CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 07 .637.487/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
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PROJETO DE LEI 001/2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA JOVEM
CAPITALISTA, QUE TRATA DA INCLUSÃO DAS
DISCIPLINAS DE EDUCAÇÃO FINANCEIRA, POLÍTICA E
DIREITO NO CURRÍCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL
DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE CHAPADA GAÚCHA/MG
VINCULADAS À SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. iº Pica autorizada a instituição do programa Jovem Capitalista. dentro da
grade curricu!ar já apresentada pela Lei de Diretrizes o Bases da Educação no Ensino
Fundamental das escolas municipais de Chanaga Gaúcha/MG, a inclusão das discintinas
de + :ndamentos Básicos de Econemiz. Fund
ramentos Básicos de Mercado. Educação
Financeira, Fundamentos Básicos de Direito € Cidadania, como componentes
obrigatórios, com o objetivo de preparar as estudantes responsável de suas
finanças pessoais, o deses volvimento de competências empre doras e o conhecimento
básico sobre o funcionamento do Estado Democrático de Direito e de suas instituiç
requisito essenciai para à p'eno exercício da cidadania. como complemento às políticas
educacionais inauguradas pele da Lei nº 724/2016, que instituiu a disciplina de Cultura
Empreendedora, Cooperativista e Financeira na rede municipai de ensino, caprimoradas
pela Íei 976/2022, com foco ns promoção cia cidadania.
Parágraio Único - O conteúdo do programa será ministrado em aulas de
disciplinas reguiares de ensino formal, coniraturnos ou projetos de temas transversais, à
fim de proporcionar aos alunes o desenvolvimento de competências para entender neções
de mercado, gestão e finanças, em conformidade com as exigências atuais em grau de
competitividade no mercado, conhecimentos em inovação. planejamento financeiro c
participação em mercados de capitais e investimentos financeiros.
Arc. 2º À implantação das Sisciplinas deverá observar as diretrizes da Base
Nacional Comum Cureicular (BNCC) e as normas do Conselho Estadual de Educação de
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Minas Gerais, dentre outras, assegurando a interdisciplinaridade e adequação às
realidades locais.
Art. 3º São objetivos das disciplinas:
I- Capacitar os estudantes a planejar, gerir e organizar suas finanças pessoais
de forma consciente e responsável;
Il — Promover o entendimento de conceitos econômicos e financeiros. como
orçamento, poupança, investimentos e crédito;
HI — Combater o endividamento que decorre da má gestão financeira e da
falta de conhecimento sobre como funcionam as linhas de créditos pessoais (limite de
conta bancária, empréstimo, cartão de crédito, financiamento, dentre outros)
IV — Estimular a mentalidade empreendedora, com foco na criatividade,
inovação e resolução de problemas;
V— Incentivar o protagonismo juvenil na criação de projetos e negócios que
contribuam para o desenvolvimento local;
VI — Preparar os estudantes para lidar com os desafios financeiros e
econômicos do cotidiano, considerando o impacto das dinâmicas globais e regionais.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação de Chapada Gaúcha/MG irá:
1 — Elaborar o conteúdo programático em parceria com educadores,
especialistas em finanças e empreendedorismo e organizações relevantes, observado o
prazo do artigo 10;
H — Promover a capacitação contínua dos professores responsáveis pelo
ensino das disciplinas, por meio de formações específicas:
HI - Garantir a disponibilização de materiais didáticos e recursos pedagógicos
necessários para a implementação efetiva do conteúdo.
$ 1º - Os temas relacionados aos Fundamentos Básicos de Economia
compreenderão:
I - Noções de micro e macroeconomia;
II - Funcionamento dos mercados:
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HI - Formação dos preços;
IV - Política de juros:
V - Política fiscal;
VI - Crescimento econômico:
VII — Índices de preços e inflação;
VIII — Crises e equilíbrio macroeconômico;
IX — Outros temas correlatos.
$ 2º - Os temas relacionados aos Fundamentos Básicos de Mercado
compreenderão:
1 - Noções de empreendedorismo;
II - Perfil pessoal e vocacional;
Hi - Desenvolvimento profissional - escolhas e planejamento;
IV - Oportunidades de mercado - novas tecnologias e criação de novas
modalidades de negócios e atividades econômicas:
V - Mercado de trabalho;
VI - Inovação;
VII - Gestão de negócios;
VIII - Avaliação de riscos de mercado e mensuração de custos e obrigações;
IX - Noções de ética profissional, “compliance” e “accountability”:
X - Outros temas correlatos.
