - Para o efetivo cumprimento da transparência da
gestão fiscal de que trata o caput deste artigo, os Poderes Executivo e Legislativo e as
Entidades da Administração Indireta deverão implantar e manter atualizado sítio
eletrônico, de livre acesso ao cidadão, com os dados e as informações exigidas pelas
Leis Federais 131/2009 e 12.527/2011.
Art. 4º - As categorias de programação de que tratam essa Lei serão
identificadas por órgãos, unidades, subunidades orçamentárias, funções, subfunções,
programas, projetos, atividades, operações especiais, categoria econômica, grupo de
natureza de despesa, modalidade de aplicação e fontes/destinação de recursos,
observando as Portarias SOF/STN nº 42/1999 e nº 163/2001 com suas alterações
posteriores e a Lei do Plano Plurianual relativo ao período 2022-2025.
Art. 5º - Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício
financeiro de 2025, a despesa será discriminada no mínimo por categoria econômica,
grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e fontes/destinação de
recursos, de acordo com a Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001 e suas
alterações.
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Parágrafo Único: Na elaboração da proposta orçamentária deve ser
observada a estrutura organizacional do Município.
Art. 6º - O orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos
compreenderá a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos,
autarquias, fundações, empresas públicas dependentes, e demais entidades em que o
Município, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto
e que recebam recursos do Tesouro Municipal.
Art. 7º - O projeto de Lei Orçamentária que o Poder Executivo
encaminhará à Câmara Municipal será constituído de:
|— texto da lei;
Il - documentos referidos nos artigos 2º e 22 da Lei nº 4.320/1964;
Ill — quadros orçamentários consolidados;
IV — anexos dos orçamentos fiscais e da seguridade social,
discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;
V — demonstrativos e documentos previstos no artigo 5º da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Acompanharão a proposta orçamentária, além dos
demonstrativos exigidos pela legislação em vigor, definidos no caput, os seguintes
demonstrativos:
| - Demonstrativo da receita corrente líquida, de acordo com o artigo
2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 101, de 2000;
Il - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados na manutenção e
desenvolvimento do ensino, para fins do atendimento do disposto no artigo 212 da
Constituição da República;
Ill - Demonstrativo dos recursos a serem aplicados no FUNDEB —
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação, para fins do atendimento ao artigo 26 da Lei nº 14.113/2020;
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IV — Demonstrativo dos recursos a serem aplicados nas ações e
serviços públicos de saúde, para fins do atendimento ao disposto na Emenda à
Constituição da República nº 29, de 13/09/2000;
V — Demonstrativo da despesa com pessoal, para fins do
atendimento do disposto no artigo 169 da Constituição da República e na Lei
Complementar nº 101, de 2000.
Art. 8º - As estimativas de receitas e a fixação de despesas para o
exercício de 2025 a serem consideradas nos Anexos de Metas Fiscais, deverão
obedecer às diretrizes constantes desta Lei e poderão ser adequadas às possíveis
variações que possam ocorrer até a elaboração da proposta orçamentária.
8 1º - Ocorrendo a hipótese prevista no caput do artigo, os ajustes
necessários serão realizados preferenciamente no valor da Reserva para
Contingenciamento.
8 2º - O projeto de Lei Orçamentária atualizará a estimativa da
margem de expansão das despesas, considerando os acréscimos de receita resultantes
do crescimento da economia e da evolução de outras variáveis que implicam aumento
da base de cálculo, bem como das alterações na legislação tributária, devendo ser
garantidas, no mínimo, as metas de resultado primário e nominal estabelecidas nesta lei.
Art. 9º - O Poder Legislativo e os órgãos da Administração Indireta
encaminharão ao setor de planejamento do Poder Executivo, até o dia 31 de julho de
2024, suas respectivas propostas orçamentárias, para fins de consolidação ao projeto de
Lei Orçamentária Anual.
Art. 10 - Na programação da despesa não poderão ser fixadas
despesas sem que estejam definidas as respectivas especificações das fontes de
recursos, de forma a evitar o comprometimento do equilíbrio orçamentário entre a receita
e a despesa.
Art. 11 - A Lei Orçamentária discriminará, no órgão responsável pelo
débito, as dotações destinadas ao pagamento de precatórios judiciais em cumprimento
ao disposto no art. 100 da Constituição Federal.
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Parágrafo Único — Para fins de acompanhamento, controle e
centralização, os órgãos da Administração Pública Municipal direta e indireta
submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação do
Setor Jurídico do Município.
Art. 12 - Na fixação das despesas para o exercício de 2025, será
assegurada a aplicação mínima de 25% (vinte e cinco por cento) na manutenção e
desenvolvimento do ensino e 15% (quinze por cento) nas ações e serviços públicos de
saúde.
Subseção Única
Da definição do Montante e Forma de Utilização da Reserva de Contingência
Art. 13 — A Lei Orçamentária conterá dotação para a reserva de
contingência de até 3% (três por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta
orçamentária de 2025, destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos
e eventos fiscais imprevistos e como fonte de recursos para abertura de Créditos
Adicionais, observado o disposto nos arts. 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964,
e no art. 8º da Portaria Interministerial 163 de 2001.
Parágrafo único — A proposta orçamentária para 2025 adicionará na
Reserva de Contingência o valor de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da
receita corrente líquida para servir como fonte de recursos para atendimento das
emendas individuais de execução obrigatória.
Seção III
Disposições sobre a política de pessoal e serviços extraordinários
Art. 14 - A despesa com pessoal do Município não poderá
ultrapassar 60% (sessenta por cento) do total da receita corrente líquida.
Art. 15 - A repartição do limite constante do artigo anterior não
poderá exceder os seguintes percentuais:
| - 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo;
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Il - 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo.
Parágrafo único - Na verificação do atendimento dos limites fixados não
serão computadas as despesas:
| — de indenização por demissão de servidores ou empregados;
Il — relativas a incentivos à demissão voluntária;
|Il — derivadas da aplicação do disposto no inciso Il do $ 6º do art. 57
da Constituição;
IV — decorrentes de decisão judicial e da competência de período
anterior ao da apuração a que se refere o $ 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 101,
de 05 de maio de 2000;
V — com inativos e pensionistas, ainda que por intermédio de
unidade gestora ou fundo específico, quanto a parcela custeada por recursos
provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados,
b) da compensação financeira de que trata o 8 9º do art. 201 da
Constituição;
c) de transferências destinadas a promover o equilíbrio atuarial do
regime de previdência, na forma definida pelo órgão do Poder
Executivo federal responsável pela orientação, pela supervisão e
pelo acompanhamento dos regimes próprios de previdência social
dos servidores públicos;
VI — resultantes das transferencias da União de acordo com as
Emendas Constitucionais 120/2022 e 127/2022.
Art. 16 - Se a despesa com pessoal ultrapassar os limites
estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 101/2000, a adoção de medidas não
deverá prejudicar o atendimento à saúde, educação e assistência social do Município.
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Art. 17 - Se a despesa com pessoal atingir o nível de 95% (noventa e
cinco por cento) dos limites estipulados para cada Poder, a realização de serviço
extraordinário somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes
interesses públicos que ensejam situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a
sociedade.
Parágrafo Único. A autorização para a realização de serviço
extraordinário para atender as situações previstas no caput deste artigo, no âmbito do
Poder Executivo, é de exclusiva competência do Prefeito Municipal e, no âmbito do
Poder Legislativo, é de exclusiva competência do Presidente da Câmara.
Art. 18 - Desde que obedecidos os limites para gastos com pessoal,
definidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, os Poderes Municipais, mediante
lei autorizativa, poderão criar cargos e funções, alterar as estruturas de carreiras, corrigir
ou aumentar remuneração dos Servidores e Subsídios dos Agentes Políticos, conceder
vantagens fixas e variáveis, admitir pessoal aprovado em concurso público ou em
caráter temporário na forma disposta em lei.
Art. 19 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para
reduzir as despesas com pessoal, caso sejam ultrapassados os limites estabelecidos no
artigo 15 desta Lei:
| — eliminação de vantagens temporárias concedidas a servidores;
Il — eliminação das despesas com horas-extras:
Hll - redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas
com cargos em comissão e funções de confiança;
IV — exoneração dos servidores não estáveis.
Seção IV
Disposições sobre a receita e alterações na legislação tributária do Município
Art. 20 - O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder
ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento
econômico, a geração de emprego e renda, beneficiar contribuintes integrantes de
classes menos favorecidas ou vinculados a programas sociais do Município, devendo
esses benefícios serem considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem
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objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar
sua vigência e nos dois subsequentes, conforme art. 14 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 21 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida
ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser
cancelados mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita,
conforme art. 14, 83º, II, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 22 - O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou
benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita,
somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação, conforme disposto
no art. 14, 82º, da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo único. Aplica-se à Lei que conceda ou amplie incentivo ou
benefício de natureza financeira ou patrimonial as mesmas exigências referidas no
caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante O cancelamento,
pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente.
Art. 23 - A estimativa da receita que constará do projeto de Lei
Orçamentária para o exercício de 2025, com vistas à expansão da base tributária e
consequente aumento das receitas próprias, contemplará medidas de aperfeiçoamento
da administração dos tributos municipais, dentre os quais:
| — aperfeiçoamento do sistema de formação, tramitação e
julgamento dos processos tributário-administrativos, visando à racionalização,
simplificação e agilização;
Il - aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança e
arrecadação de tributos, objetivando a sua maior exatidão;
Ill — aperfeiçoamento dos processos administrativo-tributários, por
meio da revisão e racionalização das rotinas e processos, objetivando a modernização,
a padronização de atividades, a melhoria dos controles internos e a eficiência na
prestação de serviços;
IV — aplicação das penalidades fiscais como instrumento inibitório da
prática de infração da legislação tributária.
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Art. 24 - A estimativa da receita de que trata o artigo anterior levará
em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária,
observada a capacidade econômica do contribuinte, com destaque para:
| — atualização da planta genérica de valores do Município;
Il — revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto
Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma de cálculo, condições de pagamentos,
descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade desse imposto;
III - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos
limites da zona urbana municipal;
IV - revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza;
V - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão
Intervivos de Bens Imóveis e de Direitos Sobre Imóveis;
VI - instituição de Taxas pela utilização efetiva ou potencial de
serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua
disposição;
VII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de
policia;
VIII - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o
interesse público e a justiça fiscal;
IX - instituição, por lei específica, da Contribuição de Melhoria com a
finalidade de tornar exeqguível a sua cobrança;
X- a instituição de novos tributos ou a modificação, em decorrência
de alterações legais, daqueles já instituídos.
Art. 25 - Na estimativa das receitas do projeto de Lei Orçamentária
poderão ser considerados os efeitos de propostas na legislação tributária que estejam
em tramitação na Câmara Municipal.
Seção V
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Equilíbrio entre receitas e despesas
Art. 26 - A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar o superávit primário necessário
para garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal, conforme
discriminado no Anexo de Metas Fiscais, constante desta Lei.
Art. 27 - Os projetos de Lei que impliquem diminuição de receita ou
aumento de despesa do Município para o exercício de 2025 deverão estar
acompanhados de demonstrativos que discriminem o montante estimado da diminuição
das receitas ou do aumento da despesa, para cada um dos exercícios compreendidos
no período de 2025 a 2027, demonstrando a memória de cálculo respectiva.
Parágrafo Único - Não será aprovado projeto de lei que implique
aumento de despesa sem que esteja acompanhado das medidas definidas nos arts. 16
e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 28 - As estratégias para busca ou manutenção do equilíbrio
entre as receitas e despesas poderão levar em conta as seguintes medidas:
| — para elevação das receitas:
1. A implantação das medidas previstas nos arts. 23 e 24 desta
Lei;
2. Atualização e informatização do cadastro imobiliário;
3. Chamamento geral dos contribuintes inscritos na Dívida Ativa.
Il — para redução das despesas:
a) Implantação de rigorosa pesquisa de preço, de forma a
baratear toda e qualquer compra e evitar a cartelização dos
fornecedores;
b) Revisão geral das gratificações concedidas aos servidores.
Seção VI
Critérios e formas de limitação de empenho f
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Art. 29 - Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas
no caput do art. 9º, e no inciso Il do $ 1º do art. 31, da Lei Complementar nº 101/2000, o
Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e
de movimentação financeira, calculada de forma proporcional à participação dos
Poderes no total das dotações iniciais constantes da Lei Orçamentária de 2025,
prioritariamente nas seguintes despesas:
| — Contrapartida para projetos ou atividades vinculados a recursos
oriundos de fontes extraordinárias como convênios, operações de crédito, alienação de
ativos, desde que ainda não comprometidos;
Il - Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;
Ill — Dotação para combustíveis destinados a frota de veículos dos
setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura;
IV — Dotação para material de consumo e outros serviços de
terceiros das diversas atividades.
81º - Excluem-se do caput desse artigo as despesas que constituam
obrigação constitucional e legal, as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da
dívida e com os precatórios judiciais.
8 2º - O Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o
montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira,
conforme proporção estabelecida no caput deste artigo.
8 3º - Os poderes Executivo e Legislativo, com base na comunicação
de que trata o parágrafo anterior, emitirão e publicarão ato próprio estabelecendo os
montantes que caberão aos respectivos órgãos na limitação de empenho e da
movimentação financeira.
8 4º - Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de
arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e
movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no
f
Balanço Patrimonial do exercício de 2024.
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$ 5º - Na ocorrência de calamidade pública, reconhecida na forma da
lei, serão dispensadas a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de
empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar
nº 101, de 4 de maio de 2000.
Seção VII
Normas relativas ao controle de custos e a avaliação de resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos
Art. 30 - Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta
Lei, a alocação dos recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais, bem
como a respectiva execução, serão feitas de forma a propiciar o controle de custos e a
avaliação dos resultados dos programas de governo.
$ 1º - O controle de custos de que trata o caput deste artigo será
orientado para o estabelecimento da relação entre a despesa pública e o resultado
obtido, de forma a priorizar a análise da eficiência na alocação dos recursos, permitindo
o acompanhamento das gestões orçamentária, financeira e patrimonial.
$ 2º - O Poder Executivo promoverá amplo esforço de redução de
custos, otimização de gastos e ordenamento de despesas do setor público municipal,
sobretudo, pelo aumento da produtividade na prestação de serviços públicos e sociais.
Art. 31 - A Lei Orçamentária de 2025 e seus créditos adicionais
deverão agregar todas as ações governamentais necessárias ao cumprimento dos
objetivos dos respectivos programas, sendo que as ações governamentais que não
contribuírem para a realização de um programa específico deverão ser agrupadas como
ações do tipo “Apoio Administrativo”.
Seção VIII
Condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e
privadas
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Art. 32 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus
créditos adicionais, de dotações a títulos de subvenções sociais, ressalvadas as
autorizadas mediante lei específica que sejam destinadas às entidades:
| — que prestem atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas
áreas de assistência social, saúde, educação e ou cultural;
Il — sem fins lucrativos que realizem atividades de natureza
continuada;
Ill — que tenham sido declaradas por lei como sendo de utilidade
pública;
Parágrafo Único - Para habilitar-se ao recebimento de subvenções
sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de regular
funcionamento, que deve ser emitida por autoridade local, e comprovante da
regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 33 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus
créditos adicionais, de dotações a títulos de auxílios e contribuições para entidade
pública e/ou privada, ressalvadas aquelas que sejam:
| — de atendimento direto e gratuito ao público, voltadas para as
ações relativas ao ensino, saúde, cultura, assistência social, segurança pública,
agropecuária e de proteção ao meio ambiente;
Il — associações de promoção municipal e/ou consórcios
intermunicipais, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e
signatários de contrato de gestão com a administração pública municipal, e que
participem da execução de programas municipais.
Parágrafo único. As parcerias de que trata a Lei Federal n.º 13.019,
de 31 de julho de 2014, deverão estar previstas na Lei Orçamentária para 2025 ou em
seus créditos adicionais.
Art. 34 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus
créditos adicionais, de dotações a título de contribuições para entidades públicas de fins
lucrativos, ressalvadas as instituídas por lei específica no âmbito do Município que sejam
destinadas aos programas de desenvolvimento industrial ou agropecuário.
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Art. 35 - É vedada a inclusão na Lei Orçamentária e em seus
créditos adicionais, de dotação para a realização de transferências financeiras a outro
ente da federação, exceto para atender as situações que envolvam claramente o
atendimento de interesse local, observado as exigências do art. 25 da Lei Complementar
nº 101/2000.
Art. 36 - As entidades beneficiadas com os recursos e as entidades
previstas nesta Seção, a qualquer título, submeter-se-ão a fiscalização do Poder
Executivo e Poder Legislativo com finalidade de verificar o cumprimento dos objetivos
para os quais receberam os recursos.
Art. 37 - As transferências de recursos às entidades previstas nos
arts. 32 a 34 desta Seção deverão ser em regime de mútua cooperação, para
consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de
atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em
termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação ou convênios,
observadas as exigências do art. 184 da Lei Federal nº 14.133/2021 e da Lei Federal
13.019/2014.
$ 1º - Compete ao órgão concedente o acompanhamento da
realização do plano de trabalho executado com recursos transferidos pelo Município.
8 2º - É vedada a celebração de convênios, termos de colaboração,
termos de fomento ou acordos de cooperação com entidades em situação irregular com
o Município em decorrência de transferência feita anteriormente.
8 3º - Excetuam-se do cumprimento dos dispositivos legais a que se
refere o caput deste artigo as caixas escolares da rede pública municipal de ensino que
receberam recursos diretamente do Governo Federal por meio do PDDE — Programa
Dinheiro Direto na Escola.
Art. 38 - É vedada a destinação na Lei Orçamentária e em seus
créditos adicionais, de recursos para diretamente cobrir necessidades de pessoas
físicas, ressalvadas as que atendam as exigências do art. 26 da Lei Complementar nº
101/2000 e sejam observadas as condições definidas na lei específica.
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Parágrafo único - As normas do caput deste artigo não se aplicam a
ajuda à pessoas físicas custeadas pelos recursos do Sistema Único de Saúde, ou a
pessoas físicas constantes do cadastro de assistência social do Município.
Art. 39 — Fica autorizada a transferência de recursos financeiros de
um órgão para outro, inclusive da Prefeitura Municipal para os Órgãos da Administração
Indireta e para a Câmara Municipal, limitados ao valor das despesas previstas na Lei
Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais.
