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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-04-11
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA-MG A DESAFETAR IMÓVEL CONSTANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id464

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Proposição aprovada
2025-05-02 Aguardando votação em plenário
2025-04-28 Aguardando parecer conjunto das comissões
2025-04-11 Encaminhado para as comissões
2025-04-11 Encaminhado ao Gabinete Presidencial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-05T20:35:12.712076-03:00 Aprovado por maioria simples - Presidente não vota conf. Art. 42 RI 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 62

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
OFÍCIO Nº 144/2025
SERVIÇO: GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei
Chapada Gaúcha, 10 de abril de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimo Senhores Vereadores,
Ao cumprimentá-los dirigimo-nos as Vossas Excelências para encaminhar-
lhes o Projeto de Lei n.º 13/2025, que “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA
GAÚCHA A DESAFETAR IMÓVEL CONSTANTE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Considerando a argumentação tecida em sede de mensagem ao Projeto de
Lei, ciente ainda das peculiaridades do nosso Município, requer seja o presente Projeto
recebido, discutido e aprovado em regime de URGÊNCIA URGENTÍSSIMO, nos termos
do Regimento desta Corte.
Sem mais para o momento, exteriorizamos nosso sentimento de admiração
e respeito pelos nobres vereadores.
Atenciosamente,
Fa so . Ei -
ASS ETA EM
E refeito Municipal de Chapa
E
Exmo. Sr.
Inaldo da Silva Barbosa
Presidente da Câmara de Vereadores
Chapada Gaúcha — Minas Gerais
AVENIDA GETULIO VARGAS, 500 - CENTRO — CHAPADA GAÚCHA- MINAS GERAIS
ADM. 2025/2028 “Um novo jeito de Governar”
AN ' PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 13/2025
Ilmo. Sr. Presidente;
Nobre Edis.
Encaminhamos a Vossa Excelência o incluso Projeto de Lei que autoriza o
Município de Chapada Gaúcha a proceder à desafetação de imóvel integrante do
patrimônio público municipal e dá outras providências.
O presente Projeto de Lei, proposto pelo Poder Executivo, tem por finalidade a
regularização da área onde está instalada uma indústria de processamento de frutos do
cerrado, construída pela Cooperativa Regional de Produtores Agrissilviextrativistas
Sertão Veredas Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.831.726/0001-88, constituída no ano
2006.
Para tanto, faz-se necessária a alteração da natureza jurídica do bem público,
passando de bem de uso especial para bem dominial, conforme previsto no art. 99 do
Código Civil, que trata da classificação legal dos bens públicos. Essa medida visa
possibilitar a regularização da posse e a correta destinação do imóvel, atendendo ao
interesse público e promovendo a valorização das atividades produtivas locais.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e a importância de se garantir
a legalidade e a segurança jurídica da situação existente, encaminhamos a esta Egrégia
Câmara Municipal o presente Projeto de Lei e solicitamos sua apreciação em regime de
urgência urgentíssima, contando, como sempre, com o empenho e a sensibilidade dos
nobres Vereadores no exame das matérias de interesse coletivo.
Diante do exposto, reafirmamos a necessidade de aprovação deste Projeto de Lei,
como instrumento para promover a melhor utilização dos bens públicos municipais, em
consonância com os princípios da legalidade, eficiência e desenvolvimento local
sustentável.
Chapada Gaúcha/MG, 10 de abril de 2025.
AVENIDA GETULIO VARGAS, 500 - CENTRO — CHAPADA GAÚCHA- MINAS GERAIS
ADM. 2025/2028 “Um novo jeito de Governar”
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ 01.612.489/0001-15
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Funcionário ROSE... PROVIDÊNCIAS.
TO
A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha Por seus representantes legais
aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º - Fica desafetada uma área total de 1.787,50m? (um mil setecentos e
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Chapada Gaúcha/MG, 10 de abril de 2025,
AVENIDA GETULIO VARGAS, 500 — CENTRO CHAPADA GAÚCHA- MINAS GERAIS
e asim cima a
ADM. 2025/2028 “Um novo jeito de Governar”
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VIIRSdO NA
OIINQUILINDAV OLIFONd
Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais
egisuu Lripicoana & negação
NIRE (da sede ou filial, quando a
sede for em outra UF)
31400049592
Código da Natureza
Jurídica
2143
Nº de Matricula do Agente
Auxiliar do Comércio
(da Empresa ou do Agente Auxiliar do Comércio)
requer a V.Sº o deferimento do seguinte ato:
NºDE CÓDIGO CÓDIGO DO
VIAS DOATO EVENTO
QTDE DESCRIÇÃO DO ATO / EVENTO
ILMO(A). SR.(A) PRESIDENTE DA Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Nº FCN/REMP
II
MGE2200283192
To
ESTATUTO SOCIAL
CHAPADA GAUCHA
Local
R 22
Data
Representante Legal da Empresa / Agente Auxiliar do Comércio:
Nome:
Assinatura:
Telefone de Contato:
2 - USO DA JUNTA COMERCIAL
[ ] pecisÃo sineuLAR
[ ] pecisão coLeciaDA
Nome(s) Empresarial(ais) igual(ais) ou semelhante(s):
Llsm Llsm
Processo em Ordem
0] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
[] Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
[] Processo indeferido. Publique-se.
L] LI
DECISÃO COLEGIADA
0] Processo em exigência. (Vide despacho em folha anexa)
[] Processo deferido. Publique-se e arquive-se.
[] Processo indeferido. Publique-se.
11
2º Exigência
[]
3º Exigência
[]
[1]
/
À decisão
a A À
Data
[] NÃO 11 [O NÃO à Responsável
Data Responsável Data Responsável
DECISÃO SINGULAR
2º Ex.gência 3º Exigência 4º Exigência 5º Exigência
[
Data
4º Exigência
[]
Responsável
5º Exigência
0]
Data
Vogal
Presidente da Turma
Vogal
Vogal
OBSERVAÇÕES
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 9282680 em 05/04/2022 da Empresa COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES AGRISSILVIEXTRATIVISTAS
SERTAO VEREDAS LTDA,
C7B04E2F4C26B178C5C6796E8299DCB561F2DE47. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este d
http://www .jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/161.284-0 e o código de segurança j6LJ Esta cópia foi
assinada em 06/04/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
Nire 31400049592
e
protocolo 221612840
30/03/2022.
Autenticação:
ocumento, acesse
tepticada digitalmente e
med sido pág. 1/54
SeqreTáRia GE
Registro Digital
Capa de Processo
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
22/161.284-0 MGE2200283192 30/03/2022
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
038.614.859-74 FABIO LUIZ BECKER
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Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 9282680 em 05/04/2022 da Empresa COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES AGRISSILVIEXTRATIVISTAS
SERTAO VEREDAS LTDA, Nire 31400049592 e protocolo 221612840 - 30/03/2022. Autenticação:
C7B04E2F4C26B178C5C6796E8299DCB561F2DE47. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse
http://www .jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/161.284-0 e o código de segurança j6LJ Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 06/04/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral [ea pág. 2/54
E
COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES AGRISSILVIEXTRATIVISTA SERTÃO
VEREDAS LTDA
ESTATUTO DA COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES
AGRISSILVIESTRATIVISTAS SERTÃO VEREDAS
“COOP SERTÃO VEREDAS”
Aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária em 18.03.2022.
Capítulo | - Das Características Jurídicas e RS, f5 (EP 6
Denominação social - AM 1º... eae 16
Área de ação - Art 2º
Comercialização - 81º..
Serviços de armazenagens - 82º
Serviços de abastecimento - 83º
Serviços financeiros - 84º... 8
Serviços técnicos - 85º... 9
Serviços sociais - 86º
Departamento de execução de projetos - 87º
Filiação em outras cooperativas e/ou empresas - Artº 8º
Operação com terceiros - $único............ 10
Capítulo IV - Da Estrutura Societária..
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 9282680 em 05/04/2022 da
” SERTÃO VEREDAS LTDA, Nire 31400049592 e protocolo 221612840
C7B04E2F4C26B178C5C6796E8299DCB561F2|
assinada em 06/04/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
Empresa COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES AGRISSILVIEXTRATIVISTAS
- 30/03/2022. Autenticação:
DE47. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse
http://www .jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/161.284-0 e o código de segurança j6LJ Esta cópia foi ai a e
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Eb
COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES AGRISSILVIEXTRATIVISTA SERTÃO
VEREDAS LTDA
Seção | - Da Admissão, dos Direitos, Dos Deveres e Responsabilidade dos Associados.....10
Ingresso na cooperativa - Artº 10....
Número de associados - 81º... re eeeraeeacerceeeeeceeeeaeeaaeeaceraaene 10
Ingresso de pessoas jurídicas - 82º... ieeaeeieeeeeeaeanasieeaaanereneesintanaoa 10
Voto da pessoa jurídica - 83º... eee 11
Operação de sócio com aval - 84º...
Proposta de admissão - Artº 11
EE SOC O PDS CARTER 11
Aceite da proposta - 81º... eee eee eretas 11
Curso pré-admissão -82º............ e eeeeteeeeaeereeea reatar eee aaa 11
Ficha cadastral - 83º... ereta cancer ce aeee aeerercereea aeee cerca cen aee eraaenee ataca 1
Documento de identificação - 85º... ienes 11
Direitos do associado - Artº 12 8 1º... eita rereseenaeaneaeea 1
Dever do associado - Artº 12 82º... irei eeeeeeeeeraneeerentanos 12
Cobertura das perdas - AMº 13................ccereeseeeeesereeeseceseesaceree ese cecaneresarecareareaeesaneaseaeranes 12
Responsabilidade solidária - Artº 14... eee ceeeeene cena cereeereereneeentes 13
Responsabilidade da cooperativa perante 3º - Artº 15... 13
Responsabilidade perante outras cooperativas - 81º... 13
Seção Il - Da Demissão, Reintegração, Eliminação e Exclusão... 14
Pedido de demissão - Artº 16... iara 14
Reingresso do sócio que pediu demissão - 8 1º... eternos 14
Reingresso - condições - 82º... eee acata teens 14
Herdeiros - retorno à sociedade -83º............. eres 14
Reintegração - obrigações - 84º... eee 14
Eliminação do associado - Artº 17... eee eeeeeeereeeaeeeenaerecereneeeecenenera 14
Eliminação - outros motivos -81º............... eee eeeeereeeeeeceneceneneeneneeeneos 15
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 9282680 em 05/04/2022 da Empresa COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES AGRISSILVIEXTRATIVISTAS
SERTAO VEREDAS LTDA, Nire 31400049592 e protocolo 221612840 - 30/03/2022.
Autenticação:
C7B04E2F4C26B178C5C6796E8299DCB561F2DE47. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse
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COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES AGRISSILVIEXTRATIVISTA SERTÃO
VEREDAS LTDA
Exclusão do associado - Artº 18...
Direito à restituição do capital - AMtº19............ eis 16
Formas de restituição do capital -$82º
Restituições capital - desestabilização -$5º
Capítulo V - Da Estrutura do Capital... 17
Capítulo VI - Da Estrutura da Administração.............e ii 19
Órgãos e organismos - sumário - Art. 24º
Seção | - Da Assembleia Geral...
Assembleia geral - Poderes - Art.25º ......... es 19
Assembleia geral - convocação - Art.26º............. eee 19
Impedimento de participação em A.G.- AM.27º......eaaii eia 20
Prazo convocação A.G.0.- Aft.28-......... eee eai 20
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 9282680 em 05/04/2022 da Empresa COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES AGRISSILVIEXTRATIVISTAS
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Ee rária SE
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COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES AGRISSILVIEXTRATIVISTA SERTÃO
VEREDAS LTDA
Votos necessários para Ages -$ único Art.42º
Capítulo VII - Da Estrutura do Processo Decisório.
Seção | - Do Conselho de Administração
Conselho de Administração - Art.44º
Normas que regem o Conselho Administração - Art.45
Competência do conselho de administração - Art.46º
Atribuições do conselho administração - Art. 47º
Responsabilidade individual do diretor - Art.48º..
Inelegibilidade - Art.49º
Interesse oposto ao da cooperativa - Artº 50
Seção Il -Do Conselho Diretivo
Convites p/conselho diretivo - Art. 53º
Contratação de técnicos - 8 único
Perfil funcional do Conselho Diretivo - Art. 54º
Áreas da estrutura organizacional - Art. 58º
Seção | - Das Atribuições Gerais e Comuns
Atribuições comuns à presidência e demais diretorias - Art. 59º
Seção Il - Da Presidência
Função e competência da presidência - Art.60º
Seção Ill - Das Demais Áreas Funcionais de Direção
Função do titular da área de administração e finanças - Art. 61º
Divisão administrativa..
Divisão de finanças
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” SERTÃO VEREDAS LTDA, Nire 31400049592 e protocolo 221612840 - 30/03/2022.
Autenticação
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e ão e
SEGRETÁRIA GER
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COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES AGRISSILVIEXTRATIVISTA SERTÃO
VEREDAS LTDA
Seção IV - Das Ausências e Delegações... 39
Das ausências e delegações do Diretor Presidente Art.63..........iiiis 39
Das ausências e delegações dos demais Diretores Art.64..........iiis 39
Capítulo IX - Da Estrutura Fiscal
Reuniões do conselho fiscal - Art. 66º
Vacância do conselho fiscal - Art. 67º
Contratação serv.técnicos - conselho fiscal - SúniCo...........iiiiii 41
Seção Il - Dos Livros... 41
Livro matrícula dos associados - Art. 70º... 42
Seção Ill - Do Balanço, Sobras, Perdas e Fundos... 42
Balanço geral - AMLT71º........ 42
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 9282680 em 05/04/2022 da Empresa COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES AGRISSILVIEXTRATIVISTAS
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C7B04E2F4C26B178C5C6796E8299DCB561F2DE47. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-
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“SEgReTáRIA Gen
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Geral. Para validar este documento, acesse
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COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES AGRISSILVIEXTRATIVISTA SERTÃO
VEREDAS LTDA
Capítulo X - Do Processo Eleitoral... 44
Habilitar-se para cargos de conselheiros - 82º Art.B0........iiiiiii 44
Processo que obedecem às eleições Art.81......... 44
Inscrição de chapas - Art.82º......... 45
Da impugnação- Art 83º
Sufrágio - Art. 84º
Voto secreto - Art. 85º..
Dissolução da cooperativa - Art. 87º
Nomeação de liquidante-Art.88º
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
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É
COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES AGRISSILVIEXTRATIVISTA SERTÃO
VEREDAS LTDA
CAPÍTULO |
DAS CARACTERÍSTICAS JURÍDICAS E LEGAIS
Art.1º - A Cooperativa Regional de Produtores Agrissilviestrativistas Sertão Veredas, de
responsabilidade limitada, fundada em 20 de Janeiro de 2006, inscrita no CNPJsob nº
08.831.726/0001-88 e NIRE 31400049592 rege-se pelo presente Estatuto Social e pelas
disposições legais vigentes.
81º - Tem Sede, administração, nesta cidade, município de Chapada Gaúcha e foro,
comarca na cidade de Arinos, Estado de Minas Gerais.
Art.2º - A área de ação da Cooperativa, para efeito de Admissão de associados, abrange os
Estados de Minas Gerais, Bahia, Distrito Federal e Goiás.
Parágrafo Único - A área de ação da Cooperativa se estende aos demais Estados do Brasil
para os associados residentes ou domiciliados na área de ação mencionada no corpo deste
artigo que também possuam propriedades em outros Estados
Art.3º - O prazo de duração da sociedade é indeterminado e o ano social coincidirá com o
ano civil.
CAPÍTULO Il
DO OBJETIVO INSTITUCIONAL, DAS POLÍTICAS E ESTRATÉGIAS GERAIS.
Art.4º - O objetivo Institucional da Cooperativa é a preservação e a melhoria da qualidade
de vida econômica e social de seus associados, a promoção do desenvolvimento sustentável,
valorizando e agregando valor aos produtos de fontes Agrissilviestrativistas, tendo em vista a
colaboração recíproca a que se obrigam seus Associados, promover a cultura sertaneja e
outras e a sustentabilidade ambiental, ser empreendimento da economia solidária e
agricultura familiar e registrar suas marcas se for o caso.