8 3º - Os temas relacionados à Educação Financeira compreenderá: 1/4
I - Conceitos básicos de economia:
II - Orçamento pessoai e organização financeira;
HI - Planejamento financeiro visando investimento em educação pessoal e
formação profissional;
IV - Noções sobre mercado de capitais e investimentos:
V - Aplicação de recursos e escolha de investimentos em aplicações
bancárias, mercado de ações e aquisição de títulos:
VI - Formas de financiamento pessoal e para atividades profissionais, escolha.
planejamento e revisão;
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VII - Outros temas correlatos.
8 4º - Os temas relacionados aos de Fundamentos Básicos de direito e
Cidadania compreenderão:
I - Noções de direito constitucional;
II - Direitos fundamentais;
HI - Tripartição de poderes;
IV - Ordem econômica e proteção à livre iniciativa;
V- Noções de exercício de cidadania;
VI- A Educação Moral e Cívica.
$ 5º A inclusão das disciplinas ocorrerá de forma gradativa, respeitando a
capacidade orçamentária do município, com a previsão de início no ano letivo de 2026.
$ 6º - Serão apresentadas múltiplas e plurais visões sobre os temas, inclusive
com exposição dos alunos a escolas de pensamento antagônicas, permitindo a
compreensão das principais ênfases e as críticas a cada uma das linhas de pensamento.
Art. 7º A preparação e capacitação contínua dos professores da rede
municipal de ensino fundamental para a implementação dos conteúdos de Educação
Financeira, Política, Direito e Fundamentos de Economia Básicos serão realizadas por
meio de parcerias público-privadas, assegurando acesso a metodologias atualizadas e
práticas pedagógicas inovadoras.
$ Iº A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá acordos e convênios
com instituições públicas e privadas, incluindo universidades, organizações não
governamentais, associações empresariais e instituições financeiras, para promover
formações mensais, presenciais ou remotas, com foco no domínio dos temas a serem
ministrados.
$ 2º As formações abrangerão conteúdos específicos das disciplinas, bem
como estratégias didáticas e pedagógicas para garantir a compreensão dos temas por parte
dos estudantes, respeitando suas faixas etárias e realidades locais.
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$ 3º Serão priorizadas parcerias que ofereçam certificação aos professores
participantes, valorizando a formação continuada e contribuindo para o aprimoramento
profissional dos docentes da rede municipal.
$ 4º A Secretaria Municipal de Educação poderá buscar apoio técnico e
financeiro junto a programas estaduais e federais para complementar as iniciativas de
capacitação, promovendo a qualidade e a eficiência do ensino ofertado.
Art. 8º Os gestores responsáveis pela implementação dos conteúdos de
Educação Financeira, Política, Direito e Fundamentos de Economia Básicos poderão
contar com o apoio técnico dos procuradores municipais, advogados públicos e privados,
visando à complementação e enriquecimento do processo pedagógico.
$ 1º O Poder Executivo municipal será responsável por articular parcerias e
criar incentivos que tornem vantajoso para os advogados públicos e privados
contribuírem com o programa, seja por meio de horas complementares, certificados de
participação, ou outras formas de reconhecimento profissional.
$ 2º As contribuições dos profissionais mencionados deverão ser planejadas
em conformidade com os conteúdos programáticos, de forma a assegurar o alinhamento
pedagógico e a adequação à faixa etária dos alunos.
Art. 9 - Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas
por meio de dotações orçamentárias vigentes e suplementadas se necessário, observando-
se a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 10 - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e
vinte) dias contados a partir da data de sua publicação.
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Art. 11 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
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É LUANA SILVA
VEREADORA
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Justificativa
O presente Projeto de Lei visa atender às necessidades urgentes da juventude
de Chapada Gaúcha, oferecendo-lhes ferramentas essenciais para uma vida mais
consciente, autônoma e digna. Alinhado às diretrizes da Base Nacional Comum
Curricular (BNCC) e às políticas educacionais de Minas Gerais, o projeto propõe a
inserção de disciplinas como Educação Financeira, Política, Legal e Fiscal no currículo
escolar, com o objetivo de preparar os jovens para os desafios da vida pessoal e
profissional.