8 1º - O aumento da transferência de recursos financeiros de um
órgão para outro somente poderá ocorrer mediante prévia autorização legislativa,
conforme determina o art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.
8 2º - A Câmara Municipal observando seu planejamento, poderá
promover a devolução de recursos financeiros para a Prefeitura Municipal em qualquer
mês do exercício financeiro, desde que não fique inviabilizada a sua execução
orçamentária e financeira.
Seção IX
Autorização para o Município auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros
entes da Federação
Art. 40 - É vedada a inclusão, na Lei Orçamentária e em seus
créditos adicionais, de dotações para que o Município contribua para o custeio de
despesas de competência de outro ente da federação, ressalvadas as que sejam
destinadas ao atendimento das situações que envolvam, claramente, o interesse local.
Parágrafo único - A realização da despesa definida no caput deste
artigo deverá ser precedida da aprovação de plano de trabalho e da celebração de
convênio.
Seção X
Parâmetros para a elaboração da programação financeira e do cronograma mensal
de desembolso
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Art. 41 - O Poder Executivo deverá elaborar e publicar por ato
próprio, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2025, as metas
bimestrais de arrecadação, a programação financeira e o cronograma mensal de
desembolso, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000 com vistas ao
cumprimento das metas de resultado primário estabelecida nesta Lei.
S 1º - Para atender ao caput deste artigo, os órgãos da
administração indireta do Poder Executivo e o Poder Legislativo encaminharão ao Órgão
Central de Contabilidade do Município, até 15(quinze) dias após a publicação da Lei
Orçamentária de 2025, os seguintes demonstrativos:
| — as metas mensais de arrecadação de receitas, de forma a
atender o disposto no art. 13 da Lei Complementar nº 101/2000;
Il - o cronograma mensal de realização das despesas orçamentárias
(liquidação), classificadas em despesas financeiras, as que correspondem ao
pagamento dos Juros e Encargos da Dívida, Concessão de Empréstimos, Aquisição de
Título de Capital já Integralizado e Amortização da Dívida, e despesas não-financeiras,
as demais despesas do orçamento, agrupadas por grupo de natureza de despesa:
Ill — o cronograma de pagamentos mensais de despesas incluídos
os restos a pagar, esses últimos identificados em processados e não processados, nos
termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000.
8 2º — Para atender ao caput deste artigo, o Poder Executivo
elaborará demonstrativo contendo:
| - a previsão de arrecadação da receita desdobrada em metas
bimestrais, classificadas em dois grupos - receitas de natureza financeira, que reúne
aplicações financeiras, operações de crédito, amortização de empréstimos e alienação
de bens, e receitas não-financeiras, reunindo as demais receitas do orçamento;
Il - o cronograma bimestral de realização das despesas
orçamentárias (liquidação), classificadas em despesas financeiras, as que
correspondem ao pagamento dos Juros e Encargos da Divida, Concessão de
Empréstimos, Aquisição de Título de Capital já Integralizado e Amortização da Dívida, e
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despesas não-financeiras, as demais despesas do orçamento agrupadas por grupo de
natureza de despesa;
Ill - o cronograma de pagamentos mensais de despesas, incluídos
os Restos a Pagar, esses últimos identificados em processados e não processados;
IV - a previsão de resultados primários, desdobrada por bimestre, de
forma a garantir o cumprimento da meta estabelecida nesta lei.
$ 3º - O Poder Executivo deverá dar publicidade às metas bimestrais
de arrecadação, a programação financeira e ao cronograma mensal de desembolso, no
órgão ou local oficial de publicação do Município até 30 (trinta) dias após a publicação
da Lei Orçamentária de 2025.
Seção XI
Da definição de critérios para início de Novos Projetos
Art. 42 - Além da observância das metas e prioridades definidas nos
termos do art. 2º desta Lei, a Lei Orçamentária de 2025 e seus créditos adicionais,
observando o disposto no art. 45 da Lei Complementar nº 101/2000, somente incluirão
projetos novos se:
| — estiverem compatíveis com o Plano Plurianual 2022-2025 e com
as normas desta Lei;
Il — as dotações consignadas aos projetos em andamento forem
suficientes para o atendimento de seu cronograma físico financeiro;
III — estiverem preservados os recursos necessários à conservação
do patrimônio público;
IV — os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de
recursos federais, estaduais ou de operações de créditos.
Parágrafo único - Considera-se projeto em andamento, para os
efeitos desta Lei, aquele cuja execução iniciar-se até a data de encaminhamento da
h
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proposta orçamentária para 2025, cujo cronograma de execução ultrapasse o término do
exercício subsequente.
Seção XII
Da definição das despesas consideradas irrelevantes
Art 43 - Para fins do disposto no $ 3º do art. 16 da Lei
Complementar nº 101/2000, são consideradas despesas irrelevantes aquelas cujo valor
não ultrapasse os limites previstos nos incisos | e Il do art. 75 da Lei Federal nº
14.133/2021, nos casos, respectivamente, de obras e serviços de engenharia e outros
serviços e compras.
Seção XIII
Das disposições sobre a dívida pública
Art. 44 - A administração da dívida pública municipal interna ou
externa tem por objetivo principal minimizar custos, reduzir O montante da dívida pública
e viabilizar fontes alternativas de recursos para o Tesouro Municipal.
81º - Deverão ser garantidos, na Lei Orçamentária, os recursos
necessários para pagamento da dívida.
S 2º - O Município, por meio de seus órgãos, subordinar-se-á às
normas estabelecidas na Resolução nº 40/2001 do Senado Federal, que dispõe sobre os
limites globais para o montante da dívida pública consolidada e da dívida pública
mobiliária, em atendimento ao disposto no art. 52, incisos Vl e IX, da Constituição
Federal.
Art. 45 - Na Lei Orçamentária para o exercício de 2025, as
despesas com amortização, juros e demais encargos da dívida serão fixadas com base
nas operações contratadas.
Art. 46 — A Lei Orçamentária poderá conter autorização para
contratação de operações de crédito pelo Poder Executivo, a qual ficará condicionada ao
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atendimento das normas estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 e na
Resolução 43/2001 do Senado Federal.
Art. 47 — A Lei Orçamentária poderá conter autorização para a
realização de operações de crédito por antecipação da receita — ARO, desde que
observado o disposto no art. 38 da Lei Complementar nº 101/2000 e atendidas as
exigências estabelecidas na Resolução nº 43/2001 do Senado Federal.
Seção XIV
Disposições Sobre o Orçamento do Poder Legislativo e da Administração Indireta
Art. 48 - As despesas do Poder Legislativo e da Administração
Indireta constarão da proposta orçamentária para o exercício de 2025, em programa de
trabalho próprio, detalhado, conforme aprovado em Resoluções do órgão colegiado
específico, observando o disposto no art. 5º desta Lei.
Art. 49 - Para fins de cumprimento do disposto no Decreto Federal nº
10.540 de 05 de novembro de 2020, será adotado o Siafic único para o Município,
conforme disposto nos incisos | e Il do caput do art. 2º do referido Decreto, sendo
vedada a existência de mais de um Siafic no município.
$ 1º - Para fins do cumprimento dos prazos estabelecidos em lei com
vistas à divulgação das demonstrações contábeis, ao envio das informações e dos
dados contábeis, orçamentários e fiscais de que trata o 8 2º do art. 48e o art. 51 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, à divulgação dos relatórios de que tratam o 8 3º do art.
165 da Constituição e o 8 2º do art. 55 da referida Lei Complementar, e ao envio do
Módulo SICOM ao TCE/MG, o Siafic ficará disponível até:
|- o 25º (vigésimo quinto) dia do mês, para os registros necessários
à elaboração dos balancetes relativos ao mês imediatamente anterior;
IH — 25 de janeiro de 2026, para o registro dos atos de gestão
orçamentária e financeira relativos ao exercício financeiro de 2025, inclusive para a
execução das rotinas de inscrição e cancelamento de restos a pagar; e
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Ill - último dia do mês de fevereiro de 2026, para outros ajustes
necessários à elaboração das demonstrações contábeis do exercício de 2025 e para as
informações com periodicidade anual a que se referem 082º doart. 48eoart. 51 da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
S 3º - As demonstrações contábeis a serem enviadas à Prefeitura
Municipal pelos consórcios públicos constituídos de acordo com a Lei nº 11.107, de 06
de abril de 2005 deverão refletir as normas gerais de consolidação das contas dos
consórcios determinadas pela portaria 72 de 01 de fevereiro de 2012 expedida pela STN
(Secretaria do Tesouro Nacional).
Art. 50 - O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos
os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar
o percentual estabelecido no Inciso |, do artigo 29-A, da Constituição Federal, relativos
ao somatório da receita tributária e das transferências prevista no $ 5º, do Art. 153 e nos
arts. 158 e 159, da Constituição Federal efetivamente realizado no exercício anterior.
81º - Em conformidade com o inciso | do artigo 29-A da Constituição
Federal, redação atualizada pela Emenda Constitucional nº 58, de 23/09/2009, o
percentual destinado ao Poder Legislativo para cobertura de suas despesas totais, não
poderá ultrapassar 7% (sete por cento).
82º - É vedado o repasse para atender despesas estranhas às
atividades legislativas e superiores ao limite constante do caput do Artigo.
83º - O Poder Legislativo não poderá gastar mais de 70% (setenta por
cento) de sua receita com a folha de pagamento, incluindo os gastos com o subsídio dos
vereadores e excluídos os gastos com inativos.
84º - O total da despesa com a remuneração dos Vereadores não
poderá ultrapassar o montante de 5% (cinco por cento) da receita do Município,
obedecendo ao que determina o inciso VII do art. 29 da Constituição Federal.
Seção XV
Definição de Critérios Para Fixação e Execução das Emendas Legislativas:
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Art. 51 - As emendas ao projeto de Lei Orçamentária para 2025
deverão ser compatíveis com os programas, ações, metas e objetivos constantes do
Plano Plurianual do Município para o quadriênio 2022/2025 e com as diretrizes,
disposições, prioridades e metas desta Lei.
$ 1º - Não serão admitidas, com a ressalva do inciso Ill do 8 3º do
art. 166 da Constituição Federal, as emendas que incidam sobre:
a) pessoal e encargos sociais;
b) serviço da dívida;
c) dotações financiadas com recursos vinculados;
d) dotações referentes à contrapartida.
S 2º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual deverão
considerar, ainda, a prioridade das dotações destinadas ao pagamento de precatórios
judiciários e outras despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas com legislação ou
norma específica; despesas financiadas com recursos vinculados e recursos para
compor a contrapartida municipal de operações de crédito.
$ 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual não poderão
contemplar a transferência de recursos a entidades privadas com fins lucrativos.
S$ 4º - Ao projeto de lei do orçamento anual não poderão ser
apresentadas emendas com recursos insuficientes para a conclusão de uma etapa da
obra ou para o cumprimento de parcela do contrato de entrega do bem ou do serviço,
sendo necessário a apresentação de projeto básico que comprove a viabilidade técnica
e financeira para sua execução.
Art. 52 - As emendas individuais ao projeto de lei do orçamento
anual serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita
corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, e serão
identificadas em nível de projeto/atividade, sendo que para atividade iniciará com o
dígito 6 (seis) e para projeto com o dígito 7 (sete).
81º - Para fins de atendimento aos dispositivos relacionados às
emendas individuais ao orçamento público municipal, os órgãos de execução
observarão, nos termos desta lei, cronograma para análise e verificação de eventuais
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impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da
execução das respectivas emendas:
| - até 90 (noventa) dias após a publicação da Lei Orçamentária, o
Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento;
Il - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso |
deste parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da
programação cujo impedimento seja insuperável;
II - até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso Il deste
parágrafo, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da
programação cujo impedimento seja insuperável;
IV - se, até 60 (sessenta) dias após o término do prazo previsto no
inciso Ill deste parágrafo, o Poder Legislativo não deliberar sobre o projeto, as emendas
serão consideradas com impedimentos de ordem técnica insuperáveis e os recursos
poderão ser utilizados pelo Poder Executivo como fonte de recursos para abertura de
créditos adicionais.
8 2º - As programações orçamentárias originadas de emendas
individuais não serão de execução obrigatória nos casos de impedimentos de ordem
técnica insuperáveis.
8 3º - Consideram-se impedimentos de ordem técnica insuperáveis:
| - as emendas individuais que desconsiderarem os preceitos
constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988;
Il - as emendas que apresentem a adoção de ações e serviços
públicos para realização de objeto de forma insustentável ou incompleta;
Ill - as emendas que apresentem a alocação de recursos
insuficientes para execução do seu objeto, salvo em atividade dividida por etapas e
tecnicamente viável;
IV - a não comprovação de que os recursos orçamentários ou
financeiros são suficientes para a conclusão do projeto ou de etapa útil com
funcionalidade que permita o imediato usufruto dos benefícios pela sociedade;
V - a incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do
programa ou da ação orçamentária emendada;
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EERps
VI - a incompatibilidade do valor proposto com o cronograma físico
financeiro de execução do projeto, no caso de emendas relativas a execução de obras;
VII - a emenda individual que conceda dotação para a instalação ou
o funcionamento de serviço público ainda não criado por lei, em desacordo ao disposto
na alínea “c” do art. 33 da Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores;
VIII - a aprovação de emenda individual que conceda dotação para o
início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes, em
desacordo ao disposto na alínea “b” do art. 33 da Lei Federal nº 4.320/64 e alterações
posteriores;
IX - a destinação de dotação a entidade que não atenda os critérios
de utilidade pública;
X - a destinação de dotação a entidade em situação irregular, em
desacordo com o disposto no art. 17 Lei Federal nº 4.320/64 e alterações posteriores;
XI — a destinação de dotação para celebrar parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco,
mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos
de trabalho inseridos em termos de colaboração ou termos de fomento, que não atenda
aos requisitos dos artigos 33 e 34 da Lei Federal 13.019/2014;
XII - a criação de despesa de caráter continuado para o Município,
direta ou indiretamente;
XIII - os impedimentos cujo prazo para superação inviabilize o
empenho ou o pagamento dentro do exercício financeiro.
8 4º - Os impedimentos de ordem técnica de que trata este artigo
serão apurados pelos gestores responsáveis pela execução das respectivas
programações orçamentárias, nos órgãos setoriais e nas unidades orçamentárias, e
comporão relatório a ser formalmente comunicado pelo Executivo Municipal.
8 5º - O Poder Executivo inscreverá em restos a pagar os saldos dos
empenhos de emendas parlamentares individuais cujo processo de execução esteja em
curso, de forma a garantir a execução plena dos planos de trabalho a que se destinam.
8 6º - Se o autor da emenda impositiva com impedimentos não
estiver no exercício do mandato para realizar os procedimentos previstos neste artigo,
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os respectivos valores poderão ser utilizados pelo Poder Executivo como fonte de
recursos para abertura de créditos adicionais.
Seção XVI
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 53 - As categorias de programação, aprovadas na Lei
Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas,
justificadamente, para atender as necessidades de execução, desde que verificada a
inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, por meio de
Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo Único - As modificações a que se refere este artigo
também poderão ocorrer quando da abertura de créditos suplementares autorizados na
Lei Orçamentária, os quais deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 54 - A abertura de créditos adicionais suplementares e especiais
dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para
cobrir a despesa, nos termos da Lei Federal nº 4.320/1964 e da Constituição Federal.
Parágrafo Único - A Lei Orçamentária Anual para 2025 conterá
autorização e disporá sobre o limite para a abertura de créditos adicionais
suplementares.
Art 55 - A reabertura dos créditos especiais e extraordinários,
conforme dispostos no art. 167, 8 2º da Constituição Federal, será efetivada, mediante
decreto do Prefeito Municipal, utilizando os recursos previstos no art. 43 da Lei
4.320/1964.
Art. 56 - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer a
transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de
programação para outra ou de um órgão para outro, justificadamente, de acordo com as
disposições constantes do art. 167, Vi da Constituição Federal.
Art 57 - Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar ou
acrescentar as fontes/destinação de recursos nas categorias de programação
orçamentárias vigentes para O exercício financeiro de 2025, quando estas
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fontes/destinação de recursos não estiverem sido previstas ou seu valor se tornar
insuficiente nas categorias de programação constantes da Lei Orçamentária Anual.
Art. 58 — Ao sancionar a Lei Orçamentária Anual, o Poder Executivo
Municipal discriminará e dará ampla publicidade ao Quadro de Detalhamento das
Despesas no qual serão informados os elementos de despesas que serão utilizados
durante a execução orçamentária de 2025.
Parágrafo Único - Durante a execução orçamentária de 2025, o
Poder Executivo poderá promover por ato próprio alterações de valores ou acréscimo de
elementos no Quadro de Detalhamento das Despesas do Município.
Art. 59 - Em cumprimento ao disposto no art. 44 da Lei
Complementar nº 101/2000, é vedada a aplicação da receita de capital derivada da
alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público, para o financiamento de
despesa corrente, salvo se destinada por lei ao regime de previdência dos servidores
municipais.
Art. 60 — O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à
Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará
e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.
Parágrafo Único - A Câmara Municipal não entrará em recesso
enquanto não cumprir o disposto no caput deste artigo.
Art. 61 - O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder
Legislativo para propor modificações no projeto de Lei Orçamentária Anual, enquanto
não iniciada a sua votação, no tocante às partes cuja alteração venha ser proposta.
Art. 62 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros
pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivadas por
insuficiência de tesouraria.
Art. 63 - Se o projeto de Lei Orçamentária Anual não for
encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2025, fica o Executivo
Municipal autorizado a executar 1/12 (um doze avos) por mês das dotações
orçamentárias correntes constantes da proposta orçamentária na forma original, até a
Ê
sanção da respectiva Lei Orçamentária Anual.
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8 1º - Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as despesas
correntes nas áreas da saúde, educação e assistência social, bem como aquelas
relativas ao serviço da dívida, amortização, precatórios judiciais e despesas à conta de
recursos vinculados, que serão executadas segundo suas necessidades específicas e o
efetivo ingresso de recursos.
S 2º - Não será interrompido o processamento de despesas com
obras em andamento.
