PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
GABINETE DO PREFEITO
Contabilidade
OFÍCIO CONT INº 34 12024
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 19 de abril de 2024.
Exmo. Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, através do presente, encaminho o Projeto
de Leinº “9 12024, que “Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao
orçamento de 2024”, para realocação de emendas impositivas.
Sem mais para o momento, exteriorizamos nosso sentimento de admiração e
respeito pelos nobres Vereadores.
Atenciosamente,
f
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
A Sua Excelência, o Senhor,
João Lopes Neres
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
, l ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
E) GABINETE DO PREFEITO
Contabilidade
Mensagem ao Projeto de Lei nº 12024.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei objetiva a abertura de crédito
adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício de 2024 e
atualiza a lei municipal nº 915/2021 — Plano Plurianual para o período de 2022 a
2025, atualizando a destinação de emendas impositivas.
Para atendimento das solicitações encaminhadas ao
Gabinete do Prefeito, dos Ilustres Vereadores, Sr. Cloves José de Souza, onde
propuseram a realocação total de emendas impositivas de orçamento de vossas
indicações, visando melhores resultados das políticas públicas oferecidas aos
munícipes, é que encaminhamos esta proposta.
Ações iniciais / realocação para exercício 2024:
Vereador Pascoal — R$ 20.000,00:
-Ação inicial
7036 — Execução de Obras para Desenv Agricultura — Ficha 1011
-Ação realocada:
6034 — Manutenção Serviço de Água nas Comunidades Rurais
(Aquisição de canos e caixas d'agua)
Vereador Clovis - R$ 30.000,00:
-Ações iniciais:
6020 — Manutenção do Desenvolvimento da Agricultura Familiar Ficha 1028
-Ação realocada:
6033 — Subvenção p/ Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE
f
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
GABINETE DO PREFEITO
Contabilidade
Por fim, Senhores vereadores, solicitamos por parte
desta Egrégia Casa de Leis que este Projeto de Lei seja apreciado e votado
com a celeridade que lhes é peculiar.
Chapada Gaúcha, 19 de abril de 2024.
Ê
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha - MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
GABINETE DO PREFEITO
Contabilidade
É e | PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
; Gâmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
fieememme
7 PROJETO DE LEINº 2.2 /2024
! Protocoton? QI dal
| 24
; Data do Protocoio 14 Lot lit Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao
| Mora do Protocoto - Qs meme Orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o
Í 3 / exercício financeiro de 2024 e atualiza a Lei Municipal
> mm UE see | nº.915/2021 - Plano Plurianual para o Período de 2022 a
AR imp ii NO 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e
da outras providências.
O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao
Orçamento do Município, para o Exercício de 2024, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
nas dotações abaixo especificadas.
22 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
22.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
22.02.02 - COORD. DO CRAS E PROTEÇÃO SOCIAL
08.244.0007.6033 — Subvenção p/ Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE
33500000 — TRANSF. INST. PRIV. S/FINS LUC. Fonte 150000000 Valor R$ 30.000,00
26 - SEC MUN AGRIC, M. AMB, INDUS, COMERCIO E DES ECON.
26.03 - FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
26.03.01 — FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.605.0026.6034 — Manutenção do Serviço de Água nas Comunidades Rurais
33900000 — Aplicações Diretas Fonte 150000000 Valor R$ 20.000,00
Total Fonte 150000000 Valor R$ 50.000,00
Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito adicional suplementar que trata esta Lei, serão
utilizados recursos provenientes de anulação de dotação, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais) conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64:
26 - SEC MUN AGRIC, M. AMB, INDUS, COMERCIO E DES ECON.
26.03 - FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
26.03.01 — FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.605.0026.7036 — Execução Obras para Desenv. Agricultura
44900000 — Aplicações Diretas Fonte 150000000 Valor R$ 20.000,00
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha —- MG
ADM. 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
GABINETE DO PREFEITO
Contabilidade
20.608.0026.6020 — Manut.do Desenvolvimento da Agricultura Familiar
33900000 — Aplicações Diretas Fonte 150000000 Valor R$ 30.000,00
Total Fonte 150000000 Valor R$ 50.000,00
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal
n. 915/2021 — Plano Plurianual do Município de Chapada Gaúcha, para o quadriênio 2022/2025,
acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 7 PROGRAMA SOCIAL MÉDIA COMPLEXIDADE
Ação: 6033 — Subvenção p/ Associação de Pais e Amigos de Excepcionais - APAE
Exercício Produto Unidade Medida | Meta Física Meta Financeira
PLENO
2024 FUNCIONAMENT| Percentual 100 30.000,00
SERVIÇOS
Programa: 26 DESENVOLVIMENTO RURAL
Ação: 6034 — Manutenção do Serviço de Água nas Comunidades Rurais
Exercício Produto Unidade Medida | Meta Física Meta Financeira
PLENO
2024 FUNCIONAMENT| Percentual 100 20.000,00
SERVIÇOS
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Chapada Gaúcha, 19 de abril de 2024.
