| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-01-03 |
| Ementa | "SUGERE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA -MG QUE SEJAM ADOTADAS MEDIDAS PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE UM PROGRAMA HABITACIONAL COM A CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES DESTINADAS A ATENDER AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Es CNPJ 071.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL INDICAÇÃO Nº 007/2025 - GAB — VERº - VICENTE GONÇALVES DE ALMEIDA Chapada Gaúcha -MG, 02 de janeiro de 2025 Excelentíssimo Senhor Presidente, O Vereador Vicente Gonçalves de Almeida, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no artigo 122 do Regimento Interno, Art. 122 — Indicação é a proposição escrita pela qual o Vereador sugere medidas de interesse público aos Poderes competentes. apresenta a seguinte Indicação: Sugere ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha -MG que sejam adotadas medidas para a implementação de um programa habitacional com a construção de casas populares destinadas a atender as famílias em situação de vulnerabilidade social no município. JUSTIFICATIVA A presente Indicação visa atender à necessidade urgente de moradia digna para inúmeras famílias do município que vivem em condições precárias ou não dispõem de residência própria. A moradia é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e um elemento essencial para a garantia da dignidade humana. SITUAÇÃO ATUAL E NECESSIDADE DE AÇÃO 1. Déficit Habitacional: O município enfrenta um significativo déficit habitacio deixando muitas famílias em situação de risco social e insegurança habitacionl 2. Condições Precárias: Grande parte das famílias de baixa renda reside em imó inadequados, com ausência de infraestrutura básica, como saneame iluminação e segurança. 7 3. Impacto Social: A falta de moradia adequada compromete a saúde, a segur. e o desenvolvimento social das famílias, especialmente crianças e idosos. Euncianscis n.os Protocolo nº 03 / 2025 Data do Protocoin O 3 101 128 do; Hora do Protoco! BENEFÍCIOS DA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES 1. Garantia de Dignidade: O acesso à moradia digna proporciona segurança, estabilidade e qualidade de vida para as famílias beneficiadas. 2. Redução da Vulnerabilidade Social: O programa habitacional reduzirá os índices de pobreza e desigualdade no município, promovendo inclusão social e melhores condições de vida. ANIPANIA ARITÁRINA DAMBITALIÃA OM MANIA HARIZONTOE ArD. ao con nana ALI To ALLA na CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA seca CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL 3. Fomento ao Desenvolvimento Urbano: A construção de novas habitações estimula o crescimento ordenado da cidade. promovendo a regularização fundiária e a melhoria da infraestrutura. 4. Impacto Econômico: O investimento em habitação gera empregos diretos e indiretos na construção civil e movimenta a economia local. PROPOSTA Sugere-se que a Prefeitura Municipal adote as seguintes medidas: 1. Adesão a Programas Federais e Estaduais: Buscar parcerias com os governos federal e estadual para acessar recursos destinados à construção de moradias populares. 2. Identificação e Disponibilização de Áreas: Realizar 0 mapeamento de terrenos municipais adequados para a construção das unidades habitacionais. 3. Cadastro de Beneficiários: Implementar um processo transparente e justo para a seleção das famílias em situação de vulnerabilidade, utilizando critérios objetivos como renda familiar, número de dependentes e condições de moradia. 4. Cronograma e Execução: Elaborar um cronograma de execução do programa habitacional, com metas claras e ações planejadas para a entrega das unidades habitacionais. Dada a importância dessa ação para a população mais carente, espera-se que a Administração Municipal priorize esta iniciativa, promovendo o direito à moradia e contribuindo para o bem-estar e a dignidade dos cidadãos. Nestes termos, Pede deferimento Gonçalves de Almeida Vereador AVENIDA AMTÁRIHA namarpasasTa Ao cimo