PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
OFÍCIO Nº 056/2024
SERVIÇO: GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 25 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos as Vossas Excelências para encaminhar-
lhes o Projeto de Lei n.º (177/2024, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA
GAÚCHA A DESAFETAR IMÓVEL CONSTANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a argumentação tecida em sede de mensagem ao Projeto de
Lei, ciente ainda das peculiaridades do nosso Município, requer seja o presente Projeto
recebido, discutido e aprovado em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMO, nos termos
do Regimento desta Corte.
Sem mais para o momento, exteriorizamos nosso sentimento de admiração
e respeito pelos nobres vereadores.
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JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha/MG.
Atenciosamente,
A Sua Excelência, o Senhor,
JOÃO LOPES NERES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Chapada Gaúcha/MG.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Protocolo re 09QÍMOAY PROJETO DE LEI Nº 07º 12024
Data do Protocaio MD. LOUIS
Hora do Protocolo Ja 29. emersemmaiem
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Funcionário Responsavei
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA
A DESAFETAR IMÓVEL CONSTANTE DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha por seus representantes legais
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada uma área total de 1.000,00m? (um mil metros quadrados),
com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua Hebert de Souza medindo
20 metros; 50 metros do lado Direito com o remanescente do lote creche, 50 metros com
o prolongamento da Rua São Francisco pelo lado esquerdo, 20 metros de fundo com o
remanescente do lote creche, localizado no loteamento denominado Expansão do Núcleo
Comunitário da Sede do Município de Chapada Gaúcha/MG, desmembrado da matrícula
nº 10.610 do 2RG do CRI da Comarca de Arinos/MG, conforme planta e memorial
descritivo anexos.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente desafetação destina-se à construção da sede
própria da entidade O imóvel objeto da presente doação destina-se à construção da sede
própria da entidade ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA, inscrito no CNPJ sob o
nº 31.097.115/0001-70, em anexo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Chapada Gaúcha/MG, 25 de abril de 2023.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº é
O 12024
Ilmo. Sr. Presidente;
Nobre Edis.
Encaminhamos a V. Exa., o Projeto de Lei que dispõe sobre autorização
do Município de Chapada Gaúcha para desafetar imóvel constante do patrimônio
público e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei sugerido pelo Poder Executivo Municipal objetiva
a regularização da área, razão pela qual é necessário alterar a destinação de bem
público municipal (desafetação), de bem de uso especial para bem de uso dominial, em
atenção ao disposto no Artigo 99 do Código Civil, o qual dispõe sobre a classificação
legal dos bens públicos.
O imóvel objeto da presente desafetação destina-se à construção da sede
própria da entidade ROTARY CLUB DE CHAPADA GAÚCHA, inscrito no CNPJ sob o
nº 31.097.115/0001-70.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto
de Lei, como forma de manter regular esta situação e considerando sempre o grande
esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias de interesse
público, solicitamos que esta matéria seja apreciada e votada em caráter de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
Diante de todo exposto, considerando os fatos acima elencados, é que o
Projeto de Lei deve ser aprovado, de modo a promover a melhor utilização de bens
públicos no Município de Chapada Gaúcha.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha/MG.
Chapada Gaúcha/MG, 25 de abril de 2024.
MEMORIAL DESCRITIVO (DESMEMBRAMENTO)
Imóvel : LOTE “CRECHE”
Matrícula : Nº 10.610 DO LIVRO Nº 2-RG
Proprietário : PREFEITURA MUNICÍPAL DE CHAPADA GAUCHA
Município : CHAPADA GAÚCHA — MG
Comarca : ARINOS — MG
Área (ha) : 64.269,50 m?
Finalidade : DESMEMBRAMENTO DE LOTE URBANO.
LIMITES E CONFRONTAÇÕES DA ÁREA A SER DESMEMBRADA
Matrícula nº 10.610 do livro nº 2-RG do CRI de Arinos-MG
Lote Denominado “Creche”
Área total: 64.269,50 m?
Frente: 338,00 metros com a Rua “U” (RUA HEBERT DE SOUZA)
Direita: 92,13 metros com lote Paróquia Santo Agostinho
Esquerda: 288,00 metros com área verde (MUNICÍPIO)
Fundos: 390,83 metros com A Rua “T” (RUA JOÃO BRANCO).
LIMITES E CONFRONTAÇÕES DAS ÁREAS DESMEMBRADAS
Lote “Rotary”
Área total: 1.000,00 m?
Frente: 20,00 metros com a Rua Herbert de Souza (RUA “U”;
Direita: 50,00 metros com o Lote “CRECHE” (remanescente);
Esquerda: 50,00 metros com o Prolongamento da Rua São Francisco;
Fundos: 20,00 metros com o Lote “CRECHE” (remanescente).
CHAPADA GAÚCHA - MG, 09 de Outubro de 2021.
RT.:
Eng. de Pesca e Geomensor Ederson André Gabriel
CREA — 18.963/D — DE/MG
8
Datum — SAD 69
LOTE ROTARY
AREA 1 2d dd .
ÁREA VERDE
PREFEITURA MUNICIPAL
IMáVEL: '
LOTE ROTARY
PROPRIETÁRIO!
ROTARY
ASSUNTO: MUNICIPIO: DATA:
PLANTA DE SITUAÇÃO CHAPADA GAUCHA = 02/10/2021
LOCALIZAÇÃO: [Ba ESCALA!