Art.5º - No cumprimento dessa finalidade básica, a Cooperativa terá como Política Geral, a
prática do princípio da ajuda mútua, visando a defesa dos interesses e à promoção
econômico-social dos associados.
Parágrafo único: A Cooperativa incentivará a associação de mulheres ejovens, bem como a participação
destes nas atividades da cooperativa.
Art.6º - À luz dessa Política Geral, a Cooperativa estabelece como forma precípua de sua
atuação o desenvolvimento das seguintes linhas estratégicas, para efeitos de sua numeração,
distribuem-se nos parágrafos a seguir:
$ 1º - Comercialização: mediante vendas em comum de produtos colhidos e/ou elaborados,
entregues por seus associados, incluindo-se todas aquelas operações próprias aos serviços
de comercialização em seu sentido amplo e indicado no 8 1º do artigo 7º, Capítulo Ill logo a
seguir;
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 9282680 em 05/04/2022 da Empresa COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES AGRISSILVIEXTRATIVISTAS
Autenticação:
ocumento, acesse
SERTAO VEREDAS LTDA, Nire 31400049592 e protocolo 221612840 - 30/03/2022.
C7B04E2F4C26B178C5C6796E8299DCB561F2DE47. Marinely de Faula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este d
assinada em 06/04/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
http://www. jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/161.284-0 e o código de segurança j6LJ Esta cópia foi epa
igitalmente e
pág. 9/54
&
COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES AGRISSILVIEXTRATIVISTA SERTÃO
VEREDAS LTDA
I — A cooperativa poderá firmar parcerias, receber doações, estabelecer contratos e acordos com
organizações locais, estaduais, Federal, nacionais e internacionais, públicas, privadas e da sociedade
civil para a operacionalização de seus objetivos sociais e poderá se associar ou filiar a instâncias de
representação, a cooperativas de 2º e 3º grau ou a outras organizações do seu interesse.
sS2º- Serviços de Armazenagem: mediante registro de Armazém Geral e prática das
operações correspondentes.
83º. Serviços de Abastecimento: mediante compras em comum, via importação, se for o
caso, e fornecimento aos seus associados, de artigos necessários e/ou úteis às atividades
econômicas e/ou ao uso pessoal ou doméstico dos mesmos.
g 4º. Serviços Financeiros: mediante vendas a prazo, créditos, adiantamentos e
financiamentos.
85º -Serviços Técnicos: mediante assistência técnica (contratação de terceiro se preciso)
que promova a racionalização de meios e processos e, em geral, a otimização em todas as
atividades dos associados.
86º - Serviços Sociais: mediante a execução, com recursos próprios ou ainda por meio
de convênios com entidades especializadas, públicas ou privadas, de um plano de promoção
humana, incluindo desde a assistência médica preventiva e curativa, saneamento, higiene,
seguros, aposentadoria, até a prestação de serviços culturais, desportivos e de lazer e outros
que correspondam aos interesses de otimização da qualidade de vida pessoal e social dos
associados, funcionários da Cooperativa e seus respectivos familiares.
8 7º -Produção, comercialização envase e distribuição de alimentos in natura, beneficiados,
processados e minimamente processados incluindo polpas de frutas, conservas, óleos
vegetais, doces, geleias, farinhas, cremes, amêndoas e castanhas entre outros produtos
derivados de frutas, legumes e hortaliças.
CAPÍTULO Ill
DOS OBJETIVOS TÁTICOS
Ar.7º - Estabelecem-se, para cumprimento dessas linhas estratégicas, os seguintes
procedimentos táticos, considerando-se os enumerados nos parágrafos que se seguem como
principais, sem, portanto, exclusão de qualquer outros que se mantenham consistentes com
a correspondente estratégia enunciada nos parágrafos 1º a 6º do Capítulo Il, deste Estatuto.
81º. - Comercialização:
a) Proceder ao recebimento, classificação, beneficiamento, padronização e
industrialização, no total ou em parte, da produção de origem vegetal, animal e/ou extrativa e
de qualquer espécie condizente com as operações da Cooperativa, com origem nas
atividades dos associados:
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
Certifico o registro sob o nº 9282680 em 05/04/2022 da Empresa COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES AGRISSILVIEXTRATIVISTAS
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b) Desenvolver e organizar serviços de recepção de produtos dos associados, de tal
forma que se obtenham boas condições de preservação e segurança e, simultaneamente,
racionalização e diminuição das despesas de transporte dos locais de produção para
armazéns ou para o mercado consumidor;
c) Assegurar, para todos os produtos de vendas em comum, adequados canais de
distribuição e colocação diretamente nos mercados consumidores; seja no mercado nacional
ou internacional.
a) Providenciar, para ótimo cumprimento dos objetivos anteriores, instalações, máquinas
e armazéns que e onde se fizerem necessários, seja por conta própria ou arrendamento;
e) Adotar marca de comércio devidamente registrada para produtos recebidos e/ou
industrializados e, assegurar sua promoção mediante publicidade e/ou propaganda
compatíveis.
82º. Serviços de Armazenagens:
a) Registrar-se como armazém Geral, expedindo conhecimento de depósito "warrants"
para os produtos conservados em seus armazéns, próprios ou arrendados;
b) Praticar ainda a alternativa de emissão de outros títulos decorrentes de suas
atividades normais, aplicando-se no que couber, a legislação específica e cooperativista
vigente.
83º Serviços de Abastecimento:
a) Adquirir e/ou, sempre que for o caso, importar, produzir, processar, formular, fabricar
ou industrializar quaisquer artigos de interesse dos associados, tais como mudas, sementes,
fertilizantes minerais, orgânicos e outros, defensivos, inseticidas, herbicidas, animais, rações,
sais mineralizados e produtos veterinários, veículos, motores, máquinas e implementos
agrícolas, peças e acessórios, ferramentas, material de construção e instalação
agropecuário, instrumentos e apetrechos agropastoris, combustíveis, lubrificantes e ainda
qualquer outros insumos, de alguma forma vinculados às atividades da cooperativa e seus
associados, bem como fornecer tais artigos aos associados mediante faturamento e/ou taxas
de serviços;
b) Adquirir e/ou instalar e fornecer, segundo conveniências e possibilidades da
Cooperativa, toda espécie de utilidades, gêneros alimentícios, produtos de uso pessoal e
doméstico, mediante idêntico sistema;
c) Instalar, onde for necessário e conveniente, armazéns, depósitos e lojas que facilitem
a distribuição acima mencionados;
d) Comprar por encomenda dos associados, quaisquer outros artigos de que estes
necessitem para suas lavouras e suas atividades em geral, contanto que vinculados aos
interesses comuns da Cooperativa.
84º. Serviços Financeiros:
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a) Fazer, de acordo com as possibilidades, vendas a prazo dos artigos mencionados no
parágrafo 3º anterior;
b) Encaminhar os associados e dar-lhes apoio para que obtenham condições
financiamento junto às instituições de crédito.
c) Viabilizar mediante ação intermediária e facilitadora a prática, quando necessár
justificada, de repasse e créditos bancários;
d) Dentro dos parâmetros preestabelecidos e, de acordo com a viabilidade
de
ia e
das
circunstâncias, efetuar adiantamentos por conta dos produtos recebidos e ou contra entregas
futuras, de associados, bem como a terceiros para prestação de serviços e/ou para aquisição
de bens, sempre mediante títulos de créditos e/ou documentos que os assegurem.
85º Serviços Técnicos:
a) Proteger o êxito do sistema cooperativo por todos os meios técnicos possíveis,
instalando e/ou promovendo quaisquer serviços que objetivem o desenvolvimento e
aperfeiçoamento tecnológico da produção, a racionalização de meios e processos e
otimização econômica das condições de consumo;
b) Empreender iniciativas e realizar plano sistemático de assistência técnica
que
promova, por todas as formas compatíveis, a produtividade das atividades dos associados e
a expansão do cooperativismo.
86º Serviços Sociais:
a) Elaborar, executar gradativamente, e constantemente reatualizar plano geral
de
iniciativas de promoção humana, dirigido aos interesses de melhoria da qualidade de vida
dos associados, seus familiares e funcionários da cooperativa;
b) Prestação de serviços médicos e odontológicos;
c) Prestação de serviços de saneamento e higiene;
d) Prestação de serviços culturais, seja escolar e/ou educacional, como ainda, em campo
específico, da educação cooperativista aos associados, funcionários e familiares e orientação
administrativa (micro-economica-familiar), de educação orçamentaria e de planejamento;
e) Prestação de serviços de desenvolvimento social e esportivo, incluindo clubes,
quadras esportivas, cinemas, bibliotecas, restaurantes, e apoio aos demais meios de convívio
e lazer das respectivas comunidades urbanas e rurais atingidas pela ação da Cooperativ
f) fomento de instituições comunitárias, tais como lactários, creches, abrigos (pess
idosas), escolas, praças e ambientes de uso comum cultural, social e desportiva;
a.
0as
9) Estudos de viabilidade e possível implementação de plano de eletrificação rural e
meios de comunicação;
h) Prestação de serviços de orientação fiscal e jurídicas;
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i) Prestação de serviços de competições desportivas; viagens e turismo;
5) Prestação de outros serviços compatíveis com os objetivos específicos do plano geral
de promoção humana, citados na alínea "a" deste parágrafo, incluindo sistema de
aposentadoria, seguros, bem como apoio à Associação de funcionários da Cooperativa( se
for o caso).
87º | - Para o cumprimento dos objetivos táticos citados nos parágrafos 1º, 2º, 3º e 6º do
artigo 7º, poderá a Cooperativa criar e desenvolver um Departamento de Projetos e Execução
de Construção Civil, Projetos e Execução Mecânica, Projetos e Execução Elétrica e
Hidráulicos e Manutenção de Equipamentos e Obras Civis, objetivando ao atendimento das
necessidades resultantes dos serviços de infra- estrutura e previstos naqueles parágrafos.
Art.8º - Para atendimento de quaisquer dos objetivos da Cooperativa, incluindo os
acessórios ou complementares, poderá a mesma filiar-se a outras cooperativas ou, ainda,
atendidas as disposições da Legislação pertinente, participar em sociedades não
cooperativas, bem como manter por conta própria ou através de contratos ou convênios com
empresas ou entidades de direito público ou privado, quaisquer serviços e/ou atividades.
Parágrafo Único - Independente de aprovação em Assembléia Geral, poderá a Cooperativa,
operar com terceiros em bases que não superem 30% (trinta por cento) do montante
estabelecido segundo os termos da Legislação Cooperativista.
Art.9º - A entrega da produção do associado à Cooperativa significa a outorga a esta de
plenos poderes para a sua livre disposição, inclusive para gravá-la e dá-la em garantia de
operações de crédito realizadas pela sociedade
Parágrafo Único - A Cooperativa, poderá, ainda, com base nos usos e costumes da
comercialização de determinado produto, firmar acordo com o produtor interessado, em
participar de "pool" na comercialização de seus produtos, mediante a autorização da
descaracterização de seus produtos, os quais passarão a serem comercializados via mercado
comum pela Coop Sertão, podendo, inclusive vir a obter maiores resultados em relação aos
que permanecerem "caracterizados em armazéns".
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA SOCIETÁRIA SEÇÃO |
DA ADMISSÃO, DOS DIREITOS, DOS DEVERES E RESPONSABILIDADE
DOS ASSOCIADOS
Art.10 - Poderá associar-se à Cooperativa, salvo se houver impossibilidade técnica de
prestação de serviços, qualquer pessoa que se dedique à atividade da agropecuária,
extrativismo, além de criadores de aves e peixes, por conta própria, em imóvel de sua
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(o)
propriedade ou ocupado por processo legítimo, dentro da área de ação da sociedade, tendo
livre disposição de sua pessoa e bens, que concorde com as disposições deste Estatuto
Social e, que não pratique outra atividade que possa prejudicar ou colidir com interesses e
objetivos da Coop Sertão.
$1º | - O número de associados é ilimitado quanto ao máximo, não podendo, em hipót
alguma, ser inferior a 20 (vinte) pessoas físicas.
ese
82º -- Poderão ainda associar-se à Cooperativa, as pessoas jurídicas, que satisfeitas as
condições descritas neste artigo e Legislação Cooperativista vigente, se enquadrarem
nos
objetivos da sociedade, o mesmo podendo ocorrer com associação de produtores e
cooperativas singulares.
83º - Os associados previstos no $ 2º anterior, para efeito de votação, terá direito a
só voto, que será exercido pelo representante da Pessoa Jurídica, não podendo, contudo
votado para os cargos de que tratam a alínea "d" 81º do artigo 12 deste Estatuto.
um
ser
g4º - No casos de associados pessoa física, que se dedique à atividade agropecuária,
extrativista, criação de aves e criação de peixes, por conta própria, porém, em imóvel ocupado
por processo legítimo, entre eles, o de parceria ou arrendamento, só poderá operar
sociedade com aval de pessoa idônea e aceita pelo Conselho Diretivo.
Art.11 - Para associar-se o interessado preencherá respectiva proposta de admis:
fornecida pela Cooperativa, assinando-a com outro associado atuante na Cooperativa.
81º - A proposta devidamente preenchida e capeada do registro de escritura
propriedade e/ou contrato de parceria ou arrendamento com validade de vigência, inclui
na
são
da
ndo
certidões negativas nos termos da Lei, será encaminhada ao Conselho de Administração para
sua apreciação e respectivo parecer de aceite ou não na sociedade.
83º - Atendidos os requisitos mínimos exigidos para candidatar-se a sócio, mais
especificamente o que dispõe os 8 1º deste artigo e, após aprovada, por fim, a proposta pelo
Conselho de Administração, o candidato fornece todos os dados para o preenchimento da
sua ficha cadastral, na qual, constará entre outros: Carteira Reg. Geral, CPF, Título Eleitoral,
foto 3/4, registro de Escritura e/ou contratos de parceria ou arrendamento, área física da (s)
propriedades(s): subscreve as quotas- partes do capital nos termos e condições previstas
neste Estatuto e, juntamente com o Diretor Presidente da Cooperativa ou, por delegação
deste, um Diretor da área, assina o Livro de Matrícula.
84º | -A subscrição das quotas-partes do capital pelo associado e sua assinatura no Livro
Matrícula, complementam a sua admissão na sociedade.
85º — -Uma vez admitido como associado, a Cooperativa lhe fornecerá o devido documento
de identificação social.
Art.12 - Cumprido o disposto no artigo anterior, o associado adquire todos os direitos e
assume todos os deveres e obrigações decorrentes da Lei, deste Estatuto Social e das
deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
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gitalmente e
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$1º- O Associado tem Direito a:
a) Tomar parte nas Assembléias, discutindo e votando os assuntos que nela se tratarem;
b) - Propor ao Conselho Diretivo, ao Conselho Fiscal, ao Conselho de Administração ou
às Assembléias Gerais, medidas de interesse da Cooperativa..
c) - Votar para eleição de membros do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal, quando houver.
d) - Respeitada as condições estabelecidas no parágrafo 3º do artigo 10 deste
Estatuto, ser votado para membro, do Conselho fiscal ou para membro do Conselho de
Administração,
e) - Demitir-se da sociedade quando for de sua conveniência, uma vez saldados seus
compromissos com a Cooperativa:
hd) - Realizar com a Cooperativa, aquelas operações que correspondam às sua
atividades como associado, e sempre de forma acorde às políticas, estratégias e objetivos
que compõem a forma e o objeto de ação da sociedade;
9) - Solicitar por escrito, informações sobre a atividade da Cooperativa e, a partir da
data da publicação do Edital de Convocação da Assembléia Geral Ordinária, consultar,
preferencialmente, via Conselho Fiscal, os livros e peças do Balanço Geral que deverão estar
à disposição do Associado.
