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materia nº 33/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-09-17
Ementa"PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI 703/2015, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014."
native_id336

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 Proposição aprovada — —
2024-10-18 Aguardando votação em plenário — —
2024-10-17 Aguardando parecer conjunto das comissões — —
2024-09-17 Encaminhado ao Gabinete Presidencial — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO 096/2024
SERVIÇO: GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha - MG, 03 de setembro de 2024.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a esta
Colenda casa de Leis para apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres Pares, o
Projeto de Lei n.º 035/2024, ao qual “PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2025,
A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA
LEI 703/2015, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014.”
Tendo em vista, a inegável relevância que a matéria evidência, solicito a
gentileza, que o mesmo tramite em regime de urgência.
Contando com o alto espírito público de Vossa Senhoria e dos demais
Vereadores na aprovação do referido Projeto de Lei e na certeza do pronto
atendimento como lhes é peculiar, reitero os protestos de elevada estima e distinta
consideração, sentimentos com os quais subscrevo.
E ntenciosamente,
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
A Sua Excelência, o Senhor.
JOÃO LOPES NERES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Chapada Gaúcha/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.480/0001-15
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 023/2024
PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE
2025, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA
LEI 703/2015, COM BASE NA LEI FEDERAL
Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014.
O Prefeito do Município de Chapada Gaúcha, faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano
Municipal de Educação, aprovado por meio da Lei 703/2015, com base na Lei Federal
nº 13.005, de 25 de junho de 2014.
Art. 2º Fica prorrogado, também, os anexos da Lei Municipal nº 703/2015.
Art. 3º Esta prorrogação tem como fundamento legal a Lei nº 14.934, de 25 de
julho de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Chapada Gaúcha, 03 de setembro de 2024.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI
Ilmo. Sr. Presidente;
Nobre Edis.
Encaminhamos a V. Exa., o Projeto de Lei: 34/2024, que PRORROGA, ATÉ 31
DE DEZEMBRO DE 2025, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
APROVADO POR MEIO DA LEI 703/2015, COM BASE NA LEI FEDERAL Nº 13.005,
DE 25 DE JUNHO DE 2014, que tem por escopo prorrogar a validade do Plano
Municipal de Educação — PME.
Tal medida se faz necessária diante da prorrogação do Plano Nacional de
Educação — PNE, através da Lei Federal nº 14.934, de 25 de julho de 2024.
Considerando que o PME deve tomar como base o PNE, se torna inviável a confecção
de um novo PME, antes do advento de um novo PNE. Assim sendo, a prorrogação do
PME é medida que se impõe.
Contando que este também seja o entendimento de Vossas Excelências,
esperamos a análise e aprovação unânime por esta respeitável Casa de Leis o projeto
em epigrafe.
Atenciosamente.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha/MG

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