PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CNPJ: 01.612.489/0001-15
OFÍCIO Nº 147/2025
SERVIÇO: GABINETE DO PREFEITO
ASSUNTO: Encaminha Projeto de! ei
Chapada Gaúcha - MG, 10 de abril de 2025.
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a esta
Colenda casa de Leis para apreciação de Vossa Excelência e dos Nobres Pares, o
Projeto de Lei n.º 16/2025, ao qual “DISPÕE SOBRE TERMO DE CESSÃO DE
USO DE BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Tendo em vista, a inegável relevância que a matéria evidência, solicito a gentileza,
que o mesmo tramite em regime de urgência.
Contando com o alto espírito público de Vossa Senhoria e dos demais Vereadores
na aprovação do referido Projeto de Lei e na certeza do pronto atendimento como
lhes é peculiar, reitero os protestos de elevada estima e distinta consideração,
sentimentos com os quais subscrevo.
Atenciosamente,
ESTE Municipal de ChapadaX
Exmo. Sr.
Inaldo da Silva Barbosa
Presidente da Câmara de Vereadores
Chapada Gaúcha — Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
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“DISPÕE SOBRE TERMO DE CESSÃO DE
USO DE BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O povo do município de Chapada Gaúcha, por meio de seus representantes na
Câmara Municipal, aprova e eu, José Rone Rodrigues Pereira, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo a Firmar Termo de Cessão de Uso de
Bem Imóvel Público, denominado “Casa de Corte” e suas benfeitorias.
Art. 2º. Fica o Chefe do Executivo do Município autorizado a Firmar o Termo de
Cessão de Uso, citado no Art. 1º desta Lei, conforme minuta do Termo de Cessão
de Uso, em anexo.
Art. 3º. O Termo dé Cessão de Uso terá duração de 10 (dez) anos, podendo
ser prorrogado por igual período. o
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Chapada Gaúcha/MG, 10 de abril de 2025.
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei 16/2025 que “DISPÕE SOBRE TERMO DE
CESSÃO DE USO DE BENS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A referida Cessão faz necessário uma vez que a COOPERATIVA REGIONAL
DE PRODUTORES AGRISSILVIEXTRATIVISTAS SERTAO VEREDAS LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº. 08.831.726/0001-88, com sede na Avenida Sertão Veredas
87 — Fundos, Bairro Jardim das Paz, de bem imóvel de propriedade do município de
Chapada Gaúcha/MG.
Desta forma em 2019, o CMDRS, aprovou proposta para ceder o espaço à
Cooperativa Sertão Veredas, para que a mesma implantasse uma unidade de
beneficiamento de proteina animal (abate de peixe e Frango).
Importante relatar que a Cooperativa realizou a reforma da estrutura física,
pintura, instalação da parte elétrica industrial, instalação de cerâmica em piso e
parede, instalação de caixa d'agua, construção de muro entre outros num valor
entorno de R$ 65.000,00 deixando a estrutura física adequada para o recebimento
do abatedouro conforme projeto realizado pelo CONVALES através do SIM -
Sistema de Inspeção Municipal.
Cabe salientar que o projeto de implantação do abatedouro tem previsão de
geração inicial de cerca de seis empregos diretos e mais de cento e cinquenta
famílias cooperadas atendidas, gerando ampliação da renda das famílias
produtoras.
Chapada Gaúcha/MG, 10 de abril de 2025.
2
P,
refeito Municipal úcha — MG.
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es ANEXO |
CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
COOP SERTÃO VEREDAS E O MUNICIPIO DE CHAPADA
GAÚCHA/NIG.
O município de Chapada Gaúcha, com sede administrativa na Avenida
Getúlio Vargas, nº 500, centro, Chapada Gaúcha/MG, CEP 38.689-000, CNPJ:
01.612.489/0001-15, representado pelo seu prefeito o Exmo Sr. José Rone
Rodrigues Pereira, doravante denominado COMODANTE e a COOPERATIVA
REGIONAL DE PRODUTORES AGRISSILVEXTRATIVISTA SERTÃO VEREDAS —
COOP SERTÃO VEREDAS, inscrita no CNPJ: 08.831.726/0001-88, Chapada
Gaúcha / MG, aqui representada pelo seu Presidente o Sr. Fábio Luiz Becker,
brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF nº 038.614 .859-74 e portador do Carteira
de Identidade nº M-8.638.196, SSP/MG, residente e domiciliado Rua Santo
Agostinho, nº 341, centro, no município de Chapada Gaúcha/MG, CEP: 38.689-000,
doravante denominado COMODATÁRIO, resolvem de comum acordo celebrar o
presente contrato, dentro das seguintes cláusulas e condições a saber:
CLAUSULA PRIMEIRA: O COMODANTE, cede a COMODATÁRIA, em
regime exclusivo de comodato, o imóvel urbano devidamente registrado no Cartório
de Registro de Imóveis de Arinos/MG sob matricula nº. 18.351 situado à Rua Santa
Maria, s/nº, bairro Jardim da Paz, neste município, com área de 3.400 m?, dentro dos
seguintes limites sendo: frente com a continuação da Rua Santa Maria medindo 65
metros, lado direito e fundo com o restante da matrícula nº. 18.351 medindo 60
metros e 65 metros respectivamente e lado esquerdo com Prédio do Setor
Epidemiológico medindo 60 metros, conforme planta apresentada anexo a este
Contrato de Comodato, nesta cidade de Chapada Gaúcha — MG, que será destinado
exclusivamente à instalação da sede da Cooperativa bem como um galpão de
processamento de Produtos Orgânicos produzidos pelas comunidades, pelo
Comodatário, não podendo o mesmo, locá-lo ou cedê-lo a qualquer título a outrem,
sob qualquer motivo ou pretexto, seja total ou parcialmente.