82º O associado tem o dever e a obrigação de:
a) - Entregar toda sua produção à Cooperativa e realizar com ela as demais operações
que constituam seus objetivos econômico-social;
b) - Subscrever e integralizar as quotas-partes do capital nos termos deste Estatuto
Social, e contribuir com as taxas de serviços e encargos operacionais que forem
estabelecidos pelo conselho Diretivo, de Administração e/ou Assembleia;
c) - Cumprir disposições da Lei, do Estatuto Social, resoluções regularmente tomadas
pelo Conselho Diretivo, pelo Conselho de Administração e deliberações de Assembléias
Gerais;
d) - Participar ativamente da vida societária e empresarial da Cooperativa e satisfazer
pontualmente seus compromissos para com a mesma;
e) - Concorrer com o que lhe couber, na conformidade das disposições deste Estatuto
Social, para cobertura das despesas da sociedade;
f) - Prestar à Cooperativa esclarecimentos relacionados com as atividades que lhe
facultem associar-se, incluindo, a revisão anual da ficha cadastral.
9) - Pagar sua parte nas perdas eventualmente apuradas em balanço, se o Fundo de
Reserva não for suficiente para cobri-las.
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h) - Zelar pelo patrimônio moral e material da Cooperativa.
i) - Usar ativamente dos serviços da Cooperativa, sendo que seu atendimento será
feito sempre em função do grau de intensidade de suas operações.
Art.13 - De acordo com a alínea "g" do $ 2º do artigo 12 deste Estatuto, as perdas
verificadas no decorrer do exercício serão cobertas com recursos provenientes do Fundo de
Reserva e, se insuficiente este, o saldo restante será coberto com base nas alternativas
previstas pela Legislação Cooperativista vigente, atendendo-se, ainda, por primeiro, no que
couber e no quanto for estabelecido para o cumprimento dos itens que o integram a seguir
enumerados:
a) A Cooperativa poderá para melhor atender à equanimidade de cobertura das
despesas da sociedade estabelecer:
a.1. Rateio, em partes iguais, das despesas gerais da sociedade entre todos os
associados, quer tenham ou não, no ano, usufruído dos serviços por ela prestados, conforme
definidas no Estatuto;
a.2. Rateio, em razão diretamente proporcional, entre os associados que tenham usufruído
dos serviços durante o ano, das sobras líquidas ou dos prejuízos verificados no balanço do
exercício, excluídas as despesas gerais já atendidas na forma da alínea "a" anterior.
Art.14 - Quanto aos compromissos da Cooperativa, sendo esta de natureza civil de
responsabilidade limitada, nos termos estritos da Legislação Cooperativista, o associado
responderá subsidiariamente pelos compromissos referidos neste artigo, unicamente até o
valor do Capital por ele subscrito e o montante das perdas rateadas.
$1º - A responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade perante
terceiros, perdura para os demitidos, eliminados e excluídos, até que sejam aprovadas as
contas do exercício em que se deu o desligamento, e só poderá ser invocada, depois de
judicialmente exigida da Cooperativa.
82º | -As obrigações dos associados falecidos, contraídas com a Cooperativa e as oriundas
de sua responsabilidade como associado perante terceiros, enunciadas no artigo 13 e neste
e, em quaisquer outros textos deste Estatuto, passam aos herdeiros.
83º - Por outro lado, e da mesma forma, os herdeiros do associado falecido tem direito
ao capital realizado e demais créditos pertencentes ao extinto, nos termos da decisão judicial
própria (formal de partilha, etc.) assegurando-lhes o direito de ingressar na Cooperativa, com
9 mesmo capital integralizado do extinto e, desde que preencham as condições estabelecidas
neste Estatuto Social.
Art.15 - Em consequência das disposições estabelecidas nos artigos 13 e 14
imediatamente anteriores e com as determinações expressamente previstas na Legislação
Cooperativista, a Cooperativa Regional de Produtores Agrissilviestrativistas Sertão Veredas,
responderá por sua vez, perante terceiros, na forma própria e estrita de pessoa jurídica de
natureza civil de responsabilidade limitada, ou seja, unicamente até o valor do seu patrimônio
e/ou o valor do capital subscrito por seus associados.
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(o)
$1º | - Na hipótese da associação da Cooperativa a outras cooperativas singulares ou de
sua filiação a cooperativas centrais, sua responsabilidade perante tais sociedades será
limitada única e especificamente às perdas havidas na forma estritamente correspondente à
sua movimentação junto às mesmas, e ainda estritamente limitada ao valor do capital
subscrito pela Cooperativa nessas sociedades, no quanto se refira a outros prejuízos.
82º - Em qualquer hipótese de dissolução, liquidação e/ou extinção da sociedade
Cooperativa, atentar-se-á literalmente para o que prevê a Legislação Cooperativista vigente.
SEÇÃO II
DA DEMISSÃO, DA REINTEGRAÇÃO, DA ELIMINAÇÃO E EXCLUSÃO DE
ASSOCIADOS.
Art.16 - A demissão do associado, que não pode ser negada, dar-se-á unicamente a
pedido; e será requerida ao Diretor Presidente, sendo por este levada ao Conselho
seu
de
Administração em sua primeira reunião, averbada no Livro de Matrícula mediante termo
assinado pelo Diretor Presidente e imediatamente comunicada por escrito ao requerente.
$1º | - Faculta-se ao associado que tenha solicitado demissão, o seu reingresso
Cooperativa, uma vez que permaneçam ressalvados os impedimentos legais e estatutá
vigentes por ocasião do retorno.
$2º --Emtodos os casos de reingresso, a reintegração do associado dar-se-á, a exce
na
rios
ção
daqueles eliminados que só poderão pleitear seu retorno, após decorridos 3(três) anos da
data em que ocorrera sua eliminação; de acordo com as condições que, na oportunidade,
forem deliberadas pelo Conselho de Administração da Cooperativa, incluindo a integraliza
de uma só vez do mesmo capital do momento da saída e atualizados por índices fixa
oficialmente até a data da nova entrada.
ção
dos
$3º -- O herdeiro legítimo que retirar e/ou receber da Cooperativa os valores pertencentes
ao "espólio", geralmente neste caso, será a(o) esposa(o), somente poderá retornar à
sociedade, após atendido o que determina o 83º do artigo 14 deste Estatuto e $2º deste arti
84º - Em qualquer hipótese, o associado de que trata o parágrafo anterior, as
igo.
sim
reintegrado deverá atender às situações previstas no artigo 21 e seus parágrafos, dos textos
deste Estatuto Social, para novos ingressantes e como se tal o fosse.
Art.17 - A eliminação do associado que é aplicada em virtude de infração da Lei ou deste
Estatuto, é feita por decisão do Conselho de Administração ou, por delegação deste,
do
Conselho Diretivo, depois de encaminhada ao infrator a devida notificação; os motivos que a
determinaram devem constar no termo lavrado no Livro de Matrícula e assinado pelo Diretor
Presidente da Cooperativa. Ressalte-se que lhe serão assegurados o direito ao contradit
e ampla defesa.
ório
$1º | - Além de outros motivos, o Conselho de Administração ou, por delegação deste, o
Conselho Diretivo, poderá eliminar o associado que:
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a) Venha exercer qualquer atividade considerada prejudicial à Cooperativa ou que colida
com seus objetivos;
b) Levar a Cooperativa à prática de atos judiciais para obter o cumprimento de
obrigações por ele contraídas;
c) Deixar de entregar a sua produção à Cooperativa, desviando-a para o comércio
intermediário;
d) Não movimentar com a Cooperativa por mais de 1(um) ano, constatando-se, assim,
sua inteira não participação nem nas operações de venda em comum nem nas operações de
compra em comum;
e) Venha através de ação pessoal, denegrir a imagem da Cooperativa ou de seus
Conselheiros, sem a devida comprovação do ato imputado à questão;
f) Depois de notificado, segundo conveniência e/ou política resolutiva de recuperação,
voltar a infringir disposições da Lei, deste Estatuto e das resoluções ou deliberações
Assembléias Gerais.
das
82º --Cópia autêntica da decisão será remetida dentro de 30 (trinta) dias ao interessado,
por processo que comprove datas de remessa e de recebimento.
83º - O membro de qualquer Conselho que por sua vez infringir qualquer norma do
estatuto, ou cometer ato que dificulte ou atrapalhe a gestão será afastado de suas funções.
a) O Diretor Presidente é responsável pelo afastamento, que deverá ser formaliz:
através de ofício ao diretor afastado.
ado
b) Antes de encaminhar oficio ao diretor afastado o Diretor Presidente deverá submeter
9 assunto ao conselho de Administração para conhecimento.
c) Assim que afastado, o diretor deverá ser substituído por outro membro do conselho,
caso não seja possível, poderá ser indicado outro diretor para assumir em duplicidade o cargo
do diretor afastado até o fim do mandato.
$4º | -O associado eliminado pode, dentro do prazo previsto pela Legislação Cooperativista
interpor recursos que tenham efeito suspensivo à primeira Assembleia Geral.
Art.18 - Proceder-se-á necessariamente a exclusão do associado:
I - Por dissolução da pessoa jurídica;
H - Por morte da pessoa física;
Hi - Por incapacidade civil não suprida;
IV - Por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência
na
Cooperativa.
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Parágrafo Único - A exclusão do associado, com fundamento nas disposições do inciso IV
deste artigo, é feita por decisão do Conselho de Administração ou, por delegação deste, do
Conselho Diretivo, aplicando-se, neste caso, o disposto no artigo 17 em seus parágrafos 2º
es”.
Art.19 - Em qualquer caso de demissão, eliminação ou exclusão, o associado tem direito à
restituição do capital que integralizou e das sobras que lhe tiverem sido creditadas, além de
outros créditos em conta-corrente, inclusive a correção monetária incorporada à conta capital,
deduzidos os débitos existentes.
81º | -A restituição de que trata este artigo, somente pode ser exigida depois da aprovação,
pela Assembleia Geral, do Balanço do exercício em que o associado tenha sido desligado da
Cooperativa, exceto os créditos oriundos da produção entregue e comercializadas.
82º —- A restituição desse capital, juros, correção monetária e demais créditos nessa co
poderá ser efetuada da seguinte forma:
a) Integralmente e de uma só vez, nas seguintes condições:
a.1. Por morte ou invalidez;
a.2. Por mudança de endereço fora da área de ação da Cooperativa;
nta,
a.3. Por idade superior a 65 anos, desde que aposentado e não exerça mais atividade
relacionada a Cooperativa;
a4. Por mudança de atividade comprovada.
$3º | - Para os demais casos, a restituição de que trata este artigo, contados da data da
Assembleia Geral Ordinária que aprovar o Balanço em que se deu a demissão, elimina
ção
ou exclusão, será paga com base inicial em 3(três) parcelas iguais anuais, estando limitada
em sua soma total de devolução, devidamente atualizada nas mesmas condições que o
capital social, ao limite de 50% (cinquenta por cento) do montante das retenções para
aumento de capital realizados no respectivo exercício.
84º - Quando a soma das parcelas a restituir de todos os associados em determin
exercício ultrapassar os 50% (cinquenta por cento) da retenção para aumento de capital
valores das parcelas a serem restituídas junto a esses associados serão reduzi
ado
, os
das
individualmente na mesma proporcionalidade do valor resultante do percentual disponível
segundo o 83º deste artigo, cujo residual, neste caso, deverá ser incorporado na parcela que
se seguir imediatamente, podendo, com este procedimento, vir a estender o prazo de
quitação final da devolução para além de 3(três) anos.
85º -- Respeitada as condições dispostas nos parágrafos 3º e 4º deste artigo, ocorre
demissões, eliminações ou exclusões de associados, em número tal que, as restituições
importâncias referidas no presente artigo possam ameaçar a estabilidade econôm
financeira da Cooperativa, esta poderá restituí-ias mediante critérios que resguardem a
continuidade.
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CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA DO CAPITAL SOCIAL
Art.20 - O Capital Social da Cooperativa, que é subdividido em quotas-partes, não tem limite
quanto ao máximo e é variável conforme o número de quotas-partes subscritas, não podendo
ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
81º. - O valor unitário de cada quota-parte é de R$ 1,00 (um real) e nenhum
associado poderá subscrever mais de 1/3 /(um terço) do total das quotas-partes, salvo nas
hipóteses expressas no artigo 2481º da lei 5.764/1971.
82º - As quotas-partes são indivisíveis e não podem ser objeto de transferência e/ou
penhor a terceiros, mas poderão, mediante aprovação do Conselho de Administração, ser
total ou parcialmente transferida entre associados, sendo sua subscrição, integralização,
transferência ou restituição escrituradas em livro matrícula.
83º - A transferência citada no parágrafo anterior, será averbada no livro de matrícula
mediante o termo que conterá as assinaturas do cedente, do cessionário e do Diretor
Presidente.
84º - Nos ajustes de contas com os associados, a Cooperativa pode incluir parcelas
destinadas à integralização de quotas-partes de capital, sobretudo nos casos de aumento por
conta de subscrições voluntárias pelos associados.
Art.21 - Ao ser admitido, cada associado deverá subscrever, o número mínimo de 250 quotas-
partes em valores.
$1º | - As Pessoas Jurídicas e Sociedades Cooperativas, independentes de seus objetivos
subscreverão capital mínimo equivalente a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
82º - O associado deverá integralizar as quotas-partes à vista, em dinheiro, ou de
conformidade, no entanto, com as disposições do parágrafo seguinte.
83º - A subscrição mínima estabelecida neste artigo e que será feita em valores
correspondentes, atualizados mensalmente, poderá ter, como opção à sua integralização na
seguinte distribuição:
a) - A vista; ou
b) - Em até 5 (cinco) parcelas iguais, segundo o critério fixado pelo Conselho de
Administração.
84º | - A critério do Conselho de Administração, o valor da subscrição mínima de que trata
este artigo, poderá ser recebida em produção do cooperado sempre respeitando o interesse
da cooperativa
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85º -Os valores das subscrições enunciadas nos parágrafos e alíneas deste artigo,
inclusive as respectivas parcelas, quando houver, serão atualizados no final de cada mês,
com base no mesmo índice que corrigir o balanço da Cooperativa.
86º - Para efeito de integralização das quotas-partes ou de aumento de capital social,
poderá a Cooperativa receber bens, avaliados previamente e após homologação em
Assembleia Geral.
87º -- É facultado ao associado que assim desejar subscrever valor acima do limite
estabelecido neste artigo, respeitadas as exigências legais.
88º - Por outro lado, se assim desejar o associado, observado os dispositivos da
Legislação Cooperativista vigente, mais precisamente quanto a criação do Capital Rotativo,
poderá a Cooperativa aceitar a efetivação de subscrições a qualquer tempo e de qualquer
valor, desde que:
a) O associado já tenha integralizado as subscrições mínimas e quaisquer outras
obrigatórias;
b) Tais subscrições sejam de exclusiva iniciativa e interesse do associado;
c) Possam ter seu valor restituído ao associado quando este assim o solicitar.
Art.22 - O capital de cada associado será acrescido anualmente, mediante retenção, de
percentual de até 3,5% (três por cento) de seu respectivo movimento financeiro originado da
produção entregue e comercializada.
$1º | -O Conselho de administração fixará os percentuais de acordo com o que diz o "caput"
deste artigo, observando-se o tempo de filiação, quando for o caso, bem como as
desigualdades de rentabilidade dos vários produtos, setores e/ou regiões.
82º - O Conselho de Administração, poderá ainda, fixar percentual acima de 3,5% (três
por cento) para os novos associados ou para os associados de novos projetos.
Art.23 - O capital social sofrerá correção monetária nos termos da Legislação Fiscal
vigente, cujo valor resultante dessa correção será contabilizado na conta de "Reserva de
Capital" que se transferirá para a Conta Capital de cada sócio, salvo deliberação em contrário
da Assembleia Geral.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA DA ADMINISTRAÇÃO
Art.24 - A Cooperativa terá os seguintes órgãos e organismos:
I - Assembleia Geral;
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H - Conselho de Administração;
HI - Conselho Diretivo;
Iv - Conselho Fiscal,
S$1º - A Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Diretivo são
organismos deliberativos e decisórios.
82º -- O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria e fiscalização, com ação definida por lei
e complementações estatutárias.
SEÇÃO |
DA ASSEMBLÉIA GERAL.
