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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-10-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$282.012,39 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL, DOZE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id43

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2022-05-05 Proposição aprovada U
2022-05-05 Encaminhado ao Gabinete Presidencial U REDAÇÃO FINAL AO PROJETO DE LEI N°030/2022 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$282.012,39 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL, DOZE REAIS E TRINTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas, faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$282.012,39 (duzentos e oitenta e dois mil, doze reais e trinta e nove centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022: CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR 10.01 .02.27.812.0028.3051 — Construção / Ampliação de Unidades Esportivas 44900000 — Aplicações Diretas 200 282.012,39 Art. 2° — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro no valor de R$ 282.012,39 (duzentos e oitenta e dois mil, doze reais e trinta e nove centavos), da fonte 200 — Recursos Ordinários — Não Vinculados de Impostos, apurados no Balanço Patrimonial de 2021, conforme disposto no item l, art. 43 da Lei Federal n°4.320/64. Art. 30 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
2022-05-05 Aguardando Redação Final U RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei n°030/2022, de autoria do Prefeito Municipal, que "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$282.012,39 (duzentos e oitenta e dois mil, doze reais e trinta e nove centavos) e dá outras providências" Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, na forma do proposto. Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado.
2022-05-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U
2022-04-20 Aguardando votação em plenário U RELATÓRIO 1. De autoria do Prefeito, o Projeto de Lei n°030/2022, "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$282.012,39 (duzentos e oitenta e dois mil, doze reais e trinta e nove centavos) e dá outras providências. 2. Publicada, a proposição foi distribuída a estas Comissões para manifestar-se, de forma conjunta, via parecer, em atendimento ao disposto no artigo 83 do Regimento Interno. 3. E sucintamente, o relatório. FUNDAMENTAÇÃO 4. Em sede preliminar, reconheço estarem presentes todos os requisitos intrínsecos à apresentação da proposta, sobretudo aqueles pertinentes à competência, eis que o assunto envolve matéria de exclusivo trato por parte da municipalidade, a teor do que dispõe o art. 30, I, da Constituição Federal, por tratar de assunto de interesse local e também quanto à iniciativa (legitimidade), posto tratar-se de matéria de iniciativa reservada ao Prefeito Municipal, nos exatos termos da alínea "a", inciso I, parágrafo 1° do artigo 107 da Lei Orgânica Municipal, que assim dispõe: Art. 107... § 1°. São de iniciativa privativa do Prefeitos as Leis que: .... c) orçamento municipal anual, plurianual e as diretrizes orçamentárias. 5. No mérito, o Prefeito Municipal busca autorização para abrir no orçamento municipal de 2022, crédito adicional suplementar, com a finalidade criar dotação orçamentária destinada a "construção / ampliação de Unidades Esportivas ", no valor de R$282.012,39 (duzentos e oitenta e dois mil, doze reais e trinta e nove centavos), utilizando para tanto, recursos no mesmo valor, provenientes de superávit financeiro da fonte 200 — Recursos Ordinários — Não Vinculados de Impostos, apurados no Balanço Patrimonial de 2021, conforme disposto no item I, art. 43 da Lei Federal n°4.320/64. 6. Conforme consta da mensagem do Prefeito, anexa ao Projeto de Lei, o referido valor da abertura de crédito será utilizado na "Construção da Quadra Poliesportiva no Estádio Municipal Paulo Henrique Corradini e irá proporcionar a comunidade um grande atrativo social, pois nela é possível a realização de várias modalidades esportivas 7. Destarte, não vejo óbice à aprovação do projeto de lei. CONCLUSÃO 8. Em face do exposto, voto pela constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei n°030/2022 e no mérito, pela sua aprovação.
2022-04-20 Encaminhado para as comissões U DESPACHO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 39, inciso XXV, alínea "k", do Regimento Interno, ENCAMINHA à Comissão Permanente de Legislação Justiça e Redação, Comissão permanente de Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas, nos termos do art. 84, do Regimento Interno manifestar-se sobre todos os aspectos constitucionais e legais, relativo ao PROJETO DE LEI N°030/2022 "Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar ao orçamento geral do Município no valor de R$282.012,39 Duzentos e oitenta e dois mil, doze reais e trinta e nove centavos ) e dá outras providências".
2022-04-18 Encaminhado ao Gabinete Presidencial U

