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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 E ATUALIZA A LEI MUNICIPAL N°915/2021 - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DA 2022 A 2025, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 43, LEI 4.320/1964 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-05 Proposição aprovada U
2022-05-05 Encaminhado ao Gabinete Presidencial U REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N°028/2022 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal n°915/2021Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no artigo 43, da Lei n° 4.320/1964 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA, Estado de Minas, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao Orçamento do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), na dotação abaixo especificada. 11 - SEC. MUN. DE OBRAS PÚB. E URBANISMO 01 - SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO 03 - DIVISÃO DE LIMPEZA/SERVIÇOS URBANOS 14.452.0022.6003 — Cascalhamento Vias Urbanas Para Terra II 33900000 — Aplicações Direta Fonte 100 Valor R$ 21 .OOO,OO 100 — Recursos Ordinários — Não Vinculados de Impostos Valor R$ 21.000,00 Art. 2° - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha para o Exercício de 2022, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei Federal 4.320/64: 11 - SEC. MUN. DE OBRAS PÚB. E URBANISMO 01 - SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO 03 - DIVISÃO DE LIMPEZA/SERVIÇOS URBANOS 14.452.0022.7002 — Cascalhamento Vias Urbanas Para Terra II 44900000 — Aplicações Direta Fonte 100 Valor R$ 21.OOO,OO 100 — Recursos Ordinários — Não Vinculados de Impostos Valor R$ 21.000,00 Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei Municipal n°915/21— Plano Plurianual do Município de Chapada Gaúcha, para o quadriênio 2022 a 2025, acrescentando as seguintes alterações: Programa: 22 - INFRAESTRUTURA E URBANISMO Ação 6003 — Cascalhamento Vias Urbanas Para Terra II Exercício Produto Unidade Medida Meta Física Meta Financeira 2022 PLENO FUNC.ATIVIDADE PERCENTUAL 100 R$ 21.OOO,OO Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2022-05-05 Aguardando Redação Final U RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei n°028/2022, de autoria do Prefeito, que "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adiciona/ Especial ao Orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal n°915/2021- Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências". Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, na forma do proposto. Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado.
2022-04-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-04-28 Aguardando votação em plenário U RELATÓRIO 1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei no 028/2022, "Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal n°915/2021- Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências. 2. Publicada, a proposição foi distribuída a estas Comissões para manifestar-se, de forma conjunta, via parecer, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento Interno. 3. E sucintamente, o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 4. Em sede preliminar, reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e também quanto à iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de matéria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da alínea "a", inciso I, parágrafo 1° do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: Art. 107... §1°. São de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que: c) orçamento municipal anual, plurianual e as diretrizes orçamentárias. 5. No mérito, o Prefeito Municipal busca autorização para abrir no orçamento municipal de 2022, crédito adicional especial, com a finalidade criar dotação orçamentária destinada a "cascalhamento de vias urbanas no Para Terra II", no valor de R$21.000,00 (vinte e um mil reais) e ainda, atualizar a Lei n°915/2021, que contém o Plano Plurianual do Município, para o quadriênio 2022/2025. 6. Conforme consta da mensagem do Prefeito, anexa ao Projeto de Lei, o referido valor da abertura de crédito destina a atender emendas impositivas, conforme segue: Emenda Impositiva n° 17/21 — R$ 7.000,00 — Vereador João Lopes Neres Emenda Impositiva n° 10/21 — R$ 7.000,00 — Inaldo da Silva Barbosa Emenda Impositiva n° 03/21 — R$ 7.000,00 — Cloves José de Souza 7. Destarte, não vejo óbice à aprovação do projeto de lei. CONCLUSÃO 8. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n° 028/2022 e no mérito, pela sua aprovação.
2022-04-20 Encaminhado para as comissões U DESPACHO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação, Comissão permanente de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas, nos termos do art. 84, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao PROJETO DE LEI N°028/2022"Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal n°915/2021 — Plano Plurianual para o período de2022 a 2025, com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e dá outras providências".
2022-04-18 Encaminhado ao Gabinete Presidencial U

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
OFÍCIO CONTITES/Nº 041 /2022
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 14 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirgimo-nos as Vossas Excelências para
encaminhar-lhes o Projeto de Lei, que “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial ao orçamento de 2022”, visando a “adequação de ação orçamentária
e elemento de despesa de emendas impositivas”.