Art.25 - A Assembleia Geral dos associados, pode ser Ordinária ou Extraordinária
presencial, semipresencial ou virtual, e é o órgão supremo da Cooperativa, com poderes
dentro dos limites da Lei e deste Estatuto Social, para tomar toda e qualquer decisão de
interesse social, e suas deliberações vinculam a todos ainda que ausentes ou discordantes.
Art.26 - A Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Diretor Presidente, após deliberação
do Conselho Diretivo.
81º | - Uma vez justificada sua motivação, 20% (vinte por cento) dos associados em
condições de votar, podem requerer ao Diretor Presidente a convocação da Assembleia e,
em caso de recusa e/ou após decorridos 10 (dez) dias da data do pedido sem resposta,
convoca-las eles próprios, escolhendo um Diretor Presidente "ad-hoc".
82º -- Se ocorrerem motivos graves e urgentes o Conselho Fiscal, após ouvido o Diretor
Presidente da Cooperativa, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária.
Art.27 - Não poderá participar da Assembleia Geral o associado que:
a) - Tenha sido admitido após sua convocação;
b) - Esteja infringente a qualquer disposição do 8 2º do artigo 12 deste Estatuto e
tenha sido notificado de tal infringência.
Art.28 - As Assembleias Gerais Ordinárias serão convocadas com antecedência mínima de
15 (quinze) dias em primeira convocação, mediante publicação do edital convocatório em
jornal e comunicação aos associados. Não havendo quórum necessário, será realizada a
segunda chamada e, se necessário, terceira chamada, sempre respeitando o intervalo
mínimo legal de 1 (uma) hora entre uma convocação e outra
Art.29 - As Assembleias Gerais Extraordinárias, serão convocadas com antecedência mínima
de 10 (dez) dias, desde que não se trate de eleições de membros do Conselho de
Administração e/ou do Conselho Fiscal, sendo que neste caso deverá ser respeitado o prazo
mínimo determinado no artigo 28 imediatamente anterior.
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Art.30 - As 3 (três) convocações de que tratam os artigos 28 e 29 deste capítulo, poderão
ser feitas em um único Edital desde que dele constem expressamente os prazos para cada
uma delas.
Art.31 - Dos Editais de Convocação das Assembleias Gerais, devem constar:
a) A denominação da Cooperativa, número do CNPJ, seguida da expressão
“Convocação da Assembleia Geral" Ordinária e/ou Extraordinária, conforme o caso;
b) O dia e a hora da reunião de cada convocação, assim como o endereço do local de
sua realização, o qual, salvo motivo justificado, será sempre o da sede social da Cooperativa;
c) A sequência ordinal numérica das convocações;
d) A ordem do dia, dos trabalhos, com as devidas especificações;
e) O número de associados existentes na data de sua expedição, para efeito de cálculo
do número legal (quórum), de instalação e apreciação do critério de representação;
9) Nome por extenso e respectiva assinatura do responsável pela convocação.
81º Nocasodea convocação ser feita por associados, o Edital deverá ser assinado, no
mínimo, pelos 4 (quatro) primeiros signatários do documento que a solicitou, respeitando-se,
ainda, o que diz o $ 1º do artigo 26 deste Estatuto.
82º Os Editais de Convocação são afixados em locais visíveis das dependências mais
comumente frequentados pelos associados, publicados em jornal de circulação regional, ou
comunicados por circulares, redes sociais e outros meios de divulgação.
Ar.32 - O número legal (quórum) para instalação da Assembleia Geral é o seguinte:
a) 213 (dois terços) do número dos associados, em primeira convocação;
b) Metade mais um dos associados, em segunda convocação;
c) Mínimo de 10 (dez) associados, em terceira convocação.
81º | - Mesmo em terceira convocação, a Assembleia Geral só poderá funcionar com a
presença de, no mínimo, metade mais um dos associados responsáveis pela convocação
quando se tratar de Assembleia correspondente à hipótese prevista 8 1º do artigo 26 deste
Estatuto.
82º - Para efeito de verificação de (quorum) de que trata este artigo, o número de
associados presentes, em cada convocação, é apurado por suas assinaturas apostas no(s)
Livro(s) de Presença, o mesmo acontecendo para o caso contemplado no $ 1º anterior.
Art.33 - Não havendo (quorum) para instalação da Assembleia convocada nos termos dos
artigos 28 e 29, será feita uma nova convocação com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
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Parágrafo Único - Se ainda não houver número legal para a sua instalação, admite-se a
intenção de dissolver a sociedade, fato que deve ser comunicado ao órgão competente de
representação do Cooperativismo.
Art.34 - O associado presente à Assembleia Geral tem direito a apenas um voto, qualquer
que seja o número de quotas-partes, observado o caso previsto no parágrafo 3º do artigo 10
deste Estatuto.
Art.35 - É de competência das Assembleias Gerais, Ordinárias ou Extraordinárias, a
destituição dos membros do Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Ocorrendo destituição que possa afetar a regularidade na fiscalização da
Entidade, poderá a Assembleia designar fiscais provisórios, até a posse dos novos, cuja
eleição se efetuará no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Os novos eleitos serão em caráter
provisório, isto é, mantendo-se a eleição consuetudinária sem alteração de sua periodicidade
estabelecida.
Art.36 - Os trabalhos nas Assembleias Gerais são dirigidos pelo Diretor Presidente que é
auxiliado por outro Diretor, por ele indicado, sendo pelo primeiro, convidados a participar da
mesa os ocupantes de cargos sociais, autoridades presentes e assessores em geral.
81º | - Caberá ao Diretor Presidente assegurar a presença ou substituição do Secretário
responsável pelas Atas de Assembleias.
82º -- Quando a Assembleia Geral não tiver sido convocada pelo Diretor Presidente da
Cooperativa, os trabalhos são dirigidos por associado escolhido na ocasião, e secretariados
por outro associado convidado por aquele, compondo a mesa dos trabalhos os principais
interessados na sua convocação.
Art.37 - Os ocupantes de cargos sociais, bem como quaisquer outros associados, apesar
de não poderem votar nas decisões sobre assunto que a eles se refiram de maneira direta ou
indireta, entre os quais os de prestação de contas, não ficam privados de tomar parte nos
respectivos debates.
Art.38 - Nas Assembleias Gerais em que forem discutidos o balanço e as contas do exercício,
O Diretor Presidente da Cooperativa, logo após a leitura do relatório do Conselho de
Administração, das peças contábeis, do Parecer do Conselho Fiscal e Laudo de Auditoria
Externa, se houver, coloca o assunto em debates e após realiza a votação da matéria.
Art.39 - As deliberações das Assembleias Gerais devem apenas versar sobre assuntos
constantes do Edital de Convocação e, os que com eles tiverem direta ou imediata relação.
$1º | - Habitualmente, a votação é o descoberto com manifestação dos favoráveis à
aprovação, confirmando-se ou não pelo processo inverso, podendo a Assembleia optar pelo
voto secreto, atendendo-se então as normas usuais.
$2º - O que ocorrer na Assembleia Geral deve constar da Ata circunstanciada, lavrada
no Livro próprio, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos.
$3º | - Havendo impossibilidade técnica de acompanhar registrando em Ata todo o trabalho
desenvolvido em Assembleia Geral, será permitida a gravação dos trabalhos, que será usada
como memória da reunião e utilizada para posterior lavratura da Ata, ficando à disposição da
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Comissão de aprovação da Ata, bem como dos demais associados interessados até a
assinatura do referido documento.
84º | -Na hipótese de Assembleia Geral não convocada pelo Diretor Presidente nem pelo
Conselho Fiscal e sim por associados, de conformidade ao S 1º do artigo 26, a comissão de
que fala o $ 2º anterior, deverá ser constituída de pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados
presentes, sob pena de nulidade das deliberações registradas nas respectivas Atas.
$5º - As deliberações das Assembleias Gerais são tomadas por maioria de votos dos
associados presentes.
86º -Quanto ao prazo para prescrição da ação para anular as deliberações da Assembleia
Geral viciada em erro, dolo, fraude e simulação, ou tomadas com violação da Lei e/ou deste
Estatuto, aplicar-se-á no que couber e determinar a Legislação Cooperativista vigente.
SEÇÃO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA
Art.40 - A Assembleia Geral Ordinária que se realiza obrigatoriamente uma vez por ano, até
dia 31 de março, que suceder ao término do exercício social do ano anterior ou em casos
excepcional ate o dia 30 de setembro, delibera sobre os seguintes assuntos, que devem
constar da Ordem do Dia:
I - Prestação de contas dos organismos de administração, acompanhada do
Parecer do Conselho Fiscal, compreendendo:
a) Relatório da Gestão;;
b) Balanço;
c) Demonstrativo de Sobras e Perdas apuradas ou perdas decorrentes da insuficiência
das contribuições para cobertura das despesas da sociedade;
d) Parecer da Auditoria Externa, se houver;
e) Plano de atividades da sociedade para o exercício seguinte com o respectivo
orçamento de receita e despesa.
H - Destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas, deduzindo-se, no
primeiro caso, as parcelas para os Fundos obrigatórios;
um - Eleição dos componentes do Conselho de Administração e do Conselho
Fiscal.
IV - Na Assembléia em que ocorrer a eleição acima referida, salvo se a
mesma Assembléia dispuser em contrário, fixar a remuneração e as verbas de representação
para os Diretores membros do Conselho Diretivo; não por execer o cargo, mas por trabalho
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na cooperativa e o valor das cédulas de presença para os demais membros do Conselho de
Administração e do Conselho Fiscal, pelo comparecimento às respectivas reuniões;
V - Quaisquer assuntos de interesse social, excluídos os enumerados no artigo 42
deste Estatuto.
g1º - A aprovação do relatório, balanço e contas da Cooperativa, desonera os
titulares de responsabilidade, ressalvados os casos de dolo, fraude ou simulação, bem como
de infração da Lei ou deste Estatuto.
SEÇÃO III
DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Art.41 - A Assembleia Geral Extraordinária é realizada sempre que necessária e poderá
deliberar sobre assuntos de interesse da sociedade, desde que mencionado no Edital de
Convocação.
Parágrafo Único - No quanto não lhe seja específico e determinado neste Estatuto, a
Assembleia Geral Extraordinária rege-se pelos mesmos procedimentos normativos
estabelecidos para Assembleia Geral, constantes na Seção |, deste Capítulo.
Art.42 - É de competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária deliberar sobre os
seguintes assuntos:
I - Reforma do Estatuto, bem como quaisquer decisões necessárias à efetiva
implementação dos novos termos estatutários;
H - Fusão, incorporação ou desmembramento; III - Mudança de
objetivos sociais;
Iv - Dissolução voluntária da sociedade e nomeação de liquidantes;
V - Deliberar sobre as contas do liquidante.
Parágrafo Único - São necessários, atendido o que dispõe o parágrafo 5º do artigo 39 deste
Estatuto, os votos de 2/3 (dois terços) dos associados presentes para tornar válidas as
deliberações de que trata este artigo.
CAPÍTULO VII
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DA ESTRUTURA DO PROCESSO DECISÓRIO
Art.43 - O processo decisório da Cooperativa é constituído pelos Organismos
enumerados no artigo 24 do Capítulo VI, segundo os termos deles descritivos,
constantes dos seus parágrafos 1º ao 4º.
SEÇÃO |
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art.44 - O Conselho de Administração será composto de 5(cinco) membros efetivos, to
associados, eleitos em Assembleia Geral com mandato de 4(quatro) anos, sendo obrigat
dos
ória
a renovação de, no mínimo 1/3 do conselho podendo ser reeleitos, destituídos e/ou
renovados, sempre, de acordo, aos termos da Legislação Cooperativista vigente.
81º | -De conformidade a legislação cooperativista, na qual se dispõe sobre as formas
de
administração da sociedade cooperativa, o Conselho de Administração, de que trata este
artigo, será constituído por membros Diretores Executivos e membros Diretores Vogais.
$2º '-Dose pelos membros do Conselho de Administração, serão designados entre si,
em
sua primeira reunião, após a sua posse no órgão de administração, o Diretor Presidente e os
demais membros do Conselho Diretivo, com os títulos correspondentes às respecti
funções e perfis, denominados de conformidade à Estrutura Organizacional da Cooperati
83º | - Os membros do Conselho de Administração, escolhidos ou não para funç
vas
va.
ões
executivas, não poderão ter entre si laços parentescos até 2º grau em linha reta ou colateral,
afins e cônjuge.
$4º | - Tendo sempre em vista a máxima adequação da Estrutura do Processo Decisório
com a Estrutura Organizacional da sociedade, o Conselho de Administração poderá, designar
dentre os Conselheiros Vogais, outro(s) diretor(es) para somar o Conselho Diretivo de que
trata o parágrafo 1º do artigo 51 deste Estatuto.
85º | - Ainda, um membro do Conselho Diretivo, poderá ser substituído por membro do
Conselho de Administração, até então na qualidade de Diretor Vogal, passando por sua vez,
O substituído a ser ele próprio Diretor Vogal, toda vez que tais substituições forem delibera
pelo próprio Conselho de Administração, conforme emana o parágrafo 2º deste artigo.
86º --Seficarem vagos por qualquer tempo, mais da metade dos cargos dos Conselhe
de Administração, seja por impedimento, renúncia, demissão, eliminação, exclusão ou
das
iros
por
vontade própria, deverá o Presidente ou os membros restantes, se a presidência estiver vaga,
convocar Assembleia Geral para o devido preenchimento.
87º | - O membro do Conselho de Administração, que faltar a 3(três) reuniões ordiná
rias
consecutivas ou a 6(seis) intercalada durante o seu mandato, sem justificativa por escrito e
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“Sequerária de
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VEREDAS LTDA
aceita por 2/3 dos membros presentes na reunião que se seguir imediatamente à referida
ausência, perderá automaticamente o seu cargo.
Art.45 - O Conselho de Administração rege-se pelas seguintes normas:
I - Reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre
que necessário, por convocação do Diretor Presidente, da maioria do próprio.
Conselho, da maioria do Conselho Diretivo, ou, ainda, por solicitação do Conselho Fiscal;
H - Deliberará validamente com a presença da maioria dos seus membros, proibida a
representação, sendo as decisões tomadas pela maioria de votos dos presentes, reservado
ao Diretor Presidente o uso do voto duplo, ou seja, votará o Diretor Presidente juntamente
com os demais e, só então, ocorrendo empate, aplicará seu direito de 2(dois) votos, servindo-
se do segundo para desempate;
Hl- As deliberações serão consignadas em Atas circunstanciadas, lavradas em livro próprio,
lidas, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos pelos membros do Conselho presentes,
podendo, de conformidade as circunstâncias, utilizarem-se de expediente idêntico ao descrito
no $ 3º artigo 39 deste Estatuto Social.
IV - As deliberações do Conselho de Administração, uma vez tomadas por maioria de
votos, com relação ao total de seus integrantes, vinculam a todos, ainda que ausentes ou
discordantes.
Art.46 - Compete ao Conselho de Administração, dentro dos limites da lei e deste Estatuto,
atendidas as decisões ou recomendações da Assembleia Geral, tomar todas as decisões
necessárias à sociedade, que não sejam de exclusiva atribuição da própria Assembleia,
atribuições essas que lhes sejam conferidas por Lei e/ou por este Estatuto.
Parágrafo Único - Por sua vez, excetuadas as atribuições exclusivas do Conselho de
Administração e, como tal, consideradas indelegáveis, das quais enumeram-se as principais
no artigo 47, deste Estatuto, ficam delegadas de forma sistemática ao Conselho Diretivo,
todas as demais deliberações e decisões sobre outros assuntos de interesse da Cooperativa,
sobretudo todos aqueles de natureza consistente com o perfil de atribuições do Conselho
Diretivo, descritos na Seção Il do Capítulo em curso.
