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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
REQUERIMENTO No. « 7/2025
mera cio Protocolo (ae
Funcionário Responsável
A
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA-MG
Os vereadores que este subscrevem vêm, respeitosamente, com fundamento
no inciso X, 83º, do artigo 123 do Regimento Interno, bem como no artigo
102 da Lei Orgânica Municipal, requerer que, após deliberação do
Plenário. seja encaminhado o seguinte requerimento ao Prefeito Municipal
de Chapada Gaúcha - MG:
À Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
Setor de Licitações
Nos termos da legislação vigente e no exercício do dever de fiscalização,
requeremos a este setor a disponibilização do rol dos contratos que foram
aditivados de 2024 para 2025, contendo as seguintes informações:
e Prazo de vigência atual;
e Valor total atualizado;
e Saldo disponível;
e Descrição detalhada dos objetos (aquisições, locações, obras e
serviços).
Além disso, solicitamos, impreterivelmente, o Plano de Compras Anual
(PCA) 2025, conforme elaborado pela gestão anterior.
A
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OA.
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Justificativa
A manutenção de um rol de contratos com informações detalhadas é
fundamental para a transparência e o controle da administração pública,
garantindo:
.
Eficiência na gestão pública, permitindo melhor planejamento e
execução orçamentária.
Acompanhamento da execução contratual, assegurando que os
serviços e aquisições sejam cumpridos conforme previsto.
Conformidade legal, evitando possíveis irregularidades e assegurando
a aplicação correta dos recursos públicos.
Previsibilidade financeira, garantindo que os gastos municipais
estejam alinhados ao orçamento disponível.
Apoio à auditoria e fiscalização, facilitando a atuação dos órgãos de
controle interno e externo.
Gestão de riscos, permitindo a identificação de possíveis falhas e a
adoção de medidas corretivas em tempo hábil.
Nos termos do artigo 102 da Lei Orgânica Municipal, a Câmara
Municipal, mediante aprovação da maioria de seus membros, pode
encaminhar pedidos de informações ao Prefeito Municipal, sendo que a
recusa, o não atendimento no prazo de quinze dias ou a prestação de
informação falsa caracteriza infração administrativa.
Dessa forma, aguardamos o cumprimento do prazo legal e a apresentação
das informações requeridas.
Nestes termos, pede e aguarda deferimento.
a
UV
Chapada Gaúcha - MG, 12 de março de 2025.
ES Era pa
CAMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
RAIANE MULLER
Vereadora
LUANA SILVA
Vereadora
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MAD
Vereador
Vereador
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