Considerando a argumentação tecida em sede de mensagem ao
Projeto de Lei, ciente ainda das peculiaridades do nosso Município, requer seja o
presente Projeto recebido, discutido e aprovado em regime de URGENCIA
ESPECIAL, nos termos do Regimento desta Corte.
Sem mais para o momento, exteriorizamos nosso sentimento de
admiração e respeito pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
A Sua Excelência, o Senhor,
Inaldo da Silva Barbosa
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores AD REST)
Chapada Gaúcha — MG. x»
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Avenida Getúlio Vargas. 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha - MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretária Municipal de Administração e Finanças agravado am — — Discuss
Contabilidade / Tesouraria A DE a
PROJETO DE LEIO SD S/DO O À
Presidente
Uata do Protocolo Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do Município de Chapada Gaúcha para o
exercício financeiro de 2022 e atualiza a Lei Municipal nº
915/2021- Plano Plurianual para o Período de 2022 a 2025,
com fundamento no Artigo 43, da Lei 4.320/1964 e da outras
providências.
: Hora do Erotocólo.
| Sisegno Dutos)
) ) |
1 Funcibnário Responsável
O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por meio de seus
representantes Legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial ao
Orçamento do Município, para o Exercício de 2022, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil
reais), na dotação abaixo especificada.
|
no SEC. MUN. DE OBRAS PÚB. E URBANISMO
| 01 — SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO
[03 - DIVISÃO DE LIMPEZA/SERVIÇOS URBANOS
| 14.452.0022.6003 — Cascalhamento Vias Urbanas Para Terra Il
| 33900000 — Aplicações Direta Fonte 100 Valor R$ 21.000,00 |
|
| 100 — Recursos Ordinários — Não Vinculados de Impostos Valor R$ 21.000,00 |
|
Art. 2º - Como fonte para abertura do crédito supra, serão utilizados recursos
provenientes de anulação da seguinte dotação do orçamento da Prefeitura Municipal de
Chapada Gaúcha para o Exercício de 2022, conforme disposto no item III, art. 43 da Lei
Federal 4.320/64:
11 — SEC. MUN. DE OBRAS PÚB. E URBANISMO |
01 — SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO |
'03- DIVISÃO DE LIMPEZA/SERVIÇOS URBANOS |
14.452.0022.7002 — Cascalhamento Vias Urbanas Para Terra Il |
| 44900000 — Aplicações Direta Fonte 100 Valor R$ 21.000,00 ;
| 100 — Recursos Ordinários — Não Vinculados de Impostos Valor R$ 21.000,00 |
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Aprovado em ll Discussão qoRA Cirap Ja
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Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - la, X
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo” er
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
DA ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a alteração na Lei
Municipal nº 915/21- Plano Plurianual do Município de Chapada Gaúcha, para o quadriênio
2022 a 2025, acrescentando as seguintes alterações:
Programa: 22 — INFRAESTRUTURA E URBANISMO
Ação 6003 — Cascalhamento Vias Urbanas Para Terra II
Exercício Produto Unidade Meta Física Meta Financeira
Medida
PLENO
2022 FUNC. PERCENTUAL | 100 R$ 21.000,00
ATIVIDADE
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Chapada Gaúcha - MG, 13 de abril de 2022.
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Jair Montagner
Prefeito Municipal
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
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Ea PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
2a Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
Mensagem nº 041 0/2022.
Senhor Presidente
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que ABRE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o
incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito
adicional especial por anulação no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
O crédito adicional especial visa a regularização da ação orçamentária e do
elemento de despesa especificados nas emendas impositivas abaixo, adequando
ao serviço proposto que é “cascalhamento de vias urbanas Para Terra IP,
consideradas pelo TCE/MG-Tribunal de Contas do Estado despesa de custeio e
não de capital:
Emenda Impositiva nº 17/21 — R$ 7.000,00 — Vereador João Lopes Neres
Emenda Impositiva nº 10/21 — R$ 7.000,00 — Inaldo da Silva Barbosa
Emenda Impositiva nº 03/21 -— R$ 7.000,00 - Cloves José de Souza
Câmara Municipal no encaminhamento e aprovação de projetos transformadores
do nosso querido município de Chapada de Chapada Gaúcha.
Por fim, Senhores vereadores, solicitamos por parte desta Egrégia Casa de Leis
que este Projeto de Lei seja apreciado e votado com a celeridade que lhes é
peculiar.
Chapada Gaúcha, 14 de abril de 2022.
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas. 500 - Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha —- MG
ADM. 2021/2024 — “C) hapada no Rumo Certo”

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