Art.47 - Constituem atribuições específicas do Conselho de Administração:
a) Aprovar as mudanças da Estrutura Organizacional a nível de Diretorias e, quando se
fizer necessário, atendendo o disposto no parágrafo 2º do artigo 44 deste Estatuto, promover
a designação de novos Diretores Executivos dentre os Conselheiros Vogais para somar e/ou
renovar o Conselho Diretivo da Cooperativa.
b) Aprovar o orçamento anual da Cooperativa;
c) Proceder verificações e apreciações mensais do e sobre o estado econômico-
financeiro da Cooperativa e o desenvolvimento dos negócios e atividades em geral, mediante
exame de balancetes e demonstrativos específicos com emissão de pareceres de interesse:
d) Deliberar sobre a convocação da Assembléia Geral;
e) Estatuir regras para os casos omissos e duvidosos até a próxima Assembléia Geral;
f) Aprovar o relatório da gestão a ser encaminhado à Assembleia Geral Ordinária;
9) Propor reformas estatutárias para aprovação da Assembleia Geral;
h) Aprovar o balanço e demais documentos que serão levados à apreciação da
Assembléia;
i) Zelar pelo cumprimento das Leis Cooperativistas e outras aplicáveis, bem assim pelo
atendimento da Legislação trabalhista e fiscal:
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SEGRETÁRIA GERAL
E
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5) Comunicar à Assembléia Geral que ocorrer mais próxima ao evento, as aquisições
e/ou inversões significativas, para que seja registrado naquela Assembléia o conhecimento
dessas alterações substantivas no ativo fixo da sociedade;
DD) Decidir sobre a abertura de novas filiais e/ou entrepostos comerciais;
m) Dar decisão final sobre a contratação de profissionais, desde que se trate de
executivos de nível gerencial ou equivalente e, com os quais se venha a estabelecer relação
de vínculo empregatício;
n) Indicar o(s) representante(s) da sociedade junto a Cooperativas Centrais, em
empresas com participação societária e/ou em órgãos a fins, no exercício em que deva
ocorrer.
o) Apreciar e deliberar sobre aumentos salariais liberais coletivos e sobre atribuição de
gratificações e prêmios, bem como sobre a prática de planos de benefícios. Limitar-se-á a
definição de políticas a respeito, ficando a cargo do Conselho Diretivo quaisquer definições
específicas e suas aplicações;
Pp) Contratar os serviços de Auditoria Externa e apreciar seus relatórios;
q) Autorizar, mediante Atas em que constem tais deliberações, Diretores Executivos a
transigirem, contraírem obrigações e empréstimos, empenharem, adquirirem, venderem bens
e direitos sobre imóveis da sociedade, mediante emissão, aceite, aval ou endosso, juntos às
Instituições Financeiras, de notas promissórias, duplicatas, warrants, contratos de câmbio,
notas promissórias rurais, duplicatas rurais, cédula rural hipotecária, cédula rural pignoratícia,
cédula rural pignoratícia e hipotecária, contrato com as carteira de crédito agrícola e industrial
e carteira de crédito geral, carteira de comércio exterior, penhor mercantil e industrial, dando
as garantias que as Instituições Financeiras exigirem, inclusive a produção entregue pelos
associados, mediante lavratura de contratos e escritura públicas e tudo mais que venha de
maneira segura atender as necessidades da Cooperativa:
r) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis da Sociedade com expressa aprovação da
Assembléia Geral;
s) Deliberar sobre remuneração dos conselheiros diretivos, seguindo as orientações da
Asembléia, observando a capacidade da instituição e em hipótese alguma colocando-a em
risco financeiro.
Parágrafo Único - Acrescentem-se a essas atribuições enunciadas nas alíneas do "caput"
deste artigo, todas aquelas outras previstas nos textos de diferentes outros artigos do
presente Estatuto Social, sempre observado o que diz no artigo 46 e seu parágrafo único;
relevem-se a respeito:
a) A matéria relativa a admissões, demissões, eliminações, exclusões e reintegrações
de associados, na qual se faz referências às respectivas atribuições do Conselho de
Administração e da qual os correspondentes processos serão, por delegação deste Conselho,
efetuados sistematicamente pelo Conselho Diretivo.
Art.48 - Qualquer um dos membros do Conselho de Administração que participar de ato ou
operação social, de forma individual ou comum em que se oculte a natureza da sociedade,
pode ser declarado pessoalmente responsável pelas obrigações em nome dela contraídas,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
$1º | - Os componentes do Conselho de Administração bem como os do Conselho Fiscal,
assim como os liquidantes, equiparam-se aos administradores das Sociedades Anônimas
para efeito de responsabilidade criminal.
$2º Sem prejuízo da ação que couber a qualquer associado, a sociedade por seus
dirigentes, ou representada pelo associado escolhido em Assembleia Geral, tem direito de
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ação contra os Diretores membros do Conselho de Administração, para promover a sua
responsabilidade.
Art.49 - São inelegíveis, além das pessoas legalmente impedidas ou que estejam envolvidos
em processo de insolvência, concordata ou falência, os condenados a pena que vede, ainda
que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação,
peita ou suborno, concussão, peculato ou contra economia popular, a fé pública ou a
propriedade.
Art.50 - O associado, mesmo ocupante de cargo eletivo na sociedade, que, em qualquer
operação, tiver interesse oposto ou conflitante ao da Cooperativa, não poderá participar das
deliberações que sobre tal operação versarem, cumprindo-lhe acusar o seu impedimento.
SEÇÃO II
DO CONSELHO DIRETIVO
Art.51 - Constituído de 3 (três) membros efetivos, com os títulos Diretor Presidente, Diretor
Superintendente e Diretor Secretário, funciona em regime de colegiado ou conselho,
cabendo-lhe a tomada de decisão sobre todos os assuntos correspondentes aos itens que
compõem o seu perfil de atribuições, a seguir enunciado, bem como sobre todos os demais
assuntos que por sua natureza, mesmo que não constantes desse perfil, mantiverem
similaridade de conteúdo e/ou equivalente relevância.
$1º | - Regendo-se a estrutura do Conselho Diretivo pela Estrutura Organizacional da
sociedade, poderá este Conselho contar com mais de 3(três) membros Diretores Executivos.
Observe-se ainda que, havendo número de membros do Conselho Diretivo que ultrapasse a
3(três), dever-se-á atender em termos das deliberações votadas, às mesmas condições
numéricas e de proporcionalidade estabelecidas para a condição do Conselho Diretivo
quando composta de 3(três) membros. Caso o número, acidentalmente, venha a ser par,
caberá, e só então, ao Diretor Presidente, o direito ao duplo voto, em termos análogos aos
constantes do inciso II do artigo 45.
82º - No quanto especificar e determinar os perfis das áreas funcionais de direção
compreendidas na Estrutura Organizacional da Cooperativa, dispostas no Capítulo VIII deste
Estatuto, cumpre a esse Conselho Diretivo, designar de forma sistemática a(s) respectiva(s)
área(s) que se subordinará(ão) individualmente ao Diretor Superintendente, ao Diretor
Secretário e a outro(s) Diretor(es) que porventura venha somar a este Conselho.
83º A Institucionalização deste Conselho, fundamentada na Legislação Cooperativista,
não exime como não conflta com o exercício da responsabilidade de cada Diretor
individualmente, observando-se, no entanto, que, uma vez conduzido o assunto para
apreciação e/ou decisão desse Organismo, suas deliberações, definições e decisões
prevalecerão sobre quaisquer deliberações, definições e decisões individuais dos Diretores
titulares, incluído o próprio Diretor Presidente, vinculados a todos, mesmo ausentes ou
discordantes.
84º - Da mesma forma, ao mesmo tempo que este é um Organismo deliberativo e
decisório, ao nível descrito no parágrafo anterior, cabe-lhe igualmente o poder de dar origem
a quaisquer atos administrativos necessários à implementação de suas deliberações e
decisões, atribuída por natureza à Presidência a responsabilidade de expedi-los em nome do
Conselho.
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B
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85º - O Diretor Presidente poderá, a seu critério, designar por delegação sistemática,
periódica ou mesmo ocasional, qualquer outro membro do Conselho para substituí- lo
especificamente no exercício desta atribuição.
Art.52 - Em suas análises e, sobretudo, em suas decisões, os membros do Conselho Diretivo
tenderão ao consenso. No entanto, as decisões validar-se-ão uma vez que correspondam ao
pensamento de ao menos 2/3 (dois terços) de seus membros.
$1º | - Não havendo maioria a favor ou contra uma deliberação, a decisão ficará suspensa,
optando-se, conforme o caso, por uma dessas alternativas:
I - | Remeter o assunto para outra reunião do mesmo Conselho, sendo no máximo
mais uma, tendo em vista a possibilidade de melhores informações e maiores estudos:
H - Remeter o assunto para que seja deliberado pelo Conselho de Administração.
82º - Quando o assunto for encaminhado ao Conselho de Administração, caberá,
obviamente, a aquele Conselho, a decisão final e, se mesmo assim, o Diretor responsável
persistentemente não realizar a deliberação estabelecida, o Conselho de Administração
poderá tomar, a respeito, qualquer iniciativa com base na Lei e/ou no Estatuto.
83º -- Este Organismo reunir-se-á de sempre que necessário por de qualquer de seus
membros ao Diretor Presidente que procederá a convocação.
$4º Compete ainda ao titular da área administrativa, responsabilizar-se pelos serviços
burocráticos e de comunicação necessária ao desenvolvimento das atividades deste
Conselho, ênfase feita para o que se prevê nos artigos 56 e 57 e seus parágrafos deste
Estatuto, como para quaisquer outras iniciativas que visem a máxima eficiência no
funcionamento do Conselho Diretivo.
Art.53 — O Conselho Diretivo, poderá convidar qualquer funcionário, gerente ou não,
Conselheiro Fiscal, membros de comissões ou outro Diretor membro do Conselho de
Administração e não-membro do Conselho Diretivo, como participante "ad-hoc" em caráter
de presença informativa sobre itens constantes em pauta, sendo que esses participantes,
assim convidados, não terão direito a voto.
Parágrafo Único - O Conselho Diretivo, por sua exclusiva deliberação, poderá contratar
técnicos, assessores, consultores e até mesmo Diretores membros do Conselho de
Administração e não- membros do Conselho Diretivo, para que, sem vínculo empregatício,
lhe prestem serviços necessário ao ótimo desempenho das suas atribuições, bem como para
o desenvolvimento de ações e planos individuais ou comuns, em suas áreas de direção.
Art.54 - Constitui o perfil funcional do Conselho Diretivo, o seguinte conjunto de precípuas
atribuições:
a) - Designar de forma sistemática a quais titulares do Conselho Diretivo caberá a
responsabilidade pela(s) respectiva(s) área(s) funcionai(s) de direção dispostas na Seção III
do Capítulo VIII deste Estatuto.
b) Designar de forma sistemática e/ou de período em período, o Coordenador do
Colegiado Gerencial, tratado no inciso VI do artigo 24 deste Estatuto Social.
c) Definição e controle das políticas gerais, segundo o sistema de planejamento e
administração estratégica;
a) Definições das políticas específicas e das estratégias concernentes às grandes linhas
de crescimento e de desenvolvimento dos negócios, atividades e operações da sociedade.
e) A aprovação final e o acompanhamento dos planos de atividades de cada Diretoria
individual;
f) Deliberações e determinações sobre projetos de diversificações e inovações
significativas;
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9) Submeter oportunamente ao Conselho de Administração os planos de alterações
significativas concernentes à Estrutura Organizacional da Cooperativa;
h) Analisar e apresentar ao Conselho de Administração os orçamentos anuais, os planos
de inversões e as proposições relativas à distribuição dos resultados da sociedade;
i) Decidir sobre a aplicação dos incentivos fiscais:
5) Definir as políticas específicas atinentes aos preços para o produtor, bem como
determinar valores sempre que se tratar de variações significativas, ou seja aquelas capazes
de afetar as margens de sobras programadas;
|) Deliberar e dar decisão final quanto às posições mais significativas concernentes
aos
preços do mercado, quer de venda como de compra de produtos "in-natura", e ainda quanto
aos preços de compra e venda de produtos de fornecimentos e
Serviços aos associados, mantida, mesmo assim, a responsabilidade individual
respectivas Diretorias em cujo âmbito de ação se localizarem de forma específica
operações;
das
tais
m) Decidir caso a caso, quaisquer negócio e/ou operação que escapem ao sistema
comum e/ou habitual de comercialização de produtos primários ou industrializados;
n) Analisar, avaliar e decidir a “regulamentação de recebimento de safra de produtos
agropecuários e/ou extrativos";
o) Decidir sobre eventuais interrupções na prática de quaisquer atividades
da
Cooperativa, bem como sobre modificações significativas nos planos relativos a essas
atividades;
Pp) Decidir sobre quaisquer atualizações e inovações úteis a sociedade, que devam
ser
inseridas em sistema de planejamento, segundo as mudanças naturais que costumam ocorrer
nas atividades da Cooperativa, bem como nas diferentes circunstâncias externas que
envolvem seus negócios; por outro lado, avaliar e exigir o adequado cumprimento dos planos
e objetivos assim definidos para todas as grandes áreas de resultados, tomando sempre e
sistematicamente as medidas cabíveis, segundo o caso;
q) Avaliar e programar o montante de recursos financeiros necessários ao atendimento
das operações e serviços; indicar as Instituições Financeiras (bancos) nos quais devem
feitos os depósitos de numerários disponíveis e, fixar limite máximo do saldo que poderá
mantido em caixa;
r5 Fixar as despesas de administração em orçamento anual, que indique a fonte
recursos para cobertura;
ser
ser
dos
s) Estabelecê-las e exigir o cumprimento das normas necessárias ao bom
funcionamento organizacional e operacional da Cooperativa;
td) Executar e controlar a aplicação dos critérios e procedimentos relativos à fidelidade
operacional, estabelecidos de conformidade ao enunciado na alínea "i" S 2º do artigo 12 deste
Estatuto.
u) Julgar os recursos eventualmente formulados por funcionários contra decisões de
ordem interna tomada por executivos de linha da Cooperativa.
v) Dar cumprimento a todas as demais atribuições a esse Conselho delegadas pelo
Conselho de Administração segundo os textos deste Estatuto Social;
w) Responsabilizar-se pelo conteúdo e uso sistemático de todos os instrumentos
diretivos e dos documentos e Ata de processo decisório da Cooperativa, e exigir o
cumprimento de todas as ações, objetivos, metas e tarefas que correspondam às diretrizes e
decisões deles constantes.
Art.55 - De forma consistente com o que está expresso nos artigos 51 e 54, o Conselho
Diretivo objetivará a tomada de decisão final sobre todos os temas de sua responsabilidade,
assim enumerados, enfatizando-se ainda a importante função exclusiva desse Conselho de
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dar solução às possíveis dificuldades de consenso na prática de hábitos ideais de ação
conjunta de mais de uma Diretoria, ou mesmo por interpelações entre diferentes Diretorias.
Parágrafo Único - Nessa última hipótese, relevando-se os casos de interferências em áreas
alheias, fica estabelecida, para sua solução, a seguinte sequência de critérios:
a) Os assuntos relativos a interpelações de Diretorias em áreas alheias só poderão ser
levados à apreciação do Conselho Diretivo, nos casos de ausência de consenso entre as
partes;
b) Ocorrendo tal dificuldade de consenso, fica sob inteira responsabilidade do Diretor
interpelado, levar o assunto à apreciação do Conselho Diretivo;
c) Por outro lado, a Diretoria que originou a interpelação só poderá e, então, deverá levar
o assunto debatido à apreciação do Conselho Diretivo, após a efetivação da reunião do
Conselho prevista em calendário e que se siga imediatamente à ocasião em que se deu tal
interpelação;
d) Realizada essa reunião, se o assunto não tiver sido introduzido na pauta da mesma,
a Diretoria interpelante poderá e deverá, segundo a maior ou menor urgência, tratar do tema
na próxima reunião ou sugerir convocação de reunião extraordinária.
Art.56 - Todas as reuniões deste Conselho, deverão, preferencialmente, ser coordenadas
por uma pauta de trabalho, em que constem previamente os diferentes itens objeto das
análises e/ou decisões.
Parágrafo Único - Em todas as pautas deverá, de preferência, constar um item em aberto
“Assuntos Emergenciais", não previstos e de urgência, para aquela reunião; note-se, no
entanto, que tais assuntos só poderão ser tratados uma vez esgotados os temas em pauta.
Art.57 - De cada reunião será elaborada uma Ata em que conste como "não conclusões"
Os assuntos que foram analisados, postos em estudo sem possibilidade ainda de deliberação
e, como "conclusões", as deliberações com nível de decisão final, para execução.