Em um município como Chapada Gaúcha, onde as oportunidades são
limitadas e a realidade socioeconômica exige esforço extra para superação de barreiras. é
crucial que os jovens saiam do Ensino Fundamental já munidos de conhecimentos básicos
sobre política, direito e mercado. Tais saberes os capacitam a compreender seu papel
enquanto cidadãos, a reconhecer seus direitos e deveres, a lidar com os desafios do
mercado de trabalho e, sobretudo, a resistir às manipulações e injustiças do sistema.
Ao ensinar conceitos políticos e jurídicos básicos, garantimos que os jovens
tenham discernimento para analisar criticamente o funcionamento do Estado e das
instituições, evitando que sejam vítimas de enganos ou manipulações. Essa formação
contribui para que eles desenvolvam o pensamento crítico e a capacidade de tomar
decisões informadas, não apenas como eleitores, mas como agentes de transformação
social em suas comunidades.
Além disso, a Educação Financeira é um pilar fundamental para a autonomia.
Ela permite que os jovens compreendam como gerir suas finanças, planejar seu futuro e
reconhecer práticas abusivas no mercado. Em um mundo cada vez mais globalizado e
complexo, tal habilidade é indispensável para evitar armadilhas econômicas e construir
uma vida financeiramente equilibrada.
Chapada Gaúcha, com suas 14 escolas municipais, tem o potencial de se
tornar referência ao preparar seus jovens para que atuem de maneira consciente em suas
profissões, sejam protagonistas de suas vidas e fomentem práticas éticas e
empreendedoras em sua região. Mais do que transmitir conhecimento. este projeto busca
empoderar os jovens, oferecendo-lhes uma base sólida para que possam sonhar, construir
e transformar, com liberdade e responsabilidade.
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O direito à educação não se limita ao acesso à escola, mas deve garantir uma
formação que realmente prepare os cidadãos para a vida. Ensinar política, direito e
mercado desde cedo é investir no futuro de Chapada Gaúcha, construindo uma sociedade
mais justa, consciente e participativa.
Essa nova lei aproveitará a estrutura já existente da disciplina de Cultura
Empreendedora, Cooperativista e Financeira, instituída pela Lei 724/2016 e Lei
976/2022, que atualmente é ofertada duas vezes por semana na rede municipal de ensino.
Para otimizar o aproveitamento pedagógico, será destinada uma aula semanal para a
temática já vigente e outra para os novos conteúdos propostos por esta lei, garantindo a
integração e ampliação do aprendizado sem a necessidade de criar novas cargas horárias.
Informações relevantes:
Lei Orgânica Municipal — Art. 201 ao 213
Chapada Gaúcha possui 14 escolas municipais:
ESCOLAS MUNICIPAIS
CRECHE CRIANCA FELIZ
CRECHE MUN ARARA VERMELHA
EM DARIO CARNEIRO
EM GETULIO INACIO DE FARIA
EM JOAO GUIMARAES ROSA
EM NOSSA SENHORA DO AMPARO
EM ONIAS TORRES GUEDES
EM PRATA
EM RAIMUNDA RODRIGUES DOS SANTOS
EM SANTA TEREZINHA
EM SAO LUCAS
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EM STO AGOSTINHO
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Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 4 “Educação de Qualidade — Análise de
Chapada Gaúcha/MG
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Objetivo
ODS 4: Educação de qualidade
& Acesso à internet nas escolas do ensimo
fundamental e médio. na rede pública
9 Percentual de crianças de 9 a 3 anos
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com deficiência
Escolas com recursos para Atend
Educacional Especializado
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(IDEB) - anos finais
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& Razão entre o número de matriculas e protessores
no ensino fundamental
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Fundamental - rede pública
& Analfabetismo na população com 15 anos ou
mais
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& Crianças e jovensdo 4a 7a
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Avaliação Atual
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Fonte: IDSC - BR Indice de Desenvolv!
