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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-04-26
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA A DESAFETAR IMÓVEL CONSTANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id316

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Proposição aprovada
2024-05-17 Aguardando votação em plenário
2024-04-26 Aguardando parecer conjunto das comissões
2024-04-25 Encaminhado ao Gabinete Presidencial

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 7

' PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
OFÍCIO Nº 055/2024
SERVIÇO: GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 25 de abril de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos as Vossas Excelências para encaminhar-
lhes o Projeto de Lei nºQQU 12024, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA
GAÚCHA A DESAFETAR IMÓVEL CONSTANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a argumentação tecida em sede de mensagem ao Projeto de
Lei, ciente ainda das peculiaridades do nosso Município, requer seja o presente Projeto
recebido, discutido e aprovado em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMO, nos termos
do Regimento desta Corte.
Sem mais para o momento, exteriorizamos nosso sentimento de admiração
e respeito pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha/MG.
A Sua Excelência, o Senhor, )
JOÃO LOPES NERES comem DS SUE
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Chapada Gaúcha/MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel: (38) 3634-1112/1113 - CEP: 38.689-000
Chapada Gaúcha — MG — e-mail: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2017/2020 “NASCE TIM NAVO TENDAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
pentoecto rel val. PROJETO DE LEI Nº0.21//2024
u 28
Hora do Protocolo. o UGA
fi = eos ))
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA
A DESAFETAR IMÓVEL CONSTANTE DO
PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Funcionário Responsável
A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha por seus representantes legais
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada uma área total de 1.000,00m? (um mil metros quadrados),
com o seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua Hebert de Souza medindo
20 metros; 50 metros do lado Direito com o lote da Copasa, 50 metros com o
remanescente do lote creche pelo lado esquerdo, 20 metros de fundo com o
remanescente do lote creche, localizado no loteamento denominado Expansão do Núcleo
Comunitário da Sede do Município de Chapada Gaúcha/MG, a ser desmembrada da
Matrícula nº 10.610, do 2RG do CRI da Comarca de Arinos/MG, conforme planta e
memorial descritivo anexos.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente desafetação destina-se à construção da sede
própria da entidade Sindicato dos produtores rurais e agroindustriais de chapada Gaúcha,
inscrito no CNPJ sob o nº 27.263.967/0001-12, em anexo.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Chapada Gaúcha/MG, 05 de julho de 2023.
1
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha/MG
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel: (38) 3634-1112/1113 - CEP: 38.689-000
Chapada Gaúcha — MG — e-mail: gabinete()chapadagaucha.meg.gov.br
ADM. 2017/2020 “NASCE UM NOVO TEMPO”
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº(/!/ 12024
DA TROVEIO DE LEI Nº.) 12024
Ilmo. Sr. Presidente;
Nobre Edis.
Encaminhamos a V. Exa., o Projeto de Lei que dispõe sobre autorização
do Município de Chapada Gaúcha para desafetar imóvel constante do patrimônio
público e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei sugerido pelo Poder Executivo Municipal objetiva
a regularização da área, razão pela qual é necessário alterar a destinação de bem
público municipal (desafetação), de bem de uso especial para bem de uso dominial, em
atenção ao disposto no Artigo 99 do Código Civil, o qual dispõe sobre a classificação
legal dos bens públicos.
O imóvel objeto da presente desafetação destina-se à construção da sede
própria da entidade Sindicato dos produtores rurais e agroindustriais de chapada Gaúcha,
inscrito no CNPJ sob o nº 27.263.967/0001-12.
Assim, encaminhamos a essa egrégia Câmara de Vereadores este Projeto
de Lei, como forma de manter regular esta situação e considerando sempre o grande
esforço dessa Casa e de seus nobres Vereadores no trato das matérias de interesse
público, solicitamos que esta matéria Seja apreciada e votada em caráter de URGÊNCIA
URGENTÍSSIMA.
Diante de todo exposto, considerando os fatos acima elencados, é que o
Projeto de Lei deve ser aprovado, de modo a promover a melhor utilização de bens
públicos no Município de Chapada Gaúcha.