Art. 64 - Em atendimento ao disposto no art. 4º, 88 1º,2º e 3º da Lei
Complementar nº 101/2000, integram a presente Lei os seguintes anexos:
| — Anexo de Metas Fiscais;
Il - Anexo de Riscos Fiscais;
Art. 65 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 15 de abril de 2024.
f
Jair Montagner
Prefeito Municipal
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ps ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METAS ANUAIS art.4º,81º da LRF
2025 | 2026 2027
ESPECIFICAÇÃO VALOR VALOR VALOR % PIB % RCL VALOR VALOR % PIB % RCL
CORRENTE (a / PIB) | (a/ RCL) | CORRENTE | onstANtES (P / PIB) | (b/RCL)| CORRENTE LoNsTANTE (€/ PIB) | (c/RCL)
(a) (b) x 100 x 100 (c) x 100 | X100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 98.632.000,00 99.983.000,00 93.433.323,99 + 108,68] 105.480.000,00) 95.448.375,71] - 108,68)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS!) 95.879.000,00) 92.627.765,4: 97.083.000,00 90.723.296,89 . 105,53 102.421.000,00) 92.680.300,43 - 105,53
Receitas Primárias Correntes 86.740.000,00, 83.798.666,80 89.925.000,00 84.034.202,41| “4 97,75 94.870.000,00 85.847.434,62 ses 97,75
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 4.102.000,00 3.962.902,14 4.328.000,00 4.044.481,82 + 4,7] 4.565.000,00 4.130.847,89 º 4,70
Contribuições 608.000,00) 587.382,86 641.000,00) 599.009,44 + 0,7] | 676.000,01 611.709,39 º 0,70
Transferências Correntes 80.021.000,00 7.307.506,52 84.421.000,00 78.890.757,87] A 91,77] 89.064.000,00) 80.593.611,44 — 91,77
Demais Receitas Primárias Correntes 2.009.000,00 1.940.875,28 2,20 535.000,00 499.953,28 0,5 565.000,01 511.265,99 A 0,58
Receitas Primárias de Capital 9.139.000,00 8.829.098,64 10,30 7.158.000,00 6.689.094,48 + 7,78 7.551.000,00 6.832.865,8 + 77
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 99.432.000,00) 96.060.284,0: 112,09 101.583.000,00 94.928.511,35 = 110,42 107.280.000,00 97.077.187,5! + 110,5
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS/(I1) 96.573.000,00) 93.298.232,09 108,87] 98.566.000,00 92.109.148,68 o 107,14/104.095.000,00 94.195.095,4 + 107,2
Despesas Primárias Correntes 78.976.000,00 76.297.942,2: “ 89,03 80.320.000,00 75.058.405,76] o 87,31] 84.748.000,00 76.688.082,5: - 87,3;
Despesas de Pessoal e Encargos Social 41.848.000,00] 40.428.944,06 A 47,18 42.663.000,00 39.868.236,61 o 46,37] 44.984.000,00) 40.705.818,4: o 46,35
Outras Despesas Correntes 37.128.000,00 35.868.998,16 A 41,89 37.657.000,00 35.190.169,14] - 40,93 39.764.000,00 35.982.264,0! . 40,97]
Despesas Primárias de Capital 16.797.000,00) 16.227.417,64 | 18,94] 16.646.000,00) 15.555.555,586] . 18,09 17.547.000,00) 15.878.201,07] | 18,08
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 800.000,00 772.872,19 A 0,90 1.600.000,00 1.495.187,37] - 1,74 1.800.000,00 1.628.811,87] | 1,8
Receita Total (COM FONTES RPPS) 7.388.000,00 7.137.474,64 8,33 7.817.000,00 7.304.924,77] o 8,50 8.245.000,00 7.460.863,27 | 8,50
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS/III) 4.720.000,00 4.559.945,90 5,32 5.002.000,00 4.674.329,50] - 5,44 5.275.000,00 4.773.323,68 5,44
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 7.388.000,00 7.137.474,64 | 8,33 7.817.000,00 7.304.924,77] - 8,50 8.245.000,00 7.460.863,27 4 8,50
Despesas Primárias (COM FONTES RPPSY(IV) 7.388.000,00 7.137.474,64 A 8,33 7.817.000,00 7.304.924,77] . 8,50 8.245.000,00 7.460.863,27 . 8,50
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1) -694.000,00) -670.466,62 A — | 1.483.000,00 -1.385.851,79 - — | 1.674.000,00 -1.514.795,04 “1 -d
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V)+(Ill = IV) -3.362.000,00) -3.247.995,36 — | 4.298.000,00 -4.016.447,06 . = | 4.644.000,00 -4.202.334,6: = ssa
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exeto RPPS) 1.969.000,00 1.902.231,6 A 2,22 2.073.000,00 1.937.202,13 - 2,25 2.186.000,00 1.978.101,5: | 2,25
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exeto RPPS) 132.000,00 127.523,91 4 0,15 140.000,0 130.828,89 o 0,1 145.000,01 131.209,8: A 0,1
Dívida Pública Consolidada (DC) 7.500.000,00 7.245.676,79 8,45 7.000.000,00 6.541.444,72 - 7,61] 8.200.000,00 7.420.142,97 o 84
Dívida Consolidada Líquida -3.060.000,00 -2.956.236,11 — | -2515.000,00 -2.350.247,64 . — | -2.698.000,00 -2.441.408,02 - -
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -8.353.453,67] -8.070.190,00 — |] 645.000,0 602.747,41 - 0,70 | -783.000,00 -708.533,16 4 A
U-8 Sintese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:10:15 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
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ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO | - METAS ANUAIS art.4º,81º da LRF
Nota: O cálculo das metas acima foi realizado considerando-se o seguinte cenário macro-econômico
Variáveis | 2025
PIB real (crescimento % anual)
| 2,00
Taxa real de juro implícito sobre a dívida líquida do governo (média % anual) | 8,50
Câmbio (R$/USS - Final do ano) | 5,00
3,51
0,00] |
8.707.000,00 | 91.996.000,00
[innação média(%anual)projetada com base em índices oficiais de inflação
Projeção do PIB do estado - R$ milhares
Receita Corrente Líquida - RCL - R$ milhares 97.054.000,00
Metodologia de cálculo dos valores constantes
2025 | 2026 2027 |
Valor Corrente/1,0351 | Valor Corrente/1,0701 Valor Corrente/1,1051 |
Assinado de forma digital
por PEDRO DE ALMEIDA
PEDRO DE ALMEIDA PS cc 79610)
LOPES:09000179610 Bogas: 20240412
15:17:49 0300"
TOS SILVA MADUREIRA
rolg'Interno
JAIR MONTAGNER PEDRO DE ALMEIDA LOPES MARILEIA DOS
Prefeito Municipal Contador(a) 107373 Resj
o
U-8 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:10:15 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO Il - AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Variação
Discriminação DOES % PIB mreL (Metas Do % PIB % RCL Valor %
(c)=(b-a) (cla) x 100
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 72.956.000,00 = 113,95] 67.461.931,71 o 105,37] -5.494.068,29 -7,53
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS)(1) 69.561.315,99 = 108,65) 65439.716,92 . 102,21) 4.121.599,07 -5,93
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 72.956.000,00 = 113,95) 73.351.169,28 . 114,57 395.169,28 0,54
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) 69.818.000,00 = 109,05) 71.142.189,82 o. 11,12] 1.324.189,82 1,90
Receita Total (COM FONTES RPPS) 5.600.000,00 = 875) 3.521.511,09 . 5,50] -2.078.488,91 -37,12
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) 3.400.000,00 = 531] 3.324.718,42 . 5,19 “75.281,58 2,21
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 5.600.000,00 = 875] 1.338.401,75 . 209] 4.261.598,25 -76,10
Despesas Primárias (COM FONTES RPPSY(IV) 5.600.000,00 | 875] 1.338.401,75 . 209] 4.261.598,25 -76,10
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1- 11) 256.684,01 = . -5.702.472,90 . | 544578889 2.121,59
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V)+(lll=1V) | -2.456.684,01 o . -3.716.156,23 7 | 425947222 51,27
Divida Pública Consolidada (DC) 4.800.000,00 | 7,50] 7.804.964,85 º 1219] 3.004.964,85 62,60
Divida Consolidada Líquida - DCL 4.485.000,00 = 701] -29.464.275,93 . | 3394927593 -756,95
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha 478.000,00 0,75] 1.290.175,38 . 2,02 812.175,38 169,91
PEDRO DE r PEDRO DE
ALMEIDA ALMEIDA
LOPES:0900017 19PE505000179610
Dados: 2024.04.12
9610 15:18:03 0300"
|
| /
e
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal
PEDRO DE ALMEIDA LOPES ILVA MAI
Contador(a) 107373 ontróle Interno
DUREIRA
U-8
Síntese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:10:34 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as dos Três exercícios Anteriores art.4º,82º inciso Il da LRF
ESPECIFICAÇÃO
VALORES A PREÇOS CORRENTES
2022 2023 Yo 2024 Yo 2025 2026 Yo 2027 Yo
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 64.736.225,27] 67.461.931,71 4,21 89.048.000,00 32,00 98.632.000,00) 10,7 99.983.000,00 | 137 105.480.000,0 5,5
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS)(I) 61.805.959,50) 65.439.716,97 5,88 82.829.000,00 26,5 95.879.000,00 15,76 97.083.000,0 1,28 — 102.421.000,0! és
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 67.534.660,88] 75.694.882,669 12,08 94.012.303,54 24,2! 99.432.000,0! sm 101 Gas ooo] 241 107.280.000,0 5,61
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPSJ(II) 65.155.062,02 73.296.523,69 12,50 90.837.303,54 23,9 96.573.000,0! 6,31 98.566.000,00 doi 104.095.000,00 5,61
Receita Total (COM FONTES RPPS) 5.263.702,1 3.521.511,09 -33,10 6.038.000,00 71,46 7.388.000,00 22,36 7.817.000,00 5,81] 8.245.000,01 5,4
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS/(III) 2.889.421,9 3.324.718,42 15,07 3.520.335,76 5,88 4.720.000,00 34,08 5.002.000,01 5,97 este o000] ad
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.008.323,6 1.338.401,79 32,74 6.038.000,00 351,1 7.388.000,00 22,3% 7.817.000,0 5,81 8.245.000,00 5,48
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS)(IV) 1.008.323,60 1.338.401,75 32,7: 6.038.000,00, 351,1 7.388.000,0 3d 7.817.000,01 5,81 8.245.000,01 5,4
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1 II) -3.349.102,52 -7.856.806,77] 134,59 -8.008.303,54 1,9) “sa d0o od -91,33 -1.483.000,00 113,69 41 acena aa
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V)+(Il — IV) -1.468.004,17] -5.975.708,42 307,08 -6.127.205,1 2,54) 1.187.098,35] -119,37] 398.098,35 -66,46 207.098,35 -47,98]
Divida Pública Consolidada (DC) 8.387.927,2: 7.804.964,8: -6,98 7.400.000,01 -5,19 7.500.000,00 1,3: + s9900004 6,67] os ouso 17,14
Divida Consolidada Líquida (DCL) -30.536.267,46) -29.464.275,9: -3,51] 5.320.000,00 -118,06] -3.060.000,00 -157,52 -2.515.000,00 -17,81 -2.698.000,01 7,2
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -4.691.249,6; 1.290.175,38 “127,50 34.719.297,29 2.591 9 -8.353.453,67] -124,0! 645.000,00 -107,72] -783.000,00 -221,4!
ESPECIFICAÇÃO VALORES A PREÇOS CONSTANTES 5
2022 2023 Yo 2024 Yo 2025 Yo 2026 % 2027 %
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS) 71.475.266,32] 70.578.672,9% - 29 89.048.000,0 26,17 95.287.411,8 7,01 93.433.323,99 - 95) 95.448.375,71 il
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS/(I) so 250 9598) 68.463.031,84 0,33 82.829.000,00 20,9 92.627.765,43 11,83 90.723.296,8 -2,0 92.680.300,43 2/1
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS) 74.565.019,08 79.191.986,24 6,21] 94.012.303,54 (an 96.060.284,03 2,18 94.928.511 a dd ra] 2,26,
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPSJ(II) 71.937.703,98 76.682.823,0 asd 90.837.303,54] 18,46 93.298.232,05 271] 92.109.148,68 -1,27 94.195.095,4 a
Receita Total (COM FONTES RPPS) 5.811.653,55 3.684.204,90 -36,61] 6.038.000,00 63,89 7.137.474,64 18,21 o 2,35 7.460.863,27] 2,1
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) 3.190.210,77] 3.478.320,41 9,03 2028814 1,21 issseisa 29,53 4.674.329,5) 2,51 4.773.323,68) 212
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 1.113.290,0: 1.400.235,91] 25,77 6.038.000,00 331,21 7.137.474,64 18,21] 7.304.924,77] 2,35 7.460.863,27] 213
Despesas Primárias (COM FONTES RPPSJ(IV) ga 1.400.235,91] 25,77 6.038.000,00, 331,21 7.137.474,64 1821] 7.304.924,77] 2,3 7.460.863,27 213
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (1-1) -3.697.744,09 -8.219.791,24] 122,29 -8.008.303,54 -2,57] -670.466,62 -91 ed pa mod -1.514.795,04] ed
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V)+(Il — IV) -1.620.823,40 -6.251 Testa 285,72) -6.127.205,1 -1,99 cassa -118,72 372.019,76] -67,56 Do va 49,6
Divida Pública Consolidada (DC) 9.261.110,44] 8.165.554,23 -11,83 > ao doo ol -9,3 7.245.676,78 -209 6.541.444,77 -9,7) 7.420.142,97 13,43
Divida Consolidada Líquida (DCL) -33.715.092,90, -30.825.525,48 -8,5 5.320.000,00 aa -2.956.236,11) -155,57] -2.350.247,6: od -2441.408,07 3,8
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha -5.179.608,7 1.349.781,48, -126,08 34.719.297,29 2472,2) -8.070.190,00, -123,2 602.747,41 -107,47 -708.533,18-217,5
U-8 Sintese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:10:49 Usuário: Aq
s Junior Alves Cordeiro
Metodologia de cálculo dos valores constantes
2022
2023
Valor Corrente X 1,0462
Valor Corrente X 1,1041
2024 2025 2026 2027
Valor Corrente X 1,0000 Valor Corrente/1,0351 Valor Corrente/1,0701 Valor Corrente/1,1051
Ê
PEDRO DE ALMEIDA Assinado deforma dial porrtono
DE ALMEIDA LOPES09000179610
LOPES:09000179610 Dados: 20240412 15:1859-0300'
JAIR MONTAGNER
MARILEIA DOS SAX
Resp.ZontroleAnterno
PEDRO DE ALMEIDA LOPES
Contador(a) 107373
ANEXO DE METAS FISCAIS
MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO art.4º,82º,inciso Il da LRF
Resultado Acumulado
-3.075.540,67] 100,00
1.302.681,25] 100,00
Município “|
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 2022 “% | 2023
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,0
Reservas 0,00 0,00 0,0
Resultado Acumulado 65.853.034,64 100,00 73.200.674,73 100,00 74.189.779,31] 100,00
TOTAL: 65.853.034, 73.200.674,73 100,00 74.189.779,31] 100,00
o Regime Previdenciário
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2021 % 2022 % 2023 %
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
7.167.133,81] 100,00
Lo
-3.075.540,67) 100,00
1.302.681,25 100,00
7.167.133,81] 100,00
>
TOTAL:
. PEDRO DE ALMEIDA Por PEDRO DE ALMEIDA
LOPESODODOY7961O ArEsdmaNTIO
JAIR MONTAGNER PEDRO DE ALMEIDA LOPES
Prefeito Municipal
Contador(a) 107373
MARILEIA DOS/SANTOS SILVA
Resj.Controle Interno
A
U-s
Síntese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:11:00 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS art.4º,82º,inciso Ill da LRF
E MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
E ia
RECEITAS REALIZADAS
RECEITAS DE CAPITAL - ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Intangíveis
Rendimento de Aplicação Financeira
TOTAL:
DESPESAS LIQUIDADAS “o
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS 0,00]
Regime Geral de Previdência Social 0,00,
Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00,
DESPESAS DE CAPITAL 0,00,
Investimentos 0,00
Inversões Financeiras 0,00
Amortização da Divida 0,00,
TOTAL: 0,00
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO:
, Amado de ora sat
É PEDRO DE ALMEIDA Pes PEDRO DE ALMGIDA
LOPESOSOOO1 79610 Gude soaaga 12 15202
JAIR MONTAGNER PEDRO DE ALMEIDA LOPES
Prefeito Municipal Contador(a) 107373
U-8 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:11:09 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO VI - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
RECEITAS CORRENTES (Il) 2.713.219,35 5.104.136,46 3.288.687,17
Receita de Contribuições dos Segurados 2.382.698,47 2.729.818,74 1.073.907,28
Civil 815.879,84 867.200,34 1.073.907,28
Ativo 803.398,22 852.162,82 1.054.533,93
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 12.481,62 15.037,52 19.373,35
Militar 1.566.818,63 1.862.618,40 0,00
Ativo 1.566.818,63 1.862.618,40 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 2.017.987,22
Civil 0,00 0,00 2.017.987,22
Ativo 0,00 0,00 2.017.987,22
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 330.520,88 2.374.280,21 196.792,67
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 330.520,88 2.374.280,21 196.792,67
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 37,51 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (Il) 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 37,51 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (Ill) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IV) = (1+ Ill - 1)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS | 2021
Beneficios - Civil 573.836,72 834.371,98 1.108.228,47
Aposentadorias 320.844,75 515.324,23 742.579,93
Pensões 252.991,97 319.047,75 365.648,54
Outros Beneficios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Beneficios - Militar 0,00 0,00 0,00
Reformas 0,00 0,00 0,00
Pensões 0,00 0,00 0,00
Outros Beneficios Previdenciários 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS 0,00 0,00 0,00
Demais Despesas Previdenciárias 0,00 0,00 0,00
ETaRSDAS
Sintese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:11:20 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro Já
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO VI - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
a esto RR :
lano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar 0,00
Rlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos 0,00 0,00 0,00
Qutros Aportes para o RPPS 0,00 0,00 0,00
| Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro 0,00 000] 0,00
E DIREITOS DO RPPS | 2021 | 2022 ps 2023
aixa e Equivalente de Caixa 3.242.020,94 19,90 19,90
Ihvestimentos e Aplicações 19.906.930,28 27.412.004,42 29.595.126,88
Qutros Bens e Direitos L. 0,00 0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES (VII) 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições dos Segurados 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita de Contribuições Patronais 0,00 0,00 0,00
Civil 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Militar 0,00 0,00 0,00
Ativo 0,00 0,00 0,00
Inativo 0,00 0,00 0,00
Pensionista 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receitas Imobiliárias 0,00 0,00 0,00
Receitas de Valores Mobiliários 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Patrimoniais 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
Compensação Previdenciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL (Vil) 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS - (IX) = (VII + VIH) |
U-8 Sintese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:11:20 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro p
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS — RPPS
MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO VI - RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
sm
Benefícios - Civil
Aposentadorias
Pensões
Outros Beneficios Previdenciários
Beneficios - Militar
Reformas
Pensões
Outros Beneficios Previdenciários
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária do RPPS para o RGPS
Demais Despesas Previdenciárias
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS RPPS (X)
[REsuLTADO PREVIDENCIÁRIO (XI) = (IX - X)
E
APORTES DE RECURSOS PARA O PLANO FINANCEIRO DO RRPS
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
RECEITAS CORRENTES
