PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001515
GABINETE DO PREFEITO
; Câmara Municipal de Chapada Gauchamo |
. | Protocolo nº 093/2024
OFÍCIO 400/2024 | Data do Protocolo 7 [08 12
SERVIÇO: GABINETE DO PREFEITO Hora do Protocolo LS: 40
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei E
! Funcionário Responsável
Chapada Gaúcha - MG, 16 de setembro de 2024.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a esta Colenda casa
de Leis para apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres Pares, o Projeto de Lei n.º
234 12024, ao qual “Autoriza o Poder Executivo a promover leilão para alienar
veiculos, máquinas e inservíveis de propriedade da Prefeitura Municipal e dá outras
providências”.
Tendo em vista, a inegável relevância que a matéria evidência, solicito a gentileza, que o
mesmo tramite em regime de urgência.
Contando com o alto espírito público de Vossa Senhoria e dos demais Vereadores na
aprovação do referido Projeto de Lei e na certeza do pronto atendimento como lhes é
peculiar, reitero os protestos de elevada estima e distinta consideração, sentimentos com os
quais subscrevo.
peamara MUnicipa e. Chapada Gaúcha
Atenciosamente ! CHAPADA GAUCHA MG
AUSI mente,
[rece em, f 9 LADAY
tAss
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
E:
Excelência, o Senhor.
JOÃO LOPES NERES
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Chapada Gaúcha/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 034 2024
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR
VEÍCULOS, SUCATAS E BENS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA
PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA/MS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e, ele, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover leilão público para alienar bens
considerados economicamente inviáveis para consertos e manutenções e improdutivos para uso permanente no
serviço público, além das sucatas e veículos inservíveis para atendimento das ações programáticas da
municipalidade.
$1º. - O leilão público de que trata o caput da presente lei, seguirá o rito previsto pela Lei 14.133/2021.
Art. 2º - Os bens a serem leiloados serão aqueles constantes no anexo | desta lei e que foram
separados e especificados por comissão especial para realização de leilão público, que posteriormente avaliará
os bens.
Art. 3º - Fica autorizada a nomeação de leiloeiro oficial para o fiel cumprimento da presente lei.
Art. 4º - O valor mínimo de alienação deverá atender o relatório da Comissão de Avaliação.
Art. 5º - Os valores arrecadados com a alienação dos bens móveis referidos nesta lei, serão alocados
em rubrica específica e servirão exclusivamente para despesa de capital, investimento em obras públicas
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 16 de setembro de 2024.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
LOTE | PLACA PATRI DESCRIMINAÇAO DO VEICULO COMB. ANO VALOR
MONIO
1. OPQ 212 ESP/CAMINHONETE/ ALC.IGASOL | 2013/2013 | R$ 6.000,00
9345 AMBULANCIA - FIAT DOBLO
RONTAM AMB2
2s QOK 2672 MIS CAMIONETA ALC.IGASOL | 2018/2019 | R$ 12.000,00
7781 FORD/ECOSPORT SE 1.5
3. QPY 2981 ESP/ CAMINHONETE/AB/C. DIESEL 2018/2019 | R$ 30.000,00
4770 DUP. FORD RANGER XL CD4
22C
4. PVX 216 ESP/CAMINHONETE/AB.C C. ALC.IGASOL | 2015/2015 | R$ 30.000,00
7382 DUP MMC/L200 TRITON 2.4 HLS
5. PXG 210 PAS/ AUTOMOVEL — FIAT/ ALC.IGASOL | 2015/2016 | R$ 5.000,00
0658 PALIO - FIRE WAY
6. PYX 5575 RENAULT/DUSTER 16 E 4X2 ALC.IGASOL | 2016/2017 | R$ 18.000,00
5H26 MISTO CAMIONETA
7. 248 RETROESCAVADEIRA JCB — DIESEL R$ 45.000,00
PAC 2012
8. 6629 | APROXIMADAMENTE 600 QUILOS DE
SUCATA DE MATERIAL DE
INFORMÁTICA E OUTROS: COMPOSTO
POR CPUS, MONITORES, TECLADOS,
NOBREAKS, MOUSES, NOTEBOOKS, R$ 1.500,00
APARELHOS DE TELEFONE, FAX,
IMPRESSORAS, LUMINÁRIAS,
GRAMPEADOR, MAQUINAS DE
DATILOGRAFIA, SOM, CAIXA DE SOM,
MOUSE MIMIOGRAFOS,
VENTILADORES
9. 01 6630 APROXIMADAMENTE 400 QUILOS DE
SUCATAS COMPOSTO POR CADEIRAS R$ 200,00
ESCOLARES E CARTEIRAS ?