Jair Montagner
Prefeito Municipal
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
SST
OFÍCIO/Nº. 07/2024
Assunto: Informação sobre a não execução da emenda parlamentar
Chapada Gaúcha/MG, 03 de abril de 2024
Prezada,
Venho por meio deste ofício informar sobre a não execução da emenda parlamentar de
autoria do Sr. Pascoal, destinada à realização de Aquisição de Manilhas, abertura e
manutenção de barragens no valor de 20.000,00.
Após uma análise minuciosa dos recursos disponíveis e dos custos envolvidos na
execução da referida obra, constatamos que o valor destinado por meio da emenda
parlamentar não é suficiente para a realização completa do projeto conforme inicialmente
planejado. Diante dessa situação, torna-se inviável seguir adiante com a execução nos
moldes propostos.
Ressaltamos o compromisso e a importância que atribuimos às emendas
parlamentares e à destinação adequada dos recursos públicos. Estamos abertos ao
diálogo para discutir alternativas viáveis que possam atender aos interesses da
comunidade e garantir a correta aplicação dos recursos disponíveis.
Colocamo-nos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se
façam necessários e reiteramos nosso respeito e consideração por Vossa Excelência.
x
MARINA QUEIROZ DE OLIVEIRA
SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
MARILEIA DOS SANTOS SILVA MADUREIRA
CONTABILIDADE
CENTRO ADMINISTRATIVO
AV, GETÚLIO VARGAS, 500 - CENTRO a)
CHAPADA GAÚCHAING. /
AVENIDA GETÚLIO VARGAS. 500 - CENTRO FONE, 38 3634 1112 CHAPADA GAUCHA -- MINAS GERAIS
gabinete(a)chapadagaucha.mg.gov.br
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Ofícion? (2024. PAS
Chapada Gaúcha - MG, 15 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor
Jair Montagner
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha — MG
Prezado Senhor.
Venho pelo presente, solicitar que as emendas impositivas de minha autoria, com
indicações definidas para aquisição de manilha e abertura e manutenção de barraginhas
para a agricultura familiar, no valor de R$ 20.000,00. aprovada para o exercício de 2024.
seja realocada. conforme segue:
Origem:
24 - SECR MUN AGRIC., M.AMB., INDUS, COMERCIO E DES ECON
26.03 - FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
26.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.605.0026.7036 - Execução Obras para Desenv. Agricultura
44905100 - Obras e Instalações — R$ 20.000,00 - FICHA 1011
Realocar para:
26 - SECR MUN AGRIC., M.AMB., INDUS, COMERCIO E DES ECON
26.03 - FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
26.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.605.0026.XXXX - Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água em
Comunidades Rurais
33903000 - Material de Consumo — R$ 20.000,00 -
Detalhamento: Aquisição de canos e caixas d'agua para manutenção do sistema de
abastecimento de água em comunidades rurais.
Justifico que a redefinição da ação foi necessária, uma vez que a emenda inicial
foi colocada como inexequíve! e também visando melhores resultados das políticas
públicas oferecidas aos munícipes, após análises mais detalhadas, junto ao gestor da pasta
executora.
Não havendo mais nada a tratar, elevo meus votos de estima e consideração.
Atenciosamente.
< ds Za HORA: : &
AUCHA
Pasg Cães PM CHAPADA G
Vereador R MON GNER
BPrafeito Municip
à “reteitura Mun. de Chapada Gauoná o
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha (38) 3634-1366
E E-mail: camaracmcg(dgmail.com | Site: E
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Ofício nº 001/2024 — Gab-Ver-Cloves — Chapada Gaúcha, 08 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha-MG,
Venho pelo presente solicitar que o valor relativo à emenda impositiva de minha
autoria, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), que foi destinada à “2245 —
Manut.do Desenvolvimento da Agricultura Familiar", para "Aquisição de adubos e insumos
para pequenos produtores rurais', seja remanejada como subvenção social, destinada à
Associação de Pais e Amigos de Excepcionais — APAE de Chapada Gaúcha-MG, na
totalidade de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Sendo o que apresento para o momento, subscrevo-me.