Parágrafo Único - Desta Ata deverão ser elaborados extratos que serão, logo que aprovada
a Ata mediante assinatura dos membros do Conselho Diretivo, enviados aos responsáveis
envolvidos na execução das decisões tomadas.
CAPÍTULO Vil
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art.58 - A Estrutura Organizacional da Cooperativa é constituída, além da
Presidência, por mais 2(conformidade aos dispostos duas) áreas funcionais de
direção, podendo ser aumentada ou redistribuída, de acordo com os parágrafos
1ºe 2º do art. 51, cujas áreas, não necessariamente, poderão ser da forma que a
seguir se enumeram as principais:
-
Divisão Administrativa;
Divisão de Finanças;
Divisão de Compras;
PB on
Divisão Agropecuária;
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Divisão de Lojas;
Divisão Operacional/Industrial; e
Auditoria Interna.
SEÇÃO |
DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS E COMUNS
Art.59 - São atribuições gerais e comuns à Presidência e demais Diretorias:
a) Participar ativamente das reuniões do Conselho de Administração e do
Conselho Diretivo da Cooperativa:
b) Cumprir integralmente as responsabilidades contidas no perfil funcional do
Conselho Diretivo, na qualidade de seu membro efetivo;
c) Contribuir e participar na elaboração, na constante realimentação, nas
atualizações e no acompanhamento sistemático das políticas, das estratégias e
dos planos de objetivos e orçamentários da sociedade.
SEÇÃO II
DA PRESIDÊNCIA
Art.60 Compete ao Titular da Presidência:
a) Exercer ação diretiva e hierárquica, bem como motivacional, sobre os
demais titulares Diretores da Cooperativa e, a área de auditoria interna, a si
subordinada diretamente.
b) Dirigir as reuniões, bem como apoiar executivamente todas as
determinações do Conselho Diretivo;
c) Assumir pessoalmente a atribuição que lhe confere o 8 4º do artigo 51 deste
Estatuto, ou designar Diretor que o substitua especificamente para esses efeitos,
na forma prevista no $ 5º do mesmo artigo;
d) Definir as macro-políticas e estabelecer as diretrizes concernentes aos
grandes pontos de concentração de esforços da sociedade, submetendo-as ao
tratamento e às deliberações do Conselho Diretivo da Cooperativa;
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Ene rária Gere
E
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e) Assegurar, mediante ação pessoal, bem como através de atos de outros
diretores da Cooperativa, por sua delegação, a preservação e a otimização da
imagem institucional da sociedade, junto ao Governo Federal, Estadual e
Municipal, órgãos públicos, entidades de classes e outras, instituições financeiras
e, em termos gerais, junto ao público interno e externo de interesse, quer a nível
regional e nacional, como internacional;
f) Avaliar os resultados e o desempenho das atividades e dos titulares dos
cargos diretivos, bem como promover seu desenvolvimento;
9) Dedicar-se à supervisão geral das atividades da Cooperativa, visando a
assegurar sua continuidade, seu crescimento e a recompensa ao capital dos seus
associados;
h) Representar a sociedade em juízo e fora dele, individualmente ou em
conjunto com outros diretores; Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as
reuniões do Conselho de Administração;
i) Assinar, em conjunto com outro membro do Conselho Diretivo, contratos e
demais documentos constitutivos de obrigações;
D) Fixar em conjunto com outro membro do Conselho Diretivo, junto às
Instituições Financeiras (bancos) e outros estabelecimentos de créditos, as
normas para as operações e demais tipos de financiamentos, inerentes à
produção e comercialização agropecuária e extrativa, inclusive quanto ao contrato,
tipo, taxas de juros, garantias, avaliação de crédito, de conformidade com a ação
bancária e submeter aos bancos com os quais a Cooperativa operar, a indicação
dos avaliadores;
m) Assinar títulos nominativos dos associados;
n) Apresentar à Assembléia Geral Ordinária o relatório do ano social,
balanços, contas e Parecer do Conselho Fiscal e da Auditoria Externa, quando
houver;
o) Assinar e endossar com outro membro do Conselho Diretivo, os termos e
conhecimentos de depósitos, warrants, guias e conhecimentos ferroviários,
rodoviários e marítimos, faturas, consignações, penhores, recibos, documentos
alfandegários de importação e exportação, inclusive em carteira dos bancos e
quaisquer outros estabelecimentos de créditos e, ainda sacar de ou para o
exterior;
p) Assinar, em conjunto com outro membro do Conselho Diretivo, cheques,
letras de câmbio, notas promissórias e quaisquer títulos que importem na
movimentação de fundos, bem como endossos ou avais, emitindo quaisquer
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SEGRETÁRIA GE
E
” SERTAO VEREDAS LTDA,
COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES AGRISSILVIEXTRATIVISTA SERTÃO
VEREDAS LTDA
títulos de créditos rural admitidos pela legislação em vigor, inclusive avalizando
títulos de créditos emitidos pelos associados;
q) Assinar com o Titular da Área Financeira, as verificações de saldo em caixa
e bancos;
r Outorgar, com outro membro do Conselho Diretivo procurações a terceiros
com plenos poderes para representar a sociedade nas transações para as quais
tal procedimento se apresentar como recomendável ou conveniente.
81º - O Diretor Presidente é delegado nato junto às Cooperativas de segundo
grau a que venha se filiar a Coop Sertão;
S2º - A prática de quaisquer atos correspondentes a essas atribuições de
competência do Diretor Presidente, por parte de outro membro do Conselho
Diretivo ou membro do Conselho de Administração e não membro do Conselho
Diretivo, implica em presunção de delegação formal do Diretor Presidente ou de
deliberação do Conselho Diretivo, na ausência deste. Tais delegações deverão
constar em documentos hábeis e/ou em Atas de reunião do Conselho Diretivo.
SEÇÃO II
DAS DEMAIS ÁREAS FUNCIONAIS DE DIREÇÃO
Art.61 - Compete ao Titular da Área de Administração e Finanças:
a) Elaborar e propor ao Conselho Diretivo as políticas e estratégias relativas:
a.1. Quanto a Divisão Administrativa:
1. Ao instrumental técnico consolidado do sistema de planejamento;
2. Ao instrumental técnico do processo decisório da sociedade, tais como,
pautas subsídios às reuniões dos Conselhos, respectivas Atas e outros, tudo de
acordo, ao que prevêem o $ 6º do artigo 52 e ainda os artigos 56 e 57 e seus
parágrafos;
3. Ao Departamento de Recursos Humanos:
4. Ao Departamento de Serviços de Planejamento e Desenvolvimento
Organizacional (O & M);
5. Ao Departamento de Informática (CPD);
6. À Contabilidade.
FÊ Aos Serviços Jurídicos:
8 Às atividades e aos meios de divulgação da Cooperativa, com relação ao
público externo e ao público interno;
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go de segurança j6LJ Esta cópia foi autei icada digitalmente e
AIRE CE Bucal pág. 36/54
Sednerária cent
E
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VEREDAS LTDA
9. Às ações de recepção e relações públicas;
10. À coordenação administrativa das atividades de comissões de Associados
e Conselho Consultivos; quando houver;
11. À prestação dos serviços sociais enunciados no S 6º, do artigo 7º deste
Estatuto;
a.2. Quanto a Divisão de Finanças:
1. Às análises para o planejamento financeiro;
2. À tesouraria e a administração do capital de giro;
3. PN administração do ativo fixo e investimentos de capital;
4. Ao custo dos recursos;
5. À estrutura de capital;
6. Às fontes de financiamentos a curto e logo prazo;
a Às linhas de operações relativas a utilização de recursos financeiros;
8. À prestação de serviços gerais informativos ao associado e o cadastro
social;
1 Quanto a Divisão de Compras: Às compras em comum para fornecimentos
aos associados;
2. Às compras de produtos e materiais de uso interno;
3. Ao inter-relacionamento positivo e harmônico com os fornecedores,
visando facilitar o processo de cotações e aquisições de melhores produtos com
melhores preços e etc.
b) Dar cumprimento a tais estratégias, uma vez aprovadas e propor, bem
como incorporar alterações e realimentações das mesmas, que forem
determinadas pelas mudanças das circunstâncias, mediante seu adequado
replanejamento;
c) Definir os objetivos de operacionalização destas estratégias assim
planejadas e exigir o cumprimento da parte das pessoas envolvidas,
responsabilizando-se pelo alcance de tais objetivos, diante do Conselho Diretivo
da Cooperativa;
d) Exercer ação diretiva e hierárquica, como membro do Conselho Diretivo,
sobre as Gerências e/ou Chefias das Unidades, Entrepostos e/ou Filiais, em
termos de todos os resultados de interesse da Cooperativa, bem como exercer
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gitalmente e
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VEREDAS LTDA
ainda, como Titular da área de Administração e Finanças, ação diretiva e funcional
sobre as mesmas no que corresponda ao perfil de atribuições dessa Diretoria;
e) Exercer ação diretiva e hierárquica, bem como motivacional, sobre as
demais gerências, assessorias e/ou chefias a si subordinadas diretamente;
f) Elaborar para cada exercício social um plano geral de ação de sua
Diretoria, apresentando-o ao Conselho Diretivo e assegurando sua efetiva
implementação. Sempre que necessário, atualiza-lo, reapresenta-lo e garantir o
cumprimento do assim planejado;
9) Dar atendimento aos atos e às ações que, por delegação do Diretor
Presidente ou de outros membros do Conselho Diretivo lhe forem atribuídos, por
todo o período em que perdurem os efeitos dessa delegação;
h) Assinar, com o Presidente ou outro membro do Conselho Diretivo
autorizado por ele, os instrumentos enunciados no artigo 60, em suas alíneas "j”,
10, peq.
Parágrafo Único - A prática de quaisquer atos correspondentes às atribuições do
Titular dessa área por parte de outro Diretor, implica em presunção de delegação
formal do titular ou de deliberação do Presidente do Conselho Diretivo. Tais
delegações deverão constar em documentos hábeis e/ou em Atas de reuniões do
Conselho Diretivo.
Art.62 - Compete ao Titular da área Técnica/Operacional
a) Elaborar e propor ao Conselho Diretivo as políticas e estratégias relativas:
a.1. Quanto a Divisão Agropecuária, Psicultura e Avicultura :
1. À venda, distribuição e ao controle dos estoques mínimos e máximos dos
produtos de fornecimento e/ou abastecimento exceto os de “lojas” e, segundo o
texto do 8 3º do artigo 7º deste Estatuto Social.
2. Ao controle e à estatística das evoluções das culturas, com destaque para:
Produtividade, variações, áreas cultivadas, custos de produção e controle da
fidelidade dos associados;
3. Ao atendimento de assistência técnica e orientação ao associado, com
destaque para o correto uso do solo e demais recursos naturais, o
desenvolvimento e colheitas e/ou extração dos produtos, a correta utilização de
fertilizantes e defensivos, o controle de pragas e doenças, inclusive em sentido
preventivo, as formas adequadas de cultivação, o correto manuseio de máquinas
e implementos agrícolas.
4. Aos viveiros e campo experimental;
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a.2. Quanto a Divisão de Lojas :
1. Às vendas em geral dos produtos em lojas;
2. Ao desenvolvimento e inter-relacionamento positivo e harmônico com os
Pequenos e grandes compradores, visando facilitar o processo de comercialização
dos produtos;
3.. Aos canais de distribuição e colcecação diretamente nos mercados
consumidores;
4.. À área de marketing;
5. À promoção e propaganda.
a.3. Quanto a Divisão Operacional/Industrial :
1. Aos procedimentos de recebimento, classificação, beneficiamento, garantia
qualitativa e quantitativa, padronização no total ou em parte, da produção agrícola,
pecuária e/ou extrativa de seus associados e dos não associados quando
autorizado por instrumento legal;
2. Às instalações de unidade de recebimentos, manutenção e/ou reformas de
armazéns graneleiros e convencionais, depósitos e equipamentos em geral,
assegurando a constante adequação às necessidades da Cooperativa, do sistema
de recepção, secagem, armazenagem e movimentação dos produtos;
3. Aos serviços de Armazém Geral;
4. Aos planos e programas gerais de industrialização, visando a subsidiar a
plena consecução das metas mercadológicas da Cooperativa;
o. Às atividades industriais e de processamento em geral da Cooperativa;
6. Às atividades de manutenção industrial, projetos e montagens mecânicas,
elétricas e hidráulicas em geral;
7. Aos projetos, planos e programas de construção civil e manutenção de
obras (infra-estrutura).
8. PN administração e conservação de reflorestamento.
b) Dar cumprimento a tais estratégias, uma vez aprovadas e propor, bem
como incorporar alterações e realimentações das mesmas, que forem
determinadas pelas mudanças das circunstâncias, mediante seu adequado
replanejamento;
c) Definir os objetivos de operacionalização destas estratégias assim
planejadas e exigir o cumprimento da parte das pessoas envolvidas,
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responsabilizando-se pelo alcance de tais objetivos, diante do Conselho Diretivo
da Cooperativa;
d) Exercer ação diretiva e hierárquica, como membro do Conselho Diretivo,
sobre as Gerências e/ou Chefias das Unidades, Entrepostos e/ou Filiais, em
termos de todos os resultados de interesse da Cooperativa, bem como exercer
ainda, como Diretor da Área Técnica/Operacional, ação diretiva e funcional sobre
as mesmas no que corresponda ao perfil de atribuições dessa Diretoria;
e) Exercer ação diretiva e hierárquica, bem como motivacional, sobre as
demais gerências, assessorias e/ou chefias a si subordinadas diretamente;
f) Elaborar para cada exercício social um plano geral de ação de sua
Diretoria, apresentando-o ao Conselho Diretivo e assegurando sua efetiva
implementação. Sempre que necessário, atualiza-lo, reapresenta-lo e garantir o
cumprimento do assim planejado;
9) Dar atendimento aos atos e às ações que, por delegação do Diretor
Presidente ou de outros membros do Conselho Diretivo lhe forem atribuídos, por
todo o período em que perdurem os efeitos dessa delegação;
h) Assinar, com o Presidente ou outro membro do Conselho Diretivo
autorizado por ele, os instrumentos enunciados no artigo 60, em suas alíneas "j",
"prot e “pr.
Parágrafo Único - A prática de quaisquer atos correspondentes às atribuições do
Diretor desta área por parte de outro Diretor, implica em presunção de delegação
formal do titular ou de deliberação do Presidente do Conselho Diretivo. Tais
delegações deverão constar em documentos hábeis e/ou em Atas de reuniões do
Conselho Diretivo.
SEÇÃO IV
DAS AUSÊNCIAS E DELEGAÇÕES.
Art.63 - Das ausências e delegações do Diretor Presidente:
a) Para os casos específicos de delegação já previstos nos parágrafos
anteriores, seguir-se-á as regras estabelecidas nos termos em que constam deste
Estatuto;
b) Nos casos de ausência do Diretor Presidente, ressalvadas as condições
referidas na alínea "a" anterior, e atendido, por primeiro, o disposto no 8 5º do
artigo 51, a princípio deverão aguardar sua presença, todavia, no que se referir
estritamente àqueles expedientes em que compreendam, tão somente, atos de
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tenticada digitalmente e
a dm pág. 40/54
E
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VEREDAS LTDA
caráter pessoal necessários para dirigir trabalhos, fica em sua ausência, delegado
sistematicamente ao Diretor Superintendente, seguindo-se à ordem, na ausência
deste último o Diretor Secretário e, assim sucessivamente.
81º - Independente do disposto na alínea "b" deste artigo, nas ausências
de prazo igual ou superior a 15 (quinze) dias, deverá ser emitida circular a respeito.
$2º Não havendo atendimento a tais normas, as decisões caberão ao
Conselho
Diretivo, inclusive a de definir responsabilidades específicas aos Diretores,
individualmente, no período de ausência do Diretor Presidente.