ESCOLARES.
10. |01 6631 | APROXIMADAMENTE 450 QUILOS DE
SUCATAS CONTENDO GELADEIRAS, R$ 1.050,00
FREEZERS, PIAS, FOGÕES, MACAS, St
BALANÇAS, AR CONDICIONADOS,
RACHS,
ARMÁRIOS DE AÇO, BEBEDOUROS,
MESAS E CADEIRAS DE ESCRITÓRIO.
VALOR TOTAL | R$ 148.750,00
q Chapada Gaúcha/MG, 16 de setembro de 2024.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, Chapada Gaúcha/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
GABINETE DO PREFEITO
JUSTIFICATIVA
Apraz-nos encaminhar a Vossas Excelências para exame e indispensável
aprovação o incluso Projeto de Lei, de iniciativa deste executivo, que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER LEILÃO PARA ALIENAR VEÍCULOS, SUCATAS E BENS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DA
PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em correspondências enviadas pelas Secretarias Municipais, os bens
disponibilizados foram classificados como antieconômico, pois, além de ocupar espaço físico, requerem, para
que não se deteriorem em uma velocidade maior que a prevista, manutenções constantes.
Cabe elucidar que bens inservíveis para a administração, são aqueles de que a
Administração Pública não mais necessita, ou seja, não tem mais utilidade para o Município, mas que tem ou
poderão ter utilidade para particulares, razão por que serão alienados, o que significa que bens inservíveis, não
são bens imprestáveis, mas sim desnecessários para um ente determinado, qual seja, a Administração Pública.
Assim, os bens arrolados no anexo |, foram considerados inservíveis ou em
desuso pela administração, logo, é cabível a realização de leilão público para sua alienação, conforme avaliação
da comissão especial, nomeada através da Portaria 136/2024.
Será realizado o procedimento licitatório na modalidade Leilão, em consonância
com o Artigos 31 e 33 da Lei 14.133, de 2021.
Salientamos que o leilão será realizado por leiloeiro oficial, do quadro de
prestadores de serviço do município, ao qual inclui esta atribuição, portanto não haverá despesa para a sua
realização.
Os valores arrecadados com a alienação dos bens móveis de que trata a
presente lei serão alocados em rubrica específica na LOA e servirão exclusivamente para despesa de capital,
investimento em obras públicas, conforme Art. 57 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1012/2023.
Desse modo, com base no princípio da eficiência, a opção que se mostra
razoável é que a Administração Pública Municipal transfira o domínio desses bens inservíveis, evitando assim
maiores prejuízos ao erário público.
Diante do exposto, solicitamos aos Nobres Edis que a matéria ora encaminhada
seja analisada e estudada conforme regimento, bem como obtenha deliberação favorável em sua integra.
Reiteramos as Vossas Excelências a nossa expressão de elevada estima e
apreço.
Chapada Gaúcha — MG, 16 de setembro de 2024.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
PORTARIA 136/2024
“NOMEIA COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO DE BENS
INSERVÍVEIS DA ADMINISTRAÇÃO”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHAING, no uso de suas atribuições
legais, e em vista da necessidade de alienar bens móveis inservíveis do patrimônio público do Município de
Chapada Gaúcha, na modalidade leilão, em conformidade com as Leis n.º 8.666/93 e LC n.º 101/2000.