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
DESPESAS CORRENTES (XIII)
DESPESAS DE CAPITAL (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XII + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XIl— XV)
7, Aid doa ga
PEDRO DE ALMEIDA. Pr PEDRO DEAMEBA
- LOPESS09000179610 ondas toze0a 2 152104
oo
JAIR MONTAGNER PEDRO DE ALMEIDA LOPES
Prefeito Municipal Contador(a) 107373
U-8 Sintese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:11:20 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
VII ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA Art. 4º,82º, inciso V da LRF
SETOR! RENÚNCIA DE RECEITA |
TRIBUTO MODALIDADE PROGRAMA/ COMPENSAÇÃO
BENEFICIÁRIO 2027
- : CONSTRUÇÃO CASAS ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS
IPTU Isenção Caráter não Geral OPULARES 9.000,0 RIBUTÁRIAS )
. . CONSTRUÇÃO CASAS ALTERAÇÃO DE ALÍQUOTAS
ISSQN Isenção Caráter não Geral OPULARES , 9.000,01 RIBUTÁRIAS
: , INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS Ã
ISSQN Isenção Caráter não Geral O MUNICÍPIO EXECUÇÃO DA DÍVIDA ATIVA
TOTALI
PEDRO DE ALMEIDA Assrado so torra gta pocrcono
. LOPES:09000179610 usos
JAIR MONTAGNER PEDRO DE ALMEIDA LOPES MARILEIA
Prefeito Municipal Contador(a) 107373
SILVA MADUREIRA
p.Confrole Interno
uU-8 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:11:31 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
e MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
pci ANEXO DE METAS FISCAIS
VIII - MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO,Art. 4º,52º, inciso v da LRF
Valores Previstos para
2025
EVENTOS
Aumento Permanente da Receita(a)
(-)JTransferências Constitucionais(b)
(-)Transferências ao FUNDEB(c)
Saldo Final do Aumento permanente de Receita(l)=a-(b+c)
Redução Permanente de Despesa(Il) 0,00
Margem Bruta(Ill)=(I+) 0,00
Novas DOCC(e) 0,00
0,00
Novas DOCC geradas por PPP(f)
Saldo Utilizado da Margem Bruta(IV)=(e+f)
Margem Líquida de expansão de DOCC(V)=(III-IV)
Arado de oa dao
PEDRO DE ALMEIDA. Pops oe rover
LOPES:09000179610 iStiscrmea,
Dados 0244 12152223 0300
JAIR MONTAGNER PEDRO DE ALMEIDA LOPES
Prefeito Municipal
Contador(a) 107373
U-8 Sintese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:11:41 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
Página: 1
Ano de 2025
01
0001
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
2011
2012
2124
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2130
2225
2226
2227
2228
2229
3001
3002
02
0000
2030
2031
2032
——
To Região
DESCRIÇÃO(Entidade/Programa/Ação) PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA Meta
CÂMARA MUN. DE CHAPADA GAUCHA =
PROCESSO LEGISLATIVO 7
Remuneração dos Agentes Políticos por Parcela Unica FOLHAS Á PAGAR Percentual 100,00 Rural e Urbana
Despesas de Viagens dos Vereadores DESPESAS EMPENHADAS Á PAGAR Percentual aa Rural e Urbana
Auxílios Diversos aos Agentes Políticos DESPESAS EMPENHADAS Á PAGAR Percentual 100,00 Rural e Urbana
Fiscalização Financeira e Orçamentária Externa PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS Percentual 100,00 Rural e Urbana
Remuneração dos Servidores da Câmara Municipal FOLHAS À PAGAR Percentual od Rural e Urbana
Manutenção das Atividades da Secretaria Câmara Municipal PLENO FUNCIONAMENTO SECRETARIA Percentual 100,00 Rural e Urbana
Contratação de Pessoal por Tempo Determinado FOLHAS Á PAGAR Percentual od Rural e Urbana
Regularização de Débitos de Despesas de Exercícios Anteriores DESPESAS EMPENHADAS Á PAGAR Percentual 100,00 Rural e Urbana
Contrib. Previdenciária Para os Servidores e Agentes Políticos ao RGPS CONTRIBUIÇÕES Á PAGAR Percentual mood Rural e Urbana
Contribuição Previdenciária ao RGPS Relativo aos Serviços de Terceiros CONTRIBUIÇÕES Á PAGAR Percentual 100,00 Rural e Urbana
Contribuição Previdenciária Para os Servidores Efetivos (RPPS) CONTRIBUIÇÕES Á PAGAR Percentual 100,00 Rural e Urbana
Manutenção das Atividades dos Serviços Gerais da Câmara PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS GERAIS Percentual 0,00 Rural e Urbana
Manutenção Atividades Mesa Diretora Câmara Municipal PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES PERCENTUAL mood Rural e Urbana
Manutenção das Atividades da Presidência da Câmara Municipal PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES PERCENTUAL 100,00 Rural e Urbana
Manutenção dos Serviços da Secretaria Executiva da Câmara Municipal PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES PERCENTUAL mood Rural e Urbana
Manutenção dos Serviços da Ouvidoria Parlamentar da Câmara Municipal PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES PERCENTUAL 100,00 Rural e Urbana
Manutenção dos Serviços da Assessoria Parlamentar da Câmara Municipal PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES PERCENTUAL mood Rural e Urbana
Manutenção dos Serviços do Dep. de Comunicação e Documentação PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES PERCENTUAL 100,00 Rural e Urbana
Manutenção dos Serviços do Centro de Apoio ao Cidadão PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES PERCENTUAL mood Rural e Urbana
Manutenção das Atividades da Escola Legislativa PLENO FUNCIONAMENTO ESCOLAS LEGISLATIVA Percentual 0,00 Rural e Urbana
Manutenção das Atividades do Parlamento Jovem PLENO FUNCIONAMENTO ATIVIDADES Percentual od Rural e Urbana
Manutenção das Atividades da Procuradoria da Mulher PLENO FUNCIONAMENTO PROCURADORIA Percentual 0,00] Rural e Urbana
Contribuição para Associação de Vereadores, IBAM e Outras CONTRIBUIÇÕES À PAGAR Percentual od Rural e Urbana
Manutenção das Atividades do Plenário da Câmara PLENO FUNCIONAMENTO ATIVIDADES Percentual 0,00 Rural e Urbana
Aquisição de Equipamentos/Materiais Permanentes para uso da Câmara PRÉDIO CONSTRUÍDO E AMPLIADO Unidade (od Rural e Urbana
Construção E/OU Recuperação e Ampliação do Prédio da Câmara OBRAS EXECUTADAS Unidade 1,00 Rural e Urbana
PREFEITURA MUN. DE CHAPADA GAÚCHA
ENCARGOS ESPECIAIS
Contribuição Para Formação do PASEP CONTRIBUIÇÕES Á PAGAR Percentual 100,00 Rural e Urbana
Encargos C/Pagamento de Empréstimos e Parcelamentos de Dívidas PARCELAS PACTUADAS Á VENCER Percentual 100,00 Rural e Urbana
Despesas C/Precatórios e Cumprimento de Sentenças Judiciais PARCELAS PACTUADAS Á VENCER Percentual voo Rural e Urbana
u-8
Sintese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:11:51 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
cóp.
2139
2253
2254
3014
3214
0001
2251
0002
2013
2014
2015
2016
2017
2018
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2020
2021
2022
2023
2024
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2028
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2033
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2078
2091
MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA Págin: 2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Ano de 2025
ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO(Entidade/ProgramalAção) J PRODUTO | UNIDADE DE MEDIDA Meta Região
Custos c, Precatórios e Sentenças Judiciais DIVIDAS ASSUMIDAS Percentual == 0,0] Rural e Urbana
Contribuição p/ PASEP CONTRIBUIÇÕES Á PAGAR Percentual 0,00 Rural e Urbana
Juros e Encargos com Dividas DIVIDAS ASSUMIDAS Percentual 0 j Rural e Urbana
Amortização de Operações de Crédito e Parcelamento de Dividas PARCELAS PACTUADAS Á VENCER Percentual 100,00 Rural e Urbana
Amortização e Parcelamento de Dividas DIVIDAS ASSUMIDAS Percentual "o Rural e Urbana
PROCESSO LEGISLATIVO
Obrigação Patronal RGPS OBRIGAÇÕES À PAGAR Percentual 0,09 Rural e Urbana
GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Manutenção das Atividades do Núcleo de Controle Interno [eLEno runcionavento NÚCLEO DE CONTROLE Percentual voal Rural e Urbana
Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito PLENO FUNCIONAMENTO GABINETE Percentual 100,00 Rural e Urbana
Manutenção da Divisão de Comunicação Municipal [ELEnO FUNCIONAMENTO DIVISÃO DE Percentual 100,0] Rural e Urbana
Manutenção das Atividades Secretaria M. Planejamento e Gestão Projetos PLENO FUNCIONAMENTO SECRETARIA DE Parcentual 100,00 Rural e Urbana
LANEJAMENTO '
Manutenção das Aividades da Divisão de Convênios q FUNCIONAMENTO DIVISÃO DE CONVÊNIOS | |Percentual 100,09 Rural e Urbana
Manut. das Ativ. da Secretaria Municipal de Adm! istração e Finanças ADMINISTRAÇÃO ENT O SECRETARIA DE Percentual 100,00 Rural e Urbana
Participação em Consórcio Inter Municipal [contrisuções Á PAGAR Percentual 100,00 Rural e Urbana
Manutenção das Atividades de Compras, Licitação e Contratos PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS DE COMPRAS | |Percentual 100,00 Rural e Urbana
Manutenção das Atividades do Recursos Humanos PLENO FUNCIONAMENTO RH Percentual 100,00 Rural e Urbana
Manutenção das Atividades da Tesouraria e Tributação DIR ONAMENTO SERVIÇOS DE Pêrcêntual 100,00 Rural e Urbana
Manuntenção das Atividades - Contabilidade e Patrimônio ORA BITS RI MENTOS SERVIÇOS DE Percentual 100,09 Rural e Urbana
Manutenção Contribuições P/Associações de Apoio ao Mu CONTRIBUIÇÕES Á PAGAR Percentual 100,00 Rural e Urbana
Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS Percentual 100,00 Rural e Urbana
Obrigações Previdenciarias e Sociais Serv. Gerais-RGPS OBRIGAÇÕES À PAGAR Percentual 100,00 Rural e Urbana
Obrigações Previdenciarias e Sociais Serv. Gerais - Reg. Estatutario OBRIGAÇÕES Á PAGAR Percentual 100,00 Rural e Urbana
Manutenção Convênio C/Poder Judiciário CONVÊNIO MANTIDO Unidade 1,00 Rural e Urbana
Manutenção das Atividades da Procuradoria Jurídica PLENO FUNCIONAMENTO PROCURADORIA JURÍDICA |Percentual 100,00 Rural e Urbana
Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS Percentual 100,00 Rural e Urbana
Obrigações Previdenciarias e Sociais Serv. Gerais - Reg. Estatutario OBRIGAÇÕES Á PAGAR Percentual 100,00 Rural e Urbana
Obrigações Prev. Soc. Serv. Saúde-RGPS OBRIGAÇÕES Á PAGAR Percentual 100,00 Rural e Urbana
Obrigações Previdenciarias e Sociais Serv.Saúde-Reg.Estatutario OBRIGAÇÕES Á PAGAR Percentual 100,00 Rural e Urbana
Manutenção Ativid. Sec. Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo PLENO FUNCIONAMENTO SECRETARIA DE CULTURA |Percentual 100,00 Rural e Urbana
Man. das Ativ. da Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo PLENO FUNCIONAMENTO SECRETARIA DE OBRAS Percentual 100,00 Rural e Urbana
u-8 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:11:51 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
[ cóo.
2055
2098
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2221
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MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
Página: 3
Ano de 2025
DESCRIÇÃO(Entidade/Programa/Ação)
PRODUTO
UNIDADE DE MEDIDA ||
Meta | Região |]
Manutenção Administração da Secretaria Municipal de Transportes
PLENO FUNCIONAMENTO SECRETARIA DE
TRANSPORTES
Man. das Ativ. da Sec. Mun. de Agricultura, Meio Ambiente, Ind. Com.D.E PLENO FUNCIONAMENTO SECRETARIA DE
Contratação de Cursos de Capacitação e Consultorias
Manutenção das Atividades da Ouvidoria Municipal
Manutenção do Gabinete do Prefeito
Manutenção da Controladoria Interna
Manutenção da Procuradoria do Município
Convênio com o Poder Judiciário
Manutenção da Ouvidoria Municipal
Manutenção da Tesouraria
Manutenção dos Conselhos Municipais
Manutenção da Gerência de Governo
Manutenção da Divisão de Comunicação
Manutenção da Sec de Plan e Gestão de Projetos
Manutenção da Coordenadoria de Convênios
Manutenção da Administração de Fazenda
Manutenção da Diretoria de Tributos
Manutenção da Coordenadoria de Pessoal
Manutenção da Coordenadoria de Licitação
Manutenção de Coordenadoria de Frotas
Manutenção da Gerência de Compras
Manutenção da Gerência de Contratos
Manutenção da Divisão de Administração
Manutenção Coord. Equipe Interdisciplinar
Manutenção Coord. Adm. Escolar
Manutenção da Secretaria de Assistência Social
Manutenção SEC DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Manutenção SEC DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO
Manutenção da Secretaria de Transportes
Manutenção da Gerência de Frotas
Participação em Consórcio Público
GRICULTURA
CURSOS DE CONSULTORIA CONTRATATOS
PLENO FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES
PLENO FUNCIONAMENTO GABINETE
PLENO FUNCIONAMENTO CONTROLADORIA INTERNA
PLENO FUNCIONAMENTO PROCURADORIA
CONVÊNIO MANTIDO
PLENO FUNCIONAMENTO OUVIDORIA
PLENO FUNCIONAMENTO TESOURARIA
PLENO FUNCIONAMENTO CONSELHOS
PLENO FUNCIONAMENTO GERÊNCIA DE GOVERNO
PLENO FUNCIONAMENTO DIVISÃO DE
OMUNICAÇÃO
PLENO FUNCIONAMENTO ATIVIDADES SECRETARIA
PLENO FUNCIONAMENTO ATIVIDADES
PLENO FUNCIONAMENTO ATIVIDADES
PLENO FUNCIONAMENTO ATIVIDADES
PLENO FUNCIONAMENTO ATIVIDADES
PLENO FUNCIONAMENTO ATIVIDADES
PLENO FUNCIONAMENTO ATIVIDADES
PLENO FUNCIONAMENTO ATIVIDADES
PLENO FUNCIONAMENTO ATIVIDADES
PLENO FUNCIONAMENTO DIVISÃO DE
DMNISTRAÇÃO
PLENO FUNCIONAMENTO ATIVIDADES
PLENO FUNCIONAMENTO ATIVIDADES
PLENO FUNCIONAMENTO SECRETARIA
PLENO FUNCIONAMENTO SECRETARIA
PLENO FUNCIONAMENTO SECRETARIA
PLENO FUNCIONAMENTO SECRETARIA
PLENO FUNCIONAMENTO GERÊNCIA
PLENO FUNCIONAMENTO CONSÓRCIO
Percentual
Percentual
Unidade
PERCENTUAL
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
100,00 Rural e Urbana
100,00 Rural e Urbana
0,00) Rural e Urbana
100,00 Rural e Urbana
0a
of e Urbana
Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,0
0,00 Rural e Urbana
ol Rural e Urbana
0,0!
Rural e Urbana
Rural e Urbana
a Rural e Urbana
0,04
Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
od Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
ol Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
201 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
o] Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
u-8 Sintese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:11:51 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro q
MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA Página: 4
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Ano de 2025
ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO(Entidade/ProgramalAção) PRODUTO | UNIDADE DE MEDIDA Meta — Região |
Manutenção Serviços da Sec Mun Agric, M.Amb, Ind, Com e Des Economico PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS Percentual — 0,00 Rural e Urbana
Man. DIVISÃO INDUSTRIA, COMERCIO E DES. ECONOMICO PLENO FUNCIONAMENTO DIVISÃO Percentual 0,00 Rural e Urbana
Gerência do SIAT PLENO FUNCIONAMENTO GERÊNCIA Percentual noi Rural e Urbana
Obrigação Patronal Previdência Própria OBRIGAÇÕES À PAGAR Percentual na Rural e Urbana
Aquisição de Móveis e Equipamentos P/ Controle Interno EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00 Rural e Urbana
Aquisição de Móveis e Equipamentos P/ Gabinete do Prefeito EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00 Rural e Urbana
Aquisição de Equipamentos Para Filmagem EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade Vad Rural e Urbana
Aquisição de Equipamentos P/Sec. Planejamento e Gestão Projetos EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00 Rural e Urbana
Aquisição de Móveis e Equipamentos Divisão Convênios EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade (ad Rural e Urbana
Aquisição de Móveis e Equipamentos P/Sec. de Adm. e Finanças EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00 Rural e Urbana
Participação em Consórcio Intermunicipal CONTRIBUIÇÕES Á PAGAR Percentual 100,00 Rural e Urbana
Aquisição de Móveis e Equipamentos P/Serviços de Compras e Licitações EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00 Rural e Urbana
Aquisição de Móveis e Equipamentos Para Atividades de Recursos Humanos EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00 Rural e Urbana
Aquisição de Equipamentos Para Serviços de Tesouraria e Tributação EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00 Rural e Urbana
3013 |Aquisição de Equipamentos Para Contabilidade e Patrimônio EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00 Rural e Urbana
3015 | Aquisição de Móveis e Equipamentos em Geral - Procuradoria Juridica EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00 Rural e Urbana
3037 | Construção e Ampliação de Prédios da Adm da Secretaria OBRAS EXECUTADAS Unidade 1,00 Rural e Urbana
3049 |Construção/Ampliação Prédios Secret. Mun. Cultura, Esporte, Lazer Tur. OBRAS EXECUTADAS Unidade 1,00 Rural e Urbana
3050 | Equipamentos Para Secretaria Mun. Cult. Esporte, Lazer e Turismo EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00 Rural e Urbana
3062 | Equipamentos Diversos P/Sec. Municipal de Obras e Urbanismo EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00 Rural e Urbana
3072 |Aquisição de Equipamentos P/Administração Sec. Transportes EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00 Rural e Urbana
3076 | Equipamentos Diversos P/Secretaira EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade Rural e Urbana
3077 |Construção/Amplicação de Prédio para Sec.Mun. de Agr.M.A. Ind.Com.D.E OBRAS EXECUTADAS Unidade Rural e Urbana
3107 | Aquisição de Móveis e Equipamentos P/ Ouvidoria Municipal EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS UNIDADE Rural e Urbana
3109 | Equipamentos p/ Gabinete do Prefeito EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade Rural e Urbana
3110 | Equipamentos p/ Controladoria Interna EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade Rural e Urbana
3111 | Equipamentos p/ Procuradoria Juridica EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade Rural e Urbana
3112 | Equipamentos p/Ouvidoria Municipal EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade Rural e Urbana
3113 | Equipamentos p/ Tesouraria EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 0,00) Rural e Urbana
3114 | Equipamentos p/ Gerência de Governo EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 0,00 Rural e Urbana
3115 | Equipamentos p/ Divisão de Comunicação EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade Rural e Urbana
3116 | Equipamentos p/ Sec de Plan e Gestão de Projetos EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 0,00 Rural e Urbana
3117 | Equipamentos p/ Coordenadoria de Convênios EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 0,00 Rural e Urbana
U-8 Sintese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:11:51 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
cóp.
