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materia nº 31/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 31 / 2024
Date 2024-06-24
Ementa"CRIA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSESSOR JURÍDICO NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id328

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-17 Proposição arquivada — —
2024-06-21 Adiada discussão e votação. — —
2024-06-20 Encaminhado ao Gabinete Presidencial — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
PROJETO DE LEINº () 31 /2024/PODER LEGISLATIVO
| Amara Municipal! de Chapada Gaúcha.vG )
de Assessor Jurídico no Quadro de Pessoal
da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha e
dá outras providências.
. | Cria o Cargo de Provimento em Comissão
eo grão ac E
ário Responsável .
e OPREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA, Estado de Minas
Gerais, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico da Câmara
Municipal de Chapada Gaúcha/MG.
Parágrafo único. O Assessor Jurídico da Câmara é cargo público de provimento em
comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 2º O Assessor Jurídico da Câmara tem como responsabilidade fundamental prestar
assessoria especializada ao Presidente da Câmara e às Comissões da Câmara, nos
assuntos de natureza jurídica.
Art. 3º São atribuições do Assessor Jurídico da Câmara:
| — assessorar juridicamente a Câmara Municipal, sua Mesa Diretora e as
suas Comissões;
ll — estudar assuntos jurídicos de interesse da Câmara que devam receber
despacho decisório do Presidente da Câmara;
HH — analisar e propor soluções jurídicas para assuntos que lhe sejam
submetidos pelo Presidente da Câmara ou pelos Presidentes de Comissão;
Iv — elaborar estudos e pareceres jurídicos;
V — opinar, verbalmente ou por escrito, nas proposições legislativas e nos
processos sujeitos a parecer;
E ] Vi - examinar o texto das proposições, principalmente de propostas de
Vismendtas à lei orgânica, projetos de leis complementares, ordinárias e delegadas, de
/ resoluções e de decretos legislativos, recebidos para apreciação e votação pelos
membros e/ou comissões da Câmara, bem como, das suas emendas, mediante a
elaboração de pareceres, quando for o caso, para garantir o cumprimento dos preceitos
constitucionais e legais vigentes;
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAUCHA - MG
(381 3634-1366 - E-mail: camaramca(damail.com | sec.executivaDchapadagaucha.ma.lea.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Vil assessorar o Presidente da Câmara nos processos administrativos
disciplinares; e
vil — representar judicialmente a Câmara Municipal, mediante procuração
outorgada pelo Presidente da Câmara, enquanto não instituída a procuradoria jurídica da
Câmara.
S 1º É facultada a contratação pela Câmara Municipal de serviços técnicos profissionais
especializados na área de consultoria jurídica, bem como, para o acompanhamento de
processos em segunda instância e instâncias superiores.
8 2º Quando houver necessidade de instituição de procuradoria jurídica da Câmara, esta
será criada por meio de Resolução específica.
Art. 4º Os vencimentos e vantagens do cargo de Assessor Jurídico será de R$ 6.000,00
(seis mil reais), corrigidos anualmente pelo índice utilizado para correção dos demais
servidores da Câmara Municipal.
Art. 5º São requisitos para que possa ser nomeado Assessor Jurídico da Câmara a
escolaridade de Curso Superior em Direito e a inscrição definitiva na Ordem dos
Advogados do Brasil - OAB, com atuação mínima de 03 (três anos) de atividade jurídica.
Art. 6º - A carga horária do presente cargo é de 20 horas semanais.
Art. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 19 de junho de 2024.
ã&ó Lopes Neres
Presidente da Câmara
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AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAUCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramca(dDamail.com | sec.executivaDchapadagaucha.ma.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No. À) 2 | 2024
Submetemos à apreciação dos demais Vereadores e Vereadores a presente proposição,
que tem por objetivo instituir "criar cargo de assessor jurídico da Câmara Municipal de
Chapada Gaúcha e dá outras providências".
Como se sabe, a necessidade de assessoramento jurídico é constante e imperativa para
que os vereadores possam exercer o seu mister com amparo jurídico necessário ao
exercício do cargo.
Necessário também, que haja um profissional da área jurídica, presente e à disposição,
para dar amparo aos servidores da Câmara Municipal, que habitualmente, possuem
dúvidas e contem com auxílio para que o trabalho seja desempenhado com amparo
jurídico.
Nesse sentido, o presente projeto de lei tem por finalidade, cobrir a lacuna da lei de
cargos e salários que não criou cargo de assessoria jurídica da Câmara Municipal de
Chapada Gaúcha.
São essas, nobres vereadores, as justificativas para a apresentação do presente projeto
de lei.
Joáó Lopes Neres
Presidente da Câmara
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAUCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camarameatdamail com | ser averntivafdrhanadanancha ma lan hr

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