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ESA
Bt PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
Mensagem nº 012/2022.
Senhor Presidente
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei, que ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.
Senhores Vereadores,
Visa a presente mensagem, submeter à apreciação desta Casa Legislativa o
incluso projeto de lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um crédito
adicional suplementar por superávit financeiro no total de R$ 282.012,39
(duzentos e oitenta e dois mil, doze reais e trinta e nove centavos).
O crédito adicional visa atender solicitação da Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte, Lazer e Turismo para a “Construção da Quadra Poliesportiva no
Estádio Municipal Paulo Henrique Corradini e irá proporcionar a comunidade
um grande atrativo social, pois nela é possível a realização de várias
modalidades esportivas.
Valendo-me da oportunidade, apresento a Vossas Excelências, meu renovado
apreço e o reconhecimento do apoio que sempre recebemos dessa veneranda
Câmara Municipal no encaminhamento e aprovação de projetos transformadores
do nosso querido município de Chapada de Chapada Gaúcha.
Por fim, Senhores vereadores, solicitamos por parte desta Egrégia Casa de Leis
que este Projeto de Lei seja apreciado e votado com a celeridade que lhes é
peculiar.
Chapada Gaúcha, 14 de abril de 2022.
f
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
OFÍCIO CONTITESINº 044/2022
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 14 de abril de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos as Vossas Excelências para
encaminhar-lhes o Projeto de Lei, que “Autoriza a abertura de crédito adicional
suplementar ao orçamento de 2022”, visando a “execução de obras para
construção da Quadra Poliesportiva no Estádio Municipal Paulo Henrique
Corradini”.
Considerando a argumentação tecida em sede de mensagem ao
Projeto de Lei, ciente ainda das peculiaridades do nosso Município, requer seja o
presente Projeto recebido, discutido e aprovado em regime de URGENCIA
ESPECIAL, nos termos do Regimento desta Corte.
Sem mais para o momento, exteriorizamos nosso sentimento de
admiração e respeito pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha — MG.
A Sua Excelência, o Senhor,
Inaldo da Silva Barbosa cce mem
pe Câmara Municipal de Chapada Gaúcha |
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Recebiem LD Nx Í Vê
Chapada Gaúcha — MG. psd
Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-009 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Secretária Municipal de Administração e Finanças
Contabilidade / Tesouraria
PROJETO DE LEI O) 30) 2082 &
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
; Protocolo nº QUPÍQOS RB
Data do protocolo LÊ LOU 1 SO
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO NO VALOR DE R$
282.012,39 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL, DOZE REAIS E
TRINTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
i Hora ado Protocolo 2
Í DN a
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sm ) JU
- Funci ário Responsável
O Povo do Município de CHAPADA GAUCHA, através de seus representantes legais
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no
Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 282.012,39 (duzentos e oitenta e dois mil, doze reais e trinta e nove
centavos), nas seguintes dotações orçamentárias para o exercício de 2022:
CLASSIFICAÇÃO FONTE VALOR
10.01.02.27.812.0028.3051 — Construção / Ampliação de Unidades Esportivas
44900000 — Aplicações Diretas 200 282.012,39
Art. 2º — Como fonte de recursos para a abertura do crédito adicional suplementar de que
trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro no valor de R$ 282.012,39
(duzentos e oitenta e dois mil, doze reais e trinta e nove centavos), da fonte 200 — Recursos Ordinários — Não
Vinculados de Impostos, apurados no Balanço Patrimonial de 2021, conforme disposto no item |, art. 43 da Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 14 de abril de 2022.
aprovado em LO Discussão
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JAIR MONTAGNER
Prefeito Municipal, de Chapada Gaúcha - MG residente
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Avenida Getúlio Vargas, 500 — Centro - Tel.: (38) 3634-1400 - CEP: 38.689-000 - Chapada Gaúcha — MG
ADM. 2021/2024 — “Chapada no Rumo Certo”

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