EVOLUÇÃO DA PERCENTAGEM DE JOVENS DE 25-34 ANOS COM UM
NÍVEL INFERIOR AO NÍVEL DO SECUNDÁRIO SUPERIOR
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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
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Percentage, 2016 and 2023
Year 02015 0252:
Nota: 1. A média da OCDE é derivada da média não ponderada de todos os países com dados disponiveis e comparáveis para ambos
os anos. Os paises são classificados por ordem decrescente da percentagem de jovens entre 25 e 34 anos com um nivel inferior ao
nível secundário superior em 2023. Para mais informações. consultar
Pontos importantes extraídos da análise da Educação no Brasil, elaborada
pela OCDE (Education at a Glance 2024):
Destaques:
Os adultos sem qualificações do ensino secundário estão em risco
considerável de maus resultados sociais e no mercado de trabalho ao longo das suas vidas.
Reduzir a percentagem de jovens adultos sem uma qualificação do ensino secundário tem
sido uma prioridade em muitos países e a sua percentagem diminuiu entre 2016 e 2023
em 28 dos 35 países membros da OCDE. Este também é o caso do Brasil. A sua
percentagem de jovens entre os 25 e os 34 anos sem conclusão do ensino secundário
diminuiu 8 pontos percentuais entre 2016 e 2023. Permanece em 27%, |3 pontos
percentuais acima da média da OCDE em 2023 (Figura 1).
A educação infantil pode ajudar a reduzir as lacunas de desenvolvimento que
colocam algumas crianças em desvantagem quando se matriculam na escola primária. Na
maioria dos países da OCDE, a grande maioria das crianças está matriculada na educação
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infantil um ano antes do início da educação primária. No Brasil, 90% das crianças nessa
faixa etária estão matriculadas, ligeiramente abaixo da média da OCDE de 96%.
O gasto médio anual do governo por aluno em instituições públicas de ensino
fundamental no Brasil é de US$ 3668, comparado a uma média de US$ 11.914 nos países
da OCDE. Na maioria dos países, os gastos aumentam por nível de educação. No Brasil,
O gasto público por aluno em instituições públicas é de US$ 3.745 no nível secundário
inferior (em comparação com a média da OCDE de 13.260), US$ 4.058 no nível
secundário superior (em comparação com a média da OCDE de US$ 12.713) e US$
13.569 no nível superior (US$ 17.138, em média, nos países da OCDE).
Mercados de trabalho fortes e crescente participação na educação levaram a
um declínio na proporção de jovens de 18 a 24 anos que não estão empregados nem
- estudando ou treinando (NEET) na maioria dos países membros da OCDE. Na OCDE. a
taxa média de NEET diminuiu de 15,8% para 13,8% entre 2016 e 2023. No Brasil, a
participação dos NEETs diminuiu de 29,4% para 24,0%.
Por quase todas as medidas disponíveis, meninas e mulheres têm melhores
resuitados educacionais do que meninos e homens e, em muitos casos, a lacuna está
aumentando. Isso se reflete nas disparidades de gênero no nível educacional. Em todos
Os países membros da OCDE, as mulheres com idades entre 25 e 34 anos tém à mesma
ou maior probabiliciade do que seus pares masculinos de ter uma qualificação superior
(54% em comparação com 41% em média nos países da OCDE). No Brasil, a taxa de
conclusão do ensino superior é de 28% para mulheres e 20% para homens.
Os países fazem escolhas diferentes sobre a operação de muitas escolas
Pequenas ou menos escolas grandes. No Brasil. à mediana do ensino fundamental tem 15
alunos por série, comparada à média da OCDE de 27.
Esses dados evidenciam a importância de uma educação que acompanhe as
demandas contemporâneas e promova igualdade de oportunidades. O Programa Jovem
Capitalista vem ao encontro dessa necessidade ao incluir disciplinas de Educação
Financeira, Política e Direito no currículo escolar, preparando jovens para os desafios
sociais e econômicos do futuro. Com aulas planejadas e adaptadas às realidades locais.
busca-se não apenas fortalecer a formação acadêmica, mas também incentivar a
participação cidadã e o protagonismo juvenil, contribuindo para o desenvolvimento
sustentável de Chapada Gaúcha.
AVENIDA ANTÁNIA nanamasasTo 0