3118
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3167
3168
3177
3187
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3200
3201
3205
0003
2026
2027
2035
2110
2156
2243
2248
2249
3016
3091
3103
3126
3206
DESCRIÇÃO(Entidade/Programa/Ação)
Equipamentos p/ Administração e Fazenda
Equipamentos p/ Divisão de Tributos
Equipamentos p/ Coordenadoria de Pessoal
Equipamentos p/ Coordenadoria de Licitação
Equipamentos p/ Coordenadoria de Frotas
Equipamentos p/ Gerência de Compras
Equipamentos p/ Gerência de Contratos
Equipamentos p/ Divisão de Administração
Equipamentos p/ Coord. Equipe Interdisciplinar
Equipamentos p/ Coord. Adm. Escolar
Ampliação/Construção Prédios CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Equipamentos p/CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
Equipamentos p/SEC DE OBRAS PÚBLICAS E URBANISMO
Equipamentos p/ Secretaria de Transportes
Equipamentos p/ Gerência de Frotas
Participação em Consórcio Público
Equip. SEC AGRIC, MEIO AMB, INDUS, COMERCIO E DES ECON.
Obras SEC AGRIC, MEIO AMB, INDUS, COMERCIO E DES ECON.
Equip. DIVISÃO INDUSTRIA, COMERCIO E DES. ECONOMICO
CIDADE SEGURA
Manutenção do Convênio com a Policia Militar - MG
Manutenção do Convênio com a Polícia Cívi
Manutenção da Guarda Municipal
Man. das Atividades da Coordenadoria Municipal da Defesa Civil-COMDEC
Manutenção da Guarda Municipal
Manutenção da Defesa Civil
Convênio com Polícia Militar - MG
Convênio Policia C
Aquisição de Móveis e Equipamentos em Geral Guarda Municipal
Aquisição de Equipamentos para o COMDEC
Aquisição de Veículo Guarda Municipal
Equipamentos p/ Guarda Municipal
Equipamentos p/ Defesa Civil
MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA Página: 5
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Ano de 2025
ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
E PRODUTO RE DE MEDIDA | Meta | Região
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 0,00 Rural e Urbana
Pleno Funcionamento UNIDADE 0,00 Rural e Urbana
Investimentos UNIDADE Rural e Urbana
Investimentos UNIDADE Rural e Urbana
Investimentos UNIDADE Rural e Urbana
Investimentos UNIDADE ia e Urbana
Investimentos UNIDADE 0, ad Rural e Urbana
Investimentos UNIDADE Rural e Urbana
Investimentos UNIDADE Rural e Urbana
Investimentos UNIDADE Rural e Urbana
OBRA REALIZADA Unidade E e Urbana
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade Rural e Urbana
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade ds e Urbana
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 0, od Rural e Urbana
Investimentos UNIDADE 0,00 Rural e Urbana
PLENO FUNCIONAMENTO CONSÓRCIO Percentual Rural e Urbana
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade Rural e Urbana
OBRA REALIZADA Unidade Rural e Urbana
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade Rural e Urbana
CONVÊNIO MANTIDO Unidade NEN Urbana
- MG CONVÊNIO MANTIDO Unidade Rural e Urbana
PLENO FUNCIONAMENTO GUARDA MUNICIPAL Percentual 100, sol Rural e Urbana
PLENO FUNCIONAMENTO COMDEC Percentual 100,00 Rural e Urbana
PLENO FUNCIONAMENTO GUARDA MUNICIPAL Percentual cdr e Urbana
PLENO FUNCIONAMENTO DEFESA CIVIL Percentual Rural e Urbana
PLENO FUNCIONAMENTO CONVÊNIO Percentual a e Urbana
PLENO FUNCIONAMENTO CONVÊNIO Percentual Rural e Urbana
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade om e Urbana
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade Rural e Urbana
VEÍCULO ADQUIRIDO Unidade 0,00 Rural e Urbana
Investimentos UNIDADE 0,00 Rural e Urbana
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade Lo Rural e Urbana
u-8
Sintese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:11:51 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
k
DESCRIÇÃO(Entidade/Programa/Ação)
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ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA Meta Região
GESTÃO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Manut. das Atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social
Coordenação e Gestão Adm do FMAS
Manutenção dos Conselhos Municipais
Equipamentos Diversos P/ Secretaria Mun. de Ação Social
Equipamentos p/ Secretaria de Assistência Social
Equipamentos p/ Coordenação e Gestão Adm do FMAS
Equipamentos p/Conselhos Municipais
PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Serviço de Proteção Social Básica
Manutenção dos Serviços de Proteção Social Básica
Programa Aproximação SUAS - Percursos Gerais
Equipamentos Diversos p/ Serviço de Proteção Básica
Construção/Ampliação Instalações Proteção Básica
Construção / Ampliação Instalações Proteção Básica
Aquisição de Equipamentos e Mat Permanentes Progr Aproximação SUAS
Aquisição de Equipamentos e Mat Permanente Bloco Proteção Social Básica
PROGRAMA COMUNIDADE ASSISTIDA
Manutenção das Atividades do Conselho Tutelar
Manutenção das Atividades do COMAD
Apoio ao Funcionamento dos Conselhos no Ambito Social
Apoio a Organização e Gestão do SUAS - IGDSUAS
Munutenção de Programas e Projetos do SUAS
Manut das Ativ do Fundo Municipal da Criança e Adolescente
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal do Idoso
Manutenção das Atividades do Fundo Municipal da Mulher
Implementação da Política de Atendimento à Criança e ao Adolescente
Manutenção do Conselho Tutelar
Manutenção da Gestão do SUAS e Vig. Socioassistencial
Manutenção da Divisão de Habitação, Trabalho e Renda
Manutenção da Divisão de SCFV
PLENO FUNCIONAMENTO SECRETARIA ASSISTÊNCIA
OCIAL
PLENO FUNCIONAMENTO COORDENAÇÃO
PLENO FUNCIONAMENTO CONSELHOS
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
Investimentos
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS PROTEÇÃO
SICA
PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
OBRAS EXECUTADAS
OBRA REALIZADA
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
PLENO FUNCIONAMENTO CONSELHO TUTELAR
PLENO FUNCIONAMENTO COMAD
PLENO FUNCIONAMENTO CONSELHOS
PLENO FUNCIONAMENTO IDGSUAS
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMAS SUAS
PLENO FUNCIONAMENTO FMCA
PLENO FUNCIONAMENTO FUNDO MUNICIPAL DO
IDOSO
PLENO FUNCIONAMENTO FUNDO MUNICIPAL DA
ULHER
POLITICA DE ATENDIMENTO IMPLEMENTADA
PLENO FUNCIONAMENTO CONSELHO
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA
PLENO FUNCIONAMENTO DIVISÃO
PLENO FUNCIONAMENTO DIVISÃO
Percentual
Percentual
Percentual
Unidade
Unidade
UNIDADE
Unidade
Percentual
Percentual
Percentual
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
UNIDADE
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
100,00 Rural e Urbana
E Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
1,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
ol Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
on Rural e Urbana
0,00) Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
1,00 Rural e Urbana
1,00 Rural e Urbana
0,0
0,0
No e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
100,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
100,00 Rural e Urbana
100,0
100,00 Rural e Urbana
100,00 Rural e Urbana
Rural e Urbana
100,00 Rural e Urbana
100,00 Rural e Urbana
1,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,09 Rural e Urbana
Síntese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:11:51 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
2209
2230
2231
2232
2257
3039
3040
3044
3047
3161
3162
3164
3215
3217
0007
2071
2072
2135
2203
2204
3045
3046
3160
0009
2069
2210
3043
3165
0010
2055
2184
MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO(Entidade/Programa/Ação)
PRODUTO
UNIDADE DE MEDIDA
Manutenção de Programas do SUAS
Gestão de Benefícios Eventuais
Manutenção do Fundo da Criança e Adolescente
Manutenção do Fundo do Idoso
Manutenção do Fundo dos Direitos da Mulher
Apoio e Funcionamento do Controle Social CMAS
Equipamanetos Diversos P/ o Conselho Tutelar
ão de Equipamentos P/Gestão do SUAS - IGDSUAS
Equipamentos p/ Programas e Projetos no Ambito do SUAS
Aqui
Equipamentos P/Fundo Municipal da Mulher
Equipamentos p/Gestão do SUAS e Vig. Socioassistencial
Equipamentos/ Divisão de Habitação, Trabalho e Renda
Equipamentos p/Programas do SUAS
Equipamentos p/ Conselho Tutelar
Construção do Prédio do Conselho Tutelar
PROGRAMA SOCIAL MÉDIA COMPLEXIDADE
Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade
Serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Programa Trabalho e Cidadania - PTC
Manutenção do Bloco de Gestão da Proteção Especial
Manutenção do Programa Trabalho e Cidadania - PTC
Equipamentos Proteção Social Especial de Média Complexidade
Equipamentos Serviço Proteção Social Especial de Alta Complexidade
Equipamentos p/Bloco de Gestão Especial
GESTÃO PROG. CADÚNICO BOLSA FAMÍLIA
Execução e Operacionalização do Programa Bolsa Família - PBF/CADUNICO
e CADUNICO
Equipamentos Diversos p/ Bolsa Família e CADIUNICO
Gestão Bolsa Fam
Equipamentos p/Bolsa Família e CADUNICO
PROGRAMA DE ATENÇÃO BÁSICA Á SAÚDE
Manutenção dos Serviços de Atenção Básica
Manutenção da Diretoria da Atenção Primária
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA
PLENO FUNCIONAMENTO FUNDO
PLENO FUNCIONAMENTO FUNDO
PLENO FUNCIONAMENTO FUNDO
PLENO FUNCIONAMENTO CONTROLE SOCIAL
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
Investimentos
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS
CONTRUBUIÇÕES Á PAGAR
Pleno Funcionamento dos Serviços
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
PLENO FUNCIONAMENTO IGD-PBF
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS ATENÇÃO
ÁSICA
PLENO FUNCIONAMENTO DIRETORIA
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
UNIDADE
Unidade
Unidade
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Unidade
Unidade
Unidade
Percentual
Percentual
Unidade
Unidade
Percentual
Percentual
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Página: 7
Ano de 2025
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
1,00 Rural e Urbana
1,00 Rural e Urbana
1,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
Rural e Urbana
100,00 Rural e Urbana
100,00 Rural e Urbana
100,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
1,00 Rural e Urbana
0,00) Rural e Urbana
Rural e Urbana
100,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
1,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
100,00 Rural e Urbana
0,00, Rural e Urbana
MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA Página: 8
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Ano de 2025
ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO(Entidade/ProgramalAção) PRODUTO UNIDADE DE e | Meta Região
2188 |Manutenção da Coordenação da UBS | PLENO FUNCIONAMENTO COORDENAÇÃO Percentual 0,00 Rural e Urbana
2189 | Manutenção da Coordenadoria de UBS II PLENO FUNCIONAMENTO COORDENADORIA Percentual 0,00 Rural e Urbana
3027 | Equipamentos Para Unidades da Atenção Básica EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00 Rural e Urbana
3028 |Construção e Ampliação de Unidades da Atenção Básica OBRAS EXECUTADAS Unidade 1,00 Rural e Urbana
3149 | Equipamentos p/ Atenção Primária EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 0,00 Rural e Urbana
3150 | Ampliação/Construção Unidades Atenção Primária OBRA REALIZADA Unidade 0,0] Rural e Urbana
0011 |ATENÇÃO SAÚDE MÉDIA E ALTA COMPLEX.