Chapada Gaúcha/MG, 25 de abril de 2024.
f
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha/MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel: (38) 3634-1112/1113 - CEP: 38.689-000
Chapada Gaúcha — MG — e-mail: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2017/2020 “NASOF TIM NAVIO Tinamaaa
MEMORIAL DESCRITIVO - DESMEMBRAMENTO
imóvel s
Municipio
Comarca
ur.
Área (ha)
Mat. De origem:
LOTE SINDICATO RURAL
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE CHAP;
CHAPADA GAUCHA :
ARINOS
pes et livro 2 - RG do CRI de Arinos - Mo
1.000,00m*
DESCRIÇÃO DO PERIMETRO
“ Mnicia-se a descrição deste: perímetro, no vértice. M-0001 de
N=8.308.390,000m e E=433.768,000m, fixado na confrontação co!
“da Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha - - MG ; deste, se
referi gleba ae terras da Prefeit ah de Chai
tância; AZ= 1.
Diaitalizado com CamScanner
Diaitalizado com CamScanner
CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR EMITIDA POR MEIO
ELETRÔNICO
| FABIANA CRISTINA ARTHUR CUNHA, OFICIALA DO REGISTRO DE
IMOVEIS DESTA CIDADE E COMARCA DE ARINOS, ESTADO DE MINAS
GERAIS NA FORMA DA LEI, ETC.
Certifico a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste
cartório, no Livro 2-RG sob a matrícula 10610 de 17/10/2016 verifiquei constar:
MATRÍCULA — FICHANº.
10610.- 17/10/2016 - Protocolo; 28153 - 07/10/2016
IMÓVEL: Um lots: ou: terreno urbano pára construção. situado: na "RUA HERBERT DE
*, no loteamento denominado Expansão do Núgleo Comunitário da Sede do Município
de Chapada Gaúcha/MG, área-institucional denominada “CRECHE”, na cidade de Chapada
'G: Câmara de Arinos/MG, múedindo 338;00 metros de frente; 390,83 metros
de Fundos; 92,13 metros pela direita; e, 288,00 metros, pelá esquerda, perfazendo um: total de
64.269,50m? (sessenta e quatro mil, duzentos e sessenta e rivoe metros é cinquenta:centímetros
quadrados), com as: seguintes confrontações: "Pela frente comia Rua Herbert de Souzá (Rua
"U"); direita com o loté-Paróquia Santo Agostinho; fundos com à Rua João Branco (Rua "T;
e; esquerda com Área Verde (Município)". Havido-de deação..
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CHAPADA : SAÚCHAM, entidade de direito
público, iscrito no: ENPYME sob; nº 01.612:489/0001-15
(din d3b0.d1$7,b459.728d05df e 1000023259 .2e57); coma-sede na Rua Idearte Alves de Souza, 180, centro,
em Chapada Gaúcha/MG..
TÍTULO AQUISITIVO: Av/3 da matrícula nº 4.469 do livro 2 Registry Ge
Dou fé. vgrridEs AjnosAA, 1Z de sinta de cre o Oficial, la
deste ofício.
segurança : 837603353847245. Valor Total -dos Emolumentos: R$2. 2.088; da, Valar Total de Recompe:
R$'125,29. Valor Totalida Taxa de Fiscalização Judiciária: K$ 1.234,94, Valor Total Fial ao Usuário:
R$ 3.448,87. "Consulte:a validade deste Selo no site-https:; Es id Jusbr"
Documento Nº: 072054688 - consulta à autenticilade e tos eras crima.com brifivalidacao-de-m
Assinado digitalmente por JOSANT CRISOSTOMO DE OLIVEIRA
:
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Ê
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Página 1 de 2
Certidão de Inteiro Teor da Matrícula 10610 de 17/10/2016, nos termos do Art. 19 $ 1º da Lei
6015/73. O referido é o que consta dos meus arquivos. Esta certidão possui todas as laudas
devidamente numeradas, sem emendas ou rasuras. Dou fé. Arinos-MG, 22 de outubro de 2021. "A
presente certidão foi emitida e assinada digitalmente nos termos da MP 2.200/01 e Lei nº
11.977/2009. Sua emissão e conferência podem ser confirmadas pelo site https://w ww .crimg.com.br,
em consulta do código de validação, que está impresso no rodapé desta." Ato: 8401, quantidade Ato:
1. Emolumentos: R$ 19,51. Recompe: R$ 1,17. Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 7,30. Total: R$
27,98. Poder Judiciário - TIMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal do ofício:
00000778040119, atribuição: Imóveis, localidade: Arinos. Nº selo de consulta: EYH36870, código de
segurança : 1332791125691412. Valor Total dos Emolumentos: R$ 19,51. Valor Total do Recompe:
R$ 1,17. Valor Total da Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 7,30. Valor Total Final ao Usuário: R$
27,98. "Consulte a validade deste Selo no site https://selos.timgjus.br" Selo Eletrônico - Portaria
4045/CGJ/2015, publicada DJe em 17/11/2015. Hash
88€a.4609.b2$5.67a] -a70f.34cc.2dde.e278.bd56.951c
Para verificar autenticidade do documento, acesse o site da CRIMG
WWW.CRIMG.COM.BR
CÓDIGO DE VALIDAÇÃO: MG20211022150013432
Página 2 de 2
CRISOSTOMO DE OLIVEIRA
consula à autenticidade e https :/fwwra erimg.com brifivalidacao-de-o
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sinado digitalmente por JOSANY
Documento Nº: DT2OS0AGES -

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