br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

materia nº 2/2022

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-04-11
EmentaMODIFICA-SE A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 2° DO PROJETO DE LEI N°021/2022.
native_id46

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-04-20 Proposição aprovada U
2022-04-20 Encaminhado ao Gabinete Presidencial Redação anexada em DOCUMENTO ACESSÓRIO.
2022-04-20 Aguardando Redação Final RELATÓRIO Trata-se de Projeto de Lei n°021/2022, de autoria do Prefeito Municipal, que "Dispõe sobre a regulamentação da carga horária de Professor de Educação Básica dos Anos Iniciais — PII e dá outras providências". Após tramitação a matéria foi aprovada pelo Plenário, com as alterações determinadas pelas Emendas Modificativas n° 01 e 02. Vem agora a proposição a esta Comissão de Redação, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja analisado sob os aspectos lógicos e gramatical, de modo a adequar ao vernáculo o texto aprovado, nos termos da parte final do caput do artigo 79 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a redação final a seguir redigida, que está de acordo com o aprovado.
2022-04-20 Aguardando emissão de parecer da comissão

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
EMENDA MODIFICATIVA Nº 002, AO PROJETO DE LEINº 021/2022.
Modifica-se a redação do parágrafo 2º do art. 3º do Projeto de Lei nº 021/2022, que “Dispõe
sobre a regulamentação da carga horária de Professor de Educação Básica dos Anos finais —
PII e dá outras providências”, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º...
$ 2º - Ao assumir exigência curricular, o professor fará jus ao adicional por exigência curricular
— AEC, cujo valor será proporcional ao do seu vencimento.
Sala das Comissões, 21 de abril de 2022.
Vereadora AURELICE G LVES DE OLIVEIRA
Autora
a parem PD ATI
Câmara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
Protocolo nº À) )
; Data do Protocoio É JO : INDO
Hora do Protocolo te.
| Z é
" Funeionário Responsável
q
Aprovado em (2 Discussão
di
sm ZÉ de. Q y e4227
— Mi —
BRA MUNIC,
: a N
AP 2
à, APROVADO "|
“ao
4 GAÚCHR
1 SESI IEEE
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg(Qgmail.com | sec.executivaQDchapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br

open original →