br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-11
Ementa"REVISA A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id442

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-21 Proposição aprovada — —
2025-02-18 Aguardando votação em plenário — —
2025-02-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-02-11 Encaminhado para as comissões — —
2025-02-10 Encaminhado ao Gabinete Presidencial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-02-21T10:52:50.329341-03:00 Aprovado por maioria simples - Presidente não vota conf. Art. 42 RI 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0901-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
- PROJETO DE LEI Nº006 /2025/PODER LEGISLATIVO
«eee a ME
Câmara Municipal de Chapada Gaucha-MG
Protocolo nº O: .
Revisa a remuneração dos servidores do Poder
Legislativo do Município de Chaneda Gaúcha-
MG e dá outras providências.
Funcionário Responsável . ,
O PREFEITO MUNICIPAL E CHAPADA GAUCHA, Estado de Minas
Gerais, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica revisada em 4.83% (quatro virgula oitenta e três por certo), a
remuneração dos servidores do Poder Legislativo de Chapada Gaúcha-MG. em
conformidade com o disposto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. O percentual de que trata o caput deste artigo corresponde à
variação do Índice Nacionai de Preços ao Consumidor Amplo - TPCA/TBGE do periodo de
janeiro a dezembro de 2024.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Chapada Gaúcha-MG, JO | de fevereiro de 2025.
INALDO DA SILVA BARBOSA
Presidente
T GONPALVES DE ALMEIDA
Vice-Presidente
V
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVAS, 85 NOVO HORIZONTE CEP 38 606-000, CHAPADA GAUCHA -MG
(38) 3634-1366 - E-mail: cainaramegOgmail.com | sec.executivachapadagaucha.mg leg.vr
CÂMARA MUNICIPAL BE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/00(11-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI No. Oh 2025
Submetemos à apreciação dos nobres Vereadores e Vereadoras a presente proposição. que
tem por objetivo revisar a remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Chapada
Gaúcha (MG), no índice de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento), correspondente
ao INDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO — IPCA de 2024, para atualizar os
respectivos valores de modo a acompanhar a evolução do poder aquisitivo da moeda.
Cabe à Municipalidade, mediante lei especifica revisar, anualmente, a remuneração e os
subsídios dos servidores, conforme preceitua o inciso X do artigo 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil. que tem a seguinte redação:
“X— a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que traia o $
4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica,
observada a iniciativa privativa de cada caso, assegurada revisão geral
anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.”
Importante destacar que para fins de revisão geral, nos termos inciso X do artigo 37, o
parágrafo 6º do artigo 17 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade
Fiscal, dispensa a apresentação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro.
São essas, nobres vereadores, as justificativas para a apresentação do presente projeio de lei.
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramca(Damail.com | sec avarntiva Bahamas Ann.

open original →