2056 | Auxílio Financeiro P/Tratamento de Saude Fora do Domi -TFD DEMANDAS APRESENTADAS Percentual 100,00 Rural e Urbana
2057 |Manutenção dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial PLENO FUNCIONAMENTO MAC Percentual 100,00 Rural e Urbana
2058 |Participação em Consórcio Intermunicipal de Saúde CONTRIBUIÇÕES Á PAGAR Percentual 100,00 Rural e Urbana
2185 | Manutenção da Diretoria de Média e Alta Complexidade PLENO FUNCIONAMENTO DIRETORIA Percentual 0,00 Rural e Urbana
2186 |Concessão de Auxilio p/ Tratamento Fora do Municipio - TFD DEMANDAS APRESENTADAS Percentual 0,00 Rural e Urbana
2187 | Adesão a Consórcio Intermunicipal de Sade PLENO FUNCIONAMENTO CONSÓRCIO Percentual 0,00 Rural e Urbana
3029 |Construção/Ampliação de Prédios da Saúde OBRAS EXECUTADAS Unidade 1,00 Rural e Urbana
3030 | Equipamentos P/Serviços do MAC EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00 Rural e Urbana
3031 |Participação em Consórcio Intermunicipal de Saúde CONTRIBUIÇÕES À PAGAR Percentual 100,00 Rural e Urbana
3032 | Ações de Enfrentamento ao COVID 19 INVESTIMENTOS REALIZADOS Percentual 1,09 Rural e Urbana
3151 | Ampliação/Construção de Unidades do MAC OBRA REALIZADA Unidade 0,00 Rural e Urbana
3152 | Equipamentos p/ MAC EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 0,00 Rural e Urbana
3153 | Adesão a Consórcio Intermunicipal de Saúde PLENO FUNCIONAMENTO CONSÓRCIO Percentual 0,00 Rural e Urbana
0012 | PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE |
2059 |Manutenção dos Serviços de Vigilância Sanitária PLENO FUNCIONAMENTO VIGILÂNCIA SANITÁRIA Percentual 100,00 Rural e Urbana
2060 | Manutenção dos Serviços de Vigilância Epidemiológica e Ambiental [pino FUNCIONAMENTO VIGILÂNCIA Percentual 100 N Rural e Urbana
PIDEMIOLÓGICA )
2190 | Manutenção Coor. Vigilância em Saúde e Epidemiologia PLENO FUNCIONAMENTO COORDENADORIA Percentual 0,00 Rural e Urbana
2191 | Manutenção da Coor. Vigilância Sanitária e Saúde do Trabalhador PLENO FUNCIONAMENTO COORDENADORIA Percentual 0,00 Rural e Urbana
2197 |Manutenção da Vigilância Sanitária PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA Percentual 0,00 Rural e Urbana
2198 |Manutenção da Vigilância Epidemiológica PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA Percentual 0,00 Rural e Urbana
3033 | Equipamentos e Material Perm P/ o Setor de Vigilância Sanitária EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00 Rural e Urbana
3035 | Equipamentos Diversos P/Vigilância Epidemiológica e Ambiental EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,09 Rural e Urbana
3104 | Aquisição Veículo e Equipamemtos Zoonose VEÍCULO ADQUIRIDO Unidade 0,00 Rural e Urbana
3155 | Equipamentos p/ Vigilância Sanitária EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade Dol Rural e Urbana
3156 | Equipamentos p/ Vigilância Epidemiológica EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 0,00 Rural e Urbana
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bo.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Ano de 2025
ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
cóp. DESCRIÇÃO(Entidade/Programa/Ação) PRODUTO 1 UNIDADE DE MEDIDA Meta 17 Região
0013 [GESTÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE 1 A =
2050 |Manutenção Administração da Secretaria Municipal de Saúde PLENO FUNCIONAMENTO SECRETARIA DE SAUDE Unidade 100,00 Rural e Urbana
2051 |Manutenção dos Serviços de Utilidade Pública PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS Unidade 100,00 Rural e Urbana
2052 |Manutenção do Conselho Municipal de Saúde PLENO FUNCIONAMENTO CONSELHO DE SAÚDE Percentual oo] Rural é Urbana
2180 | Manutenção da Secretaria de Saúde PLENO FUNCIONAMENTO SECRETARIA Percentual 0,00 Rural e Urbana
2181 | Apoio ao Conselho Municipal de Saúde PLENO FUNCIONAMENTO CONSELHO Percentual 0,00 Rural e Urbana
2182 |Obrigação Patronal - Regime Geral OBRIGAÇÕES À PAGAR Percentual [o ad Rural e Urbana
2183 |Obrigação Patronal - Regime Estatutário OBRIGAÇÕES À PAGAR Percentual 0,00 Rural e Urbana
2192 |Manutenção da Coordenadoria de Regulação de Saúde PLENO FUNCIONAMENTO COORDENADORIA Percentual 0 ad Rural e Urbana
2193 | Manutenção da Gerência de Compras da Saúde PLENO FUNCIONAMENTO GERÊNCIA Percentual 0,00 Rural e Urbana
2194 |Manutenção da Gerência de Frotas da Saúde PLENO FUNCIONAMENTO GERÊNCIA Percentual ol Rural e Urbana
2195 |Manutenção da Gerência de Regulação do Distrito PLENO FUNCIONAMENTO GERÊNCIA Percentual 0,00 Rural e Urbana
2196 |Manutenção da Divisão de Processamento de Dados e Sistemas PLENO FUNCIONAMENTO DIVISÃO Percentual 0,00 Rural e Urbana
3026 | Aquisição de Móveis e Equipamentos P/Sec Mun de Saúde IMÓVEL ADQUIRIDO Unidade 1 a Rural e Urbana
3148 | Equipamentos p/ Secretaria de Saúde EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 0,00 Rural e Urbana
3154 | Equipamento p/Divisão de Processamento de Dados e Sistemas Investimentos UNIDADE 0 ad Rural e Urbana
0014 | ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2061 [Manutenção dos Serviços de Assistência Farmacêutica PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS Percentual áigd Rural é Urbana
2062 |Contribuições ao Programa Estadual de Atendimento da Farmácia Básica PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA Percentual 100,00 Rural e Urbana
2199 |Manutenção da Assistência Farmacêutica PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA Percentual 0,0 Rural e Urbana
3036 | Equipamentos Diversos Farmácia Básica EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00 Rural e Urbana
3105 | Estruturação da Assistencia Farmaceutica OBRAS EXECUTADAS UNIDADE 0,00 Rural e Urbana
3157 | Equipamentos p/ Assistência Farmacêutica EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 0,00 Rural e Urbana
0015 | GESTÃO DA POLÍTICA EDUCACIONAL
2037 |Manutenção da Coordenação da Secretaria Municipal de Educação PLENO FUNCIONAMENTO SECRETARIA DE Percentual 100,0d Rural e Urbana
2039 | Obrigações Patronais e Previdenciárias do Setor de Educação SE ÕeS À PAGAR Percentual 100,00 Rural e Urbana
2041 |Manutenção da Merenda Pré Escolar PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA DE MERENDA |Percentual 100,00 Rural e Urbana
2042 | Manutenção da Merenda p/ Creches PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA DE MERENDA |Percentual 100,00 Rural e Urbana
2045 |Merenda Escolar Ensino Fundamental PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA DE MERENDA |Percentual 100,00 Rural e Urbana
2157 |Manutenção da Secretaria de Educação PLENO FUNCIONAMENTO SECRETARIA Percentual 0,00 Rural e Urbana
2158 | Obrigações Previdenciárias - Regime Estatutário CONTRIBUIÇÕES Á PAGAR Percentual 0,00 Rural e Urbana
2159 | Obrigação Previdenciária - Regime Geral OBRIGAÇÕES À PAGAR Percentual 0,00 Rural e Urbana
U-8 Sintese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:11:51 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
f
MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
Página: 10
Ano de 2025
2160
2161
2162
2163
2164
2165
2168
2172
2173
2174
2175
2176
2177
2179
3017
3018
3127
3128
3129
3130
3131
3140
3141
3142
3143
3144
3145
3147
0016
2046
2047
2048
2049
DESCRIÇÃO(Entidade/Programa/Ação)
PRODUTO
Fortalecimento de Entidades Educacionais de Ensino Superior
Manutenção da Diretoria Exec. de Educação
Manutenção da Diretoria de Ensino
Manutenção da Diretoria de Apoio Pedagógico NAP
Merenda do Pré Escolar
Merenda Escolar p/ Creche
Merenda do Ensino Fundamental
Manutenção Coord. Inspeção Escolar
Manutenção Gerência de Operacionalização
Manutenção da Gerência de Frotas da Educação
Manutenção Gerência Programas da Educação
Manutenção da Divisão Almoxarifado da Educação
Manutenção da Divisão da Tec da Informação
Manutenção da Divisão Pessoal Educação
Aquisição Móveis e Equipamentos P/Sec de Educação
Construção/Ampliação de Prédios da Adm. Educação
Equipamentos p/ Secretaria de Educação
Ampliação/ Construção Sec Educação
Equipamentos p/ Diretoria Exec. De Educação
Equipamento p/ Diretoria de Ensino
Equipamentos p/ Diretoria de Apoio Pedagógico - NAP
Equipamentos p/ Coord. Inspeção Escolar
Equipamentos p/Gerência de Operacionalização
Equipamentos p/ Gerência de Frotas da Educação
Equipamentos p/Gerência Programas da Educação
Equipamentos p/Divisão Almoxarifado da Educação
Equipamentos p/Divisão da Tec da Informação
Equipamentos p/Divisão Pessoal Educação
PROGRAMA DE ENSINO FUNDAMENTAL
Manutenção do Transporte Escolar
Manutenção do Ensino Fundamental
Contribuiçõesa Entidades de Apoio ao Ensino Fundamental
Manutenção do Ensino Para Jovens e Adultos
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA
PLENO FUNCIONAMENTO DIRETORIA
PLENO FUNCIONAMENTO DIRETORIA
PLENO FUNCIONAMENTO DIRETORIA
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA
PLENO FUNCIONAMENTO ATIVIDADES
PLENO FUNCIONAMENTO GERÊNCIA
PLENO FUNCIONAMENTO GERÊNCIA
PLENO FUNCIONAMENTO GERÊNCIA
PLENO FUNCIONAMENTO DIVISÃO
PLENO FUNCIONAMENTO DIVISÃO
PLENO FUNCIONAMENTO DIVISÃO
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
OBRAS EXECUTADAS
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
OBRA REALIZADA
Investimentos
Investimentos
Investimentos
Investimentos
Investimentos
Investimentos
Investimentos
Investimentos
Investimentos
Investimentos
PLENO FUNCIONAMENTO TRANSPORTE ESCOLAR
PLENO FUNCIONAMENTO ENSINO FUNDUMENTAL
CONTRIBUIÇÕES Á PAGAR
PLENO FUNCIONAMENTO EJA
UNIDADE DE MEDIDA
Meta
Região
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
UNIDADE
Percentual
Percentual
Percentual
Percentual
U-8 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:11:51 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,0] Rural e Urbana
1,0
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Ed
| cóo. |
MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO(Entidade/Programa/Ação)
PRODUTO
“
Ano de 2025
UNIDADE DE MEDIDA
2169 | Apoio ao Ensino Fundamental PLENO FUNCIONAMENTO ENSINO FUNDAMENTAL Percentual
2178 | Manutenção da Divisão do Transporte Escolar PLENO FUNCIONAMENTO DIVISÃO Percentual
3023 | Equipamentos e Materiais Perm P/Atender ao Ensino Fundamental EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade
3024 | Construção e Ampliação de Unidades do Ensino Fundamental OBRAS EXECUTADAS Unidade
3025 | Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes EJA EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade
3034 |Instalação de Ponto de Apoio do Plano de Manejo de Animais UNIDADE CONSTRUIDA E AMPLIADA Unidade
3136 | Equipamentos p/ Ensino Fundamental EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade
3137 | Ampliação/Construção Unidades do Ensino Fundamental EMENDA EXECUTADA Unidade
3146 | Equipamentos p/Divisão do Transporte Escolar Investimentos UNIDADE
0018 | PROGRAMA DE ENSINO MÉDIO E SUPERIOR
2040 | Subvenções e Contribuições a Entidades Educativas Ensino Superior ENTIDADE SUBVENCIONADA Percentual
0019 | PROGRAMA DE ENSINO INFANTIL
2043 |Manutenção Pré Escolar PLENO FUNCIONAMENTO ENSINO INFANTIL Percentual
2044 | Manutenção de Creches PLENO FUNCIONAMENTO DAS CRECHES Percentual
2166 | Apoio ao Ensino Pré Escolar PLENO FUNCIONAMENTO PRÉ ESCOLAR Percentual
2167 | Apoio e Manutenção de Creches PLENO FUNCIONAMENTO CRECHES Percentual
3019 | Equipamentos e Materiais Permanentes Pré Escolar EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade
3020 |Construção e Ampliação de Unidades Pré Escolar OBRAS EXECUTADAS Unidade
3021 | Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Creche EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade
3022 | Construção e Ampliação de Creche OBRAS EXECUTADAS Unidade
3132 | Equipamentos p/ Ensino Pré Escolar EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade
3133 | Ampliação/Construção Unidades Pré Escolar OBRA REALIZADA Unidade
3134 | Equipamentos p/ Creche EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade
3135 |Ampliação/ Construção de Creches OBRA REALIZADA Unidade
0020 |CIDADE CULTURAL
2082 | Manutenção dos Serviços Culturais PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS CULTURAIS Percentual
2083 |Promoção de Eventos Cívicos, Carnavalescos e Populares EVENTOS PROMOVIDOS Unidade
2085 | Manutenção do Fundo Muncipal de Cultura PLENO FUNCIONAMENTO FUNDO DE CULTURA Percentual
2086 | Manutenção da Biblioteca Pública PLENO FUNCIONAMENTO BIBLIOTECA Percentual
2087 | Manutenção das Atividades do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural PLENO FUNCIONAMENTO FUMPAC Percentual
2213 |Manutenção da Gerência de Cultura PLENO FUNCIONAMENTO GERÊNCIA Percentual
2214 |Manutenção da Divisão do Patrimônio Cultural PLENO FUNCIONAMENTO DIVISÃO Percentual
2234 | Manutenção das Atividades do Fundo de Cultura PLENO FUNCIONAMENTO FUNDO Percentual
u-8 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:11:51 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
1,00 Rural e Urbana
1,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
1,09 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,00 Rural e Urbana
0,09 R
ural e Urbana
100,00 Rural e Urbana
100,0!
Rural e Urbana
100,00 Rural e Urbana
0,00
0,00
1,00]
1,00]
1,00]
1,00]
0,00]
0,0
0,0
0,0
100,00
2,0
100,0
100,0
100,0!
0,0
0,0
0,0
t
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA Página: 12
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Ano de 2025
ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO(Entidade/ProgramalAção) PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA Meta Região
Manutenção do Fundo Municipal do Patrimônio Cultural PLENO FUNCIONAMENTO FUNDO Percentual 00 Rural e Urbana
Aquisição de Equipamentos Divisão de Cultura EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00 Rural e Urbana
Construção/Ampliação de Unidades Culturais OBRAS EXECUTADAS Unidade 1,00 Rural e Urbana
Equipamentos Diversos P/Fundo de Cultura EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00 Rural e Urbana
Construção/Ampliação de Unidades do Fundo da Cultura OBRAS EXECUTADAS Unidade 1,00 Rural e Urbana
Equipamentos Diversos P/Fundo Mun. do Patrimônio Cultural EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00 Rural e Urbana
Construção/Melhoramento Prédios do Fundo Mun. do Patrimônio Cultural Obras executadas Unidade 0,00 Rural e Urbana
Ampliação/ Construção Unidades da Cultura OBRA REALIZADA Unidade ou Rural e Urbana
Equipamentos p/ Gerência de Cultura EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 0,00 Rural e Urbana
Ampliação/Construção Unidades do Patrimônio Cultural OBRA REALIZADA Unidade 0,00 Rural e Urbana
Equipamentos p/ Patrimônio Cultural EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade vo Rural e Urbana
Equipamentos p/ Fundo de Cultura EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 0,00 Rural e Urbana
Ampliação de Unidades do Fundo de Cultura OBRA REALIZADA Unidade 0,00 Rural e Urbana
Equipamentos p/Fundo Mun. Patrimônio Cultural EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 0,00 Rural e Urbana
Almpliação/Construção Unid. Patrimônio Cultural OBRA REALIZADA Unidade Dol Rural e Urbana
TURISMO
Manutenção Atividades de Promoção ao Turismo no Município PLENO FUNCIONAMENTO PROMOÇÃO DE TURISMO |Percentual 100,00 Rural e Urbana
Contribuição P/ Manutenção do Turismo CONTRIBUIÇÕES A PAGAR Unidade voo] Rural e Urbana
Manutenção da Divisão do Turismo PLENO FUNCIONAMENTO DIVISÃO Percentual 0,00 Rural e Urbana
Manutenção do Fundo Municipal de Turismo PLENO FUNCIONAMENTO FUNDO Percentual 0,00 Rural e Urbana
Equipamentos Diversos P/Promoção ao Turismo no Municipio EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade ol Rural e Urbana
Execução de Obras na Divisão do Turismo OBRAS EXECUTADAS Unidade 1,00 Rural e Urbana
Ampliação/Construção Unidades da Divisão do Turismo OBRA REALIZADA Unidade 0,00 Rural e Urbana
Equipamentos p/Divisão do Turismo EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade a Rural e Urbana
Equipamentos p/ Fundo Municipal do Turismo EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 0,00) Rural e Urbana
Obras do Fundo do Municipal do Turismo OBRA REALIZADA Unidade 0,00 Rural e Urbana
INFRAESTRUTURA E URBANISMO
Menutenção e Reforma de Prédios Púbicos Municipais PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS MANUTENÇÃO |Percentual 100,00 Rural e Urbana
Manutenção da Divisão de Limpeza/Serviços Urbanos PLENO FUNCIONAMENTO LIMPEZA PÚBLICA Percentual 100,00 Urbana
Manutenção da Divisão de Obras e Urbanismo PLENO FUNCIONAMENTO DIVISÃO Percentual 0,00 Rural e Urbana
Manutenção da Divisão de Limpeza PLENO FUNCIONAMENTO DIVISÃO Percentual 0,00 Rural e Urbana
Construção e Amplicação de Prédios Pub. Municipais OBRAS EXECUTADAS Unidade 1,09 Rural e Urbana
Aquisição de Imóveis de Interesse da Municipalidade IMOVEL ADQUIRIDO Unidade 1,00 Rural e Urbana
u-8 Sintese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:11:51 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
h
DESCRIÇÃO(Entidade/Programa/Ação)
Construção de Praças e Logradouros Públicos
Construção da Casa Mortuária
Extensão de Rede de Eletrificação Urbana
Pavimentação, Abertura e Melhoramento de Vias Urbanas
Equipamentos Diversos P,
mpeza e Serviços Urbanos
Pavimentação Abertura Melhoramentos Vias Urbanas
Ampliação/Construção Prédios Públicos
Aquisição de Imóveis
Obras de Praças e Logradouros Públicos
Obra de Casa Mortuária
Abertura, Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas
Obra de Extensão de Rede de Eletrificação
Equipamentos p/ Divisão de Limpeza
PROGRAMA DE SANEAMENTO BÁSICO
Construção de Módulos Sanitários Domiciliares
Construção de Rede de Abastecimento de Agua Urbana
Construção de Rede de Esgoto com Central de Tratamento
Obra de Abastecimento de Água Urbana
Obra de Rede de Esgoto
MORAR MELHOR
Melhorias Habitacionais no Município
Manutenção do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
Manutenção do Fundo de Habitação Int. Social
Equipamentos Para Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social
MEIO AMBIENTE SUSTENTÁVEL
Manutenção dos Serviços de Proteção ao Meio Ambiente
Manutenção das Ações do Prog Mun Integrado de Resíduos Sólidos -PGIRLS
Construção Curvas de Níveis e Barraginhas
Conservação Recuperação Recursos Hídricos e Nascentes
Manutenção do Meio Ambiente
Manutenção do Fundo do Meio Ambiente
Aquisição de Equipamentos P/ Divisão de Meio Ambiente
Equipamentos P/Controle e Fiscalização do Meio Ambiente
U-8 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:11:51 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PRODUTO
OBRAS EXECUTADAS
OBRAS EXECUTADAS
REDES EXTENDIDAS
OBRAS REALIZADAS
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
EMENDA EXECUTADA
OBRA REALIZADA
IMÓVEL ADQUIRIDO
OBRA REALIZADA
OBRA REALIZADA
OBRA REALIZADA
OBRA REALIZADA
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
DEMANDAS APRESENTADAS
OBRAS EXECUTADAS
OBRAS EXECUTADAS
OBRA REALIZADA
OBRA REALIZADA
DEMANDAS APRESENTADAS
PLENO FUNCIONAMENTO DO FMHPS
PLENO FUNCIONAMENTO FUNDO
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS
PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS
EMENDA EXECUTADA
EMENDA EXECUTADA
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA
PLENO FUNCIONAMENTO FUNDO
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
UNIDADE DE MEDIDA
Unidade
Unidade
Unidade
Percentual
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Percentual
Unidade
Unidade
Unidade
Unidade
Percentual
Percentual
Percentual
Unidade
Percentual
Percentual
Unidade
Unidade
Percentual
Percentual
Unidade
Unidade
Página:
13
Ano de 2025
Meta
Região
100,00
100,00]
0,0
1,0
100,0
100,0!
1,01
1,0
0,0)
0,0)
1,0%
1,0
Urbana
Rural e Urbana
Urbana
Urbana
Urbana
Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Urbana
Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural
Rural
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
Rural e Urbana
j
2101
2102
2103
2104
2105
2106
2107
2109
Aly À
2113
2114
2115
2131
2134
2239
2240
2245
2247
2250
3078
3079
3080
DESCRIÇÃO(Entidade/Programa/Ação)
Equipamentos Diversos p/Prog Mun Integrado de Resíduos Sólidos -PGIRLS
Implantação de Aterro Sanitário
Construção de Usina de Reciclagem
Equipamentos p/ Meio Ambiente
Equipamentos p/Fundo Meio Ambiente
Obras de Saneamento Básico
DESENVOLVIMENTO RURAL
Subvenção à Associações Privadas
Manutenção dos Serviço de Incentivo e Fortalecimento da Agroindústria
Manutenção de Convênio com a EMATER / MG
Manutenção do Serviço de Apoio à Agricultura Familiar e Subsistência
Manutenção Atividades do Mercado e Feiras Livres
Manutenção do Viveiro de Mudas e Hortas Comunitárias
Apoio à Realização de Eventos P/ a Promoção da Agricultura
Contribuições a Entidades de Apoio a Agricultura
Manutenção do Serviço de Fortalecimento do Agronegócio
Participação em Consórcios Voltados para o Setor Agrícola.
