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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 07.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
EMENDA MODIFICATIVA nº 1, AO PROJETO DE LEI nº 003/2025
Modifica-se a redação do art. 2º do Projeto de Lei nº 003/2025, que “autoriza o
Poder Executivo a conceder desconto no pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano — IPTU, fixa e estabelece o calendário anual de arrecadação incentivo ao
pagamento do IPTU para o exercício de 2025, e dá outras providências ”.
Art. 1º O art. 2º do Projeto de Lei nº 003/2025, que autoriza o Poder Executivo a
conceder descontos, no pagamento em quota única do Imposto Predial e Territorial
Urbanos — IPTU do exercício de 2025, passa a ter a seguinte redação:
“Art 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder
descontos, no pagamento em quota única do Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU do exercício de 2025,
nos seguintes percentuais:
— 50% (cinquenta por cento) de desconto no pagamento
o Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU aos
ontribuintes que quitarem integralmente o débito até o
dia 10) de maio do ano corrente:
oa
IH — 40% (quarenta por cento) de desconto no pagamento
do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU aos
contribuintes que quitarem integralmente o débito até o
dia 10 de junho do ano corrente;
II — 30% (trinta por cento) de desconto no pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU aos
contribuintes que quitarem integralmente o débito até o
dia 10 de julho do ano corrente;
IV — 20% (vinte por cento) de desconto no pagamento do
Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU aos
contribuintes que quitarem integralmente o débito até o
dia 10 de agosto do ano corrente;
<amara Municipal de Chapada Gaúcha-MG
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º Funcionário Responsável
V — 10% (dez por cento) de desconto no pagamento do
Imposto Territorial Urbano — IPTU aos contribuintes que
integralmente o débito até o dia 10 de setembro do ano
corrente.
AMEMIDA ANTÂNIO MONTAILVÃO 25 NOVO HORIZONTE CFP: 22 ALAN Chanada Gaúcha/MG
CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
Parágrafo único. Aos contribuintes que quitarem o débito
no prazo anterior, poderá o Poder Executivo, como forma
de incentivo ao pagamento, estabelecer premiação
mediante sorteio entre os contribuintes, através de
regulamento próprio”.
Chapada Gaúcha/MG, 04 de abril de 2025.
LUANA GOMES DA SILVA
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Documento assinado digitalmente
' b LUANA GOMES DA SILVA
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