| Tipo | Projeto de Lei Ordinária Municipal |
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| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$103.644,01 (CENTO E TRÊS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REIAS E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 39 |
| Date | Status | Turno | Texto |
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| 2022-05-05 | Proposição aprovada | U | — |
| 2022-05-05 | Encaminhado ao Gabinete Presidencial | U | REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N°026/2022 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$103.644,01 (CENTO E TRÊS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E UM CENTAVO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 103.644,01 (cento e três mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e um centavo), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022: CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR 11.01.03.15.452.0022.3070 — Pavimentação, Abertura e Melhoramento de Vias Urbanas 44905100 — Obras e Instalações 1011 190 103.644,01 Art. 2° — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação prevista no orçamento do Executivo Municipal para o exercício 2022, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal n°4.320/64, na seguinte dotação orçamentária: CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE VALOR 12.01.01.26.782.0027.3074 —Aquisição de Equipamentos Rodoviários e P/Oficina Municipal 44905200- Equip.e Mat. Perm. 1067 190 103.644,01 Art. 3° — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
| 2022-05-05 | Aguardando Redação Final | U | RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei n°026/2022, de autoria do Prefeito Municipal, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$103.644,01 (cento e três mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e um centavo) e dá outras providências" Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, na forma do proposto. Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado. |
| 2022-04-28 | Aguardando emissão de parecer da comissão | U | — |
| 2022-04-28 | Aguardando votação em plenário | U | RELATÓRIO 1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°026/2022, "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município no valor de R$ 103.644,01 (cento e três mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e um centavo) e dá outras providências 2. Publicada, a proposição foi distribuída a estas Comissões para manifestar-se, de forma conjunta, via parecer, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento Interno. 3. E sucintamente, o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 4. Em sede preliminar, reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e também quanto à iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de matéria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da alínea "a", inciso I, parágrafo 1° do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: Art. 107... § 1°. São de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que: c) orçamento municipal anual, plurianual e as diretrizes orçamentárias. 5. No mérito, o Prefeito Municipal busca autorização para abrir no orçamento municipal de 2022, crédito adicional suplementar, com a finalidade de reforço da dotação orçamentária destinada a pavimentação, abertura e melhoramento de vias urbanas, no valor de R$103.644,01 (cento e três mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e um centavo), utilizando para tanto, anulação de dotação no mesmo valor, destinada a "Aquisição de Equipamentos Rodoviários e Para Oficina Municipal " 6. Conforme consta da mensagem do Prefeito anexa ao Projeto de Lei, o referido valor destina-se a "finalização do contrato da Avenida Minas Gerais 7. Destarte, não vejo óbice à aprovação do projeto de lei. CONCLUSÃO 8. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n°026/2022 e no mérito, pela sua aprovação. |
| 2022-04-20 | Encaminhado para as comissões | U | DESPACHO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação, Comissão permanente de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas, nos termos do art. 84, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao PROJETO DE LEI N°026/2022 "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$103.644,01 ( Cento e três mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e um centavo) e dá outras providências" |
| 2022-04-18 | Encaminhado ao Gabinete Presidencial | U | — |
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