| Tipo | Substitutivo ao Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-10-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO PÚBLICO QUE MENCIONA, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 36 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5
: ; CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL SUBSTITUTIVO Nº 01, AO PROJETO DE LEI Nº 020/2022 “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS QUE MENCIONA, NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha-MG o cargo comissionado de Gerente Pedagógico, com o quantitativo de vaga, vencimento, atribuição, jornada de trabalho e requisitos de provimentos constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha — MG os seguintes cargos públicos de provimento efetivo: I-5 (cinco) cargos de Professor PII de Arte; II - 5 (cinco) cargos de Professor PII de Cultura Empreendedora; III - 5 (cinco) cargos de Professor PII de Ensino Religioso. Parágrafo único: o valor da hora-aula e as atribuições dos cargos criados na forma do caput deste artigo são as mesmas referente ao pessoal do Magistério da Classe PII. Art. 3º - Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha — MG os cargos públicos de provimento efetivo, conforme demonstrado no Anexo II desta Lei. Parágrafo único: os vencimentos, atribuições, cargas horárias, requisitos de provimento dos cargos criados na forma do caput deste artigo encontram-se previstos em legislação especificas. Art. 4º. Os professores que porventura estiverem exercendo a função nas matérias de cargos criados por esta Lei terão garantida a remuneração desde o inicio do exercício. MUNI 2 gue Ciraz aprovado em y Discussão As “ Em de d '9, APROVADO q, Rc) «S esidente (2) EA “Da gaúca?* CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL Art. 5º. Os cargos de provimento efetivo de que trata esta Lei encontram-se consolidados na forma do Anexo II. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Chapada Gaúcha/MG, 18 de abril de 2022. JAIR MONTAGNER Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL ANEXO 1 ESPECIFICAÇÕES DO CARGO GERENTE PEDAGÓGICO Jornada | Escolaridade Nº de | Vencimento | Trabalho Mínima e Área Específi Vagas Semanal outros rea specitica Denominação requisitos GERENTE 01 R$ 3.718,77 40h Ensino superior | SECRETARIA PEDAGÓGICO completo em DE Pedagogia, EDUCAÇÃO desejável especialização em Supervisão Escolar. ATRIBUIÇÕES DO CARGO Além das atribuições previstas na estrutura administrativa, acompanhar e avaliar em conjunto com a Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação o ensino e o processo de aprendizagem, bem como os resultados do desempenho dos alunos; atuar no sentido de tornar as ações de gerência pedagógica espaço coletivo de construção permanente de apoio a prática docente. Assumir O trabalho de formação continuada em conjunto com a Equipe Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, a partir do diagnóstico dos saberes dos professores para garantir situações de estudo e de reflexão sobre a prática pedagógica, estimulando os professores a investirem em seu desenvolvimento profissional, assegurar a participação ativa de todos os professores do segmento/nível objeto da coordenação (Educação Básica), garantindo a realização de um trabalho produtivo e integrador; organizar e selecionar em conjunto com a Equipe Pedagógica, materiais adequados às diferentes situações de ensino e de aprendizagem; conhecer os recentes referenciais teóricos relativos aos processos de ensino e aprendizagem, para orientar os professores; divulgar práticas inovadoras, incentivando o uso dos recursos tecnológicos disponíveis; executar outras tarefas correlatas. CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL ANEXO II CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CRIADOS CONFORME ART. 3º Item Nomenclatura do Cargo Cargos Criados pela presente Lei 01 | Professor PII — Português 04 02 | Professor PI — Geografia 01 03 | Professor PII — História 01 04 | Professor PII — Matemática 04 05 | Professor PII — Inglês 01 06 | Professor PII — Educação Física 03 07 | Professor PI—30 hs 45 08 | Zelador de Prédio Escolar 05 09 | Servente Escolar 25 10 | Supervisor Pedagógico 03 11 | Monitor de Creche 10 CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL ANEXO HI QUADRO CONSOLIDADO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE QUE TRATA ESTA LEI Item | Nomenclatura do Cargo Quantitativo Cargos Quantitativo de cargos Criados pela de cargos de anterior à presente Lei Provimento presente Lei Efetivo após a presente Lei 01 | Professor PII — Português 06 04 10 02 | Professor PII — Geografia 04 01 05 03 | Professor PII — História 04 01 05 04 | Professor PII — Matemática 06 04 10 05 | Professor PII — Inglês 04 01 05 06 | Professor PII — Educação 05 03 08 Física 07 | Professor PII — Arte 00 05 05 08 | Professor PII — Cultura 00 05 05 Empreendedora 09 | Professor PII — Ensino 00 05 05 Religioso 10 | Professor PI— 30 hs 70 45 115 11 | Zelador de Prédio Escolar 07 05 12 12 | Servente Escolar 41 25 66 13 | Supervisor Pedagógico 12 03 15 14 | Monitor de Creche 18 10 28