Atenciosamente.
CLOVES JOSÉ DE SOUZA
Vereador
Ao Exmo. Sr.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal
NESTA
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE — CEP 36.689-000
(38) 3634-1366 - E-mail: camaracmegQDgmail.com | sec.executivaQchapadagaucha mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br
PROVOCOLE)
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
GABINETE DO PREFEITO
Controladoria Interna
OFÍCIO CIINº 005 12024
ASSUNTO: Ofício FAZ
Chapada Gaúcha, 12 de abril de 2024.
Sra. Marina Queiroz de Oliveira
Secretária Municipal de Agricultura
Prezad
a,
Ao cumprimentá-la cordialmente, através do presente, informo que foi protocolado em
11/04/2024, Ofício nº 001/2024 — Gab-Ver-Cloves, solicitando, remanejamento da
emenda impositiva de orçamento nº 002/2023, inicialmente aprovada para a ação 2245 —
Manutenção do Desenvolvimento da Agricultura Familiar, com O detalhamento de
aquisiç:
ão de adubos e insumos para pequenos produtores rurais, lotada no Fundo
Municipal de Agricultura.
Esclareço que o ofício do parlamentar por si só, não é suficiente para a alteração, uma
vez que a Secretaria responsável deve formalizar à contabilidade sobre o andamento da
emend
já está
a, se é ou não exequível, devidamente justificada, ou até mesmo para informar se
em processo de compra.
Nesse sentido, aguardamos o posicionamento, para dar sequência ao pedido do
parlamentar.
Anexo cópia Oficio nº 001/2024 — Gab-Ver-Cloves.
Atenciosamente,
5 Ie
MA AS. s. MADUREIRA . N
Contadora — CRC/MG 1 20983/0.
Controle Interno NY
| PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
OFÍCIO/Nº. 14/2024
Assunto: Informação sobre a não execução da emenda parlamentar
Chapada Gaúcha/MG, 18 de abril de 2024
Prezada,
Por meio deste ofício, venho informar que, infelizmente, não será possível executar a
emenda parlamentar do Sr. Cloves Nº 02/2024 destinada a Aquisição de adubos e
insumos para pequenos agricultores no valor de R$ 30.000,00 devido à ausência de
interessados por parte dos fornecedores no processo licitatório conforme em anexo.
Apesar dos esforços realizados para viabilizar a execução do projeto, a falta de
participação dos fornecedores inviabiliza a continuidade do processo. Ressaltamos que
estamos abertos a novas oportunidades e colaborações para futuras iniciativas.
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
MARINA do DE OLIVEIRA
SEC. MUNICIPAL DE AGRICULTURA
MARILEIA DOS SANTOS SILVA MADUREIRA
CONTABILIDADE
CENTRO ADMINISTRATIVO
AV, GETÚLIO VARGAS, 500 - CENTRO
CHAPADA GAÚCHAING.
A desrão
1s/ou/0
904 o EO» -
Responder Responder Encaminhar Excluir Arquivo Spam Marcar Mais
Desinteresse em Licitação »:
Data Hoje 07:55
Bom Dia,
Venho comunicar que nós da ADUFÉRTIL não temos interesse em partir de processo licitatório devido o valor ofertado para compra de adubos ser muito
baixa, sendo assim torna inviável desiocamento da nossa cidade até a cidade vocês para participar de licitação, se ganhamos e inviável deslocar caminhão e
funcionar, o lucro fica todo nas viagens, sendo assim não temos interesse nem em fornecer cotação.
Atenciosamente,
Gustavo Mendonça
Gerente de Vendas da Adufértil
a) oc. EO? -
Responder Responder Encaminhar Excluir Arquivo Spam Marcar Mais
Cotação “:
Prezados,
Agradeço o convite para participar da licitação em questão. Após uma análise interna, nossa empresa decidiu não apresentar propostas para este projeto
especifico. Agradecemos a oportunidade e desejamos sucesso no processo de seleção
Atenciosamente
Mariana Vasconcelos
Setor de vendas Cibra Fertlizantes