Manutenção da Divisão Industria, Comércio e Desen. Econômico
Manutenção do Fundo Municipal de Agricultura
Manutenção do Conselho Mu
Desenvolvimento da Agricultura Fa
Escoamento Agrícola e Apoio ao Des.da Agricultura Comercial em Escala
Programa Apoio Pequeno Produtor
Contratação Cursos Capacitação e Consultorias
Manutenção das Atividades da Agricultura
Convênio com EMATER/MG
Manutenção do Desenvolvimento da Agricultura Familiar
Divisão de Produção Animal
Manutenção do Serviço de Escoamento e Apoio ao Des. Agricultura Coml em
scala
Construção de Unidade de Beneficiamento do Mel
Construção/Ampliação Matadouro Municipal
stalações de Poços Artesianos
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ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA [| Meta Região
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00 Rural e Urbana |
ATERRO SANITÁRIO IMPLANTADO Unidade 1,00 Rural e Urbana
OBRAS EXECUTADAS Unidade 1,0 Urbana
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 0,00 Rural
EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 0,00 Rural e Urbana
OBRA REALIZADA Unidade 0,00 Rural e Urbana
SUBVENÇÕES A PAGAR UNIDADE 100,00 Rural e Urbana
PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS Percentual 100,00 Rural
CONVÊNIO MANTIDO Unidade 1,00 Rural
PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇO DE APOIO Unidade 100,00 Rural
PLENO FUNCIONAMENTO MERCADO Percentual 100,00 Rural e Urbana
PLENO FUNCIONAMENTO VIVEIRO Percentual 100,00 Rural
EVENTOS REALIZADOS Unidade 2,00 Rural
CONTRIBUIÇÕES Á PAGAR Unidade 100,00 Rural e Urbana
PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS Percentual 100,00 Rural
CONTRIBUIÇÕES Á PAGAR Percentual 100,00 Rural
PLENO FUNCIONAMENTO SECRETARIA Percentual 100,00) Rural e Urbana
PLENO FUNCIONAMENTO FUNDO Unidade 100,00 Rural
ipa de Desenvolvimento Rural PLENO FUNCIONAMENTO CONSELHO Percentual 100,00 Rural
er PLENO FUNCIONMENTO PROGRAMA Percentual 100,00 Rural
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA Percentual 100,00 Rural
EMENDA EXECUTADA Unidade 1,00 Rural e Urbana
EMENDA EXECUTADA Unidade 1,00 Rural e Urbana
PLENO FUNCIONAMENTO ATIVIDADES Percentual 0,00) Rural e Urbana
PLENO FUNCIONAMENTO CONVÊNIO Percentual 0,00 Rural
PLENO FUNCIONAMENTO PROGRAMA Percentual 0,00 Rural
PLENO FUNCIONAMENTO DIVISÃO Percentual 0,00 Rural e Urbana
PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS Percentual 0,00 Rural
OBRAS EXECUTADAS Unidade 1,00 Rural
OBRAS EXECUTADAS Unidade 1,00 Rural e Urbana
POÇOS PERFURADOS Unidade 1,09 Rural
U-8
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[
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ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
DESCRIÇÃO (Entidade/ProgramalAção) PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA Meta Região
Aquisição de Veículos para o Serviço de Apoio Técnico VEÍCULOS ADQUIRIDOS Unidade 1,09 Rural
3082 | Aquisição de Máquinas, Veículos e Equipamentos P/Agropecuária EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00 Rural e Urbana
3083 | Construção e Ampliação do Viveiro Municipal e Hortas Comunitárias OBRAS EXECUTADAS Unidade 1,00 Rural e Urbana
3084 | Aquisição de Equipamentos para o Mercado e Feira Livre EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00 Rural e Urbana
3085 | Aquisição de Equipamentos para o Viveiro Mun. e Hortas Comunitárias EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00 Rural e Urbana
3086 | Participação em Consórcios Voltados para o Setor Agricola CONTRIBUIÇÕES Á PAGAR Percentual 100,00 Rural e Urbana
3087 |Obras e Ampliação do Parque de Eventos OBRAS EXECUTADAS Unidade 1,00 Rural e Urbana
3088 | Construção do Centro de Comercialização OBRA EXECUTADA Unidade 1,00 Rural
3090 | Aquisição de Equipamentos para a Divisão de Ind., Comércio e Des. Econ EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00) Rural e Urbana
3096 | Aquisição de Equipamentos p/ F.M.A EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00 Rural
3097 |Obras Diversas do F.M.A OBRAS EXECUTADAS Unidade 1,00 Rural
3098 | Aquisição de Equiptos. para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar EQUIPQOMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00 Rural
3099 | Construção de Barragens de Combate à Seca OBRAS EXECUTADAS Unidade 1,00 Rural
3100 | Aquisição de Equipamenstos para Escoamento Agrícola EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00 Rural
3101 | Obras para Escoamento Agricola OBRAS EXECUTADAS Unidade 1,00 Rural
3202 | Equipamentos p/ Agricultura EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 0,00 Rural
3203 | Obras p/ Agricultura OBRA REALIZADA Unidade 0,00 Rural
3209 | Aquisição de Equipamentos para o Desenvolvimento da Agricultura Familiar EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 0,09 Rural e Urbana
3210 | Execução de Obras para o Desenvolvimento da Agricultura OBRA REALIZADA Unidade 0,00 Rural
3216 |Instalação de Poços Artesianos POÇO INSTALADOS Unidade 0,00 Rural
0027 | TRANSPORTE E MOBILIDADE
2096 [Manutenção de Oficina Mecânica, Máquinas e Veículos PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS Percentual 100,00 Rural e Urbana
2097 | Manutenção de Estradas Vicinais PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS Percentual 100,00 Rural
2222 | Manutenção das Estradas Vicinais PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS Percentual 0,00 Rural
2223 |Manutenção da Divisão de Transportes PLENO FUNCIONAMENTO DIVISÃO Percentual 0,00 Rural e Urbana
3073 |Construção de Pontes e Mata Burros OBRAS REALIZADAS Unidade 1,00 Rural
3074 | Aquisição de Equipamentos Rodoviários e P/Ofi EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,00 Rural e Urbana
3075 |Construção e Ampliação de Estradas Vicinais PRÉDIO CONSTRUÍDO Unidade 1,00 Rural
3189 |Obras de Pontes, Mata-Burros e Estradas Vicinais OBRA REALIZADA Unidade 0,00) Rural e Urbana
3190 | Equipamentos p/ Gerência de Estradas Vicinais EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 0,00 Rural
3191 | Equipamentos p/ Divisão de Transportes Investimentos UNIDADE 0,00 Rural e Urbana
0028 | PROGRAMAS DE ESPORTE E LAZER
2079 |Manutenção dos Serviços do Esporte e Lazer PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS Percentual 100,00 Rural e Urbana
u-8 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:11:51 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
PEDRO DE ALMEIDA Po! PEDRO DE ALMEIDA
LOPES:09000179610 pagos: 20240412
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ANEXO IX - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
[cóo. Lo DESCRIÇÃO(Entidade/Programa/Ação) PRODUTO UNIDADE DE MEDIDA Meta | Região
2080 | Contribuições a Entidades Esportivas E RÕES Á PAGAR Percentual 100,00 Rural e Urbana
2081 | Manutenção dos Serviços do Esporte Itinerante PLENO FUNCIONAMENTO SERVIÇOS Percentual 100,00 Rural e Urbana
2090 | Manutenção do Fundo Mun. Esportes e Lazer PLENO FUNCIONAMENTO DO FUNDO Percentual 100,00 Rural e Urbana
2215 |Manutenção da ão de Esporte e Lazer PLENO FUNCIONAMENTO DIVISÃO Percentual 0,00 Rural e Urbana
2237 |Manutenção da Atividades do Fundo Mun. Esporte e Lazer PLENO FUNCIONAMENTO FUNDO Percentual 0d Rural e Urbana
3051 |Construção/Ampliação de Unidades Esportivas UNIDADES CONSTRUÍDAS Unidade 1,00 Rural e Urbana
3052 | Equipamentos Diversos Para Serviços de Esporte e Lazer EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 1,09 Rural e Urbana
3053 | Aquisição de Equipamentos para os Serviços de Esporte Itinerante EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade (od Rural e Urbana
3061 | Equipamentos P/ Fundo Mun. Esportes e Lazer PLENO FUNCIONAMENTO DO FUNDO Unidade 1,00 Rural e Urbana
3173 | Ampliação/Construção de Unidades de Esporte e Lazer OBRA REALIZADA Unidade 0,00 Rural e Urbana
3174 | Equipamentos p/ Esporte e Lazer EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade od Rural e Urbana
3199 | Equipamentos Fundo Esporte e Lazer EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade 0,00 Rural e Urbana
03 |IPREMCHAG- INST PREV CHAPADA GAÚCHA
0002 | GESTÃO MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
2116 |Manutenção das Atividades da Admnistração do IPREMCHAG PLENO FUNCIONAMENTO IPREMCHAG Percentual 100,00 Rural e Urbana
2117 | Remuneração dos Servidores do IPREMCHAG e Indenizações Trabalhistas BENEFICIOS Á PAGAR Percentual 100,00 Rural e Urbana
2118 | Regularização de Despesas de Exercícios Anteriores DESPESAS EMPENHADAS À PAGAR Percentual 100,09 Rural e Urbana
2119 | Obrigações Patronais / Servidores e Terceiros OBRIGAÇÕES Á PAGAR Percentual 100,00 Rural e Urbana
2120 |Previdência Social a Inativos e Pensionistas OBRIGAÇÕES Á PAGAR Percentual 100,00 Rural e Urbana
[ 02 | Aquisição de Móveis, Máquinas e Outros Equipamentos Permanentes EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS Unidade Do 1,00 Rural e Urbana
LOPES:09000179610
15:23:04 0300"
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal
PEDRO DE ALMEIDA LOPES
Contador(a) 107373
Sintese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:11:51 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
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ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ANEXO X - DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
SUBTOTAL:
ne Abertura de Créditos Adicionais a Partir da Reserva de
Demandas Judiciais 180.000,00 : É 180.000,00
Contingência
Divid p de R heci ' 80.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a Partir da Reserva de 80.000,00
ívidas em Processo de Reconhecimento 0.000, Contingência .000,
A ão de Passi 160.000,00 Abertura de Créditos Adicionais a Partir da Reserva de 160.000,00
ssunção de Passivos 000,00 contingência .000,
Frustração de Arrecadação
6.800.000,00
Limitação de Empenhos
8.800.000,00
Restituição de Tributos a Maior
20.000,00
Abertura de Créditos Adicionais a Partir da Reserva de
Contingência
20.000,00
Discrepância de Projeções
4.400.000,00
Abertura de Créditos Adicionais a Partir da Reserva de |
Contingência e Limitação de Empenhos
SUBTOTAL:
11.220.000,00
| TOTAL:
1.640.000,00)
k
Assinado de ferma digta
por PEDRO DE ALMEIDA
PEDRO DE ALMEIDA: Pot PEDRO DE AME!
LOPES:09000179610 Dados t0240412
1524020300
4.400.000,00
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal
PEDRO DE ALMEIDA LOPES
Contador(a) 107373
U-8 Sintese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:12:00 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
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METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
É ad
1- RECEITAS Art. 4º,82º, inciso Il da LRF
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITAS CORRENTES 54.985.729,53 70.865.904,97] 73.807.961,4 91.168.231,60) 104.353.000,0 = 114.467.000,00
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 2.075.458,2 2.952.859,14 3.247.659,51 3.297.000,0 4.102.000,0 4.328.000,00 4.565.000,01
CONTRIBUIÇÕES 1.327.366,6i 1.454.178,05 1.629.714,8 1.654.567,3 1.970.000,00 2.077.000,00 2.190.000,01
RECEITA PATRIMONIAL 678.564,4 4.144.623,74) 1.619.062,28 3.678.664,2 4.659.000,00 4.911.000,0 5.181.000,01
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,0 0,00 0,00 0,00 0,00 Do 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,0 0,00) 0,00 0,0 0,00 0,0
RECEITA DE SERVIÇOS 1,78] 0,0 0,00) 0,00 pi 0,00 0,0
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 50.836.494,71] 62.147.482,1 67.242.467,59 78.309.000,00 91.637.000,00 96.676.000,00 101.993.000,0
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 67.843,66 166.761,94 69.057,2 4.229.000,0 1.985.000,00 Sioocoa 538.000,00)
RECEITAS DE CAPITAL 5.707.168,8 4.955.848,58, 3.442.907,2 11.298.000,0i 9.929.000,00 7.991.000,00] soon
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 4.149.309,6 1.162.092,25 624.517,0 4.999.000,0 695.000,0 733.000,00) 773.000,0
ALIENAÇÃO DE BENS 0,0 85.410,00 0,00 95.000,00) as 000] 100.000,00 106.000,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0) 0,00)
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.557.859,19 3.708.346,3 2.818.390,22 6.204.000,00 9.139.000,00 15800000 "set ooo
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,0 0,0 0,0 0,00 0,00 0,0
RECEITAS CORRENTES 1.618.666,4 1.934.699, 2.247.291,17 aaza16844 3.365.000,01 3.573.000,00) 3.768.000,00
CONTRIBUIÇÕES etasssal 1.934.699,84 2.247.291,7 2.422.768,40 à 358000 *sPaon o tes 00n 0]
OUTRAS RECEITAS CORRENTES - INTRA ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,0 0,0
DEDUÇÕES DA RECEITA -6.407.262,61 -7.756.525,9 -8.514.717,69 -9.803.000,00 -11.627.000,00 * -12.266.000,00]* -12.940.000,00
TOTAL: 55.904.302,21] 69.999.927,4 70.983.442,80] 95.086.000,00 106.020.000,00) 107.800.000,00 113.725.000,00
Assinado de forma di por
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal
PEDRO DE ALMEIDA PÍDRO DE ALMEIDA
LOPES:09000179610 bocas n02s0412 152440
0300
PEDRO DE ALMEIDA LOPES
Contador(a) 107373
U-8 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:12:10 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
pia METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Il - DESPESAS Art. 4º,52º, inciso Il da LRF
[ CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZAS DE DESPESAS EXECUTADA ORGADA PREVISÃO |
2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
DESPESAS CORRENTES 37.991 “297,22 53.673.149,7: 63.368.038,4: 68.719.283,41 75.756.000,0 76.923.000,0! 81.151.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 21.836.979,3 28.397.863,9 34.223.653,51 39.556.223,40 41.350.000,00] 42.124.000,0! 44.441.000,00]
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 20408 58.936,30 2.09 100.000,0 106.000,00 112.000,01 115.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 16.061.376,88) 25.216.349,59 29.144.384,94 250830890] 34.300.000,00 34.687.000,0 36.595.000,0
DESPESAS DE CAPITAL 6.559.268,98, 11.675.049,5! 9.065.771,50 19.179.500,00) 19.479.000,0 19.476.000,0 20.547.000,0!
INVESTIMENTOS 5.731.180,2 pç 6.856.792,04 16.378.500,00) 16.991.000,0 16.851.000,0! 17.777.000,0
INVERSÕES FINANCEIRAS 20d 0,00 0,0! 1.000,01 26.000,0 28.000,01 30.000,00]
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 828.088,73 2.137.779,6! 220807044 8000000 2.462.000,00 2.597.000,04 2.740.000,00
RESERVA CONTINGÊNCIA/RES. RPPS 0,00 0,01 0,00 3.755.500,00) 7.420.000,00 7.828.000,01 8.259.000,00
RESERVA CONTINGÊNCIA/RES. RPPS 0,0 0,0 0,00 3.755.500,00 7.420.000,0 7.828.000,01 8.259.000,00
] DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 1.535.032,7 2.079.698,61 2.255.761,0: 3.431.716,6 3.365.000,0 3.573.000,01 3.768.000,0
TOTAL: 46.085.598,9. erazrasTom — ET 95.086.000, 106.020.000,0 107.800.000,0! 113.725.000,0!
