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materia nº 10/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-03-11
Ementa"VEDA A NOMEAÇÃO DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL."
native_id453

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada — —
2025-04-04 Aguardando discussão e votação — —
2025-03-31 Aguardando parecer conjunto das comissões — —
2025-03-11 Encaminhado para as comissões — —
2025-03-11 Encaminhado ao Gabinete Presidencial — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-07T20:34:10.201671-03:00 Aprovado por maioria simples - Presidente não vota conf. Art. 42 RI 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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sa - CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
MEP CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Gabinete da Vereadora Luana Silva
PROJETO DE LEINº 0/0/2025
VEDA A NOMEAÇÃO DE PESSOAS CONDENADAS
POR CRIMES DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MU-
NICIPAL
A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha DECRETA:
Art. 1º — Fica vedada a nomeação, no âmbito da administração pública direta e indireta, para todos os
cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido conde-
nadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha.
$ 1º-- A vedação inicia-se com a condenação em decisão transitada em julgado e permanece até o
comprovado cumprimento da pena.
$ 2º — A administração pública guardará sigilo dos dados a que tiver acesso e adotará todas as medi-
das necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta.
$ 3º - O disposto nesta lei aplica-se também aos condenados pelos ilícitos previstos nos arts. 213 a
234 do Código Penal, que tratam de crimes contra a dignidade sexual e outros delitos de natureza se-
xual.
Art. 2º — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/M.G.., fl de MIÇO de DID,
BU
Luana Silva
Vereadora
meme
câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
9ratocolo nº US) 2099
vate do Protocolo MN Le3L2>
Hora do protocolo Abade
Funcionário Responsável |
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP: 38.689-000, Chapada Gaúcha/MG
ESSA
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Sar
Gabinete da Vereadora Luana Silva
JUSTIFICATIVA
A proposta de lei em questão visa estabelecer restrições administrativas ao acesso a cargos públicos
como uma forma de inibir atos de violência contra a mulher, reforçando o compromisso com a pro-
teção dos direitos fundamentais e a promoção de um ambiente institucional seguro e respeitoso. A
violência contra a mulher é um problema social grave que demanda respostas firmes e eficazes por
parte do poder público, incluindo a adoção de medidas que impeçam que pessoas condenadas por esse
tipo de conduta ocupem funções públicas, especialmente em cargos de confiança e liderança.
Importante destacar que a Constituição Federal estabelece que compete privativamente à União le-
gislar sobre direito penal (art. 22, I, CF). Contudo, o projeto de lei não está criando novas normas
penais ou estabelecendo punições criminais, mas sim definindo requisitos administrativos para o
exercício de cargos públicos, o que se insere na competência municipal para legislar sobre assuntos
de interesse local c sobre a organização e o funcionamento da administração pública municipal
(art. 30, I, CF).
Essa competência municipal permite que o legislador local estabeleça critérios objetivos e razoáveis
para o acesso a cargos públicos, especialmente quando esses critérios visam garantir o respeito aos
princípios constitucionais da moralidade, da eficiência e da proteção dos direitos fundamentais.
Portanto, a restrição proposta não configura usurpação da competência legislativa da União em ma-
téria penal, mas sim o exercício legítimo da autonomia municipal para assegurar que os ocupantes de
cargos públicos tenham conduta moral e ética compatível com a função pública e com os valores de
proteção e respeito às mulheres.
4 PR
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/M.G., 4 ! de MAUO de 025
|
Luana Silva
Vereadora
AVENIDA ANTÔNIO MONTA! VÃO 25 NOVO HNDIZANTE PED: 20 200 Ann ALunsdn nintonam

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