CONSIDERANDO, a necessidade de compor a Comissão de Avaliação de Venda de Bens
Inservíveis e Antieconômico;
CONSIDERANDO, a necessidade de leiloar os bens inservíveis e antieconômicos que não
estão sendo utilizados pelo Município;
RESOLVE:
Art. 1.º - Nomear a Comissão de Avaliação de Venda de Bens Inservíveis e Antieconômico,
composta pelos seguintes membros:
1.º - SEVERINO JOSÉ DA SILVA — PRESIDENTE — Secretário Municipal de Transportes
2.º -. JOSÉ MILTON LOPES DE ALMEIDA — MEMBRO - Gerente de Frotas Geral
3.º - FRANCISCO ROMUALDO NETO — MEMBRO - coordenador de frotas da saúde
4.º - EDIMAR RODRIGUES FERREIRA — MEMBRO - coordenador de frotas da educação
5º - TEDDY GOMES AMORIN — MEMBRO - Mecânico
6.º - PATRICIA CORRADINI BARUFFI - MEMBRO - secretaria municipal de governo e
comunicação
7.º - CLOVES JOSE DE SOUZA - MEMBRO - representante da câmara de vereadores
Parágrafo Único- A Comissão funcionará sob a Presidência do Secretário Municipal de
Transportes e Gerente de Frotas.
Art. 2.º - Cabe à constituída no Artigo 1.º desta portaria, vistoriar, organizar em lotes e avaliar os
seguintes bens móveis, elaborando Termo de Avaliação e encaminhando-o à Comissão de Licitação para
que esta realize o leilão público, seguindo as normas estabelecidas nas leis invocadas:
Art. 3.º - A Comissão de Avaliação, no prazo máximo de 01 (um) mês, a partir da data desta
Portaria, apresentará o Laudo de Avaliação, firmado por todos os membros
Art. 4.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
Chapada Gaúcha/MG, 07 de agosto de 2024.
JAIR MONTAGNER
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
LAUDO DE AVALIAÇÃO
OBJETO:
AVALIAÇÃO DE BENS DA PREFEITURA DE CHAPADA GAÚCHA/MG.
Aos 23(vinte e três) dias do mês de agosto de 2024, às 10:00 horas, na garagem da Prefeitura
Municipal, Reuniu-se a Comissão Especial designada pelo senhor Prefeito, através da Portaria n.º
136/2024 de 07/08/2024, com a finalidade expressa de avaliar os veículos, máquinas, e sucatas de
materiais de informática, sucatas de materiais de freezer, bebedouros, geladeiras, arquivos, prateleiras
de metal balanças e outros, sucatas de fogões, televisores e outros e sucatas de ventiladores, a serem
leiloados do Município de Chapada Gaúcha/MG. Após exames e pesquisa de preço de Mercado Local e
na região, a Comissão chegou aos Seguintes preços.
LOTE
PLACA PATRI DESCRIMINAÇAO DO VEICULO COMB. ANO VALOR
MONIO
1.