Art.64 - Das ausências e delegações dos demais Diretores, membros do Conselho
Diretivo:
a) Quando se tratar de ausência igual ou inferior a S(cinco) dias úteis, bastará
comunicação ao Diretor Presidente ou outro Diretor que o informe "a posteriori",
sempre que haja dificuldade de comunicação prévia e pessoal com a Presidência:
b) Quando se tratar de ausência de 5(cinco) dias até 15(quinze) dias, será
necessária a comunicação ao Diretor Presidente, seguida de delegação verbal do
Diretor ausente a qualquer outro dos Diretores, à sua escolha, após acordo com o
Diretor Presidente;
c) Quando se tratar de ausência superior a 15(quinze) dias, deverá haver
prévia comunicação ao Diretor Presidente e após o seu "de acordo" o interessado
delegará a qualquer de seus pares, durante o período de sua ausência, emitindo
circular informativa a quem possa interessar.
81º - Não havendo atendimento dessas normas, as decisões da Diretoria
ausente ficarão a cargo do Presidente do Conselho Diretivo.
82º -Caso haja ausência de decisão necessária em qualquer das Diretorias e
que venha a prejudicar outras áreas de forma relevante, mesmo estando presente
o Diretor responsável, caberá ao Conselho Diretivo solicitar deste,
insistentemente, a decisão. Não acontecendo, toma-la em sua substituição.
CAPÍTULO IX
DA ESTRUTURA FISCAL SEÇÃO |
DO CONSELHO FISCAL
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SEGRETA RIA GER
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VEREDAS LTDA
Art.65 - O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros efetivos e a(três)
suplentes, qualquer destes para substituir qualquer daqueles, todos associados,
eleitos em Assembleia Geral, a cada 1 (um) ano, sendo permitido reeleição, de
apenas 1/3 (um terço) de seus integrantes.
81º | - Não podem fazer parte do conselho fiscal, parentes até 2º (segundo) grau
em linha reta ou colateral, afins e cônjuge dos diretores, além dos inelegíveis
enumerados no artigo 49 deste Estatuto, conforme a lei 5764/71 art.51.
$2º - Os membros do Conselho Fiscal, não poderão exercer cumulativamente
cargos nos órgãos da Administração.
Art.66 - O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por mês e,
extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3(três) de
seus membros.
81º - Em sua primeira reunião, escolherá entre seus membros efetivos, um
Coordenador incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos destas, e
um Secretário.
82º - As reuniões poderão ser convocadas, ainda, por qualquer de seus
membros, por solicitação do Conselho de Administração, do Conselho Diretivo ou
da Assembleia Geral.
$3º - Na ausência do Coordenador, os trabalhos serão dirigidos por substituto
escolhido na ocasião.
84º -As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, proibida a
representação, e constarão de Ata lavrada no Livro próprio, lida, aprovada e
assinada ao final dos trabalhos de cada reunião, pelos três fiscais presentes,
podendo, de conformidade as circunstâncias, utilizarem-se de expediente idêntico
ao descrito no $ 3º artigo 39 deste Estatuto Social
85º -É permitida a presença dos Conselheiros Fiscais Suplentes nas reuniões.
$6º - Todo titular membro do Conselho Fiscal que faltar a 3(três) reuniões
consecutivas ou a 6(seis) intercalada durante o seu mandato, sem justificativa por
escrita ou verbal e aceita pelos demais membros presentes na reunião que se
seguir imediatamente à referida ausência, perderá automaticamente o seu cargo.
Art.67 - Ocorrendo duas ou mais vagas no Conselho Fiscal, o Conselho de
Administração convocará Assembleia Geral para o seu preenchimento. Aplicando-
se, ainda, aos membros desse Conselho, se necessário for, o disposto no
parágrafo único do artigo 35 deste Estatuto.
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Art.68 - Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as
operações, atividades e serviços da Cooperativa, cabendo-lhe entre outras, as
seguintes atribuições:
a) Examinar os livros e documentos da Cooperativa;
b) Informar o Conselho de Administração sobre as conclusões de seu
trabalho, denunciando a este as infrações legais e estatutárias constatadas.
c) Atendida a condição disposta no $ 2º do artigo 26 deste Estatuto e se
ocorrem motivos graves e urgentes, convocar Assembléia Geral, comunicando, se
necessário, às autoridades competentes.
d) Emitir e apresentar à Assembléia Geral, o Parecer sobre as demonstrações
contábeis da Cooperativa.
Parágrafo Único - Para os exames e verificações dos livros, contas e documentos
da Cooperativa, poderá o Conselho Fiscal valer-se dos relatórios e informações
dos serviços da auditoria interna, bem como da externa e, na ausência desta
última, poderá, ainda, se necessário for, após sugestão ao Diretor Presidente da
Cooperativa e, em caso de recusa, contratar os serviços de auditoria independente
e/ou assessoramento de técnico especializado, cujas despesas correrão por conta
da Cooperativa.
SEÇÃO Il DOS LIVROS.
Art.69 - A Cooperativa deverá ter, obrigatoriamente, os seguintes Livros:
I - Livro de Matrícula;
H - Livro de Atas de Assembleias Gerais;
W - Livro de Atas do Conselho de Administração; IV - Livro
de Atas do Conselho Diretivo;
V - Livro de Atas do Conselho Fiscal;
VI - Livro de presença dos Associados nas Assembleias Gerais;
vu Livro de registro de chapas dos conselhos;
VII - Livro de presença dos Associados em reuniões de grupos
seccionais para eleição de delegado(s);
IX Outros Livros Fiscais, Trabalhistas e Contábeis de obrigatoriedade
expressa em Lei.
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Parágrafo Único - É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas.
Art.70 - No Livro de Matrícula, os associados são inscritos por ordem cronológica
de admissão, nele constando:
I - O nome, estado civil, nacionalidade, profissão e residência do
associado;
H - A data de sua admissão e, quando for o caso, a de demissão,
eliminação, exclusão e/ou reintegração.
II) - A conta corrente das respectivas quotas-partes do capital do
associado.
SEÇÃO III
DO BALANÇO, SOBRAS, PERDAS E FUNDOS
Art.71 - O Balanço Geral, incluído o confronto da receita e despesa, será
levantado em 31 de dezembro de cada ano.
Parágrafo Único - Os resultados são apurados, separadamente, segundo a
natureza das operações ou serviços em conformidade com a legislação vigente e
os princípios de contabilidade geralmente aceitos.
Art.72 - Os custos e as despesas da Cooperativa serão cobertas pelos associados
que utilizarem dos serviços que lhe deram causa, atendendo-se, ainda, no que
couber e for estabelecido quanto as condições previstas no artigo 13 e suas
alíneas deste Estatuto.
Art.73 - Das sobras verificadas em cada setor de atividade, serão deduzidas
parcelas nos seguintes percentuais:
a) 50% (cinquenta por cento) para o Fundo de Reserva -FR, destinado a
reparar as perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, e.;
b) 5% (cinco por cento) para o Fundo de Assistência Técnica Educacional e
Social FATES, e.
Parágrafo Único - As sobras líquidas apuradas no exercício depois de deduzidas
as parcelas para os fundos obrigatórios, poderão ser aplicadas na aquisição de
bens necessários ou rateadas entre os associados em partes diretamente
proporcionais às suas operações de compras e vendas em comum da
Cooperativa, no período, salvo deliberações diversas da Assembleia Geral.
Art.74 - Além da parcela de 30% (trinta por cento) das sobras apuradas no Balanço
do exercício, revertem em favor do Fundo de Reserva:
a) Os créditos não reclamados pelos associados, decorridos 3(três) anos e,.
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SedReTáRIA GE)
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b) Os auxílios e doações sem destinação especial.
Art.75 - O Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social, destina-se à
prestação de Assistência aos associados, seus dependentes e aos próprios
funcionários da Cooperativa e seus dependentes.
81º - Os serviços de que trata este artigo podem ser executados mediante
convênio com Entidades especializadas, oficiais ou não.
82º - Além da parcela de 5%(cinco por cento) das sobras apuradas no
exercício, revertem em favor do Fundo de Assistência Técnica, Educacional e
Social:
a) Os resultados líquidos de operações com não associados;
b) As doações do Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social das
Cooperativas de Segundo e Terceiro Grau, ou Entidades que atuem no setor
Cooperativista;
c) Os eventuais resultados positivos decorrentes de participação em
sociedade não cooperativas.
Art.76 | - As perdas de cada exercício, apuradas em Balanço, serão cobertas
com recursos do Fundo de Reserva - FR.
Parágrafo Único - Sendo o Fundo de Reserva insuficiente para cobrir as perdas
referidas neste artigo, serão o restante dessas perdas, cobertas mediante a
utilização das alternativas previstas na Legislação Cooperativista vigente,
atendendo-se, ainda, por primeiro, no que couber e for estabelecido quanto as
condições dispostas no artigo 13 e suas alíneas deste Estatuto.
Art.77 - Além dos fundos previstos no artigo 81 deste Estatuto, a Assembleia
Geral poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a
fins específicos.
SEÇÃO IV
DA CONTABILIDADE E SUAS RESPECTIVAS DEMONSTRAÇÕES
CONTÁBEIS
Art.78 — A Escrituração será realizada de acordo com os princípios fundamentais
da contabilidade e de acordo com Normas Brasileiras de Contabilidade,
Art.79 - Ao fim de cada exercício social, a Administração fará elaborar, com base
na escrituração da Cooperativa, as seguintes demonstrações contábeis que
deverão exprimir com clareza a situação do Patrimônio Social e as Mutações
ocorridas no exercício:
I - Balanço Patrimonial;
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m pág. 45/54
Em
COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES AGRISSILVIEXTRATIVISTA SERTÃO
VEREDAS LTDA
H - Demonstração das Sobras e Perdas;
HI - Demonstração das Mutações Patrimoniais;
Iv - Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos e, V -
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis.
CAPÍTULO X
DO PROCESSO ELEITORAL
Art.80 - As eleições dos membros do Conselho de Administração para mandatos
de 4(quatro) anos e, dos membros do Conselho Fiscal, para mandato de acordo
ao estipulado no artigo 73 deste Estatuto, serão realizadas em Assembleia Geral
que deverá ocorrer nos 3(três) primeiros meses após o término do exercício social,
em data a ser estabelecida pelo Conselho de Administração..
82º | - Uma vez respeitada e atendidas as condições definidas na alínea "d" do
parágrafo 1º, artigo 12; Capítulo IV deste Estatuto, todo associado que estiver em
pleno gozo de seus direitos sociais e satisfeitas as demais condições previstas em
Lei ou neste Estatuto, poderá habilitar-se a concorrer ao cargo de membro do
Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
83º -Não poderá constar, ainda contra o candidato a membro do Conselho de
Administração ou do Conselho Fiscal, nenhum impedimento legal, incluído os
tratados no artigo 49 deste Estatuto e nem vínculo empregatício com a
Cooperativa, hipótese esta última em que só readquirirá tais direitos após a
aprovação, pela Assembleia Geral, das contas do exercício em que tenha deixado
o emprego.
Art.81 - As eleições de que tratam o artigo 88 anterior, obedecerão ao
seguinte processo:
81º - O interessado deverá apresentar-se como componente de chapas
completas e de conformidade ao que a seguir se enumeram:
I - A (s) chapa (s) concorrentes deverá(ão) ser entregue(s) para registro na
Secretaria da Cooperativa com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da
Assembléia.:
a) Relação nominal dos componentes, com o respectivo número de inscrição
do Livro Matrícula da sociedade;
b) Declaração de bens;
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tenticada digitalmente e
REIS BE paucagomm pág. 46/54
Sederária Gra”
E
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VEREDAS LTDA
c) Declaração atestando, não estar incurso, naqueles impedimentos
constantes no artigo 49 deste Estatuto, bem como nos impedimentos que se referir
a grau de parentesco entre si.
d) Indicação de 2(dois) associados, também, sem laços de parentesco, com
Os pretensos candidatos e, em pleno gozo de seus direitos sociais, para
acompanharem a votação e apuração, não podendo, no entanto, estes indicados
concorrerem a cargos de eleição determinada.
H - Formalizado o registro da chapa, não será admitida substituição de
candidato, salvo em caso de morte ou invalidez comprovada até o momento da
instalação da Assembleia Geral, cuja substituição atender-se-á no que couber, as
mesmas formalidade descritas nas alíneas anteriores deste artigo.
Ha - Nenhum associado poderá apresentar-se em mais de 1(uma) chapa e
prevalecerá para apresentação de todas as chapas, a ordem de sua entrada no
protocolo da Secretaria da Cooperativa.
Art.82 - A(s) chapa(s) inscrita(s) para o Conselho de Administração poderá(ão)
ser diversa(s) da(s) inscrita(s) para o Conselho Fiscal e, quando a chapa for
conjunta, deverá(ão) especificar os componentes para administração e fiscal.
Art.83 - Da impugnação do registro da chapa, caberá recurso para a Assembleia
Geral de eleição ordinária;
Parágrafo Único - Ao instalar-se a Assembleia Geral, deverá a mesma decidir
inicialmente os recursos apresentados, de que trata o “caput” deste artigo.
Art.84 - O sufrágio é pessoal e direto. O processo de votação dever-se-á seguir
pelas formas idênticas ao disposto no parágrafo 1º do artigo 39 deste Estatuto.
Art.85 - Havendo mais de 1(uma) chapa concorrente, seja para Conselho de
Administração, seja para Conselho Fiscal, o processo de votação, será solicitado
à assembleia sobre forma de votação podendo a mesma optar pela forma
“secreta”, adotando-se o sistema de tantas cédulas quantas forem as chapas
concorrentes, nas quais constarão a relação nominal dos candidatos, ou por
aclamação.
$1º | - Para conduzir os trabalhos de eleição e apuração dos votos, será formada
uma comissão composta de no mínimo 3(três) associados, escolhidos pela
Assembleia no início dos trabalhos da eleição.
82º - Os integrantes da comissão de que trata o parágrafo anterior, deverão
estar em pleno gozo de seus direitos sociais, no entanto, não poderão, nem
concorrer a cargos e, nem ter grau de parentesco com os pretensos candidatos
da eleição determinada.
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SegReTária SE
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VEREDAS LTDA
Art.86 - Será proclamada eleita a chapa que alcançar o maior número de
votos.
81º - Se houver empate, serão feitas tantas votações quantas forem
necessárias até o desempate.
82º - No segundo processo de votação e demais, só poderão votar os
associados que tiverem participado do primeiro.
83º -No caso de haver mais de 2(duas) chapas concorrentes e existir empate,
só participarão da segunda votação as chapas empatadas.
84º | - Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, se
eleitos por Assembleia Geral Extraordinária, tomarão posse imediatamente e, se
eleitos por Assembleia Geral Ordinária, tomarão posse de seus cargos no último
dia útil do mês de março do mesmo ano.
CAPÍTULO XI
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Art.87 - A Cooperativa dissolver-se-á de pleno direito:
] - Por deliberação da Assembleia Geral, salvo se os sócios, em número
mínimo exigido por este Estatuto, assegurarem sua continuidade;
H - Pela alteração de sua forma jurídica;
HI - | Pela redução do número mínimo de associados ou do capital social
mínimo, se, até a Assembleia Geral subsequente realizada em prazo não inferior
a 6(seis) meses, eles não forem restabelecidos;
Iv - Por deixar de atender reiteradamente as prescrições legais, na forma da
Legislação Cooperativista vigente.
Parágrafo Único - Quando a dissolução da sociedade não for promovida
voluntariamente, nas hipóteses previstas neste artigo, a medida deve ser tomada
judicialmente, a pedido de qualquer associado, ou por iniciativa do competente
órgão representante do Sistema Cooperativista.
Art.88 - Quando a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral, esta nomeia
um liquidante ou mais e um Conselho Fiscai de 3(três) membros, para proceder a
sua liquidação.
81º - O processo de liquidação só pode ser iniciado após a audiência com o
competente órgão de representação do Sistema Cooperativista.
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Tednerária 6
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VEREDAS LTDA
82º - A Assembleia Geral nos limites de suas atribuições, pode em qualquer
época destituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal, designando os
seus substitutos.
Paragrafo único; Em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio
líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os
requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da
entidade
Art.89 - O liquidante deve proceder a liquidação de conformidade com os
dispositivos da Lei Cooperativista.
Parágrafo Único - Em consequência, atentar-se-á, em todo os termos duvidosos
e ou omissos, para as determinações e condições constantes dos textos do
presente Estatuto Social, com ênfase para o quanto preveem os artigos 13, 14 e
15 e seus parágrafos.