RUA HERBERT DE SOUZA MINAS GERAIS 1: 3.500
AREA: , PERIMETRO: DESENHO:
1.000,00, m 140 m EDERSON
RESP, TÉCNICO:
EDERSON ANDRÉ GABRIEL
Engº de Pesca e Geomensor CREA 18.968/D-DF /MG
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado de Minas Gerais
Comarca de árinos
Registro de Imóveis
Oficial Fabiana Cristina Artur Cunha
Rua José Leopoldo Diniz, nº 408, Primavera 1. Arinos/MG - CEP 38680-000
Fone (38) 3460-0706 / (38) 99996-1219
e-mail: imoveisarinos(Qhotmailcom
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR EMITIDA POR MEIO
ELETRÔNICO
FABIANA CRISTINA ARTHUR CUNHA, OFICIALA DO REGISTRO DE
IMÓVEIS DESTA CIDADE E COMARCA DE ARINOS, ESTADO DE MINAS
GERAIS NA FORMA DA LEI ETC.
Certifico a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste
cartório, no Livro 2-RG sob a matrícula 10610 de 17/10/2016 verifiquei constar:
ÍCULA ICHANº.
Mr CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS á q
10610 Axinos - Minas Gerais
10610 - 17/10/2016 - Protocolo: 28153 - 07/10/2016 :
IMÓVEL: Um lote ou terreno urbano para construção situado na "RUA HERBERT DE
SQUZA", no loteamento denominado Expansão do Núcleo Comunitário da Sede do Município
de: Chapada Gaúcha/MG, área institucional denominada "CRECHE", na cidade de Chapada
Gaúcha/MG, desta Comarca de Arinos/MG, medindo 338,00 metros de frente; 390,83 metros
de fundos; 92,13 metros pela direita; e, 288,00 metros pela esquerda, perfazendo um total de
64.269,50m? (sessenta e quatro mil, duzentos € sessenta e nvae metros e cinquenta centímetros
quadrados), com as seguintes confrontações: "Pela frente com a Rua Herbert de Souza (Rua
“U"); direita com o lote Paróquia Santo Agostinho; fundos com a Rua João Branco (Rua "T");
e, esquerda com Área Verde (Município)". Havido de doação.
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA/MS, entidade de direito
público, inscrito no CNPJ/MF sob ! o nº 01.612.489/0001-15
(a6ia.d390,4117.b459:728d 05d 1c0.9023.1299.0e57), com sede na Rua Idearte Alves de Souza, 180, centro,
em Chapada Gaúcha/MG.
TÍTULO AQUISITIVO: Av/3 da matrícula nº 4.469 do livro 2 Regis;
Dou fe. fee. ROSI: 17 de outubro des: 2016. O Oficial,
deste ofício.
«Ato: 2401,
segurança : 8376037353847245. Valor Total dos Emolumentos: R$ 2.088,64. V Valor Total do Recompe:
R$125,29. Valot Total da Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 1.234,94. Valor Total Final ao Usuário:
R$ 3.448,87. "Consulte a validade deste Selo no site https://selos.timg.jus.br"
janticidade e fátps eravecrimg.com .brdvalidacan-de-o
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Y CRISOSTOMO DE OLIVEIRA
3 à au
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Validação:
Assinado digitalmente por JOSA
Documento Nº. 7208004688 - consuk
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Certidão de Inteiro Teor da Matrícula 10610 de 17/10/2016, nos termos do Art. 19 & 1º da Lei
6015/73. O referido é o que consta dos meus arquivos. Esta certidão possui todas as laudas
devidamente numeradas, sem emendas ou rasuras. Dou fé. Arinos-MG, 22 de outubro de 2021. "A
presente certidão foi emitida e assinada digitaimente nos termos da MP 2.200/01 e Lei nº
11.977/2009. Sua emissão e conferência podem ser confirmadas pelo site https://www.crimg.com.br,
em consulta do código de validação, que está impresso no rodapé desta." Ato: 8401, quantidade Ato:
1. Emolumentos: R$ 19,51. Recompe: R$ 1,17. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 7,30. Total: R$
27,98. Poder Judiciário - TJMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal do ofício:
00000778040119, atribuição: Imóveis, localidade: Arinos. Nº selo de consulta: EYH36870, código de
segurança : 1332791125691412. Valor Total dos Emolumentos: R$ 19,51. Valor Total do Recompe:
R$ 1,17. Valor Total da Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 7,30. Valor Total Final ao Usuário: R$
27,98. "Consulte a validade deste Selo no site https://selos.timg.jus.br" Selo Eletrônico - Portaria
4045/CGJ/2015, publicada DJe em 17/11/2015. Hash
88ea.46c9.b25.67a1.a70f.34cc.2ddc.e278.bd56.951c
Para verificar autenticidade do documento, acesse o site da CRIMG
WWW.CRIMG.COM.BR
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: MG20211022150013432
:
Í
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Ê
4
- consuha 5 autenticidade = hitps Cawvrcrimg.com brk validacao-d
digitalmente por JOSANY CRISOSTOMO DE CLIVEIRA
Documento Nº: OTADEDOM GEE
1 Assinado
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 01.612.489/0001-15
Chapada Gaúcha / MG, 05 de Novembro de 2021.
LAUDO DE AVALIAÇÃO
Aos 05 (cinco) dias do mês de novembro: de 2021, foi avaliada uma área de terreno
urbano de propriedade PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
inscrito no CNPJ: 01.612.489/0001-15, situado na Rua Herbert de Souza, município de
Chapada Gaúcha MG, com a área de 1.000,00 m?, sendo Frente 20,00 metros com a Rua
Herbert de Souza (RUA “U”); Direita: 50,00 metros o Lote “CRECHE” (remanescente);
Esquerda: 50,00 metros com o Prolongamento da Rua São Francisco; Fundos: 20,00
metros com o Lote “CRECHE”(remanescente).
Valor do imóvel: R$ 28.440,00 (vinte e oito mil e quatrocentos e quarenta reais).
Ana Paula Tilbosa Silva
Avaliador
SETOR DE ARECADAÇÃO E TRIBUTOS