CLAUSULA SEGUNDA-O presente contrato será pelo prazo de 10 (dez)
anos, contados da data de assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA: São obrigações da Comodatária:
a) Utilizar o imóvel exclusivamente par funcionar a sede e a
acomodação dos funcionários lotados na Cooperativa (Casa de
Corte), ficando vedada à utilização do mesmo para outra finalidade,
especialmente aquela contrária a Lei e os bons costumes, bem
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como os que causarem danos ou incômodos aos vizinhos, de
qualquer espécie;
b) Zelar pelo imóvel, mantendo-o em perfeito estado as marcas e
divisas defendendo a sua posse e impedindo qualquer invasão,
tomando as medidas adequadas para obstar ou fazer cessar
qualquer turbação, ameaça ou esbulho, e dando ciência imediata ao
Comodante de cada anormalidade que ocorrer;
c) Conservar e manter o imóvel, realizando as suas próprias
expensas, durante a vigência do presente COMODATO, as
reparações e consertos dos estragos que não provenham
naturalmente do uso ou do tempo;
d) Providenciar imediata entrega, ao COMODANTE, de qualquer
projeto ou documentos que se referem aos interesses diretos do
COMODANTE ou do imóvel;
e) Permitir pronta vistoria do imóvel por parte do COMODANTE,
sempre que por este for considerado necessária;
f) Quitar todos os impostos, taxas ou contribuições municipais,
estaduais ou federais, presentes ou futuros, que incidam ou venham
incidir sobre o imóvel ora dado em comodato, obrigando-se, ainda a
responder pelo cumprimento das intimações das autoridades
públicas e pagamento das multas a que lhe deu lugar;
9) Anteceder as exigências emanadas das autoridades competentes,
relacionadas com o uso e gozo do imóvel ou com o regulamento
sanitário efetuando os pagamentos que vierem a ser exigido.
CLÁUSULA QUARTA: Encerrando o periodo convencionado para este
comodato, na forma da Clausula Segunda, a COMODATÁRIA é obrigada a devolver
ao COMODANTE o imóvel, mediante termo de vistoria do imóvel, apresentação de
quitação de taxa de luz e outras decorrentes da ocupação, referente ao mês de
entrega do imóvel, independente do dia em que estar vier a ocorrer, e entregar as
chaves do mesmo a COMODATÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA: Somente cessarão as obrigações da COMODATÁRIA,
após cumpridas todas as exigências anteriores, quando então serão assinado o
competente Termo de Rescisão, arcando a COMODATARIA até esta data, com
todas as despesas decorrentes da ocupação ora ajustada, sendo constado a
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necessidade de se proceder a algum conserto ou reparo a ser realizado no imóvel,
detectado na vistoria de desocupação este correrá por conta da COMODATÁRIA.
CLÁUSULA SEXTA: No caso da COMODATÁRIA não desocupar o imóvel
ora dado em comodato, ficará caracterizado o esbulho, legitimado a ação de
reintegração de posse, respondendo, ainda a COMODATÁRIA pela custas
processuais e honorários advocatícios; '
CLÁUSULA SÉTIMA: Qualquer das partes poderá rescindir ou alterar o
presente contrato, mediante Termo Aditivo
CLÁUSULA OITAVA: As despesas decorrentes da publicação deste
instrumento correrão por conta da COMODATÁRIA.
CLÁUSULA NONA: Fica eleito o foro da Comarca de Arinos/MG para dirimir
dúvidas decorrentes do presente comodato que não possam ser solucionados por
mútuo entendimento das partes acordantes, renunciando desde já a qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
E para firmeza e validade do que pelas partes ficou convencionado,
assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor, por todos os efeitos, na presença
das testemunhas.
Chapada Gaúcha | de de 20
COMODANTE:
Prefeito Mun icipal
COMODATÁRIA:
Presidente da COOP SERTÃO VEREDAS
Testemunhas:
CPF: CPF:
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