Art.90 - Os fundos referidos nas alíneas "a" e "b'" do artigo 81 deste Estatuto,
mesmo no caso de liquidação, será destinado de conformidade ao disposto na
legislação cooperativista vigente.
CAPÍTULO xIl
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.91 - De acordo com o artigo 40 deste Estatuto, em seu inciso IV, compete à
Assembleia Geral a fixação de remuneração dos Diretores membros do Conselho
Diretivo da Cooperativa, entendendo-se o termo "remuneração" em seu sentido
próprio, isto é, designativo do total dos numerários correspondentes.
Parágrafo Único - De acordo com o que estabelece a Legislação Cooperativista,
bem como o inciso IV do artigo 40 deste Estatuto, caberá à Assembleia Geral que
eleger Diretores membros do Conselho de Administração da Cooperativa, fixar o
valor de remuneração a que se refere o "Caput" deste artigo, atendendo, ao fixa-
la, ao processo de sua composição e segundo os itens que o integram, a seguir
enumerados:
a) Definindo o pró-labore mensal dos Diretores:
b) Definindo gratificações, se for o caso;
c) Homologando, segundo a Legislação Cooperativista, a extensão aos
Diretores não-empregados, do regime de F.G.T.S. (Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço);
d) Determinando que, os valores correspondentes às parcelas integrantes da
remuneração citada na alínea "a" acima, só terão direito aqueles Diretores que
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VEREDAS LTDA
efetivamente tiverem exercido, as funções e atribuições para si previstas nos
respectivos perfis do Conselho Diretivo e dos titulares das Diretorias.
PARAGRAFO ÚNICO: As atividades dos diretores serão inteiramente gratuitas,
sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou
vantagem. Os dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva e para aqueles
que a ela prestam serviços específicos, poderão receber remuneração, respeitados,
em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado, na região correspondente
a sua área de atuação.
Art92 - Para efeito do cumprimento do disposto no artigo 44 deste Estatuto Social,
fica empossado como membros do Conselho de Administração, os mesmos
titulares eleitos na Assembleia Geral Ordinária de 25 de Setembro de2020, os
quais, também, terão seus mandatos restritos ao período que ainda preceda às
eleições consuetudinária.
Art.93 - Para efeito do cumprimento do disposto nos parágrafos 2º do artigo 44 e
2º do artigo 51 deste Estatuto, na primeira reunião ordinária do Conselho de
Administração que suceder à data da aprovação deste Estatuto Social, e/ou em
reunião extraordinária para este fim, deverão designar os demais Diretores
Executivos que comporão o Conselho Diretivo da Coop Sertão Veredas, inclusive
as áreas que se subordinarão a cada um, cujos mandatos, também, ficarão restrito
ao período que ainda preceda às eleições consuetudinária.
Art. 94 Para efeito do cumprimento do disposto no artigo 73 deste Estatuto Social,
fica empossado como membros do Conselho Fiscal, os mesmos titulares eleitos
na Assembleia Geral Ordinária de 25 de Setembro de2020, os quais, também
terão seus mandatos restrito ao período que ainda preceda às eleições
consuetudinária.
Art95 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei e os princípios
doutrinários, ouvidos os órgãos competentes de representação do cooperativismo.
Art96 - Para efeito de regularização do livro de que trata o artigo 78 deste Estatuto,
a cooperativa, com base nas modificações da moeda corrente, refletidas pela
inflação, atualizará o capital social, tão somente, para identificar o percentual de
participação em “quotas” de cada associado no capital social.
Parágrafo Único — Identificado o percentual de participação de que trata o “caput”
deste artigo, aplicasse-a o mesmo, em relação ao total do capital social original,
cujo resultado, servirá para ajuste das quotas partes registradas no livro matrícula,
podendo com isto, virem a atualizar o valor nominal de cada cota.
Arnt97 - O presente Estatuto entrará em vigor, tão logo sejam cumpridas as
formalidades de aprovação, registro na JUCEMG e publicidade.
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Autenticação:
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VEREDAS LTDA
Chapada Gaúcha/MG, 18 de Março de 2022.
Fabio Luiz Becker
Presidente
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Registro Digital
Documento Principal
Identificação do Processo
Número do Protocolo Número do Processo Módulo Integrador Data
22/161.284-0 MGE2200283192 30/03/2022
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
038.614.859-74 FABIO LUIZ BECKER
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ETÁRIA GER
E
Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantil - SINREM
Governo do Estado de Minas Gerais
Secretaria de Estado da Fazenda de Minas Gerais
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais
TERMO DE AUTENTICAÇÃO - REGISTRO DIGITAL
Certifico que o ato, assinado digitalmente, da empresa COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES
AGRISSILVIEXTRATIVISTAS SERTAO VEREDAS LTDA, de NIRE 3140004959-2 e protocolado sob o
número 22/161.284-0 em 30/03/2022, encontra-se registrado na Junta Comercial sob o número 9282680,
em 05/04/2022. O ato foi deferido eletrônicamente pelo examinador Maria da Piedade Sousa.
Certifica o registro, a Secretária-Geral, Marinely de Paula Bomfim. Para sua validação, deverá ser
acessado o sitio eletrônico do Portal de Serviços / Validar Documentos (https://
portalservicos.jucemg.mg.gov.br/Portal/pages/imagemProcesso/viaUnica.jsf) e informar o número de
protocolo e chave de segurança.
Capa de Proces:
CPF Nome
[038.614.859-74 FABIO LUIZ BECKER
Documento Principal
Nome
[038.614.859-74 FABIO LUIZ BECKER |
Belo Horizonte. terça-feira, 05 de abril de 2022
Documento assinado eletrônicamente por Maria da Piedade Sousa, Servidor(a) Público(a),
em 05/04/2022, às 14:30 conforme horário oficial de Brasília.
A autencidade desse documento pode ser conferida no portal de serviços da jucemg
informando o número do protocolo 22/161.284-0.
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C7B04E2F4C26B178C5C6796E8299DCB561F2DE47T. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este documento, acesse
http://www jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/161.284-0 e o código de segurança j6LJ Esta cópia foi autenticada digitalmente e
assinada em 06/04/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral. Caran pág. 53/54
RETA RA
— — — esse us ass VOL VAIS
Registro Digital
O ato foi deferido e assinado digitalmente por:
Identificação do(s) Assinante(s)
CPF Nome
873.638.956-00 MARINELY DE PAULA BOMFIM
Belo Horizonte. terça-feira, 05 de abril de 2022
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C7BO4E2F4C26B178C5C6796E8299DCB561F2DE47. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral. Para validar este d
http://www jucemg.mg.gov.br e informe nº do protocolo 22/161.284-0
e o código de segurança j6LJ Esta cópia foi a mt
assinada em 06/04/2022 por Marinely de Paula Bomfim Secretária-Geral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
É COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | nsroor o
MATRIZ OO tê CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES AGRISSILVIEXTRATIVISTAS SERTAO VEREDAS LTDA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
PORTE
COOP SERTAO VEREDAS
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
10.31-7-00 - Fabricação de conservas de frutas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
01.59-8-01 - Apicultura
01.61-0-99 - Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
10.33-3-01 - Fabricação de sucos concentrados de frutas, hortaliças e legumes
46.31-1-00 - Comércio atacadista de leite e laticínios
46.33-8-01 - Comércio atacadista de frutas, verduras, raizes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
46.35-4-99 - Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente
46.37-1-99 - Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
46.39-7-01 - Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
46.93-1-00 - Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos
agropecuários
47.12-1-00 - Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados,
mercearias e armazéns
47.24-5-00 - Comércio varejista de hortifrutigranjeiros
47.29-6-99 - Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não
especificados anteriormente
47.89-0-01 - Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
47.89-0-02 - Comércio varejista de plantas e flores naturais
47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
49.30-2-01 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal.
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e
internacional
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
74.90-1-03 - Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias
74.90-1-99 - Outras atividades profissionais, cientificas-e técnicas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA :.
214-3 - Cooperativa =
|
LOGRADOURO | [ NÚMERO COMPLEMENTO
AV SERTÃO VEREDAS | 87 FUNDOS
|
CEP RO/DISTRITO | MUNICÍPIO ur
38.689-000 JARDIM DA PAZ | | CHAPADA GAUCHA MG
JL
ENDEREÇO ELETRÔNICO | [ TELEFONE
COPSERTAOVEREDASQOGMAIL.COM | (38) 9903-9429
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
aaa
BiBjá
SITUAÇÃO CADASTRAL DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA 02/05/2007
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
E
SITUAÇÃO ESPECIAL
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
peu avaa
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 ce dezembro de 2022.
Emitido no dia 24/02/2025 às 08:54:05 (data e hora de Bras
lia). Página: 1/2
about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NUMERO DE INSCRIÇÃO Ã Ã DATA DE ABERTURA
08.831.726/0001 88 COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO | 55/05/2007
MATRIZ CADASTRAL
NOME EMPRESARIAL
COOPERATIVA REGIONAL DE PRODUTORES AGRISSILVIEXTRATIVISTAS SERTAO VEREDAS LTDA
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
85.50-3-02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
214-3 - Cooperativa )
LOGRADOURO NÚMERO COMPLEMENTO
AV SERTÃO VEREDAS 87 FUNDOS
CEP BAIRRO/DISTRITO | [Municipio UF
38.689-000 JARDIM DA PAZ | | CHAPADA GAUCHA MG
ENDEREÇO ELETRÔNICO | [ TELEFONE
COPSERTAOVEREDASOGMAIL.COM | | (38) 9903-9429 |
ENTE FEDERATIVO RESPONSAVEL (EFR)
areas
SITUAÇÃO
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
02/05/2007
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO ESPECIAL
sarada
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
temem
Aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 24/02/2025 às 08:54:05 (data e hora de Brasília). Página: 2/2
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Estado de Minas Gerais
Comarca de Arinos
- % à
Registro de Imóveis
Oficial Fabiana Cristina Arthur Cunha
Rua José Leopoldo Diniz, nº 408, Primavera I, Arinos/MG - CEP 38680-000
Fone (38) 3460-0706 / (38) 99996-1219
e-mail: imoveisarinos(Dhotmail.com
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CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR EMITIDA POR MEIO
ELETRÔNICO
“ABIANA CRISTINA ARTHUR CUNHA, OFICIALA DO REGISTRO
DE IMÓVEIS DESTA CIDADE E COMARCA DE ARINOS, ESTADO DE
MINAS GERAIS NA FORMA DA LEI ETC.
KS]
Certifico a pedido verbal da pessoa interessada e para os devidos fins que revendo, neste >
cartório, no Livro 2-RG sob a matrícula 039032.2.0018351-54 de 17/06/2024 verifiquei a
constar: E ia
/— MATRÍCULA - FICHANº, a
1 CARTÓRIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS k ma
iBast JU Arinos - Minas Gerais À g& e
VRO 2 é
CNM: 039032.2.00183 o E
18351 - 17/06/2024 - Protocolo: 46005 - 03/06/2024 :
: Um lote ou terreno urbano para à construção situado à "RUA HERBERT DE
" na cidade de Chapada Gaúcha/) , desta Comarca de Arinos/MG, identificado
UIUM), medindo 67,05m?, 24 m? e 20,00 metros de frente; 20,00m? e 384,83
de fundos; 92,61m? e 50,00 metros pela direita; e, 289,18m? e 50,00 metros pela
esquerda, perfazendo um total de 63.269,5Um* (sessenta e três mil, duzentos e sessenta e nove
metros e cinquenta centimetros quadrados), com as seguintes confrontações: "Pela frente com a
Rua Herbert de Souza e com o lote OI/A; ta com o lote Paróquia Santo Agostinho e com o
Lote 01/A; fundos com a Rua João Branco e com o Lote OI/A; e, esquerda com Árca Verde e
com o Lote 01/A. Coordenadas Geográfica E-Long: 45937'07,58"W N-Lat: 15º1754,15"S E-
Long: 45º3700,97ºW N-Lat: 15º18'03,02"S ". Havido Desmembramento.
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Docume
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA/MG, entidade de direito
público, inscrito no CNPJMk sob o nº 01.612.489/0001-15
(6708.6764 b2ce.8b52.6fcb.9413.4098.7bc0.bU20.7200), COM Sede na Rua Idearte AlveS“uc Souza, 180, centro,
em Chapada GalchaiMOs mi
js. Dai, É (ks0). Arinos/MG, 17 de
Judiciário - TIMG - Corregedoria-Geral de Jus! nº ordinal do ofício: 000607, ada Tb , atribuição:
Imóveis. localidade: Arinos. Nº selo de onsulta: HSZ40267, código de segurança:
88942147640289. Ato: 4401, quantidade Ato: |. Emolumentos: RS 59,72. Taxa de Fiscalização
Judiciária: R$ 19,91. Total: R$ 83,21. Valor Total dos Emolumentos: R$ 2.805,25. Valor Total da
axa de I k E RS À 1 1264 os do ISS: R$ 140,29. Valor Total Final ao Usuário:
ps://selos.jmg jus.br”
8351 - 17/06/2024
JÃO: Procedo a presente averbação para constar que o imóvel ora matriculado se
ado conforme a á:... institucio mento processado nos termos da Lei nº
+ Ao registro anterior conforme Avl da matricula 10610. (observado o art. 1.007 do
o 32020). Dou fé. (kso). Arinos/MG, 17 de junho de 2024. O
E Nihil.
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CD 305
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NOT Ni ent VM tt to 4 PetELICO E O QUE Consta dos meus arquivos. Esta certidão possui todas
as laudas devidamente numeradas, sem emendas ou rasuras. Dou fé. Arinos-MG, 24 de
fevereiro de 2025. "A presente certidão foi emitida e assinada digitalmente nos termos da MP
2.200/01 e Lei nº 11.977/2009." Certifico que constitui condição necessária para realização de
atos de registro ou averbação nas serventias de registro de imóveis. quando instrumentalizadas
por escritura pública, o recolhimento integral das parcelas destinadas ao Tribunal de Justiça de
Minas Gerais. ao Recompe. ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais. à Defensoria
Pública do Estado de Minas Gerais e à Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais. bem como
sua referência na escritura pública correspondente, inclusive aquelas lavradas em outras
unidades da Federação. nos termos do art. 5-A capute $1º da Lei 15.424/04, conforme redação
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da Lei Estadual 25.125, de 30 de dezembro de 2024. Nos termos da Lei nº 6.015/73, com as
alterações da Lei 14.382/2022: 1) Esta certidão contém a reprodução de todo o conteúdo da
matrícula, sendo suficiente para fins de comprovação de propriedade, direitos, ônus reais e
restrições sobre o imóvel, MAS NÃO CONTÉM certificação específica pelo oficial sobre
propriedade, direitos, ônus reais e restrições; 2) Não serão exigidos, para a validade ou eficácia
dos negócios jurídicos ou para a caracterização da boa-fé do terceiro adquirente de imóvel ou
beneficiário de direito real, a obtenção prévia de quaisquer documentos ou certidões além
daqueles requeridos nos termos do disposto no $ 2º do art. 1º da Lei nº 7.433, de 18 de
dezembro de 19 Ato: 8401, quantidade Ato: |. Emolumentos: R$ 27,36. Recompe: R$ 1,64.
3: R$ 1,37. Taxa de Fi alização Judic R$ 10,25. Total: R$ 39,25. Poder Judiciário -
TIMG - Corregedoria-Geral de Justiça, nº ordinal do ofício: 000007780401 19, atribuição:
móveis, localidade: Arinos. Nº selo de consulta: IMI66379, código de segurança
6564278570571139. Valor Total dos Emolumentos: R$ 27,36. Valor Total do Recompe: R$
-64. Valor ISS Total: R$ 1,37. Valor Total da Taxa de Fiscalização Judiciária: R$ 10,25. Valor
Total Final ao Usuário: R$ 39,25. "Consulte a validade deste Selo no site
ttps://selos.tjmg.jus.br"Selo Eletrônico - Portaria 4045/CGJ/2015, publicada DJe em
7/11/2015. Hash 8t1648se49
2, , e" Página 2 de 2
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