PEDRO DE ALMEIDA. Progo sea mcoa o
LOPES:09000179610 |tesermmo vaio
Dados 202404 121525 14 ar00
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal
PEDRO DE ALMEIDA LOPES
Contador(a) 107373
U-8
Síntese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:12:19 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
E
MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Ill - RESULTADO PRIMÁRIO Art. 4º,52º, inciso Il da LRF
ESPECIFICAÇÃO [202 2022 im 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITAS NÃO FINANCEIRAS(OU RECEITAS FISCAIS LÍQUIDAS) 48.588.107,61] 61.805.921,9 65439.716,97] 82.829.000,00 95.879000,00 97.083.000,00 102:421.000,00|
RECEITA TOTAL (SEM RPPS) 53.085.460,81] 64.736.187,7] 67461.931,71] 89.048.000,00 98.632.000,00 99.983.000,00 105.480.000,00
RECEITAS CORRENTES (SEM RPPS) 53.785.554,5 erssa ato vd pod 87.553.000,00 100.319.000,00 104.247.000,00) 109.979.000,00)
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA prai! 2.952.859,14 3.247.659,51 +28r anna 4.102.000,0 4.328.000,00 4.565.000,00
CONTRIBUIÇÕES 457.712,60 499.455,94) 546.133,3 557.000,0! 608.000,00) 641.000,01 676.000,01
RECEITA PATRIMONIAL 348.043,54] 1770.3435 142226981 1.161.000,00 1.991.000,00 | 2.096.000,0 2.211.000,0
VALORES MOBILIÁRIOS 348.043,5 esa 16954 1.397.697,79 1.125.000,00 1.963.000,0 2.067.000,01 2.180.000,0
DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS oo 87.580,01 24.571,89 36.000,0 28.000,0 29.000,01 31.000,0
RECEITA AGROPECUÁRIA 0,00 0,00 0,0 0,0 0,0 0,00 0,00
RECEITA INDUSTRIAL 0,00 0,0 0,0 0,0 0,00 0,00 0,00
RECEITA DE SERVIÇOS 17 od 0,0 0,00 0,00 0,00 0,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 50.836.494,71] 6214748210 67242467,58 78.309.000,00 9163700000 96.676.000,00 101.993.000,00]
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 67.843,66 166.724,43 65.516,8 4.229.000,0 1.981.000,0 506.000,0 534.000,00
RECEITAS DE CAPITAL (SEM RPPS) 5.707.168,89] 4.955.848,5 3.442.907,2) Mi sasooo 9.929.000,01 7.991.000,0 8.430.000,0
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 4.149.309,6 ese 624.517,0 4.999.000,00 695.000,00 733.000,01 773.000,01
ALIENAÇÃO DE BENS 0d 85.410,00 0,00 95.000,00 95.000,00 100.000,00 106.000,0
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,0 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.557.859,19 atos 24824 2.818.390,2: 6.204.000,01 9.139.000,00 7.158.000,00 7.551.000,0
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,0 0,00 0,0 0d 0,0 0,00 0,00
RECEITAS CORRENTES (SEM RPPS) 0,0 0,00 0,0 0,00 0,0 0,00 0,00
CONTRIBUIÇÕES 0,0 0,0! 0,00 0,00 0,0 0,0 0,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES - INTRA ORÇAMENTÁRIA 0,00 0,0 0,00 0,00 0,00 0,0 0,00
DEDUÇÕES DA RECEITA -6407.262,61] 7756.5259 -8.505.022,4 -9.803.000,00 -11.616.000,00) -12.255.000,00 -12.929.000,00
DEDUÇÕES (SEM RPPS) 4.497.353,2 2.930.265,77] 2022.2147 6.219.000,0 2.753.000,00 — 2.900.000,0 3.059.000,00
VALORES MOBILIÁRIOS 348.043,5 1.682.763,5: 1.397.697,7 as ato 1.963.000,0 2.067.000,00 2.180.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 4.149.309,6 1.162.092,2 624.517,04 4.999.000,00 695.000,0 733.000,00) 773.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS 0,00 85.410,0 0,00 95.000,00] 95.000,0 100.000,00 106.000,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,09 0,09 0,09 0,09 0,00 0,00 0,00
U-8 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:12:29 Usuário:
: Aquiles Junior Alves Cordeiro
MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Hll - RESULTADO PRIMÁRIO Art. 4º,82º, inciso Il da LRF
ECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (1)
| 47.030.248,42
58.097.613,17
62.621.326,70
76.625.000,00
86.740.000,00
89.925.000,00]
94.870.000,00
ECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (Il) 2.488.320,52] 2.889.421,95] 3.324.718,42] 3.520.335,76] 4.720.000,00] 5.002.000,00] 5.275.000,00
ECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (ll) 330.520,88] 2.374.280,21 196.792,67] 2.517.664,24] 2.668.000,00] 2.815.000,00) 2.970.000,00
ECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (IV) 1.557.859,19) 3.708.346,33] 2.818.390,22] 6.204.000,00) 9.139.000,00] 7.158.000,00] 7.551.000,00
ECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (V) 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00]
ECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (VI) 0,00) 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00)
ECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII) = (1+ | + IV +V) | storoszas) 6469538145] 68.764435,34] 6.349.335,76 100.599.000,00] 102.085.000,00] 107.696.000,00
ECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (VIII = (1 + IV) 48.588.107,61] 61.805.959,50] 65.439.716,92] 82.829.000,00] 95.879.000,00] 97.083.000,00] 102.421 +000,00]
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
DESPESAS NÃO FINANCEIRAS(OU DESPESAS FISCAIS LÍQUIDAS) 48.189. 382,54] 64.039.975,52 70.952.810,31 85.873.000,00 95.773.000,0 96.966.000,0! 102.295.000,00)
DESPESA TOTAL (SEM RPPS) 45.355.731,78 66.419.574,3 73.351.169,28 89.048.000,00 98.632.000,0 99.983.000,00 105.480.000,00)
DESPESAS CORRENTES (SEM RPPS) 38.551 fresh 54.561.641 vg 64.104.386,04] 69.663.000,00 76.106.000,00 77.306.000,00 81.484.000,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 22515.332,18 2942841137] 35.149.371,3 0365.3000 41.848.000,00 42.663.000,00 44.984.000,0
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 92.940,98] 58.936,3 83517) 125.000,00) 1200004 140.000,00 pi
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.942.870,11 5014208 2894664694] 29.172.700,00 3412600000 34.503.000,00 36.355.000,00
DESPESAS DE CAPITAL (SEM RPPS) Sena soa 4d "rest aa2ad 9.246.783,24 19.329.500,00 ppa 19.523.000,00) 20.587.000,00
INVESTIMENTOS 5.731.180,2 9.537.269,9 6.856.792,04 16.278.500,00 1677100000 16.618.000,0 17.517.000,00)
INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,0 00004 26.000,00 280000 30.000,00)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 1.073.408,2: 2.320.662,5 238900124 3.050.000,00 2.727.000,00 2.877.000,00 3.040.000,00
RESERVA CONTINGÊNCIA/RES. RPPS 20d od 0,00 55.500,01 3.002.000,00 3.154.000,0 3.409.000,00
RESERVA CONTINGÊNCIA/RES. RPPS 0,00 0,0 0,0 sssoo 3002.0000] 341 ss0060 3.409.000,0
DEDUÇÕES (SEM RPPS) 1.166.349,21 esto sos 239825891 3.175.000,00 2.859.000,0 3.017.000,00 e sasso0 01
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 92.940,98 58.936,30 8.367,77] 125.000,0 fez 0904 140.000,0 145.000,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 107340823 232066259 2.389.991,20 pra, 2.727.000,00 ppp 3.040.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
- RESULTADO PRIMÁRIO Art. 4º,82º, inciso Il da LRF
ESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IX) 38.458.202,29 54.502.705,59 64.096.018,27 69.538.000,00 75.974.000,00] 77.166.000,00) 81.339.000,00
ESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (X) 729.867,18] 1.008.323,60 1.338.401,75 2.238.000,00) 2.750.000,00 2.910.000,00) 3.135.000,00
ESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XI) 0,00] 0,00] 0,00) 0,00) 0,00 0,00] 0,00)
ESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XII) 5.731.180,25) 9.537.269,93 6.856.792,04 16.279.500,00 16.797.000,00 16.646.000,00 17.547.000,00)
ESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIII) 0,00) 0,00] 0,00) 100.000,00 220.000,00) 233.000,00 260.000,00
ESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00) 0,00] 0,00
ESERVA DE CONTINGÊNCIA (XV) 0,00 0,00 0,00) 3.755.500,00] 7.420.000,00] 7.828.000,00 8.259.000,00
'AGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS (XVI) 1.144.250,12 1.115.086,50 2.343.713,38] 4.964.303,54] 800.000,00 1.600.000,00] 1.800.000,00]
ESPESAS PRIMÁRIA TOTAL (XVII) = (IX + X + XIL+ XII + XV + XVI) 46.063.499,84 66.163.385,62 74.634.925,44 96.875.303,54] 103.961.000,00] 106.383.000,00] 112.340.000,00
ESPESAS PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII)=(IX+XIHXV+XVI) 45.333.632,66 65.155.062,02 73.296.523,69 90.837.303,54] 96.573.000,00 98.566.000,00) 104.095.000,00]
ESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XIX) = (VII - XVII) 5.012.928,29] -1.468.004,17] -5.870.490,10 -10.525.967,78 -3.362.000,00] 4.298.000,00] 4.644.000,00
ESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XX) = (VII - XVII) 3.254.474,95 -3.349.102,52 -7.856.806,77 -8.008.303,54 -694.000,00 -1.483.000,00 -1.674.000,00
JUROS NOMINAIS 2021 2022 — 2023 2024 2025 2026 2027
Huros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exeto RPPS) (XXI) 359.525,83) 1.687.913,96 1.401.440,79 1.132.000,00 1.969.000,00] 2.073.000,00 2.186.000,00
puros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exeto RPPS) (XXII) 92.940,98 58.936,30 8.367,77) 125.000,00 132.000,00 140.000,00 145.000,00
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXIl)=XX+(XXI-XXII) 3.521 .059,80 41 120.124,89 “6.463.733,79 -7.001.303 5d 1.143.000,00 450.000,00] 367.000,00,
ABAIXO DA LINHA
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL | 2022(b) | 2023(c) | 2024(d) | 2025(e) | 2026(f) 2027(9)
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXIV) 8.387.927,22] 7.804.964,85] 7.400.000,00 7.500.000,00 7.000.000,00 8.200.000,00)
DEDUÇÕES (XXV) 38.924.194,68] 37.269.240,78 2.080.000,00] 10.560.000,00] 9.515.000,00 10.898.000,00
Ativo Disponível 40.220.284,94] 39.175.576,48| 4.300.000,00 13.500.000,00 12.900.000,00) 15.400.000,00
Haveres Financeiros 14.496,21 17.471,28 20.000,00 20.000,00) 15.000,00 18.000,00)
(-JRestos A Pagar Processados 1.011.885,98] 1.573.453,67 2.200.000,00] 2.800.000,00] 3.300.000,00) 4.400.000,00
(-)Depósitos Restituíves e Valores Vinculados 298.700,49] 350.353,31 40.000,00 160.000,00] 100.000,00 120.000,00)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XXVI)=(XXIV-XXV) -30.536.267,46) -29.464.275,93 5.320.000,00 -3.060.000,00] -2.515.000,00) -2.698.000,00)
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Lá
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Hll - RESULTADO PRIMÁRIO Art. 4º,82º, inciso Il da LRF
Assinado de forma di
PEDRO DE ALMEIDA foi prono De atm
- LOPES:0900017961 LOPES:0900017961
xo da Li E b-) | (ea (d-e) (e- to ]
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - L fab)
se ) = Abaixo da Linha QOCVR) 3.911.498,14] 1.071.991,53] -34.784.275,93] 8.380.000,00] -545.000,00 183.000,00]
* (a) Refere-se ao valor da dívida consolidada líquida de 2021 (-26.624.769,32)
E ESPECIFICAÇÃO 2022 2023 2024 2025 2026 2027
VARIAÇÃO SALDO RPP(XXV 779.751,54 561.567,69) 626.546,33 600.000,00 500.000,00] 1.100.000,00
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XXIX) 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00) 0,00)
PASSIVOS RECONHECIDOS NA DC (XXX) 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00
VARIAÇÃO CAMBIAL (XXXI) 0,00 0,00 0,00) 0,00 0,00 0,00
PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XXXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTROS AJUSTES (XXXIII) 0,00) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
[REsuLTADO NOMINAL AJUSTADO - Abaixo da Linha XXXIV=(KXVIXXVIXKIXPOXXXIXIE OO) 3.131.746,60) 1.633.559,22] -35410.82226] 7.780.000,00] -1.045.000,00 917.000,00]
o
RESULTADO PRIMARIO - Abaixo da Linha (XXXV) = XXXIV + (XXI-Xxl) 4.760.724,26 -240.486,20] -34.403.822,26] 9.617.000,00 888.000,00] 1:124.000,00]
0 Dados: 202404.12 152605
0300
JAIR MONTAGNER PEDRO DE ALMEIDA LOPES MARILEIA
Prefeito Municipal Contador(a) 107373
U-8 Sintese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:12:29 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeiro
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V- MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA Art. 4º,82º, inciso Il da LRF
ESPECIFICAÇÃO | 2021 2022 2023 2024 2025 2027
DÍVIDA CONSOLIDADA(I) 9.177.323, 8.387.927,27 — 7.804.964,8 7.400.000,0 75000000 ONA
Divida Mobiliária 0,0 0,00 0,0 0,0 0,00 0,00
Outras Dívidas 9.177.323, 8.387.927,2 7.804.964,85 7.400.000,00 [voa 8.200.000,00)
DEDUÇÕES(I!) 35.802.092,6 38.924.1 ai 37.269.240,7 2.080.000,0 10.560.000,0! 10.898.000,0!
Ativo Disponível 40.220.284,94] ao 178e164d pi 13.500.000,00] 15400.000 04
Haveres Financeiros 14.496,21 17.471,28 20.000,00 20.000,0! 18.000,00]
(-JRestos A Pagar Processados 1.011.885,98 1.573.453,67] 2.200.000,0 280000604 4.400.000,0!
()Depósitos Restituíves e Valores Vinculados 350.353,31] 40.000,01 160.000,0 (2000009
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA=(I-1I): -29.464.275,99 5.320.000, 00 -3.060.000,0 2.698.000,09
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PEDRO DE ALMEIDA PEDRO DE ALMEIDA
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
==
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
2022 3.626.860,02 848.643,13 2.778.216,89 28.701.820,68
2023 3.779.014,42 1.226.694,86 2.552.319,56 31.254.140,24
2024 3.940.146,41 1.467.131,33 2.473.015,08 33.421.953,51
2025 4.097.438,33 1.512.588,55 2.584.849,78 36.118.637,99
2026 4.264.517,40 1.690.578,96 2.573.938,44 38.681.665,09
2027 4.433.788,18 1.855.429,89 2.578.358,29 41.264.443,22
2028 4.604.490,26 1.985.776,32 2.618.713,94 43.923.512,81
2029 4.778.037,38 2.232.750,02 2.545.287,36 46.395.373,58
2030 4.949.439,79 2.351.434,62 2.598.005,17 49.046.096,57
2031 5.089.722,81 2.542.808,94 2.546.913,87 51.541.919,14
2032 5.210.045,79 2.751.707,16 2.458.338,63 53.911.682,53
2033 5.344.218,32 3.135.871,25 2.208.347,07 55.870.038,04
2034 5.465.159,79 3.425.939,48 2.039.220,31 57.740.131,59
2035 5.586.445,02 3.824.999,36 1.761.445,66 59.223.802,59
2036 5.678.261,43 4.061.857,58 1.616.403,85 60.695.164,64
2037 5.772.318,09 4.293.046,57 1.479.271,52 62.037.303,83
2038 5.861.119,39 4.517.425,30 1.343.694,09 63.245.420,49
2039 5.931.135,08 4.764.645,10 1.166.489,98 64.234.706,36
2040 5.999.485,63 4.925.069,03 1.074.416,60 65.217.049,58
2041 6.064.433,65 5.162.155,21 902.278,44 65.947.189,85
2042 6.120.247,10 5.441.957,70 678.289,40 66.401.490,21
2043 6.158.192,82 5.607.938,40 550.254,42 66.823.709,64
2044 6.196.756,97 5.762.001,32 434.755,65 67.142.966,52
2045 6.226.698,90 5.854.153,42 372.545,48 67.453.301,84
2046 6.261.848,61 6.030.672,83 231.175,78 67.543.107,92
2047 6.267.099,96 6.251.074,74 16.025,22 67.343.982,58
2048 6.283.491,34 6.392.659,82 -109.168,48 67.109.620,40
2049 5.644.566,02 6.448.748,79 -804.182,77 66.305.437,63
2050 5.618.447,68 6.510.752,72 -892.305,04 64.629.996,04
2051 5.583.675,05 6.556.773,76 -973.098,71 63.576.103,66
2052 5.543.652,90 6.603.758,10 -1.060.105,20 62.428.991,96
2053 5.494.611,70 6.629.433,19 -1.134.821,49 61.219.454,18
2054 5.443.801,56 6.626.666,75 -1.182.865,19 59.988.545,30
2055 5.394.882,78 6.665.686,45 -1.270.803,67 58.629.803,14
2056 5.340.063,49 6.735.346,06 -1.395.282,57 57.110.041,68
2057 5.267.493,37 6.685.835,11 -1.418.341,74 55.668.640,76
2058 5.205.585,05 6.715.945,95 -1.510.360,90 54.066.260,71
2059 5.132.583,66 6.710.110,05 -1.577.526,39 52.421.568,82
2060 5.055.175,97 6.700.047,58 -1.644.871,61 50.709.351,99
2061 4.971.825,50 6.659.301,45 -1.687.475,95 48.979.271,70
2062 4.887.397,02 6.635.262,17 -1.747.865,15 47.171.017,36
2063 4.797.884,76 6.609.702,67 -1.811.817,91 45.295.246,68
2064 4.700.501,56 6.510.369,91 -1.809.868,35 43.487.327,88
2065 4.608.832,63 6.401.704,51 -1.792.871,88 41.711.452,48
2066 4.523.017,99 6.376.614,07 -1.853.596,08 39.797.132,19
2067 4.424.527,08 6.308.595,44 -1.884.068,36 37.882.591,55
2068 4.328.714,37 6.250.332,98 -1.921.618,61 35.923.422,70
U-8 Sintese Tecnologia e Informática LTDA 12 de Abril de 2024 - 15:12:51 Usuário: Aquiles Junior Alves Cordeir:
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
ESSA
4 Fa MUNICIPIO DE CHAPADA GAUCHA
à nd
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
EXERCÍCIO
4.230.722,01 6.240.234,97 -2.009.512,96 33.826.015,39
2070 4.119.681,64 6.137.555,61 -2.017.873,97 31.799.780,41
2071 4.011.547,93 6.043.438,05 -2.031.890,12 29.753.874,14
2072 3.906.826,09 5.974.704,45 -2.067.878,36 27.650.007,54
2073 3.798.447,32 5.902.173,99 -2.103.726,67 25.510.432,56
2074 3.689.974,58 5.885.111,64 -2.195.137,06 23.223.885,11
2075 3.565.586,15 5.810.045,99 -2.244.459,84 20.930.102,49
2076 3.446.235,91 5.725.250,77 -2.279.014,86 18.616.532,61
2077 3.326.392,99 5.616.592,76 -2.290.199,77 16.315.147,92
2078 3.208.077,67 5.511.289,63 -2.303.211,96 13.998.923,77
2079 3.087.088,97 5.420.022,25 -2.332.933,28 11.636.269,17
2080 2.965.489,01 5.330.562,08 -2.365.073,07 9.239.056,30
2081 2.837.891,54 5.245.740,10 -2.407.848,56 6.788.432,25
2082 2.717.442,68 5.196.131,21 -2.478.688,53 4.238.903,75
2083 2.589.977,27 5.150.276,21 -2.560.298,94 1.596.994,40
2084 2.454.080,75 5.100.682,02 -2.646.601,27 -1.135.909,20
2085 2.314.475,75 5.001.495,55 -2.687.019,80 -3.863.347,53
2086 2.242.163,01 4.944.416,70 -2.702.253,69 -6.580.835,11
2087 2.235.335,23 4.869.515,96 -2.634.180,73 -9.146.942,87
2088 2.232.133,69 4.819.081,61 -2.586.947,92 -11.686.657,98
2089 2.228.839,87 4.751.769,39 -2.522.929,52 -14.145.569,10
2090 2.224.017,97 4.674.717,45 -2.450.699,48 -16.524.038,54
2091 2.215.497,41 4.592.848,47 -2.377.351,06 -18.828.041,17
2092 2.217.404,09 4.544.729,78 -2.327.325,69 -21.105.341,49
2093 2.211.008,74 4.473.081,17 -2.262.072,43 -23.302.160,67
2094 2.205.329,52 4.395.358,21 -2.190.028,69 -25.420.145,61
2095 2.200.241,14 4.326.921,31 -2.126.680,17 -27.483.477,26
2096 2.197.487,61 4.274.839,81 -2.077.352,20 -29.511.501,49
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JAIR MONTAGNER PEDRO DE ALMEIDA LOPES
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