oPQ 212 ESP/CAMINHONETE/ AMBULANCIA - ALC.IGASOL 2013/2013 R$ 6.000,00
9345 FIAT DOBLO RONTAM AMB2
QOK 7781 | 2672 MIS CAMIONETA FORD/ECOSPORT SE | ALC.IGASOL 2018/2019 R$ 12.000,00
1.5
QPY 4770 | 2981 ESP/ CAMINHONETE/AB/C. DUP. FORD | DIESEL 2018/2019 R$ 30.000,00
RANGER XL CD4 22C
PVX 216 ESP/CAMINHONETE/AB.C C. DUP ALC.IGASOL 2015/2015 R$ 30.000,00
7382 MMC/L200 TRITON 2.4 HLS
PxG 210 PAS/ AUTOMOVEL — FIAT/ PALIO - ALC.IGASOL 2015/2016 R$ 5.000,00
0658 FIRE WAY
PyYx 5575 RENAULT/DUSTER 16 E 4X2 MISTO ALC.IGASOL 2016/2017 R$ 18.000,00
5H26 CAMIONETA
248 RETROESCAVADEIRA JCB — PAC 2012 | DIESEL R$ 45.000,00
N
6629 APROXIMADAMENTE 600 QUILOS DE
SUCATA DE MATERIAL DE
INFORMÁTICA E OUTROS: COMPOSTO
POR CPUS, MONITORES, TECLADOS, R$ 1.500,00
NOBREAKS, MOUSES, NOTEBOOKS,
APARELHOS DE TELEFONE, FAX,
IMPRESSORAS, LUMINÁRIAS,
GRAMPEADOR, MAQUINAS DE
DATILOGRAFIA, SOM, CAIXA DE SOM,
MOUSE MIMIOGRAFOS,
VENTILADORES
0 6630 APROXIMADAMENTE 400 QUILOS DE
SUCATAS COMPOSTO POR CADEIRAS R$ 200,00
ESCOLARES E CARTEIRAS
ESCOLARES.
10.
01 6631 APROXIMADAMENTE 450 QUILOS DE
SUCATAS CONTENDO GELADEIRAS, R$ 1.050,00
FREEZERS, PIAS, FOGÕES, MACAS,
BALANÇAS, AR CONDICIONADOS,
RACHS,
ARMÁRIOS DE AÇO, BEBEDOUROS,
MESAS E CADEIRAS DE ESCRITÓRIO.
VALOR TOTAL | R$ 148.750,00,
= St. (p Lo
SRA ,
: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
Gabinete do Prefeito
9
e 4
OBS 1 - O Presente Laudo Perfaz um total de R$ 148.750,00 (cento e quarenta e oito mil, setecentos e
cinquenta reais).
OBS 2 - Ressalta-se também que todos os veículos, da tabela acima, não encontram-se em médio estado
de conservação, conforme vistoria da comissão, in loco.
OBS 3 - O “estado de conservação” foi definido pela Comissão, tendo como base o estado em que se
encontrava os veículos no dia 23/08/2024. Foram considerados o estado da lataria (pintura, arranhões,
amassados, etc), da parte elétrica (ignições, lanternas, luzes internas, buzinas, etc), da parte mecânica
(direção, marchas, freios, suspensão, chassis, etc), alinhamento, balanceamento, pneus e funcionamento
em geral.
O “preço mínimo para arrematação” em hasta pública, foi apurado considerando o Valor de tabela do
veículo, subtraindo os custos com os serviços de manutenção, peças e produtos para a respectiva
recuperação.
Por tudo o que foi levantado e exposto, esta Comissão conclui o presente laudo, que será remetido à
autoridade que a criou com objetivo de cumprir o fim precípuo a que se destinou a Portaria nº. 136/2024.
Este é o laudo.
E por estarem todos de acordo, segue devidamente assinado pelos membros da comissão.
PRESIDENTE —
: i DE ALMEIDA
SECRETÁRIO- RESPONSÁVEL PELA FROTA MUNCIPAL
fÍ
fi
F CO ROMUALDO NETO
MEMBRO COORDENADOR DEFROTAS DA SAÚDE
EDIMAR RIGUES FERREIRA .
MEMBRO - COORDENADOR DE FROTAS DA EDUCAÇÃO
TEDDY GOMES Ai
NICO
MEMBRO — MEC/
Ne coro BARUFFI
MEMBRO — SECRETARIA MUNICIPAL DE GÓVERNO E COMUNICAÇÃO
CLOVES'SOSE DE SOUZA
MEMBRO - REPRESENTANTE DA CÂMARA DE VEREADORES